

Comunicação, Gêneros e Sexualidades
Quem é o seu nome? Marcadores de gênero e o direito à identidade própria
Esferas
Universidade Católica de Brasília, Brasil
ISSN-e: 2446-6190
Periodicidade: Cuatrimestral
vol. 1, núm. 27, 2023
Recepção: 14 Dezembro 2022
Aprovação: 09 Maio 2023

Resumo: O artigo investiga de que modo alguns marcadores de gênero como sexo biológico e nome próprio ferem o direito à identidade própria, sobretudo de sujeitas e sujeitos dissidentes das normas de gênero e sexualidade. A partir de pesquisas sobre inscrições autobiográficas em escritas afetivas e performativas comunicadas em diferentes textualidades, busca-se refletir sobre a escolha do nome próprio, o nome civil versus nome social, o nome retificado versus nome morto, e suas relações com a alteridade.
Palavras-chave: gênero, identidade, nome próprio, textualidades autobiográficas, LGBTQIA+.
Abstract: The article investigates how some gender markers, such as biological sex and first name, violate the right to self-identity, especially for subjects who are dissident with gender and sexuality norms. Based on research on autobiographical inscriptions in affective and performative writings, communicated in different textualities, we seek to reflect on the choice of the proper name, the civil name versus social name, the rectified name versus dead name, and their relationships with otherness.
Keywords: gender, identity, own name, autobiographical textualities, LGBTQIA+.
Resumen: El artículo investiga cómo algunos marcadores de género, como el sexo biológico y el nombre de pila, vulneran el derecho a la propia identidad, especialmente para sujetos disidentes con las normas de género y sexualidad. A partir de investigaciones sobre inscripciones autobiográficas en escritos afectivos y performativos, comunicados en diferentes textualidades, buscamos reflexionar sobre la elección del nombre propio, el nombre civil versus el nombre social, el nombre rectificado versus el nombre muerto y sus relaciones con la alteridad.
Palabras clave: género, identidad, Nombre própio, textualidades autobiográficas, LGBTQIA+.
Considerações iniciais
Este artigo se insere como parte de um projeto de pesquisa[1] e de um projeto de extensão[2]correlatos que investigam e elaboram modos de construção autobiográfica (Lejeune, 2008) em escritas afetivas e performativas (Moriceau e Mendonça, 2016) e comunicadas em diferentes textualidades (Leal, 2018), como livros, escritas de si, posts em redes sociais digitais, por corpos dissidentes das normas de gênero e sexualidade organizados pela sigla LGBTQIA+. Nessa perspectiva, a primeira questão que se coloca é da ordem da autoria (Foucault, 2009), ou seja, quem escreve sobre sua própria vida e reivindica a inscrição de sua identidade no mundo. Ao pensarmos sobre o nome próprio e a figura autoral e de que aspectos se compõe os relatos de si (Butler, 2015) e a autobiografia, como o regime de verdade e autenticidade e sua relação com a alteridade, perguntamos em que medida somos autores e autoras de nossa existência e temos direito de propriedade sobre ela e ao nome que a assina e lhe dá sentido? De que modo o nome próprio compõe processos comunicacionais e como comunica experiências de vida?
Numa conformação de certa tradição “civilizatória” que forjou ideais puristas e antinômicos como Ocidente-Oriente, brancos-não brancos, civilizados-não civilizados (Pina-Cabral, 2005), ao nascermos as primeiras inscrições sobre quem deveríamos ser é afirmada por terceiros (médicos, família), primeiro pela determinação binária do gênero em relação ao sexo biológico (masculino = corpo com pênis e testítculos; feminino = corpo com vagina e útero)[3], depois pela escolha e registro do nome civil próprio (que também carrega consigo o gênero) numa certidão registrada em cartório. Em tempos de Chás de Revelação, em que pais e mães realizam eventos para a revelação do sexo-gênero de um corpo ainda em gestação, muitas vezes acompanhados de um pré-batismo e uma pré-biografia, pensa-se no quanto existências também vêm sendo forjadas, quando a própria pessoa não nasceu e não tem consciência de si.
É preciso assinalar de partida que a imposição e a normatização do nome próprio e gênero são marcadas principalmente por essa perspectiva violenta civilizatória, atravessada por vezes por práticas coloniais (Kilomba, 2019), mas que divergem e resistem ao redor do globo, como veremos, por exemplo, sobre a perspectiva indígena Yanomami. E na contemporaneidade das epistemologias trans e travestis, pensando agência e autodeterminação, destacamos a proposição de Sandy Stone (2014) para a apreensão da transgeneridade/ transexualidade como gênero, por meio de “um conjunto de textos corporificados cujo potencial para ruptura produtiva de sexualidades estruturadas e espectros de desejo ainda precisa ser explorado”[4].
Walter Benjamin (2013, p. 54-55) reflete como os seres humanos utilizam a essência da linguagem e a língua para nomear os seres e as coisas com o intuito de se comunicar com outros seres humanos, ou seja, como meio de comunicação pela palavra e na palavra. Entretanto, trata-se, segundo o filósofo, de uma “concepção burguesa da linguagem” que relaciona as palavras às coisas e aos seres de modo casual, constituindo-as como signos, pois há outras linguagens não-nomeadoras que “não conhecem nem meio, nem objeto, nem destinatário da comunicação”. Por outro lado, se somos seres “falantes” e “nomeadores”, “aparece no nome a lei essencial da linguagem, segundo a qual expressar-se a si mesmo e interpelar todas as outras coisas são um só movimento” (Benjamin, 2013, p. 57).
O autor remonta a textos bíblicos para pensar sobre as relações entre nomeação e criação divina, que ocorreu, segundo as escrituras, por meio de palavras e nas palavras, como, por exemplo, no capítulo 1, versículo 3 do Gênesis: “E disse Deus: Haja luz; e houve luz”[5]. Benjamin entende que
A imagem mais profunda dessa palavra divina - o ponto em que a língua do homem participa mais intimamente da infinitude divina da pura palavra, o ponto em que essa língua não pode se tornar nem palavra finita e nem conhecimento - é o nome humano. A teoria do nome próprio é a teoria do limite da linguagem finita em relação à linguagem infinita. Dentre todos os seres, o homem é o único que dá ele mesmo um nome aos seus semelhantes, assim como ele é o único a quem Deus não nomeou. (Benjamin, 2013, p. 62)
Os nomes próprios dos seres humanos, assim como os marcadores de gênero que buscam lhes assegurar constância e permanência, como criações humanas que são, assentam-se numa posição hierárquica, autoritária e violenta, garantida pela linguagem, na constituição da identidade de sujeitas e sujeitos, que são ou obrigadas/os a se adaptar a eles ou agir contra eles. Nessa direção, propomos pensar e discutir as tensões que atravessam a escolha do nome próprio na vida de pessoas cisgêneras e transgêneras, como o nome civil versus nome social, o nome retificado versus nome morto, e suas relações com a alteridade. Deseja-se elucidar a quem é (e a quem não é) reconhecido o direito à autonomeação e alguns impasses (sociais, políticos, jurídicos) que encontram pessoas ao reivindicarem o nome próprio per se contrapondo-se ao nome que constrange sua identidade.
A categoria “nome próprio” aqui é propositalmente substantivada, pois compreendemos, a partir de Foucault (2009), que um nome próprio marca uma posição no mundo buscando diferenciação e singularidade, evoca presença, imagens, memórias. Por outro lado, os sentidos do “nome próprio” não são cristalizados, mas se constituem em movimento, tensionando as relações entre estrutura e agência contra determinações de instâncias de poder (Pina-Cabral, 2005), pois, conforme lembra Trajano Filho
Toda sociedade, em qualquer ponto do tempo, é uma entidade cambiante em que as forças das estruturas objetivas e os movimentos incertos das práticas operam simultaneamente. A vida social é então um processo no qual os agentes sociais interagem uns com os outros fazendo uso tanto das regras objetivas da sociedade, inscritas em nossos corpos e mentes, como das habilidades criativas de improvisação que emergem das negociações intersubjetivas dos agentes sociais e do sentimento de maestria do sentido prático dos jogos interativos. (Trajano Filho, 2008, p. 237)
Compondo uma escrita em caráter ensaístico, visando a organização das primeiras experiências da pesquisa e sem pretensão de esgotar as discussões, mas revelar perspectivas, partimos de uma articulação teórico-metodológica por meio dos afetos na pesquisa acadêmica (Moriceau, 2020) entre estudos de gênero e sexualidade através das teorias queer (Louro, 2001; Butler, 2017; Preciado, 2020), das escritas e relatos de si (Foucault, 2009; Butler, 2015), das narrativas autobiográficas (Lejeune, 2008), da escrita de si como performance (Klinger, 2008), das interlocuções com a antropologia (Pina-Cabral, 2005; Trajano Filho, 2008), das epistemologias trans e travestis (Favero, 2020; Stone, 2014) e de alguns princípios e jurisprudências do Direito (Brasil, 2002; Pimenta, 2022). Temos como objetivo principal refletir e tensionar modos de abordagem do nome próprio a que estamos convencionados pelos marcadores de gênero e o que significam, disparados por questões como: Qual é o seu nome? Quem escolheu seu nome? Como você se chama? Como eu me chamo? Como me chamam? Qual história conta seu nome?
Nosso corpus empírico é composto por um corpus sensível (Pessoa, 2018), buscando incluir os afetos, as emoções e as subjetividades de quem pesquisa, numa perspectiva afetiva de afetar e ser afetado pela investigação. Para Moriceau (2020, p. 23) a pesquisa é comunicação, assim como os afetos: “Na virada afetiva, a pesquisa não é apenas controlada pela teoria e pelos conceitos, estes são amplificados, questionados e colocados sob tensão pelos afetos e perceptos. É menos uma questão de dissecar e dissertar do que de experimentar o que estamos estudando”.
Assim, no escopo deste ensaio, começo pela experiência pessoal, da minha constituição como sujeito e da minha relação com meu nome próprio, com o qual me identifico assim como com a história que o atravessa (Dias, 2020), e caminha em interlocução com outras histórias que vêm sendo conhecidas e recolhidas na pesquisa em desenvolvimento, em encontros de escrita criativa autobiográfica voltadas à população LGBTQIAPN+ como ação de extensão e reunidos no livro “Toda pessoa é invenção - antologia viva LGBTQIAPN+ Volume 1” (Dias, 2023), assim como postagens em plataformas digitais (Twitter e Instagram) a partir de alguns perfis selecionados[6].
Reunidas num mosaico de identidades, as inscrições em primeira pessoa selecionadas para esse corpus sensível são examinadas pela lente das textualidades (Leal, 2018), pois o texto não é designado apenas pelo campo semiótico como signo verbal, mas por um conjunto heterogêneo de signos, dos quais pode se compor, em nossa discussão, o corpo e a fala, por exemplo, em processos de autodeclaração. O texto pode e deve ser designado também como “um modo de apreender os acontecimentos e os fenômenos sociais. Ou seja, a vida e o agir humanos podem ser vistos como ‘textos’. Com isso, ‘textualidade’ passa a se referir tanto ao que faz ‘de um texto um texto’ como aos modos de investigá-lo” (Leal, 2018, p. 18).
Escritas de si como performance: o nome próprio e a autoria da própria vida
Ao nos debruçarmos sobre inscrições autobiográficas de corpos dissidentes das normas de gênero e sexualidade (Louro, 2001; Butler, 2017), buscamos primeiramente em Michel Foucault (2009) aportes teóricos para pensarmos a figura do autor/autora. Do latim auctor, os verbetes autor, autoria e autoridade têm a mesma raiz etimológica, o que parece indicar que a figura do autor carrega consigo autoridade sobre aquilo que escreve ou enuncia. Em sua análise da noção de autor, que “constitui o momento forte da individuação na história das ideias, dos conhecimentos, das literaturas, na história da filosofia também e na das ciências” (Foucault, 2009, p. 33), o filósofo centra-se na relação do texto com o sujeito da escrita, no modo como o texto aponta para essa figura que – agora só aparentemente – é exterior e anterior a ele. Como ponto de partida, ao colocar em questão a figura do autor, Foucault toma as palavras de Samuel Beckett, em sua peça Esperando Godot, “Que importa quem fala, alguém disse que importa quem fala”. De 1969, quando Foucault proferiu tal conferência, para os dias de hoje, muitas mudanças e transformações ocorreram.
Vivemos tempos de revisão e combate a privilégios que oprimiram (e ainda oprimem), invisibilizaram (e ainda invisibilizam) e silenciaram (e ainda silenciam) identidades, por meio de seus corpos, corpas, corpes e vozes. O conceito de lugar de fala, que se popularizou no Brasil a partir da filósofa e feminista negra Djamila Ribeiro (2017), vem remeter os discursos aos seus lugares de enunciação e possibilitar que vozes, produções intelectuais e saberes de grupos minoritários ocupem e tensionem a esfera dos debates públicos. Então, nessa perspectiva e perseguindo Foucault (2009), importa quem fala sim, ainda que não seja suficiente. Para a pesquisadora Sofia Favero (2020, p. 6), “É necessário que esse dado [de onde se fala] consiga ser articulado com o processo metodológico da pesquisa”. Se esses dados marcadores são apenas informativos à pessoa leitora da pesquisa sobre a identidade de quem escreve “podem se tornar descartáveis em termos metodológicos, tendo em vista que as relações da/na pesquisa estariam sendo perdidas de vista, logo, situadas fora de análise” (Favero, 2020, p. 7). Pensa-se, a partir desse diálogo, a relevância dos efeitos analíticos, ético-políticos da posicionalidade de quem fala, a partir dos efeitos teórico-metodológicos da trajetória.
Como autor deste estudo, falo como homem branco, cisgênero, gay, de classe média, professor e pesquisador de universidade pública, que tenho buscado colocar os privilégios que me constituem em favor de aliança com pessoas que compõem a mesma sigla que eu, mas que não tiveram ou não têm ainda os mesmos acessos e que possam vir a tê-los, que possam ocupar os espaços onde ocupo. A circunscrição desse “meu lugar” não me define, pois nossas identidades são múltiplas e mutantes (Hall, 2001), mas me possibilitam teórico-metodologicamente ir de encontro aos/às iguais pela diferença. Portanto, o que é um nome de autor? Para Foucault (2009, p. 42-43):
O nome de autor é um nome próprio; põe os mesmos problemas que todos os nomes próprios [...] O nome próprio (tal como o nome de autor) tem outras funções que não apenas as indicadoras. É mais do que uma indicação, um gesto, um dedo apontado para alguém; em certa medida, é o equivalente a uma descrição. [...] O nome próprio e o nome de autor encontram-se situados entre os polos da descrição e da designação; têm seguramente uma ligação com o que nomeiam; mas nem totalmente à maneira da designação, nem totalmente à maneira da descrição: ligação específica.
Se, como o filósofo nos indica, o nome de autor/a é uma imagem e carrega consigo uma designação, uma indicação e uma descrição, perguntamos: o que nossos nomes contam de nós?
Quais designações, descrições e indicações carregam consigo? A escritora e pesquisadora Amara Moira (2018, p. 32) conta sobre a escolha do nome próprio no seu processo de transição de gênero:
“Destino amargo”, Amara Moira: eis o que és, eis o que significa. Um nome, o meu nome, mas ninguém o diz. Sonoro, alegre talvez, como a cara que faço ao receber proposta de um oral por dez, completo vinte. Atender na rua é o que dá, coisa que aprendi de cara. Travesti rondando os inta mas se dizendo vinte, militante LGBT, feminista, escritora, doutoranda em teoria literária pela Unicamp nas horas vagas: e puta. [...] Já viu travesti professora, advogada, cientista, médica?
Entidades da mitologia grega, as moiras são compostas por três fiandeiras responsáveis por regular a duração do fio da vida de cada ser humano, personificando o destino, e “Encarnam uma lei que nem mesmo os deuses podem transgredir” (Guimarães, 2004, p. 225). A elas juntam-se no nome da escritora e pesquisadora o vocábulo amara, versão feminina de amaro, do latim amãrus, amargo “que tem sabor adstringente” (Cunha, 2010, p. 31). Batizando-se com essa inscrição sobre seu corpo e sua identidade, Amara Moira (2018) nos alerta sobre as dificuldades de empregabilidade fora da prostituição, a indefinição da expectativa de vida, e a grave situação de pessoas trans e travestis, sobretudo no Brasil, país que continua amargando a primeira posição no ranking de assassinatos desses corpos no mundo, segundo o Relatório da Transgender Europe (TMM, 2022). Um nome, uma sina?
Nomes próprios são referentes das escritas de si, dos relatos de si, e das narrativas autobiográficas. Philippe Lejeune (2008, p. 16-18) compreende a autobiografia como uma narrativa em primeira pessoa, cuja relação de identidade entre autor, narrador e personagem é homônima e se caracteriza pela “retrospectiva em prosa que uma pessoa real faz de sua própria existência, quando focaliza sua história individual, em particular a história de sua personalidade”. O gênero, nesse caso textual, deve ser prioritariamente narrativo, ainda que se saiba a relevância do discurso em sua composição. Corroborando com Foucault (2009), o estudioso da autobiografia entende que “É no nome próprio que pessoa e discurso se articulam, antes de se articularem na primeira pessoa” (Lejeune, 2008, p. 26).
Ao escrever sobre sua própria história, Grada Kilomba (2019, p. 28) compreende esse gesto como ato político, ou seja, “o ato da escrita como um ato de tornar-see, enquanto escrevo, eu me torno a narradora e a escritora da minha própria realidade, a autora e a autoridade na minha própria história. Nesse sentido, eu me torno a oposição absoluta do que o projeto colonial predeterminou”. A escrita de si (Foucault, 2009) carrega uma função etopoiética na busca de comunicar-se; por sua vez, compreendemos, a partir de Butler (2015), que o relato de si mesmo origina-se sempre de uma interpelação, por meio de uma relação com a alteridade. Para a filósofa estadunidense, o relato de si tem sempre implicações temporais e sociais, não é exclusivamente individual, mas relacional, pois
não existe nenhum “eu” que possa se separar totalmente das condições sociais de seu surgimento, nenhum “eu” que não esteja implicado em um conjunto de normas morais condicionadoras, que, por serem normas, têm um caráter social que excede um significado puramente pessoal ou idiossincrático [visto que] o ‘eu’ não tem história própria que não seja também a história de uma relação – ou conjunto de relações – para um conjunto de normas. (Butler, 2015, p. 18).
Paul B. Preciado, filósofo trans que se designa como dissidente do sistema sexo-gênero, reflete sobre o caráter relacional do nome próprio:
Estou injetando testosterona em mim mesmo a cada dez dias. Também mudei meu nome para Paul. Crescem pelos nas minhas pernas. Enquanto isso, meu rosto está se transformando no rosto de Paul. Entre linguagem e moléculas bioquímicas, fabrica-se uma subjetividade política. Mas apenas quando os outros começam a me chamar de Paul que eu me torno Paul: eu devo a eles o meu nome. Eu devo a eles a possibilidade de tirar o gênero dos trilhos. Gênero é algo que fazemos, não algo que somos – algo que fazemos juntos. (Preciado, 2018, p. 3-4).
A escrita de si é performativa, assim como o gênero (Butler, 2017), pois simula uma identidade externa a ela, que se constitui no seu próprio fazer enquanto enunciação do sujeito ou sujeita sobre si mesmo/a. Para Diana Klinger (2008, p. 24), “O autor é considerado como sujeito de uma performance, de uma atuação, que ‘representa um papel’ na própria ‘vida real’, na sua exposição pública, em suas múltiplas falas de si, nas entrevistas, nas crônicas e auto-retratos, nas palestras”. Por isso, as escritas de si parecem um sintoma do nosso tempo. Não apenas na literatura, em que muitos romances se voltam para a própria existência do autor ou autora, mas nos meios massivos, em reality shows e em plataformas digitais.
Nossa sociedade parece marcar-se pela exaltação das pessoas, pela exposição pública de vidas privadas, pela espetacularização da intimidade ou extimidade, como cunhou Paula Sibilia (2016). Trata-se, ao que parece, de uma cultura midiática que insiste na ênfase do autobiográfico, ainda que as noções de verdade e ficção precisem ser relativizadas. Se de um lado há uma proliferação das narrativas de si em diversas textualidades e dispositivos comunicacionais, perguntamos a quem é dado o direito de ser visível e se dizer? Quem tem visibilidade? A quem é dada a identidade, a letra, a voz, a cena?
Identidades cis e trans: regulações, limites e conquistas do direito ao nome próprio
Nomes próprios carregam biografias, significados, estigmas, comunicam (ou apagam) existências. No Livro dos nomes encontramos a definição de que o nome “é um rótulo de identificação social e uma marca de individualidade que, de alguma forma, transmite um adjetivo abstrato a seu portador. É um atributo voluntário transmitido ou, melhor dizendo, imposto pelos pais ao filho [ou filha] e que pode até abrir ou fechar portas durante sua caminhada” (Obata, 1986, p. 5). Percebe-se que, na definição, a autora retifica seu pensamento, atribuindo o caráter de imposição à nomeação dos seres humanos pelos seus responsáveis legais e/ ou parentais.
No meu caso, me chamam Juarez Guimarães Dias. Meu prenome, Juarez, segundo Obata (1986, p. 120), tem “origem espanhola, equivale ao português Soares. Originalmente é um sobrenome, mas é de uso frequente no Brasil como prenome”. Quem o escolheu foi minha mãe. Juarez seria o nome que meus avós maternos dariam ao primeiro filho, que nasceu morto. A escolha do nome era uma homenagem de meu avô ao estadista mexicano Benito Pablo Juárez García, por quem nutria profunda admiração. Minha mãe, anos depois, grávida do primeiro filho, decidiu homenagear a homenagem de seu pai. Meu avô, que conheci até meus 6 anos de idade, era declaradamente comunista, frequentava as reuniões do Partido mesmo vivendo numa cidade de interior, tendo sido convocado a prestar esclarecimentos na polícia durante a Ditadura Militar, o que o levou a abandonar as práticas ideológicas para proteger sua família. Dele, sinto ter “herdado” uma posição política mais à esquerda, a generosidade e a empatia, o gosto pela intelectualidade, o tabagismo e a calvície. Nasci em 1978 em Conselheiro Lafaiete (MG), tenho um irmão mais novo e uma irmã caçula. Estudei em boas escolas, tanto públicas quanto particulares, cursei ensino superior, entrei no mercado de trabalho, fiz Mestrado e Doutorado, tornei-me professor e há 8 anos estou na UFMG, tenho um namorado com quem vivo na mesma casa e amigos que me amam. Uma biografia cheia de privilégios, a não ser pela minha sexualidade que me coloca em risco de violência e preconceito, ainda que menos que outras pessoas da população LGBTQIAP+, pois sou cis. Essa é a autobiografia de um homem cis de 45 anos. Poderia ser também alguém que nasceu sob o signo de Áries com ascendente em Capricórnio, que ama Rita Lee e Hilda Hilst, que escreve, desenha, pinta. Juarez é meu nome com o qual me reconheço.
Djavan Henrique Reis (in: Dias, 2023, p. 52), que se identifica como homem cis gay, por outro lado, relata sobre as implicações da escolha parental do nome próprio:
Sempre acreditei que meu nome era uma homenagem ao cantor, mas, depois de mais idade, minha mãe contou que Djavan foi escolhido por ser um nome bonito e diferente, que eles não tinham visto em alguém que conheciam de fato. Por muito tempo odiei meu nome, falava até em trocar por causa das piadinhas nas escolas em que estudei. Cresci e hoje sinto um orgulho danado por ter o mesmo nome que um grande cantor e compositor brasileiro, que, com o tempo, também passei a ouvir e gostar.
No caso, a homonímia de seu prenome com um reconhecido cantor e compositor brasileiro proporcionou a esse jovem publicitário sofrimentos por meio de piadas e bullying durante a infância no ambiente escolar, até conseguir manifestar orgulho por sua nomeação e até admiração pelo artista. Por sua vez, Johnathan Barros (in: Dias, 2023, p. 55), homem cis gay, revela as dificuldades com que já lidou com seu prenome, em função da origem anglo-saxônica e do modo como foi grafado no registro civil, o que parece tê-lo levado a constantes retificações e repetições:
Nomes contam histórias. O meu foi pensado e escolhido com inspiração na série de TV “O casal 20”, que minha mãe gostava muito, e tinha como protagonistas dois investigadores, Jonathan e Jennifer. Minha irmã se chama Jennifer. Gosto muito do meu nome, mas, por outro lado, me deu muito trabalho na infância, Johnathan com dois “h”, um “h” depois do “o”, sempre gera dúvida. Lembro de ter orgulho de dizer “Não, é Jonathan com dois ‘h’, é diferente”. Amo, amo muito meu nome.
Nosso Código Civil (Brasil, 2002) estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (oriundo da/s família/s). Dessa forma, poderíamos entender que o nome próprio não é exatamente próprio, porque não foi escolhido pela própria pessoa, podendo chegar a constrangimentos para sua aceitação/ adaptação em alguns casos. Pessoas cis, se não há nenhum tipo de coação em relação ao nome próprio, não costumam pensar sobre a origem, as motivações da escolha de seu nome próprio, qual biografia carrega, quiçá buscar retificação, naturalizando o modo como é chamada e se chama.
No caso de L.C.A.C, mulher cis bissexual que não deseja ser identificada e em depoimento a esse pesquisador, revela impasses que tem vivido com seu prenome e sobrenome. Seu maior desejo é retificar seu nome civil, substituindo o prenome de batismo pelo nome com que se identifica, oriundo de um apelido, e manter como sobrenome apenas o da família paterna, pelas inúmeras violências simbólicas e preconceitos que revela sofrer da mãe e de sua família, por reivindicar sua identidade como mulher feminista, que não quer ter filhos e investe numa carreira artística e intelectual. Entretanto, ainda que já seja possível alterar o prenome diretamente no cartório, o mesmo não acontece com sobrenomes, cuja mudança requer a abertura de um processo judicial, conforme lhe informou por e-mail o cartório onde se encontra seu registro civil.
Nessa direção, faz-se necessário distinguir aspectos do nome próprio nas perspectivas das cis e transgeneridades. Letícia Nascimento, professora e pesquisadora transfeminista, reflete os modos como o conceito de cisgeneridade coloca-se “como um paralelo crítico ao das transgeneridades”, pois “os corpos cis gozam de um privilégio capaz de colocá-los em uma condição natural, como sexo/ gênero real, verdadeiro, na medida em que as transgeneridades são caracterizadas como uma produção artificial e falseada da realidade cisnormativa” (Nascimento, 2021, p. 97).
No que se refere à cisgeneridade, o nome próprio é uma nomeação (atribuída por terceiros e de acordo com histórias e biografias que antecedem à de seu portador ou portadora); na transgeneridade há a reivindicação para que a autonomeação seja coerente com sua expressão de gênero e identidade. A escolha do nome próprio, nesse caso, incorre numa espécie de autobatismo e depende, como apontou Preciado (2020), do reconhecimento das pessoas no seu entorno, assim como da sociedade e do Estado. Pimenta (2022, p. 31) argumenta que “o nome é elemento fundamental na configuração da identidade, não somente perante o seu grupo familiar, mas também perante a sociedade, sendo um dos instrumentos para a tentativa de inscrição destas pessoas na ‘normalidade’ imposta pela cisnormatividade predominante”.
É importante observar como pessoas dissidentes das normas de gênero agenciam e autodeterminam o modo como querem ser chamadas e fazem sua inscrição na vida social, retratando suas ações “como algo fora do lugar e que não se conforma às regras” (Trajano Filho, 2008, p. 241). Efe Godoy é uma artista visual míope transvestigênere, conforme sua autodesignação[7]. Conheci-a em 2019 e na altura ainda não se declarava como pessoa trans, mas já anunciava seu nome próprio como “Efe” (grafia por extenso da sonoridade da letra “F”, em referência à primeira letra de seu prenome com o qual foi registrada no nascimento, designada como pertencente ao gênero/ sexo masculino). Em 2022, Efe conseguiu na Justiça a alteração de seu gênero e de seu nome civil em cartório. Ela publicou em seu perfil na rede social digital Instagram (@efegodoy) uma foto sua, num espaço público, em que segura a nova Certidão de Nascimento em mãos. No post a imagem é acompanhada da legenda:
ME CHAME PELO MEU NOME! Este dia se torna meu novo nascimento! Tchau nome morto! Sim! Agora é oficial para o estado e pra todo o país e planeta, aqui quem fala é a EFE NOGUEIRA GODOY! Não foi um caminho muito fácil essa retificação de nome e gênero, e não sou das pessoas mais pacientes do mundo, porém saiu! Tá aí! A partir de agora não tem desculpa, inclusive aos parentes e amigues, peço que se esforcem pra me chamar pelo meu nome! Beijos de luz da pessoa mais feliz da terra hoje![8]
Efe reivindica publicamente sua nova inscrição no mundo, utilizando-se da referência ao filme Me chame pelo seu nome .Call me by your name, 2017, Dir.: Luca Guadagnino), certificada pelo Estado, garantindo sua cidadania, portanto, oficial, não havendo mais desculpas para quem se refira ao seu nome morto. Autonomeação é um tabu civilizatório ocidental e ainda um privilégio de poucos (sacerdotes, monarcas, papas, artistas, celebridades, influencersou sujeitas/os heróicas/os que podem assumir um novo nome após rituais de passagens e provas), e se relaciona também, em nossa percepção, com a teoria dos atos de fala, pois para Austin (1990) “dizer é fazer”. Quando alguém se auto nomeia, o ato de inscrição do nome pela fala (e/ ou pela escrita) incide sobre um fazer sua própria identidade e se inscrever no mundo. No caso de Efe, sua identidade passa pelo nome próprio que escolheu para si, pelo qual espera ser chamada. Para Pimenta (2022, p. 19), as alterações no registro civil perpassam muitas dimensões, não apenas no campo jurídico, mas da saúde e da sociabilidade: “A escolha do nome é outra faceta deste momento, que expressa a experiência da negociação no ambiente familiar e afetivo próximo”.
No Brasil, desde 2022, é concedido o direito de todas as pessoas, a partir de 18 anos de idade completos e independente de questões de gênero, de alteração do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil onde foram registradas. No artigo 56 da Lei de Registros Públicos, lê-se: “A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”[9]. O processo para essas conquistas, a cargo de muita luta de pessoas e entidades representativas da população LGBTQIAPN+, parece ter ganhado mais impulso quando em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, à substituição de prenome e sexo diretamente no cartório de registro civil, seguido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o passo-a-passo para a alteração (também chamada de retificação).
Assim, é preciso distinguir algumas categorias relacionadas ao nome próprio:
Nome civil da pessoa natural: é o nome próprio escolhido pelos pais ou responsáveis legais por ocasião do registro civil de nascimento, para individualizar seu portador. O nome próprio também pode ser compreendido entre os direitos de personalidade que, segundo Fernanda Cecconello (2003, p. 31), “são aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtudes do ser”. Para pessoas transgêneras, o nome civil de registro, quando não reflete sua identidade, é também chamado de nome morto.
Nome social: é o nome autodeclarado, escolhido, sobretudo por pessoas trans e travestis, que buscam refletir sua identidade de gênero e sua personalidade. É utilizado primeiro como autodesignação, inscrito em determinadas instâncias e espaços quando o permitem como universidades, instituições bancárias, concursos públicos.
Nome retificado: é o nome alterado juridicamente em cartório, a partir da solicitação de qualquer pessoa civil maior de 18 anos. Lê-se no Art. 56, § 1º da Lei de Registro Públicos, que “A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial”[10].
Nome morto (dead name): o nome do primeiro registro civil da pessoa, ao ser substituído pelo nome social ou nome retificado, passa a ser chamado de nome morto. As imagens e enunciações de morte e (re)nascimento são recorrentes entre pessoas trans e travestis, incluindo nesse espectro pessoas não-bináries. A questão da anulação de uma identidade de gênero por outra, acompanhada muitas vezes do nome próprio, merece atenção à parte nas reflexões de Sandy Stone (2014).
Dýãnà Denner (in: Dias, 2023, p. 53), artista e pesquisadora desidentificada das normas de gênero, nos conta que criou seu nome próprio, Dýãnà,
inspirada em personagens femininas poderosas como a deusa Diana, da mitologia romana, que é ligada à caça, ao sol e à lua (venho de uma gestação gemelar univitelina e, na mitologia romana, Diana também tem um irmão gêmeo), e a personagem da Mulher Maravilha. Ocasionalmente, outras pessoas associaram à Princesa de Gales, Diana, e à cantora Diana Ross. Para diferenciar dessas referências e trazer algo mais próximo de minha ancestralidade, usei a letra “y” e os acentos para enfatizar a pronúncia, na intenção de remeter a um nome que fosse origem indígena.
Observa-se o modo como um nome se conecta a diferentes referências, seja pela própria autonomeação, ou pelas associações feitas por outras pessoas; nesse caso, chamamos atenção para a grafia que buscar reivindicar aspectos de uma ancestralidade indígena da pessoa autora, o que nos leva a outra questão: as dimensões culturais e coloniais que atravessam processos de nomeação e determinação de gênero. A título de exemplo, pois não pretendemos limitar a discussão, mas abrir portas para futuras investigações, segundo Kopenawa & Albert (2015, p. 70), antes dos brancos colonizadores chegarem à floresta “distribuindo seus nomes a esmo”, os indígenas Yanomami recebiam apelidos conferidos por familiares (tios, tias ou avós) e não pela mãe ou pelo pai: “Estes só se dirigem a seus filhos pequenos como o termo ‘õse!’ [filho/ filha], os quais chamam ambos de ‘napa!’ [mãe]. Mais tarde, quando crescerem, chamarão o pai de outro modo ‘hwapa!’ [pai]. Quando se torna adulta, o nome acaba ficando associado a ela”. Os nomes conferidos pela família relacionavam-se com características observadas ou por experiências na infância como: Wari por ter plantado uma árvore wari mahi atrás de sua casa de brincadeira; Rããsi (“doentia”) como apelido de uma mulher que vivia enferma; Mioti(“dorminhoco”), entre outros. É muito curioso perceber que apenas uma palavra (õse!) e sem variação de gênero na grafia é utilizada pelos pais para se referir à pessoa na infância, assim como a criança nesse período não distingue o pai ou a mãe, chamando-os pela segunda (napa!). E, por fim, o fato de que o apelido é conferido pela sociabilidade familiar como inscrição de uma característica ou episódio vivido. Ainda que não sejam autodeclarados, os apelidos para os Yanomamis devem refletir traços da personalidade ou existência da própria pessoa.
Comunicar existências de si: o nome próprio como mediação e referente da identidadeComunicar existências de si: o nome próprio como mediação e referente da identidade
Nomes próprios são referentes de sujeitas e sujeitos, marcam posições e lugares no mundo, são mediadores e constituem processos comunicacionais nas interações e nos relacionamentos entre pessoas, seja no âmbito privado, doméstico, ou no mundo social. Segundo Antônio da Costa Ciampa (1984, p. 59) a identidade é relacional, pois “a identidade do outro reflete na minha e a minha na dele”. Ao contrário do que já se pensou, a identidade está sempre em movimento e transformação, não se constitui pela unidade, mas pela multiplicidade e fragmentação.
Stuart Hall (2000, p. 46) reflete que o indivíduo, antes compreendido como sujeito cartesiano, “visto como tendo uma identidade fixa e estável, foi descentrado, resultando nas identidades abertas, contraditórias, inacabadas, fragmentadas, do sujeito pós-moderno”. Nesse sentido, o gênero como componente primário na constituição da identidade, por seu caráter performativo, também está em transformação, até mesmo para pessoas cisgêneras, pois o que se entende como homem ou como mulher não é estático, mas movediço (Louro, 2001; Butler, 2017).
Disso resulta a relevância de se dar a ver inscrições autobiográficas, a partir do nome próprio, comunicadas em diferentes textualidades, sejam por meios editoriais (livros, revistas) ou digitais (plataformas e redes sociais). Existir é um direito e comunicar existências de si é colocar em circulação corpos, vozes, identidades, histórias de vida, narrativas e relatos de si, visando maior e melhor visibilidade. Sabe-se que durante muito tempo, e ainda, a população LGBTQIA+ teve e tem suas histórias contadas por terceiros. Lugares de inscrição de si e de fala colocam em circulação pública existências até então desconhecidas e/ou estigmatizadas:
Falo a partir da minha experiência como mulher travesti, negra, gorda, subalternizada pelo racismo, pelo cissexismo e pela gordofobia. Escrevo a partir da minha própria carne, fabricada em meio a gritos diversos de dores, alegrias, esperanças, saudades, sonhos e esquecimentos. Escrevo me reconhecendo como transfeminista, reivindicando espaço no feminismo, fazendo clivagens teóricas e políticas no arcabouço feminista para pensar nossos corpos em aliança. (Nascimento, 2021, p. 21).
As plataformas digitais têm sido um espaço relevante de visibilização de muitas existências, por meio da criação e manutenção de perfis próprios em que pessoas podem se expressar com mais liberdade sobre quem são, ainda que se deva questionar a quantidade e a qualidade desse acesso, sobretudo no Brasil pelas dificuldades de se garantir uma internet realmente democrática, como pontua Favero (2020). As várias telas (computadores, aparelhos de TV, smartphones, tablets, câmeras e outros dispositivos de mídia) “expandem o campo de visibilidade, esse espaço propício à projeção de selfies onde cada um deve se performar ao se construir como uma subjetividade alterdirigida” (Sibilia, 2016, p. 151).
No Twitter, encontramos por meio de pesquisa exploratória a postagem de um tweet[11] no dia 30 de novembro de 2022 feito pelo perfil de Gabi Weber (@gbrlwbr), que se autodesigna como “Travesti, cientista e professora, e perguntava publicamente: “Ei, pessoa trans, qual foi a história por trás do seu nome?”. A pesquisa foi realizada no mecanismo de busca da plataforma, por meio do meu perfil pessoal e pelo conjunto de palavras “história do nome trans”, chegando a essa thread, que apareceu como quarto resultado na aba “Principais”. Física-matemática de humanas e guitarrista experimental”. A coleta de dados se deu em 10/12/2002 e, até o momento da finalização da primeira versão desse estudo (em 21/12/2022 às 10h32), a postagem recebeu 486 curtidas, 15 retweets e 430 tweets com comentários, dos quais destacamos alguns repliesde outros perfis que responderam à proposta. Na transcrição dos textos, indicamos antes seus nomes e entre parênteses, quando há, a posicionalidade com que se autodeterminam nas bios próprios perfis:
Lara Antunes (“Geek / Nerd | Trans | Tech Manager”): “Eu até queria manter a inicial do dead name, mas acabou que não fazia mais sentido pra mim. Aí refletindo me veio a minha conexão com a Lara Croft, dos jogos reboot de tomb raider, com toda a coisa dela se descobrir e se entender. Casou certinho com o que eu queria pra mim!” (@eularaantunes)[12]
Lázara dos Anjos: “Minha avó pediu para que fosse lázara e foi ela que me deu o nome de falecido!”
(@dosanjoslazara)[13]
Dani Pesadelo (“Versão não-pornô da @Dani_n0x. Ainda não recomendada para menores. Qualquer pronome”): “Preguiça. Taquei um A no final.” (@MaamSweetDreams)[14]
Ayra Dias (TRAVESTI | Pesquisadora / Escritora / Ativista / Produtora Cultural/ Mãe da Casa Di Manicongo - PI”): “Pesquisei uma lista de nomes no Google e escolhi que achei que tinha haver [sic] comigo”
(@AyraDias1)[15]
Geovanni ("Uma decepção desde 1994 ⚧ Ele/Dele”): “Minha melhor amiga estava bêbada e disse: "Ge do que? De Gerson? Não vou te chamar de Gerson! Que tal Geovanni?" E assim fui batizado
@MariaLeitissima” (@gmiguel_m)[16]
Daisy Marie (“Uma garota trans que, por um acaso do destino, estudou engenharia na USP, já trabalhou com carros de corrida e, de vez em quando, pilota motos”): “Daisy era um dos nomes que minha mãe daria caso tivesse dado à luz a alguém designada menina no nascimento. Marie veio por conta de o primeiro nome dela ser Maria e também por eu já ter ouvido falar de uma atriz pornô chamada Daisy Marie ha ha” (@miss_daisymarie)[17].
Elli (“Vivendo de forma amadora, esperando o melhor (ela/ele/elli)”): “Elli é de Elis (Regina) e também tem o som de Lee (de Rita Lee), foram cantoras que me deram muito suporte nos piores momentos da minha vida, incluindo a pandemia, me fizeram descobrir a minha identidade e ambições, é mais que uma homenagem, é quem eu sou de verdade” (@ElliJCosta)[18]
Rafael (“MILITANTE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES | pronomes masculinos ele/-o”): “ai eu não tenho história :( como um bom virginiano eu simplesmente escolhi por critérios: eu tinha que achar bonito; ser fácil de reconhecer que era eu quando chamassem no começo; de preferência começando com R, L ou A (letras que eu gosto). Rafael se encaixou em tudo kkkkk” (@rafinhaaqui)[19]
Os tweets coletados como amostra, entre tantas manifestações que foram inscritas pela pergunta da pessoa autora em sua postagem, parecem demonstrar a diversidade de razões e motivações que ingressaram na escolha e autodefinição dos nomes próprios das pessoas trans, travestis e não-bináries respondentes e interlocutoras. A posicionalidade de cada uma delas também parece refletir o amplo espectro de gêneros e suas dissidências da cisgeneridade binária (“ela”/ “ele”/ “elli”/ “elo”), além das identidades múltiplas para além disso (“geek”, “nerd”, “tech manager”/ “versão não pornô”/ “pesquisadora”, “ativista”, “escritora”, “produtora cultural”/ “estudante de engenharia”, “pilota de carro e motos”/ “militante político” etc). Destacamos a performatividade na e da escrita das pessoas interlocutoras nos tweets selecionados, que singularizam suas identidades e modos como se inscrevem e refletem suas histórias de vida.
Chamam atenção também alguns aspectos nos relatos de si: o modo como referências artísticas e culturais são acionadas por meio de identificação e inspiração (Elis Regina, Lara Croft, Daisy Marie, Rita Lee); a escolha por alguém da família (“Minha avó pediu”) ou de um nome que seria dado pela mãe caso a designação sexo-gênero fosse outra (“Daisy”) ou de relacionamentos de amizade (“Minha melhor amiga escolheu Giovanni”); buscas aleatórias em mecanismos de busca na web (“Ayra”) ou critérios absolutamente pessoais a partir de combinação de letras preferidas (“Rafael”); e, ainda, a decisão por um caminho mais direto ao se inserir apenas uma letra no nome para alterar o gênero (“Dani”).
Os relatos de si apresentados, assim como as agências e autodeterminações empreendidas, nos convidam a celebrar a possibilidade da autonomeação requerida pela população queer(Louro, 2001), e não exclusiva a ela, para romper com as violências da imposição/ determinação do nome próprio, do gênero e do nome próprio como marcador de gênero.
Comunicar existências de si: o nome próprio como mediação e referente da identidade
O presente estudo debruçou-se sobre aspectos que envolvem modos de construção autobiográfica em escritas afetivas e performativas, comunicadas em diferentes textualidades, por corpos dissidentes das normas de gênero e sexualidade a partir do nome próprio. Percebemos que a noção de autoria, nas textualidades que emergiram de nosso corpus sensível, parece fundamental para garantir a inscrição de quem fala sobre si mesmo/a, de sua própria vida, e de que lugar, tensionando modos de (in)visibilização de pessoas costumeiramente apagadas e/ ou estigmatizadas pelos construtos normativos do gênero e da sexualidade.
Nomes próprios contam histórias, constroem (auto)biografias, carregam estigmas, e são referentes das escritas de si, dos relatos de si, compondo narrativas sobretudo em primeira pessoa, cuja função etopoiética incide na busca de se comunicarem aos outros. Os textos pessoais não são individuais, mas relacionais, assim como a constituição das identidades humanas, que precisam da alteridade para garantir sua existência social.
Identificamos questões relacionadas à determinação ou autodeterminação do nome próprio, marcadas pelas perspectivas da cisgeneridade e da transgeneridade, assim como aspectos de regulações, limites e conquistas que passaram por alterações na lei de Registros Públicos, por algumas jurisprudências e decisões do Judiciário, que modificaram processos e procedimentos de alteração do nome civil de registro, como o nome social e o nome retificado. As conquistas reconhecem a luta de pessoas dissidentes em prol de melhores condições de cidadania, principalmente, para pessoas trans, travestis e não-bináries como parte da população LGBTQIAPN+.
Ao comunicarem experiências (Rodrigues, 1997) de vida e suas existências, seja por meio de produtos editoriais ou de perfis em plataformas digitais, essas pessoas reivindicam espaços de legibilidade, colocando-se como parte do fenômeno da exposição pública e midiática de si. Tomando algumas premissas da pesquisa em desenvolvimento, temos observado e refletido sobre a produção de formas comunicacionais de expressão de si pelas textualidades, seja por meio de escritas de si, das narrativas e de outros textos produzidos por pessoas pertencentes a essa sigla, composta por pessoas que agenciam modos de contrariar e tensionar construtos da cisnormatividade.
Assinaladas pelo nome próprio (designado por terceiros ou autodesignado) tais inscrições possibilitaram-nos refletir sobre modos de construção de narrativas de si, na comunicação performativa de existências dissidentes de gênero e sexualidade, seja como potência política, como estratégia de visibilidade e (sobre)vivência, e mediação. Esperamos que as discussões aqui apresentadas possam contribuir para os estudos de gênero e sexualidade, apontando para outros aspectos a serem investigados e aprofundados, e ampliando as reflexões. Assentamos, para concluir, que, afinal, para Dias e Mendonça (in Dias, 2023, p. 29), “[...] toda pessoa é uma invenção de si mesma, pois viver é construir-se, ficcionar-se, elaborar-se”.
Referências
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Notas
Informação adicional
Agradecimentos: Gostaria de agradecer às pessoas
interlocutoras desta pesquisa em desenvolvimento, às pessoas autoras que
compartilham suas histórias e experiências de vida, às pessoas pareceristas
pelas contribuições, incentivos e sugestões de aprimoramento e enriquecimento
das discussões empreendidas para a revisão final do texto.

