Recepção: 15 Julho 2024
Aprovação: 11 Agosto 2024
Resumo: Este artigo apresenta uma análise na perspectiva geográfica sobre a lacuna existente em políticas públicas e legislação, em que a marginalização de identidades LGBTQIA+ nos espaços educacionais. Buscando promover uma reflexão interseccional com raça, gênero e sexualidades. Inspirado nos trabalhos de Joseli Maria Silva, o texto destaca a urgência de uma legislação que respalde a inclusão e a expressão da diversidade sexual no contexto escolar enquanto espaço de sociabilidade e formação de pessoas. Ao final, a análise enfatiza a importância de espaço escolar que respeite a diversidade, cultural e étnica.
Palavras-chave: Diversidade Sexual, Interseccionalidade, Geografia e Gênero.
Abstract: This article presents an analysis from a geographic perspective of the existing gap in public policies and legislation, in which the marginalization of LGBTQIA+ identities in educational spaces. Seeking to promote intersectional reflection with race, gender and sexualities. Inspired by the work of Joseli Maria Silva, the text highlights the urgency of legislation that supports the inclusion and expression of sexual diversity in the school context as a space for sociability and training of people. In the end, the analysis emphasizes the importance of a school space that respects cultural and ethnic diversity.
Keywords: Sexual Diversity, Intersectionality, Geography and Gender.
Considerações iniciais
A Geografia brasileira, a partir da valorização da perspectiva cultural nos anos 90, reconhece que os significados atribuídos ao espaço não são preestabelecidos, mas construídos por diversos grupos sociais. Isso promove a incorporação de marcadores como raça, sexualidade, classe, geração, religião e outros fatores que influenciam a construção das relações interpessoais na compreensão da vivência espacial.
No panorama educacional brasileiro, as Leis 10.639/03 e 11.645/08 representam marcos significativos ao estabelecerem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, indígena e afrodescendente nas escolas. Contudo, enquanto essas legislações proporcionam uma abordagem mais inclusiva em relação a etnias historicamente marginalizadas, a ausência de uma normativa específica para a diversidade sexual cria lacunas na promoção de uma educação genuinamente inclusiva.
A Lei 10.639, promulgada em janeiro de 2003, é atualmente o principal instrumento de combate ao racismo no campo da educação. Fruto de lutas históricas do Movimento Negro Brasileiro, uma vez que a trajetória de negação ao racismo e a romantização da colonização, foram reforçados pelo mito da democracia racial e miscigenação, sendo divulgadas, principalmente, nas escolas. Em contraste com esse negação ao racismo, a Lei 10.639 reposiciona a população negra e as relações raciais na educação, transformando em denúncia e problematização o que é silenciado (como, por exemplo, o racismo no cotidiano escolar), chamando a atenção para como conhecimentos aparentemente “neutros” contribuem para a reprodução de estereótipos e estigmas raciais. Nesse sentido, nos coloca o desafio de construir uma educação para a igualdade racial, uma formação humana que promova valores não racistas (Santos, 2011).
Outra importante ferramenta legal que possibilita o fazer de uma educação antirracista é a Lei 11.645, publicada em 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história indígena e afro-brasileira nas instituições de ensino desde o fundamental ao médio. Enquanto a Lei 10.639/03 foca na história e cultura afro-brasileira e africana, a Lei 11.645 amplia esse escopo para incluir também a história e cultura indígena no currículo escolar, no entanto essa legislação não foi ampliada para o ensino superior e nos curso de licenciatura apresentando assim uma fragilidade nesse aspecto ao que diz respeito a formação de professores.
Ambas as leis destacam a importância de superar o discurso único e hegemônico que muitas vezes exclui ou marginaliza experiências e contribuições de grupos étnico-raciais diversos. Elas promovem a legalidade para construção da valorização da diversidade cultural brasileira, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária. Ao trazer para o debate educacional temas que historicamente foram negligenciados, essas leis estimulam uma perspectiva outra para uma questão que foi posta como superado, entres essas ideologias oficiais - o mito da democracia racial e a miscigenação - difundida na história oficial fomentou o repertorio para se afirmar que o racismo não existia no Brasil, como denunciado por ativistas do movimento negro e pesquisadores como Lélia González (2018). Nesse contexto, as Leis 10.639 e 11.645 representam um avanço, porém ainda é necessário discutir e fiscalizar o cumprimento das mesmas.
E chegamos no segundo ponto da discussão que nos propomos nesse artigo, a ausência de uma legislação específica que ampare a diversidade sexual e de gênero no contexto educacional brasileiro, pois é uma lacuna significativa que merece atenção. Uma vez que, a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero é uma realidade social e não dever ser “aceitável” a invisibilidade de questões como essa no espaço escolar, tendo em vista que ainda há um caminho a ser percorrido para desconstrução de uma norma heterossexual e cisgênera.
Nesse sentido, a implementação de uma legislação específica poderá contribuir para a desconstrução de estigmas, preconceitos e discriminações, promovendo um ambiente educacional mais acolhedor e alinhado com os princípios da igualdade e respeito à diversidade em todas as suas manifestações. Essa ausência destaca a necessidade de ampliar o escopo legal para contemplar não apenas as dimensões étnico-raciais, mas também as questões de sexualidade e gênero, fortalecendo assim uma abordagem mais completa e inclusiva no espaço educacional brasileiro.
Assim este artigo propõe uma análise crítica e reflexiva, sobre a urgência de uma legislação que ampare o ensino da diversidade sexual, inspirados pelas reflexões de Joseli Maria Silva, importante nome no debate de gênero e sexualidades na Geografia brasileira, pretendemos traçar um panorama abrangente sobre a intersecção entre raça, gênero e sexualidades evidenciando a necessidade de uma abordagem mais inclusiva no espaço escolar brasileiro.
O papel da Geografia escolar e a importância de um debate interseccional
As Leis 10.639 e 11.645 demarcam o avanço na discussão racial e no combate ao racismo, bem como o papel importante da educação escolar como responsável pela superação das desigualdades raciais e para a desconstrução de uma representação única de mundo (Boynard, 2011). Contudo, se faz importante abordar a interseccionalidades de raça, gênero e sexualidades, com base em Joseli Maria Silva, em Geografias Subversivas, destaca a importância de uma abordagem interseccional, enfatizando que as experiências humanas são intrinsecamente entrelaçadas. Higor Lopes Andrade, em seu texto sobre a opressão nos espaços heteronormativos, complementa essa perspectiva ao evidenciar como a invisibilidade e a marginalização impactam a identidade homossexual.
A inclusão de narrativas LGBTQ+ no currículo não apenas promove a aceitação, mas também contribui para uma compreensão mais holística da complexidade social e histórica do Brasil. A produção de um currículo, não só de Geografia, mas escolar, que contemple as diferenças dos alunos sem refleti-las de maneira hierárquica, sob uma roupagem pretensamente universalista, é o primeiro desafio. Com efeito, matrizes universalistas não rara oferecem em realidade referenciais identitários de posicionalidade hierarquizantes, ao silenciar-se sob o manto da neutralidade em relação a princípios de dominação e exploração que estruturam violências no cotidiano das relações capitalistas. Como pode ser um currículo, e, em particular, um ensino de Geografia) que projete uma igualdade real entre diferentes? (Santos, 2011).
Se por um lado avançamos na temática racial, por outro a temática de genero e sexualidade ainda é uma questão sensível e cara para espaços, como o escolar.
Portanto, esta análise busca não apenas reconhecer as conquistas das leis existentes, mas também identificar as oportunidades para aprimorar a legislação educacional, garantindo que ela esteja alinhada com os princípios de igualdade, respeito e representatividade. A análise crítica das Leis 10.639 e 11.645 destaca não apenas a necessidade de incluir explicitamente temáticas relacionadas à diversidade sexual, mas também ressalta a fragilidade do currículo prescrito no contexto educacional brasileiro. Enquanto essas leis representam avanços significativos ao abordar o reconhecimento e valorização das contribuições históricas e culturais de grupos marginalizados, a falta de efetiva implementação e fiscalização compromete sua eficácia.
A pesquisa da Geledés, revelando que sete em cada 10 secretarias de educação não cumprem a lei que determina o ensino sobre história e cultura afro-brasileira, destaca a lacuna entre o que é prescrito e o que é praticado nas escolas. Essa desconexão entre as políticas educacionais e sua implementação efetiva evidencia a fragilidade do currículo, comprometendo a garantia de igualdade, respeito e representatividade. Além disso, o desafio de construir um currículo que contemple as diferenças dos alunos sem hierarquizar identidades é ressaltado, especialmente quando as matrizes universalistas, ao se autodeclararem neutras, muitas vezes perpetuam referenciais identitários hierarquizantes. Isso se torna ainda mais problemático ao considerar os princípios de dominação e exploração que estruturam violências no cotidiano das relações capitalistas.
Diante desse cenário, a análise não apenas reconhece as conquistas das leis existentes, mas também destaca a necessidade urgente de aprimorar a legislação educacional, não apenas em termos de inclusão de diversidade sexual, mas também na garantia de sua efetiva implementação, superando a fragilidade do currículo prescrito e enfrentando as deficiências sistêmicas que perpetuam desigualdades no ensino brasileiro.
A Lacuna Legislativa e a Urgência de uma Lei Inclusiva na Educação Brasileira
Embora, nos últimos anos, os debates sobre as sexualidades tenham sido ampliados, tal temática ainda é marginalizada, ou estrategicamente, posicionada e apresentada como tabu na ciência geográfica. No espaço escolar, essa discussão é, rotineiramente, associada ao proibido e a algo que deve ser limitado ao âmbito privado, sob pena de deturpar a pretensa harmonia das salas de aula (Mesquita; Nascimento Silva; Torres, 2020).
A Base Nacional Comum Curricular - BNCC (Brasil, 2018), que define um conjunto de aprendizagens essenciais para a Educação Básica, é pautada em competências gerais que incluem, para além da mobilização de conhecimentos, “habilidades (práticas cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores” (Brasil, 2018, p. 8). Tais competências gerais implicam “conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana” e “exercitar empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza" (Brasil, 2018, p. 10).
A ausência de uma legislação específica que aborde a diversidade sexual no contexto educacional reflete uma lacuna preocupante. Enquanto as leis mencionadas desempenham um papel crucial na desconstrução de estigmas étnicos, é imperativo que também consideremos a amplitude da diversidade, incluindo orientações sexuais e identidades de gênero. As contribuições de autores como Joseli Maria Silva e Higor Lopes Andrade ressaltam como a omissão desses temas pode perpetuar estereótipos e prejudicar a formação de uma sociedade mais inclusiva. A invisibilidade nas salas de aula pode reforçar preconceitos, contribuindo para um ambiente educacional que não reflete plenamente a diversidade do Brasil.
Desta forma, propomos a necessidade urgente de uma legislação que não apenas traga um respaldo legal, mas exija a inclusão de conteúdos relacionados à diversidade sexual no currículo escolar. Essa iniciativa corrobora com a expressividade da representação das sexualidades, mas também contribuiria para o desenvolvimento de uma consciência crítica e empática entre os estudantes. Ao buscar preencher essa lacuna legislativa, com a criação de uma legislação que reconheça a importância da diversidade e construa uma sociedade que respeite a vida de pessoas LGBTQI aspiramos a construir um ambiente educacional que seja seguro e respeitoso com as diversas identidades presentes na sociedade brasileira, tendo em vista que existem micro violências no espaço escolar. Este é um passo crucial para forjar um futuro onde a educação seja verdadeiramente libertadora e promova transformação social, abraçando a riqueza e a complexidade da diversidade em todas as suas formas.
A Teoria do Armário na Educação
Dentro do contexto do livro Writes of Passage: Ambiguity and Contradiction in Travel Writing, organizado por James Duncan e Derek Gregory, Michael Brown (1998) conduz uma análise perspicaz. Ele baseia sua investigação na epistemologia do armário de Eve Sedgwick, uma estrutura teórica fundamental nos estudos sobre sexualidades. A contribuição de Brown destaca-se ao explorar como essa perspectiva teórica lança luz sobre as complexidades das narrativas de viagem, oferecendo uma compreensão aprofundada das interseções entre identidade sexual e escrita de viagem.
A Teoria do Armário na Educação propõe que a invisibilidade e falta de representação de indivíduos homossexuais no ensino contribuem significativamente para a evasão escolar entre estudantes LGBTQIA+. Devido a isto, por não se verem representados nos conteúdos curriculares e no ambiente escolar, esses estudantes podem enfrentar uma sensação de isolamento e desconexão. O termo "armário" é aqui aplicado metaforicamente para descrever o ato de ocultar a identidade sexual devido ao ambiente não acolhedor.
A ausência de representação adequada pode levar a experiências de bullying, intensificando o desejo de alguns estudantes LGBTQIA+ de permanecerem no "armário" para evitar discriminação. A falta de inclusão nas discussões educacionais pode resultar em uma lacuna na compreensão e aceitação da diversidade sexual, perpetuando estigmas prejudiciais.
Esta teoria enfatiza a importância da educação inclusiva e da representatividade nas instituições de ensino, buscando criar ambientes onde todos os estudantes se sintam reconhecidos, respeitados e capazes de expressar sua identidade sem medo de discriminação, contribuindo assim para reduzir a evasão escolar e promover a diversidade.
Considerações Finais: Rumo a uma Educação Plural e Inclusiva
Ao refletirmos sobre a interseção entre as Leis 10.639 e 11.645 e a necessidade de uma legislação abrangente para a diversidade sexual, torna-se evidente que a construção de uma educação plural e inclusiva é um desafio e, simultaneamente, uma oportunidade transformadora.
A contribuição de autores como Joseli Maria Silva e Higor Lopes Andrade enriqueceu nossa análise, destacando a importância de uma abordagem interseccional e a opressão nos espaços heteronormativos. A disciplina de Gênero e Geografia, ministrada pela Professora Maria das Graças Silva Nascimento Silva (Gracinha), na Universidade Federal de Rondônia, proporcionou um arcabouço teórico fundamental para a elaboração deste trabalho.
Gracinha, com sua expertise, guiou-nos na compreensão das complexas relações entre espaço, identidade e diversidade. Este trabalho é, portanto, um produto enriquecido por sua orientação, evidenciando a importância de profissionais comprometidos com a construção de um ensino que abrace a multiplicidade de experiências humanas.
Diante da lacuna legislativa identificada, é crucial que a comunidade acadêmica, os formuladores de políticas e os educadores se unam para promover mudanças. Instamos não apenas a revisão e expansão das leis existentes, mas também à criação de uma legislação específica que abrace plenamente a diversidade sexual nas instituições educacionais.
Ao olharmos para o futuro da educação brasileira, vislumbramos um caminho que reconhece e celebra todas as formas de diversidade. Acreditamos que essa abordagem não apenas transformará as salas de aula, mas contribuirá para uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, onde cada estudante se veja representado e valorizado.
Referências
ANDRADE, Higor Lopes; FERREIRA, Evaldo; SOUZA, Edevaldo Aparecido; VECCHIA, Tamires Cristina de Souza Dalla. O armário tem poeira e eu tenho rinite”: a opressão dos espaços heteronormativos sobre a identidade homossexual. Revista Geoaraguaia, v 13, n. 2, p. 281-298, 2023.
BERG, Lawrence D.; LONGHURST, Robyn. Abibliography of geography and masculinities. ACME: An International E-Journal for Critical Geographies. p. 1-12, 2003. Disponível em: http://www.acme-journal.org/MascBib.pdf. Acesso em: 01/06/2011.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Dispões sobre as diretrizes e bases educação nacional, da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” [...]. Diário Oficial da União; 10 de janeiro de 2003.
_____ Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008. para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. D. O. U; 11 de março de 2008.
BROWN, Michael. Travelling through the closet. In: DUNCAN, James; GREGORY, Derek (Ed.). Writes of passage: ambiguity and contradiction in travel writing. London: Routledge, 1998. p. 185-199.
BOYNARD, L. M. Por Uma Desconstrução Da Representação Única De Mundo: Alternativas Cartográficas Para Aplicação Da Lei 10.639. Revista Tamoios (Online), v. 1, p. 109-121, 2011.
BUTLER, Judith. Gender trouble: feminism and the subversion fi identity. London: Routledge, 1990.
BUTZ, David; BERG, Lawrence D. Geography, men, and duppy feminism. In: MOSS, Pamela (Ed.). Feminist geography ni practice: research and methods. Oxford: Blackwell Publishers, 2002. p. 87-102.
CONNEL, Robert W. Gender and power. Cambridge: Polity Press, 1987.
_______. Masculinities. Sydney: Alen &Unwin, 1995.
CORRÉA, Roberto Lobato; ROSENDAHL, Zeny. A Geografia Cultural brasileira: uma avaliação preliminar. Revista da ANPEGE, .v 4, n. 4, p. 89-108, 2008.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
GONZALEZ, Lélia. Primavera para as rosas negras: Lélia Gonzalez em primeira pessoa. Diáspora Africana: Editora Filhos da África, 2018. 1ª Edição.
JACKSON, Peter. The cultural politics of masculinity: towards a social geography. Transactions of hte Institute of British Geographers, .v 16, p. 199-213, 1991.
_______. Black male: advertising and the cultural politics of masculinity. Gender, Place and Culture, v. 1, n. 1, p. 49-60, 1994.
KAUFMAN, Michael. The construction of masculinity and the triad of men's violence. In: _______(Ed.). Beyond patriarchy: essays by men on pleasure, power, and change. Toronto-NovaYork: Oxford University Press, 1987. p. 01-29.
_______. Men, feminism, and men's contradictory experiences of power. In: BROD, Harry; KAUFMAN, Michael (Ed.). Theorizing masculinities. Thousand Oaks: Sage Publications, 1994. p. 142-165.
KNOPP, Lawrence. Sexuality and urban space: gay male identity politics ni the United States, the United Kingdom, and Australia. In: FINCHER, Ruth; JACOBS, Jane M. (Ed.). Cities of diference. New York: Guilford Press, 1998. p. 149-176.
LONGHURST, Robyn. Geography and gender: masculinities, male identity and men. Progress in Human Geography, v. 24, n. 3, p. 439-444, 2000.
MASSEY, Doreen. Masculinity, dualisms and high technology. Transactions of the Institute of British Geographers, v. 20, n. 4, p. 487-499, 1995.
MCDOWELL, Linda. Life without father and ford: the new gender order of post-fordism. Transactions of the Institute of British Geographers, .v 16, n. 4, p. 400-419, 1991a.
_______. The baby and the bathwater: diversity, deconstruction and feminist theory in geography. Geoforum, v. 22, n. 2, p. 123-133, 1991b.
_______. Redundant Masculinities? Employment change and white working class youth. Oxford: Blackwell, 2003.
MESQUITA, Rogério Nogueira de. NASCIMENTO SILVA, Maria das Graças Silva Nascimento Silva. TORRES, Martin. Sexualidades dissidentes no espaço escolar: experiências brasileiras e chilenas. Revista Presença Geográfica, v. 07, núm. Esp.02, p. 221-236, 2020.
ROCHA, G. H. C.. Dificuldades para implementação da Lei 10.639: a influência dos valores religiosos sobre os temas apresentados no texto da lei. Revista Tamoios (Online), v. 1, p. 35-48, 2011.
SANTOS, Renato Emerson dos. A Lei 10.639 e o Ensino de Geografia: Construindo uma agenda de pesquisa-ação. Tamoios, v. 2, n. 1, 2011, p. 4-24.
SILVA, Joseli Maria. Fazendo geografias: pluriversalidades sobre gênero e sexualidades. In: SILVA, Joseli Maria. Geografias Subversivas: discursos sobre espaço, gênero e sexualidades. Ponta Grossa: Todapalavra Editora, 2009. p. 25-54.
SPARKE, Matthew. Writing on patriarchal missiles: the chauvinism of the gulf war and the limits of critique. Environment and Planning A, n. 26, p. 1061-1089, 1994.
_______. Displacing the field in fieldwork: masculinity, metaphor and space. In: DUNCAN, Nancy (Ed.) BodySpace: destabilizing geographies of gender and sexuality. London and New York: Routledge, 1996. p. 212-233.

