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Planejamento Espacial Marinho: desenvolvimento e soberania nos espaços marinhos nacionais
Hoplos Revista de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais
Universidade Federal Fluminense, Brasil
ISSN: 2595-699x
Periodicidade: Semestral
vol. 4, núm. 7, 2020
Resumo: O Planejamento Espacial Marinho, em suas variadas áreas de atuação, como aquelas que afetam o Transporte marítimo, a Energia Renovável, a Conservação/Proteção Marinha, Mineração, Pesca, Aquicultura e Exploração de óleo e gás e a Defesa Militar, é uma ferramenta prática para organização dos usos humanos e o meio ambiente, regulando potenciais conflitos por meio da cooperação no espaço oceânico, colaborando para a soberania nacional em um mundo em constantes transformações. Dentre suas áreas, a Defesa militar talvez seja a menos estudada pelas ciências humanas, mas é aquela que garante o desenvolvimento nacional, de forma racional e sustentável dos recursos vivos e não-vivos, cada vez mais escassos no mundo. Portanto, o Planejamento Espacial Marinho não pode separar-se de políticas públicas multissetoriais voltadas ao mar, como a PNRM, seus planos setoriais e a Política Nacional de Defesa, visando construir processos cooperativos e integrativos para a compreensão dos espaços marinhos nacionais.
Palavras-chave: Planejamento Espacial Marinho, Desenvolvimento, Soberania, Defesa Nacional.
Abstract: Marine Space Planning, in its various areas of activity, such as those affecting maritime transport, renewable energy, marine conservation/protection, mining, fishing, aquaculture and oil and gas exploration and military defense, is a practical tool for organizing human uses and the environment, regulating potential conflicts through cooperation in ocean space and contributing to national sovereignty in a world in constant transformations. Among its areas, military defense may be the least studied by the human sciences, but it is the one that guarantees the national development, in a rational and sustainable way of living and non-living resources, increasingly scarce in the world. Therefore, Marine Spatial Planning cannot be separated from multisectoral public policies aimed at the sea, such as PNRM, its sectoral plans and the National Defense Policy, aiming to build cooperative and integrative processes for the understanding of national marine spaces.
Keywords: Marine Space Planning, Development, Sovereignty, National defense.
1 Introdução
A imensidão de espaços terrestres e marinhos2 do Brasil faz com que diferentes aspectos sejam levantados na medida em que se estudam suas características e dimensões naturais. Logo, salta aos olhos sua extensa costa que fornece ao país uma extensa saída para o mar no Atlântico. Assim, de norte a sul o Brasil detém um espaço marítimo de uso exclusivo onde sua soberania exerce seu poder de uso e controle.
Vários são os setores que interagem simultaneamente nesse meio, cada qual com seus interesses distintos – desde comunidades pesqueiras locais nas costas dos estados às gigantescas plataformas petrolíferas espalhadas no entorno. Assim, é demandado do Estado um gerenciamento marinho que seja capaz de promover a integração entre os setores, visando ao desenvolvimento sustentável e a uma estratégia que garanta a segurança e defesa em suas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Para isso o Planejamento Espacial Marinho é uma forma prática de organizar o uso dos espações costeiros e oceânicos, bem como as interações entre os usos humanos (por exemplo, pesca, aquicultura, navegação, turismo, produção de energia renovável, mineração marinha, defesa militar) e usos humanos e o ambiente marinho (EHLER, DOUVERE, 2009).
A discussão sobre a articulação do Planejamento Espacial Marinho (PEM) e a Defesa Nacional é importante, uma vez que as áreas de atuação do PEM são bastante amplas, sendo recentemente priorizadas pelos Estados Marítimos. Assim, este artigo busca debater as medidas tomadas pelo Brasil até o momento presente, considerando seus reflexos na Política Nacional de Defesa, o que se justifica pela agenda de desenvolvimento do Estado brasileiro, pela exploração mais intensiva de seus recursos marinhos.
Como a Defesa Nacional deve ser uma preocupação de todos, o PEM, como um processo contínuo e interativo, requer o envolvimento de múltiplos atores em seus mais diversos níveis governamentais. Esse tem sido o papel da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do MAR – a SECIRM. Portanto, uma visão multifacetada e de articulação de diferentes esferas contribui para a soberania dos espaços marinhos, dado o Brasil possuir elevado potencial marítimo, por ser detentor de cerca de 5,7 milhões de km2 sob jurisdição.
Nessa compreensão, é importante relacionar o quanto o movimento global dos Estados em tomarem a frente da gestão e da posse dos recursos marinhos desde a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)2 tem sido relevante para a elaboração e posterior implementação de seus planejamentos marinhos, tendo como enfoque o desenvolvimento sustentável (GONÇALVES, 2014).
Para tal não se pode esquecer que no Pós-Guerra Fria, a ausência de um processo amplo de reconstrução da ordem internacional, em contraponto a outros momentos, quando potências sistêmicas buscaram redefinir parâmetros e instituições como na Paz de Vestifália (1648), Utrecht (1713), Congresso de Viena (1815) e Versalhes (1919), tem prevalecido. Nesse cenário, novos temas ascenderam à agenda da segurança internacional. Conforme Buzan e Hansen (2012), a comunidade internacional tem refletido preocupações com demandas que vão além de tradicionais questões como soberania e território. Qualquer tema que afete coloque em risco indivíduos, sociedades e o próprio Estado agora também importam. Assim, surgiram conceitos como “novas ameaças”, responsabilidade de proteger3 e segurança humana4. No entanto, essas estratégias, apesar de implicarem (teoricamente) em universalidade, estão, na maioria dos casos, voltadas somente às ações de intervenção em Estados com menos poder no sistema internacional, geralmente chamados de “frágeis ou falidos”5, bem como naqueles ainda em processo de desenvolvimento e com menor poder relativo que as principais potências do sistema internacional, atendendo, muitas vezes, aos seus próprios interesses estratégicos do que ao bem comum da humanidade6.
Logo, é pertinente discutir o quanto o mar pode ser securitizado7. Este conceito evidencia, muitas vezes, definições de “boas práticas de soberania” e “más práticas de soberania”, quando os Estados descumprem acordos que afetam à segurança de seus cidadãos, sejam estes por motivos climáticos, de segurança alimentar, humanitários, de meio ambiente (RODRIGUES, 2012; MARRONI; DE CASTRO; VIOLANTE, 2018), bem como aqueles inseridos nas áreas de estudo do Planejamento Espacial Marinho.
Como metodologia, foram efetuadas análises qualitativas, por meio do método de revisão bibliográfica, com o uso de fontes primárias, como documentos oficiais do Estado brasileiro, relatórios de palestras e eventos internacionais, além de fontes secundárias, que promoveram o debate e a ampla troca de ideias em relação ao PEM, desenvolvimento e soberania nacional.
O artigo está organizado em três seções. A primeira, em que são discutidos conceitos importantes ao Planejamento Espacial Marinho, às Águas Jurisdicionais Brasileiras e à soberania nacional. Na segunda, apresentam-se as principais influências a que as iniciativas de elaboração/implementação do Planejamento Espacial Marinho estão sujeitas; e na terceira seção, a correlação do Planejamento Espacial Marinho com a Defesa Nacional, principalmente na inter-relação entre um Poder Naval8crível e o fortalecimento do PEM. Ao final, uma breve conclusão que reitera a inter-relação entre o PEM, a soberania e desenvolvimento nacional, para maior inserção e projeção do Brasil no sistema internacional.
2 A Gestão Marinha Integrada e o Potencial Marítimo Brasileiro: A Pluralidade do Conceito do Planejamento Espacial Marinho
As águas jurisdicionais brasileiras (AJB) correspondem a cerca de 5,7 milhões de km2, o que equivale a, aproximadamente, metade do espaço terrestre nacional. A expressão Amazônia Azul foi cunhada para designar as AJB, ou seja, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e as águas sobrejacentes à Plataforma Continental.
Nesse contexto, faz-se necessário compreender as diferenças entre Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental. Mar Territorial é a extensão legal do território definido por um país. É local em que as nações possuem completa soberania territorial, sendo limitado a 12 milhas náuticas9. A Zona Econômica Exclusiva é uma área em que o país detém a soberania econômica para explotação e exploração de seus recursos naturais em 200 milhas náuticas, desde que comprove possuir condições para tal. A Plataforma continental é a extensão do continente sob o oceano, geograficamente, podendo alcançar até 350 milhas náuticas. Neste espaço, o país possui direito a exploração do subsolo marinho10.
As responsabilidades do Brasil com relação às suas águas jurisdicionais e áreas de interesse estratégico são imensas. Neste contexto, a MB possui amplo espectro de atuação, desde a segurança da navegação, a busca e o salvamento, o comando e controle, as ações de presença, a segurança das linhas de comunicação, a pesquisa científica e a defesa propriamente dita. Portanto, as áreas marítimas estratégicas de maior importância para o emprego do Poder Naval, em ordem decrescente de prioridade, são as seguintes:
– Área Vital: abrange o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica;
– Área Primária: abrange o Atlântico Sul, entre o paralelo 16º N, a costa oeste da África, a Antártica, o leste da América do Sul e o leste das Antilhas Menores, excluindo-se o Mar do Caribe;
– Área Secundária: abrange o Mar do Caribe e o Pacífico Sul, entre o Canal de Beagle, o litoral da América do Sul, o meridiano 085º W, o paralelo do Canal do Panamá e demais áreas do globo.11
Nesses espaços marinhos ocorre uma profusão de interações entre as atividades humanas e o meio ambiente. Assim, faz-se necessário discutir, sob uma perspectiva que relacione tanto a exploração e o usufruto dos recursos marinhos nacionais, a implementação de um gerenciamento inteligente que seja capaz de coordenar, de forma integrada, os vários setores envolvidos nessa equação.
Um dos conceitos modernos mais relevantes para uma gestão marinha integrada, multifuncional e orientada para o futuro (EHLER et al, 2019) é o Planejamento Espacial Marinho (PEM). Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o PEM consiste num “processo público de análise e alocação da distribuição espacial e temporal das atividades humanas em áreas marinhas, visando alcançar objetivos ecológicos, econômicos e sociais” (2009, p. 18, tradução nossa). A partir disso, uma gestão ecossistêmica mais racional do espaço marinho pode ser empregada. É esse o caminho que a ONU tem trilhado em conjunto com os demais países, dentre eles o Brasil. Para Mazzer (2011), esse gerenciamento dos oceanos possui uma definição bem mais simples e generalista, como um processo que se ampara em um tripé, cujas bases são a economia, o meio-ambiente e a sociedade, tendo sempre em vista o desenvolvimento.
Ademais, um aspecto bastante significativo dessa concepção é o fato de que o PEM está no vértice de diferentes áreas de conhecimento, desde estudos em Ecologia e Oceanografia, nas análises sobre as condições físicas e dos ecossistemas marinhos, como também do suporte basilar da Ciência de Dados na sistematização inteligente das informações coletadas. Contudo, não se pode esquecer das pesquisas ligadas às ciências humanas, mais ligadas à economia do mar, aos Estudos Estratégicos e à Defesa Nacional, que visam à formulação de um planejamento orientado para os interesses nacionais. Tudo isso ocorre justamente pelo caráter abrangente do PEM em compreender as múltiplas relações entre os seres vivos e o meio que compartilham, de maneira interligada e recíproca. Diferentemente de projetos isolados de zoneamento marinho, esse planejamento não apenas vislumbra os efeitos de uma determinada atividade marítima, como, por exemplo, a exploração de gás e petróleo, mas os traz ao plano multissetorial, incluindo diversas atividades que ocorrem de maneira simultânea e por toda extensão marítima do país.
Quando bem elaborado, o PEM apresenta-se como uma ferramenta de análise eficiente para influenciar políticas, programas e projetos no mar, de forma dinâmica e contínua, à medida que novas informações são identificadas e passam a incrementar o banco de dados técnicos do meio marinho. Potencializa-se, assim, “a capacidade do oceano de prover os serviços ecossistêmicos dos quais dependem os seres humanos e todos os outros tipos de vida na Terra” (EHLER e DOUVERE, 2009, p.19, tradução nossa).
Um fluxo contínuo e renovável de pesquisas que investiguem as condições físicas do mar, de maneira apurada e profunda, além de análises que considerem tal domínio como propulsor de maior desenvolvimento e projeção internacional é um caminho que pode ser seguido por Estados costeiros e de projeção oceânica. Esse é o caso do Brasil, com seu vasto domínio marítimo no Atlântico Sul. O PEM pode fortalecer os espaços marinhos sob jurisdição, fornecendo as ferramentas necessárias para conservá-la, protegê-la e defendê-la das novas ameaças e das ameaças tradicionais.
Um dos possíveis resultados positivos da elaboração do PEM passa pela mudança perceptível em direção a uma necessidade crescente de gerenciar usos marítimos conflitantes, atuais e futuros, especialmente em espaços oceânicos lotados e áreas marítimas altamente industriais12.
O processo de compatibilização de atividades marinhas é posto em prática à medida que haja: o estabelecimento de prioridades para aumento do desenvolvimento e da conservação das áreas marinhas; a criação e a estimulação de oportunidades para novos usuários do mar; coordenação de ações e investimentos em espaço e tempo, tanto públicos quanto privados; o fornecimento de uma visão espacial e de direção consistente quanto ao desejável e possível nas áreas marinhas; proteção da natureza e desenvolvimento sustentável; redução da fragmentação dos habitats marinhos; e a redução do chamado “duplo esforço” de diferentes organizações em relação a atividades relacionadas ao PEM (EHLER; DOUVERE, 2008).
Uma abordagem que preza pela planificação de espaços geográficos trabalha no sentido de impedir problemas que hoje possam estar em curso ao abdicar uma postura reativa e, de forma colaborativa e integrativa, proporcionar aos “tomadores de decisão a chance de planejar e selecionar ações de gestão que conduzem ao futuro desejado de visão espacial para a área marinha” (EHLER et al, 2019, p. 574, tradução nossa).
Nessa compreensão, a devida reflexão sobre a forma como a área marinha está atualmente estabelecida e quais seriam alternativas eficazes para atenuar tanto os problemas existentes, quanto reduzir riscos da insurgência de novos, abarcando todas as áreas do PEM. No entanto, compreende-se que os objetivos da Defesa Nacional, de forma mais estrita na defesa militar-naval, acabam por contribuir para a consecução dos objetivos das demais e não menos importantes áreas de execução dos planos, projetos, programas e política públicas derivadas do “mar que nos pertence”.
Uma defesa militar-naval forte, representadas em um Poder Naval crível propicia a proteção, segurança e defesa de recursos vivos e não-vivos nas AJB, contribuindo para evitar a securitização desses espaços por Estados com maior poder relativo no sistema internacional. É o poder de dizer não, quando os interesses nacionais forem ameaçados por conceitos de segurança que não respeitem normas e consensos internacionais estabelecidos. Sendo assim, a possibilidade de securitização dos recursos naturais brasileiros, face à escassez mundial, pode ocasionar ameaças e agressões assimétricas por parte de potências extrarregionais ao Atlântico Sul. Essa possibilidade há de ser considerada. Cabe ao Estado capacitar seu braço militar para evitá-la, em médio e longo prazos.
3 As Iniciativas do Planejamento Espacial Marinho no Brasil e suas Influências Externas
No ano de 2014, a UNESCO organizou juntamente com o Ministério do Meio Ambiente do Brasil a “Jornada de Gerenciamento Costeiro e Planejamento Espacial Marinho” com a participação de diversos setores, inclusive da sociedade civil, como empresários, representantes do governo, a MB, além de representantes de outros países, a fim de debater a elaboração do PEM no Brasil e outros países. Nesse evento, debateu-se a importância do gerenciamento dos oceanos e quais direcionamentos estão sendo conduzidos em relação ao papel do mar no desenvolvimento político, econômico e social. Foram analisados os desenvolvimentos do PEM em países com forte tradição marítima, como Noruega e Portugal. Nesse cenário, constatou-se que o mundo “caminha” para o controle estatal dos recursos marinhos. A expectativa é de que até 2030, cerca de 50 países estejam com seus respectivos planejamentos aprovados, totalizando metade das ZEE Ao redor do mundo (CAMPOS, 2014).
As trocas de dados e de experiências de diversos atores públicos e privados de Brasil, Portugal e Noruega, principalmente, nessa conferência, mostraram que as divergências e convergências das mais variadas áreas e setores em seus espaços marinhos foram agregadoras, de acordo com suas priorizações e especificidades. Baseado nisso, o Estado poderá designar papéis aos respectivos atores, recursos, competências e conhecimentos a serem adquiridos, definindo as devidas ações e intervenções, em equilíbrio com a gestão sustentável e consciente.
A elaboração do PEM brasileiro está ainda em um processo bem embrionário. Desde as amplas discussões internacionais que deram origem a CNUDM sobre o Direito do Mar, o Brasil vem desenvolvendo institucionalmente as bases para o aprofundamento das noções que inter-relacionam os problemas marinhos e a necessidade integrada de planejamento dos oceanos e seus recursos para o desenvolvimento sustentável de acordo com os princípios da UNESCO.
Desde 2012 e, de forma mais assertiva, a partir de 2019, com a criação de um grupo permanente para a elaboração do PEM, coordenado pela SECIRIM, o Brasil tem incrementado as ações integrativas para sua conclusão e implementação até 2030. Esse esforço se refere ao atendimento da Agenda 2030, compromisso em que os países participantes buscarão, até 2030, criar medidas para transformar o desenvolvimento sustentável. Essa agenda é derivada de diversos documentos oriundos de importantes encontros internacionais, como a Agenda 21, da RIO-92, “O Futuro que Queremos, da RIO+20, além do estabelecimento nos anos 2000 da Declaração do Milênio13.
Dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável do Milénio (ODS), o objetivo 14- Vida na água é o que referencia a criação do PEM. As metas do ODS 14 são:
- Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.
- Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados;
- Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo;
- Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis
- Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos;
- Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio;
- Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível;
- Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes; e
- Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.14
Percebe-se, nas metas acima, a contemplação de todas as áreas do Planejamento Espacial Marinho na busca por um desenvolvimento não apenas sustentável, mas racional para a conservação, proteção e defesa dos recursos marinhos. É relevante ressaltar que o PEM não gera um plano fechado. Na verdade, é um processo contínuo e interativo de longo prazo (EHLER; DOUVERE, 2009). Por isso a meta de 2030, mas que em um ciclo virtuoso, estará sempre em atualização.
Um exemplo disso é a Suécia, que desenvolve seu planejamento em conjunto com os países vizinhos que compartilham o Mar Báltico, sendo amparada e motivada pela própria UE, desde 2012 (ISAKSSON, 2014).
Entretanto, no Brasil, o PEM tem sido desenvolvido de maneira mais autônoma e dissociada, tanto em relação aos vizinhos sul-americanos, quanto em relação aos próprios órgãos setoriais do país. Desde a década de 1970, o país possui a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), que funciona como um espaço de coordenação e debate entre diversos setores e instituições governamentais. Dentre as responsabilidades da CIRM, destaca-se a elaboração da Política Nacional para os Recursos Marinhos (PNRM) (GONÇALVES, 2014).
A PNRM estabelece os objetivos nacionais para a proteção, conservação, regulação uso e defesa dos recursos do mar. Para a consecução desses objetivos nacionais são necessárias ações efetivas e coordenadas que abarquem o esforço nacional. Isso ocorre por meio de planos setoriais, mais estritos, coordenados pela CIRM. Apesar dos esforços da CIRM, dificuldades na coleta de dados, em unir e uniformizar diferentes interesses de diferentes setores e, ao mesmo tempo, integrar a sociedade nesse processo. Isso faz parte de discussões democráticas e de uma área marinha que engloba mais de 5,7 milhões de km2 sob jurisdição.
Para o cumprimento de tamanhas atribuições, essas políticas públicas necessitam ser amplas e contar com a participação da sociedade, possibilitando traçar um caminho mais direto do Brasil para a plena utilização do mar e à realização prática das suas potencialidades15. No tempo presente, o Brasil não possui um processo de PEM integrado às demais políticas setoriais do Mar. As ações voltadas a desenvolver o Brasil como Nação com vocação marítima e de projeção regional do Atlântico Sul são ainda muito dispersas e apresentam, ainda, descontinuidade, com interrupções motivadas por mudanças em políticas governamentais, em que pese o esforço da MB para que o mar seja uma política de Estado.
Mesmo países que têm tradição marítima enfrentam dificuldades em identificar os desafios e elaborar/implementar um planejamento espacial marinho articulado e eficiente. A Noruega, por exemplo, desde 2003, tentou aplicar diversas soluções para os problemas identificados pela gestão do país. Foi somente com a articulação entre setores e a expansão gradual de pequenos planos de manejo que seu planejamento começou a fluir e a facilitar a coexistência entre os setores (LANGAAS, 2014). Já em Portugal, o Ministério da Agricultura e Mar foi responsável pelo desenvolvimento do PEM do país, não estando diretamente associado ao meio ambiente, e sim mais voltado aos benefícios econômicos que este poderia trazer. Portanto o PEM português se baseia na proteção, segurança, empreendedorismo e inovação (ALMODOVAR, 2014).
O Brasil tem recebido grande influência dos países mais avançados na elaboração do Planejamento Espacial Marinho, principalmente da União Europeia. Há, entretanto, que articular diferentes visões estratégicas, gestões ecossistêmicas, articulações setoriais, que podem ser complementarem, porém muito diferentes. Por exemplo, o Brasil não possui litígios ou interseções em sua soberania marítima, como muitos Estados europeus.
3 Inter-relações entre a Defesa Nacional e o Planejamento Espacial Marinho
Em 2012, 2016 e, mais recentemente, com a nova versão encaminhada ao Congresso Nacional, em 2020, o Ministério de Defesa tem procurado estabelecer, por meio da Política Nacional de Defesa (PND) e Estratégia Nacional de Defesa (END), importantes diretrizes e ações a serem tomadas de forma conjunta no “mar que nos pertence”. Em linguagem objetiva e clara, esses documentos de alto nível da defesa nacional mostram “o que” e “como” fazer, visando conscientizar a população brasileira sobre a importância de seus espaços marinhos, entendendo-os como uma preocupação de todos e que não deve ficar restrita aos militares.
Dentre várias questões tratadas, uma de fundamental importância é o reconhecimento da importância histórica do mar para o país, bem como a “natural vocação marítima” do Brasil. Dessa forma, observa-se estreita ligação entre o domínio marítimo e a MB, que objetiva o fomento da maritimidade no seio da sociedade brasileira, proporcionando, assim, espaço para análise sobre uma possível relação entre o PEM e o setor encarregado de ser o braço armado do Estado, em prol da defesa e desenvolvimento nacionais.
A Amazônia Azul é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania. [...] com 5,7 milhões de km², um litoral com aproximadamente 7.500 km de extensão e, ainda, mais de 17.000 km de fronteira terrestre e limites com: Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, além da Guiana Francesa (Departamento Ultramarino da França). [...] A exploração e explotação da Amazônia Azul e a utilização das linhas de comunicação marítimas do Atlântico Sul continuarão a ser vitais para o desenvolvimento do Brasil, exigindo a intensificação das capacidades de prover Segurança Marítima (BRASIL, PND e END, 2020, p. 9, 17 e 38).
A partir do conceito de “Amazônia Azul”, é possível verificar o desafio de administrar, proteger e defender todo um território que detém características bem específicas. O meio marinho requer um ordenamento espacial, acordado na CNUDM, que estabeleça faixas e limites onde o Estado possa exercer soberania.
Por isso, o Estado brasileiro, através dos resultados do Levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC), almeja junto à Comissão de Limites para a Plataforma Continental (CLPC) da ONU, por incrementos em diversas áreas marinhas. A nova proposta da brasileira encaminhada em maio de 2019 para a CLPC começa a render frutos. No dia 11 de junho de 2019, data Magna da Marinha, a CLPC publicou, em seu portal da ONU, recomendação na qual legitimou ao Brasil incorporar 170.000 km2 de área de Plataforma Continental, além da ZEE16.
Logo, os deveres da defesa quanto ao patrimônio nacional e à garantia da soberania devem levar em consideração a dimensão marinha, bem como sua gestão de recursos, para garantir sua integridade territorial. As Forças Armadas e, de forma particular, a MB, atuam como salvaguardas dessas premissas. Para além da vigilância de sua costa, o Brasil se propõe a ser um ator de relevância internacional, principalmente no Atlântico Sul, alargando o seu alcance aos recursos naturais e maior projeção marítima.
Assim, a adoção do Planejamento Espacial Marinho constitui relevante processo no cumprimento dos objetivos da Defesa Nacional, ao trazer uma visão que não se fixa a categorias estanques, mas agrega diferentes setores na Amazônia Azul. É indissociável dessa gestão marinha uma perspectiva abrangente e integradora na formulação de planos de ação, de modo a pôr em prática as capacidades definidas na Estratégia Nacional de Defesa para a consecução dos objetivos nacionais do setor marítimo.
O desenvolvimento de um PEM até 2030, em consonância com os ODS17, podem trazer não somente benefícios econômicos, mas também a identificação de áreas biológicas importantes, o desenvolvimento de pesquisas científicas e real identificação do patrimônio e das riquezas naturais a serem protegidas e exploradas racionalmente de forma sustentável.
Um Poder Naval crível, capaz de exercer suas tarefas básicas, como: negar o uso do mar ao inimigo, controlar áreas marítimas, projetar poder sobre terra e contribuir para a dissuasão acabam sendo pilares para a sustentação das demais áreas do Planejamento Espacial Marinho. Uma defesa militar-naval crível pode impedir, por meio de uma dissuasão negatória, ações contrárias aos interesses nacionais por parte de outros atores que não respeitem a soberania marítima da Amazônia Azul.
De acordo com o Planejamento Estratégico da Marinha para 2040, o Estado brasileiro almeja construir um Núcleo do Poder Naval que seja capaz de proteger e defender tamanhas riquezas marinhas em suas águas jurisdicionais. Isso se ocorrerá com a ampliação e modernização de sua capacidade operacional, o que passa pela modernização de meios, capacitação de pessoal e desenvolvimento tecnológico cada vez mais autóctone (BRASIL, 2020b). Com isso, busca-se a articulação efetiva entre a Estratégia Nacional de Defesa e o Planejamento Espacial Marinho na área da defesa militar-naval.
Assim, a END mostra que a Defesa Nacional é indissociável da Estratégia Nacional de Desenvolvimento. Uma motiva a outra. “Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento” (BRASIL/END, 2016, p.43).
Figueiredo (2015a, p.62) acrescenta que “o poder e a política devem vincular-se à independência nacional que, por sua vez, está vinculada à defesa e ao desenvolvimento, assim como se pode dizer que não ocorre verdadeiro desenvolvimento sem sistemas críveis de defesa. Desenvolvimento e defesa são conceitos que não podem ser pensados indissociadamente”.
Com isso, é possível pensar em uma associação que envolva o desenvolvimento do Planejamento Espacial Marinho nacional com a proteção, conservação e defesa dos recursos vivos e não-vivos sob jurisdição, salvaguardando os interesses nacionais nas áreas marítimas de responsabilidade do país. Ou seja, quanto mais se fortalecesse a defesa militar-naval, mais se fortaleceria o PEM e suas áreas, por meio de políticas, programas e projetos derivados, em um círculo virtuoso de desenvolvimento. Essa questão procurará ser estudada em trabalhos futuros.
Por certo, a questão de Defesa no Brasil enfrenta seus próprios desafios em sua consolidação enquanto temática pública de relevância. A dificuldade de se priorizar a demanda por investimentos em Defesa, enquanto outros setores como saúde e educação também necessitam de recursos, representam interesses complementares e não divergentes. A Ciência, Tecnologia e Inovação estão fortemente presentes na Defesa Nacional, tendo o Estado como grande ator no fomento de tecnologias sensíveis que não são disponibilizadas pelas grandes potências internacionais. Só com esses investimentos é que todos os brasileiros poderão usufruir da dualidade e espalhamento tecnológico que proporcionará, não apenas a capacitação bruta de armas, mas uma visão moderna e ampla para o desenvolvimento de toda sociedade (LONGO, 2007) (MARRONI, VIOLANTE & CABRAL, 2019).
Figueiredo (2015b) acrescenta, ainda, que a maturação do pensamento estratégico nacional está embasada na segurança e defesa. Ele acrescenta que para Estados poderosos nada é mais real e nacional que seus Estudos Estratégicos. Nesses países, a defesa ganha dimensão geográfica, podendo seus interesses estar sediados em outros territórios, alargando o sentido de nacional, situando-se no internacional. Já para os países menos poderosos nada é mais ideal e menos nacional do que a sua própria defesa. Nos países ditos mais frágeis, os sistemas e planos de defesa são feitos somente para constar.
Portanto, a defesa militar-naval tem como objetivo específico garantir as ações políticas do país em seu domínio marítimo, no sentido de prover segurança e exclusividade à utilização de seus recursos naturais em sua soberania marítima. Essa garantia possibilita que todos os objetivos de todas as áreas do PEM sejam desenvolvidos até 2030 e possam estar seguros das ditas “novas ameaças” e ameaças interestatais, em curto, médio e longo prazos.
4 Considerações finais
O Brasil possui grandes desafios quanto ao uso compartilhado e harmônico do ambiente marinho de forma organizada e integrada. Além de lidar com as dimensões do território nacional, o Planejamento Espacial Marinho pressupõe o envolvimento e participação dos diferentes setores atuantes nos espaços marinhos nacionais. Essa ferramenta de apoio às políticas, programas, e projetos no mar requer integração a partir da ótica estratégica estatal e não governamental, ao envolver diversas instituições perenes da sociedade brasileira. Um bom exemplo disso é o gerenciamento multissetorial da administração dos recursos vivos e não-vivos no Pré-sal, o que passa pelo envolvimento colaborativo de ministérios, organizações e instituições. O “mar que nos pertence” não pode ser tratado setorialmente, em pequenos pedaços e de forma separada e estanque.
O PEM, por ser multidisciplinar, pode capacitar gestores conscientes de uma visão estratégica articulada. Sua elaboração e implementação até 2030 poderão resultar em ganhos reais para o desenvolvimento econômico, científico, ambiental, social e – como se buscou destacar ao longo do trabalho – da defesa do Estado.
Portanto, em vista de tudo o que foi exposto, admite-se que o conceito do Planejamento Espacial Marinho é capaz de contribuir para uma gestão mais eficiente e compreensiva do ambiente marinho no contexto nacional. Admite-se que seu uso e discussão não podem ser comportados pelo presente trabalho, sendo plenamente possível e até mesmo necessário ampliar o debate ao entorno dessa questão. É reconhecido, no entanto, sua contribuição ao enriquecimento do debate acadêmico nacional bem como a consideração de que tal concepção já tem sido amplamente discutida em fóruns internacionais, como os da UNESCO, e de Estados da União Europeia – que apresentam etapas mais avançadas de elaboração e implementação do PEM, com os quais o Brasil certamente poderia se basear e, principalmente, recriar sua própria versão a fim de atender suas próprias especificidades.
O Brasil é um dos poucos Estados em desenvolvimento que possui um planejamento estratégico em sua política interna e externa para o uso do espaço oceânico. O empenho para a ampliação da PC, junto à CLPC, justifica o status do Estado brasileiro como potencial Estado de projeção oceânica. O Brasil deve aproveitar, em curto e médio prazos, que as ameaças tradicionais e as “novas ameaças” ainda não surgiram em seu espaço marinho vital com a mesma assertividade que se apresentam em outros espaços marinhos mundiais.
Há muitos países bem adiantados no processo de integração de políticas marinhas. Não apenas as potências centrais, mas países com tradição marítima, como a Noruega e Portugal. A construção de um perfil marítimo mais robusto objetiva desenvolver o sentimento de maritimidade de seu povo e o caráter de seus governantes. O desafio é grande. Os Estados que melhor estabelecerem e coordenarem suas políticas para o mar poderão atingir, de forma racional e eficiente, condições mais eficientes para o desenvolvimento racional e sustentável, o que envolve todas as áreas do PEM, sem se abster da Defesa Nacional, a principal garantidora dos objetivos a serem alcançados pelos múltiplos setores da sociedade brasileira.
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Notas