

Artigos
Ecoterrorismo e a Securitização do Capital: aplicação do security framing
Hoplos Revista de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais
Universidade Federal Fluminense, Brasil
ISSN: 2595-699x
Periodicidade: Semestral
vol. 4, núm. 6, 2020

Resumo: O presente trabalho teve como intuito aplicar o Security Framing para analisar o caso do ecoterrorismo nos Estados Unidos da América. Em 2002, o documento oficial do FBI, The Treat of Ecoterrism, apontava o ecoterrorismo como a ameaça doméstica número 1 dos EUA. Observou-se, então, um movimento de lobby para tipificar os atos de movimentos ambientais extremistas como ações terroristas, contribuindo para o deslocamento do objeto fim da agenda de segurança do FBI - do indivíduo para o capital. A análise elaborada, portanto, construiu um quadro de trabalho e analisou o Framing de ressonância da narrativa do capital (lobby) sobre o governo norte-americano. Percebeu-se que a narrativa do capital encontrou eco nas crenças e valores da audiência, atestando a credibilidade do autor do discurso e a saliência do tema na audiência.
Palavras-chave: Ecoterrorismo, Securitização, Framing, Terrorismo, FBI.
Abstract: This article applies the Security Framing to analyze the case of ecoterrorism in the United States of America. In 2002, an official FBI document The Treat of Ecoterrorism has pointed eco terrorism as the number one domestic threat in the United States. A lobby movement tried to characterize the acts of extremist environmental movements as terrorism actions, implying to the displacement of the object of the FBI's security agenda - from the individual to the capital. Therefore, this analysis explored the framing of resonance of the narrative of the capital (lobby) in the US government. It was found that the narrative of the capital shares beliefs and values with the audience, attesting to the credibility of the author of the speech and the salience of the theme in the audience.
Keywords: Ecoterrorism, Securitization, Framing, Terrorism, FBI.
1 Introdução
Em reportagem publicada pelo Intercept, intitulada “The Green Scare: How a movement that never killed anyone becomes the FBI’s No. 1 Domestic Terrorism Threat”, Allen Brown (2019) revela as particularidades do caso que envolveu as pressões exercidas pelos conglomerados das indústrias de peles de animais e biomédica, junto ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, para criminalizar e perseguir, como terroristas, os ativistas ambientais radicais que infligiram danos milionários às suas propriedades e marcas após os atentados de 11 de setembro.
As ações dos ativistas supracitados, geralmente organizados em grupos e células espalhadas pelo território nacional norte-americano, caracterizam-se por atos de vandalismo contra bens patrimoniais e contra o capital financeiro de corporações das indústrias de pele e biomédica, como incêndio às instalações e libertação de animais, gerando prejuízos milionários. Ressalta-se, no entanto, que não há registros de violência contra indivíduos. Após os atentados do 11 de setembro, contudo, o termo “terrorismo” e suas diversas facetas possibilitaram maior rigor quanto a perseguição política e jurídica (LOADENTHAL, 2014).
O presente artigo investiga, portanto, se o objeto de securitização foi deslocado do “individuo” para o “capital” através da aplicação do Security Framing. Afinal, intriga o fato de uma ameaça interna que não objetiva infligir danos à integridade física, moral ou psicológica dos indivíduos, a unidade máxima a ser assegurada, ter sido elegida como a principal ameaça terrorista doméstica de um país, no caso os Estados Unidos, que possui um histórico traumático de ataques à segurança humana. Sendo assim, como a narrativa de securitização dos movimentos ambientais extremistas se desenrolou e ocupou um lócus de tamanha importância na agenda do Federal Bureau of Investigation (FBI)?
Torna-se necessário destacar, no entanto, que o cerne do estudo não se debruça sobre os pressupostos éticos e/ou morais de tais grupos, tampouco se são criminosos ou não. A reflexão centra-se, exclusivamente, se há desproporcionalidade e descompasso na agenda política de segurança do FBI e, por consequência, na agenda das ameaças domésticas dos EUA.
O texto está organizado em seções. A segunda seção abordou as principais definições e o debate por trás do conceito “terrorismo”. A terceira seção apresentou o quadro de trabalho da metodologia do Security Framing. Na quarta seção foram aplicados os critérios do Security Framing e, por fim, na quinta seção, foram tecidas considerações finais.
2 Terrorismo: Conceito e Discussões
A presente seção buscou apresentar e discutir as definições do conceito de terrorismo na contemporaneidade, com o intuito de contribuir para o debate sobre a ideia acerca do ecoterrorismo, termo que permeia os discursos de agentes oficiais do FBI, a unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e de outras agências de segurança dos Estados Unidos.
A título de introdução, é importante ressaltar que as ações terroristas não constituem um fenômeno novo, mas são foram empregadas no decorrer da história por diferentes Estados, exércitos, etnias e grupos, com o objetivo de diminuir a coragem de seus inimigos, para enfraquecer a sua resistência e facilitar a sua vitória (SAINT-PIERRE, 2009; SPENCER, 2006). Portanto, segundo Whittaker (2005), existe um consenso na literatura que afirma que é importante analisar o contexto em que o terrorismo e o terrorista operam. Desse modo, fatores históricos, sociais, econômicos, étnicos e psicológicos devem ser levados em consideração.
De acordo com a definição do FBI, ecoterrorismo é “o uso ou ameaça de violência de natureza criminosa contra vítimas ou propriedades inocentes por um grupo subnacional orientado por razões ambientais-políticas e direcionado a uma audiência além do alvo, geralmente de natureza simbólica” (JARBOE, 2002). Estampada em sua página institucional, a missão do FBI é “proteger o povo americano e defender (sustentar) a Constituição dos Estados Unidos da América” (FBI, 2020) – o “povo americano” pode ser entendido aqui como a sociedade norte-americana.
Após os atentados de 11 de setembro contra o World Trade Center e o Pentágono, símbolos do poderio financeiro e militar norte-americano, respectivamente, o então presidente George W. Bush inaugurou a chamada Doutrina Bush. Essa doutrina inaugurou a “Guerra ao Terror”, expressa no discurso do State of the Union, direcionado ao Congresso Nacional em 20 de setembro de 2001:
Nós vamos cortar o financiamento dos terroristas, jogar um contra o outro, fazê-los correr de um lugar para o outro até que não haja mais refúgio ou descanso. E nós vamos perseguir nações que ofereçam ajuda ou abrigo seguro para o terrorismo. Cada nação, em cada religião, tem de tomar uma decisão agora. Ou estão conosco ou estão com os terroristas. Desse dia em diante, qualquer nação que continue a proteger ou sustentar terrorismo vai ser considerada pelos Estados Unidos como um regime hostil (BUSH, 2001, p.65)
Por sua vez, a National Security Strategy (NSS) de 2002 aponta que o “inimigo não é um único regime político, pessoa, religião ou ideologia. O inimigo é o terrorismo - violência premeditada, motivada politicamente, perpetrada contra inocentes” (EUA, 2002, p.5, tradução nossa). Observa-se que a NSS citada aponta o terrorismo e os Estados que apoiam o terrorismo como “inimigos da civilização”, sendo a principal ameaça que deve ser combatida. De acordo com Resende (2011) a administração Bush enfatiza tanto o poder quanto valores, afirmando-se capaz de diferenciar o “bem” do “mal”, o “certo” do “errado”.
Para Brzezinski (2007), a Doutrina Bush teve influência direta do pensamento neoconservador, que passaram a ter maior prestígio dentro da Mídia e dos Think Tanks, bem como no Departamento de Defesa. Logo, uma série de estudos sobre o terrorismo começaram a surgir, principalmente ligados a categoria chamada de novo terrorismo ou “terrorismo islâmico” (AFFONSO; MARREIRO, 2019).
2.1 Terrorismo e suas definições
O conceito terrorismo é difícil de ser definido (CRENSHAW, 1981). O debate sobre a busca por uma definição abrangente de terrorismo é complexo acarretando em uma falta de consenso entre os pesquisadores sobre o termo até o presente momento. Para Laqueur (2002), contudo, apesar de essa definição abrangente não existir, esse fato não impede o estudo do terrorismo.
Na visão de Hoffman (1998) o terrorismo é um processo fundamentalmente político, portanto, relacionado ao poder – a busca por poder, a aquisição do poder e o uso do poder para alcançar uma mudança política. É também um processo relacionado ao uso ou a ameaça do uso da violência motivado por um objetivo político (HOFFMAN, 1998).
O terrorismo também é um ato planejado, calculado e sistemático (CRENSHAW, 2000; HOFFMAN, 1998). De acordo com Martha Crenshaw (2000), o terrorismo, além de ser político, é também simbólico. A violência do terrorismo busca transmitir uma mensagem política e tem como finalidade atingir os recursos do seu inimigo, com o objetivo de ferir e não destruir. Desse modo, o objetivo do terrorismo é intimidar um público específico, prejudicando apenas alguns grupos da sociedade. Ou seja, o terrorismo se diferencia de um genocídio, no qual busca a eliminação de uma comunidade por completa (CRENSHAW, 2000).
As vítimas dos ataques têm valor para os grupos terroristas, mas o que esses grupos buscam é chamar atenção da sociedade e realizar a propaganda da causa. Esses ataques afetam, segundo Crenshaw (1981), as atitudes do público de algumas formas: pode gerar simpatia em uma parcela do público ou medo e hostilidade no público identificado como “inimigo”.
Héctor Saint-Pierre afirma que o terrorista tentará executar o ataque com a maior visibilidade possível e atingindo o maior número possível de vítimas. Entretanto, o autor destaca que a vítima preferencial não é a que morre ou é ferida nos atentados, mas sim a vítima que se encontram vivas e se sentem indefesos, são aqueles que conscientes de sua vulnerabilidade, podem ser o próximo alvo do terror. O terrorismo busca gerar pânico na população. Por conseguinte, o “fundamento do terror não é a morte ou o aniquilamento, mas a insegurança que provoca a certeza da vulnerabilidade ante o acionar do terrorista” (SAINT- PIERRE, 2009, p.162).
Whittaker (2005, p.28), por sua vez, define terrorismo como “criação deliberada e exploração do medo por intermédio da violência ou da ameaça de sua utilização na busca de mudança política”. Mesmo que o conceito seja de difícil conceituação, Hoffman (1998) identifica a violência, a força, os aspectos políticos, o terror, a ameaça, os efeitos psicológicos, como algumas das principais características relacionados aos atos terroristas.
Em uma tentativa de diferenciar crimes comuns e terrorismo, Hoffman (1998) argumenta que eles apresentam propósitos claramente distintos. Diferente do terrorismo, os crimes comuns têm motivações pessoais e não buscam ter um impacto psicológico, além do ato em si. Por outro lado, o terrorismo busca alterar ou causar impactos políticos, sendo utilizado a violência.
Todavia, Saint-Pierre (2009) aponta para duas dificuldades para a definição do terrorismo. A primeira delas se trata da subjetividade do terror. Para ele, o terrorismo é uma forma de violência que se objetiva no âmbito psicológico, sendo assim, uma disposição íntima do indivíduo. O medo é um fenômeno subjetivo, portanto, não dá para determinar objetivamente o terror, que depende de fatores variáveis e pessoais, ou funcionais e culturais (SAINT-PIERRE, 2009).
A segunda dificuldade está relacionada ao sentido pejorativo com que a palavra tem sido usada ao longo da história. Para Brian Jenkins (1980), a palavra “terrorista” vem acompanhada de um juízo moral, logo, o que é chamado de terrorista depende da perspectiva de quem fala. Então, o grupo que para alguns é “terrorista”, para outros pode ser compreendido como “guerreiros da liberdade”. Em geral, o terrorista é sempre o “outro”. (SAINT-PIERRE, 2009).
O termo “terrorista” é frequentemente utilizado para desumanizar ou desacreditar o adversário político ou qualquer oposição ao regime estabelecido. A rotulação do adversário como “terrorista” parece justificar o emprego de todos os meios na sua eliminação e também busca o afastamento ou o rompimento do grupo rotulado como terrorista com a população, evitando a simpatia desta com o movimento dito “terrorista”. (SAINT-PIERRE, 2009).
Visto isso, Whittaker (2005) ressalta a necessidade de se considerar a relação entre linguagem e política. Autores mais críticos, segundo Whittaker (2005) argumentam que a política implica competição para definir termos. Sendo assim, chamar o adversário de “terrorista” na política contemporânea é um modo de representá-los como fanáticos e irracionais, impossibilitando qualquer alternativa de meio-termo e de promover solidariedade entre os ameaçados.
Outra característica do terrorismo é que ele pode ocorrer tanto no contexto de violenta resistência ao Estado quanto a serviço dos interesses do Estado. Desse modo, como pode se observar, trata-se de um conceito complexo, amplo e muitas vezes contestado. Mesmo assim, alguns acadêmicos, jornalistas e agentes do Estado buscam ampliar ainda mais o conceito, fazendo referências ao “narcoterrorismo”, “ciberterrorismo”, “terrorismo cultural”, “terrorismo nutricional” e até mesmo o “ecoterrorismo” (CRENSHAW, 2000).
Por fim, Heath-Kelly (2016) constata que o “terrorismo” não é uma realidade objetiva e neutra, mas sim o conjunto da aplicação de rótulos e significados. Portanto, trata-se de um construto social produzido no discurso. Crenshaw (2000) reforça essa perspectiva, quando afirma que o uso do termo “terrorista” tende a ser politizado e subjetivo. Então, é possível pensar o “ecoterrorismo” como uma categoria subjetiva, onde o discurso desempenha papel fundamental na construção de seu significado.
2.2 As definições de terrorismo no contexto dos Estados Unidos
A partir dos atentados de 11 de setembro, a preocupação em relação ao terrorismo se tornou central na agenda de segurança do Estados Unidos, motivando uma série de medidas de contraterrorismo, indo desde a criação de nova legislação específica como o Patriot Act até operações militares. Conforme exposto acima, na seção anterior, o terrorismo envolve uma perspectiva linguística, no qual agências públicas dos Estados Unidos também buscaram atribuir suas definições para o conceito de terrorismo.
O Terrorismo é definido no Code of Federal Regulation dos EUA como “o uso ilegal de força e violência contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir um governo, a população civil ou qualquer segmento para promover políticas ou objetivos sociais” (EUA, p.52, tradução nossa). Por sua vez, o FBI no relatório Terrorism 2002-2005 ainda descreve o terrorismo como sendo doméstico ou internacional.
O Terrorismo Doméstico é entendido como
O uso ilegal, ou ameaça de uso, de força ou violência por um grupo ou indivíduo baseado e operando inteiramente nos Estados Unidos ou em Porto Rico, sem direção estrangeira cometida contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir um governo, a população civil ou qualquer segmento do destes em prol de objetivos políticos ou sociais (FBI, 2005, tradução nossa).
Enquanto o Terrorismo Internacional
Envolve atos violentos ou atos perigosos para a vida humana que sejam uma violação das leis criminais dos Estados Unidos ou de qualquer estado, ou que seriam uma violação criminal se cometidos dentro da jurisdição dos Estados Unidos ou de qualquer estado. Esses atos parecem ter o objetivo de intimidar ou coagir uma população civil, influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção ou afetar a conduta de um governo por assassinato ou sequestro. Atos terroristas internacionais ocorrem fora dos Estados Unidos ou transcendem as fronteiras nacionais em termos dos meios pelos quais são realizados, as pessoas que parecem pretender coagir ou intimidar, ou o local em que seus autores operam ou buscam asilo (FBI, 2005, tradução nossa).
Em uma definição mais atual encontrada no sítio eletrônico do FBI (2020, tradução nossa), o terrorismo internacional é entendido como “atos criminosos violentos cometidos por indivíduos e/ou grupos que são inspirados ou associados a organizações ou nações terroristas estrangeiras designadas (patrocinadas pelo Estado)”. Enquanto o Terrorismo Doméstico envolve “atos criminosos violentos cometidos por indivíduos e / ou grupos para atingir objetivos ideológicos adicionais decorrentes de influências domésticas, como as de natureza política, religiosa, social, racial ou ambiental”.
Ainda na perspectiva do FBI, a agência afirma que desde os ataques de 11 de setembro, o terrorismo internacional se expandiu e continua sendo uma ameaça séria. Ademais, o terrorismo doméstico também persiste, onde os atores cruzam a linha dos direitos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição1 para cometer crimes em prol de agendas violentas (FBI, 2020).
Dessa maneira, percebe-se a problemática existente acerca da construção do conceito de terrorismo e de seu uso como ferramenta política. Sendo assim, a próxima seção abordou a metodologia utilizada para analisar o objeto da presente pesquisa: dadas as definições e discussão acerca do conceito de terrorismo, foi construído um security framing para analisar a questão do ecoterrorismo e da agenda do FBI.
3 Security Framing
Sucintamente, a securitização consiste em uma preocupação política e cultural acerca da generalização do conceito de segurança e sobrevivência. Sua estrutura básica se configura na existência de um ator que formula um discurso (direto, literário ou implícito) buscando identificar uma ameaça a um objeto que cause empatia em uma determinada audiência. Seleciona-se um objeto político ou não-político e o leva a uma condição extra política, ou seja, retira-se alguma pauta fora do âmbito de discussões e agendas políticas de segurança e “eleva-se” tal pauta a um status passivo de ações extra políticas (PEOPLES; VAUGHAN- WILLIAMS, 2000). O caráter de medidas extra políticas dialoga intimamente com o prisma de Carl Schmitt (1996), que enxergava a política como marcada por exclusão e “inimizade”, gerando espaço para a exceção e suspensão das regras do jogo político através de um ato soberano de designar “partes ameaçadoras” (WILLIAMS, 1998).
A Securitização foi fundamentada pela Escola de Copenhagen, considerando a segurança como um ato de fala e não como um signo referente a um estado de um objeto real (WAEVER, 1995). O ato do discurso é o marco zero e criador de processos de securitização, onde “como um ato de fala, a securitização está localizada no domínio do argumento político e da legitimação discursiva, e as práticas de segurança são, portanto, passíveis de crítica e transformação” (WILLIAMS, 2003, p. 512). Os atores da securitização geralmente são os Estados na figura do governo central, porém unidades políticas coletivas também podem ser agentes de securitização (BUZAN, 2009).
Se faz necessário apresentar os limites teóricos encontrados na aplicação do Framework2 da Securitização. Em primeiro lugar, a análise dos movimentos de securitização é geralmente delimitada pelo discurso dos atores dominantes. Em segundo, o contexto do ato de securitização tende a ser limitado pelo momento em que as medidas securitizadoras se manifestam, ocasionando, muitas vezes, em desconsiderações temporais metodológicas. Por fim, a definição de ameaças é central na análise, limitando-se a um binarismo teórico que enquadra a segurança como um conceito amparado em termos de oposição, definindo aquilo que é ou não é (uma ameaça) a partir do objeto a ser assegurado (MCDONALD, 2008).
Apesar de suas limitações, a securitização oferece ferramentas válidas para análises críticas acerca de uma realidade percebida. O ponto-chave da escolha do prisma da securitização para o presente trabalho é o fato de que sua aplicabilidade está pode ser relacionada com o processo de Framing para as Ciências Sociais (CARVALHO PINTO, 2014), que, por sua vez, possui relação com a problemática que envolve o apoio de grupos aos movimentos sociais. O termo Frame, emprestado de Goffman (1974), representa um “esquema de interpretação”, que tem como função organizar a experiência e orientar as ações, sejam coletivas ou individuais (SNOW et al., 1986). Já o termo Framing, apesar de possuir relação com o termo anterior, refere-se ao movimento de líderes, no qual as condições e eventos significativos são expostos de tal maneira que demandam mobilização e aderência de espectadores, ocasionando certa desmobilização de antagonistas (SNOW et al., 1988).
A intersecção entre Framing e Securitização é o Security Framing. Assim como a Securitização, o processo de Framing implica em procurar elementos ideacionais dentro do imaginário cultural de uma determinada audiência que possam corroborar para a construção de um discurso que produza mobilização e apoio eficazes (SNOW; BENFORD, 2005). Vânia Carvalho Pinto (2014) propõe um Security Framing que consiste em um método de análise que observa o discurso securitizador em duas dimensões: a do formulador do discurso e a da audiência. A dimensão do ator e formulador do discurso é chamada de Credibilidade e a dimensão da audiência é chamada de Saliência. Os critérios de Credibilidade são: a credibilidade empírica, a credibilidade do articular e consistência do discurso. Os critérios da Saliência são: centralidade do assunto, comensurabilidade experimental e fidelidade narrativa (SNOW; BENFORD, 2005).
Compilados por Carvalho Pinto, tais critérios das dimensões supracitados elaborados por Snow & Benford (2000)³ e Derichs (2004) se organizam, conforme exposto a seguir, no Quadro 1:
| Ator Securitizador →Ameaça Existente → Audiência | ||||
| Dimensões | Critérios | Definições | ||
| Ressonância (condições de conveniência) | Credibilidade | Consistência | Articulação lógica dos elementos constitutivos | |
| Credibilidade Empírica | Conexão com os problemas existentes percebidos pelo grupo- alvo | |||
| Credibilidade do Articulador | Legitimidade concedida pelo proponente | |||
| Saliência | Centralidade | Grau de importância do tema dentro do sistema de valores do grupo- alvo | ||
| Comensurabilidade Experimental | Conexões com o ponto de vista do grupo alvo | |||
| Fidelidade Narrativa | Ressonância Cultural | |||
Uma vez apresentado método do presente trabalho, um esforço de aplicação e debate do caso de securitização dos movimentos ambientais e, por consequência, do capital e patrimônios das indústrias biomédicas norte-americanas podem ser tecidos.
4 Security Framing: o casamento entre o Lobby e a necessidade
A presente seção tem como intuito aplicar o Security Framing de Pinto (2014) na análise da securitização do patrimônio e, por consequência, do capital das indústrias biomédicas dos Estados Unidos.
Retomando o quadro 1, em seu primeiro nível, percebe-se um movimento linear do discurso: um “ator securitizador” traz à tona e constrói uma narrativa sobre uma ameaça potencial a um determinado objeto e encontra ressonância em uma audiência capaz de legitimar ações extra-políticas. O cerne da compreensão do security framing está no fato de que a “audiência alvo” geralmente constitui um grupo com valores, crenças e ideologias, que se compreendidas e exploradas de maneira correta, podem contribuir para o sucesso do movimento de securitização (SNOW; BENFORD, 2005). Sendo assim, existe uma situação de complementariedade entre as duas esferas do discurso: do locutor e do receptor.
Para o presente trabalho, o ator securitizante ou locutor da narrativa será o lobby das indústrias biomédicas e do Conselho de Informação para Revendedores de Pele., que desde a década de 1980 têm contribuído e pressionado o congresso norte-americano para criminalizar e categorizar como terrorismo todos os atos de grupos contrários as suas operações.
Segundo Ryan Shapiro, diretor executivo da Property For People, houve um aumento massivo dos esforços do lobby para que os ativistas ambientais e dos direitos dos animais fossem tratados como terroristas pelo Departamento de Justiça e pelo FBI. Tais esforços culminaram, em 1998, na Conferência de Terrorismo dos Direitos dos Animais, presidido pelo procurador dos EUA em Utah (FBI, 1998), em qual autoridades norte-americanas (mesmo já se simpatizando com a causa anti-ativismo desde a década de 1970) participaram junto de representantes das indústrias de pele de animais. Ainda na década de 1990, foi aprovado pelo congresso norte-americano o Animal Enterprise Protection Act, o qual criou a categoria criminal “terrorismo contra empresas de animais”, que tinha como alvo todos que intentassem, mesmo que ainda na forma conspiratória, contra empresas de animais. A principal alegação de legitimação era o fato de que existia danos e perdas significantes para as propriedades das empresas (BROWN, 2019).
A audiência (ou receptor) da narrativa da presente análise é o próprio governo norte- americano, “personificado” nas instituições do FBI (através de relatórios de especialistas) do Departamento de Justiça, que utiliza repetitivamente o termo “terrorista” para se referir aos ataques ao patrimônio motivados por questões ideológicas e ambientais, e o Congresso Norte- Americano (BROWN, 2019).
Em 2001, o Patriot Act contribuiu para o endurecimento das perseguições e facilitou o enquadramento do ativismo em terrorismo as ferramentas institucionais e políticas para o contraterrorismo (EUA, 2001). Dessa maneira, entidades como a Frente pela Libertação da Terra (ELF) e a Frente Para a Libertação dos Animais (ALF), que apesar de ter como fundamento a não violência contra indivíduos, foram enquadradas como terroristas, o que foi sacramentado pelo relatório do Chefe da Seção de Terrorismo Doméstico do FBI, James Jarboe, em 2002 (JARBOE, 2002).
Sucintamente, tem-se o quadro de primeiro nível completo: um ator securitizante (indústrias através do lobby), uma ameaça (grupos ativistas radicais), um objeto a ser assegurado (patrimônio e capital das indústrias relacionadas) e uma audiência (governo norte- americano). Tomando a afirmação de que as ameaças à segurança garantem e permitem o uso de medidas extraordinárias (BUZAN; WAEVER; DE WILDE, 1998), observou-se um movimento de legitimação das demandas desproporcionais por parte do lobby, contribuindo para o deslocamento do objeto fim da agenda de segurança do FBI: do indivíduo para o capital.
Após tal elucidação, percebe-se oportuno aplicar a totalidade do framing para a situação selecionada. Para se analisar as condições de conveniência do discurso securitizador, as dimensões Credibilidade e Saliência serão expostas à problemática. Ressalta-se que a Credibilidade é relacionada ao ator securitizante e, dessa maneira, a Saliência se relaciona com a Audiência.
4.1 Credibilidade
Retomando a seção anterior, tem-se como critérios de credibilidade do ato de fala securitizador: a) Consistência; b) Credibilidade Empírica; e c) Credibilidade do Articulador (CARVALHO PINTO, 2014).
A Consistência do ato é fruto da capacidade de organização lógica dos argumentos e dos elementos constitutivos do discurso. O lobby das indústrias biomédicas norte-americanas é extremamente profissional, amparado por intensivo capital e esforços institucionais dos stakeholders. O principal indicador de consistência está na constante cooperação entre as indústrias e o Departamento de Justiça dos EUA no que diz respeito ao assunto, tendo um de seus representantes como palestrante em conferências do governo (FBI, 1998).
Sendo o lobby uma atividade legalizada e uma prática amplamente difundida nos EUA, pode-se aferir consistência nas formas de relacionamento com a sua audiência. Para além das pressões legais e institucionais, quantias significantes de dinheiro foram investidas pelas corporações através de fundos do American Legislative Exchange Council (ALEC) (CENTER, 2014). O uso de termos específicos como “terrorismo”, “extremismo” e “radicalismo” demonstram o controle lógico das ações do lobby, amplamente dotado de inteligência situacional.
Credibilidade Empírica está relacionada com a conexão do discurso com os problemas existentes percebidos pelo grupo alvo. O termo terrorismo foi crucial para o “sucesso” do ato securitizante. Tomando como referencial-temporal de sucesso o relatório de James Jarboe, em 2002, a securitização foi concretizada.
Após o 11 de setembro, o imaginário norte-americano começou a ser assombrado pelo “terrorismo”, se mostrando um terreno fértil para o surgimento de ameaças (BARKUN, 2011) e, dessa maneira, corroborando para a formação de um constructo político facilmente manipulado por interesses diversos. Qualquer forma de instabilidade doméstica causada por grupos e células de difícil localização espacial e temporal se mostravam um pesadelo para as autoridades norte-americanas.
Sucintamente, o medo e a incerteza que pairavam sobre a segurança doméstica norte- americana foram o ponto de intersecção do discurso securitizante do ativismo ambiental radical. Resumidamente, o “ecoterrorismo” era um problema comum tanto a audiência quanto ao autor do discurso.
Por fim, a Credibilidade do Articulador está relacionada com a legitimidade concedida ao proponente, ou seja, refere-se ao grau de credibilidade do autor do discurso. Conforme exposto, o fato de ter um palestrante em um evento do Departamento de Justiça demonstra, por si só, a credibilidade do lobby das indústrias biomédicas. Para além, especialistas técnicos colaboraram para a legitimidade do discurso, como a Aliança Nacional do Interesse dos Animais, que tinha como intuito divulgar a criação e o uso “humanizado” dos animais, em detrimento do “extremismo”, denotado pela instituição aos movimentos ambientais radicais (BROWN, 2019).
Estudos como o de Chad Nilson e Tod Burke apontavam que o “ecoterrorismo” era similar as outras formas de terrorismo em seu comportamento, pois era resultado de fortes emoções, crenças e o desejo de agir contra quem professasse ideias contrárias (BURKE; NILSON, 2002).
4.2 Saliência
Os critérios da Saliência (relacionada a audiência) são: a) Centralidade do Assunto; b) Comensurabilidade Experimental; e c) Fidelidade Narrativa.
A Centralidade do Assunto se refere ao grau de relevância do tema dentro do sistema de valores da audiência alvo. As ameaças domésticas e não tradicionais ocupavam o centro das atenções da segurança doméstica após o 11/9. A possibilidade de ameaças advindas de fontes não-tradicionais estava constantemente presente nas percepções de risco dos EUA, podendo ser observada na criação da Comissão 9/11, que tinha como objetivo investigar as razões de os sistemas de defesa norte-americanos terem falhado na ocorrência dos atendados de 11 de setembro e, dessa maneira, criar maneiras de prevenir futuros ataques (EUA, 2020). O próprio documento, assinado por James Jarboe, corroborou a categorização da ALF e da ELF como grupos terroristas com interesses especiais, trazendo-os para o “panteão” do terrorismo doméstico (JARBOE, 2002). Uniu-se o “útil” ao “agradável”, um “casamento arranjado que fora abençoado” com o acaso dos ataques terroristas do 11 de setembro.
Já a Comensurabilidade Experimental está relacionada com as conexões do ponto de vista da audiência-alvo. Tanto o FBI, como o Departamento de Justiça e o Congresso Norte- Americano estavam amplamente inclinados para medidas extraordinárias que fossem permeadas pelo termo “terrorismo”. O Patriot Act de 2001 foi a expressão máxima da conexão com o ponto de vista da audiência. A promulgação aprovada por uma maioria esmagadora do Congresso demonstrou a disposição política do governo norte-americano em atuar com meios extra políticos através do endurecimento das investigações e dessa maneira, através de instrumentos que corroborariam para ações discricionárias e violadoras de certas liberdades civis (ESHELMAN; ADVISER, 2006).
Por último, a Fidelidade narrativa está amparada na ressonância cultural do discurso para a audiência, seja através de seus mitos, crenças ou ideologias (CARVALHO PINTO, 2014). A visão negativa de “eco-extremistas” já vinha ocupando um lócus cultural na percepção da audiência. Estima-se que entre 1980 e 1999 ocorreram pelo menos 100 atentados ecoterroristas e prejuízos financeiros de cerca de US$ 50 milhões de prejuízo (BURKE; NILSON, 2002). O documento de James Jarboe apontava o perigo percebido pelo FBI desde a década de 1980 dos movimentos extremistas, sejam eles de espectros políticos tanto de direita quanto de esquerda. O medo de ameaças disruptivas e não detectadas por modelos convencionais de assessoramento de riscos consistiu no cenário perfeito para o surgimento de um discurso que securitizou o capital de um grupo de interesse, através de um alto preço humano.
A presente seção verificou, em suma, que houve um movimento de securitização do capital e do patrimônio das indústrias biomédicas e afins em virtude de um discurso lobista que denotou um movimento social não-nocivo à integridade humana como um movimento terrorista. É perceptível uma distorção dos interesses de segurança nacional. Mesmo ao afirmar que a propriedade é um direito do indivíduo, as ações extra-políticas (como mandados de prisão de mesma proporção para ativistas ambientais e grupos armados, e violações de privacidade) contra indivíduos em favor do capital de certos grupos é um retrocesso para a politização de pautas emergentes. Houve um ato de securitização bem sucedido, que respeitou todos os parâmetros e critérios teóricos.
O tratamento é desproporcional. Movimentos como o “Patriota”, sucessor da Milícia de Cidadãos Armados dos EUA (BERLET; SUNSHINE, 2019) não recebem a mesma categorização de periculosidade e ameaça a ordem doméstica norte-americana. Assim como atestou Allen Brown (2019), um movimento que nunca atentou contra a segurança dos indivíduos foram taxados politicamente como inimigos e ameaça número 1 contra a ordem doméstica norte-americana. Percebe-se a frenesi do inimigo morar logo ao lado. Sucintamente, houve uma junção de oportunismo do capital intensivo e de uma realidade inóspita, marcada pela incerteza.
5 Considerações Finais
O presente trabalho teve como intuito trazer a problemática que envolveu os movimentos ambientais e o ato de securitização do patrimônio das indústrias biomédicas norte-americanas à luz do debate crítico sobre a Segurança Internacional. Após os atentados de 11 de setembro, o imaginário norte-americano se demonstrou fértil para o florescimento de ações políticas motivadas pelo medo e incerteza. Tal ambiente se mostrou oportuno para o surgimento de narrativas dominantes características de grupos de alto poder de manobra, seja de capital e influência. Os movimentos ambientais de ativismo radical possuem um histórico de ataques a patrimônios e instalações das indústrias biomédicas, porém, não existe um sequer relato de violência direcionada a indivíduos. O medo catalisou a distorção das narrativas de segurança doméstica, se manifestando em documentos oficiais.
A definição de terrorismo doméstico do FBI equipara as motivações ambientais às de natureza política, religiosa, raciais e sociais. Atestada como a ameaça número 1 na lista do terrorismo doméstico, grupos como ELF e ALF sofreram repressões desproporcionais por parte do governo norte-americano, como perseguições e estruturas de investigação de alto nível.
O presente trabalho, portanto, procurou identificar um movimento de securitização, atores e a ressonância através do Framing Security. Verificou-se que o ator primordial de securitização foram as grandes indústrias biomédicas através do lobby, e que a audiência, em primeira estância, foi o governo dos EUA. A ameaça identificada foram os grupos ativistas pelo meio ambiente e o objeto a ser assegurado, o patrimônio de tais indústrias. Ao aplicar o framing ao caso selecionado, verificou-se que existira um momentum oportuno de ressonância do lobby no governo norte-americano, justificando a tomada de medidas extra políticas.
Em um primeiro momento questionou-se se o governo poderia ser uma audiência nesse caso, porém, tendo em consideração que teorias não fornecem regras e sim premissas, a categorização era abstrata e o preenchimento das lacunas do método permitiria uma análise que colocasse o governo como “audiência”. Aqui se verifica uma oportunidade para futuras pesquisas: existiu ressonância na comunidade norte-americana? Teria o governo norte- americano se apropriado da narrativa do capital das indústrias e construído uma narrativa de governabilidade da medida extra política?
Outro ponto essencial é que cabem análises de discurso sobre os documentos e pronunciamentos oficiais do governo norte-americano. Ferramentas foucaultianas e específicas da linguística poderiam agregar em muito ao debate. Cabem também questionamentos acerca do símbolo “ecoterrorismo”, como, por exemplo, a associação do prefixo “eco”, que geralmente ocupa um lócus linguístico positivo com a palavra “amaldiçoada” “terrorismo”. Análises de discurso, portanto, serão cruciais para o florescimento do debate.
Termina-se o presente trabalho com o mesmo questionamento que inspirou este: como um movimento que nunca matou ninguém foi elevado à categoria de ameaça doméstica número 1 nos EUA?
Referências
AFFONSO, L. B.; MARREIRO, M. M. A. O “Terrorismo Islâmico” sob a ótica do Construtivismo e do Pós-colonialismo. Mural Internacional, Rio de Janeiro: PPGRI -UERJ, v. 10, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.12957/rmi.2019.40106.
BARKUN, M. Chasing Phantoms: Reality, Imagination, and Homeland Security Since 9/11. [s.l.] The University of North Carolina Press, 2011.
BENFORD, R. D.; SNOW, D. A. Framing Processes and Social Movements: An Overview and Assessment. Annual Review of Sociology, v. 26, n. 1, p. 611–639, 2000.
BERLET, C.; SUNSHINE, S. Rural rage: the roots of right-wing populism in the United States. Journal of Peasant Studies, v. 46, n. 3, p. 480–513, 2019.
BROWN, A. The Green Scare: How a movement that never killed anyone becomes the FBI’s NO. 1 Domestic Terrorism Threat. 2019. Disponível em: https://theintercept.com/2019/03/23/ecoterrorism-fbi-animal-rights/. Acesso em: 2 fev. 2020
BURKE, T.; NILSON, C. Environmental Extremists And The Eco-Terrorism Movement. ACJS Today, 2002. Acesso em: 2 fev. 2020
BUSH, G W. Selected Speeches of President George W. Bush 2001-2008.
BRZEZINSKI, Z. Second Chance: Three Presidents and the Crisis of American Superpower. Basic Books: A Member of the Perseus Books Group, 2007.
BUZAN, B.; WAEVER, O.; DE WILDE, J. Security: A New Framework For Analysis. [s.l.] Lynne Rienner, 1998.
BUZAN, B. WAEVER, O. Macrosecuritisation and security constellations: Reconsidering scale in securitisation theory. Review of International Studies, v 35. 2009. 253-276
CARVALHO PINTO, V. Exploring the interplay between Framing and Securitization theory: the case of the Arab Spring protests in Bahrain. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 57, n. 1, p. 162–176, 2014.
CENTER, C. L. D. Animal Enterprise Terrorism Act (AETA). Disponível em: https://cldc.org/animal-enterprise-terrorism-act-aeta/. Acesso em: 2 fev. 2020
CRENSHAW, M. The causes of terrorism. Comparative Politics, v.13, n.4, p.379-399, 1981.
CREENSHAW, M. The Psychology of Terrorism: An Agenda for 21st Century. Political Psychology, v.21, n.2, p.405-420, 2000.
ESHELMAN, C. M.; ADVISER, P. The patriot act and civil liberties: a closer look. U.S Army College, 2006.
EUA. 9-11 Commission, Homeland Security, and Intelligence Reform. Disponível em: https://www.hsgac.senate.gov/issues/9-11-commission.
EUA. The USA PATRIOT Act: Preserving Life and Liberty. Acesso em: 2 fev. 2020.
EUA. National Security Strategy. Administration of George W. Bush. Washington, D.C. Press, september 2002.
EUA. Code of Federal Regulations. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/CFR-2001-title28-vol1/pdf/CFR-2001-title28-vol1- sec0-88.pdf. Acesso em: 16 de mai. 2020.
FBI. Domestic Security/Terrorism Matters. .s.l. s.n.]. Disponível em:
FBI. Missions & Priorities - FBI. Acesso em: 2 fev. 2020. Acesso em: 2 fev. 2020
JARBOE, J. The Threat of Ecoterrorism. Disponível em: https://archives.fbi.gov/archives/news/testimony/the-threat-of-eco-terrorism. Acesso em: 2 fev. 2020.
JARBOE. Terrorism 2002-2005. 2005. Disponível em: https://www.fbi.gov/stats-services/publications/terrorism-2002-2005. Acesso em: 16 de mai. 2020.
JARBOE. Terrorism. 2020. Disponível em: https://www.fbi.gov/investigate/terrorism. Acesso em: 16 de mai. 2020.
HEATH-KELLY, C. Post-structuralism and Constructivism. In: JACKSON, Richard. Routledge Handbook of Critical Terrorism Studies, London and New York: Routledge, 2016, p.136-159.
HOFFMAN, B. Inside Terrorism. New York: Columbia University Press, 1998.
JENKINS, B. The Study of Terrorism: Definitional Problems. Rand Corporation: The Rand Paper Series, p.1-10, 1980.
LAQUEUR, W. A History of Terrorism. New Brunswich, NJ: Transaction Publisher, 2002.
LOADENTHAL, M. Eco-Terrorism? Countering Dominant Narratives of Securitisation: a Critical, Quantitative History of the Earth Liberation Front (1996-2009). Perspectives on Terrorism. 2014
MCDONALD, M. Securitization and the construction of security. European Journal of International Relations, .S.l.], v. 14, n. 4, p. 563–587, 2008.
PEOPLES, C.; VAUGHAN-WILLIAMS, N. Critical Security Studies. Abingdon, UK: Routledge, 2000.
RESENDE, E. Uma análise da Doutrina Bush após 10 anos do Onze de Setembro. Mural Internacional, [S.l.] v. 3, n.1, p.31-39, 2011.
SAINT-PIERRE, H. L. Fertilidade Heurística da abordagem vitimológica para a análise do terrorismo. In: ZHEBIT, Alexander; SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Neoterrorismo: Reflexões e Glossário. Rio de Janeiro: Gramma, 2009.
SCHIMITT, C. The Concept of Political. Chicago Press. University of Chicago. 1996.
SNOW, D. A. et al. Frame Alignment Processes, Micromobilization, and Movement Participation. American Sociological Review, [S.l.], v. 51, n. 4, p. 464, 1986.
SNOW, D. A. et al. Ideology, Frame Resonance, and Participant Mobilization. In: KLANDERMANS, B.; KRIESI, H.; TARROW, S. (Ed.). International Social Movement Research, Vol. 1: From Structure to Action. Comparing Social Movement Research across Cultures. [S.l: S.n.]p. 197–217.
SNOW, D.; BENFORD, R. Clarifying the Relationship between Framing and Ideology. Social Movements and the Framing Perspective, [S.l.], v. 53, n. 9, p. 1689–1699, 2005.
SPENCER, A. Questioning the Concept of “New Terrorism”. Peace Conflict & Development, [S.l.], v.8, p.1-33, 2006.
WAEVER, O. Securitization and Desecuritization. In: RONNIE LIPSCHUTZ (Ed.). On Security. .S.l.] 1995.
WILLIAMS, M. C. Modernity, identity and security: a comment on the ‘Copenhagen controversy’. Review of International Studies, .S.l.], v. 24, n. 3, p. 435–439, 1998.
WHITTAKER, D. Terrorismo: Um Retrato. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2005.
Notas

