Dossiê
Recepção: 16 Dezembro 2025
Aprovação: 03 Fevereiro 2026

Resumo: A violência de gênero contra mulheres constitui, na atualidade, um dos principais problemas enfrentados tanto pelas mulheres quanto pelos feminismos, em razão de seu crescimento contínuo, da diversificação em suas formas e da intensificação da crueldade e das expressões de ódio dirigidas às corporalidades femininas. Desde a década de 1970, feministas em diferentes partes do mundo vêm problematizando essa forma de violência e elaborando conceitos que têm contribuído para aprofundar a compreensão do fenômeno, bem como para orientar a formulação de legislações e políticas públicas voltadas ao seu enfrentamento. Neste artigo, busco contribuir com esse debate ao refletir sobre a conceito de corpo-território a partir da teoria da intelectual feminista Rita Laura Segato – uma das principais pensadoras sobre violência de gênero na contemporaneidade – e das proposições do feminismo indígena e comunitário latino-americano.
Palavras-chave: feminicídio, corpo-território, violência de gênero, mulheres, Rita Segato.
Abstract: Gender-based violence against women is currently one of the main problems faced by both women and feminist, due to its continuous growth, diversification in its forms, and intensification of cruelty and expressions of hatred directed at female bodies. Since the 1970s, feminists in different parts of the world have been problematizing this form of violence and developing concepts that have contributed to a deeper understanding of the phenomenon, as well as guiding the formulation of legislation and public policies aimed at confronting it. In this article, I seek to contribute to this debate by reflecting on the concept of body-territory based on the theory of feminist intellectual Rita Laura Segato—one of the leading thinkers on gender violence in contemporary times—and the propositions of Latin American Indigenous and community feminisms.
Keywords: feminicide, body-territory, gender violence, women, Rita Segato.
Resumen: La violencia de género contra las mujeres constituye, en la actualidad, uno de los principales problemas a los que se enfrentan tanto las mujeres como los feminismos, debido a su continuo crecimiento, la diversificación de sus formas y la intensificación de la crueldad y las expresiones de odio dirigidas a la corporalidad femenina. Desde la década de 1970, feministas de diferentes partes del mundo han cuestionado esta forma de violencia y elaborado conceptos que han contribuido a profundizar la comprensión del fenómeno, así como a orientar la formulación de leyes y políticas públicas destinadas a combatirlo. En este artículo, busco contribuir a este debate reflexionando sobre el concepto de cuerpo-territorio a partir de la teoría de la intelectual feminista Rita Laura Segato – una de las principales pensadoras sobre la violencia de género en la actualidad – y de las propuestas del feminismo indígena y comunitario latinoamericano.
Palabras clave: feminicidio, cuerpo-territorio, violencia de género, mujeres, Rita Segato.
A violência de gênero contra mulheres possui longa duração na história da América Latina e, em particular, do Brasil. Apesar dos inúmeros avanços conceituais em termos de sua compreensão e da implementação de políticas públicas de combate e enfrentamento, nos últimos anos, essa forma de violência não apenas se intensificou, como, também, se diversificou, ampliando sua letalidade e a crueldade dirigidas aos corpos das mulheres.
Legitimados no período colonial como parte do poder patriarcal – por meio do qual o direito sobre o corpo da mulher constituía uma extensão do direito do senhor sobre seu território – os feminicídios passaram a ser duramente desnaturalizados e denunciados pelas feministas a partir da década de 1970. No Brasil, sob o lema “Quem ama não mata!”, as feministas protagonizaram campanhas nacionais que buscaram desvelar a violência machista, os chamados crimes passionais e a impunidade que, historicamente, os cerava (Maia; Rosalen, 2024). É a partir deste período que o feminicídio passa a ser nomeado e conceituado como a expressão máxima da violência contra as corporalidades femininas, em um processo analítico mais amplo que, no contexto contemporâneo, procura articular os “crimes do patriarcado” a outros sistemas de opressão – como o capitalismo, o racismo e o neoextrativismo – que os produzem e sustentam.
Essa perspectiva ampliada tem possibilitado deslocar o feminicídio – assim como outras formas de violência de gênero contra mulheres –, dos limites restritos ao espaço doméstico, ao âmbito privado e às relações íntimas, permitindo compreendê-los em articulação com um campo mais amplo de violências interseccionais – econômicas, institucionais, laborais, coloniais e raciais – (Gago, 2020; Collins, 2024), bem como às dinâmicas de poder e à governabilidade estatal (Maia, 2019; 2025).
Neste artigo, busco contribuir com o debate sobre o feminicídio ao refletir sobre o conceito de corpo-território a partir da teoria da intelectual feminista Rita Laura Segato – uma das principais pensadoras acerca da violência de gênero na contemporaneidade – e das proposições do feminismo indígena e comunitário latino-americano. Tal conceito permite, por um lado, elucidar a violência de gênero, seu crescimento, a intensificação da crueldade e das expressões de ódio dirigidas ao feminino, e, por outro, apontar para a necessidade de políticas de prevenção que tenham como foco as ações dos homens e a desconstrução do modelo hegemônico e letal de masculinidade.
A antropóloga argentina Rita Laura Segato é considerada uma das mais influentes intelectuais latino-americanas contemporâneas. Com grande parte de sua trajetória acadêmica na Universidade de Brasília, seus trabalhos abrangem temas como colonialidade, racismo, direitos humanos, direitos dos povos indígenas e, sobretudo, a elaboração de uma teoria da violência de gênero que tem exercido profunda influência sobre políticas públicas, movimentos sociais e a produção acadêmica em toda a América Latina[3]. A analítica de Segato sobre a violência de gênero atravessa múltiplas dimensões; neste artigo, detenho-me mais especificamente em sua reflexão acerca da afinidade entre corpo feminino e território na compreensão dos feminicídios[4].
O texto inicia-se com a apresentação e discussão de alguns dados sobre assassinatos de mulheres no Brasil na última década, e, em seguida, exponho os argumentos de Segato em torno da noção de corpo-território como chave interpretativa desses crimes. Por fim, discuto a perspectiva de feministas indígenas que têm reelaborado e ressignificado esse conceito como instrumento político em suas lutas contra o patriarcado de modo geral, e contra as diversas formas de violência de gênero, em particular.
Números que falam
No Brasil, a especificação do feminicídio enquanto crime é bastante recente, somente em 2015, em meio ao avanço de discussões reacionárias e de uma verdadeira batalha contra os estudos de gênero, travada pelos idealizadores da ideologia de gênero – muitos dos quais refugiados no movimento Escola sem Partido –, o feminicídio foi aprovado como uma qualificadora do homicídio. Isso significa que o Estado qualificava o homicídio de mulheres “por razões da condição do sexo feminino”, passando a considerá-lo um crime hediondo, sem, contudo, reconhecê-lo como crime autônomo. Não obstante à sua importância, essa foi uma lei relativamente branda e conservadora, seja na responsabilização do criminoso com penas de 12 a 30 anos, seja na sua conceituação – “por razões da condição do sexo feminino” – pois retirava as conotações relativas ao poder nas relações de gênero, circunscrevendo seu espectro de proteção às mulheres cis e seu alcance aos crimes praticados no âmbito de relações interpessoais[5]. Passados quase 10 anos e mediante a pouca eficácia da legislação em conter ou intimidar os assassinatos de mulheres, em 2024, o Estado Brasileiro aprovou a lei 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo, agravando sua pena de 20 a 40 anos de detenção. Essa lei também elevou a pena de outras violências contra mulheres e estabeleceu medidas destinadas à prevenção.
Foi também em 2015 que o Brasil conheceu, pela primeira vez com maior precisão, a dimensão da letalidade das mulheres. O relatório Mapa da Violência (2015), que resultou de pesquisa conduzida por Julio Jacobo Waiselfisz, com apoio de diversas instituições[6], mostrou que, entre 1980 e 2013, foram 106.096 mulheres assassinadas, a maioria era mulheres negras. Morreram mais mulheres no Brasil do que em muitos países envolvidos em guerras convencionais. O país foi posicionado em 5º lugar no ranking mundial de homicídios de mulheres, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia (Waiselfisz, 2015). Desde então, não obstante a importância da Lei Maria da Penha (2006) e da Lei do Feminicídio (2015), os assassinatos de mulheres por razões de gênero só aumentaram.
Conforme o Altas da Violência, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) tornada pública em maio de 2025, entre 2013 e 2023, ou seja, no percurso de 11 anos, 47.463 mulheres foram assassinadas no Brasil. “Somente em 2023, os registros apontam para 3.903 mulheres vítimas de homicídio, o que equivale a uma taxa de 3,5 mulheres por grupo de 100 mil” pessoas do sexo feminino (IPEA, 2025, p. 49). As mulheres negras permanecem como maioria entre as mulheres vítimas de homicídio, 67,1% para o período.
Também permanece a diferença na diminuição da letalidade entre as mulheres negras e não negras. Enquanto a queda da taxa na última década para as não negras foi de 26,5%, a taxa das mulheres negras foi apenas de 20,4%, uma diferença de 6,1%. Em 2023, a taxa de homicídio de mulheres negras aumentou 2,4%, enquanto a situação das não negras acompanhou o cenário nacional de estagnação (IPEA, 2025, p. 57). Isso significa dizer que a redução da violência letal não se traduziu na redução da desigualdade racial, já que as mulheres negras estão desproporcionalmente expostas a outros fatores geradores de violência, como desigualdades socioeconômicas, racismo e o racismo estrutural, a intolerância religiosa, discriminações de gênero, entre outros[7].
Este estudo aponta para outro dado importante para se pensar a violência contra mulheres no Brasil na última década. De maneira geral, observou-se uma diminuição da letalidade no país como um todo, com o recuo da taxa geral em 2,3%. Contudo, a taxa de homicídio de mulheres permaneceu inalterada (IPEA, 2025, p. 49).
Quando analisamos os dados específicos de feminicídio, os números são ainda mais reveladores, pois apontam ano a ano o seu aumento. Entre 2016 e 2024, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cerca de 11.680 mulheres foram assassinadas.

O gráfico 1 mostra a tendência, ao longo dos nove anos de vigência da lei, de diminuição dos registros de homicídio de mulheres e aumento dos feminicídios.

Os números de feminicídio têm sido crescentes. Somente no último ano (2024), 1.492 mulheres foram vitimadas, o que equivale dizer que, diariamente, pelo menos 4,07 mulheres foram assinadas no Brasil por razões de gênero. Esse é o maior número registrado desde a entrada em vigor da Lei que qualificou o Feminicídio.
Estes números nos permitem falar da existência de uma guerra contra – e sobre – o corpo das mulheres, que se expressa pelas várias formas de violência. Embora funcionem como enunciados que emitem mensagens de terror às mulheres, por si só, eles não dimensionam a crueldade que tem caracterizado os assassinatos de mulheres. Por isso, fizemos um levantamento em matérias publicadas por reconhecido portal de notícias de abrangência nacional a fim verificar as palavras recorrentes nas notícias de homicídios de mulheres[8]. A coleta de dados foi feita entre os dias 25/03/25 e 04/05/2025, utilizamos como filtro o período de 02/01/2015 a 02/05/2025 e as palavras-chaves, “feminicídio”, “mulher assassinada”; foram selecionadas para a análise 70 notícias. A construção da nuvem de palavras considerou as categorias “#partes do corpo”; “#tipos de agressões físicas”; “#violência específica”, como mostrado na fig. 1[9].

O feminicídio integra as práticas de uma “pedagogia da crueldade”, como define Segato (2016). Por isso, as violências dirigidas aos corpos femininos e feminizados têm se tornado cada vez mais raivosas e cruéis, como demonstram as palavras que aparecem em maior destaque na nuvem: pauladas, pedradas, facada, estrangulamento e, em menor destaque: queimadura, tortura, esquartejamento e decapitação. As partes do corpo atingidas que surgem com maior evidência são a cabeça, o peito e o rosto/face, havendo, ainda, numerosos casos em que ocorre estupro. A figura mostra, portanto, um dos elementos que caracterizam os feminicídios: o ódio e o desprezo ao feminino e a seus signos, expressos nas partes do corpo atingidas, as quais o agressor busca destruir, ao mesmo tempo em que emprega uma morte com requintes cada vez mais sofisticados de crueldade.
Mais do que uma “pura e brutal eliminação”, a violência, como sublinha Giulia Marchese, “assume códigos, orienta comportamentos, impõe símbolos e significados os quais se vive. A violência educa mulheres e comunidades, bem como enquadra trajetórias em caminhos de vida condicionados pelo sexo e pela raça com os quais nascemos e nos identificamos” (Marchese, 2019, p. 2)[10]. Assim, a violência feminicida, como uma pedagogia da crueldade, um instrumento que “educa”, não é meramente instrumental, mas como aponta Segato, ela é expressiva, uma forma de comunicação à mulher-vítima e entre os pares, na qual o corpo feminino é a superfície onde as mensagens são escritas.
O corpo-território: poder e conquista
Embora os feminicídios sejam crimes muito antigos que acompanham grande parte da história da humanidade, no período mais recente, eles apresentam um novo padrão do qual os emblemáticos assassinatos de mulheres na Ciudad Juarez na fronteira norte do México nos anos de 1990 tornaram referência[11]. A nomeação e a construção da categoria “feminicídio” na América Latina estão diretamente ligadas a esses assassinatos e ao clássico texto “Femicide”, de Jane Caputi e Diana Russell que, pela primeira vez, apresenta o conceito como: “[...] o extremo de um continuum de terror antifeminino que inclui uma ampla variedade de abusos verbais e físicos [...]. Sempre que essas formas de terrorismo resultam em morte, elas se tornam em feminicídios” (Caputi; Rossell, 1992, p. 15)[12].
As autoras apresentam um espectro de violências contra mulheres, no esforço de desnaturalizar e desvelar os crimes do patriarcado, demostrando que, enquanto instituição, o patriarcado se sustenta pelo controle e poder punitivo exercidos sobre o corpo feminino. Assim, chamam a atenção para a dimensão política de todos os assassinatos de mulheres em razão desse poder. De modo geral, os debates sobre a categoria no âmbito do feminismo giraram em torno de sua abrangência, isto é, se o feminicídio deveria englobar todos os assassinatos de mulheres cometidos por homens ou deveria especificar aqueles claramente motivados pelo gênero.
Não obstante às diferentes posições, todas convergem para uma estratégia comum: a politização dos assassinatos de mulheres, enfatizando que esses crimes “resultam de um sistema no qual poder e masculinidade são sinônimos e impregnam o ambiente social de misoginia: ódio e desprezo pelo corpo feminino e pelos atributos associados à feminilidade” (Segato, 2006, p. 3). Os feminicídios são assim, fundamentalmente, caracterizados como crimes de ódio perpetrados em consequência da desobediência feminina às normas do patriarcado: de controle e posse sobre o corpo da mulher e de domínio/superioridade masculino. O ódio se desfere, assim, quando uma mulher exerce autonomia sobre seu próprio corpo – em vários sentidos e possibilidades – e sobre suas escolhas, ou quando ocupa posições de autoridade e poder econômico e político, historicamente masculinas. Não por acaso, as violências às corporalidades femininas têm aumentado em consonância com a maior presença de mulheres nessas posições, assim como também tem intensificado o ódio, expresso na crueldade com a qual os crimes são praticados – conforme demonstrado na fig. 1. Nesse sentido, ao construir a categoria, as feministas evidenciaram que os feminicídios “são claramente crimes de poder, isto é, crimes cuja dupla função é, neste modelo, simultaneamente, a retenção ou manutenção, e a reprodução do poder” (Segato, 2006, p. 4).[13]
Os trabalhos e a analítica desenvolvidos por Rita Segato complexificaram essa perspectiva, ampliando a compreensão acerca dos feminicídios, em particular, e da violência de gênero, de modo geral. Nesse percurso, dois de seus estudos foram fundamentais: a pesquisa sobre estupro, realizada a partir da escuta de homens condenados no Presídio da Papuda, em Brasília, originalmente publicada no capítulo “A estrutura de gênero e a injunção do estupro” (Segato, 1999) – texto que, posteriormente, teve diferentes versões, em outras publicações e idiomas[14] – ; e o rigoroso estudo sobre os assassinatos de mulheres em Ciudad Juárez, publicado originalmente em espanhol, no livro Ciudad Juárez: de este lado del puente, no México, em 2004, e, subsequente, difundido em revistas e livros em diversos idiomas, como português, inglês e francês. Neste artigo, utilizo a versão publicada na revista Estudos Feministas, sob o título “Território, soberania e crimes de segundo Estado: a escritura nos corpos das mulheres de Ciudad Juarez” (Segato, 2005).
A partir dessas investigações, a autora argumenta que a violência dirigida às corporalidades femininas – tanto as violências de gênero em geral quanto o feminicídio em particular – não possui um caráter meramente utilitário, trata-se, sobretudo, de uma violência expressiva, compreendida como um ato de linguagem que se projeta e fala em duas direções.
Em um eixo vertical, que articula uma relação assimétrica de poder e sujeição, a violência, compreendida como um ato discursivo, dirige-se à vítima – isto é, aquela que desobedeceu ou desacatou as normas do patriarcado. Nesse registro, o discurso do agressor assume um caráter punitivo e o enunciador se apresenta como figura moralizadora, “porque, nesse imaginário compartido, o destino da mulher é ser contida, censurada, disciplinada, reduzida, pelo gesto violento de quem reencarna, por meio desse ato, a função soberana” (Segato, 2005, p. 272).
A mensagem emitida, entretanto, não se destina a uma vítima ou mulher específica, mas à mulher genérica. Em outras palavras, dirige-se ao conjunto das mulheres – cis e trans. Assim, cada feminicídio perpetrado emite uma mensagem de medo e terror socialmente disseminada[15]. As mulheres são coagidas, por meio dessa mensagem, a se submeter para evitar o destino de uma morte cruel e violenta. Conforme assinala Judith Butler, isso significa que a experiência da desigualdade e da subordinação das mulheres “já está ligada à sua condição de ‘matáveis’. ‘Subordinar-se ou morrer’ pode parecer um imperativo hiperbólico”, observa a autora, “mas é a mensagem que muitas mulheres sabem que se dirige a elas” (Butler, 2021, p. 146).
Noutra direção, em um eixo horizontal que vincula o perpetrador a seus pares, o feminicídio fala a esses interlocutores – aos seus confrades – em uma relação que busca manter-se simétrica. É nesse segundo eixo que se encontra um dos elementos centrais da teoria de Rita Segato e uma de suas principais contribuições para a ampliação da compreensão das violências de gênero contra mulheres: a identificação da presença de interlocutores, “tanto ou mais importante que a própria vítima”, na cena enunciativa do crime (Segato, 2006, p. 5). Como explica a autora,
Se o ato violento é entendido como mensagem e os crimes se percebem orquestrados em claro estilo responsorial, encontramo-nos com uma cena onde os atos de violência comportam-se como uma língua capaz de funcionar eficazmente para os entendidos, os avisados, os que a falam, ainda quando não participem diretamente na ação enunciativa [...]” (Segato, 2005, p. 277).
Nesse eixo enunciativo horizontal, que se pretende manter simétrico, o agressor dirige-se à “irmandade masculina”, como define Segato, mobilizando diferentes estratégias simbólicas:
[...] solicita-lhes ingresso em sua sociedade e, a partir dessa perspectiva, a mulher estuprada comporta-se como uma vítima sacrificial imolada em um ritual iniciático; compete entre eles, mostrando que merece, por sua agressividade e poder de morte, ocupar um lugar na irmandade viril e até mesmo adquirir uma posição destacada em uma fratria que somente reconhece uma linguagem hierárquica e uma organização piramidal (Segato, 2005, p. 272).
No entanto, a possibilidade de manter a simetria nesse eixo horizontal depende, necessariamente, da preservação da assimetria no eixo vertical, isto é, da relação de dominação masculina e subordinação feminina. Essa dependência sustenta aquilo que a autora chamou de exação do feminino no ciclo confirmatório da masculinidade. Nesse sentido, o conceito “mandato de masculinidade”, introduzido por Segato em seu artigo sobre a injução do estrupo (Segato, 1999), e, posteriormente aprofundado em outros trabalhos, constitui uma chave interpretativa fundamental para entender as novas formas de guerra, em que o corpo feminino passa a figurar como novo território de conquista e afirmação de poder.
Esse mandato refere-se ao conjunto de potências – sexual, física, econômica, intelectual, moral e política – que os homens são, cotidianamente, compelidos a demonstrar perante seus pares. Como argumenta Segato (2018), se a masculinidade confere um determinado poder àqueles que habitam um corpo masculino, ela também impõe obrigações permanentes de comprovar esse poder, exigindo sacrifícios constantes, entre os quais, a necessidade de “titular-se” rotineiramente.
Nas sociedades capitalistas contemporâneas, especialmente sob a lógica neoliberal e individualista, marcadas pela intensa concentração de renda e por profundas desigualdades sociais, um número cada vez mais reduzido de homens dispõe dos recursos necessários para comprovar esse conjunto obrigatório de potências – condição que lhes permite titular-se e afirmar-se como viris diante de seus pares e perante a sociedade. A impossibilidade de atender a essas exigências pode conduzir ao desespero, decorrente da perda de autoridade e reconhecimento. Sem a posse e o controle de um território, o homem vê comprometida sua titulação como sujeito masculino e seu lugar na “irmandade”. Nesse cenário, busca restaurar sua autoridade, potência, moralidade e soberania perdidas por meio da apropriação e do controle do corpo feminino, concebido, simbolicamente, como um território. Esse corpo-território converte-se, assim, em objeto e instrumento de sua titulação (Segato, 2018)[16]. Como afirma a autora,
[...] quando não restam outros, nos reduzimos e remetemos ao território do nosso corpo como primeiro e último bastião da identidade. É por isso que a violação dos corpos e a conquista territorial tem andado e andam sempre de mãos dadas ao longo das épocas mais variadas, das sociedades tribais às mais modernizadas (Segato, 2005b, p. 4).
A subjetividade masculina produzida no contexto neoliberal conforma um homem que deve adquirir e comprovar suas potências a partir do mérito pessoal, dentro de uma lógica profundamente competitiva e individualista. Se, no período colonial, o poder soberano do chefe patriarcal era legitimado pela necessidade de proteger a família e o território – do qual o corpo da mulher era uma extensão –, na contemporaneidade, esse poder visa, sobretudo, ao reconhecimento entre os pares, no interior da irmandade masculina, e ao êxito individual. Nesse novo arranjo, a posse e o controle de um território próprio, não mais da família, tornam-se prova central de virilidade e sucesso.
Assim, quando um homem mata uma mulher, o ato não pode ser reduzido a uma reação motivada meramente pelo rompimento de uma relação afetiva – as chamadas motivações passionais –. Trata-se, antes, da perda de poder e de controle sobre um território simbólico, o que compromete sua posição perante os pares e a sociedade. Essa perspectiva possibilita compreender o crescimento da violência contra mulheres tanto no espaço doméstico – território historicamente marcado pelo exercício de soberania masculina –quanto no espaço público, onde essa soberania é disputada com outros homens e deve ser, constantemente, demonstrada. Nas palavras de Segato,
[...] Se ao abrigo do espaço doméstico o homem abusa das mulheres que se encontram sob sua dependência porque pode fazê-lo, quer dizer, porque estas já formam parte do território que controla, o agressor que se apropria do corpo feminino em um espaço aberto, público, o faz porque deve para mostrar que pode [...]. O poder está, aqui, condicionado a uma mostra pública dramatizada amiúde em um ato predatório do corpo feminino (Segato, 2005, p. 275).
Portanto, o feminicídio não se inscreve exclusivamente na ordem do doméstico, do privado ou do pessoal. Ele se articula também às disputas pelo poder e pela soberania que se exercem por meio e sobre o corpo feminino. Conforme sintetiza Segato, “na língua do feminicídio, corpo feminino também significa território, e sua etimologia é tão arcaica quanto suas transformações recentes” (Segato, 2005, p. 278).
Em ambas as direções pelas quais o feminicídio comunica, o corpo feminino é, assim, convertido em corpo-território, lugar de domínio e afirmação de poder. No primeiro eixo, busca-se assegurar a submissão e obediência por meio do terror; no segundo, demonstrar autoridade por meio da posse e controle sobre um território – uma das obrigações do mandato de masculinidade.
Giulia Marchese (2019, p. 7) sublinha a relação entre terror e terra, entre terra e território, território e terrorismo. Ela argumenta, assim como Segato, que “território” é uma construção política ligada ao exercício de poder. A etimologia do termo – territorium, derivado do latim – associa-o tanto à posse da terra, quanto ao terror/medo, indicando que o território se define como o espaço onde o Estado exerce autoridade, jurisdição, poder coercitivo e soberania. Em diálogo com Farinelli (2008), a autora explica que essa concepção, derivada do Corpus Juris Civilis de Justiniano – primeiro código de direito civil do mundo ocidental – reforça que o território corresponde ao âmbito de atuação do poder político, cuja base é a produção do medo como forma de dominação. Para ela, o feminicídio é, justamente, a “conexão entre o terrorismo de Estado e o terrorismo sexista, entre o corpo como um território que é colocado a tremer para ser controlado e apropriado” (Marchese, 2019, p. 7)[17].
Nesse sentido, como escapar deste esquema e desterritorializar o corpo para interromper a violência feminicida?
Desterritorializar e reterritorializar o corpo
Conforme venho argumentando, o corpo-território feminino como propriedade é produzido e significado no interior da lógica capitalista colonial-moderna, na qual autoridade e soberania passaram a ser sinônimo de propriedade. Nesta parte do texto, apresento, brevemente, a perspectiva de feministas indígenas e comunitárias latino-americanas, que têm proposto formas de resistência à violência de gênero, justamente a partir da ressignificação da noção de corpo-território.
Desde os momentos iniciais da invasão colonial, os corpos das mulheres indígenas foram, sistematicamente, alvo de violências. Incorporados ao processo de conquista, esses corpos, posteriormente, foram “ofertados” como tributo aos homens conquistados em troca de sua adesão ao projeto colonial. A violência de gênero no mundo-aldeia constitui, assim, um dos efeitos da expansão da colonial-modernidade que, conforme análise, Segato (2021), exacerbou hierarquias pré-existentes e reorganizou as relações de gênero. Em muitos povos, relações antes baseadas na dualidade foram convertidas em arranjos binários e o papel das mulheres, anteriormente complementar, passou a ser suplementar. Essa reconfiguração resultou na perda de status e exercício de poder por parte das mulheres, com a consequente despolitização do espaço doméstico e territorialização/privatização dos seus corpos.
Como argumenta Segato (2021, p. 102) ao submeter-se ao projeto colonial, o homem colonizado – despojado do seu território original – foi compensado com maior poder sobre sua companheira e a propriedade do seu corpo. Ao mesmo tempo, foi submetido ao “mandato de masculinidade” (Segato, 2016), com seu conjunto de obrigações que estrutura e alimenta a violência de gênero contra as mulheres.
Com a colonial-modernidade, o corpo feminino foi, progressivamente, separado do espaço público, demarcado e territorializado como propriedade masculina e convertido em lugar de afirmação de sua autoridade e soberania. É, precisamente, contra essa lógica da conquista e da apropriação que se insurgem os feminismos indígenas e comunitários latino-americanos, propondo uma reapropriação e ressignificação do conceito de corpo-território. Conforme sublinha Giulia Marchese,
O confinamento das mulheres em seus corpos-espaço é, por um lado, a base da desigualdade e da opressão sexual, mas, por outro lado, as mesmas categorias que serviram para nos encaixar em populações controláveis são as categorias a partir das quais devemos começar para reverter os fenômenos sistêmicos violentos (Marchese, 2019, p. 7)[18].
Cláudia Nichnig desenvolveu uma análise original sobre a organização das mulheres Kaiowá e Guarani, no Mato Grosso do Sul, em torno da luta por direitos, entre os quais tem grande centralidade o direito de uma vida livre de violências. Como demonstra a autora, contudo, “a luta indígena é uma luta coletiva e para as indígenas isto não ocorre de forma diferente, pois as questões coletivas se sobrepõem às questões individuais” (Nichnig, 2024, p. 71). Assim, o enfrentamento às violências dirigidas às suas corporalidades e às opressões de gênero – que produzem silenciamentos e restringem a autonomia sobre seus corpos – não é concebido de forma dissociada, mas articulado a lutas coletivas mais amplas, especialmente contra o agronegócio e o neoextrativismo, e em defesa da retomada e preservação dos territórios.
Nesse contexto, as mulheres indígenas – organizadas na Associação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA) – compreendem a si mesmas e a seus corpos como parte indissociável da própria terra, pois, como explica Nichnig,
[...] há, para diferentes etnias indígenas brasileiras, uma relação direta entre seus corpos e a terra, a mãe-terra, que dá o território e também dá a vida. Desta forma, o território não é algo que se compra, se apega, se apropria, se toma como propriedade, mas é algo a ser protegido (Nichnig, 2024, p. 71).
Para muitas sociedades indígenas, o território é o principal meio de reprodução da vida, espaço da memória, fonte do poder público. “Tanto o corpo como a terra são elementos que geram as condições para a reprodução de experiências vitais”, (Marchele, 2019, p. 9). Assim, a perspectiva feminista indígena e comunitária conecta o corpo feminino à terra, destacando sua dimensão política, histórica e relacional. O corpo é visto como o primeiro território das mulheres, expropriado pelo patriarcado colonial-moderno e utilizado para sustentar sistemas de poder.
A partir desse pressuposto, os feminismos indígenas e comunitários formulam uma concepção ampliada de corpo e violência, na qual a apropriação e ressignificação do conceito de corpo-território emergem como estratégia política para enfrentar as investidas do “agropatriarcado”[19], do neoextrativismo, do neoliberalismo e interromper as múltiplas formas de violências de gênero. O conceito implica a recuperação e defesa do corpo como um espaço de memória corporal e histórica, que deve ser emancipado, curado e reivindicado como fonte de alegria e vida (Marchese, 2019). Conforme explica Verónica Gago,
Corpo-território é um conceito político que evidencia como a exploração dos territórios comuns e comunitários (urbanos, suburbanos, camponeses e indígenas) implica violentar o corpo de cada um e o corpo coletivo por meio da espoliação (...).
A conjunção das palavras corpo-território fala por si mesma: diz que é impossível recortar e isolar o corpo individual do corpo coletivo, o corpo humano do território e da paisagem. Corpo e território compactos como única palavra desliberaliza a noção de corpo como propriedade individual e especifica uma continuidade política, produtiva e epistêmica do corpo enquanto território (Gago, 2020, p. 107).
Assim, como estratégia política, essa formulação implica a construção de “contra-mapas corporais”, a desprivatização e a despossessão do corpo feminino; em outros termos, trata-se de desterritorializá-lo e reterritorializá-lo a partir de novas epistemologias e cosmologias, transformando enunciados de morte em potência de vida.
Considerações finais
A violência de gênero dirigida às corporalidades femininas nunca esteve tão evidente quanto no momento atual, uma vez que os números, sempre crescentes desde que iniciaram seus registros, revelam cifras próprias de uma verdadeira guerra contra as mulheres. Trata-se de uma guerra nada silenciosa, nada branda, nada disfarçada, que se desenvolve em múltiplos campos – casa, rua, trabalho, escola, espaço virtual –, em qualquer horário, com estratégias cada vez mais sistemáticas e cruéis. Todos os dias, cerca de quatro mulheres são mortas no Brasil como resultado dessa guerra. Os dados indicam que a criação de leis, o aumento das penas e do cerco aos feminicidas não têm sido suficientes para interromper a matança e conter os crimes do patriarcado.
É nesse cenário que pensar os feminicídios, em particular, e a violência de gênero, de modo geral, a partir de conceitos como o de corpo-território, torna-se especialmente relevante, pois tal perspectiva orienta o olhar para compreender essas violências como disputas por poder e soberania, bem como meio de manutenção e reprodução de sistemas de dominação – como o patriarcado, o neoliberalismo, o racismo, o neoextrativismo – por meio dos quais determinadas vidas, precisam, podem ou devem ser eliminadas.
Seja como lugar de inscrição de poder e afirmação da masculinidade, na perspectiva de Rita Segato, seja como lugar de memória e como conceito político que conecta corpo e terra à reprodução da vida, conforme a perspectiva dos feminismos indígena e comunitário latino-americanos, a noção de corpo-território permite compreender os corpos femininos e feminilizados como um espaço central nas disputas contemporâneas de soberania e governabilidade. Ao evidenciar que a violência de gênero opera como tecnologia voltada à produção de hierarquias, controle e disciplinamento das corporalidades femininas, esse conceito contribui para analisar tal violência como parte constitutiva de regimes políticos e econômicos que administram a vida e a morte. Nesse sentido, a interrupção da violência de gênero se coloca como um problema muito mais amplo que exige a desarticulação desses regimes que sustentam a produção do mandato de masculinidade e do corpo feminino como território de dominação.
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Notas
Autor notes
E-mail: claudia.maia@unimontes.br; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8358-8940.
Ligação alternative
https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/caminhosdahistoria/article/view/10157/9475 (pdf)

