Recepção: 07 Fevereiro 2025
Aprovação: 03 Novembro 2025

Resumo: O racismo ambiental é uma questão de extrema relevância, pois impacta desproporcionalmente comunidades vulneráveis e racialmente minoritárias, expondo-as a maiores riscos ambientais. Este artigo tem como objetivo analisar as percepções dos serventuários do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre o racismo ambiental na Comunidade do Pilar, Recife, destacando suas implicações e possíveis reflexões institucionais no contexto do Fórum Rodolfo Aureliano. A pesquisa, realizada entre julho e agosto de 2024, adotou como metodologia a aplicação de um questionário eletrônico com 23 questões, abordando o entendimento dos participantes sobre o conceito de racismo ambiental e sua relevância no cotidiano profissional. A matriz teórica fundamenta-se nos debates sobre justiça ambiental e desigualdades socioambientais. Os resultados indicaram que, embora 19,8% dos respondentes tenham dificuldade em definir corretamente o racismo ambiental, a maioria possui conhecimento básico sobre o tema. Além disso, 94% reconheceram que problemas ambientais afetam desproporcionalmente comunidades vulneráveis e minoritárias. Contudo, apenas 6,81% dos participantes estão engajados em projetos relacionados ao combate ao racismo ambiental, evidenciando, assim, a necessidade de políticas institucionais mais robustas e de iniciativas de sensibilização. Conclui-se que, apesar de existir um entendimento incipiente sobre o tema, é essencial promover maior engajamento e ações educativas para enfrentá-lo de forma eficaz no contexto institucional.
Palavras-chave: Vulnerabilidade Social, Conscientização, Políticas Públicas, Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Abstract: Environmental racism is an issue of utmost relevance as it disproportionately impacts vulnerable and racially minority communities, exposing them to greater environmental risks. This article aims to analyze the perceptions of civil servants from the Court of Justice of Pernambuco (TJPE) regarding environmental racism in the Pilar Community, Recife, highlighting its implications and potential institutional reflections within the context of the Rodolfo Aureliano Forum. The research, conducted between July and August 2024, employed an electronic questionnaire with 23 questions, exploring participants' understanding of the concept of environmental racism and its relevance in their professional routines. The theoretical framework is grounded in debates on environmental justice and socio-environmental inequalities. The results indicated that, although 19.8% of respondents struggled to correctly define environmental racism, the majority demonstrated a basic understanding of the concept. Moreover, 94% acknowledged that environmental issues disproportionately affect vulnerable and minority communities. However, only 6.81% of participants reported involvement in projects aimed at combating environmental racism, underscoring the need for more robust institutional policies and awareness-raising initiatives. It is concluded that, despite a general understanding of the issue, greater institutional engagement and educational actions are essential to address it effectively.
Keywords: Social Vulnerability, Awareness, Public Policies, Court of Justice of Pernambuco.
INTRODUÇÃO
O racismo ambiental é um fenômeno complexo que reflete a exclusão sistemática de grupos racializados e vulneráveis em processos de tomada de decisão e na distribuição desigual de riscos ambientais. Esse termo surgiu a partir das lutas da comunidade afro-americana por igualdade nos Estados Unidos, particularmente, durante a década de 1960, sob a liderança de figuras como Martin Luther King, quando ativistas denunciaram a poluição industrial que afetava desproporcionalmente áreas habitadas por descendentes da diáspora africana (Aguiar; Souza, 2019). Com efeito, as repercussões do racismo ambiental têm ganhado atenção global, especialmente no que diz respeito à forma como comunidades marginalizadas são desproporcionalmente impactadas pelos riscos ambientais e pela degradação de seus territórios (Silva et al., 2024). No entanto, ainda há lacunas significativas na compreensão das dinâmicas locais desse fenômeno, particularmente no contexto como nacional, onde desigualdades históricas e estruturais amplificam os impactos sobre populações racializadas e de baixa renda.
No caso brasileiro, o racismo ambiental revela-se de maneira mais preocupante, em razão das profundas desigualdades raciais e sociais que impactam diretamente comunidades vulneráveis, sobretudo em áreas urbanas e rurais marginalizadas. Suas raízes são profundas, sendo consequência das desigualdades históricas e estruturais, conforme destacam Ribeiro e Meireles (2023), os quais ainda acrescentam que o passado colonial do país contribuiu para a perpetuação de uma realidade na qual comunidades negras, indígenas e periféricas são sistematicamente excluídas do acesso a um ambiente saudável e à moradia digna. Essas populações enfrentam os maiores impactos da degradação ambiental (Rocha, 2022).
Considerando esse cenário, frisa-se que a Constituição Federal do Brasil (1988), ao tratar de questões ambientais, enfatiza a necessidade de promover a sustentabilidade, garantir a proteção dos recursos naturais e assegurar a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conforme o art. 225, é dever do poder público e da coletividade proteger o meio ambiente para as futuras gerações (Lima; Almeida, 2021). Tal princípio constitucional reforça a relevância do Poder Judiciário, que, por meio de práticas de gestão socioambiental, exerce uma função de responsabilidade socioambiental perante a sociedade.
Com a publicação da Resolução 201/2015, e, posteriormente, da Resolução CNJ 400/2021, o Poder Judiciário aumentou seu compromisso com a responsabilidade socioambiental, ao exigir que órgãos e conselhos adotem práticas sustentáveis e publiquem relatórios anuais de sustentabilidade (CNJ, 2021). No âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Programa Sustentabilidade Legal reforça essas diretrizes, promovendo iniciativas para a preservação dos recursos naturais e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Diante disso, países e regiões menos prósperos, com populações vulneráveis à pobreza e sem proteção social, apresentam diversos pontos contraproducentes para a população, como, por exemplo, piores condições de saúde. Um exemplo recente disso é a pandemia de COVID-19, na qual as desigualdades se intensificaram, afetando desproporcionalmente a população negra, devido a fatores como condições de vida, baixa renda, dependência do sistema público de saúde e trabalho precário (Dimenstein; Siqueira, 2020).
Nessa perspectiva, é necessário identificar os principais interessados, os grupos ou cúpulas economicamente responsáveis por cometerem crimes ambientais, que, consequentemente, geram vulnerabilidade, violência e desigualdade para comunidades ribeirinhas, originárias e afrodescendentes (Araújo; Godoi; Ribeiro, 2023).
Assim, este estudo propõe-se a responder à seguinte pergunta de pesquisa: Qual é a percepção dos serventuários do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre o racismo ambiental e suas implicações na Comunidade do Pilar, município do Recife? Essa questão orienta-se pela necessidade de compreender como esses profissionais percebem as injustiças ambientais que afetam essa comunidade e como, sob a ótica deles, a instituição pode contribuir para a mitigação dessa problemática. Outrossim, a relevância do presente estudo consubstancia-se na importância de promover reflexões e ações institucionais que valorizem a equidade socioambiental e reforcem o compromisso do Poder Judiciário com a justiça social.
Destarte, o objetivo deste trabalho é analisar as percepções dos serventuários do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre o racismo ambiental na Comunidade do Pilar, Recife, destacando suas implicações e possíveis reflexões institucionais no contexto do Fórum Rodolfo Aureliano. Desse modo, busca-se contribuir para uma compreensão mais aprofundada acerca das relações entre justiça ambiental e institucional no TJPE, de modo a incentivar a adoção de práticas mais inclusivas e socialmente responsáveis.
METODOLOGIA
Local da Pesquisa
Este estudo se desenvolveu no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, situado no centro do município do Recife, mais precisamente no bairro da Ilha de Joana Bezerra, no contexto da Região Político Administrativa – RPA 01, nas próximidades da comunidade do Pilar. É considerado o maior e mais importante Fórum do estado de Pernambuco (Figura 1).
O Fórum Rodolfo Aureliano é caracterizado por ser uma imponente edificação, com área construída de aproximadamente 43 mil m², possuindo uma estrutura que se distribui ao longo de seis pavimentos (o térreo e cinco andares elevados). Em suas dependências, encontram-se instaladas 90 unidades judiciárias, dentre as quais estão as varas criminais, as cíveis, as de família, a Central de Conciliação, a Diretoria de Contabilidade de toda a Justiça Estadual, bem como outros setores essenciais ao funcionamento da justiça, como o Núcleo da Defensoria Pública, a sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sala do Ministério Público, dentre outras. Nas proximidades, encontram-se em atividade o Terminal Integrado de Passageiros de Joana Bezerra, sendo este um dos principais do Sistema Estrutural Integrado (SEI) (Melo; Cordeiro; Cordeiro, 2021).

Procedimentos metodológicos
O presente estudo adotou como metodologia de obtenção de dados a aplicação de um questionário eletrônico. Após a construção do questionário, por intermédio da plataforma Google Forms, aquele foi compartilhado, via e-mail e por meio do aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), entre os funcionários do Fórum.
O questionário supracitado possuía o seguinte título: “Racismo Ambiental na Comunidade do Pilar, Recife-PE: Percepção dos Serventuários do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano- TJPE”. Em sua totalidade, agrupou um total de 19 questões, tendo sido fracionado em três partes. A parte 1 corresponde ao perfil dos respondentes (gênero, idade etc.); a parte 2 levantou as percepções socioambientais e econômicas dos serventuários do TJPE; enquanto a parte três procurou observar como os serventuários analisam o proceder do TJPE em relação ao racismo ambiental. Uma característica relevante é que o questionário só seria finalizado após todos os questionamentos serem respondidos.
Nesse sentido, destaca-se que a disponibilização do questionário se deu mediante aceitação voluntária dos serventuários, os quais foram devidamente informados acerca da importância e da garantia do anonimato, tudo no intuito de preservar as identidades dos respondentes e velar pelo perfil estritamente acadêmico desta pesquisa. Ainda sobre o questionário, informa-se que ele foi aplicado entre 02 de julho de 2024 e 28 de agosto de 2024, perfazendo um total de 290 respondentes. Ressalta-se, ainda, que houve carta de anuência para esta pesquisa, nos autos do processo SEI nº 00026572-14.2024.8.17.8017, autorizado pelo presidente do TJPE.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Na pesquisa realizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, os dados revelam uma composição de gênero entre os respondentes, em que 39,3% são homens e 60,7% são mulheres (Figura 2), o que indica uma predominância feminina entre os serventuários. Esse resultado dialoga com o relatório Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil (IBGE, 2018), que já apontava que as mulheres representam 55% do total de servidores nas esferas federais.
Entre 2018 e 2023, elas ocuparam cerca de 53,6% das vagas ofertadas pela Administração Pública Federal, e, em 2020, foram responsáveis por 61,3% da força de trabalho (Brasil, 2024). Assim, observa-se que o cenário encontrado no Fórum não constitui um caso isolado, mas reflete uma tendência nacional de crescente participação feminina no setor público, consolidando seu papel não apenas quantitativo, mas também qualitativo, na gestão administrativa e, potencialmente, nas tomadas de decisão.

Ato contínuo, a segunda pergunta tratou sobre o perfil etário dos servidores (Figura 3) e revelou a predominância de trabalhadores com mais de 50 anos, que representam 56,9% do total. A faixa etária de 40 a 49 anos corresponde a 23,4%, enquanto aqueles entre 30 e 39 anos somam 17,2%. Por outro lado, a faixa etária de 18 a 29 anos é a que tem menos representatividade, com apenas 2,4%, o que indica um perfil etário mais maduro entre os servidores do Fórum.
Esse achado contrasta com o estudo de Sousa, Leite-Filho e Chagas (2021), no qual 55,6% dos servidores estavam entre 18 e 30 anos e apenas 11,1% tinham mais de 50 anos. A divergência sugere que, no caso do Judiciário pernambucano, prevalece uma composição mais envelhecida, o que pode estar associado tanto à estabilidade característica das carreiras públicas no judiciário. Ademais, a predominância de servidores mais velhos pode indicar maior acúmulo de experiência institucional e conhecimento técnico, mas também suscita debates sobre os desafios da renovação geracional e da incorporação de novas perspectivas no serviço público.

Prosseguindo-se à análise do perfil dos servidores, conforme demonstrado na Figura 4, constata-se que há uma concentração significativa de formação em especialização ou MBA (53,8% do total), o que evidencia um investimento contínuo no aperfeiçoamento profissional e sugere potenciais ganhos de qualidade para o serviço público. Além disso, 26,2% dos servidores possuem mestrado e 15,9% apresentam ensino superior completo, revelando um quadro de elevada qualificação acadêmica entre os respondentes.
Esses dados corroboram com a análise de Oliveira et al. (2021), que observaram uma alta escolaridade entre os servidores analisados, com cerca de 98,35% apresentando ensino superior completo. Reforça-se a relevância da formação continuada para a consolidação de práticas administrativas mais eficientes e inovadoras.
No que tange aos cargos (Figura 5) dos respondentes, a maioria dos servidores ocupa posições técnicas (59,7%). Em seguida, estão os analistas, que representam 28,3%. Os oficiais de justiça somam 8,3%, enquanto os magistrados correspondem a uma fração mínima de apenas 0,3%.


Quanto ao local de trabalho dos serventuários que responderam o questionário, a maioria (87,2%) atua em Recife-PE. As demais cidades pernambucanas representaram, cada uma, menos de 1% do total (Figura 6). Tal concentração reforça que as percepções levantadas refletem, sobretudo, a realidade urbana da capital, onde as desigualdades socioespaciais e os problemas ambientais tendem a se manifestar de forma mais intensa.
Nesse sentido, a predominância de respostas de Recife pode contribuir para uma compreensão mais aprofundada sobre como o racismo ambiental e a vulnerabilidade socioambiental são vivenciados em contextos metropolitanos.

Em relação à familiaridade e ao conhecimento dos respondentes sobre o termo "racismo ambiental", 53,4% afirmaram que não conheciam, enquanto 46,6% afirmaram já ter ouvido falar sobre o tema (Figura 7). Esse dado revela que mais da metade dos participantes desconhece o conceito, o que constitui um indicador preocupante, pois evidencia uma lacuna significativa de compreensão sobre uma realidade marcada por desigualdades socioambientais.
O desconhecimento sobre o racismo ambiental contribui para a perpetuação de vulnerabilidades em comunidades marginalizadas, limitando a capacidade de reconhecimento e intervenção em situações de injustiça ambiental (Acselrad, 2004; Aguiar; Souza, 2019). Essa lacuna de conhecimento pode comprometer a capacidade de exigir do poder público políticas eficazes voltadas às comunidades historicamente atingidas pelo descaso político, conforme apontam Perry et al. (2021).

No que concerne a essa temática, Prudêncio e Santos (2024) justificam a falta de conhecimento sobre o termo como sendo um problema que envolve a falta de educação sistemática acerca das relações étnico-raciais nos ambientes escolares, universitários e na formação docente. Silva et al. (2024) notaram algo semelhante ao contabilizar que 19,51% dos entrevistados em sua pesquisa demonstraram não saber o que significa o termo “Racismo Ambiental”.
No que diz respeito à percepção dos serventuários sobre a definição de racismo ambiental, a Figura 8 revela que a maioria (72,8%) entende o conceito como “discriminação racial que resulta na distribuição desigual de poluição, acesso a recursos naturais e qualidade do meio ambiente”, uma definição amplamente consistente com as concepções clássicas da literatura especializada.
Entretanto, 20,3% dos participantes declararam não ter certeza sobre como definir o termo, e 6,9% o associaram exclusivamente a 'racismo que ocorre em ambientes naturais', adotando uma interpretação limitada que negligencia os impactos distributivos e sociais do fenômeno. Esses achados evidenciam lacunas significativas de conhecimento, reforçando a necessidade de iniciativas educativas que ampliem a compreensão sobre o racismo ambiental e suas implicações estruturais, contribuindo para a redução da ignorância branca e para a promoção de uma cidadania ambiental mais consciente (Silva, 2023).

Dando-se continuidade às perguntas do questionário, explicita-se que, quando perguntou-se se comunidades racialmente minoritárias enfrentam de maneira desproporcional problemas ambientais, quando comparadas a comunidades brancas, 94,5% dos respondentes afirmaram que sim; contra 5,5% que acreditam não haver tais problemas na sociedade (Figura 9).

Noutro giro, quanto aos impactos do racismo ambiental nas comunidades, mais da metade dos respondentes (56,6%) reconhecem que a falta de acesso a recursos essenciais, como água limpa e ar fresco, afeta desproporcionalmente determinadas populações e que isso escancara um grave problema de justiça ambiental (Figura 10). Outrossim, 15,9% dos respondentes afirmaram perceber o deslocamento forçado devido a projetos industriais ou de infraestrutura como uma forma de racismo ambiental, considerando a perda de laços culturais, sociais e econômicos dessas comunidades. Ainda abordando os números, 14,1% dos participantes associam problemas de saúde, como doenças respiratórias, câncer e exposição a poluentes tóxicos, ao racismo ambiental.

Nesse contexto, Azevedo et al. (2023) analisaram essas questões em diversas dimensões, destacando que populações afrodescendentes e indígenas frequentemente residem em áreas contaminadas e poluídas, sem acesso adequado a água potável e ar puro. Estudo clássico, como o de Dement et al. (1998), já destacava os altos índices de doenças e mortes prematuras em comunidades afrodescendentes expostas a condições ambientais degradantes.
Ao analisar se as políticas governamentais e as regulamentações ambientais consideram as disparidades raciais no acesso aos recursos ambientais, a maioria dos respondentes (81,7%) afirmou que não, enquanto apenas 18,3% indicaram que sim (Figura 11).

Na Figura 12, observa-se que quase todos os respondentes (98,6%) consideram fundamental a conscientização sobre o racismo. Esse resultado evidencia a relevância de promover transformações sociais por meio do aumento da percepção sobre as disparidades raciais e suas causas, possibilitando que sociedade civil e poder público se mobilizem para implementar políticas mais justas e inclusivas.
A literatura corrobora essa necessidade: Venter et al. (2020), em pesquisa sobre a distribuição de recursos em cidades sul-africanas, destacaram que bairros predominantemente brancos recebem seis vezes mais renda em comparação com bairros negros. Além disso, possuem 11,7% mais cobertura arbórea e 8,9% mais vegetação, além de estarem mais próximos de parques. Esses dados explicitam não apenas as desigualdades raciais existentes, mas também reforçam a necessidade de conscientização, para que a sociedade entenda e reconheça os impactos do racismo estrutural.

Sobre as medidas que podem ser tomadas para combater o racismo ambiental, as respostas apresentaram um certo equilíbrio entre a opção “fortalecimento das leis e regulamentos para proteger as comunidades afetadas” (37,2%) e a opção atinente ao combate sendo feito por meio da educação e conscientização sobre o tema (32,8%). Por outro lado,foi registrada a percepção de que deveria ocorrer um maior engajamento comunitário no tocante às decisões de cunho ambiental (23,4%). Também houve quem respondesse que o incentivo à diversidade e à inclusão nas organizações ambientais seria eficaz no combate ao racismo ambiental (6,6%) (Figura 13).

Como exemplo de ação educacional voltada para o combate ao racismo ambiental, Amorim, Evangelista e Senra (2021) realizaram um estudo com alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com ênfase na percepção destes em relação aos impactos causados pela instalação de usinas em uma área quilombola. O estudo buscou educar e conscientizar os alunos, que eram membros da comunidade quilombola, sobre as consequências ambientais e sociais dessa intervenção, promovendo-se, desse modo, um entendimento crítico sobre o racismo ambiental e suas repercussões.
Na análise apresentada pela Figura 14, a percepção dos serventuários em relação à consideração do racismo ambiental nas decisões judiciais evidencia limitações importantes: 56,6% afirmaram “não ter certeza” se o tema é considerado, 23,8% disseram que “raramente” o incluem, e apenas 3,1% indicaram que “sempre” levam em conta essa questão. Esses dados apontam para uma desconexão entre preocupações socioambientais e o ambiente jurídico, sugerindo que, mesmo diante da consciência sobre o racismo ambiental, há pouca incorporação efetiva desse conceito nas práticas decisórias.

Ao serem questionados sobre a necessidade de políticas específicas para enfrentar casos de racismo ambiental, 94,1% dos respondentes afirmaram ser necessária a implementação dessas medidas (Figura 15), evidenciando sensibilidade quanto ao caráter do racismo ambiental como uma forma de injustiça social que demanda atenção específica.
Nesse sentido, Modesto e Cruz (2021) ressaltam a fragilidade das políticas públicas existentes, que frequentemente priorizam interesses econômicos em detrimento de ações voltadas ao enfrentamento do racismo ambiental. Essa lacuna se reflete nas desigualdades sociais, com 40% da população negra vivendo abaixo da linha da pobreza e 45% sem acesso a saneamento básico, além de 79% da população preta e parda sem banheiro adequado e 69% sem coleta de resíduos (IBGE, 2010). Esses dados indicam negligência estatal na provisão de serviços essenciais, reforçando a presença do racismo institucional e a necessidade de políticas públicas direcionadas à promoção de justiça ambiental e inclusão racial.

A confiança dos serventuários na imparcialidade dos julgados do TJPE está expressa na resposta que ilustra a Figura 16, na qual 69% deles acreditam que o Tribunal de Justiça age de maneira justa e imparcial em relação às questões ambientais. Não obstante, um número ainda significativo (31%) apresentaram desconfiança no tocante às decisões tomadas, fazendo-se necessário observar as limitações da pesquisa, como possíveis vieses na amostra e no método da coleta de dados.

Quanto à sensibilidade do TJPE em relação à justiça ambiental e à igualdade racial, a maioria dos respondentes demonstrou certo distanciamento das questões: 59% posicionaram-se de forma neutra, 17,6% indicaram falta de sensibilidade quanto ao racismo ambiental, e apenas 23,4% consideraram o Tribunal sensível ao tema (Figura 17). Esse elevado índice de neutralidade pode refletir o tratamento controverso dado ao termo 'racismo ambiental' no Brasil, conforme Silva (2023), que destaca a rejeição do conceito pelo Itamaraty em 2021, sob o argumento de sua ausência de reconhecimento internacional.
Tal contexto sugere que a percepção de neutralidade não necessariamente indica ausência de preocupação, mas pode evidenciar lacunas de compreensão e reconhecimento institucional do racismo ambiental, influenciando a forma como essas questões são incorporadas nas decisões judiciais.

Sobre a crença dos serventuários em relação à capacitação dos juízes e servidores no combate ao racismo ambiental, quase a totalidade dos pesquisados (96,6%) acredita que treinamentos e capacitações devem ser oferecidos a magistrados e servidores, com o objetivo de promover a sensibilização e o aprofundamento do conhecimento sobre a questão. Esse dado reflete uma confiança substancial na importância da qualificação para o enfrentamento do racismo ambiental (Figura 18).
Ao discutir o racismo ambiental e as disparidades étnico-raciais no contexto das mudanças climáticas e crises sanitárias, Guedes; Sugahara; Ferreira (2023) destacam que essas questões frequentemente são invisibilizadas na sociedade, com o desconhecimento sendo também presente nas instituições. Nesses ambientes, a neutralidade pode ser vista como uma forma de inação diante das injustiças ambientais, o que acaba por deixar os grupos mais vulneráveis ainda mais à margem. Diante das observações de Oliveira e Diallo (2023), foi constatado que o judiciário reproduz sistematicamente o racismo de maneira assimétrica, por meio da falta de iniciativas eficazes e da dificuldade de reconhecer e combater o racismo ambiental que se mostra presente na estrutura do Estado e da sociedade em geral.

Outro dado relevante da pesquisa corresponde à pergunta sobre iniciativas ou programas do TJPE voltados para a conscientização ou combate ao racismo ambiental. A maioria dos respondentes, 93,1% (Figura 19), afirmou não conhecer tais iniciativas ou programas, o que pode indicar falta de divulgação eficaz, ausência de programas consistentes ou ações pontuais que não alcançam uma parte significativa dos serventuários.

Ademais, no que tange ao papel de importância do TJPE na promoção de igualdade racial em questões ambientais, a maioria dos serventuários, 83,3%, reconhece a importância do TJPE em relação às referidas questões. Este dado aponta que o Poder Judiciário desempenha um papel de suma importância no combate ao racismo ambiental (Figura 20).

Uma forte evidência do papel de importância que estes órgãos detêm no serviço público é a pesquisa de Silva e Lopes (2021), que, ao analisarem temas como igualdade racial e acesso à justiça, constataram dificuldades por parte do Judiciário na aplicação da legislação antirracista, assim como a existência de racismo institucional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O estudo frisa a necessidade de uma maior conscientização e formação dos operadores do Direito, bem como a importância de políticas públicas que promovam a equidade racial no acesso à justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste estudo, investigaram-se as percepções dos serventuários do TJPE sobre o racismo ambiental, um tema urgente e relevante. A partir de uma análise bibliográfica e de um questionário aplicado no Fórum Rodolfo Aureliano, buscou-se compreender como essas questões são vistas dentro da instituição e qual é o impacto do racismo ambiental nas decisões judiciais e nas políticas institucionais.
O questionário não apenas permitiu traçar o perfil dos respondentes, mas também capturar suas opiniões sobre justiça ambiental e igualdade racial no contexto jurídico. A maioria reconhece a necessidade de sensibilização e capacitação de magistrados e servidores para lidar com o racismo ambiental de maneira mais assertiva, destacando a importância de tornar mais transparentes as decisões judiciais relacionadas ao tema.
Os resultados indicam que servidores com maior tempo de serviço no TJPE apresentaram maior sensibilidade e consciência em relação às desigualdades ambientais e raciais. No entanto, a falta de programas de conscientização foi apontada como uma barreira significativa, evidenciando a necessidade de ações concretas da instituição para combater essas desigualdades. A maioria dos serventuários acredita que o Poder Judiciário deve assumir um papel mais proativo na mitigação das desigualdades ambientais e na promoção da igualdade racial.
Outro aspecto relevante identificado foi a influência do nível de escolaridade na percepção dos serventuários sobre a importância de combater o racismo ambiental. Muitos reconheceram que a ausência de ações institucionais contribui para a perpetuação das desigualdades raciais, especialmente no que tange às questões ambientais.
Em síntese, o presente trabalho forneceu uma análise detalhada das percepções dos serventuários do TJPE sobre o racismo ambiental, oferecendo insights valiosos para a criação de políticas e programas que promovam maior justiça ambiental e igualdade racial dentro da instituição.
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