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Repensando a Violência Policial no Brasil: Desmascarando o Segredo Público da Raça*
Revista TOMO
Universidade Federal de Sergipe, Brasil
ISSN-e: 1517-4549
Periodicidade: Semestral
núm. 31, 2017
Recepção: 02 Março 2017
Aprovação: 30 Junho 2017
Resumo: Nas cidades brasileiras, talvez a atividade criminosa mais per- turbadora seja a violência perpetrada pelos próprios agentes policiais. Este artigo é um convite e uma provocação à reconsi- derar o pensamento científico social sobre a violência policial no Brasil. Ilustrado pela decisão judicial de uma cidade nordestina, na qual um homem negro venceu um processo contra o Estado por ter sido ilegalmente preso e abusado por um policial negro devido a racismo, este artigo investiga três paradoxos: brasi- leiros temem tanto a polícia quanto a criminalidade; policiais negros atacam cidadãos negros; e oficiais do governo negam responsabilidade ao estigmatizar a polícia por motivos raciais. Então, o artigo propõe uma leitura alternativa desses parado- xos que abre a possibilidade de repensar a reforma da polícia e argumenta que a democratização no Brasil está profundamente entrelaçada com o futuro dos seus cidadãos de pele mais escura.
Palavras-chave: Racismo, Polícia, Violência, Crime Urbano, Justiça.
Abstract: In Brazilian cities, perhaps the most disturbing criminal activity is the violence perpetrated by police officers themselves. This article is an invitation and a provocation to reconsider social scientific thinking about police violence in Brazil. Illustrated by a court decision from a Northeastern city, in which a black man won a case against the state for being falsely arrested and abu- sed by a black police officer on the grounds of racism, this article investigates three paradoxes: Brazilians fear both crime and the police; black police beat black civilians; and government offi- cials disavow responsibility by stigmatizing the police on racial grounds. It then proposes an alternative reading of these para- doxes that opens the possibility for rethinking police reform and argues that democratization in Brazil is deeply intertwined with the future of its darkest-skinned citizens.
Keywords: Racism, Police, Violence, Urban Crime, Justice.
Resumen: En las ciudades brasileñas, quizás la actividad criminal más per- turbadora sea la violencia perpetrada por los propios agentes policiales. Este artículo es una invitación y una provocación a reconsiderar el pensamiento científico social sobre la violencia policial en Brasil. Ilustrado por una decisión judicial de una ciu- dad nordestina, en la que un hombre negro venció un proceso contra el Estado por haber sido ilegalmente arrestado y abusado por un policía negro debido al racismo, este artículo investiga tres paradojas: los brasileños temen tanto a la policía como a la criminalidad; los policías negros atacan a ciudadanos negros; y funcionarios del gobierno niegan responsabilidad al estigmati- zar a la policía por motivos raciales. Entonces, el artículo pro- pone una lectura alternativa de esas paradojas que abre la posi- bilidad de repensar la reforma de la policía y argumenta que la democratización en Brasil está profundamente entrelazada con el futuro de sus ciudadanos de piel más oscura.
Palabras clave: Racismo, Policía, Violencia, Crimen Urbano, Justicia.
Introdução
A atividade criminosa no Brasil não está confinada aos desespe- rados ou marginalizados; tampouco está apenas ao alcance de gângsteres que dão golpes tanto em ricos quanto em pobres. O mais perturbador é a violência praticada pelos próprios oficiais de polícia – os representantes do Estado, designados a manter a paz e proteger o público. A coexistência do medo do crime e medo da polícia em todos os níveis da sociedade urbana compõe o de- safio de estabelecer uma forma confiável de justiça, tanto na lei quanto na prática (Arias, 2006; Beato, 2012; Feltran, 2011; Willis, 2009). Nos termos mais resolutos, o Brasil tem sido considera- do como uma “democracia incivil” devido à “combinação duma política democrática e a violência sistemática contra [seus] cida- dãos” (Caldeira e Holston, 1999, p. 692), uma sociedade na qual o abuso policial predominantemente mira os pobres e não-bran- cos de formas explicitamente racistas. Este artigo é um convite a repensar – tanto conceitualmente quanto eticamente – como nós entendemos a relação entre raça e violência policial no Brasil.
Na última década, a pesquisa acadêmica sobre crimes urbanos e policiamento tem descrito uma série de enigmas e paradoxos da violência no Brasil. Em 2002, a antropóloga Teresa Caldei- ra identificou um paradoxo mais profundo: ricos e pobres, eli- te e trabalhadores apoiam a violência policial contra suspeitos de crimes, muito embora o apoio a tal violência abra as portas para má conduta policial dirigida a cidadãos cumpridores da lei, incluindo eles mesmos1. Cidadãos da elite expressam algum re- púdio à violência policial (especialmente quando seus próprios jovens são detidos), mas, também, e mais importante, almejam “ordem social” (Ramos e Musumeci, 2005)2.
Na literatura como um todo tem sido enfatizado que pessoas pobres de todas as cores expressam aceitação ou até entusiasmo por vio- lência policial contra suspeitos (Paes-Machado e Noronha, 2002) e que, paradoxalmente, o “apoio por ação policial extrajudicial” é forte “entre aqueles elementos da população mais prováveis de se- rem afetados” (Gay, 2010, p. 209). A ironia reside no fato de que “até as principais vítimas da violência policial – a classe trabalhadora – apoia” algumas formas de violência policial (Caldeira e Holston, 1999, p. 706). Ao aceitarem a ideia de que policiamento violento é a solução contra o crime, se expõem ao comportamento policial violento. Eu chamo isso de paradoxo da opinião pública, que resulta em uma “deslegitimação do sistema de justiça e do Estado de Direi- to” enquanto consolida os baixos índices de confiança da população na polícia (Caldeira e Holston, 1999, p. 706)3.
Estudos empíricos mais recentes sobre a polícia identificaram outro paradoxo, este menos frequentemente comentado – aqui- lo que alguém poderia chamar de paradoxo da natureza negro-
-sobre-negro de muitos dos abusos policiais, especialmente por parte da polícia militar. Apesar de amplamente composta por homens negros (Brito, 2003, p. 97), a polícia militar é reconheci- da por se comportar de maneira racista, injusta e violenta contra a população negra4. Esse paradoxo é explicitamente identificado em um estudo detalhado sobre o policiamento no Rio de Janeiro, elaborado pelas sociólogas Silvia Ramos e Leonarda Musumeci (2005). Ironicamente chamado “Elemento Suspeito”, o estudo também traz evidências para um terceiro paradoxo que ele não discute – que eu chamo de paradoxo do repúdio: a polícia militar no Rio é ativamente desacreditada e frequentemente criticada com dureza pelos próprios oficiais de governo que respondem pelo Estado que a emprega. Isso leva, mais ironicamente ainda, a uma estigmatização racial da polícia, que por sua vez estigmati- za a população civil negra.
O presente artigo explora os três paradoxos encontrados na lite- ratura (da opinião pública, negro-sobre-negro e de repúdio) ao combinar trabalhos de campo relacionados à polícia em Sergipe em 2000 com pesquisa posterior em arquivos judiciais do Esta- do e entrevistas com oficiais do Ministério da Justiça e do Secre- tariado de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Esse material é posto em diálogo com os excelentes trabalhos sobre a polícia feitos por cientistas reconhecidos, enquanto es- boça as percepções oferecidas por ativistas brasileiros negros e pelo renomado pensador da raça e do racismo Frantz Fanon. É uma intervenção ética e conceitual que coloca provocações. A esse respeito, o artigo contribui com a pesquisa interdisciplinar por uma concepção mais democrática e profunda de uma “polí- tica que olhe para as complexas maneiras nas quais ordem (e/ ou desordem) é criada pela interação entre múltiplos atores vio- lentos, na presença ou ausência do Estado” (Arias e Goldstein, 2010, p. 10), um processo no qual ambos estão ligados à lógica social e simbólica da raça na sociedade brasileira.
O artigo começa com uma breve e deprimente visão geral das constatações sobre o alarmante direcionamento racial e racista da violência policial. Posteriormente, se atém a um único caso de abuso policial na cidade de Aracaju. A situação é ordinária: um jo- vem negro é preso indevidamente e agredido física e verbalmente com termos racistas por um policial também negro. O que é sur- preendente, porém, é o sucesso da queixa da vítima, que levou a uma decisão judicial em 2000 na qual um juiz branco repudiou a ação da polícia – um reflexo da mesma preocupação que levou a polícia militar a ter um treinamento em direitos humanos na mes- ma cidade e ano, do qual participei. A partir desse ponto, o artigo oferece exemplos adicionais do paradoxo do repúdio, através do qual oficiais do governo negam responsabilidade ao estigmatizar a polícia pela sua ação violenta, até mesmo por motivos raciais. Esboçando exemplos a partir de escritos sobre a comunidade e ativistas negros contra o abuso policial, esta peça toca o segredo público da raça no policiamento brasileiro; a saber, a relação entre a composição dos recrutas da instituição, a dinâmica racial interna com aqueles (desproporcionalmente brancos) que formalmente a dirigem, e o seu código espacial simbólico em termos raciais.
A última parte do trabalho une esses paradoxos ao discutir a curiosa trajetória do Estatuto da Igualdade Racial de 2010, o qual, para passar pelo parlamento, foi esvaziado de todas as referências à raça exceto por uma cláusula sobre violência policial racista. Na conclusão, o artigo argumenta que inibir a violência policial racis- ta é fundamental para um processo de democratização realmente civil e justo no Brasil, o qual está, por sua vez, profundamente liga- do ao futuro dos seus cidadãos de pele mais escura.
A prática cotidiana de abuso e violência policial
Ao descrever o comportamento policial em bairros pobres de São Paulo, Caldeira (2000, p. 207) nota um “padrão contínuo de abusos por parte das forças policiais, seu desrespeito aos di- reitos e práticas rotineiras de injustiça e discriminação”. Como estabelecido no censo de 1988, a probabilidade de um homem negro ser agredido por um policial era 2,4 vezes maior do que para um homem branco (Mitchell e Wood, 1999, p. 1013). Quase 20 anos mais tarde, essa realidade não havida mudado (Lopes e Moreira, 2005, p. 91) e não-brancos, particularmente homens de pele mais escura, seguem sendo o alvo mais comum de assédio policial5. De fato, em 2004, um estudo do Datafolha confirmou que a polícia havia parado 91% dos jovens negros na cidade de São Paulo6.
O mesmo padrão pode ser encontrado no uso de força letal. En- tre 1993 e 1996, 70,2% dos mortos pela polícia do Rio de Janeiro eram não-brancos, ainda que este grupo constitua apenas 40% da população (Cano, 2010, p. 35). Em São Paulo, onde não-brancos constituíam 27% da população na época da pesquisa, eles soma- ram 43% das mortes pelas mãos da polícia (Cano, 2010, p. 35).
As perturbadoras implicações de tais padrões de violência para afro-brasileiros foram capturadas no livro “Racismo: São Paulo fala”, publicado pela Secretaria de Cultura de São Paulo em 2008. Em um exemplo, um jovem negro de 16 anos descreve como foi parado por um policial, que o xinga usando o epíteto “neguinho”. Em outro, um jovem indígena de 15 anos conta sobre o dia de seu aniversário. Seu amigo Eduardo, um jovem negro, foi esco- lhido pela polícia em uma blitz aleatória, sob a mira de armas. O policial chamou Eduardo de “preto filho da puta” e disse que todos os negros são criminosos. Eduardo disse a seu amigo, de- pois, que “isso é um pouco do que eu vivo constantemente no dia a dia” (Secretaria da Cultura, 2008, p. 55).
Esse elo entre abuso policial e a linguagem do insulto racial se confirma em uma miríade de histórias contadas por pessoas negras em todos os níveis socioeconômicos na sociedade brasi- leira7. Muitos pesquisadores têm documentado casos rotineiros de homens não-brancos em bons carros que são parados pela polícia devido à suposição de que eles apenas poderiam possuir tais carros se os tivessem roubado (Barros, 2008, p. 140; Costa, 2008, p. 46; Silva, 1998, p. 85). Ser tratado como um “elemen- to suspeito” devido à aparência se estende à vestimenta. Como acertadamente apontado em um manual de criminologia de 1996, “o bem-vestido e bem-falante terá sempre mais chances, frente à Justiça, do que o negro com cara de bandido” (Frederico Abrahão Oliveira, 1996, citado em Silva, 1998, p. 85)8.
Enquanto a referência à cor às vezes permanece escondida, a associação entre roupa, comportamento e aparência física en- tre os pobres, estes desproporcionalmente negros, está sempre flagrante. Quando um policial no Rio de Janeiro foi perguntado quanto ao que um jovem poderia fazer para evitar ser parado pela polícia, a resposta foi direta:
Procurem melhorar sua apresentação pessoal e melhorar a sua dicção. Arrancar o boné da cabeça, pentear o cabelo, vestir uma roupa melhor, e saber falar. Se ele tiver essa boa educação, não vai ser parado. Ele tem que ser menos mar- ginal, ter menos o biótipo marginal, ter mais o biótipo de cidadão (Ramos e Musumeci, 2005, p. 84)9.
De fato, o tratamento diferenciado por raça somado à filtragem tem se mostrado comum em todo o Brasil, inclusive na porção com mais afrodescendentes do país, o Nordeste (Barros, 2008)10.
Lutando contra o abuso policial racista em Sergipe
Em 1998, um homem de pele escura com o cabelo trançado em dreads, Américo da Conceição, foi falsamente acusado de roubar um banco em Aracaju. Depois de preso, ele foi filmado pela imprensa e espancado por policiais, apesar de testemu- nhas no banco terem dito que o criminoso era outra pessoa. Com a imagem do marido repercutida na televisão e nos jor- nais, a mulher de Américo, Maria Isabel, vendedora de acarajé na praça da catedral, foi à prisão para libertá-lo. Ela o lem- brou que seu irmão também havia sido detido por um crime que ele não cometera e ganhou uma indenização do Estado de Sergipe.
Américo foi então ao mesmo advogado, um homem branco e as- pirante a político, que entrou com uma ação em nome de Améri- co. Eu soube desse caso no jornal semanal, o Cinform, na coluna Disk-Cidadania, em abril de 2000, na ocasião da decisão do juiz em favor de Américo no valor de R$ 30.000,00 (em 2003, tinha aumentado para R$ 48.000,00 com correção diária e juros) por danos morais – uma soma considerável para um homem que tra- balha como lavador de carros. O artigo continha os contornos bá- sicos da história, incluindo frases de Américo e a opinião do juiz. Naquele dia eu procurei Américo e seu advogado, os entrevistei separadamente e obtive a queixa do advogado alegando prisão indevida. Mais tarde obtive uma cópia do processo completo dos arquivos judiciais.
A queixa apresentada em 1998 por seu advogado ofereceu mais detalhes sobre o comportamento racista do policial que deteve Américo, o chamou de “negão safado” e o agrediu. Ao menos uma pessoa testemunhou ter ouvido o policial dizer “cale a boca, negão”. Quando Américo disse ao policial que ele era da Bahia, Américo reportou a resposta do policial: “Na Bahia só tem ladrão”. Como apontado pela queixa de Américo, o Brasil deveria fazer mais para inibir tais comportamentos no ano que marcou o 110º aniversário da abolição da escra- vatura11.
Pesquisa mais aprofundada nos arquivos judiciais de Sergipe e uma amostragem em outros estados relevaram muitos casos de prisão indevida que foram mantidos após recurso, incluindo vá- rios em que os tribunais de apelação aumentaram a indenização por danos morais a favor do requerente. Apesar da “prisão inde- vida” oferecer às vítimas algum recurso contra ações arbitrárias da polícia e até, em alguns casos, compensação, ainda é incomum para um requerente apontar discriminação racial abertamente em casos de falso aprisionamento. Quando questionado sobre isto, o advogado de Américo disse ter esperança que o caso sir- va de modelo para ajudar a corrigir esse problema comum que aparece todos os dias no Brasil. Para isso, a sua queixa fez refe- rência explícita à história da escravidão e à importância da luta da população negra por direitos.
Ainda, a face mais inquietante da história de Américo é que o po- licial, que o prendeu sem evidências, o ofendeu com termos ra- cistas e o espancou, também é negro. O fato de isso não ser sur- preendente para brasileiros afrodescendentes se reflete na minha entrevista com Américo, pois a questão só veio à tona quando eu perguntei explicitamente se o policial era branco. Sem demora, Américo esfregou seu braço e disse “Não, policial assim da minha cor”. Na entrevista, Américo explicou que um sistema racista usa a polícia negra para oprimir outros negros pela violência. Até onde lhe dizia respeito, a cor do policial era irrelevante à sua análise da natureza racista do abuso que sofreu. Refletindo senso comum, Américo pôs em palavras uma observação também encontrada nos estudos sociológicos brasileiros sobre a polícia: policiais mi- litares negros “absorvem os preconceitos e desenvolvem práticas violentas contra pessoas pobres e não-brancos” (Paes-Machado e Noronha, 2002, p. 68). Desse ponto de vista, policiais militares es- tão garantindo a ordem do Estado ao manter a sociedade segura contra o crime, o que requer controle sobre os cidadãos pobres, desproporcionalmente cidadãos não-brancos.
A decisão escrita do juiz garantindo compensação a Américo re- vela outra dimensão do incidente. O juiz evitou referências di- retas a racismo e à cor de pele de Américo, seu cabelo e suas roupas; também não mencionou a cor do policial ou apontou di- retamente a conduta policial neste caso. Nas palavras do juiz, “O policial, mais que qualquer outro cidadão, deve ter a preparação intelectual, física e moral para suportar pressões sociais emergen- tes, porque este é ato do seu ofício”. Enquanto omite a dimensão racial do caso de abuso através da referência a “pressões sociais emergentes”, é mais impressionante que o juiz tenha repudiado as ações policiais enquanto duramente as criticou pelo que con- sidera “comportamento violento, insano ou amador”. O Estado, ele insistiu, deve educar seus agentes para evitar esse tipo de situação. O mesmo juiz usou fraseologia idêntica em outro caso em Aracaju envolvendo um policial que se comportou violenta- mente com uma jovem negra na sua própria vizinhança12.
As palavras de repreensão do juiz podem ser vistas como evi- dência de tentativas sucessivas de controlar as forças policiais do Estado na década de 90 e como parte dos esforços para dis- tanciar um novo e democrático Brasil da natureza histórica vio- lenta de um “velho” Estado brasileiro13. O chamado do juiz para que o governo “civilize” os agentes policiais também se refletiu em novas iniciativas governamentais e privadas para oferecer aulas de direitos humanos, voluntárias ou obrigatórias, para as polícias (Brasil et al., 2011; Caldeira, 2002, p. 259, n. 12). No mesmo mês em que conheci Américo em 2000, participei desse tipo de aula de direitos humanos para a polícia militar, oferecida pela Fundação Ford e conduzida por Paulo Neves, um sociólogo da Universidade Federal de Sergipe que estuda o estado socioe- conômico e cultural dos afro-brasileiros14. Havia 20 agentes de radiopatrulha policial, dos quais exceto quatro, visivelmente, não eram brancos.
Observações que os policiais fizeram durante a aula envolveram suas experiências diárias nos seus bairros, todos em áreas po- bres da cidade, e refletiram que eles eram criticados tanto pelos abaixo quanto pelos acima deles. Um dos oficiais explicou que havia sido “treinado para obedecer, não para pensar”, enquan- to outro apontou que a polícia é “mal vista porque é mal pre- parada”, embora no próximo suspiro se queixou “Se um policial comete um erro, ele é sempre visto como sendo o errado”. Por volta do fim da aula, como parte da discussão sobre o sistema de justiça criminal, um agente afirmou que os juízes são tão hostis que os policiais fazem seu trabalho “com medo de ir e vir”. Tal contraponto de um policial ao discurso do juiz no caso de Amé- rico mostra uma tensão não tão escondida entre a polícia e o judiciário por legitimidade.
Estigmatizando os estigmatizadores: uma estratégia do repúdio pelo estado
Há outro enigma que precisa de resolução quando a sociedade bra- sileira começa a tratar do problema do abuso policial racista: se na população geral há tantos dispostos a aceitar violência extrajudicial pela polícia para combater o crime (Caldeira, 2000, p. 138), por que falta à polícia tão frequentemente o apoio total dos oficiais de go- verno? Mais importante, por que a polícia militar é tão duramente criticada e às vezes vilipendiada pelos oficiais de governo que, al- guém poderia pensar, a apoiaria em momentos de crise?
Ainda abundam exemplos em que oficiais, repercutidos pela mí- dia, poderosamente se distanciam do comportamento policial. Em 1999, em Novacap, Distrito Federal, o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE) foi destacado para “restabe- lecer a ordem” contra uma manifestação sindical de trabalha- dores pobres de maioria negra, denunciando maus tratos e de- mandando aumento salarial (Bandeira e Suárez, 2001, p. 131)15. Antes do juiz poder avaliar um pedido de mandado, o governo fez uma “opção pela violência”, com dezenas de feridos e um morto nas mãos do BOPE. A cobertura da imprensa era correta- mente condenatória – manchetes gritavam “CRIME DA PM” – e confirmavam o “antagonismo entre a sociedade civil e a polícia” (Bandeira e Suárez, 2001, p. 133). Em seguida à violência, o se- cretário de segurança pública negou publicamente que as forças policiais fossem sinônimo de Estado e culpou a “autosuficiência do policial” pela violência (134)16.
Em outro caso, após a infame Chacina de Vigário Geral, em 1993, na qual 50 policiais fortemente armados mataram 21 civis em uma favela do Rio de Janeiro, havia conversa de que o massacre revelava uma “crise de comando no estado” (Ferreira da Silva, 2001, p. 443), mostrando que o estado não estava unificado. As- sim como no caso de Novacap, o secretário de polícia do Rio fez um anúncio à imprensa: “A cultura de extermínio está viva nos porões da polícia e à noite ela sai para matar como um animal selvagem” (2001, p. 444). O presidente do Tribunal de Justiça do Estado identificou a polícia como um “covil de bandidos” equi- valente àqueles que “praticam todos os tipos de crimes” (2001, p. 444). Esse tipo de linguagem remete àquela dos trabalhado- res que moram na periferia de São Paulo, entrevistados por Cal- deira e outros no fim da década de 90, que associaram a polícia “com elementos estereotipados que ajudam a compor a imagem do criminoso: eles são considerados provenientes do Nordeste (região mais pobre e com uma grande população negra) sem instrução, animalescos, ignorantes de sua função pública, [e] as- sociados a perversão e a prostituição” (Caldeira, 2002, p. 249).
Curiosamente, ninguém até agora considerou a possibilidade de que o uso recorrente de tais adjetivos negativos para a polí- cia militar por parte das autoridades (“insano”, “animalesco” e “criminoso”) possa ser uma forma de estigmatização (Goffman 1963; Handler, 2012). Enquanto a própria polícia filtra homens pobres como “suspeitos automáticos”, o secretário de segurança, a mídia e os próprios juízes agem estigmatizando os estigmatiza- dores, como ocorreu com o juiz em Sergipe. Em ambos os casos, todos sabem que a maioria esmagadora daqueles que aparece em ambos os grupos é, desproporcionalmente, homens de cor.
Às voltas com o paradoxo da opinião pública, Caldeira corretamente insiste que o “apoio popular do abuso policial su- gere a existência não de uma simples disfunção institucional, mas de um padrão cultural generalizado e incontestado que identifica a ordem e a autoridade com o uso da violência” (2000, p. 139). Mas onde poderíamos encontrar a origem desse padrão cultural, e qual a sua dinâmica? No todo, a pesquisa pioneira de Caldeira tende a não colocar o caráter racial da estrutura de classes no Bra- sil em primeiro plano, e por isto dá pouca ou nenhuma atenção ao enraizamento do racismo como potencial fator causal. Enfatizan- do classe e status socioeconômico (Caldeira, 2002, p. 246, 249; 2006), Caldeira é mais explícita em uma publicação de 2006: “Não posso discutir aqui o complexo sistema brasileiro de relações ra- ciais. Uma de suas marcas é um sistema flexível de classificações raciais que permite que as pessoas mudem de posição dependen- do das circunstâncias. Segundo este sistema, a questão de quem é o negro está sempre em aberto” (Caldeira, 2006, p. 142, n. 25)17.
Essa tendência a minimizar o componente racial em favor do de classe na análise da violência policial não é, porém, característi- ca da pesquisa em ciências sociais feita no Brasil mais recente- mente (i.e., Lemgruber et al., 2003). O Brasil hoje é caracterizado por um novo ambiente político e intelectual no qual dados sobre racismo se tornaram mais fáceis de coletar e formas de consci- ência negra mais politizadas têm crescido em visibilidade. Mais recentemente, resultados estatísticos podem ser facilmente aces- sados. Exemplos disso incluem o recentemente publicado Mapa da Violência (Waiselfisz, 2012) e Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil (IBGE 2010). Sob tais condições, está se tornando cada vez mais claro que “a pobreza é uma categoria que combina os efeitos de classe e da sujeição racial, deste modo escondendo ambos” (Ferreira da Silva, 2001, p. 441).
A polícia não tem cor, tem farda: desmascarando o segredo público da raça no policiamento brasileiro
Ao nos movermos além da falsa dicotomia entre raça e classe, de- vemos confrontar diretamente as questões mais difíceis: se não devemos ignorar a raça e a cor da vítima de abuso policial, por que deveríamos ignorar a raça e a cor dos próprios policiais? E se real- mente confrontarmos a realidade de que policiais negros rotulam, abusam e matam civis negros, que lição devemos tirar deste fato?
Tentando responder ao que as sociólogas Ramos e Musumeci chamam de “paradoxo da polícia militar” (2005, p. 215), alguém poderia se sentir tentado a recorrer a explicações baseadas na “cultura” ou na “violência bordada no tecido social” (José Vicen- te Tavares dos Santos, citado em Lucena, 2012). Contudo, fazer isso suprime as percepções que poderiam vir do exame mais profundo das peculiaridades da dinâmica da opressão racial no Brasil. Há muito o que se aprender dos acadêmicos que estudam ou estão envolvidos com movimentos sociais negros e antirra- cistas do Brasil contemporâneo.
As relações entre a polícia negra e civis negros ficaram no cen- tro de uma peça de teatro de rua em Salvador, apresentada pela ONG Choque Cultural na primeira década dos anos 2000, na qual se encenou uma batida policial (Smith, 2008, p. 9). Como descri- to pela antropóloga Christen Smith, a performance consistiu de atores negros usando máscaras brancas que atacaram um grupo de moradores locais, retratado por atores também negros, mas sem máscaras. Depois de os moradores serem “dominados”, um deles pula e remove a máscara branca de cada policial, “revelan- do suas faces negras”. A análise de Smith usa a peça para propor uma ideia que ecoa o argumento de Américo: em uma sociedade “construída na supremacia branca”, a identidade individual de um policial faz pouca diferença (2008, p. 13).
Visto dessa forma, a cor da pele de um policial – preta ou branca, clara ou escura – é desimportante porque a posição do oficial é a mesma – um opressor operando em nome de um sistema branco. Isso poderia ser dito em coincidência com uma expres- são comum entre policiais brasileiros, entre os quais se observa maioria negra (Sansone, 2002, p. 520): “Polícia não tem cor, tem farda”. Igualmente importante é o uso do termo “farda” não so- mente para afirmar igualdade entre policiais, mas também para negar a hierarquia e a discriminação racial dentro da própria polícia militar (Ramos e Musumeci, 2005, p. 216). A cientista política Elizabeth Leeds (2007, p. 23) explica que a “estrutura corporativista fechada” da polícia militar “desencoraja exames minuciosos externos e produz um sistema pleno de injustiças internas contra oficiais de baixo escalão”.
Isso não vem a negar a importante realidade de que empregos uniformizados têm sido, tradicionalmente, uma saída da pobre- za para afro-brasileiros e que ao menos alguns policiais negros no Rio têm expressado satisfação em saber as regras para pro- moção no emprego e em sentir mais igualdade do que na socie- dade em geral, apesar de admitirem que eles têm que “tolerar comportamento abusivo” por parte de seus superiores (Sanso- ne, 2002, p. 519, 524)18. Também tem sido notado que, apesar de ser uma das poucas carreiras abertas a negros que proporciona alguma ascensão social, também está entre as ocupações mais mal pagas (Vargas, 2008, p. 116).
A pretensão de que uniformes institucionais “apagam” dife- renças sociais exemplifica a fraqueza das análises estritamen- te estruturais, que podem oferecer no máximo uma explicação parcial, pois o que se esconde e o que se revela são de igual im- portância. Aqui alguém poderia produtivamente voltar-se ao clássico “Pele Negra, Máscaras Brancas”, de Frantz Fanon (Black Skin, White Masks, republicada em 1968), no qual ele analisa a autoalienação de homens negros como reação aos colonizado- res franceses nas Antilhas. De acordo com Fanon, a metáfora da máscara branca sobre a pele negra representa a aceitação da inferioridade, que é produto de construção branca do que sig- nifica ser negro. Mais do que por aceitação, a máscara branca é necessária para o negro colocar a si próprio num patamar de re- ferência que evite o “momento [quando] sua inferioridade passa a existir através do outro” (1968, p. 110).
Os dois grupos, brancos e negros, vivem entre si em uma relação hierárquica que se manifesta, em um exemplo, através dos regi- mentos senegaleses negros do exército colonial francês, em que oficiais negros “são usados para transmitir as ordens do capitão aos seus semelhantes enquanto eles mesmos usufruem de certa posição de honra” (1968, p. 19). A crença de que, ao colocar um uniforme, um homem negro perde sua cor pode ser interpreta- da, nos termos de Fanon, como subordinação a uma necessida- de internalizada de entrar num mundo branco onde ser negro é irrelevante às relações humanas, tanto na força policial quanto com o público.
Policiais negros demonstram flutuações no estado de ânimo quanto ao seu status social simultaneamente dentro e fora do Estado. O brasileiro João Costa Vargas, antropólogo da Univer- sidade do Texas e autoidentificado ativista negro, oferece um esboço revelador de uma reunião da qual participou, em 2001, entre uma ativista negra da favela e comandantes da Polícia Militar no Rio de Janeiro. Enquanto a reunião em si foi digna de nota, Vargas aponta a sua própria surpresa quando o chefe de polícia branco declarou que “o racismo está em toda parte; mesmo nós que o combatemos, por vezes, somos suas vítimas, sem perceber” (Vargas, 2008, p. 110). O comandante subordi- nado do quarto batalhão, negro, presente na reunião, evitou maiores discussões “lembrando seus convidados que a polícia tinha um grande número de pessoas de cor e que, embora a discriminação existisse, não era certamente o problema mais importante para ser discutido” (Vargas, 2008, p. 110). Quanto à história de Américo, Vargas trata da existência de atitudes racistas entre policiais militares negros como parte da interna- lização de estruturas de dominação racial no Brasil. O apelo da máscara branca é onipresente e a ele se resiste tanto quanto se sucumbe, como no exemplo das atitudes em relação ao unifor- me. Apesar da visão de que um policial tem uniforme ao invés de cor, também é comum que policiais que vivem em favelas “passem por um sofrimento considerável para ocultar sua ocu- pação” (Vargas, 2008, p. 110)19.
O que se desmascara através da ação política, como por exemplo a do grupo de teatro de Salvador, ou pela pesquisa científica social sobre o significado da raça para policiais negros (Sansone, 2002), é que mais do que entrar num mundo de brancos, negros (e brancos) que entram na polícia militar estão na verdade adentrando numa instituição “tida como negra” não apenas por toda a sociedade, mas também pelo próprio aparato estatal. A equação de negritude com marginalidade é aplicada pela ampla sociedade tanto aos policiais quanto aos pobres. Com a tensão entre o Estado e a polícia militar sendo trazida à cena pela associação entre polícia e crime (Bar- ros, 2008), devemos repensar os paradoxos como definidos pelos acadêmicos. Uma vez que todos os discursos forem confrontados, como neste artigo, tornar-se-á mais fácil ver uma conexão que tem se escondido à vista de todos há muito tempo.
O segredo público (aquilo que se sabe, mas sobre o qual não se pode falar [Taussig, 1999, p. 51]) é que a instituição é um “espa ço” tido como negro pela sociedade brasileira (Sansone, 2003). Denise Ferreira da Silva (2001), falando da perspectiva de uma acadêmica brasileira negra com educação internacional e que cresceu com a família em um bairro pobre do Rio de Janeiro, aponta a divisão do próprio Estado logo após a Chacina de Vi- gário Geral em 1993. Nas palavras do presidente do Tribunal Estadual de Justiça, “determinados sujeitos sociais degenerados penetraram o próprio Estado” (Ferreira da Silva, 2001, p. 443). Tal linguajar unido com a equalização feita entre a polícia mi- litar e bandidos e animais selvagens, reconhece e demonstra parte do “espaço brasileiro” no qual negritude “significa o do- mínio da degeneração social, patologia e ilegalidade” (Ferreira da Silva, 2001, p. 441). Quando aqueles que vivem em favelas se identificam como “pobres”, estão se referindo aos “negros, mes- tiços, e brancos enegrecidos do Brasil” em espaços que sofrem a “dimensão racializada do terror policial” (441-42). A corres- pondência do espaço urbano e da raça ou cor pode ser vista no conhecimento comum de que pessoas que vêm de favelas são não-brancas (Vargas, 2008, p. 133).
Como no caso das favelas, a existência de pessoas fenotipica- mente brancas naquele espaço (tido como negro) é usado por alguns comentaristas como prova de que a cor da pele é irrele- vante na sociedade brasileira. Na verdade, é esse “precisamente o valor do segredo, especialmente o valor do segredo público, para controlar e então aproveitar os grandes poderes da con- tradição de forma que a ideologia funcione” (Taussig, 1999, p. 268). O segredo público indiscutido “induz obscuridade e am- biguidade no centro do poder” e permite certa “ambiguidade semântica” (Penglase, 2009, p. 57), a qual serve ao propósito de esconder a onipresença da discriminação racial mesmo entre as fileiras da polícia militar, a qual o poder do Estado encontra o povo do Estado. Por exemplo, o argumento contra cotas univer- sitárias no Brasil de que não se pode dizer se alguém é negro ou não, mostra um caso de ambiguidade semântica que serve para manter o segredo público (que todos sabem, mas que até recen- temente não se podia dizer) de que os negros brasileiros são os últimos a serem incluídos e os primeiros a serem presos.
Termos estigmatizados, como “baiano” ou “nordestino”, servem à mesma função de manter a identificação racial e evitar a re- velação do “segredo”, o que transgrediria o senso comum sobre raça e cor. A linguagem, seja numa decisão de um juiz, ato le- gislativo, seja posta em insultos raciais e calúnias, é um aspecto crucial do pensamento brasileiro sobre raça, cor, classe e região. Há uma contradição entre a ideologia persistente de que classe se sobrepõe à raça no Brasil e a verdade incontestável de que insultos dirigidos a pessoas de cor de pele escura incluem, muito frequentemente ou quase sempre, referências à cor da pessoa ou mesmo referências negativas à sua região, se for o Nordeste.
O Estatuto da Igualdade Racial20 não é nenhuma exceção à linguística da etiqueta racial no Brasil. Após mais de dez anos dando voltas no processo legislativo, o Estatuto foi finalmente transformado em lei em julho de 2010 já tendo sido, porém, destituído de suas cláusulas mais simbolicamente poderosas. Isso se deve em parte aos debates acalorados sobre cotas no ensino superior (Siegel, 2012)21. Para conseguir aprovação, a lei passou por várias revisões substanciais e por uma mudança de texto particularmente notável nos seus estágios finais (Santos et al., 2012). Entre as cláusulas excluídas no final da revisão do Senado – comparada à versão anterior que passou pela Câmara dos Deputados em setembro de 2009 – estavam garantias para terras quilombolas, cotas para atores negros na TV e em filmes e cotas para estudantes negros nas universidades22.
Mesmo com esses cortes, a bancada contra ações afirmativas demandou mais concessões, como a retirada de cotas para can- didatos a cargos eletivos e para empresas com mais de 20 fun- cionários, e um fim da exigência à atenção especial para questões relacionadas a negros na política de saúde pública. Para o senador Demóstenes Torres, responsável pelo texto final adotado pelo Se- nado, mesmo todas essas cessões no texto não foram suficientes. No último minuto ele removeu a própria palavra “raça” do Esta- tuto da Igualdade Racial. As justificativas de Torres para essa ex- clusão absurda foram várias, partindo desde a negação da cons- trução social da raça (“geneticamente, raças não existem”) até o medo de que discriminação reversa fomentaria rancor. Torres trocou referências a raça por “étnico”, “etnia” e “cor”. O senador enfatizou, ainda, a rejeição de expressões como “fortalecimento da identidade negra” porque, segundo ele, não existe este tipo de coisa no Brasil – a única identidade é a brasileira, de valores na- cionais comuns a pessoas de todas as cores (Torres, p. 2010).
Ainda assim há uma surpreendente cláusula que sobreviveu à re- moção de tanto da essência do Estatuto da Igualdade Racial. O Ar- tigo 53 prevê que “o Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra”. O exame do histórico legislativo não oferece nenhuma pista de como esse trecho sobreviveu23. O mais provável é que tenha sobrevivido aos cortes de Torres precisamente porque a estigmatização de estigma- tizadores reflete conceitos tão profundamente arraigados que não tenha sido notada por um homem que nega a realidade do racismo no Brasil. O artigo sobreviveu porque se direciona a uma institui- ção – a polícia militar – que é vista como um espaço negro, a qual é ocupada principalmente por homens negros que são vistos como corruptos, marginais e sem educação, considerados iguais a crimi- nosos e bandidos que estão encarregados de controlar.
Reflexões Finais
Um quarto de século após o fim de um regime militar autoritário, o Brasil é uma democracia política lutando, com algum sucesso, para aliviar suas profundas desigualdades econômicas e sociais. Tem feito progresso desde a virada do século XXI. Ao final da primeira década, o país vivia “diminuições significantes na de- sigualdade de renda”, em grande parte devido aos resultados da política federal de redistribuição e crescimento substancial dos gastos sociais (French e Fortes, 2012, p. 16-7). Nesse momen- to, o país também se via com um governo mais representativo e com uma cidadania cada vez mais consciente, substancialmente mais ciente dos problemas trazidos pelo racismo estrutural.
O sociólogo Edward Telles (2004, p. 47) sugeriu que houve uma “mudança significante nas políticas raciais do Brasil” na virada do século. De fato, violência e abusos policiais racistas estão sen- do cada vez mais apontadas pelos poderes judiciário, executivo e legislativo, assim como pela mídia e por parte dos movimentos sociais negros, ativistas dos direitos humanos e muitas pessoas de cor (Lopes e Moreira, 2005). Mesmo com essa maior percep- ção da desigualdade racial – ainda que combinada com livres e justas eleições e a menor desigualdade entre pobres e ricos – o inflexível problema da violência no Brasil não foi resolvido.
Alguns comentaristas têm caracterizado o Brasil como uma “demo- cracia violenta” (Arias e Goldstein, 2010), enquanto outros falam do país como uma “democracia política incivil” (Caldeira e Holston, 1999). Este artigo leva essas caracterizações a sério e, ao mesmo tempo, sugere que os esforços para mitigar o abuso e a violência po- licial requerem uma compreensão mais completa do racismo e da racialização, incluindo a maneira como se intersecionam a polícia, negros e pobres. A literatura das ciências sociais tem caracteriza- do o Brasil, por tempo demais, como um país pleno de paradoxos, dos quais discutimos três: o medo simultâneo da polícia e do crime, violência de policiais negros contra cidadãos negros e a esquiva do Estado para não admitir responsabilidade através da estigmatiza- ção da polícia. No entanto, eu sustento que talvez seja fácil demais chamar os problemas de paradoxos, nos quais cada premissa é as- sumida como inalterável, deixando-nos com uma certa impressão de futilidade. À medida que a democracia no Brasil vai conseguin- do assegurar os direitos civis de seus cidadãos, dos quais não é de menor importância o direito a não ter medo nem sofrer violência, talvez seja hora de descartar a linguagem paralisante do “paradoxo”.
Um componente importante do caminho para uma polícia mais justa foi capturado nas palavras dos policiais militares sergipanos durante a aula de direitos humanos que observei há mais de uma década. Quando perguntados sobre como aumentar a legitimidade do Estado, eles responderam que deveria haver esforços pela igualdade entre ricos e pobres, melhorias na saú- de, aumento dos salários e redução da repressão policial. Numa sociedade ideal, como dito por um agente, a polícia “fiscalizaria e orientaria os cidadãos”. Outro explicou que a má imagem da polícia mudaria para melhor em 10 ou 20 anos, quando os an- tigos já tivessem se aposentado (o que deveria acontecer mais ou menos agora). Alguns pensadores e ativistas têm sido mais bem-sucedidos em desmascarar o segredo público da raça numa sociedade que esteve por tempo demais se autodeclarando livre de raça e racismo. Na verdade, “a negação da raça se torna a ma- nifestação do enraizamento da raça como um princípio organi- zador das relações sociais” (Vargas e Alves, 2010, p. 614).
Com a intenção de contribuir com o debate frutífero sobre raça e violência policial no Brasil, e na América Latina mais amplamente, este artigo argumentou que enquanto o foco da mudança for res- trito apenas às vítimas do abuso policial racista e excluir as con- siderações das vítimas de racismo dentro da própria instituição, o paradoxo da opinião pública continuará a minar os esforços pela reforma da polícia. Ainda há muito a se aprender da crescente maré de resistência por parte de cidadãos negros como Américo da Con- ceição, assim como advogados, juízes, ativistas negros e acadêmi- cos dedicados que estão reconsiderando os problemas de violência no Brasil caso a caso e dia a dia. Os problemas estruturais trazidos por eles, que têm sido ignorados por tempo demais, agora preci- sam ir para o topo da agenda de pesquisa e de políticas públicas24. É hora de ir além de conceitos já existentes sobre a violência policial e reposicionar o foco na “letalidade policial como um produto, e não uma causa de forças sociais históricas, múltiplas e espacialmente expressas” (Vargas e Alves, 2010, p. 618).
Logo, também é hora do Brasil agir: fazer a fusão equitativa das polícias civil e militar através de emenda constitucional; estabe- lecer mecanismos dentro da nova força policial unificada para ações afirmativas que mitiguem disparidades raciais; e estabe- lecer mesas de debate cidadão como parte de uma ampla parce- ria entre sociedade civil, polícia e Estado (UNHCR 2012)25. Com uma maior consciência sobre racismo no novo milênio, proble- mas que têm se escondido à vista de todos – e há muito tempo reconhecidos pela literatura internacional sobre raça – têm mui- to a contribuir para a contínua luta por um Brasil democrático, no qual a desigualdade seja minimizada e “justiça” seja mais do que os brasileiros chamam de tribunal.
Referências
Alex, Nicholas. Black in Blue: A Study of the Negro Policeman. New York: Appleton-Century Crofts, 1969.
Notas
O Brasil havia tomado parte no segundo ciclo de Revisão Periódica Universal, de forma transparente, construtiva e inclusiva, o que envolveu um amplo processo de consulta com a sociedade civil, os colegas das Nações Unidas e mandatários de procedimentos especiais. O Brasil aceitou quase todas as recomendações - 159 de 170 - e deu o seu apoio parcial a 10 recomendações, que enfrentaram limitações institucionais. Apenas uma recomendação, que era incompatível com os princípios constitucionais e legais do ordenamento jurídico brasileiro, não poderia ser apoia- da... A recomendação que não pôde contar com o apoio do Brasil foi a No 60, que tratava de “abolir o sistema separado de polícia militar implementando medidas mais eficazes para amarrar o financiamento estatal para o cumprimento das me- didas destinadas a reduzir a incidência de execuções extrajudiciais pela polícia”. O motivo foi a disposição constitucional sobre a existência de forças policiais civis e militares, apesar de o Brasil ter adotado medidas para melhorar o controle sobre as ações dos profissionais de segurança pública (Citado em OHCHR, 2012).
O processo de emenda constitucional para unir as polícias civil e militar seria um grande passo na direção de uma força policial orientada à cidadania no Brasil. Ver também Lee- ds, 2007; Ramos e Musumeci, 2005.

