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Centros de Internação e Sujeição Criminal: As Percepções dos/as Agentes do Sistema Socioeducativo de Goiânia

Dione Antonio de Carvalho de Souza Santibanez
Universidade Federal de Goias, Brasil
Dijaci David de Oliveira
Universidade Federal de Goiás, Brasil
Guilherme Borges Silva
Universidade Federal de Goiás , Brasil

Revista TOMO

Universidade Federal de Sergipe, Brasil

ISSN-e: 1517-4549

Periodicidade: Semestral

núm. 35, 2019

revistatomo@gmail.com

Recepção: 04 Julho 2018

Aprovação: 19 Junho 2019



DOI: https://doi.org/10.21669/tomo.v0i35.9485

Resumo: Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa com agentes responsáveis pelas medidas restritivas de liberdade em centros de internação do socioeducativo de Goiânia. Trata-se de uma análise so- bre as percepções desses profissionais a respeito da experiência de seu trabalho, da relação que estabelecem com os/as adolescentes, das explicações que elaboram sobre os motivos de os/as internos/as se envolverem em atos infracionais, além da representação que fazem da legislação sobre crianças e adolescentes. Por meio de uma abordagem qualitativa, considerou-se um conjunto de entrevistas com esses profis- sionais como fonte de dados para a análise. Foram utilizadas também, apenas contextualmente, informações quantitativas que descrevem o quadro geral do sistema socioeducativo. Com base nesse contexto, observou-se o modo como esses/as agentes constroem narrativas que dão sentido às suas ações e, por meio delas, elaboram categorias que os diferenciam dos mais jovens enquanto rotulam estes adolescentes. Resultou desse esforço analítico a compreensão de que o meio fechado reproduz o problema da sujeição criminal.

Palavras-chave: Sujeição Criminal, Adolescentes, Sistema Socioeducativo.

Abstract: This article presents the results of a survey of officials responsible for measures restricting freedom in socio-educational detention centers in Goiania. This is an analysis of the perceptions of these professionals about the experience of their work, the relationship they establish with the adolescents, the explanations that gave details about the reasons for the inmates participating in illegal acts, besides the representation they ake legislation on children and adolescents. Through a qualitative appro- ach, considered as a set of interviews to these professionals as a source of data for analysis. Only the context, quantitative information that des- cribes the general framework of the socio-educational system was used. From this context, the way in which we observed how these agents cons- truct narratives that give meaning to their actions and, through them, develop categories that differentiate the smaller ones while labeling the- se adolescents. The result of this analytical effort understanding that the closed half reproduces the problem of criminal responsibility.

Keywords: Criminal subjection, Adolescents, Socio-educational system.

Resumen: Este artículo presenta los resultados de una investigación con agentes responsables por las medidas restrictivas de libertad en los centros de internamiento del socioeducativo de Goiânia. Es un análisis de las percepciones de los profesionales con respecto a la experiencia de su trabajo, la relación que establecen con los adolescentes, las explicacio- nes que elaboran sobre las razones por las cuales los internos están involucrados en infracciones, además de la representación que hacen de la legislación sobre niños y adolescentes. A través de un enfoque cualitativo, fue considerado un conjunto de entrevistas con estos pro- fesionales como fuente de datos para el análisis. También fueron uti- lizadas, de manera contextual, informaciones cuantitativas que des- criben el marco general del sistema socioeducativo. Basados en este contexto, observamos cómo estos agentes construyen narrativas que dan sentido a sus acciones y, a través de ellas, elaboran categorías que los diferencian de los más jóvenes al etiquetar a estos adolescentes. De este esfuerzo analítico surgió el entendimiento de que el medio cerra- do reproduce el problema de la sujeción criminal.

Palabras clave: Sujeción penal, Adolescentes, Sistema socioeducativo.

Introdução

As abordagens sociológicas sobre a interação social entre gru- pos e os mecanismos de rotulação das alteridades priorizam a condição de indivíduos rotulados. É o caso de Howard Becker (2008), que etnografou a sociabilidade que envolvia o uso de maconha entre músicos de jazz na cidade de Chicago. Sua pes- quisa revelou o modo como outros grupos classificavam os usu- ários como maconheiros. Isso foi feito considerando a percepção dos próprios músicos e suas narrativas de como ingressaram na rotina dos eventos noturnos e do consumo de maconha. Desta forma, o estudo analisou o processo de rotulação a partir dos indivíduos rotulados.

Aproximando a abordagem da labeling theory das pesquisas brasileiras, temos as pesquisas de Michel Misse (1999), que, com base nos estudos sobre a criminalidade urbana e a dinâmi- ca dos processos de incriminação judicial, elaborou o conceito de sujeição criminal. Trata-se da condição em que jovens negros e pobres residentes nas periferias de grandes cidades do Brasil são colocados pelo sistema de justiça. Esse grupo é discrimina- do não apenas por outros indivíduos, mas pelo próprio processo institucional, que dispõe de mecanismos seletivos e previamen- te incriminatórios para lidar com jovens que se enquadram nes- se perfil social.

Novamente, tem-se uma análise que prioriza a condição do sujei- to colocado como outsider. No caso de Michel Misse (1999, 2006, 2007), e das pesquisas que lançam mão da ideia de sujeição cri- minal, a opção, em geral, é por compreender esse processo com foco nas falas dos sujeitos considerados subalternos, conforme classificação feita por esse autor. Assim, são reelaboradas narrativas sociológicas com base na percepção dos próprios indi- víduos submetidos ao assujeitamento das relações de acusação social, que podem ser formais ou informais, existindo dentro e fora dos processos jurídicos.

A compreensão do problema da sujeição criminal no sistema de aplicação de medidas punitivas resulta comumente da análise da situação dos indivíduos submetidos a esses processos. São estudos que partem da figura do sujeito classificado como cri- minoso. Pode-se, todavia, compreender essa mesma dinâmica tomando como referência a situação de quem o incrimina. Cabe a esse tipo de abordagem analisar a percepção dos indivíduos que operam esses sistemas institucionais das punições, o que resulta em algum tipo de classificação do outro. Abrangem esse universo os profissionais que atuam na aplicação das sanções, como policiais, carcereiros, promotores, juízes, entre outros.

Considerar esse tipo de estudo permite tornar mais claro o aspecto social dos rótulos atribuídos a grupos sociais. Ampla- mente pesquisado desde a Escola de Chicago, esse fenômeno é aqui, mais uma vez, tomado como objeto de estudo. Ao longo da exposição deste texto, esse tema trará mais um exemplo de como as interações sociais são determinantes para construir percepções sobre a figura de indivíduos externos aos grupos a que estão integrados.

Ao adentrar para o objeto deste estudo, é preciso assinalar, con- forme indicam diversas pesquisas realizadas no Brasil, que ado- lescentes e jovens são diretamente afetados pela violência e cri- minalidade, principalmente quando se considera o número de vítimas de homicídio1. Afora isso, estudos apontam que nas prá- ticas dos/as agentes integrantes do sistema de justiça criminal fica perceptível o estigma da suspeição que carregam os jovens, especialmente se forem negros, pobres ou residentes em bairros de periferia. Assim, percebe-se, pelos próprios dados que serão apresentados aqui, que a sociedade projeta e personifica, nessa população, a culpa pela alta taxa de criminalidade, fazendo recair, desproporcionalmente sobre um público que também é vítima, a aplicação dos mecanismos punitivos dos processos legais.

Diante desse contexto, coloca-se como imperativo desenvolver mais estudos e pesquisas voltados para a compreensão tanto desse fenômeno quanto das relações sociais engendradas pe- los processos punitivos e que afetam diretamente parcelas ex- pressivas dos jovens. É importante, para esse fim, identificar os elementos que expressam a racionalidade subjacente a essa configuração político-administrativa sustentadora de práticas punitivas. Vale dizer, práticas essas que ao mesmo tempo fogem à legalidade e se mantêm formalizadas pelo Estado. Neste caso, é preciso considerar os sentidos orientadores das ações dos/as profissionais que atuam em sistemas de punição e controle cuja incidência é sobre adolescentes em conflito com a lei.

Escopo teórico-metodológico

O esforço compreensivo para se entender os sistemas de puni- ção e controle pode se desdobrar em três níveis analíticos. Pri- meiro, o nível da normatividade, que compreende os aspectos discursivos da dinâmica burocrática do sistema de justiça crimi- nal. Este envolve todo o aparato legal que estabelece as normas e diretrizes norteadores do seu funcionamento, o conjunto de leis e suas relações com projetos, programas e políticas. Segundo, o nível organizacional, que compreende o complexo de instituições diferentes que abrangem o sistema, sejam elas federais, estaduais, sejam municipais, do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, destacando-se o conjunto de relações que as integra, articulado por seus programas, seus projetos e suas políticas. Terceiro, o ní- vel prático, que corresponde à dimensão cotidiana das práticas punitivas vivenciadas nos espaços físicos das instituições forma- doras do sistema, abrangendo experiências dos indivíduos sub- metidos às medidas punitivas e dos/as agentes que compõem o quadro de funcionários destas unidades institucionais.

A análise aqui está situada no terceiro nível, o que implica tratar dos outros dois níveis de forma secundária e apenas contextual. Assim, este estudo trata especificamente dos processos de ro- tulação feitos entre agentes do sistema de justiça criminal, de- monstrando que a maneira de perceber os indivíduos punidos varia de acordo com a experiência estabelecida com estes jovens e adolescentes. Vale o registro de que ao nos referirmos às ex- periências e ao utilizarmos termos como “percepção” e “repre- sentação” não o fazemos como se estivéssemos cunhando um conceito. Sequer os tomamos como tal. Não os associamos aqui às abordagens da teoria das representações sociais (Moscovici, 2007; Jodelet, 2009), por exemplo. Recorreremos a esses termos no mesmo sentido que o fez Goffman (1974) ao analisar o pesso- al dirigente das instituições totais. Goffman (1974) não atribuiu um conceito específico, preferindo optar pela adoção de termos genéricos para se referir às percepções do grupo. Por vezes usa- va a palavra “perspectivas”, em outros contextos empregava a expressão “mundo da equipe dirigente”. De forma semelhante, utilizaremos essas expressões apenas como substantivos, para descrever a forma como os/as agentes percebem o “outro”.

Em “Manicômios, conventos e prisões”, o objetivo de Goffman (1974) era compreender os mecanismos sociais de construção do self sob as condições específicas descritas por ele. Por essa razão, a visão de mundo dos/as internados/as era analitica- mente mais relevante que a dos/as supervisores/as. Para nós, neste trabalho, se dará o inverso. Para Goffman (1974, p. 11), o “principal foco refere-se ao mundo do internado, e não ao mun- do do pessoal dirigente. O seu interesse é chegar a uma versão sociológica da estrutura do eu”. Para o que consideraremos aqui, pode-se parafraseá-lo e afirmar que o principal foco se refere ao mundo do pessoal dirigente, e não ao mundo do internado. O interesse fundamental é chegar a uma versão sociológica da estrutura do nós.

Adotamos como recurso metodológico a abordagem qualitativa, com o uso da técnica de entrevista em profundidade. Por inter- médio de roteiro semiestruturado, desenvolvemos conversas direcionadas com os/as agentes pesquisados/as. Analiticamen- te, para a leitura das falas não nos restringimos à análise das entrevistas. Consideramos as narrativas dos/as entrevistados/ as para além das categorias verbalizadas, recorrendo à observa- ção das situações de interação social que contextualizam as falas dos indivíduos. Assim, seguimos um estilo de entrevista similar ao proposto por Kaufman (2011), que denomina por entrevista compreensiva essa técnica menos enrijecida de coleta de dados, capaz de combinar o modelo tradicional de perguntas e respos- tas gravadas cotejadas com conversas cotidianas que comple- mentam e esclarecem sentidos e situações.

Portanto, a abordagem aqui desenvolvida está mais próxima das estratégias metodológicas defendidas por Becker (2008b). O processo de pesquisa não se separou da análise. Ambos fo- ram construídos mutuamente, seguindo o curso do que Becker (2008b) chamou de indução analítica. Assim, os resultados ge- neralizáveis advêm das observações específicas, e os fatos con- trastantes restringem à abrangência da generalização. Os casos negativos, não previstos na hipótese (Becker, 2008b), servem como reguladores do alcance da análise elaborada.

O esforço de compreensão do processo de rotulação dos/das jo- vens mediante os/as agentes que atuam no meio fechado do sis- tema socioeducativo foi organizado na análise da percepção des- ses profissionais em relação a quatro elementos que constituem o universo de sua atuação. Primeiro, a forma como concebem sua trajetória na vida profissional e o significado de suas ativi- dades de rotina no trabalho. Segundo, como percebem o tipo de vínculo que constroem com os/as adolescentes que devem acompanhar na aplicação de medidas socioeducativas. Terceiro, a forma como explicam as possíveis causas dos atos infracionais e o que acreditam ser fator determinante do envolvimento dos mais jovens em práticas ilegais. Quarto, o modo como represen- tam a legislação vigente a respeito do sistema que estabelece os padrões normativos e define os parâmetros de funcionamento das instituições em que atuam.

Sobre o recorte temporal, é necessário destacar que o trabalho de campo se deu durante os anos de 2013 e 2014 e considera- mos os dados quantitativos relativos ao ano de 2012 e 2013. Esse recorte se delimita por um fator externo à pesquisa. A partir de 2012 passa a vigorar legalmente o Sistema Nacional de Atendi- mento Socioeducativo (SINASE). Essa norma foi concebida em 2006 e as instituições tiveram seis anos para se adaptar ao que passou a ser normatizado em lei. Assim, os resultados podem ser lidos também como um quadro do sistema socioeducativo depois da implantação do SINASE.

A sujeição criminal no sistema socioeducativo fechado

O sistema fechado, operado por agentes dos Centros de Interna- ção, é parte da organização institucional de justiça criminal juve- nil que encadeia os processos de incriminação e sujeição crimi- nal. Esses conceitos são cunhados por Michel Misse (2008) para descrever diferentes etapas analíticas sobre a construção social do crime no Brasil. Para ele, o crime não é definido apenas por aquilo que está na lei, mas deve ser compreendido igualmen- te como um processo de acusação social, que só é classificado enquanto crime quando alcança a esfera pública constitucio- nal. Tanto a incriminação quanto a sujeição criminal são etapas desse processo, que versam, especificamente, sobre a realidade brasileira para o tratamento jurídico dado aos acusados pelas instituições de controle do crime.

A noção de incriminação traduz a dimensão oficial da acusação que abrange o seu âmbito burocrático. Trata-se dos ritos formais que ocorrem mediante o uso de diferentes dispositivos (flagran- tes, indícios materiais, testemunhas, documentos técnicos, entre outros) que são responsáveis por produzir determinadas verda- des sobre um acontecimento social para que este possa ser clas- sificado enquanto crime, e que marcam as etapas do processo criminal, da investigação ao julgamento.

Já o conceito de sujeição criminal expressa a realidade de um processo não formal, cuja característica fundamental é a acu- sação feita por agentes do sistema de justiça a indivíduos que não precisam ter passado necessariamente pela incriminação. Nesse tipo de acusação, os sujeitos são submetidos à suspeição dos/as agentes em razão de seu perfil socioeconômico e racial, e não por terem, necessariamente, praticado algum crime. Misse (2008) propõe, com esse conceito, sintetizar numa categoria a noção de rótulo, desenvolvida pelo interacionismo simbólico, e de subalternidade, das abordagens pós-estruturalistas. Em suas pesquisas, Misse (2008) mostrou que, no Brasil, o indivíduo ro- tulado pelas autoridades do sistema de justiça é o sujeito subal- ternizado pelos grupos dominantes de nossas relações sociais, políticas e econômicas. Portanto, a sujeição criminal, para ele, deve ser compreendida como um processo de subjetivação, que, para a sociedade mais abrangente, se dá mediante a criação de representações perversas que recaem sobre determinados per- fis sociais. Por isso, a sujeição criminal deve ser tomada também como um processo de criminação antecipada que se dá sobre determinados tipos de sujeitos, e não por conta das ações que eles praticam. E é justamente essa inversão que faz com que o indivíduo pertencente a determinados perfis sociais seja rotula- do e posto em suspeição a todo instante, pois o sujeito que está inserido neste processo “não é alguém que comete crimes, mas que sempre cometerá crimes, um bandido, um sujeito perigoso” (Misse, 2010, p. 21).

Esse é o caso de jovens inseridos no sistema socioeducativo em Goiás. Trata-se de um grupo social que é responsável pela me- nor fração dos percentuais de ocorrências criminais. Conside- rando apenas os delitos praticados por adolescentes, a maioria dos casos é de furtos e roubos, sendo pequena a parcela corres- pondente a casos mais violentos, como homicídio, por exemplo. Além disto, é baixa a taxa de reincidência. Apesar de os indica- dores apontarem que se refere a um número pequeno de infra- ções, se comparado ao dos adultos, os/as agentes do meio fecha- do consideram que esses jovens são responsáveis pela maioria dos crimes contra a vida cometidos na cidade. Ainda que em sua maior parte as infrações desses/as adolescentes sejam contra o patrimônio e não contra a vida, os/as profissionais do meio fe- chado rotulam esses/as jovens como extremamente agressivos/ as e violentos/as.

É recorrente, entre os/as agentes do meio fechado,2 a ideia de que a maioria dos crimes ocorridos na sociedade foi cometida por adolescentes. Porém os atos infracionais praticados por jo- vens de 12 a 18 anos ocorrem numa frequência menor que os delitos praticados por adultos. Esses/as jovens são responsáveis por 17% do total de latrocínios, por 1% do total de furtos, por 2,5% do total de roubos e por 3% dos homicídios registra- dos em Goiânia no ano de 2013 (Santibanez; Frattari; Oliveira, 2015). Ao considerarmos que são os adultos que praticam 83% dos latrocínios, 98% dos roubos, 99% dos furtos e 97% dos homicídios, colocamos em xeque a percepção de que o público adolescente é o principal responsável pela incidência de cri- mes na cidade.

Observados os números3 da população geral de jovens ado- lescentes e considerando o universo de medidas aplicadas em meio aberto e fechado, no ano de 2013, constata-se que apenas 0,5% da população de adolescentes está em conflito com a lei. Tal constatação vai de encontro ao discurso corrente entre os/ as agentes do sistema, que alardeiam um suposto número eleva- do de adolescentes infratores, ao passo que, na verdade, 99,5% dos/as adolescentes não cometeram atos infracionais.

Outro argumento comum entre os/as agentes do meio fechado, como será visto no decorrer do artigo, é o de que esses/as ado- lescentes, em sua maioria, são criminosos/as contumazes, que reincidem nos mesmos delitos, tornando as medidas socioedu- cativas ineficazes, o que exige aplicação de medidas mais duras. Todavia, do total de adolescentes em centros de internação ape- nas 11% eram reincidentes, no ano de 2013 (GOIÁS, 2105). Se for considerado também o meio aberto, o percentual de reinci- dentes é de 35%, bem abaixo da metade do total de infrações registradas no ano. Assim, o nível de reincidência não pode ser utilizado como argumento lógico para iniciativas de endureci- mento penal.

Averiguando os registros oficiais foi possível descobrir que os crimes violentos não figuram entre os mais praticados pelos/as adolescentes, quando analisamos apenas os atos infracionais de autoria deste grupo. Essa é outra concepção comum em relação aos/às mais jovens que estão inseridos/as no sistema socioedu- cativo. Os/as agentes do sistema acreditam que esses/as ado- lescentes estão cada vez mais agressivos/as e praticando delitos mais violentos. Entretanto, a incidência concreta de casos des- creve uma realidade diferente.

Para problematizar mais, tomemos os dados a seguir, que consi- deram o total de atos infracionais registrados pela Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais – DEPAI – de Goiânia, no ano de 2013, sem distinguir adolescentes que vão cumprir medidas no meio aberto ou fechado. As porcentagens mais altas se referem a delitos contra o patrimônio e as mais baixas dizem respeito a atentados contra a vida, como segue (UFG, 2015): rou- bo (19,7%), dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação – CNH (11,4%), furto (9,8%), porte de drogas (8%), receptação (6,8%), tráfico de drogas (6%), homicídio (0,8%), tentativa de homicídio (0,7%), latrocínio (0,2%) e outros crimes (36,4%). Diante desses números, os argumentos que visam justificar que adolescentes infratores são extremamente violentos/as e o sistema de justiça precisa atuar com ênfase na restrição de liberdade, seguindo polí- ticas mais rígidas de encarceramento, não se sustentam.

Quando analisamos apenas os números daqueles/as adolescen- tes presos em centros de internação percebemos que a maior parte foi detida por infrações que não atentam contra a vida. No ano de 2013 (GOIÁS, 2015), do total de adolescentes presos/as, 22% praticaram delito de maior gravidade, sendo 11% homicí- dios. Assim, 78% dos jovens mantidos/as em centros de interna- ção estavam cumprindo a medida mais punitiva por terem pra- ticado delitos de menor gravidade. Essas porcentagens colocam a questão de quanto esse sistema submete os/as adolescentes a medidas sancionatórias desproporcionais aos seus atos. O levantamento indica que aproximadamente 22% do contingente internado é que realmente deveria estar nessa situação.

Isso nos leva a supor que outros fatores, não apenas os estrita- mente jurídicos, determinam o direcionamento que é dado aos/ às adolescentes apreendidos pelas autoridades judiciárias. Assim, cabe questionar quais são os elementos sociais, e não ape- nas jurídicos, que podem estar condicionando o funcionamento do sistema. Neste sentido, é útil examinar o perfil socioeconômico dos/as adolescentes inseridos/as no sistema socioeducativo. Ao verificarmos que há um segmento específico de jovem detido e encaminhado pelas autoridades responsáveis, marcado por sua cor e/ou condição econômica, observamos que o sistema socioeducativo reproduz o fenômeno social da sujeição criminal, como descrito por Misse (2006, 2007, 2008).

Verificando as informações oficiais de registros das instituições do sistema socioeducativo, para o ano de 2013 (GOIÁS, 2015), constata-se que 94% dos jovens são homens, 86% têm entre 15 e 17 anos e 86% são do tipo não brancos. Consideramos aqui os gradientes de cor preto e pardo de forma agregada em um único grupo – negros/as –, conforme Estatuto da Igualdade Racial (BRASIL, 2015) e critérios metodológicos do IBGE.

Observando ainda o ano de 2013, a maioria dos/as adolescentes é de grupos familiares com renda de até três salários mínimos. Esse dado é específico do meio aberto. O órgão responsável pelo meio fechado não divulgou essa informação. Contudo, sabe-se, pela pesquisa intitulada “Levantamento do Sistema Socioedu- cativo Municipal em Goiânia” (UFG, 2015), desenvolvida no Nú- cleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência - Necrivi, que os/as adolescentes do meio aberto, em sua maioria, passaram pelo meio fechado, uma vez que o inverso necessariamente não ocorre. Assim, embora não seja o ideal, é razoável pressupor que esses/as adolescentes pertencem a estratos econômicos simila- res. Pelos dados obtidos, cerca de 23% dos/as jovens têm renda familiar de até um salário mínimo, 62% entre dois e três salários mínimos, 13% entre quatro e cinco salários mínimos e somente 2% têm renda acima de cinco salários mínimos.

Esse conjunto de dados descritivos indica o predomínio de um tipo específico de jovem que é submetido à aplicação de medi- das socioeducativas, principalmente as de internação. Observe-se que se trata de um segmento jovem, negro e de baixa renda. Podemos, assim, inferir que o sistema socioeducativo é seletivo quanto ao perfil de jovem a ser submetido às sanções. Fica evi- dente que essa seletividade está ligada a aspectos sociais que marcam a vida e corpos desses jovens. Conforme explicação de Misse (2008, p. 14), essa realidade se dá pela “[...] sujeição crimi- nal, através da qual são selecionados preventivamente os supostos sujeitos que irão compor um tipo social cujo caráter é socialmente considerado ‘propenso a cometer um crime’”.

Nesse caso, tem-se um exemplo de sujeito que pode ser pre- viamente criminalizado, sem necessariamente ser submetido ao processo legal de incriminação, como explicado por Misse (2010). Esse sujeito, antes de incriminado, está presente nas re- lações sociais como potencialmente criminoso. Independente de cometimento ou não de um ato criminoso, esse indivíduo é rotu- lado como alguém perigoso, pois carrega em si uma propensão ao crime e por isto é mais suscetível de praticá-lo. A rotulação dessa figura cria um estigma que passa a definir esse sujeito so- cialmente.

As formas como os/as adolescentes são rotulados/as nesse pro- cesso de acusação social podem ser observadas nas condições físicas dos centros de internação que os/as recebem. A situação de precariedade da infraestrutura do lugar e, principalmen- te, sua similaridade ao presídio convencional são exemplos de como o sistema socioeducativo em meio fechado opera segundo a lógica da sujeição criminal. Além disso, dois dos três centros de internação funcionam em batalhões da Polícia Militar, o que torna impossível a estas unidades operarem em acordo com a lei (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e SINASE), uma vez que o ambiente projetado deve ser similar ao escolar, e não ao prisional. Embora tenhamos conhecido algumas dessas uni- dades pessoalmente, um relato institucional descreve bem essa realidade e nos mostra, ao mesmo tempo, como as instituições de outras esferas, como o poder judiciário e a sociedade civil or ganizada, estão cientes do problema.

No ano de 2013 o Juizado da Infância e da Juventude e da Co- missão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil realizou uma inspeção nos centros de internação. Destaque-se o relatório feito em uma das unidades de internação que fun- ciona em batalhão da Polícia Militar. É significativo mencionar o trecho final do relatório, que ilustra, ao mesmo tempo, a percepção das autoridades do poder judiciário em relação à situação observada e a possibilidade de que o sistema socioeducativo funcione efetivamente: “A situação é lamentável. Os adolescentes são tratados materialmente como presos. Não se vislumbra qualquer motivação para ressocializá-los” (GOIÁS, 2013, p. 74). Assinale-se que anos se passaram e a unidade continua a funcio- nar em batalhão de Polícia Militar, com os mesmos problemas sendo relatados pelos educadores sociais que lá trabalham.

A percepção dos/as agentes e a reprodução da sujeição criminal

Observamos no meio fechado um regime prisional, sendo o cár- cere o fator determinante para a configuração de uma lógica da sujeição criminal. O disciplinamento constante, combinado com a permanente suspeição em relação ao comportamento dos/ as adolescentes, incrimina informalmente esses/as jovens no cotidiano dos centros de internação. Percebemos também que, apesar da relação estabelecida dos/as agentes com os/as ado- lescentes nesse cenário de incriminação e acusação, não há por parte deles/as a intenção de agir no sentido de impor a sujeição criminal.

Vimos que para esses/as profissionais o trabalho realizado é o trabalho possível, e a responsabilidade por não conseguir cum- prir as previsões da legislação não deve se restringir apenas às suas atuações. Para eles/as, as instituições governamentais e as famílias dos/as adolescentes são as principais responsáveis. A família seria culpada pela incidência de atos infracionais, e o Estado, que é o responsável pelo sistema socioeducativo, por não ser capaz de ressocializar como deveria.

Os resultados da pesquisa com agentes do sistema socioeducativo do meio fechado mostram o processo de reprodução da sujeição criminal. Para compreendermos melhor esse contexto, vamos apresentar as quatro dimensões da experiência dos profissionais consideradas neste estudo, lembrando que são as seguintes: 1) condição de trabalho; 2) relação com adolescentes; 3) atos infracionais; 4) legislação vigente (ECA e SINASE). Os resultados obtidos mostram como os/as agentes que trabalham no meio fechado do sistema socioeducativo percebem e compreendem cada uma dessas dimensões de sua experiência no sistema.

Ao tratarmos sobre as condições de trabalho dos/as agentes do meio fechado, os relatos apontam para circunstâncias precárias de infraestrutura dos espaços e instalações. Agentes reclamam duramente da condição insalubre dos centros de internação. A precariedade do espaço físico torna-os inadequados para os/as adolescentes. Os problemas estruturais motivam os/as jovens a reagirem de forma agressiva a diversas situações do cotidiano, uma vez que suas necessidades não são atendidas de modo sa- tisfatório. Além disso, estão submetidos a um regime prisional indevido, que amplia as chances de um comportamento violen- to. Este fato torna a relação de agentes e adolescentes conflituo- sa. Nas palavras de um dos entrevistados:

Quando eu cheguei pra trabalhar, a coisa que mais me as- sustou foi a condição dos meninos dentro de uma unidade daquelas. A sujeira do lugar e o fedor do lugar. Um aloja- mento com doze meninos, e nem todo mundo tem cama pra ficar. Eu achei que fosse uma unidade socioeducativa estilo SINASE, mas não é. É uma cadeia de oitenta meninos, seten- ta meninos. É uma minicadeia, não tem nada de coisa que a gente estuda, que a legislação fala, não. As condições deles lá dentro são muito precárias. Isso foi a primeira coisa que me assustou, por conta de já saber a realidade e dificuldade do trabalho, já que eu conhecia outras pessoas que traba- lhavam lá, mas eu nunca imaginei que as condições daque- les meninos fossem tão ruins lá dentro (Agente 1).

Podemos observar que a iniciação desses/as profissionais nos centros de internação contribui para que eles/as passassem a enxergar o sistema socioeducativo em meio fechado como um tipo de sistema prisional. Com isso sua vivência no sistema con- sistirá em assimilar a realidade por meio de analogias ao sistema de encarceramento de adultos. Trata-se de um esforço subjetivo dos/as agentes em atribuir sentido às suas ações e equacionar, subjetivamente, vários fatores contraditórios da rotina de trabalho com o qual precisam lidar. Uma dessas analogias é a comparação entre os atos infracionais praticados por adolescentes e os crimes cometidos por adultos

Além das precárias condições de infraestrutura, essa frustração é alimentada por outros dois fatores. Primeiro, as limitações institucionais, que se manifestam principalmente na forma de desorganização do trabalho. Segundo, a relação conflituosa com gestores do sistema, que acarreta, por vezes, perda de alguns benefícios e sujeições a situações de assédio. Em uma unidade de internação que é considerada modelo, um agente relata proble- mas ligados ao primeiro fator.

O [Centro de Atendimento Socioeducativo] CASE é tido como modelo do socioeducativo de Goiânia simplesmente pela infraestrutura, porque o CASE é o único de Goiânia que tem banheiro individual, um espaço maior para eles toma- rem banho de sol, essas coisas. Tinha uma quadra, só que foi desativada faz uns dois anos, porque tá tendo uma constru- ção de um novo centro, que eles falam que está em fase de acabamento, mas tá no alicerce ainda, daí eles ficam proibi- dos de ir pra quadra por conta disso, mas não têm ativida- des. [...] A escola é de péssima qualidade, com professores nada comprometidos e estrutura que não favorece. Eles não têm uma atividade no tempo livre, ficam lá à toa. […] não existe um cronograma pedagógico que é passado pra gente executar nem nada. Eles entram, são jogados lá (Agente 2).

A ausência de atividades educativas, a restrição de momentos recreativos e a insuficiência pedagógica são problemas que per- sistem, apesar das instalações físicas favoráveis do centro de in- ternação citado pela agente. O problema, de acordo com a fala, é a falta de apoio profissional humano, que afeta negativamente os atendimentos e compromete o trabalho de socioeducação. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao acompanhamento psi- cológico de adolescentes na unidade.

Tem uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que não conseguem, por que eles não querem, não conseguem aten- der todos, porque são quase setenta adolescentes. Não sei quantos possuem, mas deve ter mais ou menos uns cinco pra atender todos eles, e é muito difícil você fazer um acom- panhamento que você não consegue conhecer todos eles. Porque eu penso assim, tem que ser diário. E às vezes tem uns que ficam quinze dias sem atendimento porque não tem como. Quando eles saem, eles deveriam ter esse acompa- nhamento, mas acaba que não continua (Agente 3).

Outra falha institucional que compromete o trabalho, de acor- do com os/as agentes, é a falta de cursos profissionalizantes. A ausência desse tipo de programa de formação inviabiliza a reinserção socioeconômica de adolescentes de famílias de baixa renda. A inexistência de espaço físico apropriado, de acordo com o grupo de profissionais, não explica a omissão em fornecer esses cursos, já que poderiam ser oferecidos fora dos centros de internação. O problema então é explicado pela má organização do modo como poderia ser operacionalizada a saída dos/as ado- lescentes.

Tem dificuldades em dar cursos de profissionalização porque a unidade não tem espaço pra receber o curso. E quando a gente tirar eles da própria instituição, pra fazer o curso, eles não têm preparo psicológico que eles deveriam ter tido. Ou eles saem, fogem, não voltam mais nem pro curso, nem pra unidade. Por isso que eu falo que é uma coisa muito solta. O socioeducativo ainda tem que aprender a ser socioeducativo. Por enquanto, ali é um lugar que eles ficam passando tempo, cumprindo protocolo, mas educativo não é (Agente 4).

O grupo de profissionais aponta, ainda, um segundo fator que prejudica seu desempenho, para além dos problemas de infra- estrutura, como mencionamos acima. Trata-se dos problemas de relacionamento com a direção do sistema. Aqui observaremos um dado que difere esse caso daqueles observados por Goffman (1974). Em suas etnografias nos ambientes prisionais, ele notou que o corpo técnico tendia a assumir a pers- pectiva institucional, tornando-se defensor dela. Entretanto, o que vemos aqui coloca limites a essa compreensão. No caso dos centros de internação, os/as agentes assumem uma perspectiva que o próprio grupo elabora, como resultado de suas estratégias cotidianas, e ao mesmo tempo se colocam em oposição aos processos e dinâmicas impostas de cima, por parte da direção do sistema.

A relação entre agentes e gestores é marcada por tensões que se manifestam na forma de reivindicações constantes por parte dos/as agentes, inclusive com paralisações e greves. De acordo com os/as agentes entrevistados, ao fazer contato com gestores para apresentar demandas ou reclamações, a situação mais co- mum é terem negadas suas solicitações, e caso insistam em de- mandar uma resposta a negação vem acompanhada de ameaças ou sanções. O grupo de profissionais atribui isso ao desinteresse dos/as gestores/as em compreender os motivos que envolvem a demanda apresentada por um/a agente.

Os/as próprios/as agentes do meio fechado, por sua vez, estão submetidos ao controle e vigilância do cárcere. As revistas na entrada dos centros de internação, a manutenção de seus objetos pessoais trancados e vigiados são práticas próprias do cárcere.

Baixaram um decreto lá... Eles fazem muitas coisas pra ator- mentar nossa vida. Por exemplo, a gente tem que fazer re- vista pra não entrar com celular dentro da unidade. Nossas bolsas ficam trancadas. Se eu quero tomar um remédio, eu tenho que abrir no armário. E não é um armário individual, cada um com a sua chave, não. É um armário geral. A minha bolsa fica trancada lá. Eu tenho que ir atrás da chave pra abrir o armário pra pegar meu remédio e tomar. Tem que abrir o armário, pegar, destrancar, pra poder pegar uma bo- lacha pra poder lanchar... as minhas coisas ficam trancadas. Pra Secretaria, seria nós que somos os bandidos (Agente 4).

Diante desse contexto, apresenta-se um cenário iminente de conflitos que define o cotidiano das relações dos/as agentes com adolescentes no meio fechado. As más condições do centro de internação e o número reduzido de funcionários/as são justifi- cativas para que atuem visando conter as indisciplinas, mesmo que elas nem tenham ocorrido. Isso supostamente evitaria situ- ações conturbadas em proporções ainda maiores. Por esse moti- vo, estabelecem regras próprias não necessariamente previstas em lei, mas que correspondem ao que os/as agentes julgam ser necessário. Essas regras, por sua vez, têm por finalidade conter a possível agressividade e manter a ordem. Assim, o atendimento às necessidades básicas dos/as adolescentes deixa de ser a prio- ridade do trabalho, ficando submetido à obrigação de imposição do regime disciplinar prisional.

Nesse espaço de conflitos, o medo e a insegurança marcam o ritmo da rotina dos/as agentes nos centros de internação. Os episódios de agressão e indisciplina são concebidos principalmente como parte de sua personalidade e apenas secundariamente como re- sultado da manutenção de jovens trancados num ambiente hostil. Apesar de reconhecerem a situação humanamente degradante a que são submetidos/as os/as adolescentes, os/as agentes atri- buem ao caráter dos/as jovens a agressividade a que assistem. Por essa razão, rejeitam a possibilidade de interação com os/as ado- lescentes em outros momentos, fora dos centros de internação. A ideia de serem procurados fora da instituição pelos/as jovens também provoca pânico nos/as profissionais. Assim, observamos que as tensões e conflitos vivenciados pelos/as agentes não se li- mitam ao espaço carcerário; antes, seus efeitos extrapolam esse limite e afetam a vida privada.

Lá a gente tenta empregar uma certa rotina. Quando você lida com o adolescente, eles tentam te testar o tempo in- teiro, e testar seus limites. E se você não tem limites, seu pavio é um pouco curto, você não tem esses limites muito flexíveis, como eu te falei é mais fácil você bater de frente, é mais fácil você ter um embate, é mais fácil você se estres- sar, porque aqueles meninos querem te fazer de bobo, eles querem estar por cima da situação o tempo inteiro. E essa coisa de ser testado, eles estão te testando toda hora. Então é complicado. Se não for uma pessoa muito flexível, você vai se estressar o tempo inteiro. Eu era assim bem pouco flexí- vel e acabava que eu me desgastava muito (Agente 5).

O/A adolescente desse sistema representa risco porque é visto/a como intrinsecamente violento/a, pois, conforme descreveu Mi- chel Misse (2010, p.21), a sujeição criminal o transforma em “um sujeito que ‘carrega’ o crime em sua própria alma”. Por cer- to, há um contínuo esforço dos/as agentes do meio fechado em manter certo distanciamento, evitando a troca de experiência com adolescentes internados/as. Esse é um recurso subjetivo para lidar com o desafio de se manter num trabalho cujos resul- tados não serão positivos e cuja realidade não pode ser mudada por quem atua diretamente com os/as adolescentes. Estreitar os laços com esses/as jovens significaria estar mais sensível às suas condições e ao mesmo tempo suportar a incapacidade de mudar a realidade que os/as aflige. Desta forma, a história de vida desse/a jovem é aproveitável apenas para que o/a agente aprenda a lidar com situações de risco, de como evitar ser vítima de um crime.

Apesar dessa tentativa de distanciamento, ocorrem episódios que sensibilizam os/as agentes. Em seus relatos, ainda que uma re- presentação tenda a desumanizar a figura dos/as adolescentes, eles/as compreendem, em certos momentos, a difícil condição a que esses/as jovens são submetidos/as. Chegam a entender a gra- vidade da situação pela qual passam, na condição de pessoas que não atingiram a idade adulta e que precisam, por este motivo, de maior apoio familiar e institucional. Entretanto, a continuidade da interação nas condições do encarceramento acarreta a reprodução dos problemas já elencados, que por sua vez estimulam con- flitos e inviabilizam o diálogo. Por conseguinte, o sentimento de frustração com as condições de trabalho, da infraestrutura à organização, é força motivadora para que os/as agentes abandonem a percepção de que esses/as adolescentes são também vítimas e optem por acreditar que se refere a criminosos/as quase irrecu- peráveis, de acentuada agressividade e que não foram responsa- bilizados devidamente. Destaca um entrevistado:

É triste porque você vê assim que é ser humano, como eu... eles todos. Mas que eles são tratados como bichos. Até meu cachorro é bem mais tratado do que eles. Eles só tiveram essa forma de reagir. É tristeza. É você ver que seu trabalho não vai adiantar, por mais que eu costume dizer pra eles: “Gen- te, eu não tô aqui pra julgá-los, se vocês mataram, se vocês roubaram, o problema é de vocês. Eu tô aqui pra cuidar”. E eu faço isso. Claro que tem momento de raiva, que você é desrespeitada, mas eu falo: “Eu tô aqui pra cuidar”. Mas você vê que seu serviço é em vão, que a qualquer momen- to pode acontecer de novo e que eles vão se tornar aquele monstro de novo. Eu falo assim, questão de fúria, de raiva deles (Agente 1).

Outro fator que sensibiliza os/as agentes é a condição das famílias dos/as adolescentes. Ao precisarem lidar com o sofrimento de al- gumas mães, os/as agentes demonstram tristeza com a situação por que passam familiares e responsáveis. Entretanto, essa com- preensão mais sensível do que vivem as famílias não se mantém por muito tempo. O ambiente de trabalho marcado pelos conflitos altera a percepção dos/as agentes acerca dos familiares dos/as adolescentes. O enquadramento prisional das relações também contamina a visão dos/as profissionais, a ponto de paulatinamente se tornarem insensíveis à realidade dessas famílias.

Em suas observações, Goffman (1974) notou que as equipes di- rigentes tendiam a perceber os/as internados/as como objetos de trabalho, como elementos que já não despertavam curiosidade ou compaixão, por conta das tarefas repetitivas da rotina de obrigações, e isto os levavam até mesmo a evitar uma maior aproximação com os/as internados/as. Quando algum técnico da equipe se mostrava mais comovido diante de algum caso que envolvia o/a internado/a e passava a demonstrar maior afeição, o agente sentia essa mudança subjetiva. E isso era visto com des- confiança, pois podia significar que sua identidade como profis- sional estaria comprometida. Portanto, ainda que possa existir certa sentimentalidade no que diz respeito à situação de adolescentes e familiares, isto logo desaparece e, em seu lugar, surge uma reação mais repulsiva aos/às jovens. Deste modo, o distan- ciamento que o grupo de profissionais tenta manter em relação aos/às internados/as é retomado.

Essa posição entre a compaixão e a repulsão pode ser entendida também nas categorias dicotômicas descritas por Vinuto (2014) ao estudar como o adolescente em conflito com a lei inserido da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescen- te (Fundação Casa) é socialmente construído pelos funcionários que compõem o quadro da instituição. Por meio da análise dos relatórios produzidos por psicólogos, assistentes sociais, profes- sores e agentes de apoio socioeducativo, ela pôde perceber que os adolescentes eram divididos pelos profissionais em dois grupos. De um lado, o adolescente “recuperável”, que aparenta ter a possibilidade de mudar de situação, considerado como uma situação transitória. Do outro lado, por sua vez, localiza-se o adolescente “estruturado”, que, para tais profissionais, aparenta estar em sua condição natural, sendo essa uma constante de seu comportamento. Por sua vez, Almeida (2016), também estudan- do adolescentes da Fundação Casa, em São Paulo, aponta que os atores (agentes do sistema socioeducativo, juízes etc.) operavam com duas categorias: “dentro” e “fora” e sobre as quais depositavam interpretações de quem estaria ou não em condições de sair da instituição. Almeida (2016) denominará essas interpretações elaboradas pelos diversos atores por “teorias nativas”.

Ao pensarmos na singularidade de nosso campo de pesquisa, que trata especificamente daqueles/as adolescentes inseridos/as em centro de internações, a tendência percebida foi de que estes/as adolescentes foram socialmente construídos/as pelos/as funcio- nários/as dentro de uma percepção que se assemelha à categoria de “estruturado”, pois quase sempre os discursos sobre violência e o crime eram definidos como algo intrínseco aos/às adolescen- tes, como se fossem de sua natureza. Por isso, aquele/a adoles- cente que se enquadra na categoria “estruturado” possui maior possibilidade de sofrer a reprodução da sujeição criminal pelos/ as profissionais do sistema socioeducativo. Na acepção de Almei- da (2016) seria de “dentro” uma vez que se refere àquele/a que não está em condições de voltar para as ruas.

Além disso, a rotina de trabalho no atendimento aos familia- res desgasta a relação, e o tratamento passa a ser conturbado. Chega-se até mesmo a ser elaborado um discurso que respon- sabiliza as famílias por irregularidades ocorridas nos centros de internação, como a entrada de objetos não permitidos, por exemplo. Falhas rotineiras que seriam responsabilidades dos/ as próprios/as profissionais são transferidas, em suas falas, para familiares e responsáveis dos/as adolescentes.

Essa realidade, conforme a explicação de Michel Misse (2010, p. 24-25), se deve ao processo social de constituição de subjetivi- dades, identidades e subculturas que se inserem no processo da sujeição criminal, que se formam a partir de três fatores:

1) designações sociais que produzem uma específica “ex- clusão criminal” (através de acusações e incriminações) de agentes que caiam na classificação social do que seja delito (crime ou contravenção); 2) atribuições ao agente (baseada na crença de que sua trajetória confirma, nesse caso, regras sociais de experiência) de uma tendência a praticar crimes, isto é, de seguir um curso de ação incriminável, geralmente com a expectativa de que esse curso de ação venha a ter (ou já tenha) regularidade; 3) autorrepresentações, no agente, ou representações nos seus familiares, ou mesmo nos seus grupos de referência ou na comunidade em que vive, que ora demandam ou tentam “justificar” ou “explicar” suas prá- ticas e escolhas individuais, ora as atribuem à sua singula- ridade ou concluem pela impossibilidade dessa justificação.

Esse é um efeito das experiências nos centros de internação que funcionam como um sistema prisional. As tensões decorrentes do cotidiano condicionado pelo conflito iminente extrapolam os limites do ambiente de trabalho e afetam a vida pessoal. O senti- mento de insegurança vivenciado é capaz de provocar mudança de comportamento. Notamos, em suas falas, que os/as agentes dos centros de internação elaboram estratégias para lidar com o receio constante na vida diária. A experiência de trabalhar num ambiente prisional é capaz de alterar seus hábitos. A forma de ver e lidar com o mundo, mesmo fora do trabalho, passou a ser o comportamento imposto pelas condições de vivenciarem o regime carcerário. Destacamos uma das falas:

E agora com relação ao adolescente, quando eu trabalhava de dia eu até que eu gostava de conversar com eles, aí de- pois eu fui descobrir que a maioria das coisas que eles contam é mentira. Mas assim, eu aprendi, em relação... é uma realidade [de] que eu não fugi... um tipo de gente que eu nunca tinha convivido, com nível de escolarização, de visão de mundo, de malandragem, de coisas que eles inventaram que eu nunca tinha prestado atenção, tipo: “Ah se você fi- zer isso você está estimulando um criminoso a fazer isso”, “ah não faz isso, porque senão às vezes você pode levar um tiro”. Então coisas assim [de] que eu não tinha vivência, um tipo de linguagem que eu nunca tinha ouvido, que eles têm gírias, né... Eu abri os olhos pra uma realidade que eu não tinha vivido até então. E eles têm histórias de vida que você acaba às vezes perplexo (Agente 2).

Goffman (1974) lembra que a necessidade de manter o controle leva a equipe dirigente a se esforçar para educar os/as internados/as de modo que eles/as alcancem o autocontrole. Ao fazer isso, os/as profissionais assumem a perspectiva de defesa ins- titucional e passam a enxergar o comportamento dos/as inter- nados/as sob a ótica da instituição. Cria-se, nesses ambientes, um discurso moral que interpreta o comportamento dos/as in- ternados/as sob alguns pressupostos gerais acerca das pessoas. Elabora-se uma noção geral da natureza humana. Essa teoria criada no ambiente carcerário permite a racionalização das atividades e oferece uma justificativa para o tipo de rotina adotada pela equipe dirigente. E esse discurso amplia as possibilidades de cada agente para classificar o caráter dos/as internados/as entre “bom” ou “mau”. Além disso, essa noção tem o efeito de tornar mais claro para os/as profissionais a distância moral en tre eles/as e os/as internados/as.

Essa relação que os/as agentes estabelecem com os/as adolescen- tes impacta também nas explicações que os/as profissionais ela- boram a respeito das causas dos atos infracionais. Os/as agentes tendem a dar mais evidência para responsabilidades individuais, sem excluir, todavia, que para eles/as o Estado e principalmente as famílias são os maiores responsáveis pelo problema.

A categoria “família desestruturada” é usada pelos/as agentes do meio fechado para sintetizar um tipo de relação familiar prejudicada pelo envolvimento dos pais com uso de drogas, em que um dos membros é alcoólatra, em que o cenário é marcado pela violência doméstica e não é raro que um dos pais seja criminoso. Para os/as profissionais, uma criança que cresce num ambiente tão caótico como esse vai reproduzir os problemas vivenciados.

As necessidades de bens materiais, estimuladas pelo que chamam de sociedade consumista, é outro fator importante em suas explicações. Novamente a família tem papel central no processo. Para os/as agentes, a exigência dos/as adolescentes de terem seus desejos atendidos imediatamente não foi devidamente coibida pelas famílias. Acreditam que os responsáveis falharam em transmitir os valores ligados ao trabalho e ao esforço pessoal como recursos mais importantes para se obter os bens desejados.

Eu acho que, porque a inversão de valores é muito grande. Hoje o que é valorizado é o que você tem, você é o que você tem. Como eles vêm de uma... o que a mídia prega? O que a sociedade prega? Consome! Às vezes a família não dá uma orientação adequada para esse menino sobre essência, sobre valores corretos, valores adequados. A sociedade tá do jeito que tá... Hoje os meninos cometem muitos atos infracionais mais pra poder ter as coisas: “Vou roubar porque eu não tenho”, “vou traficar porque eu não tenho”, “aí eu tenho que ter”. Eu acredito que o uso da droga tá diretamente re- lacionada com o ato infracional, e essa versão de valores na sociedade hoje é muito grande, que prioriza muito o ter e não o ser, por isso que tá do jeito que tá (Agente 4).

Outro elemento da explicação dos fatores que envolvem os atos infracionais, para esses/as profissionais, é a gravidade dos crimes praticados pelos/as adolescentes. Isso não é algo que deter- mina a ocorrência do ato infracional, mas faz parte dele. Vimos que os/as agentes/as dos centros de internação acreditam que os/as adolescentes estão cada vez mais agressivos/as e come- tendo crimes mais violentos. Observamos, todavia, que essa percepção não encontra lugar nos registros de atos infracionais.

Entendemos que ela é parte dos efeitos da violência observada no espaço carcerário, de conflitos e tensões permanentes.

A frieza de certos meninos ao relatar do jeito que eles ma- tam. Alguns comentando... Eu falo: “Pelo amor de Deus, es- tão falando de uma vida, você tirou a vida de uma pessoa e está aí rindo, brincando, imitando o som que a pessoa fez na hora que você estava dando tiro... barulho dele agonizando”. Eles estão ali reproduzindo pra você no maior deboche. Aí às vezes o que te assusta é um pouquinho disso, o grau de frieza desses meninos (Agente 6).

As explicações dos/as agentes sobre os fatores determinantes do envolvimento de adolescentes em atos infracionais fazem parte de um discurso do grupo de profissionais cuja percepção sobre ética e moral é distinta daquela dos/as mais jovens inter- nados/as e seus familiares. Esse tipo de percepção é caracterís- tico de grupos sociais que mantêm relativa coesão em torno da detenção dos instrumentos de poder, como observado por Elias e Scotson (2000) em pesquisa realizada entre moradores de di- ferentes zonas de Winston Parva4.

Os referidos autores perceberam, nos grupos pertencentes às zonas mais antigas da cidade, que estes criavam laços de in- tegração que configuravam um grupo social mais coeso que os habitantes das outras zonas, cuja composição demográ- fica era formada por número significativo de migrantes re- cém-chegados. Mas isso não decorria em razão do tempo de permanência no local, pelo menos não fundamentalmente, e, sim, da configuração de poder das relações, visto que o grupo estabelecido se apropriou dos mecanismos de participação e decisão política da comunidade. Aliado ao tempo que ali es- tavam, envolveram-se em associações e na formação de entidades que detinham dispositivos de poder, formando assim o establishment local.

O que chama atenção na narrativa de Elias e Scotson (2000), e se aproxima do que observamos aqui, é a maneira como o es- tablishment construiu sua autoimagem. O grupo detentor dos meios de poder local elaborou uma imagem de si que coloca- va limites claros entre sua forma de vida e aquela dos outsiders. Criaram uma percepção de si mesmos que enaltecia seus cos- tumes e valores, considerando-os moralmente superiores aos outros grupos. Para Elias e Scotson (2000), esse é um aspecto generalizável de seu estudo, dada sua compreensão de que havia uma tendência de o establishment, não só de Winston Parva, ela- borar essa imagem positiva de si, contrapondo-a a uma imagem depreciativa do outro.

A emblemática análise de Elias e Scotson (2000) ainda preva- lece. Vemos aqui um exemplo de como o grupo detentor dos instrumentos de poder e controle cria uma forma de coesão em que elabora uma autoimagem valorativa e uma “alter-imagem” depreciativa. O discurso dos/as agentes do meio fechado sobre a situação de adolescentes dos centros de internação coloca-os/as em condições moralmente distintas em relação aos mais jovens. As falas dos/as profissionais demarcam uma fronteira moral em que a equipe se vê como superior em termos de suas concepções éticas e conduta pessoal.

Por conseguinte, tem-se uma visão estereotipada dos mais jo- vens, que inferioriza não apenas suas condições de vida, mas a própria personalidade e caráter. A percepção que foi narrada faz uma representação estigmatizada dos/as adolescentes, que anula as qualidades e potenciais dos/as internados/as. Sob essa ótica, os/as jovens que estão no meio fechado não são conside- rados/as sujeitos de direito. Quando muito, podem ser lembra- dos/as como objetos do direito. Condição essa que a legislação protetiva tenta superar. Assim, o lugar dos/as adolescentes, nessa percepção, é de subordinação e subserviência, sem importar fatores como autonomia e emancipação.

Portanto, as formas como os/as agentes enxergam os preceitos legais também serão estereotipadas. Os aspectos protetivos da legislação serão vistos de forma negativa pelo grupo de profissionais, que elaborara um discurso de oposição ao ECA e ao SINASE. Para a equipe, vários dos problemas que enfrentam podem ser atribuídos a esse conjunto de normas. Além disso, consideram ainda que essas normas possibilitam a alta reincidência dos mais jovens em atos criminosos (o que não é verificado nos registros). Defendem ainda que a lei é branda, pois não pune devidamente e acaba por ser mais um estímulo à delinquência. Essa é uma ideia que observamos constantemente no sen- so comum e entre outros grupos da área de segurança pública. Trata-se de uma ideia corrente entre profissionais dessa área e podemos tomá-la como característica do que temos considera- do aqui como sujeição criminal, sem fugir da definição de Misse (2010).

Infelizmente, o Brasil precisa repensar a forma, vamos dizer assim, do adolescente quanto ao ato infracional e as políti- cas públicas para que o adolescente não chegue ao período de internação. Então assim, o ECA, na verdade, não saiu do papel de fato, pra integrar a criança e o adolescente numa sociedade cidadã. Até então eles são só pessoas, humanos que por um tempo nem humanos são tratados (Agente 5).

A concepção dos/as agentes é de que a legislação é protetiva o suficiente para crianças e adolescentes em geral e permissiva para aqueles que praticaram infrações. Trata-se de uma percepção seletiva da legalidade, em que a lei funcionaria de modo ex- cludente. O entendimento é de que o ECA seria aplicado a crianças e adolescentes em geral, não sendo aplicável aos/às jovens que praticarem atos infracionais. Entretanto, suprime-se a igual- dade perante a lei, e ela não passaria mais a valer para todos/as.

A compreensão revelada pelos/as agentes é de que os/as jovens dos centros de internação deveriam ser tratados/as em um regi- me legal diferenciado, à exceção dos/as demais.

É muito elogiado, internacionalmente elogiado. Legislação muito bonita, muito protetiva, mas aí que está o erro. Nessa parte que lida com atos infracionais e medidas socioeducativas ele tinha que ser um pouco mais rigoroso. Eu acho que foi um caminhar bom que a gente deu em outros termos, de proteção integral ao adolescente, a criança e ao adolescente, mas a partir do momento que esse menino está em conflito com a lei, ele é bem frouxo. Não é muito bacana não. Nesse ponto tem que pegar um pouquinho mais (Agente 1).

Ao fazer isso, o grupo mantém contínuo esforço subjetivo para não enxergar a contradição existente entre a proposta pedagógica da legislação e a aplicação de punições mais severas e agressivas, como castigos físicos. Assim, de um lado, o grupo de agentes é capaz de se indignar com as más condições a que os/as adolescentes estão submetidos/as, questionando a precariedade da infraestrutura, a ineficiente organização do trabalho, as limitações institucionais e o descaso do Estado. De outro, ignora a dor e o sofrimento dos/as adolescentes como situações capazes de fazer destes/as jovens pessoas demasiadamente apenadas, como se tamanha degradação de sua condição humana não fosse medida de responsabilização suficiente.

Conclusão

Chegamos, assim, ao fechamento de um quadro em que se observa entre agentes do meio fechado do sistema socioeducativo a lógica da sujeição criminal orientando as ações. A compre- ensão que os/as agentes têm de suas experiências no sistema socioeducativo se aproxima da sujeição criminal e não de uma concepção pedagógica de reinserção social.

Isso se dá em razão de esses/as agentes, assim como os/as ado- lescentes, estarem submetidos a um regime que se aproxima do prisional, distante do escolar. Consequentemente, os/as agentes orientam suas ações por um sentido predominantemente puni- tivo, em que as iniciativas pedagógicas serão secundárias e até mesmo dispensáveis. Esse processo se desenvolve com tal força que nem as condições sub-humanas dos/as adolescentes são ca- pazes de sensibilizar os/as profissionais para que orientem seu trabalho numa outra lógica.

Ultrapassa os limites desta pesquisa compreender outros fatores, além da percepção dos/as agentes, que condicionam o sis- tema socioeducativo a reproduzir a sujeição criminal. Foge também ao escopo deste trabalho analisar as consequências desse fato, principalmente sobre o grupo mais prejudicado, que são os/as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado. Seria importante, inclusive, pesquisar esses efeitos sobre as famílias desses/as jovens. Entretanto, destaca- mos uma, das muitas que resultam deste trabalho, que avalia- mos ser merecedora de novos estudos e aprofundamento.

Há algo simples que poderíamos ter notado ao longo de toda a discussão. Refere-se ao fato de que quando as circunstâncias são críticas é mais fácil optar pelo distanciamento desses/as jovens. Não se trata de classificar os/as agentes do meio fechado como pessoas frias que repudiam o comportamento do/a outro/a sem motivos. Esse grupo enfrenta diariamente o desafio de se manter num lugar padecedor. Caso os/as profissionais optassem por se aproximar mais dos/as adolescentes, e ser ainda mais sensíveis à sua situação, eles/as teriam de lidar também com a cobrança, por não conseguirem mudar a realidade que aflige aqueles/as jovens.

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Notas

1 Destacam-se as pesquisas produzidas pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), as publicações anuais do “Mapa da Violência”, do Ins- tituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA –, e o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”.
2 Os centros de internação são o que se denomina meio fechado, uma vez que as medidas socioeducativas aplicadas nestes espaços impõem a restrição de liberdade. Nessas uni- dades atuam profissionais responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes, que ge- ralmente são chamados de educadores sociais. Essa denominação pode variar em alguns estados ou entre algumas cidades. Já o meio aberto se refere ao conjunto de unidades de assistência social especializada do município. Os/as profissionais responsáveis pela aplicação de medidas socioeducativas nessas instituições têm denominação também va- riada, de acordo com a cidade em que estão instaladas.
3 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2013), na estimativa populacional do ano de 2013, divulgou as faixas etárias de 10 a 14 anos e 15 a 19 anos de idade, dois anos a menos que o início e um a mais que o classificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
4 Winston Parva é o nome fictício atribuído por Elias e Scotson (2000) a uma pequena cidade próxima a Leicester, na Inglaterra, que serviu como base de seu estudo.
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