Artículos científicos

A proteção da criança no âmbito internacional: o papel das Nações Unidas

Child protection at the international level: the role of the United Nations

Protección de la infancia a escala internacional: el papel de las Naciones Unidas

Alice de Carvalho Nogueira
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil
Ana Paula Marino de Sant’Anna Reis
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil
Letícia Ferro Parente
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Revista Latinoamericana, Estudios de la Paz y el Conflicto

Universidad Nacional Autónoma de Honduras, Honduras

ISSN: 2707-8914

ISSN-e: 2707-8922

Periodicidade: Semestral

vol. 6, núm. 11, 2025

revistapaz@unah.edu.hn

Recepção: 20 Fevereiro 2024

Aprovação: 23 Maio 2024



DOI: https://doi.org/10.5377/rlpc.v6i11.18925

Cómo citar:: Nogueira, A., Sant’Anna, A. e Parente, L. (2025). A proteção da criança no âmbito internacional: o papel das Nações Unidas. Estudios de la Paz y el Conflicto, Revista Latinoamericana, Volumen 6, Número 11, 54-69. https://doi.org/10.5377/rlpc.v6i11.18925

Resumo: A presente pesquisa propõe uma análise sobre o papel da Organização das Nações Unidas no combate ao aliciamento de crianças, a partir do estudo de caso dos grupos armados inseridos no conflito colombiano após os anos 2000. Nosso objetivo é compreender as limitações da organização em prevenir ou combater o uso da crianças-soldados na realidade latino-americana, tendo como eixo o país com o maior número de incidência deste fenômeno, a Colômbia. A partir da pesquisa documental, observamos que o recrutamento de crianças-soldados na Colômbia difere de outras realidades ao redor do mundo ao apresentar o recrutamento forçado como a exceção, e a voluntariedade como seu principal eixo. Tal particularidade a ser apresentada, traz à tona o papel da criança como agente de suas próprias escolhas e a baixa eficiência das resoluções internacionais, como as sancionadas pelas Nações Unidas, pensadas a partir de um modelo universal de infância para que grupos armados deixem de recrutar crianças. Os resultados indicam que a promoção de visões essencialistas e universalizantes pela organização dificultam o engajamento com o intuito de mitigar a questão no nível local.

Palavras-chave: Colômbia, infância, Nações Unidas, conflito armado.

Abstract: This research proposes an analysis of the role of the United Nations in combating the recruitment of children, based on a case study of the armed groups involved in the Colombian conflict since the 2000s. Our aim is to understand the limits of the organization in preventing or combating the use of child soldiers in Latin America, focusing on the country with the highest incidence of this phenomenon, Colombia. Based on documentary research, we observed that the recruitment of child soldiers in Colombia differs from other realities in the world in that it presents forced recruitment as the exception and voluntariness as the main axis. This peculiarity highlights the role of the child as an agent of his or her own choice and the low effectiveness of international resolutions, such as those sanctioned by the United Nations, which are based on a universal model of childhood in order to prevent armed groups from recruiting children. The results suggest that the promotion of essentialist and universalizing visions by the organization hinders engagement aimed at mitigating the problem at the local level.

Keywords: Colombia, children, United Nations, armed conflict.

Resumen: Esta investigación propone un análisis del papel de la ONU en la lucha contra el reclutamiento de niños y se basa en un estudio de caso de los grupos armados implicados en el conflicto colombiano a partir de los años 2000. Nuestro objetivo es comprender las limitaciones de la organización a la hora de prevenir o combatir el uso de niños soldados en Latinoamérica, centrándonos en el país con la mayor incidencia de este fenómeno, Colombia. Basándonos en investigaciones documentales, observamos que el reclutamiento de niños soldados en Colombia difiere de otras realidades a nivel mundial en el sentido de que presenta el reclutamiento forzoso como una excepción y la voluntariedad como su principal eje. Esta particularidad pone de manifiesto el papel de los niños como agentes de sus propias elecciones y la escasa eficacia de las resoluciones internacionales, como las adoptadas por la ONU, basadas en un modelo universal de la infancia para que los grupos armados dejen de reclutar a menores. Los resultados indican que la promoción de visiones esencialistas y universalizadoras de la organización dificulta la implicación a nivel local para mitigar el problema.

Palabras clave: Colombia, niños, Naciones Unidas, conflicto armado.

EXTENDED ABSTRACT

The main objective of this research is to understand the role of the United Nations (UN) in combating the recruitment of children by armed groups in the midst of the Colombian conflict. The problem is understood through the inclusion of the issue as one of the first human rights agendas to be dealt with by the Security Council, and also through reflection on the effects on countries in the global South of the reproduction of a Western model of childhood, as proposed in the Convention on the Rights of the Child (1989). The object of the research, Colombia, is considered as a constitutionally stable country, with constant economic growth and development, which is different from the relationship commonly associated in the literary and cinematographic media with child soldiers, thought from the African continent in the figure of an innocent child forced to fight. However, the problem of child soldiers is global, and the South American perspective helps to demystify this association. In this context, based on a review of the literature on the phenomenon, it is argued that the recruitment of child soldiers in the country differs from other realities in the world, presenting forced recruitment as the exception and voluntariness as its main axis.

It is emphasized that the recruitment of children in Colombia is a policy that targets the most vulnerable. The voluntariness with which the phenomenon is viewed must be questioned, without neglecting the role of the child as an agent who acts for his or her own survival. For many decades, the Colombian government has silenced or marginalized children in the midst of its conflict, with consequences for the visibility of the phenomenon in the country and on the international agenda.

This peculiarity highlights the role of children as agents of their own choices and the low effectiveness of international resolutions, such as those sanctioned by the United Nations, which are based on a universal model of childhood in order to prevent armed groups from recruiting children. Based on a review of the literature on the phenomenon from a critical perspective, it can be seen that in order to satisfy the desires of adults, boys and girls are framed in an ideal of childhood that promotes the rights and protections necessary to keep under control the future potential of each child to become a threat to the international environment. In this context, there is a gap between what is proposed and what children's rights are in practice, and the question arises as to how different realities can fit into a universal mold.

With regard to the inclusion of the issue in the United Nations agenda, the actions of the UN Security Council highlight the issue as a problem of international security, but reaffirm the role of the State in preventing it. In Colombia, the UN, through its agencies, works in partnership with various local organizations to denounce human rights violations in the country. However, the agency's work is limited, precisely because it doesn't go much further than reporting violations without actually putting pressure on the Colombian state to take stronger measures to eradicate the phenomenon. The organization's influence can be seen in the shape of Colombian public policy and in its own constitution, which shares the values of both organizations in defense of children's rights.

One of the factors influencing the UN's actions is the international position of Colombia and its main ally, the United States, on the issue of child volunteers. The country is a signatory to the United Nations Protocol on Children and Armed Conflict (2002) and has therefore committed itself to taking all possible measures to end the use and recruitment of children. In addition, the Government voluntarily accepted the implementation of the monitoring and verification mechanism of resolution 1612 on 29 December 2008, and the Colombian Task Force for Monitoring and Reporting was formalized in January 2009. A total of five reports on the situation in the country have been prepared by the Secretary-General and submitted to the UN Security Council since 2009.

The documents are based on the six grave violations against children and conflict, describe progress and challenges in addressing these violations, and provide recommendations for strengthening child protection in the country. The most recent report covers the period from 1 July 2019 to 30 June 2021 (UNSC, 2021). The document highlights the limited presence of the State in rural areas and its difficulties in guaranteeing economic, social and cultural rights, which contribute to the perpetuation of violence in the country. These factors increase the vulnerability of children and make them more susceptible to crime. The Government's lack of capacity and authority calls into question the Secretary-General's guidelines on the role of the State in combating the phenomenon of child soldiers.

1. INTRODUÇÃO

Apesar dos tratados e resoluções internacionais, entre os anos de 2005 e 2020, mais de 93 mil crianças foram recrutadas e atuaram em conflitos armados ao redor do mundo, segundo os dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, 2022). Essas crianças são conhecidas como crianças-soldado e seu processo de recrutamento é caracterizado como uma violação aos direitos humanos, uma vez que coloca em perigo a vida, a segurança, a liberdade e a educação delas. Neste cenário, diversas organizações internacionais atuam em torno da promoção dos direitos e da proteção à infância afetada pelo fenômeno, enquanto pressionam Estados e grupos armados em prol do fim do recrutamento.

O tema é comumente associado às guerras e conflitos no Oriente Médio e na África, como na a guerra civil em Serra Leoa (1991-2002), em que o grupo rebelde Frente Revolucionária Unida (RUF) recrutou e forçou milhares de crianças, muitas vezes entre 7 e 14 anos, a se juntarem às suas fileiras. Essas crianças eram treinadas para lutar, e frequentemente drogadas para aumentar sua obediência e diminuir sua resistência emocional. O uso de crianças-soldado pela RUF foi amplamente condenado na comunidade internacional e se tornou um símbolo dos horrores da guerra civil no país. Há também casos de crianças-soldado em propagandas impulsionadas pelo Estado Islâmico; os vídeos frequentemente mostravam crianças realizando execuções violentas para demonstrar a "pureza" e o compromisso inabalável com a ideologia do grupo. Apesar da relevância, o crime não se restringe a tais regiões estigmatizadas como de conflito, apresentado alta incidência também em conflitos latino-americanos, como na guerra civil em El Salvador, nos anos 1990, na Nicarágua e no conflito armado na Colômbia (Springer, 2012).

O foco da produção acadêmica em casos no continente africano é problemático ao enquadrar o tema como um problema particular desta realidade (Beier, 2018). Em oposição a esta visão, a inserção do tema em relação ao conflito armado colombiano será o eixo deste trabalho. Na região, a Colômbia é um caso emblemático por ter vivenciado o conflito mais destrutivo da história contemporânea da América Latina, com marcas que perduram até os dias atuais (Centro Nacional de Memória Histórica (CNMH), 2017). No que se refere ao uso da crianças-soldado, diferente do que é documentado em outros conflitos, na Colômbia o recrutamento forçado é a exceção. Quando ocorre, está geralmente relacionado aos grupos guerrilheiros, especialmente em situações que estes não alcançam o número de combatentes necessário por meios voluntários. O grupo atuava no imaginário social dessas crianças sobre a vida militar, propagando diversas ideias de como a vida no campo pode ser cheia de aventura e camaradagem, ou promessas de dinheiro e um futuro melhor (Martuscelli, 2015).

Como foco, este trabalho busca compreender o papel da Organização das Nações Unidas (ONU) no combate ao aliciamento de crianças feito pelos grupos armados em meio ao conflito colombiano. Partindo da revisão de literatura sobre o fenômeno, observa-se que o recrutamento no país age como uma política dirigida aos mais vulneráveis. A voluntariedade com que o fenômeno é visto deve ser questionada, mas sem deixar de lado o papel de agente da criança em atuar a favor da sua própria sobrevivência. O governo colombiano silenciou ou deixou em segundo plano as crianças em meio ao seu conflito por muitas décadas, o que apresenta consequências na visibilidade do fenômeno no país e na agenda internacional. Entre os fatores que influenciam a atuação da ONU, destaca-se a posição internacional da Colômbia e de seu principal aliado, os Estados Unidos, bem como questões relacionadas à voluntariedade das crianças.

2. DELIMITAÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA

O conceito de “criança-soldado” está atrelado a definição do Direito Internacional, que engloba qualquer jovem menor de 18 anos, que pertença a algum tipo de grupo armado, seja ele formal ou informal - é uma compreensão abrangente de forma proposital, com o intuito de garantir uma resposta internacional ao maior número de crianças possível (Tabak, 2009). Nos termos do acordo com os Princípios de Paris (2007) para Proteger Crianças do Recrutamento Ilegal ou Uso por Forças ou Grupos Armados, adotados pelos Estados durante a Conferência de Paris sobre Crianças Soldado, é definido como: “qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade que seja ou tenha sido recrutada ou usada por uma força armada ou grupo armado com qualquer capacidade, incluindo, entre outros, crianças, meninos e meninas, usados como combatentes, cozinheiros, carregadores, mensageiros, espiões ou para fins sexuais”.

Embora a definição pareça simples, dois pontos chamam a atenção: o primeiro é o possível conflito do conceito com o direito soberano de cada Estado de estipular sua própria idade legal; a segunda é a ambiguidade sobre o que significa ser criança. Tabak (2009) aborda como a ideia do menor de idade como criança no cenário internacional entra em conflito com a subjetividade do termo, visto que a ideia por si só é uma construção social baseada em concepções tradicionais e ocidentais. Como uma categoria social, a infância não pode ser uma experiência universal com uma duração pré-determinada, mas sim vivências variadas entre sociedades, culturas e comunidades. Indo além, Sarmento e Pinto (1997) ressaltam como tais questões se configuram como uma disputa política com impactos na vida de crianças ao redor de todo o mundo.

Nosso objeto de estudo traz à tona tais fatores ao ter a Organização das Nações Unidas (ONU) e sua atuação no combate ao aliciamento de crianças como eixo. A organização é a principal propulsora e negociadora dos tratados e convenções internacionais sobre o tema, além de ter a maior rede de atuação na promoção de mecanismo de prevenção e contenção do crime. Para o desenvolvimento da pesquisa, a estratégia de investigação a ser utilizada é o estudo de caso, entendido como: “o estudo intensivo de uma única unidade com o objetivo de generalizar em um conjunto maior de unidades” (Gerring, 2004, p. 341), a partir do conflito armado no território da Colômbia. A pergunta que guia este trabalho é: qual o papel da ONU no combate ao aliciamento de crianças feito por grupos armados no território colombiano? Como argumento a ser levantado, observamos que a maior parte do recrutamento no território estudado ser classificada como voluntária leva a certa limitação no desempenho da ONU para exercer uma pressão eficaz em prol da erradicação da prática.

Dessa forma, o método escolhido para o desenvolvimento da pesquisa foi a análise de documentos, os quais foram selecionados como forma de coleta de dados por serem os mais viáveis envolvendo questões temporais, espaciais e financeiras (Rizo, 2015). A técnica se alinha aos objetivos desta pesquisa no momento em que buscamos analisar e compreender os mecanismos de promoção ao combate do crime empenhados pela ONU na Colômbia, a partir de documentos previamente existentes, sendo estes apresentados em relatórios dentro da organização, ou documentos locais, nacionais e internacionais sobre a participação infantil dentro de guerras e conflitos.

Como fontes primárias, os cinco relatórios produzidos pelo Secretário Geral para o tema na Colômbia e apresentados ao Conselho de Segurança da ONU (CS-ONU) a partir de 2009 são essenciais, além das Resoluções propostas pela organização. Como fontes secundárias, publicações elaboradas pelo Centro Nacional de Memória Histórica da Colômbia apresentam grande valor acadêmico, assim como artigos e livros elaborados sobre o envolvimento de crianças na guerra. Não deixamos de considerar que os registros escritos podem ter algumas desvantagens: estarem incompletos, enviesados e organizados por visões dos pesquisadores que os escreveram (Johnson e Reynolds 2008, p. 290-293). Sendo assim, buscamos abordar essa questão a partir da diversidade de fontes utilizadas, com a consulta em diferentes organizações, sejam colombianas ou internacionais.

3. A PROTEÇÃO DA CRIANÇA NO ÂMBITO INTERNACIONAL: O PAPEL DA ONU

Nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança[1], adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas (UNICEF, 1989), entende-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos, salvo casos em que a maior idade é obtida antes. O tratado é o instrumento de Direitos Humanos mais aceito na história da comunidade internacional e promove uma série de diretrizes para que a infância seja um período de desenvolvimento, atrelado ao bem-estar, à proteção e ao cuidado.

O documento representa um grande avanço no que se refere a proteção internacional das crianças, entretanto podemos notar como a ideia de infância apresentada prejudica o potencial para vê-las como cidadãs políticas e agentes de suas próprias pautas. Beier (2018) defende tal perspectiva e aborda como o texto é baseado em uma versão hegemônica derivada do ocidente do que é ser criança, entendida em relação a inocência, a dependência e a vulnerabilidade, o qual localiza a responsabilidade no mundo adulto.

Em consonância com a Convenção, a comunidade internacional promove uma mensagem articulada em prol dos valores ocidentais, nos quais os direitos da infância são considerados essenciais para moldar a criança em um futuro cidadão adulto. Para suprir os anseios adultos, meninos e meninas são enquadrados em um ideal de infância que promove direitos e proteções necessárias para manter sob controle o potencial futuro de cada uma se tornar uma ameaça. A ideia de uma criança com uma arma na mão foge desta idealização, e surge como um “desvio patológico deste modelo de infância” (Tabak, 2020, p. 126). A construção da criança-soldado é vista como um desvio da criança como proposta no modelo ocidental, logo, surge como uma ameaça à paz e à segurança internacional devido ao seu potencial de pôr em risco a promessa de um futuro melhor.

O discurso da criança-soldado pode ser visto a partir de dois enquadramentos opostos, o primeiro, visto na afirmação de Beier (2018), no qual a responsabilidade pelos atos violentos de meninos e meninas geralmente é localizada em alguma figura do mundo adulto. Uma articulação que busca manter a inocência, mas que também apaga a subjetividade de cada uma, a qual pode ter adotado este papel como uma estratégia de sobrevivência raciocinada de forma autônoma (Beier, 2018). Ou em sua oposição, vista na perspectiva da perigosa criança-soldado, descrita em referência a perversidade, a maldade, e como perdida em um ciclo eterno de violência e irracionalidade (Tabak, 2020). Em ambos os retratos, o progresso nacional e internacional está em risco.

Apesar do fenômeno ser documentado pelo menos desde a Idade Média, o destaque na agenda internacional surge apenas na década de 1970, como reflexo da consolidação de uma estrutura legal internacional.

3.1. A Proteção internacional da infância

O regime internacional de proteção às crianças tem como propósito a construção de um futuro melhor, através da garantia de uma série de direitos a meninos e meninas de todo o mundo. A preocupação universal com as crianças é vista como algo que transcende as divisões políticas e sociais, vai além das fronteiras entre os Estados e se torna capaz de mobilizar as sociedades para lidar com problemas sociais, inclusive, atuar na prevenção da guerra. Em um contexto internacional de crise moral, política e social, a preocupação em institucionalizar os direitos das crianças em meio ao Direito Internacional emerge na onda do projeto para criação de uma nova ordem ética internacional (Pupavac, 2001).

Vanessa Pupavac (2001) aborda sobre o movimento de institucionalização dos Direitos Humanos no Direito Internacional, em que os princípios de soberania estatal e de não intervenção estavam sendo desafiados no campo acadêmico das Relações Internacionais — tradicionalmente realista. A autora escreve em um contexto pós-positivista, em que a defesa do Estado como garantidor de direitos parece inadequada para lidar com a ampla gama de injustiças humanitárias. Nesse cenário, os direitos envoltos à infância podem corroer o princípio da igualdade soberana, no momento em que algum Estado-nação se vê incapaz de reproduzir o modelo de infância proposto na Convenção sobre os Direitos da Crianças (UNICEF, 1989).

A ampla aceitação da Convenção referente aos direitos da infância foi saudada como um grande passo em direção à proteção dos direitos humanos internacionais (Pupavac, 2001). No entanto, destaca-se o abismo entre o que se propõe e quais são os direitos das crianças na prática. Pupavac (2001) aponta que o problema fundamental dos direitos da criança está na separação entre quem é o titular de direitos e o agente moral, ou seja, quem tem o poder de agir a partir do que está institucionalizado. Em suas palavras: “embora a criança seja tratada como um detentor de direitos segundo a convenção, a criança não é considerada como o agente moral que determina esses direitos” (Pupavac, 2001, p. 99).

A partir dos artigos 3 e 12 da Convenção, observa-se a incapacidade imposta à criança de exercer seus próprios direitos. O artigo 3 fala do interesse superior dos meninos e meninas que deve ser considerado, e não a opinião dos mesmos. Enquanto o artigo 12, fornece um direito de expressar opiniões e ser ouvido, porém não pode ser lido como um direito de determinar os próprios assuntos (Pupavac, 2001).

No que se refere à defesa das crianças envolvidas em guerras, a Convenção recrimina o fenômeno no artigo 38: “os Estados partes devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que pessoas que não tenham obtido 15 anos não participem diretamente das hostilidades” (parágrafo 2). O documento inclui também o papel do Estado como responsável para tomar as medidas de recuperação e reintegração social destas crianças.

Apesar de algumas inovações, Martuscelli (2015) indica que a Convenção é fraca para garantir a prevenção e a proteção dos meninos e meninas em meio aos conflitos. O documento não define quais são as medidas possíveis e cabíveis que o mesmo cita, e não menciona o papel de grupos armados não estatais em meio ao fenômeno. Tais imprecisões criam um limbo no qual os Estados podem se aproveitar para deixar de lado suas obrigações.

Nos anos seguintes, o movimento de atenção da mídia internacional e o consequente aumento no engajamento do tema entre as organizações não governamentais gerou novos instrumentos jurídicos internacionais. O Protocolo das Nações Unidas sobre Crianças e Conflitos Armados (2002) surge “encorajado pelo apoio esmagador à Convenção sobre os Direitos das Crianças”, como citado em seu preâmbulo. O documento amplia a idade para 18 anos, ao afirmar que é “necessário aumentar a proteção das crianças”, mas mantém a permissão ao recrutamento voluntário dentro de algumas circunstâncias. O protocolo apresenta um linguajar mais robusto e eficaz em comparação com a Convenção, ao deixar de lado expressões como “medidas possíveis” e argumentar sobre não permissão e dever estatal (Martuscelli, 2015).

Além destes, outros mecanismos recriminam a prática, como por exemplo: o Estatuto de Roma elaborado pelo Tribunal Penal Internacional em 1998, o primeiro tratado a classificar o recrutamento de crianças menores de 18 anos como crime de guerra; e os compromissos de Paris (2007) para Proteção da Criança contra o Recrutamento Ilegal ou seu Uso por Forças Armadas ou Grupos Armados, reafirmando que nenhum esforço deve ser poupado para pôr fim ao fenômeno. Destaca-se que a maior parte destes documentos foram produzidos por ou em consulta com as Nações Unidas.

3.2. A criação da ONU e sua atuação em prol das crianças

O fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) anunciou a necessidade de uma organização internacional em prol de manter a paz e afirmar a soberania entre os Estados. Os presidentes das principais nações da época — Franklin Roosevelt, Winston Churchill e Josef Stalin — se comprometeram a este princípio. Dessa forma, o esboço para a nova organização foi elaborado pelo Departamento de Estado norte-americano e estabelecido como ponto de partida para criação das Nações Unidas na Conferência de São Francisco (1945). Sua origem se relaciona com a Liga das Nações, mas se estende a momentos anteriores da formação de organizações e idéias compartilhadas no âmbito internacional — geralmente datados a partir do Congresso de Viena (1814) (Sayward, 2017).

Diversas interações internacionais foram moldadas a partir do século XIX. Surgiram novos espaços como congressos entre cientistas e outros trabalhadores, e muitas questões que iam além da capacidade de um único Estado intermediar. Como indica Sayward (2017), as organizações intergovernamentais emergiram nas fronteiras dos limites de poder de cada Estado, nos espaços em que cada um destes não podia atuar plena ou efetivamente sem a cooperação formal de seus vizinhos. Este novo complexo de organizações e interações auxiliou na formação de uma base intelectual e cultural para o desenvolvimento das posteriores organizações não governamentais, principalmente a Liga das Nações e as Nações Unidas.

A Liga das Nações surge após a Primeira Guerra Mundial com o intuito de organizar os países em defesa de manter a paz. Apesar de ser descrita em uma narrativa de fracasso, a organização lançou a base firme para o internacionalismo e encorajou uma série de ideias de cooperação internacional, indo além do foco restrito à segurança coletiva anterior. A criação das Nações Unidas parte dessa origem e surge como resultado das conferências de paz realizadas após o fim da Segunda Guerra Mundial, com uma agenda mais ampla que a anterior. A organização pode ser vista como um espaço de intersecção, uma arena em que governos e cidadãos do mundo juntos podem motivar ou pressionar outros atores internacionais. Isto é, um espaço coletivo com poder de influenciar nas ideias, nas ações e no uso ou não das forças armadas — algumas vezes alcançando seu resultado pretendido, mas em muitas outras não (Sayward, 2017).

Durante as primeiras décadas de sua existência a organização se estabeleceu em prol de seus propósitos, sendo estes: manter a paz e a segurança internacional, alcançar a cooperação internacional para resolução de problemas, a promoção do respeito, desenvolver relações amigáveis entre as nações, atuar como um centro para harmonizar as ações entre os Estados (Carta da ONU, 1945). O primeiro passo da organização na proteção das crianças foi a criação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em 1946, e posteriormente a Declaração dos Direitos das Crianças em 1959.

No que se refere à proteção das crianças em meio aos conflitos armados, o primeiro relatório de impacto para lidar com a questão foi apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas em 1996, chamado “O Impacto dos Conflitos Armados em Crianças”, e escrito por Graça Machel, política e ativista moçambicana. O relatório expôs o que era até então o impacto invisível da guerra sobre a vida dos meninos e meninas envolvidas, e trouxe luz às formas com que os direitos básicos das mesmas estavam sendo violados. Em seu texto, a autora afirma que as crianças apresentam uma motivação única e relevante para a mobilização internacional, o que promoveu a institucionalização dos valores éticos citados por Pupavac (2001) no cenário entre os Estados. A comunidade internacional tomou ciência de como as crianças são recrutadas e utilizadas por atores armados, sendo privadas dos seus direitos garantidos, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à educação (UNICEF, 2022).

Como primeira resposta para o desenvolvimento da agenda relacionada ao tema, recomendou-se a indicação de um Representante Especial sobre Crianças e Conflitos Armados para monitorar o fenômeno ao redor do mundo. Após este estabelecimento, diversas resoluções foram aprovadas no Conselho de Segurança. Desde então, a participação de crianças em guerras não foi somente constituída como uma violação aos seus direitos, mas também como uma ameaça à paz e à segurança internacional. (Tabak, 2020). A primeira resolução (1261), em 1999, corrobora a afirmação ao colocar a proteção dos meninos e meninas como uma preocupação fundamental de paz, segurança e desenvolvimento, e a estabeleceu como uma das primeiras questões no âmbito dos direitos humanos a ser acrescentada à agenda do Conselho de Segurança (UNICEF, 2022).

Desde então, o Conselho recebe relatórios anuais de países afetados pelo fenômeno e implementou diversas novas resoluções — como evidenciado a seguir na linha do tempo. Destaca-se que os conceitos de “crianças e conflitos armados” e de “crianças envolvidas em conflitos armados”, utilizados nas resoluções das Nações Unidas não são sinônimos diretos da compreensão de crianças-soldados (Martuscelli, 2015). Estes conceitos, se relacionam com as seis graves violações contra as crianças em conflitos, listados no relatório anual do Secretário Geral de sobre Crianças e Conflitos Armados (2005): (i) assassinatos e mutilações; (ii) recrutamento ou uso de crianças como soldados em forças ou grupos armados; (iii) ataques contra escolas ou hospitais; (iv) violência sexual contra menores; (v) sequestros; (vi) e negação do acesso a ajuda humanitária (UNICEF, 2022). (Figura 1).

Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre Crianças e Conflitos Armados[2]. Dados fornecidos pela UNICEF. Figura feita pelas autoras
Figura 1
Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre Crianças e Conflitos Armados[2]. Dados fornecidos pela UNICEF. Figura feita pelas autoras

As resoluções reafirmam umas às outras e apresentam um linguajar incisivo, com expressões como: “urge os membros a pôr fim a impunidade” (1379), ou “condena fortemente o recrutamento e uso de crianças-soldado pelas partes do conflito armado” (1539, parágrafo 1) (2004). Além destas, a resolução mais recente foi estabelecida em 2021 (2601), focando em questões relacionadas à defesa do direito à educação, solicitando que o acesso contínuo à escola e instituições de ensino seja garantido pelos Estados e suas forças armadas.

4. O CASO COLOMBIANO

O conflito armado colombiano é marcado por ser heterogêneo ao longo dos seus mais de 50 anos de história, apresenta diversas transformações, alianças e dinâmicas sociais complexas no âmbito de seus atores, de sua extensão territorial, das suas vítimas e de seus repertórios violentos. Classificado como o conflito mais sangrento da história contemporânea da América Latina pelo Centro Nacional de Memória Histórica da Colômbia (2013), o número de vítimas contabilizadas pelo governo chega à marca de 220.000 mortes entre os anos de 1958 e de 2012, a violência expressiva é uma forte característica do conflito, junto com a incidência deste na vida da sociedade civil. Compreende-se, portanto, que o governo colombiano enfrenta desafios para proporcionar a devida proteção aos grupos mais vulneráveis, como mulheres e crianças, especialmente nas áreas rurais — as mais afetadas pelo conflito.

4.1. O conflito armado colombiano

A complexidade e a longa duração do conflito colombiano dificultam a compreensão de suas causas e seu esclarecimento histórico. O embate é potencializado pela persistência da violência no país e no fomento das economias ilegais de tráfico de drogas, armas e do contrabando. Diversos fatores se cruzam e estimulam a guerra. Por uma perspectiva de fatores econômicos, há questões relacionadas à posse da terra e benefícios derivados da exploração agrícola e petrolífera, ou das receitas relacionadas às atividades de tráfico e do contrabando sob os territórios dominados pelos guerrilheiros. Por outro ângulo, existem os fatores políticos: a exclusão partidária, o ataque a formas legítimas de organização social, a instrumentalização de instituições públicas com base em interesses privados, ou para proteger a ilegalidade (CNMH, 2013).

Os principais atores armados são: os guerrilheiros, das Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (FARC-EP) e do Exército de Libertação Nacional (ELN); os paramilitares da Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC); e o governo colombiano. Apesar da multiplicidade de interesses e das diversas transformações nos grupos armados no decorrer do conflito, há alguns aspectos que permeiam as continuidades da guerra e surgem como explicações de sua longevidade, como, por exemplo, a concentração de terras nas mãos dos grandes proprietários, que impede a solução do problema agrário; o crescente abandono do campo, ligado a uma precária integração territorial; e o predomínio da economia extrativista mineral e vegetal, que depreda e devasta sem gerar desenvolvimento social sustentável (CNMH, 2013).

Após mais de 50 anos de conflito, em 2012, o presidente Juan Manuel Santos iniciou um processo de paz, que após quatro anos de negociações intensas foi firmado com as FARC-EP. O processo buscou desmistificar a imagem da guerrilha terrorista e os reconheceu como atores políticos — imagem que se fortaleceu após as FARC entregarem seu arsenal à ONU. O acordo de paz ressalta o papel dos atores da sociedade civil em sua formulação como historiadores, ativistas, mulheres e trouxe negociações em torno do fim do recrutamento das crianças. No entanto, apesar da promoção do desenvolvimento no país, as políticas não foram totalmente implementadas e diversos conflitos ainda ocorrem no território colombiano.

De acordo com a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, 286 ex-combatentes das FARC-EP foram mortos desde a assinatura do acordo de paz, incluindo jovens adultos que tinham sido crianças na época de sua associação com o grupo. Este exemplo, é reflexo da contínua reconfiguração dos grupos armados, que buscam aumentar seu controle territorial, social e dos mercados ilegais — afetando principalmente as áreas rurais marcadas pela pobreza e pela limitada presença do Estado (UNSC, 2021). Nos últimos anos, a vulnerabilidade da população civil afetada se intensificou devido aos impactos da crise sanitária imposta pelo COVID-19, especialmente das crianças com o fechamento das escolas.

4.2. O uso de crianças-soldado na Colômbia

O recrutamento e uso de crianças-soldados pelos grupos armados colombianos é uma política metódica, sistemática e deliberada dirigida contra uma população que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade (Springer, 2012). Todas as partes do conflito usam meninos e meninas de alguma forma que se enquadram na definição de crianças-soldado presente nos Princípios de Paris (2007). Destaca-se que a Colômbia ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e reafirmou o artigo 38 do documento (que estabelece 15 anos com idade mínima de recrutamento para as forças armadas), o qual estava em conformidade com a lei do país. Em 1999, o governo proibiu, sem exceções, o recrutamento de crianças. No entanto, as medidas não foram efetivas. Como indica o Human Rights Watch, em 2003, havia entre 11.000 e 14.000 menores combatentes atuando no conflito, tornando a Colômbia o quarto país com os maiores números referentes ao fenômeno, ficando atrás apenas de Myanmar, Libéria e República Democrática do Congo. Alguns anos depois, em 2012, o relatório elaborado por Natália Springer (2012) a partir de depoimentos de ex-crianças soldados, indica que havia 18.000 crianças em meio ao conflito na época.

O Centro Nacional de Memória Histórica da Colômbia (2013) lista as principais razões para o recrutamento ilícito de meninos e meninas na Colômbia como: (i) a proximidade do conflito com o território em que as crianças vivem, o que os transforma em mão de obra barata para os atores armados; (ii) meninos e meninas que estão buscando fugir de situações de violência dentro de suas famílias; (iii) órfãos; (iv) a falta de oportunidades de educação e emprego, em um contexto que se juntar aos grupos armados pode ser visto como uma oportunidade; e (v) a identificação com o grupo.

Springer (2012), vai além e aponta questões relacionadas à inocência da infância, a falta de sentido do perigo perante grandes riscos, e a facilidade de moldar seus ideais a favor do grupo. As atividades mais comuns realizadas por menores são: trabalhos de inteligência ou vigilância, o qual inclui instalar minas antipessoais (92%); cultivar, cozinhar, ou construir fossas (90%); combater, assaltar e participar das operações (87%); atuar em atividades de comunicação (17%); em atividades financeiras e logísticas (19%); em extorsões (50%); em assassinatos seletivos (42%); em sequestros (36%); e no manejo de cadáveres (Springer, 2012).

Sobre a forma com que ocorre, no documento elaborado por Springer (2012), 81% das crianças afirmam que se recrutaram voluntariamente, enquanto apenas 18% dizem que o vínculo ocorreu de forma forçada. É importante notar o contexto dessa voluntariedade, em que a maioria destas crianças vivenciam uma situação de alta vulnerabilidade por não contarem com uma rede de apoio — seja familiar ou de aparatos estatais efetivos de proteção. Em meio a um violento conflito, estes meninos e meninas entram em grupos armados como uma estratégia de sobrevivência e que, de alguma forma, possa auxiliar também na sobrevivência de suas famílias. Como exemplo, o pagamento de salários feito por paramilitares foi um dos principais fatores que aumentou o número de recrutamento voluntário no início dos anos 2000 (Springer, 2012).

Os altos índices do fenômeno no país refletem o silêncio, a negação e a impunidade perante o Estado colombiano. O uso de crianças em meio ao conflito local é considerado um crime invisível, do qual as denúncias não chegam a 2% de todos os casos do território (Springer, 2012). Patrícia Martuscelli (2015), argumenta que a invisibilidade é reflexo da carência de políticas públicas claras e eficientes para lidar com o problema, e também da falta de posicionamento da política externa da Colômbia frente à comunidade internacional em abordar a temática. Apesar do país ter aderido aos instrumentos internacionais relacionados à questão e ter permitido a presença de agências internacionais com fins humanitários em seu território, a falta de mecanismos efetivos faz com que o crime ainda passe impune.

Como aborda Vanessa Pupavac (2001) o discurso do direito às crianças a partir de um modelo ocidental de desenvolvimento infantil que é universalmente aplicável pode evocar ideias de intervenção nas políticas públicas de países em desenvolvimento. Este poderia ser um ponto de cautela para a Colômbia. A questão, no entanto, já era recorrente no solo colombiano em relação às políticas militaristas de combate a guerra às drogas e ao terrorismo implementadas pelos Estados Unidos na região a partir da década de 1990 — questão que dificultou a inserção dos temas de direitos humanos do país na agenda global e a atuação da ONU.

Indo além, a influência dos estadunidenses no uso das crianças-soldado pode ser vista na perspectiva da intensificação do conflito no mesmo período. Por meio de acordos militares entre os países, os EUA aumentaram o poder de combate do Estado colombiano. Segundo Martuscelli (2015, p. 97), as guerrilhas e grupos paramilitares começaram a recrutar crianças nos anos 90, “devido ao agravamento da violência, ao aumento da capacidade militar do Estado (por meio do apoio dos EUA) e ao prolongamento do conflito”. Nesse contexto, o número de adultos nos grupos armados não estatais se tornou insuficiente e novas medidas de recrutamento foram implantadas.

Na década seguinte, Alicia Graham (2018) argumenta sobre a transição nos entendimentos e abordagens do governo colombiano em relação às questões de direitos humanos. Em um momento no qual os discursos sobre direitos humanos tornaram-se altamente influentes nas agendas dos Estados que buscavam ser integrados na comunidade internacional, a Colômbia adequou seu discurso sobre a defesa da infância em prol do mesmo fim. Nesse cenário, assuntos relacionados à infância foram abordados como uma questão a ser tratada no âmbito doméstico e um efeito colateral do conflito. A estrutura legal colombiana em relação à infância é derivada dos tratados internacionais, e o órgão do governo encarregado de implementar políticas que dizem respeito às crianças é o Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar, que atua ativamente na prevenção e na reintegração das crianças-soldado na comunidade.

Nos anos recentes, em 2021, o governo anunciou a criação de um grupo especial com uma grande operação contra o recrutamento e o uso de crianças, além de implementar um plano de treinamento para mais de 250.000 militares e policiais sobre a promoção do respeito aos direitos infantis. No entanto, organizações humanitárias denunciaram o aumento significativo no recrutamento de menores de idade durante a crise imposta pelo COVID-19 (Aldeas Infantiles, 2021). Os números oficiais citam 12.481 meninos e meninas recrutados no território colombiano em 2020, em razão do fechamento das escolas e da falta de proteção do Estado (Aldeas Infantiles, 2021).

Não ir para escola em regiões dominadas por grupos armados significa a perda de uma importante rede de proteção, na qual as crianças têm um espaço supervisionado por adultos que podem identificar situações de risco. A solução estatal foi a inserção de aulas online e doação de alimentos, mas a falta de acesso a computadores ou a redes de internet impossibilitam os meios de ensino — em diversas regiões rurais dominadas por atores armados os sinais de internet são bloqueados (Aldeas Infantiles, 2021). O tema apresentou destaque também no último relatório entregue ao Conselho de Segurança da ONU sobre o fenômeno no país, apontando que os desafios pré-existentes foram intensificados (UNSC, 2021).

5. A ATUAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NA COLÔMBIA: O COMBATE ÀS CRIANÇAS-SOLDADO

A Colômbia é signatária do Protocolo das Nações Unidas sobre Crianças e Conflitos Armados (2002), logo, se comprometeu a tomar todas as medidas possíveis para o fim do uso e do recrutamento de crianças. O governo colombiano aceitou voluntariamente a implementação do Mecanismo de Monitoramento e Verificação da resolução 1612 no dia 29 de dezembro de 2008 e a Força Tarefa Colombiana para o monitoramento e a redação dos relatórios foi formalizada em janeiro de 2009.

Ao todo, cinco relatórios foram produzidos pelo Secretário Geral para o tema no país e apresentados ao Conselho de Segurança da ONU a partir de 2009. O primeiro relatório (UNSC, 2009) reconhece a Colômbia como um país em desenvolvimento, como uma das mais longas democracias na América Latina e afirma que “não busca fazer nenhuma determinação legal” sobre a natureza do conflito. Para a organização colombiana Defensa de los Niñas y Niños Internacional o discurso democrático utilizado pelo governo e reconhecido pela ONU, impede a vinculação e a visibilidade do fenômeno na comunidade internacional. Martuscelli (2015), reafirma ao apontar como o tema das crianças-soldado comumente é relacionado a Estados menos desenvolvidos e autoritários, não a democracias em desenvolvimento (Martuscelli, 2015).

Os documentos são baseados nas seis graves violações contra crianças e conflitos, descrevem os progressos e os desafios nas abordagens dessas violações e oferecem recomendações para fortalecer a proteção da infância no país. O relatório mais recente cobre o período entre 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2021 (UNSC, 2021). O documento expõe a presença limitada do Estado em regiões rurais e as suas dificuldades em garantir direitos econômicos, sociais e culturais, favorecendo o continuum de violência no país. Tais fatores, intensificam a vulnerabilidade das crianças, as tornando mais suscetíveis aos crimes. A falta de capacidade e autoridade do governo coloca em xeque as diretrizes expostas pelo Secretário geral sobre o papel do Estado para lidar no combate ao fenômeno das crianças-soldado.

No que se refere ao recrutamento, a organização verificou o uso de 220 crianças no período citado, em sua maior parte aliciadas por agentes das FARC-EP, em seguida do ELN. Os métodos citados reafirmam o recrutamento voluntário dentro das circunstâncias de fragilidade e também a impunidade. Como descrito no parágrafo 23 (UNSC, 2021):

O número de queixas de recrutamento de crianças feitas pelas famílias às autoridades permaneceu baixo, devido ao medo de represálias, à falta de conhecimento ou confiança nos serviços de proteção, a longas distâncias ou à falta de orçamento para viajar aos centros urbanos em busca de apoio.

Apesar do constante silenciamento, o relatório aponta também uma diminuição da violência no país em decorrência do acordo de paz firmado entre o governo e as FARC-EP, fato que teve um impacto positivo na vida das crianças.

A organização reitera a preocupação com o alto número de casos no país e estimula que os grupos armados não estatais acabem com a prática. Entretanto, a ONU não dialogou diretamente com nenhum dos grupos a pedido do governo, como exposto no relatório S/AC.51/2010/3 do Grupo de Trabalho de Crianças e Conflitos Armados (UNSC, 2010):

Portanto, o governo considerou que não poderia ser estabelecido um diálogo direto entre as Nações Unidas e grupos armados não estatais na Colômbia sem arriscar a coerência e continuação dos processos nacionais. Além disso, a formulação de planos de ação que não levam em conta o contexto da realidade colombiana podem se mostrar inadequados. 3b

O documento aponta também que todas as iniciativas do sistema ONU realizadas a partir da resolução 1612 no solo colombiano devem ser consentidas e autorizadas previamente por autoridades nacionais. Tais requisitos burocráticos, juntamente com outros fatores, dificultam a capacidade da organização de exercer uma pressão mais eficaz na proteção das crianças na região. Entre esses obstáculos, destacam-se a influência significativa dos Estados Unidos — que detêm poder de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) — sobre a situação na região, e a maior parte do recrutamento de crianças ser categorizado como voluntário. Indo além, no que diz respeito à influência estadunidense, as parcerias militares estabelecidas com países locais têm colocado questões relacionadas à guerra e ao terrorismo no centro da agenda internacional colombiana, relegando as preocupações humanitárias a um plano secundário.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Para todas as crianças, todos os direitos”, a afirmação em destaque no domínio do site da UNICEF referente às crianças-soldado traz à tona a visão universalizada do que é ser criança e de quais direitos são adequados para atingir este ideal.

Enquadrar meninos e meninas do Sul Global em uma perspectiva pensada a partir e por países do Norte Global, com condições sociais e econômicas desiguais, revela como tal modelo de proteção é inacessível. Como consequência, tratados e convenções internacionais moldados por tais valores podem levar a criação políticas intervencionistas em Estados tradicionalmente considerados frágeis ou fracos.

A Colômbia, por ser vista como um país estável constitucionalmente e de crescimento e desenvolvimento econômico constantes, foge da relação comumente associada na mídia literária e cinematográfica das crianças-soldado, pensadas a partir do continente africano na figura de um menino inocente forçado a lutar. Todavia, o problema das crianças-soldado é global, e a perspectiva sul-americana contribui para desmistificar essa associação. A particularidade apresentada no caso, o recrutamento voluntário, traz à tona o papel da criança como agente de suas próprias escolhas e a baixa eficiência de resoluções internacionais para que grupos armados deixem de recrutar crianças — visto que as próprias irão continuar buscando seu local nas fileiras militares.

Ao observar como o tema foi inserido na agenda das Nações Unidas, a atuação do CSNU evidencia a questão como um problema de segurança internacional, mas reiterando o papel do Estado na sua prevenção. No território colombiano, a ONU, por meio de suas agências, atua em parceria com diversas organizações locais para denunciar as violações de direitos humanos que ocorrem no país. No entanto, a agência apresenta uma atuação limitada, exatamente por não ir muito além das denúncias, sem pressionar de fato o Estado colombiano a tomar medidas mais firmes para erradicar o fenômeno. A influência da organização é vista nos moldes das políticas públicas colombianas, e na sua própria constituição, em que os valores afirmados na defesa aos direitos da infância por ambas são compartilhados.

Infelizmente, na realidade colombiana, o Estado não possui as estruturas sociais e econômicas necessárias para oferecer a devida proteção às crianças que vivem sob sua jurisdição. É uma constatação óbvia, porém fundamental, portanto, o primeiro passo crucial para a erradicação do recrutamento é abordar a causa subjacente ao problema.

7. REFERÊNCIAS

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Notas

1 A Convenção foi adotada em 20 de novembro de 1989, e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. Foi ratificada por praticamente todos os membros das Nações Unidas, exceto os Estados Unidos da América.
2 A linha do tempo apresenta apenas elementos selecionados de cada resolução, não sua completude.

Autor notes

Alice de Carvalho Nogueira: Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestranda em Relações Internacionais pela UERJ, na linha de pesquisa de Política, Cultura e Instituições. Pesquisa Segurança Internacional, Estudos Feministas e de Gênero, e Perspectivas Decoloniais. Bolsista pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Ana Paula Marino de Sant’Anna Reis: Bacharel em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Bacharel em Relações Internacionais pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Mestre em Relações Internacionais pela UERJ, na linha de pesquisa de Estudos de Política Externa. Doutoranda em Relações Internacionais pela UERJ, na linha de pesquisa de Estudos de Política Externa. Pesquisa Política Externa Brasileira, Ditadura Militar e Economia Brasileira. Bolsista pela Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Letícia Ferro Parente: Bacharel em Relações Internacionais. Mestranda em Relações Internacionais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na linha de pesquisa Estudos de Política Externa. Pesquisa sobre Política Externa Brasileira e Estudos Feministas e de Gênero. Bolsista pela Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ).

Informação adicional

Cómo citar:: Nogueira, A., Sant’Anna, A. e Parente, L. (2025). A proteção da criança no âmbito internacional: o papel das Nações Unidas. Estudios de la Paz y el Conflicto, Revista Latinoamericana, Volumen 6, Número 11, 54-69. https://doi.org/10.5377/rlpc.v6i11.18925

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