Ensayos académicos
Recepção: 03 Maio 2021
Aprovação: 01 Julho 2021
Cómo citar / citation: Santos, E. (2022). Raza, violencia y relaciones internacionales: el impacto transnacional del movimiento black lives matter (2013-2016). Estudios de la Paz y el Conflicto, Revista Latinoamericana, Volumen 3, Número 5, 184-200. https://doi.org/10.5377/rlpc.v3i5.11428
Resumo: O presente trabalho aborda o ativismo transnacional do movimento Black Lives Matter durante o período entre 2013-2016 e analisa seu impacto para comunidade internacional. Para isso, a discussão em torno do artigo está dividida em três tópicos. No primeiro, é abrangido o conceito de raça e sua dimensão intelectual e histórica no seio das ciências sociais, especificamente no campo de Relações Internacionais. No segundo tópico, são discutidos os processos que naturalizaram um sistema que se constituiu e se sustenta por meio da violência racial presente em diferentes níveis da estrutura social. O terceiro tópico descreve os mecanismos de atuação para a construção de um cenário antirracista por meio do estudo de caso da projeção do movimento Black Lives Matter para a comunidade internacional. Considera-se que o movimento pode ser denominado como um ator de grande impacto na medida em que suas ações e instrumentos de mobilização denunciam, pressionam e conscientizam diferentes níveis e setores da sociedade estadunidense e mundial contra o racismo. Metodologicamente, a pesquisa é qualitativa, bibliográfica, descritiva e de estudo de caso.
Palavras-chave: Raça, violência, Black Lives Matter.
Abstract: The present work deals with the transnational activism of the Black Lives Matter movement during the period between 2013-2016 and analyzes its impact on the international community. For this, the discussion around the article is divided into three topics. In the first, the concept of race and its intellectual and historical dimension within the social sciences are covered, specifically in the field of International Relations. In the second topic, the processes that naturalized a system that was constituted and sustained through racial violence present at different levels of the social structure are discussed. The third topic describes the mechanisms of action for the construction of an anti-racist scenario through the case study of the projection of the Black Lives Matter movement to the international community. It is considered that the movement can be called an actor of great impact as its actions and instruments of mobilization denounce, pressure and raise awareness of different levels and sectors of American and world society against racism. Methodologically, the research is qualitative, bibliographic, descriptive and case study.
Keywords: Race, violence, Black Lives Matter.
Resumen: Este trabajo aborda el activismo transnacional del movimiento Black Lives Matter durante el periodo 2013-2016 y analiza su impacto en la comunidad internacional. El texto desarrolla tres temas. En el primero, se aborda el concepto de raza y su dimensión intelectual e histórica dentro de las ciencias sociales, concretamente en el ámbito de las Relaciones Internacionales. En el segundo, se discuten los procesos que naturalizaron un sistema que se constituyó y se sostiene a través de la violencia racial presente en diferentes niveles de la estructura social. El tercer tema describe los mecanismos de acción para la construcción de un escenario antirracista a través del estudio de caso de la proyección del movimiento Black Lives Matter a la comunidad internacional. Se considera que el movimiento puede ser calificado como un actor de gran impacto en la medida en que sus acciones e instrumentos de movilización denuncian, presionan y sensibilizan a diferentes niveles y sectores de la sociedad americana y mundial contra el racismo. Metodológicamente, la investigación es cualitativa, bibliográfica, descriptiva y de estudio de caso.
Palabras clave: Raza, violencia, Black Lives Matter.
Extended abstract
This paper addresses the transnational activism of the Black Lives Matter movement (BLM) during the period 2013-2016 and analyzes its impact on the international community, based on the assumption that the concept of race denounces a racist world structure that legitimizes and naturalizes violence against non- whites, and which serves as a basis for understanding international relations insofar as it is inserted as a mobilizing foundation for international actors. For this, the discussion around the article is divided into three topics. The first covers the concept of race and its intellectual and historical dimension within the social sciences, specifically in the field of International Relations (IR), in which it seeks to elucidate how the idea of race served to understand and order humanity in different contexts historical records. Above all, as it explains the formation of the international system and how it was made invisible in the formation of the IR discipline. In the second topic, the processes that naturalized a system that was constituted and sustained through racial violence present at different levels of the social structure are discussed. For this, the Johan Galtung Violence Typology was adopted, using the concepts of violence, direct, structural and cultural violence in analogy to the concepts of racism, structural racism and cultural racism, relating indicative elements of this model and such concepts in a way that help in identifying the manifestations of racism in its entirety. The third topic describes the action mechanisms for the construction of an anti-racist scenario through the case study of the projection of the Black Lives Matter movement to the international community. In view of this, it seeks to understand the transnational impact of the BLM on this structure by analyzing its history and forms of non-violent action, as well as its influence on the particularities of anti-racist movements operating in other States of the international system. Finally, it is considered that the concept of race as a category of analysis demonstrates a social structure of a racist character, given the processes of its formation, specifically the international system. And, in addition, it is configured as an instrument that legitimizes types of violence and racial discrimination against non-whites. Therefore, the need to break with this reality is understood. In this sense, the Black Lives Matter social movement can be called an impact actor in favor of the anti-racist cause, insofar as its actions and mobilization instruments denounce, pressure and raise awareness at different levels and sectors of American and world society. Methodologically, the research is qualitative, bibliographical, descriptive and case study.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo abordar o ativismo transnacional do movimento Black Lives Matter durante o período entre 2013-2016, com a finalidade de analisar seu impacto para a comunidade internacional. Parte do pressuposto de que o conceito de raça denuncia uma estrutura mundial racista que legitima e naturaliza a violência contra não-brancos, e que serve de base para a compreensão das relações internacionais na medida em que se insere como fundamento mobilizador de atores internacionais, tais como o do movimento negro, a partir de ações que transbordam as fronteiras do Estado. Metodologicamente, a pesquisa é qualitativa, bibliográfica, descritiva e de estudo de caso.
Para isso, a discussão em torno do artigo está dividida em três tópicos, além da introdução e conclusão. No primeiro, é abrangido o conceito de raça e sua dimensão intelectual e histórica no seio das ciências sociais, especificamente no campo de Relações Internacionais (RI). Tem como proposta explicar como a ideia de raça serviu para compreender e ordenar a humanidade em diferentes contextos históricos. Sobretudo, como explica a formação do sistema internacional e como foi invisibilizada na formação da disciplina de RI.
No segundo tópico, é discutido como esses processos naturalizaram um sistema que se constituiu e se sustenta por meio da violência racial presente em diferentes níveis da estrutura social. Para tal fim, foi adotada a Tipologia da Violência de Johan Galtung, utilizando-se dos conceitos de violência, violência direta, estrutural e cultural em analogia aos conceitos de racismo, racismo estrutural e racismo cultural, relacionando elementos indicadores desse modelo e tais conceitos de modo que auxiliem na identificação das manifestações do racismo em sua totalidade.
O terceiro tópico, por sua vez, descreve os mecanismos de atuação para a construção de um cenário antirracista por meio do estudo de caso da projeção do movimento Black Lives Matter - empreendido pelo Movimento Afro-estadunidense - para a comunidade internacional. Dessa forma, busca compreender o impacto transnacional do BLM diante dessa estrutura ao análisar seu histórico e formas de atuação não-violenta, bem como sua influência para as particularidades de movimentos antirracistas atuantes em outros Estados do sistema internacional. Assim, se destaca pela movimentação de forças pacíficas de combate a violência racial, perpassando por diferentes esferas políticas da sociedade, tais como na educação, cultura, direito, mídias, econômia, dentre outras.
Por fim, considera-se que o conceito de raça como categoria de análise demonstra uma estrutura social de caráter racista, dado os processos de sua formação, especificamente do sistema internacional. E, além disso, se configura como instrumento que legitima tipos de violência e discriminação racial contra não-brancos. Por isso, se entende a necessidade de romper com essa realidade. Nesse sentido, o movimento social Black Lives Matter pode ser denominado como um ator de impacto em prol da causa antirracista, na medida em que suas ações e instrumentos de mobilização denunciam, pressionam e conscientizam diferentes níveis e setores da sociedade estadunidense e mundial.
1.1. Metodologia
A investigação é de natureza qualitativa, na qual consta uma densa revisão bibliográfica acerca dos autores e debates em torno do conceito de raça e de sua aplicação no campo de Relações Internacionais para sistematizar a discussão ao longo do artigo. Para isso, a coleta de fontes se deu por meio de plataformas acadêmicas, como bibliotecas universitárias virtuais, o Google Scholar, o Researchgate, Plataforma Capes, dentre outras. Dessa forma, teve como técnica a seleção de periódicos, artigos, dissertações, teses e demais trabalhos acadêmicos. Sobretudo, o uso de dados se deu a partir do estabelecimento de um viés condicionante a uma fundamentação conceitual e histórica sobre raça. Assim, os critérios para a escolha das referências se desenvolveram com base em informações que relacionassem as configurações desse conceito, tanto no seu desenvolvimento científico, quanto no atributo de seu uso para fundamentar conjunturas históricas.
Posteriormente, para entender a dinâmica ordenadora do princípio de raça na construção e operação da estrutura social e sua relação com a violência, o método descritivo foi utilizado. Nesse aspecto, com a finalidade de explicar de forma generalizada os processos dessas interações e seus efeitos sociais, o trabalho aplicou o modelo tipológico de violência de Johan Galtung, se utilizando de seus conceitos em analogia aos debates sobre racismo estrutural e cultural.
Por fim, para apontar empiricamente o debate proposto e atingir o objetivo geral, é feito o estudo de caso sobre o Movimento Black Lives Matter. A escolha para análise do respectivo caso seu deu com base na observação desse movimento ao projetar pro mundo social a discussão sobre raça e racismo, além de estar diretamente ligado ao combate contra a violência racial, se expressando por meio de ações não-violentas, além de transnacionalizar suas pautas para o sistema internacional, servindo de influência para movimentos que lutam pela mesma causa. O estudo se debruça sobre as causas históricas de seu surgimento, assim como suas formas de articulação e expansão, destacando seu impacto para o cenário internacional
2. RAÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O presente tópico aborda discussões gerais acerca do conceito de raça nas Ciências Sociais, as configurações históricas do seu uso e sua compreensão no campo de Relações Internacionais.
2.1. Conceitualização de raça
Define-se como raça a “categorização que pretende classificar os seres humanos, pautando-se em caracteres físicos e hereditários” (Almeida, 2019), já de acordo com Munanga (2004, p. 1), raça no seu sentido etimológico significa “sorte, categoria, espécie”. A ideia de raça, por sua vez, tem seus primórdios nas Ciências Naturais, especificamente na Zoologia e na Botânica, a partir de trabalhos que buscavam catalogar diferentes espécies de animais e vegetais (Munanga, 2004). Por outro lado, no sentido social, é possível identificar nos ordenamentos sociopolíticos e econômicos da Idade Média, na Europa, elementos que deram base para o pensamento moderno efetivar o conceito como parâmetro de classificação da humanidade (Hofbauer, 2003; Munanga, 2004).
No período medieval, compreendido entre os séculos V e XV, a concepção do outro era definida pela teleologia e pela escritura a partir de uma classificação de inclusão e exclusão destinada àqueles que eram parte ou não da igreja (Hofbauer, 2003). Mas, ao levar em consideração a questão da cor, o discurso racial era presente e exercia uma função secundária na medida em que brancos eram compreendidos como imaculados, enquanto que negros eram comumente associados ao paganismo, às trevas e ao mal (Hofbauer, 2003). A partir das grandes navegações dos Estados europeus iniciadas no século XV e da descoberta de novos continentes e civilizações, a questão da concepção do outro - mesmo diante da influência explicativa da igreja até o século XVII – passou por questionamentos (Munanga, 2004).
Nesse sentido, a partir do século XVIII, o advento do Iluminismo e da Modernidade redirecionaram filósofos guiados pelo racionalismo cartesiano à contestação do conhecimento concentrado pela igreja e pelos príncipes e passaram a interpretar a humanidade por meio de uma razão universalista e de uma história cumulativa e linear (Munanga, 2004). É nesse contexto que o conceito de raça passa a ser utilizado para explicar os povos não-europeus descobertos pelas navegações. Assim, ao entendê-los como diferentes, buscaram desenvolver uma História Natural da Humanidade para explicar a integração desses povos na ordem europeia (Munanga, 2004). Então, ao tomar esse fato em consideração, Hofbauer (2003) afirma que a ciência, a religião e a moral delinearam a compreensão de raça.
Para ele, a ciência nessa época ao conceber o homem como parte intrínseca da natureza se utilizou de métodos naturais e físicos para classificar os seres humanos, porém entendimentos antigos reificados pela igreja e pela moral em relação às diferenças também passaram a ser utilizados. Diante disso, interpretações de caráter determinista biológico e geograficamente eram compreendidas como fruto da Vontade Divina (Hofbauer, 2003). Posteriormente, essas concepções raciais iniciais da humanidade deram margens para o desenvolvimento de doutrinas racialistas que caracterizaram ideologias nacionalistas a partir do século XIX (Guimarães, 1999).
Conforme Guimarães (1999) o racialismo consiste na doutrina que divide os indivíduos em um conjunto de raças, tomando como critério características hereditárias, morfológicas e a premissa de que todos que compõem uma determinada raça possuem traços e tendências entre si. Sobretudo, são atribuídos ao conceito de raça não só elementos externos e físicos, como também condicionantes potenciais, tais como aspectos morais, intelectuais e psicológicos, ou seja, toma valor essencialista e um caráter biológico (Guimarães, 1999; Hofbauer, 2003).
Desse modo, durante a primeira metade do século XX, a concepção de raça e doutrinas racialistas adotadas por nacionalismos extremados que emergiram nos Estados europeus justificaram seus processos imperialistas, escravistas e genocidas contra outras civilizações. Sendo, então, vistos com maior expressão durante a Segunda Guerra Mundial, principalmente na Alemanha nazista, onde a ideia de raça ariana motivou o projeto político de Hitler (Guimarães, 1999; Munanga, 2004).
Após longos debates e contestações na segunda metade do século XX em diante, o conceito de raça foi abandonado pela biologia e deslegitimado cientificamente (Munanga, 2004). Por outro lado, as ciências sociais passaram a entender raça como uma construção social que se configura em diferentes espaços e tempos. Assim, fornece uma lente de compreensão da realidade em diferentes contextos e níveis de análise, dado que a noção ainda carrega bases ideológicas e permanece como instrumento de exclusão em estruturas globais e em relações de poder que governam a sociedade e denuncia uma realidade cotidiana de povos que sofrem com o racismo (Munanga, 2004). O racismo, por sua vez, consiste na manifestação de doutrinas racialistas (Guimarães, 1999; Munanga, 2004).
Para Henderson (2013, p. 72) o racismo consiste “na crença, prática e política de dominação com base no conceito especioso de raça que são apoiadas pelo poder institucional, principalmente o poder de Estado”. Partindo dessa afirmativa, o próximo subtópico abrange a compreensão de raça e racismo em Relações Internacionais e suas implicações para a compreensão da realidade e da política mundial.
2.1.2. Raça, racismo e Relações Internacionais
Conforme supracitado, o surgimento de doutrinas racialistas marcaram o desenvolvimento de políticas nacionalistas extremadas nos Estados europeus que culminaram em processos imperialistas ao longo do século XX. Tais eventos caracterizaram o cenário para a formação do campo de Relações Internacionais, no qual a centralidade da raça na sua constituição foi essencial, porém invisibilizada pelas teorias mainstream, quais sejam, o realismo e o liberalismo, e o construtivismo (Henderson, 2013).
Embora os debates paradigmáticos da disciplina situem seu surgimento no entre-guerras a partir do debate entre idealistas e realistas, Henderson (2013) destaca que a política internacional do século XX inicia-se com a divisão do mundo a partir de um princípio de cores que ordenava as interações entre homens mais claros e homens mais escuros. Para ele, as principais teorias desse cenário consistiram no darwinismo social, no qual a Europa e a raça branca estariam no topo de uma hierarquia de raças existentes na América, África, Ásia e Oceania; na teleologia evolutiva e supremacista que designa o papel do homem branco nas políticas domésticas e internacionais do Ocidente, e por fim, no “fardo” civilizatório, ou seja, a missão dada por Deus ao homem branco de levar a modernidade para os selvagens e bárbaros dos demais continentes.
Em termos gerais, esses processos explicam que as relações internacionais da época consistiam em relações inter-raciais, pois essas teorias racialistas guiavam a política internacional de Estados considerados brancos (Du Bois, 1915; Lauren, 1988 apud Henderson, 2013) que legitimaram suas motivações econômicas e que caracterizaram a corrida imperialista por recursos dos trópicos e deflagraram o receio da guerra entre Estados “civilizados”, conforme argumentado por autores como Lênin e Angell (Henderson, 2013). Ao partir, portanto, de que o imperialismo mudou o cenário das relações internacionais ao culminar na guerra e consequentemente no surgimento da disciplina de RI, também se entende que os estudos do imperialismo se baseiam em premissas racistas das teorias supremacistas brancas (Reinsch, 1900; Olson; Groom, 1991 apud Henderson, 2013).
Nesse sentido, embora o campo de RI não tenha suas fundações em torno do conceito de raça e ainda que o tema e suas problemáticas tenham tomado espaço a partir da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), após a Segunda Guerra Mundial, seus principais paradigmas ignoram como o racismo informa os discursos de suas principais teorias e suas implicações em termos empíricos, éticos, morais e epistemológicos (Henderson, 2013).
Herderson (2013) sustenta esse argumento ao identificar pressupostos racistas que fundamentam os trabalhos de autores contratualistas – Hobbes, Locke, Rousseau e Kant – que dão bases primárias para as teorias realista e liberalista de RI embutidos principalmente no conceito de Anarquia. Na perspectiva realista, por exemplo, o conceito de estado de natureza que afirma a ideia de uma “guerra de todos contra todos” encontrado em Hobbes, consiste em dois sentidos: o sentido literal, no qual esse estado de caos é encontrado somente fora da Europa entre os não-brancos, enquanto que para brancos é hipotético, cabendo a esses governarem os que se encontram naquela condição (Mills, 1997 apudHenderson, 2013).
Para a pespectiva liberal, o conceito de estado de natureza em Locke é respaldado no direito natural tradicional, fonte da vontade de Deus que concede aos Estados industriais que dispõem da indústria e da racionalidade o controle dos recursos daqueles que não sabem se apropriar das suas terras, cabendo à concessão de mão-de-obra e a escravidão diante de uma guerra justa (Mills, 1997 apud Henderson, 2013).
Nos trabalhos de Rousseau, o estado de natureza é comum a todos, independente da raça. Entretanto, em uma leitura atenta de suas obras, ele designa apenas como selvagens naturais povos não-brancos, dado que a Europa já teria superado essa condição ao adquirirem capacidade agrícola e metalúrgica. No entanto sua obra corresponde a dois séculos depois das navegações europeias, muito tempo após o encontro com civilizações incas e astecas que também tinham domínio dessas áreas. Por fim, nas obras de Kant sobre o estado de natureza e a paz democrática, o racismo é explícito. Ele pontua que algumas raças possuem mais talentos que outras e que os brancos detêm a posição mais elevada. (Mills, 1997 apud Henderson, 2013).
Esse ponto em comum sobre o estado de natureza não esgota diferentes problemáticas racistas no trabalho desses autores, mas indica a naturalização de um contrato racial reproduzido pelas teorias predominantes de RI ao fundamentarem as relações de poder e o conceito de Anarquia que separam o doméstico do internacional (Henderson, 2013). Pois, o conceito de anarquia adquirido para o nível externo tem suas raízes na ideia do contexto primitivo das “raças inferiores”, assim os esforços dos primeiros teóricos de RI, tanto realistas quanto idealistas, consistiram em garantir que esse cenário de violência não chegasse ao mundo moderno (Henderson, 2013).
Embora divirjam em relação à forma das interações entre Estados, instituições e seus mecanismos de projeção mundial, e ainda que os idealistas negassem o conceito de anarquia, ambas as teorias convergem em relação à subjugação de não-brancos, no controle colonial das populações e da administração dos seus recursos de maneira que a guerra entre as Grandes Potências fosse evitada (pela manutenção do equilíbrio de poder ou pela cooperação e o livre-mercado) e seus interesses fossem mantidos (Henderson, 2013).
Sobretudo, essa tradição epistemológica, mesmo após a independência do “Terceiro Mundo” na segunda metade do século XX, se manteve na evolução desse debate nas visões neorrealista e neoliberal das relações internacionais e na perspectiva construtivista de anarquia vista em Wendt. Dado que sua afirmação de que o sistema internacional, a depender da postura dos Estados, pode ser hobbesiano, lockeano e kantiano, sendo esse último o mais culturalmente evoluído, cabe aos Estados ocidentais e as grandes potências o papel de levar os demais do “Terceiro Mundo” a esse nível (Henderson, 2013).
Seguindo essa linha de pensamento, Krishna (2001) denuncia uma amnésia intencional em relação às questões de raça no campo de RI que se mantém a partir de duas estratégias normatizadoras, sendo elas: a abstração e o resgate deferido. A constante abstração e teorização explicativa das relações internacionais consistem em apagar todo o processo histórico de colonização, violência e extermínio dos encontros entre o Ocidente e o resto, assim como evitar análises descritivas ou históricas, enquanto que o resgate deferido passa a ideia de que seja impossível superar os resultados que culminaram nessa sociedade internacional de maneira que a violência e as desigualdades sejam aceitas e justificadas. (Krishna, 2001).
Contudo, o debate epistemológico entre positivistas e pós-positivistas em RI abriu espaço para que teorias pós-positivistas colocassem os conceitos de raça e racismo na arena das relações internacionais por meio de posturas críticas. No que diz respeito às questões de raça, as teorias pós-coloniais e decoloniais tomam o conceito como categoria de análise para a compreensão da realidade internacional. O pós-colonialismo tem suas bases referenciais nos estudos culturais e em teorias desconstrucionistas, sua agenda busca por epistemologias críticas direcionadas a contestação das concepções totalizantes e dominantes da modernidade (Costa, 2006;Neves, 2009).
Conforme Seth (2011), o pós-colonialismo investiga as formas de interações entre a Europa e o resto do mundo colonizado e quais são suas implicações atuais. Por isso, ressalta a importância da história como método de análise, principalmente para o campo de RI, dado que a anarquia, como fator milenar, obscurece as narrativas e culturas históricas de formação dos Estados no âmbito doméstico e interpreta a colonização apenas como um breve recorte não constitutivo do sistema internacional. Além disso, ressalta a importância de se buscar novos conhecimentos para a abordagem teórica de RI para abranger contextos específicos. (Seth, 2011).
Nesse aspecto, a decolonialidade reivindica o conhecimento para além das perspectivas da modernidade, assim como o resgate de uma consciência valorativa das outras formas de compreensão do mundo de sociedades não-ocidentais (Mignolo, 2017), e propõe a transformação da modernidade/colonialidade por meio da reivindicação de configurações de poder e da transcendência de estruturas que limitam a forma de ser, saber e viver (Ferreira e Silva, 2018). Suas premissas indicam pontos centrais na construção de agendas que permitam dar voz aos grupos desfavorecidos pela ordem hegemônica e unifiquem forças que competem com grupos dominantes que ocupam espaços de poder e de decisão política.
Seguindo essa lógica, ao tomar o conceito de raça como categoria de análise presente nos estudos pós-coloniais e decoloniais de RI e de outras áreas das ciências sociais, o próximo tópico abordará a questão da violência racial como resultante das manifestações do racismo reificado em diferentes níveis da sociedade mundial.
3. O TRIÂNGULO DA VIOLÊNCIA E A QUESTÃO RACIAL
Para abordar a manifestação da violência racial na sociedade pretende-se discutir o conceito de violência. Sendo assim, o triângulo da violência desenvolvido por Galtung será utilizado como modelo de análise. Dito isso, o fenômeno da violência está presente no cotidiano dos indivíduos e permeia as relações individuais, classes, grupos, instituições, diferentes ambientes e contextos da sociedade. Além disso, suas motivações são diversas e sua magnitude pode alcançar diferentes níveis da estrutura social.
Assim, Galtung (1969, p. 168) ao definir e identificar as dimensões da violência aponta que “ela está presente quando os seres humanos estão sendo influenciados de modo que suas realizações somáticas e mentais reais estão abaixo de suas realizações potenciais”. Para ele, isso consiste nas causas que resultam na diferença entre aquilo que poderia ter sido e o que é, ou seja, a negação da possibilidade de desenvolver capacidades em potencial, assim como a falta de ação diante do real que poderia ser evitado (Galtung, 1969).
Nesse sentido, o autor ao tipificar a violência, destaca três dimensões: a violência direta, estrutural e cultural (Concha, 2009). A violência direta consiste em uma das suas formas mais visíveis, pois abrange sua expressão manifesta e pode ser física, verbal ou psicológica. Todavia, caracteriza-se a partir de uma relação tríade entre sujeito-ação-objeto, que é observável, um exemplo muito comum consiste na ação da agressão física em que há o sujeito (agressor) e a vítima (objeto da agressão). (Concha, 2009;Galtung, 1969; Palhares e Schwartz, 2015).
Galtung, no artigo “Uma teoria estrutural do imperialismo” de 1971 ao apontar que a paz positiva só poderia ser alcançada a partir de esforços voltados à superação da violência estrutural, introduz esse conceito como nível de análise, especialmente do sistema internacional ao abranger o conceito de imperialismo. Sobretudo, ele destaca que a violência estrutural está diretamente ligada a forma da distribuição de recursos e ao ordenamento político, social e econômico que governa o mundo. Assim, a escassez de recursos, a pobreza, a desigualdade, a marginalização de populações e demais injustiças sociais resultam de uma estrutura social organizada direta e indiretamente pela ação humana a partir de instituições compostas do e para os Estados e aqueles que se mantém no poder político e socioeconômico. Ou seja, beneficia os interesses da classe burguesa e demais grupos de elite em detrimento da exclusão e exploração de outros, configurando-se assim como uma violência, por vezes silenciosa e estática. (Concha, 2009; Galltung, 1971; Palhares e Schwartz, 2015).
A violência cultural, por sua vez, consiste em “aspectos da cultura, a esfera simbólica de nossa existência que pode ser usada para justificar ou legitimar a violência direta e a violência estrutural” (Galtung 1990:291). O conceito de violência cultural torna legítimos os outros tipos na medida em que determinados elementos que compõem a cultura de uma sociedade (tais como educação, canais informativos e midiáticos, instituições, ideologias, religiões, símbolos, bandeiras, etc.), e ajudam na naturalização dessas violências (Galtung, 1990;Palhares e Schwartz, 2015). Dessa forma, a violência cultural denuncia como as demais manifestações violentas são mascaradas pela cultura e como ela ajuda a reificá-las no cotidiano pessoal e coletivo dos indivíduos (Palhares e Schwartz, 2015).
Portanto, Galtung em suas obras destaca que esses três tipos de violência estão interligados e possuem relação causal capaz de explicar as origens das motivações que denotam a violência na sociedade, como mostra a imagem abaixo.
A representação do triângulo busca elucidar os tipos de violência de maneira que expresse suas manifestações mais visíveis (violência direta) e menos visíveis (violência estrutural e cultural), porém, qualquer ponto do triângulo pode ser utilizado como referencial de partida para análises (Palhares e Schwartz, 2015).
Assim, cabe analisar as raízes da violência racial tendo como base o modelo de Galtung. Para isso, os conceitos de racismo, racismo estrutural e racismo cultural serão utilizados para explicar esse fenômeno, dado que se constituem como referenciais análogos à ideia de violência direta, estrutural e cultural.
Os processos de colonização pelo ocidente foi caracterizado pela escravidão massiva de populações negras e não-brancas em diferentes partes do mundo, principalmente do continente africano. E, por séculos, legitimaram relações de exploração em que esses foram constantemente subjugados e forçados a viverem em condições precárias e opressoras que resultaram em extermínios e sistematizaram estruturas de marginalização permanentes ao longo da história que negaram e invalidaram seus legados intelectuais, culturais e históricos, além de serem reduzidos a condição de selvagens ou bárbaros (Césaire, 1978).
Esses eventos, os quais podem ser classificados como violência direta, deram margem para a naturalização do racismo no imaginário coletivo, nas relações individuais e nos distintos aparatos sociopolíticos, econômicos e culturais que ordenam o mundo social mesmo após a abolição da escravidão e denotam manifestações da violência estrutural e cultural de caráter racial que são denunciadas a partir do que se entende por racismo estrutural e cultural (Quijano, 2000). Dessa forma, a definição de racismo em termos gerais pode ser entendida como: “(...)uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.” (Almeida, 2019, p. 22)
Todavia, de acordo com Almeida (2019) é preciso distinguir as noções de racismo, discriminação racial e preconceito racial. Para ele, o preconceito racial é o “juízo estereotipado de indivíduos que pertencem a um grupo racializado, e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias” (p. 22). Na sua mesma linha de pensamento, a discriminação racial é a “atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados e tem como requisito fundamental o poder e a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça” (p. 23).
Para Jaccoud e Theodoro (2007, p. 112), a discriminação racial ao ter como base ações de exclusão ou predileção nega o acesso igualitário aos direitos e oportunidades em função da cor. Nesse aspecto, ela pode ser direta ou indireta. A direta consiste no repúdio manifesto e em atos de exclusão na sua forma mais visível. A indireta, por sua vez, é conhecida como discriminação invisível, ignorada ou institucional, sendo práticas racistas de tratamento desigual mascaradas por um aparato político de neutralidade. Permanece no imaginário coletivo e está revestida por aspectos culturais e psicológicos, o que dificulta a identificação para que haja uma punição legal, por exemplo. A discriminação racial indireta, em longo prazo, gera problemas sociais, como a estratificação social e a marginalização. (Almeida, 2019;Jaccoud e Theodoro, 2007). Tais fatos levam à discussão do que se entende por racismo estrutural e cultural. De acordo com Bersani (2018), o racismo estrutural pode ser entendido como
(...) um sistema de opressão cuja ação transcende a mera formatação das instituições, eis que perpassa desde a apreensão estética até todo e qualquer espaço nos âmbitos público e privado, haja vista ser estruturante das relações sociais e, portanto, estar na configuração da sociedade, sendo por ela naturalizado. Por corresponder a uma estrutura, é fundamental destacar que o racismo não está apenas no plano da consciência – a estrutura é intrínseca ao inconsciente. Ele transcende o âmbito institucional, pois está na essência da sociedade e, assim, é apropriado para manter, reproduzir e recriar desigualdades e privilégios, revelando-se como mecanismo colocado para perpetuar o atual estado das coisas. (Bersani, 2008, p. 193)
Como fora supracitado, o racismo estrutural se configura como um instrumento ordenador que ao tomar a raça como princípio cria e sustenta mecanismos permanentes e operacionais de um sistema social com objetivo de atender aos interesses daqueles que são tradicionalmente favorecidos, ou seja, brancos. Mbembe (2014) ao apontar o Estado como um dos principais reprodutores desse sistema indica sua funcionalidade na politização dos conceitos de raça e racismo, podendo assim manipulá-los para normalizar suas responsabilidades diante de práticas violentas e crimes cometidos por ele.
Nesse aspecto, Almeida (2019), ao descrever a relação entre racismo e política, justifica que o Estado direciona suas organizações políticas e os padrões de conduta da sociedade de maneira que essas práticas favorecem os grupos dominantes que o controlam. Dessa forma, seu aparato institucional e discursivo reproduz o racismo. O mesmo autor ainda pontua que isso pode se dar não só pelo viés político e jurídico, como também ideológico e econômico.
Na questão ideológica, por exemplo, no que diz respeito às ideias como a democracia racial, meritocracia e identidade nacional, se entende que todos ao se constituírem como um só povo homogêneo, tutelado pelo o Estado-nação, possuem igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades. Porém, o processo de construção da nacionalidade perpassa por processos de filtragens que excluem determinadas identidades e culturas e nega ou reinterpreta as resultantes de fatos históricos de opressão de diferentes povos. Como por exemplo, da colonização e escravidão de negros e indígenas, em prol de outros e classifica o que é certo, errado ou inválido, o que resulta em uma base legítima para a negação do tratamento igualitário, assim como para ações de violência autorizada pelo Estado àqueles que não seguem o padrão normativo estabelecido (Almeida, 2019).
No viés econômico, o racismo se manifesta como fator constituinte da relação entre Estado e o capitalismo, dado que somente por meio da colonização e escravidão foi possível para Europa Ocidental obter capital e riqueza cumulativa suficiente para exportar o eurocentrismo e sua forma de organização sociopolítica e econômica, definindo posteriormente o que se entende por divisão social e internacional do trabalho (Quijano, 2000).
Como resultado, a desigualdade racial, a inferiorização e a condição de negros e não-brancos são condicionadas devido a relação entre o Estado e o sistema econômico diante da discriminação de grupos inter-raciais pertencentes tradicionalmente a determinadas classes, eliminando fatores históricos e contextuais sob o manto da neutralidade. Dessa forma, aspectos da mobilidade social, ou seja, recursos que possibilitam a sobrevivência e ascensão social, tais como educação, moradia, alimentação, transporte, saúde, etc. são direcionados com maior incidência para o grupo racial dominante (Almeida, 2019). Sobretudo, o aspecto jurídico segue a mesma dinâmica, ao discriminar, por exemplo, grupos que possuem o direito de proteção policial e bem-estar resguardados (Almeida, 2019).
Nesse sentido, a raça é um fator que causa a desigualdade de maneira que mesmo que o negro ou não-branco prospere economicamente e socialmente, ainda assim, sofrerá racismo oriundo da violência cultural (Almeida, 2019). Em síntese, o racismo cultural, por sua vez, é o que dá legitimidade a essas ações e estruturas racistas discutidas até aqui, dado que está intrinsecamente ligado à naturalização dos processos históricos de inferiorização de culturas que guiaram as ações comportamentais dos indivíduos, grupos e nações ao longo dos séculos.
Para Oliver (2001), consiste na forma sistemática em que o projeto europeu de primazia mundial estabeleceu suas instituições culturais com o objetivo de ressaltar as características da população branca europeia e deslegitimar o legado e demais atributos das populações não-brancas. Entretanto, ele pontua que mesmo que esse processo tenha incorporado um racismo institucional vigente, não implica necessariamente em práticas culturais discriminatórias e de cunho racial, tendo em vista que a sua naturalização histórica impede ou dificulta uma visualização direta desse fenômeno.
Por isso, Almeida (2019) destaca que a representação de populações não-brancas incorporadas ao aparato institucional não é suficiente. É preciso atentar ao tipo de funcionalidade que a inclusão de pessoas não-brancas exerce no interior das instituições que contribua para a construção de um cenário antirracista, ou seja, para uma forma ideal que cause rupturas na estrutura tradicional e transforme os processos e formas operacionais das instituições que sustentam o todo social.
Nesse sentido, o presente artigo defende que os movimentos sociais possuem poder de agência na transformação dessa realidade e na construção de um cenário antirracista por meio de atos não-violentos. Dito isto, o próximo tópico busca abordar, por meio do estudo de caso, a atuação do Movimento Negro nos Estados Unidos e seu impacto na comunidade internacional através da manifestação do Black Lives Matter.
4. O MOVIMENTO NEGRO E A MANIFESTAÇÃO DO BLACK LIVES MATTER (2013-1016)
Os movimentos sociais são formas coletivas da sociedade reivindicar suas demandas e insatisfações diante de conjunturas de opressão, exclusão e injustiça. Eles atuam de maneira direta e indireta por diferentes meios e canais, tais como manifestações e intervenções presenciais ou virtuais, podendo causar impactos a nível local, nacional, regional, internacional ou transnacional (Gohn, 2011).
Gohn (2011) afirma que além de diagnosticarem os problemas da realidade social, eles atuam por meio de medidas de resistência a partir da mobilização de atores da sociedade civil, ao mesmo tempo em que formulam propostas que direcionam a negociação entre esses atores e as instituições políticas para incluir e projetar suas pautas em prol de reformulações estruturais que atendam aos interesses dos grupos que deles participam. Ela ainda pontua que embora existam diversos movimentos sociais, todos eles possuem em comum algumas características, tais como, uma identidade, um opositor, um fundamento que influencia a formulação de suas propostas e projetos de sociedade, medidas de pressão, continuidade e permanência.
Nessa linha de pensamento, Tilly (2010) evidencia que o que distingue o movimento social de outras formas de ação coletiva é sua repercussão histórica, ou seja, seu conjunto de práticas interconectadas ao longo do tempo que expressam sua evolução e influência diante de diferentes cenários, historicamente. Após essa breve discussão, cabe, então, abordar o Movimento Negro nos EUA, seu contexto de surgimento e legado para a sociedade afro-estadunidense, assim como seu impacto internacional a partir das manifestações do Black Lives Matter.
4.1. O Movimento Afro-estadunidense
Após a abolição da escravidão nos EUA em 1863, decretada pelo Ato de Emancipação firmado pelo o presidente Abraham Lincoln, o país adotou um novo regime segregacionista estabelecido pelo Regime Jim Crow, a partir de 1876. Tal regime consistiu em leis que institucionalizaram a separação racial por meio da determinação de espaços específicos para brancos e negros na sociedade (Pereira, 2019). Além disso, o Estado impôs um modelo tripartite de subordinação da população negra. Primeiro, pela via política, dado que os negros não possuíam o direito de participação política no sul do país. Segundo, pela via social, pois aos mesmos era negado o direito aos bens públicos. Terceiro, pela via econômica, em que eles não detinham controle sob a ordem econômica (Morris, 1999).
Para Silva (2019), desde o início do século XX o Movimento Afro-estadunidense já se articulava e realizava práticas contrárias a esse sistema. Todavia, é somente a partir do período entre 1950-1970 que é perceptível sua evolução e radicalização por meio da difusão de suas pautas no Movimento pelos Direitos Civis, nas quais tiveram líderes como o Martin Luther King Jr, que direcionou inúmeras manifestações não-violentas pelo país (Pereira, 2019;Santana, 2017).
Na década de 1950, alguns casos de racismo tiveram impacto de grande magnitude na conscientização sobre a importância de contrariar esse regime. Dentre eles, o assassinato de Emmet Till, 14 anos, em 1955 no Mississipi por assobiar para uma garota branca, e a exoneração dos culpados pelo crime demonstrou o grau de violência ainda exercido pela população branca contra afro-estadunidenses mesmo após o fim da divisão racial nas escolas públicas instaurada pela Corte do País (Santana, 2017). Esse caso rendeu atenção midiática e causou grande mobilização pelo movimento por chamar a atenção da população estadunidense (Pereira, 2019).
Nesse mesmo ano, também se destacou a onda de protestos em massa da população negra e o boicote aos transportes públicos em Alabama, que teve início quando a ativista Rosa Parks se negou a ceder seu assento no ônibus para um homem branco (Santana, 2017). Tais protestos contaram com o apoio das associações de igrejas, dos movimentos estudantis e demais movimentos não-violentos pelo país exigindo o fim do sistema segregacionista racial e pelos Direitos Civis da população afro-estadunidense (Pereira, 2019).
Na década de 1960, destacaram-se as práticas dos sit-ins, que tiveram início com a ação de ativistas negros ao protestarem de forma não-violenta e direta por meio de ocupação em assentos reservados para brancos na loja Woolworth, em Greensboro, que a partir daí a prática se disseminou pelo país (Andrews e Biggs, 2006). Nesse sentido, em 1963 e 1965, foram articulados os movimentos de Birmingham, no Alabama, e os movimentos em Selma que tiveram como objetivo pressionar o governo federal, por meio de protestos não-violentos, a derrubar formalmente o sistema de repressão criado pelo regime Jim Crow. Em resposta, “o presidente Johnson promulgou o Civil Rights Act que o tornou institucional e proibiu a nível legal qualquer tipo de discriminação com base na raça, religião, origem nacional e sexo.” (Pereira, 2019, p. 42).
Pereira (2019) destaca que o Movimento Negro foi essencial para a conquista dos Direitos Civis na medida em que ativou fortemente o engajamento de outros movimentos sociais, expandindo a conquista para diferentes grupos e classes da população dos EUA. Além disso, ele pontua que tais eventos se inserem como um exemplo de reforma institucional e estrutural resultante do poder da ação coletiva de forma pacífica.
Posteriormente, o Movimento Black Power deu continuidade no avanço e no resguardo dos Direitos Civis. Esse movimento é posterior ao fim do Jim Crow, porém surgiu com o objetivo de combater o racismo ainda naturalizado e exercido por autoridades e pela população branca racista (Pereira, 2019). Nesse aspecto, consistiu em um movimento revolucionário e cultural, cuja proposta se baseava na propagação da cultura negra por meio da literatura, mídia, moda, das universidades, no âmbito político, ideológico, etc. assim como na construção do orgulho e na autodeterminação do povo negro (Pereira, 2019; Santana, 2017).
Por nascer dentro do contexto da Guerra Fria, teve impacto na luta anti-imperialista dos países do Terceiro Mundo e contra a ordem bipolar (Pereira, 2019). Paralelamente, esteve envolvido no combate, ainda que violento, contra as forças policiais e o abuso de autoridade que influenciou a formação do partido dos Black Panthers que possuíam “uma agenda de autodefesa, patrulhando as autoridades oficiais e andavam armados (protegidos pela legislação da Califórnia) para garantir o fim da brutalização de afro-estadunidenses por meio de forças policiais” (Johnson, 2007 apudPereira, 2019, p. 45). O partido foi encerrado depois de ações policiais que fecharam seus escritórios no ano de 1968, após o Estado decretá-los como ameaça de nível nacional. Entretanto, o Black Power permanece ativo na luta antirracista até os dias atuais.
Apesar disso, ambos os movimentos tiveram impacto substancial no que tange as rupturas nas estruturas sociais tanto em âmbitos nacionais quanto internacionais, na medida em que serviram de modelo para mobilizar forças em prol da conquista de direitos e de mudanças internas no seio de diversas sociedades pelo mundo. Sobretudo, no desenvolvimento de novas organizações, instituições, movimentos e demais atores que se somaram à causa da luta racial (Pereira, 2019).
O presente subtópico apresentou uma síntese da questão racial e atuação do Movimento Negro nos EUA. O próximo subtópico traz o recorte da atuação do movimento Black Lives Matter e o impacto do seu ativismo transnacional no século XXI.
4.2. O ativismo transnacional da manifestação “Black Lives Matter” (BLM)
A questão transnacional nas Relações Internacionais envolve o alcance da atuação dos atores. Dessa forma, a transnacionalidade está diretamente ligada à natureza extraterritorial e multifacetada dos fluxos tangíveis ou intangíveis e interativos que ultrapassam as fronteiras do Estado, geralmente compreendem agentes como organizações não-governamentais, empresas privadas, igrejas, movimentos sociais, opinião pública, etc. (Gonçalves, 2005; Melo, 2017)
Dito isso, antes de adentrar no impacto transnacional do BLM, cabe explicar seu contexto de surgimento. No ano de 2013, a violência policial mais uma vez motivou a necessidade de reforçar os atos de resistência contra a repressão da população negra pelas autoridades nos EUA. Mais precisamente, diante do caso do assassinato de Trayvon Martin, de 17 anos, morto a tiros na Flórida e a absolvição de George Zimmerman, executor do crime (Melo, 2017).
Após esse ocorrido, Melo (2017) afirma que o BLM surgiu como um movimento ativista com o intuito de combater o racismo e intervir político e ideologicamente. Inicialmente, mobilizou suas ações via internet, por meio da hashtag #BLACKLIVESMATTER em redes sociais, tais como o Tumblr e o Twitter (Melo, 2017). A pioneira do movimento foi a ativista Alicia Garza ao manifestar sua indignação com a neutralidade do sistema judiciário e as implicações negativas para a população negra, dado que a ideia de color blindness, que remete a ausência de racismo e de tratamento igual independentemente da cor, adotado por esse sistema, invisibiliza o processo histórico de repressão dos afro-estadunidenses (Melo, 2017).
Assim, com o intuito de combater esse problema, Williams (2015) resume que o
#BlackLivesMatter exige que reconheçamos que todas as vidas dos negros são importantes, incluindo as pessoas trans, indivíduos portadores de deficiência e outros que são frequentemente marginalizados. Embora o movimento reconheça o impacto que várias formas de racismo têm sobre uma série de comunidades marginalizadas, ele enfatiza como a exploração do trabalho negro, a objetificação de corpos negros e o subsequente trauma e morte desses seres humanos continuam a ser centrais para o funcionamento político e econômico dos Estados Unidos. Desta forma, requer que as pessoas entendam que nossas lutas pela libertação estão conectadas, ao mesmo tempo que reconhecem os papéis específicos que o racismo anti-negro e a supremacia branca desempenharam em séculos de discurso e práticas opressoras. (Williams, 2015, p.3)
Nesse sentido, o ideal propagado pelo BLM logo se materializou nas ruas e sensibilizou uma onda de protestos, não só em território nacional, como também permeou e atingiu de forma consciente a sociedade internacional para lutar contra o racismo em seus diferentes contextos no interior dos Estados.
Sobre isso, Melo (2017) pontua:
Em pouco tempo, o movimento saiu do mundo cibernético para as ruas. Milhares de pessoas se envolveram em manifestações em forma de die-ins, ativismo digital, bloqueio de vias públicas, greves comerciais, protestos durante reuniões do conselho da cidade e aparições nos tribunais, intervenção popular durante noticiários, de noticiários e entre outras formas de protesto. Além disso, essa resistência contra o racismo anti-negro e a violência sancionada pelo Estado não se limitou às fronteiras dos Estados Unidos, mas foi abraçada por povos negros em toda a diáspora – como nos continentes Africano, Europeu, Oceania e em demais países do próprio continente americano – como o Canadá e o Brasil. (Melo, 2017, p. 31).
Inicialmente, o slogan do BLM se expandiu por meio de artistas, ONG’s, eventos e demais canais mobilizadores. Mas, foi em 2016 que obteve repercussão global. No continente europeu atingiu países como a Inglaterra, França e Alemanha, no continente africano países como Senegal e África do Sul, enquanto na América, países como o Brasil e o Canadá, e em todos eles, estiveram em questão discussões sobre o racismo e a violência policial que caracterizam a forma sistemática de expansão do movimento na comunidade internacional (Melo, 2017). Além disso, a rede de ativismo do BLM passou a denunciar a falta de reconhecimento e atenção às atrocidades de ditadores que assumiram o poder nos países da diáspora africana, e as contradições do Ocidente em somente se atentar quando convêm especialmente em problemas derivados dos fluxos migratórios (Melo, 2017).
No continente africano se destacaram as ações do grupo Black Solidarity Action, que inspirados pelo BLM levantaram protestos em Cabo Branco em solidariedade aos casos dos afro-estadunidenses Alton Sterling e Philando Castile. Paralelamente, em Uganda a hashtag African Lives Matters foi levantada para pôr em evidência as questões raciais no país (Melo, 2017). Na África do Sul, mobilizações estudantis reivindicaram a descolonização dos campi universitários se utilizando da influência do BLM. No continente em geral, os países passaram a adotar canais midiáticos para expor provas de casos de discriminação racial e violência policial, tendo sucesso na suspensão da atividade dessas autoridades como fora os casos em Guiné e em Costa do Marfim (Melo, 2017).
Na Europa, foram realizados atos pacíficos por meio das práticas dos sit-ins e die-ins em solidariedade ao BLM na França, Inglaterra, Irlanda, Alemanha e nos países baixos, onde se destacaram as ocupações em pontos turísticos famosos (Melo, 2017). Tais manifestações se utilizaram de frases de efeitos, tal como a do próprio Black Lives Matter, I can’t breath, Don’t shoot e Stop Killing Black People e slogans específicos de cada região, tais como a Black Lives Matter France e Black Lives Matter UK (Melo, 2017). O BLM France surgiu em detrimento do caso de Adama Traoré, homem negro, morto sob resguardo policial, acompanhando os atos cuja hashtag #JusticePourAdama levantou o debate sobre racismo estrutural no país. Por outro lado, o BLM Reino Unido surgiu após o Brexit, contra a Lei de Imigração no país e a xenofobia. (Melo, 2017)
Na Austrália, a população aborígene se utilizou da influência do BLM para criar seu próprio movimento em prol dos seus direitos enquanto nativos. Como resultado, após a morte de uma cidadã indígena sob custódia policial, manifestações cibernéticas denominadas Native Lives Matter e Aboriginal Lives Matter reuniram manifestações oriundas de diferentes povos indígenas. Mais tarde, em 2017 o BLM ganhou o prêmio Sidney Peace Prize e discutiu questões pertinentes à época com a população afro-australiana (Melo, 2017).
No Canadá, o BLM se instaura em solidariedade aos afro-estadunidenses e também com o objetivo de desmistificar o ideal de o que país é integralmente progressista, principalmente após a execução de Jermaine Carbe, homem negro, 33 anos, morto a tiros após checagem de trânsito em Toronto. Nesse sentido, a Black Lives Matters Vancouver aponta o grau de racismo sofrido pela população negra no país. Além disso, o movimento é diretamente ligado à causa indígena, apontando os problemas resultantes do legado da colonização para os nativos canadenses (Melo, 2017).
No Brasil, em 2016 uma comissão estadunidense do BLM viajou até o Rio de Janeiro em solidariedade as ativistas do movimento Mães de Maio, que abrange mulheres que perderam seus filhos negros pela violência do Estado, no qual, em parceria, realizaram eventos que trataram sobre a questão racial no país. Desde então, o movimento brasileiro “Vidas Negras Importam” atua em parceria com diferentes redes de ativismo internacional contra o racismo (Melo, 2017).
Perante tais eventos, o movimento exerce influência significante contra o racismo ao fomentar uma unidade entre povos de diferentes partes do mundo, ao expressar solidariedade aos grupos e nações oprimidas por questões de raça, se tornando propagador de uma consciência histórica mascarada pelo sistema mundial moderno, geradora de injustiças, nas quais negros e não-brancos sofrem diariamente.
5. CONCLUSÃO
O presente trabalho abordou o conceito de raça e suas configurações históricas. Além disso, teve como intuito demonstrar que a natureza dinâmica de sua definição deu legitimidade para o ordenamento das sociedades em nível doméstico e internacional. Nesse âmbito, visualiza-se o desenvolvimento da categoria de raça em primeira instância na ordem interna das sociedades europeias e, em seguida, a partir de sua exportação para o mundo por meio da exploração colonial e do imperialismo, resultando no subjugamento de distintas civilizações na América Latina, África e Ásia à modernidade ocidental.
Assim, a evolução gradual desses fenômenos fundamentou o surgimento de um sistema internacional, cuja lógica de sua estrutura é racista, naturalizada no imaginário coletivo, político, cultural, econômico, ético, etc. que marginaliza não-brancos e faz parte do desenvolvimento de um projeto eurocêntrico articulado ao longo dos séculos. Pois, dado os eventos de independência formal do mundo colonizado, entende-se que foram realizados sem as reparações devidas, ausentando a responsabilidade dos Estados colonizadores diante das injustiças herdadas pela exploração e extermínio. A visto disso, com a universalização da ordem liberal, verifica-se a lógica da colonialidade por meio de uma nova configuração, global, que intensifica as desigualdades, causadas principalmente pelo racismo, no qual permeia as relações pessoais e institucionais em todos os níveis desse sistema, ao mesmo tempo que torna subalterno diferentes formas de expressões culturais e de produção do conhecimento que não sejam controladas pelo viés eurocêntrico.
Nesse sentido, ao adotar o modelo de violência de Johan Galtung, foi possível demonstrar como a discriminação racial e o racismo se manifestam em diferentes setores da sociedade, apontando assim sua disposição direta, estrutural e cultural. Tornando, assim, motivos causais da violência racial, especialmente ao destacar a relação entre as implicações históricas do encontro entre a Europa e o resto, e os processos resultantes dessa interação que consolidaram uma estrutura que tem como um de seus princípios norteadores a raça, fomentadora da distância em relação à equidade entre brancos, negros e não-brancos.
Dessa maneira, a discussão em relação a como combater e reformar esse cenário reincide sobre o papel ativo que os movimentos sociais possuem na transformação dessa realidade, dado sua funcionalidade em pressionar representações políticas, direcionar forças socias e sensibilizar a sociedade em prol do ativismo. Em específico, o movimento Black Lives Matter demonstra como entender o racismo mundial e seu caráter estrutural e cultural, ao mesmo tempo em que se configura como uma ferramenta de combate nos EUA e internacionalmente.
Visto que, como um canal adotado por movimentos em diferentes países em torno da causa, denuncia um sistema mundial racista comum a todos, cuja institucionalidade precisa ser combatida. A sua adoção por diferentes atores no interior dos Estados explicita a realidade da população negra em diferentes regiões, assim como expressam a necessidade de reforma do aparato estatal no combate ao abuso de poder exercido pelas autoridades, principalmente a policial.
Por fim, o BLM se caracteriza como um instrumento viável na construção de um cenário antirracista ao conscientizar e realizar rupturas na estrutura social. A partir de suas formas de manifestação por meio da arte, música, redes sociais, manifestações pacíficas, boicotes, canais políticos, culturais etc. conseguem penetrar em diferentes camadas da sociedade, expor o racismo naturalizado e se colocar como um meio de resistência e renovação no combate as forças hegemônicas que dão legitimidade à violência racial.
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Autor notes
Informação adicional
Cómo citar / citation: Santos, E. (2022).
Raza, violencia y relaciones internacionales: el impacto transnacional del
movimiento black lives matter (2013-2016). Estudios de la Paz y el Conflicto,
Revista Latinoamericana, Volumen 3, Número 5, 184-200. https://doi.org/10.5377/rlpc.v3i5.11428