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Um intelectual com face de Janus: tradição e modernidade na trajetória política D. Rodrigo de Souza Coutinho
An intellectual with a Janus face: tradition and modernity in the political trajectory of D. Rodrigo de Souza Coutinho
Intellèctus
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil
ISSN-e: 1676-7640
Periodicidade: Semestral
vol. 21, núm. 2, 2022
Recepção: 12 Novembro 2022
Aprovação: 08 Dezembro 2022
Resumo: D. Rodrigo de Souza Coutinho (1755-1812) vem sendo alvo de atenção da historiografia nas últimas décadas. Arquétipo do reformismo ilustrado luso-brasileiro, sua influência no pensamento político dos homens que vivenciaram a conjuntura do final do século XVIII e do início do XIX, é notória e reiterada em diversas análises. O artigo pretende problematizar a ênfase excessiva nas atitudes e nos projetos que ligam D. Rodrigo aos ideais de modernidade de cunho liberal do período, elaboradas a partir da primeira biografia publicada sobre o personagem em 1908; e recuperar aspectos de seu pensamento que remetem à defesa de ideais, que chamarei de “tradicionalistas” capazes de fundamentar as escolhas feitas pelas elites que atuaram no processo de emancipação política, como o projeto de manutenção da monarquia como sistema de governo e a escravidão.
Palavras-chave: Modernidade, Reformismo Ilustrado, D Rodrigo de Souza Coutinho.
Abstract: D. Rodrigo de Souza Coutinho (1755-1812) has been the focus of historiography in recent decades. An archetype of Luso-Brazilian enlightened reformism, his influence on the political thinking of men who lived through the conjuncture of the late 18th and early 19th centuries is notorious and reiterated in several analyses. The article intends to problematize the excessive emphasis on attitudes and projects that link D. Rodrigo to the liberal ideals of modernity of the period, elaborated from the first biography published about the character in 1908; and recover aspects of his thought that refer to the defense of ideals, which I will call “traditionalists”, capable of basing the choices made by the elites that acted in the process of political emancipation, such as the project of maintaining the monarchy as a system of government and slavery.
Keywords: Modernity, Illustrated Reformism, D. Rodrigo de Souza Coutinho.
Na encruzilhada do tempo
Em 1908 foi publicada em Lisboa a primeira biografia do conde de Linhares, D. Rodrigo Domingos Antonio de Souza Coutinho (1755-1812). Escrita por um descendente, D. Agostinho de Souza Coutinho (1866-1923), o 3º marquês de Funchal, a obra foi dedicada a “Florescente República dos Estados Unidos do Brasil na pessoa do seu Ilustre Presidente Dr. Affonso Augusto Moreira Penna” e cumpria o propósito de integrar as comemorações dos cem anos da abertura dos portos (FUNCHAL, 1908).
A mais nova república das Américas fazia as pazes com o seu passado, recuperando não a transferência da família real para o Rio de Janeiro, mas o evento que simbolizava a livre iniciativa, atribuindo um novo significado ao processo, sobretudo a pretensa emancipação econômica do país.
Naquele ano, o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, abrigou uma grande exposição nacional dedicada às artes, à ciência, ao comércio, à indústria e à agricultura. Exaltava-se a modernidade, o progresso e a liberdade, valores herdados da tradição iluminista, e D. Rodrigo foi colocado como um de seus símbolos. O grandioso evento, nas palavras do abolicionista e liberal Alfredo Backer (1851-1937), servia “... não só para comemorar a Abertura dos Portos do Brazil... como também de largo inquérito sobre a nossa situação econômica” (BACKER, 1907). A biografia de D. Rodrigo de Souza Coutinho enquadrava-se bem nesse ideal, posto que em vida foi, sem dúvida, um homem afeito aos “inquéritos” e “diagnósticos” da situação econômica de Portugal e seus domínios, propondo reformas capazes de modernizar a gestão de um império de dimensões oceânicas (HESPANHA, 1998: 395-413).
Cumpre lembrar que as exposições coroavam um duplo objetivo de convencimento – posto que camuflavam os antagonismos sociais ao elaborar uma imagem de unidade nacional (todos os estados da federação instalaram pavilhões na capital) – e celebração, a partir da escolha de um passado remoto que não deveria ser esquecido, neste caso a abertura dos portos (TURAZZI, 1995: p. 62-63). Como afirmou Lúcia Guimarães, celebrações de centenários constituem
[...] uma espécie de ponto de intersecção, em que se entrecruzam a passagem sucessiva e linear dos anos e a divisão existencial do tempo vivido [...] sem esses dois instrumentos temporais não existe comemoração, já que são eles que
determinam a intensidade do programa comemorativo e sua permanente renovação. (Guimarães, 2007:115-130)
A Carta Régia de 28 de janeiro de 1808 representava, assim, esse momento de intersecção no qual as capitanias que futuramente formariam o Brasil-nação abriram-se ao livre comércio, suprimindo a exclusividade mercantil que unia a antiga colônia à metrópole lusa. A redação da carta de abertura dos portos foi atribuída a José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, repercutindo diretamente nos tratados de navegação e comércio negociados por D. Rodrigo e assinados pelas coroas, portuguesa e britânica, em 1810. Em termos simbólicos, o fato representava a fratura de um pacto político-econômico entre os distintos espaços coloniais e a metrópole europeia, uma oportunidade para a reelaboração de um novo contrato entre a monarquia portuguesa e seus súditos americanos. Após um centenário de reveses, no entanto, o Brasil celebrava não a monarquia, mas sua primeira década Republicana, almejando princípios mais afinados com o ideal militar-positivista de “ordem e progresso” da nova bandeira. Em Portugal, a monarquia vivia seus dias de agonia, com o regicídio de D. Carlos e do príncipe herdeiro, Luís Filipe, em fevereiro de 1908.
A biografia de D. Rodrigo escrita por Funchal fazia jus ao imaginário republicano do início do século XX, não por sua fidelidade à monarquia, portanto, mas por outros atributos que cumpria não esquecer, como suas afinidades com a Inglaterra, símbolo de prosperidade econômica. Aproximação que também se traduzia na sua filiação ao ideário da economia política do século XVIII, em especial seu apreço pela obra A Riqueza das Nações (1776), de Adam Smith; ou ainda, seu interesse na análise de Edmund Burke, Reflexões sobre a Revolução Francesa (1790), obra de enorme impacto entre os liberais republicanos brasileiros (LYNCH, 2017). A valorização dessa afiliação teórica não foi, no entanto, um mero registro oportuno, mas uma característica que marcou a memória legada por D. Rodrigo entre seus contemporâneos e na historiografia: a de um homem dono de uma visão otimista acerca do progresso do Brasil, prestes a alcançar uma etapa de civilização e modernidade, ainda que muito presa ao plano das utopias. Vejamos alguns desses traços.
A construção de uma imagem
Há um tanto de investimento historiográfico na construção dessa imagem, ainda muito tributária da concepção de história do século XIX, momento de profissionalização da disciplina. Nesse contexto, a biografia de homens ilustres constituiu-se como uma das tarefas fundamentais ao historiador simultaneamente empenhado na escrita da história da nação.
Esforço que, no Brasil, traduziu-se nas ações, por exemplo, de Januário da Cunha Barbosa, primeiro secretário do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, que propôs aos seus pares um projeto para “arrancar ao esquecimento, em que jazem sepultados, os nomes e feitos de tantos ilustres brasileiros, que honraram a pátria por suas letras e por seus diversos e brilhantes serviços” (BARBOSA, 1908[1839]: 14). As histórias de vidas ilustres, não raro, ressaltavam valores relacionados com uma definição específica de progresso e modernidade, afetando a forma como a historiografia lidou com as biografias (OLIVEIRA, 2015). D. Rodrigo não teve um estudo biográfico publicado no século XIX pela célebre revista do Instituto; mas foi agraciado no contexto do sesquicentenário da Independência, com um artigo de Roberto Macedo, intitulado “D. Rodrigo, o luso-brasileiro” (MACEDO, 1975: 19-32).
Logo após a morte de D. Rodrigo de Souza Coutinho em janeiro de 1812, os elogios fúnebres aludem a esta imagem. Para seu irmão, D. Francisco Maurício de Souza Coutinho, “pelo que pertence ao Estado”, a morte de D. Rodrigo representava “a perda de uma biblioteca viva, quanto não fossem tantas as suas outras qualidades, será irreparável” (ANTT/ACL, 05/05/1812). No mesmo ano, a Gazeta do Rio de Janeiro, comunicava o óbito do ministro lamentando ser a notícia o mesmo de dizer “[...] que faltou um dos mais firmes esteios da Monarquia Portuguesa, [...] o varão mais interessado pelo aumento e prosperidade da Nação” (Gazeta do Rio de Janeiro, 29/01/1812). José Bonifácio declarou que o amigo de longos anos era um homem “incansável e de uma atividade desmesurada”, tratando de justificar o caráter efêmero de suas reformas: “porque a regeneração de Estados decrépitos depende menos dos talentos e energia dos Ministros, do que das Luzes gerais, e da virtude dos que rodeiam os tronos” (ANDRADA E SILVA, 1812).
Construída em vida, a imagem de homem realizador e afeito aos ideais de “prosperidade da nação” não ficou apenas entre seus contemporâneos, mas marcou a forma como os historiadores reconstruíram sua trajetória a partir do século XIX. Como exemplo cito José
Acúrsio das Neves, em sua obra Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino, publicada entre os anos de 1810 e 1811, cobre de elogios a regência do príncipe D. João, lembrando que boa parte dos sucessos se devia a “ação sábia” dos ministros e, em particular, do “gênio empreendedor e reformador do Conde de Linhares” (NEVES, 1810, tomo I: 254). Nosso ilustre historiador Francisco Varnhagen em sua História geral do Brazil, não registrou diferente, afirmando que D. Rodrigo era “um patriota cheio de fé de entusiasmo; de muita energia, desinteresse, atividade e imaginação: era um grande projetista político” (VARNHAGEN, 1857, Vol. 2: 282).
Gostaria de voltar a atenção, no entanto, ao estudo de Funchal. De caráter laudatório, preocupou-se em provar, logo no prefácio, a origem fidalga dos Souza Coutinho em um momento de profundo questionamento dos privilégios de nobiliarquia em Portugal, abolidos pela Constituição de 1911. Em seguida, em um “Elogio histórico do Conde de Linhares”, o autor nos apresenta um estudo biográfico da trajetória de D. Rodrigo, esmerando-se por destacar sua atuação “pública”:
Se para qualquer ser ilustre, bastasse tão somente ter nascido ilustre [...] para fazer-se notável no mundo, cumprisse tão somente desdobrar bolorentos pergaminhos, nós por certo já teríamos finalizado [...]. Fundaremos pois, a sua glória só em pessoais qualidades, e virtudes próprias, bastando que digamos, que descende d’aquelas ilustres famílias, que parece, nasceram em Portugal para distribuir justiça, e que separadas da estéril e enfatuada nobreza transmitiram a virtude sucessivamente de pais a filhos, sendo aqueles, sempre mais zelosos do bem público, que do acrescentamento dos seus, e estes mais desejosos de suceder aos exemplos que ao esplendor e fortuna... (FUNCHAL, 1908: 24)
Lembrando o fato de D. Rodrigo ser filho de D. Francisco Inocêncio de Souza Coutinho, destacado governador de Angola e diplomata, narrativa que fazia valer o provérbio “quem sai aos seus não degenera”, Funchal percorreu os eventos que considerou serem fundamentais à trajetória de seu biografado. Seus estudos na Universidade de Coimbra (excluiu o fato dele não ter concluído o curso de Leis) reformada pelo marquês de Pombal, padrinho de batismo de D. Rodrigo, sua nomeação para plenipotenciário na Corte de Turim, a entrada para a Secretaria de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, seguida da Presidência do Erário Régio e, após 1808, a graça de compor o ministério de D. João no Rio de Janeiro, quando assumiu a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra.
Não é o propósito nesse artigo detalhar a análise da biografia escrita por Funchal, pois em vários momentos, o texto ganha um tom de crítica à realidade econômica e política de Portugal no limiar do século XX. Por vezes, ele se ocupa em confrontar as considerações desabonadoras a atuação de D. Rodrigo feitas por Luz Soriano (1802-1891) em sua monumental História Geral da Guerra Civil em Portugal. Destacamos, no entanto, que após a apresentação de uma trajetória linearmente organizada, Funchal tratou de incorporar à obra um rico repertório documental, capaz de comprovar a “verdade” dos fatos apresentados.
Não cabe nos limitados moldes d’este modesto trabalho o estudo e a crítica de cada uma das iniciativas de Dom Rodrigo, iriamos muito longe, mas apresentando sumariamente os fatos da sua vida política, que mais avultam pela importância o valor e estatura intelectual e moral da individualidade, que pretendemos esboçar, deixamos estes à apreciação e crítica de que nos ler, embora um e outro já tenham sido feitos, errados em parte, forçoso confessar, ressentindo-se da época em que foram arquitetados pelos seus inimigos pessoais (FUNCHAL, 1908: 66. Grifo nosso).
O trecho em destaque aponta para a preocupação da tarefa desempenhada pelo biógrafo: oferecer aos leitores um retrato confiável da “vida política” de D. Rodrigo, fundamental a compreensão do “valor e estatura intelectual e moral da individualidade” (FUNCHAL, 1908: 66). A afirmação do papel moral e exemplar da trajetória de um leal servidor da monarquia, confundia-se com a função da história no século XIX, mas ainda marcante no limiar do século XX. Este aspecto se traduz no fato de Funchal chamar de “Elogio histórico” a sua biografia, revelando que longe de ser um gênero secundário, os relatos de vida ainda ocupavam um papel central no esforço de elaboração da história nacional.. D. Rodrigo cumpria, assim, a função de personagem exemplar para a jovem República do Brasil, mas também para a agonizante monarquia portuguesa.
No mesmo ano que Funchal trouxe à lume sua biografia, Manuel de Oliveira Lima publicou o seu D. João VI no Brasil. A obra não servia às comemorações republicanas em torno da abertura dos portos, mas ao contrário, resultava de um concurso promovido pelo Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (IHGB), do qual a tese de Oliveira Lima saíra vencedora
(NEVES, 2002). Oliveira Lima desenhou, como poucos, um retrato de uma época na qual D. João, reabilitado, ocupou lugar central.
Não é possível comparar as biografias de Funchal e de Oliveira Lima, evidentemente. Os personagens alvo de atenção eram diferentes e os projetos biográficos distintos. A obra D. João VI no Brasil é um estudo de grande erudição, ricamente amparado por fontes documentais, muitas ainda inéditas naquele contexto. Diplomata, Oliveira Lima concedeu um peso maior às questões diplomáticas do período, por meio de um uso perspicaz das correspondências consulares. Interessa, no entanto, a grande atenção que Oliveira Lima conferiu às ações de D. Rodrigo, em especial o papel que ele desempenhou no projeto de transferência da família real para o Brasil e na instalação da nova capital do império português no Rio de Janeiro. Mais do que isso, a obra afirma ser o “reinado brasileiro de Dom João VI” o “único período de imperialismo consciente que registra a nossa história”, tarefa realizada por D. Rodrigo (LIMA, 2008: 285).
O tratamento dado ao ministro de D. João dista bastante da forma como Funchal o descreve. Apesar da valorização das realizações político-administrativas de D. Rodrigo entre os anos de 1808-1812 – Oliveira Lima atribuiu a ele a responsabilidade por efetuar as maiores transformações da nova capital –, não se observa uma preocupação em destacar a “genialidade” e nem mesmo o aspecto “visionário” de sua gestão.. Este aspecto demonstra aliás, as qualidades do historiador Oliveira Lima, pois como afirmou Guilherme P. das Neves, era dotado de uma “excepcional finura para avaliar os agentes históricos, sem desmerecê-los nem exaltá-los...” (NEVES, 2002: 165).
A forma como Oliveira Lima tratou a gestão de D. Rodrigo nos ajuda a perceber que as características que lhes foram atribuídas ecoam em uma determinada forma de narrar os eventos de sua vida, em particular o esforço em aproximar sua personalidade da imagem de “homem de ação”, “reformador”, adepto de “princípios liberais”. Reforça essa ideia a menção tanto na obra de Oliveira Lima, quanto na de Funchal, da liderança de D. Rodrigo do chamado “partido inglês”, presente também na obra de outros historiadores citados aqui, como Acúrsio das Neves, Luz Soriano e Varnhagen. Características que o colocam em oposição a outras noções que também reverberam do passado, isto é, a existência de “homens inertes”, apegados
a formas arcaicas de compreender o mundo e, em especial, as questões econômicas da virada do século XVIII para o XIX.
O estudo de Funchal serviu de fonte para a maior parte dos historiadores que se dedicaram a trajetória de D. Rodrigo. Em particular, pelo fato de seu “elogio histórico” ser composto em grande parte pela publicação parcial da Memória sobre os melhoramentos dos domínios de sua majestade na América, escrita provavelmente em 1797, mas sem dúvida o texto mais conhecido e citado do ministro. Até aquele momento, essa memória era desconhecida na historiografia, apesar de terem circulado cópias manuscritas do documento na virada do século XVIII para o XIX, encontrando-se um exemplar na Coleção Linhares, comprada pela Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro em 1897, e no Arquivo Histórico Ultramarino.
Os estudos sobre D. Rodrigo de Souza Coutinho ganham novamente relevância a partir da publicação em 1958 da obra O Intendente Câmara, de Marcos Carneiro de Mendonça, que a partir da trajetória de um dos letrados ligados ao círculo de D. Rodrigo, Manuel Ferreira da Câmara, traz à lume um rico repertório documental, entre eles parte significativa da Memória sobre os melhoramentos. É a partir desse momento que alguns importantes estudos passam a valorizar o circuito de letrados que circundavam D. Rodrigo, já identificado por Varnhagen, tal como o ensaio seminal de Maria Odila Leite da Silva Dias, “Aspectos da Ilustração no Brasil” (DIAS, 2005 [1968]); o artigo “The generation of the 1790's and the idea of Luso-Brazilian Empire”, de Kenneth Maxwell (MAXWELL, 1999[1973]); e os primeiros artigos de Andrée Mansuy-Diniz Silva, historiadora que se tornou a principal estudiosa da trajetória de D. Rodrigo, e que produziu um dos maiores repertórios de fontes documentais do personagem (SILVA, 2003-2006).
A despeito do legado e do lugar ocupado por tais interpretações na historiografia, fundamentais a qualquer pesquisador interessado no ministro, tais estudos mantiveram uma perspectiva laudatória das atividades reformistas do ministro, destacando seu papel modernizador frente ao “atraso econômico” vivido por Portugal e suas colônias. Cumpre pensar um pouco mais sobre tais construções.
Um estadista com face de Janus
Trago a metáfora de Janus, deus romano das transições, mudanças, decisões, do passado
e do futuro, pois acredito que a trajetória de D. Rodrigo nos permite refletirmos sobre seu contexto de existência, marcado pela experiência da tradição e da modernidade. Foi um homem que, sem dúvida, incorporou essa aparente ambiguidade que nos permite tanto identificá-lo com o ideário do progressismo do século XVIII, quanto da noção de tradição, objeto de nossa reflexão.
Por tradição compreendemos o peso desempenhado por um conjunto de valores e crenças na formação do pensamento de D. Rodrigo (POMBO, 2015: 93-153). Em especial, o que a historiografia tem denominado de ethos nobiliárquico e seus efeitos na configuração da chamada sociedade de Antigo Regime português (MONTEIRO, 2005). Uma ordem social assentada na complexa hierarquia de caráter estamental que, por si, remetia a antiquíssima tradição de representação trinitária da sociedade (HESPANHA, 2003). A nobreza na chamada Época Moderna, além do desfrute de privilégios ratificados pelo direito, transmutou-se progressivamente de sua configuração medieval – ricos homens, infanções e cavaleiros – para uma nova classificação – fidalgos, cavaleiros e escudeiros – que acentuava seu caráter cavalheiresco, relacionado cada vez mais a ideia de “qualidade”. Para regular a ordenação interna da nobreza, a Coroa mantinha práticas de concessão de honras, proventos, senhorios, entre outros recursos, baseados em critérios relacionados com a demonstração de fidalguia, fidelidade e serviço (MONTEIRO, 2005: 5-6).
Nascido em uma família fidalga e orgulhosa da longa tradição de serviços prestados à monarquia, D. Rodrigo, até sua morte em janeiro de 1812, nunca traiu tais valores (POMBO, 2013: 49-57). Sua fidelidade à monarquia, fundamental para a sobrevivência de qualquer nobre na corte, sempre pautou sua conduta de homem público, aspecto que se expressa com força em seus escritos de caráter político e projetista. Neste estudo, concentrarei atenção em dois temas, em momentos diferentes de sua trajetória, nos quais a “força da tradição”, parafraseando o clássico estudo de Arno Mayer, comparece de forma bem evidente, eclipsando seu pensamento com os interesses da Coroa: a defesa do regime monárquico sob ameaça da Revolução Francesa; e, posteriormente, na conjuntura das tratativas dos acordos diplomáticos com a Inglaterra, consolidados em 1810, a defesa da abolição gradual da escravidão.
Durante os anos que viveu na Corte de Sardenha (1779-1796), D. Rodrigo de Souza Coutinho, na qualidade de Ministro Plenipotenciário, correspondeu-se ativamente com seu superior, o ministro Luís Pinto de Souza Coutinho. São abundantes as referências à situação
econômica e política da França, mas também em razão da admiração que devotava aos philosophes e às Luzes francesas. A partir de 1789, no entanto, a complexidade da crise política e as consequências de seus desdobramentos para toda a Europa serviram para ele como fonte criativa de elaboração de defesas do sistema monárquico, de sua estrutura social e da necessidade de reformas políticas.
Acompanhar suas reflexões políticas durante esse período é, assim, um interessante laboratório para discutirmos o papel da Revolução Francesa na constituição do pensamento conservador, tanto em Portugal, como no caso D. Rodrigo, quanto na Irlanda, a partir da obra de Edmund Burke.
Na impossibilidade de nesse espaço tratarmos amplamente da correspondência de todo o período, trago aqui para esta apresentação três ofícios remetidos a Portugal, entre os anos de 1789 e 1791, isto é, entre o início da Revolução e a Constituição Francesa (3/9/1791). Suas análises estiveram fortemente assentadas no clima de opinião experimentado na corte piemontesa, tanto pela proliferação de gazetas com notícias do evento, quanto pelo início da emigração dos nobres franceses para os Estados sardos. D. Rodrigo é testemunha desse movimento e, a partir do que via e ouvia, afirmou em 12 de agosto de 1789: “Na Saboia é imenso o número de nobres que se refugiam, vendo incendiar os seus castelos, e temendo até pelas suas vidas...”. Apesar da voz geral atribuir tais “desordens” aos “excessos a que o povo da França tem chegado contra a nobreza...”, D. Rodrigo preferiu atribuir a responsabilidade dos acontecimentos a “Nobreza, Clero e Parlamentos” que, em sua opinião, deveriam ter “sacrificado os seus loucos privilégios e os seus prejuízos ao Soberano e ao Bem Público na ocasião da primeira Assembleia dos Notáveis”, posto que se tal medida fosse adotada, “nada do que hoje sucede houvera tido lugar” (ANTT/MNE, 12/08/1789).
A análise de D. Rodrigo resultava de exercícios típicos de sua conduta como representante plenipotenciário: o envio de observações sobre os sistemas políticos da Europa. A Coleção Linhares da Biblioteca Nacional e o fundo Condes de Linhares no Arquivo Nacional da Torre do Tombo estão repletas desse tipo de documentação. Nos primeiros meses após o início da Revolução, suas observações concentram-se nas reformas propostas e implementadas na França, em particular atentou para dois temas nevrálgicos: o sistema fiscal e fazendário, do qual derivava a prosperidade da economia; e o exercício do poder no que tange sua divisão entre o executivo e o legislativo, bem como os vínculos entre o soberano e seus súditos (SILVA
1988; SILVA, 1991). No ofício de 21 de outubro de 1789, dirigia-se a Luís Pinto de Souza:
Não posso concluir este triste ofício sem tocar a vossa excelência na dor com que vejo que em muitos países se atribuem falsamente as desordens da França as Luzes que antes ali Reinavam, e a pretendida falta de religião que se julga falsamente existir entre o povo da França [...] as causas verdadeiras dos males atuais da França, mediatas e imediatas são: em 1º. Lugar, um Clero muito rico, independente, cheio de isenções pecuniárias... em 2º. Lugar, uma Nobreza cheia de bens e graças da Coroa, acumulando sobre as suas cabeças cargos hereditários... 3º. Lugar, um corpo de magistratura venal... 4º. Lugar, a classe do Povo, composta de toda a parte cultivadora... pagando todos os impostos... 5º. Lugar, as Províncias dividas de interesses... em 6º Lugar, príncipes de sangue real com riquezas enormes... em 7º. Lugar, uma enorme dívida nacional, aumentada terrivelmente para sustentar... uma Potência independente na América. (ANTT/MNE, 21/10/1789).
A longa e detalhada exposição da complexa situação vivida pela França dialoga tanto com as leituras e escritos que D. Rodrigo elaborou no período, quanto marca a antecedência de muitas das suas ideias forças, defendidas posteriormente quando da assunção ao gabinete ministerial de D. João. A despeito da relevância dos tópicos elencados por D. Rodrigo, o tema da divisão de interesses na França parece receber uma atenção diferenciada. Um ano após o ofício citado (em 1790), D. Rodrigo mais uma vez se dirige a Luís Pinto para afirmar que “a triste e lastimosa situação da França” devia-se à divisão em dois partidos: o da Nobreza, Clero e Parlamentos versus o dos sectários defensores do “Governo Popular Federativo”. O primeiro partido, pecava por defender um governo “Aristocrático”, limitador da autoridade régia e, desse modo, inimigo do povo. Em sua análise a história
[...] de todas as Nações, como o prova o celebre Adams na sua imortal obra, que os interesses dos Reis e dos povos são unidos e inseparáveis que lá onde não há Povos não há Reis, como na Polônia, a onde não há Reis (ou o seu equivalente com nome diferente) não há Povo, pois que a Aristocracia existe e absorve tudo. (ANTT/MNE, 01/12/1790).
A despeito de seu desagrado quanto ao partido “Aristocrático”, D. Rodrigo carrega nas tintas para tratar do segundo partido, nos oferecendo pistas de seus princípios conservadores:
Dividir a França em muitas províncias federativas, ligadas por uma efígie da autoridade real, e por uma assembleia, a qual só decidisse dos interesses Gerais, sendo cada um dos interesses particulares das mesmas províncias regulados pelas suas assembleias que cada uma delas estabeleceria, e que abraçando toda a qualidade de quimeras e extravagâncias, julgavam possível, com o testemunho da história antiga e moderna de todas as nações civilizadas, o estabelecer um governo Popular
federativo sem as balanças da autoridade real e de um corpo de nobreza, o qual pudesse conservasse sem contínuas agitações, até que pelo pendor natural a tais estabelecimentos, degenerasse em pouco tempo no governo de poucos denominado Aristocrático, o mais oposto aos seus desejos, e que seria contudo a consequência mais natural dos seus igualmente absurdos como malvados princípios. (ANTT/MNE, 01/12/1790).
D. Rodrigo alude a existência de outros dois partidos mais sensatos em sua avaliação, porém com “desgraçadamente o menor número de aderentes”. Entre eles, encontrava-se o partido dos que defendiam a “Autoridade Real com a plenitude do Poder Executivo, e conservando uma negativa absoluta sobre as outras ordens; o que a constitui parte integrante do Poder Legislativo” e os que defendiam “um governo limitado da divisão do Poder Legislativo em três partes que formem uma balança, qual a Autoridade Real, Câmara de Nobreza e Câmara dos representantes do Povo”.
Em um ano e meio de distância entre o ofício de 12 de agosto de 1789 e o ofício de 1 de dezembro de 1790, D. Rodrigo parecia não estar mais tão convencido de que as reformas econômicas em curso, a abolição dos direitos feudais, o novo sistema fiscal, medidas de fomento econômico, encaminhariam a França para um estado de ordem. E, em paralelo ao registro otimista sobre as reformas, os textos do período passam a abrigar reflexões que tendiam a alertar para uma espécie de degeneração política do sistema monárquico francês. O sinal de alerta pode ser identificado na defesa mais contundente que D. Rodrigo elaborou da manutenção ordem monárquica. Na esperança de que uma “contrarrevolução natural” iria conter os “horrores” vivenciados pela França, afirmou:
Bem que o Poder Real se veja ainda inteiramente aniquilado, todas as mais bem fundadas conjecturas devem fazer esperar que em benefício daquele de lacerado País ele se renove com lustre, e talvez que enfim chegue a maior elevação, livre dos corpos intermediários que provocaram uma Revolução e causarão assim a ruína do sagrado Poder Real com o dano geral de toda a Nação. Sempre esperei esta natural contrarrevolução, e sempre julguei impossíveis todas aquelas que classes inimigas do trono julgaram possíveis [...] O tempo só poderá fazer ver se me enganei, mais a história de sucessos semelhantes presente aos meus olhos me faz crer que não me engana ajusta paixão com que venero os sagrados direitos dos Monarcas, cujos interesses bem entendidos são inseparáveis daqueles dos povos, e devem ser conservados tanto mais religiosamente quanto deles depende o bem e felicidade das nações. (ANTT/MNE, 28/04/1790).
O trecho supracitado revela sua concepção de Revolução: uma vez ocorrido o fenômeno, efetuadas às reformas, D. Rodrigo esperava um retorno a uma condição política do passado,
especificamente a um governo monárquico restaurado. Não estaria, assim, ao alcance da maioria dos homens a possibilidade de definir sua forma de governo (KOSELLECK, 2006, p. 65); e também não era possível para um homem como D. Rodrigo, abraçar o sentido de ruptura com o passado que a Revolução Francesa inaugurou. Chego a esse ponto para assinalar que se os desdobramentos da Revolução Francesa colaboraram para aflorar as reflexões de D. Rodrigo, devemos atentar também para algumas tradições formadoras do seu pensamento político (POMBO, 2015), afinadas com a experiência de Portugal no século XVIII. Isso nos ajuda a compreender, por exemplo, um posicionamento teórico presente em um dos ofícios enviados ao seu superior, o ministro Luís Pinto de Souza Coutinho, no dia seguinte a instalação da Assembleia dos Estados Gerais (05/05/1789), portanto, anteriormente à experiência revolucionária. Ele diz:
Sobre constituições públicas não creio que haja senão duas dignas de louvor, e que são ou despotismo iluminado e vigoroso que faz reinar leis inalteráveis, conhecendo que o interesse do déspota e o do súdito é inseparável, ou o da mais perfeita liberdade, em que os direitos do homem são respeitados, havendo uma perfeita segurança individual, e da propriedade, além da igual admissão de todos os homens de talentos chamados a pública administração. (ANTT/MNE, 06/05/1789).
Quando da tomada da Bastilha, D. Rodrigo reitera essa ideia:
Ninguém é mais apaixonado do que eu por um despotismo luminoso, em que o interesse do déspota e o da nação é inseparável, em que todos os vassalos são igualmente sujeitos a lei, todos contribuindo igualmente para a defesa e segurança do Estado, em que nenhuns [sic] corpos intermediários de magistratura, clero ou nobreza podem, pelos seus pretendidos privilégios e pelos seus prejuízos, obstar a execução das ordens reais, sempre dirigidas ao bem público, porque o interesse do déspota sábio e hábil é inseparável daquele do povo [...]. (ANTT/MNE, 29/07/1789. Grifo nosso).
O vocabulário político manejado para a construção dos trechos supracitados acomodava-se, claro, à realidade vivida pela França, mas não podemos perder de vista o fato de
D. Rodrigo escrever suas observações para seu superior, o ministro Luís Pinto de Souza, portanto falava diretamente ao poder central, para a cúpula da monarquia portuguesa. Eram demonstrações retóricas de fidelidade de um vassalo distante, mas funcionavam também como afirmações políticas de um gabinete ministerial tributário do reformismo pombalino. Afilhado do marquês de Pombal, formado pelo Colégio dos Nobres e pela Universidade de Coimbra, sua rede de protetores incluía figuras fiéis ao único homem, nascido em Portugal, que incorporou a
imagem de Déspota Esclarecido na historiografia portuguesa, mas também europeia (VENTURI, 1984: 203 e ss).
Quero evitar, assim, afirmar que D. Rodrigo seria uma espécie de “convertido de última hora”, a partir da Revolução Francesa, às ideias que nos autorizam a localizá-lo entre os defensores do pensamento conservador no século XVIII. Parte de seu vocabulário estava assentado em tradições do pensamento político português, em particular do modelo político consolidado pela Dedução Cronológica e Analítica, de 1767, atribuída a José de Seabra da Silva. Esse documento afirmava que a soberania do poder régio em Portugal não nasceu a partir de um pacto, mas “pela conquista, os reis incorporaram no patrimônio da sua coroa, possuindo-os livres e independentes, os territórios que antes pertenciam ao Infiel”. Tratava-se, assim, de um estado patrimonial e não pactual, pois de acordo com o texto da Dedução, o “sistema de governo português é, porque sempre foi [...] uma monarquia pura. Uma monarquia absoluta não é, porém, uma monarquia despótica. A sua tipologia é compatível com a existência de leis fundamentais estáveis, que o rei não pode alterar ao seu talante”. A soberania régia portuguesa era indivisível, excluindo não apenas a monarquia mista, como também a participação das cortes no poder (DIAS, 1982: 53 e 58).
As críticas contra o Clero, em particular o patrimônio acumulado sem taxação, encontram-se claramente com o pensamento regalista do oratoriano Pereira de Figueiredo que, entre suas máximas mais destacadas, defendeu estarem “sujeitos ao poder da realeza os bens dos sacerdotes os dos leigos, para o efeito de tributos”; ou ainda, em casos de crises, calamidades ou necessidades públicas do reino “o rei pode exigir do clero, mesmo sem consulta ao pontífice romano, contribuições ou benefícios côngruos”. Figueiredo esconjurava a visão do estado como braço secular da igreja. D. Rodrigo claramente seguia tais princípios, conforme desenvolveu mais detidamente em seu Discurso sobre a mendicidade (1787) que apenas cito, pois não seria possível tratar dele aqui (POMBO, 2009). Também seguia Antonio Ribeiro dos Santos, que rejeitava a doutrina pactual da origem do poder, defendendo que “o povo não pode censurar os reis ou metê-los na ordem; depô-los do reino, penalizá-los ou de qualquer modo coagi-los; fazer sedições contra eles; ser rebelde; favorecer os inimigos; pegar em armas; resistir pela força” (DIAS, 1982: 69). Como asseverou Ana Cristina Araújo, o “paradoxo” do Iluminismo português traduz-se no “fazer da crítica o fundamento da
modernidade e, sob os auspícios da ideia de progresso, manter amarrada a razão à tradição”. (ARAÚJO, 2000: 15).
Escravidão: silêncio e possibilidades investigativas
D. Rodrigo de Souza Coutinho escreveu muito ao longo de sua vida e os estudiosos de sua agenda reformista, apontam esse copioso volume documental como uma característica de seu intenso dinamismo intelectual. Tratou de agricultura, indústria, história natural, matemática, pecuária, pensamento político, pensamento clássico, diplomacia, guerras, governo ultramarino, cartografia, óperas, literatura, livros, viagens... Impossível enumerar o variado leque temático. Alguns temas, no entanto, incomodam pelo profundo silêncio, entre eles a ocupação territorial – sobre as sesmarias no Brasil, sem a qual o fomentismo agrário seria um fracasso – e a escravidão. Trataremos nesse estudo deste último.
Sabe-se que os primeiros textos críticos à escravidão em língua portuguesa foram formulados após 1810, portanto podemos considerar como um marco os Tratados de Aliança, Comércio e Navegação, acerca dos quais D. Rodrigo teve uma participação ativa, aderindo ao projeto de abolição gradual. A título de exemplo, cito a Memória sobre a necessidade de abolir a introdução de escravos africanos no Brasil, escrita em 1817 e publicada em 1821, de João Severiano Maciel da Costa; e, a Memórias economo-políticas (1822) de Antonio José Gonçalves Chaves (ROCHA, 2000: 39).
Se voltarmos ao século XVIII, no entanto, na mesma época em que D. Rodrigo formulou suas considerações contrarrevolucionárias, o encontramos às turras contra o ideário crítico ao colonialismo português, elaborado pela ala “radical” do Iluminismo (POMBO, 2019; ISRAEL, 2009). Refiro-me, mais particularmente, a obra do Abade Raynal, Histoire philosophique et politique des établissements et du commerce des européens dans les deux Indes. D. Rodrigo conheceu Raynal pessoalmente e, sua família (seu pai, seu tio, seu irmão...) colaborou diretamente com o philosophefrancês, fornecendo informações preciosas sobre as colônias portuguesas para mais de uma edição do Histoire philosophique (POMBO, 2015: 144; FURTADO & MONTEIRO, 2016). D. Rodrigo combateu os argumentos que afirmavam serem as colônias prejudiciais ao desenvolvimento econômico de suas metrópoles, argumentos corporificados no Discurso sobre a influência das minas e dos metais preciosos na indústria das nações
(COUTINHO, 1786). Mas não sabemos nada, diretamente, sobre o que ele pensava do escravismo.
Mencionamos Raynal, pois possivelmente D. Rodrigo conhecia bem suas críticas à escravidão. No livro VI do Histoire philosophique encontramos passagens duras contra o tráfico e a violência do trabalho escravo. Diz Raynal: “para tornar a escravidão útil, é preciso ao menos abrandá-la”, aspecto que só seria alcançado com a redução do tempo de trabalho, a suavização das penas, permitindo a eles diversões, como festas, jogos e prêmios que os tirariam do seu estado de “estupidez” “[...] preservando [-os] dessa tristeza devorante que os consome e abrevia seus dias” (RAYNAL, 1781, vol. VI: 111 e 113). Raynal foi mais longe ao defender um plano de abolição gradual da escravidão, ao que era seguido por Condorcet que propunha “amenizar desde já o estado dos negros e destruir a escravidão numa época fixa e pouco distante” (CONDORCET, 1847 [1781]: 96). Mesmo se afastando do “pensamento radical” das Luzes, D. Rodrigo poderia encontrar em Montesquieu, por exemplo, que “qualquer que seja a escravidão, é preciso que as leis civis procurem dela suprimir, por um lado, os abusos e, por outro, os perigos”, uma vez que o grande número de escravos poderia provocar revoltas e perturbações políticas (MONTESQUIEU, 1996 [1748]: 261-263).
Interessado no mercado editorial, consumidor de catálogos de livrarias, gazetas europeias, dono de uma erudita biblioteca, podemos afirmar que D. Rodrigo tinha conhecimento dos debates de caráter humanitário da escravidão, propalados amplamente desde, pelo menos, meados do século XVIII (POMBO, 2013: 318). Das parcas menções possíveis de serem localizadas em seus projetos reformistas, ou ainda, em sua correspondência privada, encontramos, por exemplo, defesas de redução dos impostos sobre a entrada de escravos africanos nos portos da América portuguesa, registradas na famosa Memória sobre os Domínios...; ou ainda, proposta de reforma sobre direitos de capitação nas regiões mineradoras, assunto que debateu com letrados nascidos em Minas Gerais, como Manuel Ferreira da Câmara (SILVA, 2006: 83).
Não se pretende exigir de forma anacrônica que D. Rodrigo, pelo seu comprometimento com as Luzes do século XVIII, apresentasse manifestações contrárias à escravidão. Ao contrário, é justamente a inexpressiva presença do tema em seus escritos que nos autoriza a situar melhor seu pensamento. Para perscrutá-lo, um caminho possível é buscar entre seus pares e correspondentes, pistas que orientavam o grupo.
Na correspondência privada, encontram-se menções pouco lisonjeiras aos principais trabalhadores da América, indígenas e africanos, saídas das penas de letrados como José Bonifácio, Manuel Ferreira da Câmara, Antonio Pires da Silva Pontes, em suas cartas ao ministro e amigo pessoal, D. Rodrigo. Silva Pontes, por exemplo, observou que o Brasil, era marcado por uma “sentina de vícios desta imoralíssima plebe preta e parda” (BNRJ, 05/04/4798). Também é importante lembrar, como demonstram os estudos de Francisco Eduardo Pinto, que a família Souza Coutinho detinha vastas possessões de terras em Minas Gerais, havendo indícios de que seu pai D. Francisco de Souza Coutinho, participou do tráfico de escravos para a região, durante os 9 anos que atuou como governador de Angola. O próprio
D. Rodrigo, em carta a seu irmão Principal Souza, em 1 de novembro de 1786, sugeriu que a família solicitasse à rainha D. Maria I “a graça de poder importar para as fazendas da América 300 ou 400 escravos, sem pagar direitos, para efeito de as levantar” (ANTT, 29/08/1795). Após sua morte em 1812, os negócios da família ficaram a cargo da viúva D. Gabriela e de seus filhos, entusiastas de reprodução de cativos nas fazendas da família (PINTO, 2010: 280-281). Parte significativa do patrimônio dos Souza Coutinho advinha da extração de ouro em Minas Gerais e das sesmarias localizadas na região.
Entre os letrados que gravitavam em torno de D. Rodrigo e elaboraram estudos sobre a escravidão, a mais destacada é a Análise sobre a Justiça do Comércio de Resgate de Escravos da Costa da África de Azeredo Coutinho (CANTARINO, 2012; NEVES, 2001), escrita nos últimos anos do século XVIII, publicada em Londres e em Lisboa, respectivamente em 1798 e em 1808. A primeira edição foi publicada na Inglaterra em francês, e mencionada no Courier de Londres com vários elogios. No periódico, o autor foi apresentado como “homem de Estado, ligado à religião”, que parecia “sensível e humano, sobre uma questão agitada, particularmente desde uma vintena de anos, na Inglaterra, por veneráveis moralistas; [e] na França, pelos sofistas ateus e hipócritas filantropos”. A análise de Azeredo Coutinho era uma proposta reformista capaz de orientar os defensores dos escravos e prevenir os perigos que uma abolição poderia conduzir (Apud PIMENTEL, 2011; SIQUEIRA, 1963). Mas podemos entende-la também como um libelo de defesa contumaz do escravismo.
A Análise, segundo Sérgio Buarque de Holanda em sua apresentação às Obras Econômicas de Azeredo Coutinho, foi uma reação à leitura de uma correspondência de Londres, impressa na Gazeta de Lisboa, a favor da supressão internacional do tráfico
(HOLANDA, 1966: 47-51). Não temos notícias de como exatamente Coutinho conseguiu publicá-lo na Inglaterra, mas podemos especular pela data de publicação, 1798, ele tenha recebido ajuda do representante português em Londres, D. João de Almeida, amigo muito próximo de D. Rodrigo. Azeredo Coutinho reconheceu a necessidade de os senhores não abusarem da condição de seus escravos, mas defendia os castigos físicos e a proibição de os escravos fazerem acusações contra seus senhores. Negava, desse modo, que a escravidão pudesse estar vinculada ao Direito Natural, considerando subversivas e ilícitas as opiniões favoráveis, capazes de perturbar a tranquilidade e o descanso da “boa sociedade” (MATTOS, 2004).
O curioso desse texto é que, meses antes de ser publicado em Londres, ele foi recusado pela Academia Real das Ciências de Lisboa e, em 1806, quando Coutinho pediu licença à Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros para o imprimir, teve seu pedido negado. Em seu parecer, o censor Antonio Ribeiro dos Santos declarou ser a questão muito controversa e não hesitou em atacar os princípios jurídicos sobre os quais o bispo baseava a sua tese. Por fim, não deixou de estranhar o fato de “que quem podia e devia por seu Santo Ministério concorrer, [...] para se soltarem os ferros do cativeiro destes homens” era a mesma pessoa que advogava “por escrito público a causa da escravidão, e [...] a apologia da venda de seus irmãos”. Ribeiro dos Santos, que também era filiado a ACL, ao final, ainda completou que esta era uma causa que se defendia mal, e que pior ficava quando mais se queria defender, por isso mesmo convinha mais guardar silêncio, do que falar (BASTOS, 1926: 296-297).
Um último detalhe importante a ser mencionado sobre a Análise sobre a Justiça do Comércio de Resgate de Escravos da Costa da África é a sua dedicatória:
A vós, felizes brasileiros, meus bons concidadãos e patrícios; [...] dedico esta obra filha do meu trabalho [...] obra por cuja causa tenho sido insultado, e perseguido pelos ocultos inimigos da nossa Pátria; e pelos desumanos e cruéis agentes ou sectários dos bárbaros Brissot e Robespierre, destes monstros com figura humana, que estabeleceram em regra: “pereçam antes as colônias, do que um só princípio”, princípio destruidor da ordem social, e cujo ensaio foi o transtorno geral da sua Pátria, e a rica e florescente ilha de S. Domingos abrasada em chamas, nadando em sangue (COUTINHO, 1808: III-IV).
Citei, propositalmente, a dedicatória da edição de 1808, para demonstrar que passados dez anos da produção do texto, Azeredo Coutinho permaneceu fiel às suas convicções. A reação em defesa da ordem social fundada no princípio da autoridade tradicional parece-me muito
clara. A menção no texto a Jacques-Pierre Brissot, fundador da Sociedade dos Amigos dos Negros (1788), e ao líder jacobino Maximilien Robespierre, apontam para uma narrativa em que defesa da abolição da escravidão confundia-se com a ruína da ordem monárquica. O exemplo mais contundente era, claro, a revolta de São Domingos.
Considerações Finais
Na Coleção Linhares da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, encontra-se uma cópia
manuscrita da Análisede Azeredo Coutinho, um indício de que D. Rodrigo provavelmente leu o escrito e o preservou. Nessa Coleção, encontra-se também uma significativa correspondência sobre a abolição gradual do tráfico de escravos, situada entre a assinatura dos tratados de 1810 e o Congresso de Viena, em 1815, quando a diplomacia portuguesa voltou a discutir a abolição gradual. Essa documentação aponta para a forte atuação da família Souza Coutinho nos debates e disputas travadas no cenário diplomático do início do século XIX em torno da abolição do tráfico. Além de D. Rodrigo, outros dois parentes envolveram-se diretamente nesse debate: seu irmão D. Domingos de Souza Coutinho e, seu primo, D. Pedro de Souza Holstein.
Chego ao final desse estudo relembrando a tese de Kenneth Maxwell sobre a “acomodação de interesses” no final do século XVIII. Momento em se que estabeleceu uma cultura política reformista, pronta a evitar o colapso que outros impérios atlânticos sofreram no mesmo período (MAXWELL, 1978). A solução da continuidade representada pelo 1822, expressa pela manutenção da monarquia e da escravidão, estava solidamente fundamentada no reformismo ilustrado e D. Rodrigo de Souza Coutinho foi, sem dúvida, um dos seus maiores expoentes no mundo luso-brasileiro. A face de Janus, se por um lado apontou para aspectos da trajetória de D. Rodrigo vistos teleologicamente como os primeiros ensaios de ideais de modernidade e progresso afinados com os projetos políticos dos séculos XIX e XX; também apresenta uma outra face, caracterizada por elementos que podemos afirmar serem da tradição portuguesa da época moderna baseada na cultura política de Antigo Regime e na colonização do Novo Mundo.
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Notas