Secciones
Referencias
Resumen
Servicios
Descargas
HTML
ePub
PDF
Buscar
Fuente


PERSPECTIVA DO BRASIL EM ATINGIR AS METAS DA AGENDA 2030 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BRAZIL'S PERSPECTIVE IN ACHIEVING AGENDA 2030 GOALS - PROFESSIONAL EDUCATION FOR PEOPLE WITH DISABILITIES
Revista Augustus, vol.. 24, núm. 49, 2019
Centro Universitário Augusto Motta

Artigos

Revista Augustus
Centro Universitário Augusto Motta, Brasil
ISSN-e: 1981-1986
Periodicidade: Trimestral
vol. 24, núm. 49, 2019

Recepção: 25 Novembro 2019

Aprovação: 12 Dezembro 2019

Resumo: Este artigo discute a perspectiva do Brasil de atingir a meta 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com foco em erradicação da pobreza, redução da desigualdade e emprego digno, através do preparo profissional das Pessoas com Deficiências para entrada no mercado de trabalho. Em 2015, a Organização das Nações Unidas propôs que os países-membros assinassem a Agenda 2030, um plano global, com 17 objetivos e 169 metas, visando o desenvolvimento desses países em todas as áreas até 2030. Foram abordados aspectos convergentes, embora diversos, devendo os países assumir o compromisso de alcançar as metas desses objetivos. O principal objetivo deste estudo foi mostrar o contexto atual da educação profissional para as pessoas com deficiência, as oportunidades no mercado de trabalho, bem como as perspectivas e os planejamentos para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil até 2030. O presente estudo é resultado de levantamento bibliográfico nas plataformas Google scholar e Scielo e nas principais fontes do governo do Brasil e da Organização das Nações Unidas, que buscou o histórico dos registros das leis, experiências de boas práticas e perspectivas para a formação técnica profissional e a inserção deste público no mercado de trabalho. Os resultados sugerem que historicamente o Estado tem negligenciado a educação profissional, e que para atingir igualitariamente a todos e a todo o território brasileiro até 2030, tendo como foco o Desenvolvimento Sustentável, são necessárias grandes ações de impacto: social, ambiental e político.

Palavras-chave: Educação inclusiva, Desigualdade, Políticas públicas, Objetivos de desenvolvimento sustentável.

Abstract: This article discusses Brazil's perspective on achieving the Sustainable Development Goals target 10 with focus on poverty eradication, inequality reduction and decent employment through the professional preparation of People with Disabilities for their entry into labor market. In 2015, the United Nations proposed that member countries sign Agenda 2030, a global plan with 17 goals and 169 goals, aimed at developing these countries in all areas by 2030. Converging, though diverse, aspects were addressed countries should be committed to achieving the goals of these objectives. The main objective of this study was to show the current context of professional education for people with disabilities such as opportunities in labor market, as well as perspectives and plans to achieve the Sustainable Development Goals in Brazil by 2030. This study article is the result of a bibliographic survey on the Google scholar and Scielo platforms and the main sources of the Brazilian government and the United Nations that sought the historical of law records, experiences of good practices and perspectives of professional technical education and insertion of this public in labor market. The results suggests that historically the state has neglected vocational education, and that in order to reach equally to all and all Brazilian territory by 2030, focusing on Sustainable Development, major impact actions are required: social, environmental and political.

Keywords: Inclusive education, Inequality, Public Policy, Sustainable development goals.

1 INTRODUÇÃO

No ano de 2014 o Brasil reuniu o Grupo de Trabalho Aberto sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (GTA-ODS), constituído no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas; as atividades foram concluídas em julho do mesmo ano e, entre seus objetivos substanciais, se estabeleceram a Erradicação da Pobreza, a Redução das desigualdades, a Educação, o Crescimento Econômico e o Emprego.

Entre os dias 12 e 14 de junho de 2018, em Nova York (EUA), o Brasil participou da Conferência de Países Signatários da Convenção da ONU (COSP), onde o tema principal era “Ninguém fica para trás com a Implementação Total da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”. Nessa primeira reunião da ONU sobre deficiência desde a adoção dos ODS em setembro de 2015, a deficiência é referenciada em várias metas dos ODS, inclusive em relação à educação (para garantir acesso igual a todos os níveis de educação, também para pessoas com deficiências); crescimento e emprego (para promover trabalho decente e remuneração igual para todos); desigualdade (como a meta 10 exige o empoderamento e a inclusão de todos, independentemente de qualquer status, incluindo deficiência), acessibilidade de assentamentos humanos, bem como coleta e monitoramento de dados dos ODS, ASCOM/MDH (2018).

A valorização das pessoas com suas necessidades e peculiaridades proporciona uma mudança na percepção preconceituosa de muitos. Segundo Friedrich (2016), essas pessoas passarão a ser peça importante no próprio destino e não mais meros beneficiários de políticas de assistência social.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) o conceito de Pessoa com Deficiência (PcD) compreende uma limitação em um domínio social que surge na interação entre a capacidade intrínseca de uma pessoa e fatores pessoais e ambientais; são “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (ONUBR, 2017).

Dados do Censo Escolar 2018, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), revelam um aumento de 33,2% no número de matrículas dos estudantes com necessidades especiais no período entre 2014 e 2018. Ainda segundo o Censo Escolar, também houve um aumento do número de estudantes na educação infantil, um crescimento de 11,1% (MEC, 2018).

Pessoas com deficiência representam 15% da população mundial; sua participação no mercado de trabalho é um avanço para a conquista de sua cidadania, sua independência e qualidade de vida. Mas são diversas as barreiras que muitas vezes fazem com que esse processo não aconteça. Essas barreiras podem ser atitudinais ou ambientais e com frequência, são, de alguma forma, socialmente construídas. Mas a deficiência nem sempre é impedimento de exercer uma atividade de emprego. Pessoas com deficiência têm demonstrado que conseguem trabalhar produtivamente em diversos setores e contextos (OIT, 2017).

Então fica claro que o Brasil já caminhou para diminuir as desigualdades; no entanto, ainda é muito pouco. A desinformação, o preconceito e outras questões de infraestrutura que o Estado não oferece fazem com que o êxito se torne mais difícil. No empenho de alcançar as metas da Agenda 2030, o Brasil tem elaborado algumas medidas para principalmente promover a diminuição da desigualdade, a erradicação da pobreza, a educação e o trabalho digno, as quais impactam diretamente a vida das PcD. Este trabalho tem como principal objetivo descrever os avanços que o Estado tem atingido e destacar o que ainda pode ser melhorado.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 MATERIAL E MÉTODO

A pesquisa foi elaborada a partir da busca de artigos e publicações nas plataformas Google Scholar, Scielo e nas principais fontes do governo brasileiro e da ONU, por meio das palavras-chave do presente trabalho, além de se utilizar critério de seleção das que tinham maior impacto em convergência aos ODS. Considerou-se a relevância do tema e a trajetória histórica das políticas internacional e do Brasil com o objeto de observar, analisar, provocar a reflexão e o debate sobre os avanços e o atual cenário do Brasil frente aos compromissos assumidos com a ONU até 2030. Sobre esta temática.

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

A conquista dos direitos das PcD: ações globais e locais têm como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento-chave na história dos direitos humanos, que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabeleceu, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos (ONU, 1948).

O Brasil, em sua Constituição promulgada em 1988, estabeleceu diversos direitos para as pessoas então chamadas “portadoras de deficiência”, entre eles a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios na admissão de seu trabalho, a promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a providência para a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária (BRASIL, 1988).

Em 24 de outubro de 1989, foi sancionada a Lei nº 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurando seus direitos básicos e dando outras providências. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (BRASIL, 1999).

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como “Lei de Cotas”, instituiu a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários oferecerem vagas para pessoas com deficiência (BRASIL, 1991).

Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da ONU adotou resolução que estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a intenção de proteger os direitos e liberdades das PcD, incluindo educação e trabalho dignos (ONUBR, 2006).

A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), entrou em vigor em janeiro de 2016 e é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (BRASIL, 2015a).

Muitas conquistas foram impulsionadas por medidas internacionais, porém, mesmo determinando através do Estado muitos direitos, muitos deles foram esquecidos, colocados apenas no papel, não divulgados, e muitos não cobrados.

Os ODS apontam o empoderamento dos grupos vulneráveis e se dirigem explicitamente às pessoas com deficiência. Homens e mulheres com deficiência enfrentam diferentes barreiras e diferentes expectativas da sociedade a respeito de sua educação e de sua carreira profissional (OIT, 2017).

Para atingir as perspectivas melhores e mais duradouras do desenvolvimento que integram o núcleo das Metas de Desenvolvimento do Milênio de 2015 e ir além, devemos capacitar as pessoas que vivem com deficiência e retirar as barreiras que as impedem de participar na comunidade, de ter acesso a uma educação de qualidade, de encontrar um trabalho decente, e de ter suas vozes ouvidas. (BRASIL, 2012).

Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existiam cerca de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, 24% da população. E registravam-se no Brasil 358.738 pessoas com deficiência contratadas até setembro de 2014 (IBGE, 2010).

Em 2017 o número de empregos formais para PcD cresceu, mas não tão significativamente; os dados do Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho mostram que a quantidade de vagas ocupadas neste grupo chegou a 441,3 mil, o que equivale a 1% do total de empregos no país. O gráfico 1 mostra essa evolução de crescimento de participação das PcD no mercado de trabalho.


Gráfico 1
Emprego segundo tipo de deficiência (2011/2017)
Extraído de MTb/RAIS (BRASIL, 2018). (Adaptado pelos autores).

Entre outras barreiras para a contratação de uma PcD, destaca-se, a dificuldade de escolarização das PcD, que ocorre devido às barreiras atitudinais, que têm relação com o comportamento humano, e as arquitetônicas, que são as estruturais, barreiras causadas por falta de preparo profissional, falta de ambiente adequado e falta de disponibilização do meio de ensino. Sem o nível de formação apropriada, essas pessoas não conseguem chegar ao mercado de trabalho e possuir uma qualidade de vida adequada (TANAKA; MANZINI, 2005).

Para Friedrich (2016) a inclusão das PcD no mercado de trabalho passa por vários obstáculos, entre eles: a falta de conhecimento de seus direitos e o medo da PcD em perder o benefício da Previdência Social, os riscos das atividades, baixa qualificação profissional, além das dificuldades em cumprir a Lei de Cotas e a falta de conhecimento das habilidades e potenciais da PcD pelos empresários.

Os impactos negativos nos países que não cuidam de gerar independência financeira das pessoas com deficiência são evidentes. O Brasil deve atentar que a deficiência representa uma importante questão de desenvolvimento com cada vez mais evidências de que pessoas com deficiência experimentam piores resultados socioeconômicos e pobreza do que as pessoas não deficientes (BRASIL, 2012, p. 6 e p. 44).

Cabe ressaltar que, avaliando os números bem pouco significativos apresentados na evolução do trabalho para as PcD, bem como os avanços legais, ainda temos muito a fazer para atingir as metas dos ODS. Mas não apenas o Estado. Cada pessoa, grupo, empresa ou organização pode fazer algo para colaborar.

A educação inclusiva é um dos fatores determinantes para atingir outros objetivos de desenvolvimento (BRASIL, 2015b). A preparação das PcD para o mercado de trabalho deve começar pela educação, que deve ser proporcionada pelo Estado, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015a).

Conforme o Relatório Mundial sobre a Deficiência da ONU (SEDPcD, 2012), na questão educação e treinamento da PcD, fica claro que não é apenas a educação que faz com que a saúde e a situação econômica da PcD melhorem, mas também outras soluções que, em conjunto, chegam ao benefício de qualidade de vida e promoção de desenvolvimento do próprio país (BRASIL, 2011, p. 11).

O empenho do Brasil em fornecer educação profissional para as PcD tem um histórico que é destacado na tabela 1.

Tabela 1
Instituição e benefícios para a formação profissional da PcD.

IBC, 2019; (CNI, 2012); SILVA; SANTOS; SILVA, 2018; (Elaborada pelos autores).

O Brasil vem gradualmente aumentando seus níveis de atendimento no decorrer dos anos. Segundo o MEC, 57,8% das escolas brasileiras têm alunos com deficiência incluídos em turmas regulares (BRASIL, 2017). O número de alunos totais em ensino médio é de 1.903.230; porém, em educação profissional (não incluindo a PcD) é de 35.145, sendo que apenas 38,6% e 19,2% são, respectivamente, da rede estadual e federal.

O Censo de 2018 (BRASIL/INEP, 2018) mostra números que são causa de grande preocupação, conforme exibido no gráfico 3. O número total de PcD em ensino médio é de 513.079, sendo apenas 5.313 na Educação Profissional.



Gráfico 2

Número de matrículas na educação profissional – Brasil – 2018

Elaborado pela Deed/Inep com base nos dados do Censo da Educação Básica (BRASIL/INEP, 2018).


Gráfico 3
Número de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades em classes comuns ou especiais exclusivas, segundo etapa de ensino – Brasil – 2014 a 2018
Elaborado pela Deed/Inep com base nos dados do Censo da Educação Básica. (BRASIL/INEP, 2018).

O Censo também destaca que:

Quando se compara educação inclusiva por dependência administrativa, observa-se que as redes estadual (96,4%) e municipal (95,5%) apresentam os maiores percentuais de alunos.

No entanto, na rede privada a realidade ainda é diferente: do total de 189.192 matrículas na educação especial; somente 64.435 (34,1%) estão em classes comuns (BRASIL/INEP, 2018).

Essas informações destacam a importância de se verificar e reavaliar a função da educação profissional para a PcD e seus impactos, bem como a participação do Brasil nesse empenho. Faz-se necessária uma reflexão de como o Brasil pretende chegar a atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, de Emprego Digno e Crescimento Econômico (ONU, 2015) sem preparar o jovem para o mercado de trabalho.

Para atingir as metas da ONU (2015) no que diz respeito às desigualdades e educação inclusiva, todos os países precisam aumentar substancialmente “o contingente de professores qualificados, inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores, nos países em desenvolvimento” (ODS 4, Meta 4.c), o que coloca em foco a necessidade de capacitação dos mesmos.

4 CONCLUSÕES

O presente estudo sugere que historicamente o Estado tem negligenciado a educação profissional, com número insuficiente de oferta de instituições com foco na preparação profissional compatível com o contingente de PcD. Na ausência do Estado, a rede privada assume este papel. Desta forma, produz-se mais um obstáculo para o preparo profissional, o impacto econômico na vida do PcD e distanciamento do Brasil dos ODS até 2030.

Cabe ressaltar que a inserção da PcD no mercado de trabalho apresenta vários fatores negativos além dos que foram descritos neste texto, que são a falta dos incentivos familiares, os preconceitos quanto às suas capacidades, as dificuldades psicológicas da própria PcD, entre outros.

Contudo, percebe-se a necessidade de ações efetivas para que as leis sejam aplicadas, fiscalizadas e principalmente, que sejam criadas estratégias com a finalidade de programar ações voltadas não só para aplicar e fiscalizar a lei, mas também com o objetivo de afastar o preconceito e gerar informações educativas aos PcD, empresários e sociedade em geral. Espera-se com isso alterar a realidade atual e promover o desenvolvimento sustentável do Brasil. Para tanto, preparar os docentes, assim como propagar os direitos à profissionalização do PcD junto à educação de Ensino Médio são medidas prioritárias.

Assim, para atingir igualitariamente a todos e a todo o território brasileiro até 2030, tendo como foco o Desenvolvimento Sustentável, são necessárias grandes ações de impacto: social, ambiental e político.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 7.853, de outubro de 1989. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurando seus direitos básicos e dando outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm. Acesso em: 21 set. 2019.

BRASIL. Decreto no 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 1999. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496487/Direito_das_pessoas_com_deficiencia.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 jun. 2019.

BRASIL. Estatuto da pessoa com deficiência. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015a. 65 p. Conteúdo: Lei nº 13.146/2015.

BRASIL. Censo escolar da educação básica 2018. Notas Estatísticas Brasília-DF. Janeiro de 2019. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/notas_estatisticas/2018/notas_estatisticas_censo_escolar_2018.pdf. Acesso em: 12 ago. 2019.

BRASIL. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP. Censo Escolar da Educação Básica - 2018. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educação_basica/censo__escolar/apresentação/2019/apresentação_coletiva_censo_escolar_2018.pdf. Acesso em: 09 jul. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho. RAIS 2018. Disponível em: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2018.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

FRIEDRICH, W. R. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho: dificuldades na inclusão. XIII Seminário Internacional: Demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea e IX mostra internacional de trabalhos científicos, 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/15872. Acesso em: 10/08/2019.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTÁTISTICA. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Disponível em:https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 24 jun. 2019.

OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - Ação sindical sobre o trabalho decente das Pessoas Com Deficiência: Um Panorama Mundial. Versão Brasileira - Agosto/2017. Disponível em: http://www.ecidadania.org.br/media/Documento%20da%20pesquisa%20da%20OIT_%20OIT_v4.pdf. Acesso em: 28 ago. 2019.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 27 de agosto. 2019.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. AGENDA 2030. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015b. Disponível em: http://www.agenda2030.com.br/sobre/. Acesso em: 27 abr. 2019.

ONUBR - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL - ONUBR. Nações Unidas no Brasil, 2017. Disponível em: http://www.pcdlegal.com.br/convencaoonu/wp-content/themes/convencaoonu/livrodigital/files/assets/basic-html/index.html#1. Acesso em: 15 jun. 2019.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria dos Direito das Pessoas com Deficiência. Relatório mundial sobre a deficiência / World Health Organization, The World Bank; tradução Lexicus Serviços Lingüísticos. - São Paulo : SEDPcD, 2012. 334 p. Disponível em:https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/44575/9788564047020_por.pdf;jsessionid=523DF78DF9AAEDFED93DB3E9A3C73309?sequence=4. Acesso em: 27 ago. 2019.

SILVA, V. G. L.; SANTOS, D. V. G., SILVA, M. A. C. G. Caminhos para uma educação inclusiva nos ES: um relato de experiência sobre o acompanhamento de estudantes atendidos pelo NAPNE do IFs/campus São Cristóvão. 2018. Disponível em:http://editorarealize.com.br/revistas/cintedi/trabalhos/TRABALHO_EV110_MD1_SA4_ID2152_06082018095557.pdf. Acesso em: 16 jun. 2019.

TANAKA, E. D. O.; MANZINI, E. J. O que os empregadores pensam sobre o trabalho da pessoa com deficiência? Rev. Bras. Educ. Espec. [online], vol. 11, n. 2, p. 273-294, 2005. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/rbee/v11n2/v11n2a8.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.



Buscar:
Ir a la Página
IR
Modelo de publicação sem fins lucrativos para preservar a natureza acadêmica e aberta da comunicação científica
Visor de artigos científicos gerado a partir de XML JATS4R