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Duas Reformas e “Dois” Discursos: O PSDB entre as Reformas da Previdência dos Governos FHC e Lula
Revista TOMO
Universidade Federal de Sergipe, Brasil
ISSN-e: 1517-4549
Periodicidade: Semestral
núm. 34, 2019
Recepção: 22 Agosto 2018
Aprovação: 08 Novembro 2018
Resumo: A troca de posição institucional/administrativa, de situação para opo- sição, bem como a proximidade entre duas reformas na Previdência, a realizada durante o governo FHC (PSDB), aprovada em 1998, e a re- alizada durante o governo Lula (PT), aprovada em 2003, colocaram o PSDB num contexto político diferente até então: ser oposição e ter de apreciar uma “nova” proposta de reforma na Previdência semelhante e ampliada a realizada quando o partido era situação/governo. Em vista disso, o objetivo deste artigo consiste em identificar e compreender os argumentos dos deputados peessedebistas em relação às reformas da Previdência realizadas nos governos FHC e Lula, com o intuito de verificar as formações discursivas e apontar suas variações num con- texto mais amplo. Para esse fim, foram utilizados os aspectos teóricos e metodológicos da teoria do discurso de Laclau e Mouffe. Entendemos que nesse contexto específico entre reformas ficou evidenciada uma divergência entre os objetivos pragmáticos do partido e sua posição ideológica. Todavia, quando analisados seus discursos, verificamos continuidades ideológicas.
Palavras-chave: PSDB, Teoria do Discurso, Reforma da Previdência.
Abstract: The exchange of institutional / administrative position, situation for opposition, as well as the proximity between two reforms in Social Se- curity, that carried out during the FHC (PSDB) government and appro- ved in 1998 and that made during the Lula (PT) government and ap- proved in 2003 , put the PSDB in a different political context until then: to be opposition and to have to appreciate a “new” proposal of Social Security reform in the similar and extended the one of realized when the party was situation/government. The purpose of this article is to identify and understand the arguments of the deputies of the PSDB in relation to the reforms of the Social Security in the governments FHC and Lula, in order to verify the discursive formations and verify their variations in a broader context. For this purpose, the theoretical and methodological aspects of Laclau and Mouffe’s discourse theory were used. We understand that in this specific context between reforms a divergence between the pragmatic objectives of the party and its ide- ological position was evidenced. Nevertheless, when analyzing his dis- courses, we verify ideological continuities.
Keywords: PSDB, Discourse Theory, Reform of Social Security.
Resumen: El cambio de posición institucional/administrativa, de situación para oposición, así como la proximidad entre dos reformas en la Seguridad Social, la realizada durante el gobierno FHC (PSDB), aprobada en 1998, y la realizada durante el gobierno de Lula (PT), aprobada en 2003, han colocado al PSDB en un contexto político diferente hasta entonces: ser oposición y tener que apreciar una “nueva” propuesta de reforma en la Seguridad Social semejante y ampliada de la realizada cuando el parti- do era situación/gobierno. En vista de ello, el objetivo de este artículo consiste en identificar y comprender los argumentos de los diputados peesedebistas en relación a las reformas de la Seguridad Social realiza- das en los gobiernos FHC y Lula, con el fin de verificar las formaciones discursivas y verificar sus variaciones en un contexto más amplio. Para ese fin, se utilizaron los aspectos teóricos y metodológicos de la teoría del discurso de Laclau y Mouffe. Entendemos que en ese contexto es- pecífico entre reformas quedó evidenciada una divergencia entre los objetivos pragmáticos del partido y su posición ideológica. Sin embar- go, cuando analizados sus discursos, verificamos continuidades ideo- lógicas.
Palabras clave: PSDB, Teoría del Discurso, Reforma de la Seguridad Social.
Indrodução
Podemos considerar que hoje já existem numerosos e significa- tivos estudos envolvendo, direta ou indiretamente, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por um lado, os estudos que se referem ao PSDB tratam de forma direta ou indireta, re- lacional ou comparada com outros partidos, como, por exemplo, com o Partido dos Trabalhadores (PT), da formação do PSDB, da organização interna do partido – a grande maioria dos trabalhos explora o partido no território de São Paulo –, de sua institu- cionalização e de seu desempenho eleitoral (Kinzo, 1993; Mar- ques, Fleischer, 1999; Roma, Peres, 1999; Roma, 2000; 2002; 2006; Guiot, 2006; Assumpção, 2008; Braga, 2006; 2008; Vieira, 2012; Ribeiro, 2013; Kerbauy, Assumpção, 2012; Braga, Costa, Fernandes, 2018). Há nesses estudos regularidades discursivas quanto a três pontos principais. O primeiro se refere à origem (estrutural) do PSDB, indicando que sua base principal se for- mou a partir de parlamentares com certa experiência política em se tratando de ocupação de cargos públicos, seja em nível administrativo, seja eleitoral1. O segundo ponto, relacionado com primeiro, se refere à posição ideológica política/partidária, informando os objetivos políticos dos integrantes do PSDB en- quanto uma unidade partidária a partir do processo de funda- ção do partido, bem como em sua caminhada política/eleitoral/ administrativa durante os governos FHC. O terceiro ponto trata de sua organização interna e de sua institucionalização, indican- do que o partido constituiu uma estrutura de decisão descentra- lizada e focada em lideranças locais.
Por outro lado, há estudos que se preocupam e se concentram em entender as estratégias empregadas pelos partidos políticos, e entre eles o PSDB, em momentos eleitorais e em sua aparição durante o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), bus- cando compreender a formatação de sua campanha, bem como realizando comparações entre partidos (Albuquerque, Dias, 2002; Silva 2004; Almeida, 2008), e em alguns estudos dando maior ênfase na comparação entre PSDB e PT, como nos traba- lhos de Machado (2009), Dias (2013) e Freitas (2018a; 2019 – no prelo). Neste contexto, há uma grande variação de informa- ção e de dados sobre a multiplicidade de aspectos que envolvem a dinâmica eleitoral “dentro” do HGPE. O principal aspecto que permeia esses estudos se refere às informações construídas (e desconstruídas) e passadas ao público/eleitor pelas candidatu- ras, o que evidencia uma grande variação entre as eleições de 1994 e 2014, principalmente no que se refere ao marketing polí- tico voltado para a imagem partidária, do candidato e, como um todo, da própria candidatura.
Numa outra perspectiva teórico-compreensiva, em se tratando da atividade política de integrantes do PSDB dentro do Con- gresso Federal, ainda existem poucos trabalhos (Kinzo, 2003; Melo, Anastasia, 2005; Freitas, 2015). Assim, quando os trabalhos se referem à posição política/ideológica do PSDB ao longo de sua história, verificamos que ainda faltam estudos (pontos a ser estudados) que possam ajudar a iluminar o processo de formação e consolidação do partido no cenário político/ins- titucional a partir de questões pragmáticas e ideológicas que emergem em contextos diferentes, porém relacionados. Um desses contextos é caracterizado pela alteração de posição do PSDB, quando, em 2003, o partido deixa de ser situação e se torna oposição. Ainda, ocupando esse mesmo contexto, es- tão duas reformas da Previdência; uma promovida durante o governo FHC (quando o partido é situação) e outra promovi- da pela administração petista logo no início do governo Lula (quando o PSDB se torna oposição)2.
Nesse sentido, os objetivos deste artigo consistem em apresen- tar as propostas de reformas da Previdência dos governos FHC e Lula, identificar os argumentos dos deputados peessedebistas em relação às mesmas, proferidos durante as Seções do Grande Expediente da Câmara Federal no período que compreende as reformas, analisar tais argumentos na formação dos discursos do partido em cada contexto e apontar sua variação discursiva num contexto mais amplo, em que o partido inverte sua posi- ção institucional de situação para oposição3. Para esse fim, foram utilizados os aspectos teóricos e metodológicos da teoria do discurso de Laclau e Mouffe (2015 [1985]). Além dos pontos já apresentados por Freitas (2015, p. 149), de que o PSDB, em seu primeiro momento oposicionista, hegemonizou uma retó- rica contrária à reforma da Previdência do governo Lula (PT) por ser oposição, mas não hegemonizou um discurso crítico em função de parte dos objetivos da reforma estar contido na refor- ma pretendida pelo governo FHC (PSDB), entendemos que neste contexto específico entre reformas ficou evidenciada uma diver- gência entre os objetivos pragmáticos do partido e sua posição ideológica, e que, quando analisados seus discursos de forma comparada, verificamos continuidades ideológicas. A leitura a partir da separação entre ideológico e pragmático, proposta por Roma (2002), ajuda a melhorar as análises comportamentais envolvendo o PSDB.
Para isso, o presente artigo está dividido em quatro seções, mais as conclusões. Na primeira seção serão apresentados os prin- cipais conceitos da teoria do discurso de Ernesto Laclau e de Chantal Mouffe, os quais serviram para a compreensão dos ar- gumentos enunciados pelos parlamentares peessedebistas. Na segunda seção será realizada uma breve apresentação sobre a formação do PSDB, bem como sua trajetória política até o ano de 2003, ano da reforma realizada pelo governo Lula. Na tercei- ra seção será realizada uma apresentação dos principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional 33/1995, com o intuito de contextualizar os pronunciamentos dos deputados do PSDB. Além disso, serão apresentados os pronunciamentos dos parlamentares peessedebistas tratando da reforma da Previdência de 1995, realizada no governo FHC, a fim de identificar suas signi- ficações e seus sentidos na estruturação do discurso do parti- do. Na quarta seção, estruturada da mesma forma que a seção anterior, será realizada uma apresentação dos principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, com o intuito de contextualizar os pronunciamentos dos deputados do PSDB. Além disso, serão apresentados os pronunciamentos dos parla- mentares peessedebistas tratando da reforma da Previdência de 2003, realizada no governo Lula, a fim de identificar suas signi- ficações e seus sentidos na estruturação do discurso do partido. Por fim, nas conclusões, será feito um fechamento levando em consideração o exposto nas seções anteriores.
A teoria do discurso aplicada à análise: apresentação breve
Antes de entrarmos na teoria do discurso de Laclau e Mouffe (2015 [1985]), fazem-se necessárias algumas justificativas des- ta escolha teórico-metodológica. De forma simplificada e resu- mida, mas suficiente para o propósito desta seção e deste artigo, iremos pontuar algumas diferenças substanciais entre a teoria do discurso de Laclau e Mouffe de outras teorias do discurso, como a de Pêcheux (2002 [1983]; 2014 [1975]), Fairclough (2008 [1993]) e Foucault (2013a [1969]; 2013b [1970]).
Mesmo que existam aproximações entre essas correntes de teo- rias do discurso, suas diferenças ontológicas e epistemológicas constroem interpretações dessemelhantes das realidades estu- dadas. Pêcheux (2002 [1983]; 2014 [1975]) dá maior ênfase ao aspecto funcional da linguagem e tem por objetivo evidenciar a origem e a formação do sentido do discurso, levando em consi- deração a formação semântica destes sentidos. Fairclough (2008 [1993]) compreende a formação do discurso a partir do social e de suas estruturas de poder e da relação ideológica que nelas é forjada. Já Foucault (2013a [1969]; 2013b [1970]), também da escola francesa de análise de discurso, como Pêcheux e Fairclou- gh, desenvolve outra perspectiva de teoria do discurso que se aproxima mais com a concepção de discurso de Laclau e Mou- ffe. A principal delas se refere às formações discursivas e suas práticas articulatórias. Tanto para Foucault (2013a [1969], p. 30) como para Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 178-179) toda formação discursiva só é possível a partir de regularidades de sentidos, identificados por Foucault como “regularidades na dispersão”, que só são possíveis pelas “condições de emergên- cia” (Foucault, 2013a [1969], p. 54). Sua principal discordân- cia reside no fato de Foucault separar “práticas discursivas” de “práticas não discursivas”. Como veremos do desenrolar des- ta seção, Laclau e Mouffe dão outra paralaxe para a teoria do discurso como propriamente para a análise do discurso. Dis- curso, segundo Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 178), é en- tendido como produção do social e produção do ideológico, não reflexo e nem mesmo resultado de estruturas anteriores ao próprio discurso. Além disso, segundo os autores, a sepa- ração entendida por Foucault é rechaçada, não havendo, assim, nada fora do discurso capaz de produzir sentido (Laclau, Mouffe, 2015 [1985], p. 180)4.
No sentido de Laclau e Mouffe, discurso é uma prática significativa que constitui e organiza relações sociais. Portanto, basta que certas regularidades estabeleçam posições diferentes para que possamos falar de uma formação discursiva. Uma formação discursiva é composta por uma heterogeneidade de discursos formados por uma gama de sentidos; são formados por uma relação de sobredeterminação em que não há apenas uma forma de sua constituição e de sua explicação, mas en- volvem uma multiplicidade de sentidos que lhe confere uma diversidade de abordagens. É esse o entendimento de práticas discursivas e de formação de sentidos (Laclau, Mouffe, 2015 [1985], p. 178)5.
Para Laclau e Mouffe, um discurso é uma prática articulatória e significativa que constitui e organiza relações sociais. Essas práticas articulatórias buscam construir pontos nodais, os quais fixam parcialmente sentidos. Sendo assim, toda produção de sentidos depende de uma estrutura discursiva, ou seja, o dis- curso não está separado do social, ele é, necessariamente, uma produção que dá significado ao tecido social. Segundo os auto- res, discurso é a ligação entre palavras e ações e que, com isto, formam totalidades significativas. Na perspectiva dos autores, o linguístico não pode ser visto separado do social, e, como já destacamos, rechaçando toda e qualquer separação entre práti- cas discursivas e práticas não discursivas (Laclau, Mouffe, 2015 [1985], p. 181-182). Mendonça (2007, p. 250), enfatizando as características da teoria do discurso, afirma que todo espaço social é um espaço discursivo e que um discurso é uma prática social formada de significações, articulando fala e ação que se constituem dentro do campo da discursividade. Portanto, o so- cial é um social discursivo; simbólico.
O ponto nodal de uma formação discursiva assume uma carac- terística fundamental na construção do discurso. É através do ponto nodal que se estabelece a união entre os momentos dife- rencias, pois, um ponto nodal – um ponto discursivo privilegia- do – aglutina outros discursos em torno de si. Ele é, também, o determinante dos limites desse discurso, do que está articulado e do que não está articulado, ou seja, o que ele representa e o que não representa. Toda prática articulatória resultará em um ponto nodal, o qual representará todas essas particularidades. Mendonça (2003, p. 143) afirma que os pontos nodais diferen- ciam uma formação discursiva de outros discursos e também os diferencia dos elementos que não estão discursivamente articu- lados no campo da discursividade. “A prática da articulação, por- tanto, consiste na construção de pontos nodais que fixam senti- do parcialmente” (Laclau, Mouffe, 2015 [1985], p. 188).
A noção de antagonismo parte da impossibilidade de objetiva- ção de qualquer identidade/discurso, não havendo, assim, uma relação entre identidades plenas. É neste sentido que se entende a impossibilidade de um fechamento completo ou da plenitude de um discurso qualquer, por isto a precariedade de toda identi- dade que, por consequência, só existe no âmbito da identificação política constituída por diferenças. Então, para Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 202), todo discurso que nega o outro se consti- tui como antagônico, pois ao mesmo tempo em que ele delimi- ta seu corte antagônico, seu opositor, ele se constitui como “ele mesmo”. Assim, a negação do outro é, ao mesmo tempo, a pos- sibilidade de constituição de sua própria identidade, como tam- bém a impossibilidade do antagonizado constituir plenamente a sua identidade. Para Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 209), o social pode ser percebido através de vários antagonismos e, ain- da, quanto mais um sistema não responde de forma satisfatória às demandas sociais, quanto menos ele é capaz de conciliar as diferenças, maiores serão os pontos de antagonismos.
Dessa maneira, o discurso – entendido não como simples atos de fala, mas como prática – se constitui em oposição a outro dis- curso, ao seu “negativo”, ao seu concorrente, de forma a negar toda substância antagonizada a partir da produção de sentidos opostos (Laclau, 2000 [1990], p. 20). Além do mais, dentro dessa disputa discursiva, o antagonismo impossibilita o fechamen- to completo dos sentidos de um discurso; “[...] o antagonismo e a exclusão são constitutivos de toda identidade” (Laclau, 2011 [1996], p. 88). Com isso, todo discurso é mais do que aquilo que ele abarca. É, também, aquilo que ele exclui. O antagonismo não tem um sentido objetivo, ele é a própria impossibilidade de sua construção (Laclau, 2014[2014], p. 127).
A relação antagônica e a formação de pontos nodais constituem o discurso. A constituição desse discurso se dá sempre num campo de disputas por sentidos hegemônicos. Ou seja, todo dis- curso busca hegemonizar seus sentidos e se tornar um discurso representativo. Um discurso hegemônico é sempre um discurso sistematizador, pois ele aglutina outros sentidos; hegemonia é quando uma identidade, de forma precária e contingente, passa a representar diversas outras identidades dentro desse discur- so. Assim, o discurso original acaba sempre se alterando, pois entra em contato com novas identidades. Com isso, o discurso sistematizador acaba abarcando novos sentidos, fazendo, as- sim, com que seu conteúdo original seja modificado, pois, para buscar essa hegemonia, ele tem de ampliar seus conteúdos e, ao realizar esta ampliação, perde seu sentido único. Portanto, são através dessas disputas hegemônicas que se constituem os discursos políticos, ou seja, a hegemonia parte de qualquer re- lação de luta política. Segundo Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 218-219), nenhuma lógica hegemônica pode dar conta de uma totalidade do social, ou seja, nenhuma determinada identidade pode representar o todo social, pois, como já havíamos destaca- do anteriormente, todo processo hegemônico necessita de uma relação de antagonismo; nenhuma hegemonia será conduzida a uma lógica específica de uma força social única.
A hegemonia, neste sentido, é um lugar vazio, pois para atingir a posição hegemônica uma determinada identidade necessita esvaziar suas particularidades na busca de representar outras tantas identidades. Assim, uma particularidade que queira ter seus conteúdos universalizados, condição necessária da hege- monia, necessita representar mais do que sua mera particulari- dade. Para isso, toda representação requer a ampliação de seus sentidos que não estavam contemplados originalmente por sua identidade. Assim sendo, hegemonia é o momento da universalização de uma particularidade que passa a representar outras identidades, portanto, toda representação é um ato hegemônico.
Segundo Laclau e Mouffe (2015 [1985], p. 215), no espaço do social pode haver vários pontos de hegemonia decorrentes dos diversos antagonismos existentes. Todos os discursos buscam universalizar seus conteúdos particulares, ou seja, toda forma- ção discursiva tem como objetivo expandir seu sentido na busca de se tornar um discurso sistematizador, um discurso hegemô- nico. Contudo, como já afirmado, para isso tal particularidade terá de esvaziar seus sentidos próprios para representar os vá- rios elementos que se tornaram momentos a partir dessa prá- tica articulatória. Sendo assim, todo discurso sistematizador acaba abarcando novos sentidos, fazendo com que seu conteúdo original seja modificado, pois, para buscar essa hegemonia ele tem de ampliar seus conteúdos e, ao realizar essa ampliação, perde seu sentido único. Portanto, são por meio dessas disputas hegemônicas que se constituem os discursos políticos, ou seja, a hegemonia parte de qualquer relação de luta política que se constitua a partir do corte antagônico.
Os conceitos apresentados serviram de ferramenta metodológi- ca para a compreensão dos sentidos atribuídos pelos parlamen- tares do PSDB tratando das reformas da Previdência dos gover- nos FHC e Lula. Para isso, o processo metodológico foi o mesmo de trabalhos anteriores (Freitas, 2011; 2013; 2018a). Neste sen- tido, partimos do entendimento de que as posições adotadas pe- los integrantes do PSDB nos momentos distintos das reformas refletem o caráter antagônico entre os partidos PT e PSDB ao longo dos governos FHC e Lula. Deste modo, a defesa e a crí- tica em relação às reformas constituem os pontos nodais e as disputas por hegemonia. As relações antagônicas e as constitui- ções dos pontos nodais estabelecidos entre os discursos do PT e do PSDB em ambas as reformas já foram trabalhas por Freitas (2013), por isto tal análise não constitui objetivo deste trabalho. Então, entendendo haver uma relação de antagonismo a partir da defesa e das críticas em relação às reformas, o que constitui os pontos nodais dessas disputas entre os discursos do PT e do PSDB nas duas reformas, o objetivo aqui é fazer uma comparação entre os discursos dos parlamentares peessedebistas.
O Partido da Social Democracia Brasileira: formação e trajetória inicial
Com o fim do bipartidarismo e com o advento da Nova República e da formação de novos partidos ocupando posições distintas no espectro político/ideológico brasileiro (Mainwaring, Mene- guello, Power, 2000; Mainwaring, 2001), as disputas em torno do novo modelo democrático se estenderam e propiciaram de- bates mais substantivos dentro dos próprios partidos recém-formados. Assim, durante a Assembleia Nacional Constituinte (1985-1988) ocorreu muitas disputas ideológicas e pragmáti- cas. Foi esse o caso do PMDB, partido herdeiro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e que deu origem aos principais partidos de esquerda nesse novo momento (Rodrigues, 1987).
A partir de novas e renovadas disputas internas no PMDB (Me- lhen, 1998), passando por questões ideológicas (Kinzo, 1993) e pragmáticas (Roma, Peres, 1999), foi fundado o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Então, no dia 25 de ju- nho de 1988, este grupo, ainda pertencente ao PMDB, capita- neado, basicamente, por pessoas de São Paulo e Minas Gerais, externalizou sua insatisfação com o governo Sarney e propôs a criação desse novo partido6. Entre seus fundadores estavam no- mes de “peso” do estado de São Paulo, como Franco Montoro, Carlos Antônio Costa Brandão, Humberto Costa Brandão, José Serra, Mário Covas, Fernando Henrique (FHC) e Geraldo Alck- min. Fora de São Paulo, o novo partido contou com o apoio de nomes importantes como Pimenta da Veiga, Eduardo Azeredo, José Richa, Teotônio Vilela Filho, Aécio Neves, Arthur Virgílio e Maria de Lourdes Abadia. Posteriormente, outros políticos com expressão local e nacional, como Tasso Jereissati e Ciro Gomes, migrariam para o partido.
Partindo de uma leitura com fundamentos ideológicos (Kinzo, 1993), podemos identificar que a discordância em torno da de- finição da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foi um dos elementos preponderantes para esse rompimento. Relaciona- dos a isto, alguns integrantes não aceitavam o fato de o partido ter realizado alianças com partidos políticos ligados ao campo da direita durante esse processo. A aliança com o Partido da Frente Liberal (PFL), partido dissidente da Aliança Renovadora Nacional (Arena), e o debate em torno do presidencialismo e do parlamentarismo foram elementos que alimentaram esse racha interno no PMDB; os descontentes durante a ANC defendiam o parlamentarismo como forma de governo. Membros do PMDB – os desgarrados – votaram a favor dos quatro anos de mandato para o cargo de Presidente da República, apesar da maioria da bancada do partido e de políticos conservadores agrupados no “Centrão”, grupo suprapartidário formado em fins de 1987, terem decidido pelos cinco anos de mandato. Levando em consi- deração o posicionamento dos integrantes deste novo partido, o PSDB, em relação ao seu partido anterior, o PMDB, Kinzo (1989, p. 241-242) destaca que, analisando seu programa – ainda mui- to incipiente – e a composição social de sua bancada, o PSDB ocuparia o centro-esquerda do espectro político brasileiro7.
De outro modo, a partir de uma leitura pragmática (Roma, Peres, 1999), podemos verificar que novos elementos com significa- ções e sentidos diferentes emergiram e contribuíram para essa cisão. Além de pouco espaço político em cargos de governo, a hierarquia centrada em torno de poucas lideranças e a escassez de recursos financeiros foram elementos fulcrais para o rom- pimento com o PMDB e a fundação do PSDB. Podemos alinhar há esses argumentos o progressivo desgaste nacional do PMDB com o governo de José Sarney (Roma, 2006, p. 156). Contrarian- do as percepções mais aceitas, de que a formação o PSDB se deu por motivos ideológicos, Roma (2002, p. 86-87) aponta para outro caminho. A ruptura com o PMDB apresentou característi- cas pragmáticas e eleitorais. Neste sentido, a formação do PSDB foi decorrente da busca de espaços de poder por determinados parlamentares insatisfeitos com o comando exercido pelos “ca- ciques” do PMDB. De forma resumida, tais elementos se concen- tram em torno de objetivos puramente eleitorais.
Conforme Roma (2002, p. 72), o PSDB, por mais que se intitulas- se como um partido da social-democracia, se constituiu de for- ma diferente dos partidos da social-democracia clássica euro- peia. Estes partidos ligados ao campo da esquerda se originaram articulados às massas trabalhadoras e aos sindicatos. Já o PSDB teve sua origem exclusivamente parlamentar e, deste modo, sua composição inicial era de políticos influentes no cenário político local e nacional.
Roma (2002, p. 83-84) destaca ainda que, passados seis anos desde a formação do PSDB, quando ele vence as eleições de 1994, o partido acabou fazendo coligações justamente com o PFL, partido que era criticado pelos seus formadores e que le- vou, em grande medida, à separação do PMDB. Além disso, seus integrantes, principalmente FHC, buscaram apoio político na sua antiga sigla, o PMDB. Tal articulação política teve tanto êxito que se repetiu nas eleições de 1998 e garantiu, além de outros aspectos, como o Plano Real, a reeleição de FHC.
Após sua formação, o PSDB (uma agremiação que propiciou uma estrutura organizacional fraca e descentralizada, com baixa participação e adesão de filiados (Roma, 2002, p. 74; 2006, p. 156-157), por mais que seja apontada como uma ruptura ideológica com o PMDB), apresentou, na verdade, segundo Roma (2002, p. 87), um alinhamento ideológico com o liberalismo/ neoliberalismo mais do que com a própria socialdemocracia ou com políticas tidas de esquerda. Assim, o autor afirma que o PSDB, ao fazer aliança com o PFL (causada, em grande medi- da, pela falta de capacidade, pois o partido concentrava as suas forças basicamente em São Paulo), não estaria buscando cons- truir uma relação pragmática/eleitoral, mas, sim, construindo um alinhamento ideológico em busca de uma candidatura bem definida; dois partidos com políticos comprometidos com a bus- ca eleitoral e articulados não meramente por isto, mas, sim, por afinidades ideológicas ligadas, em muitos aspectos, às diretrizes neoliberais.
Segundo Guiot (2006, p. 130), o ideário neoliberal do PSDB só pôde ser percebido, de forma mais clara, quando seu integrante, FHC, assumiu a Presidência da República em 1994. Entretanto, na visão do autor, a perspectiva neoliberal sempre foi a corren- te dominante no partido, e a que deu sustentação em suas po- líticas e seus programas. Por mais que Guiot dê ênfase a essa perspectiva de posicionamento, a construção do próprio partido buscou lutar contra estruturas que foram construídas durante a ditadura, incluindo características econômicas. Quando o Programa do PSDB trata de mudanças, estas são pensadas em todas as áreas – econômica, social, política, partidária, etc. Es- ses elementos são definidos como reformas (Programa PSDB, 1988). Porém, e Guiot deixa claro isto, a visão liberal era domi- nante, e as reformas pretendidas não viriam de um Estado forte, mas, sim, a partir dos conflitos da sociedade, ou seja, com pouca ou quase nenhuma intervenção do Estado em áreas considera- das estratégicas pela esquerda.
Ao definir o sentido de democracia adotada pelo partido, seu Programa de 1988 enfatiza a participação popular como funda- mental para a formulação de políticas públicas. Mas, quando FHC se tornou Presidente da República, seu governo não se preocupou com essas afirmações. Decerto, tal crítica tem fundamento, mas no decorrer do Programa de 1988 – e enfatizado no de 2007 –, ao tratar sobre “desprivatização” do Estado, a participação da sociedade estaria ligada à organização das relações econômicas, o que Guiot (2006, p. 119-121) chamou de política de privatiza- ções e que significava livrar o Estado das amarras burocráticas de políticas clientelistas.
Assim, as duas grandes questões discutidas, e que aparecem muitas vezes relacionadas, são a condução da economia e os as- pectos sociais – o que envolve a ideia de bem-estar. Neste sen- tido, os aspectos econômicos contidos no Programa de 1988 do PSDB e aplicados durante o governo de FHC tratavam de dimi- nuir a participação do Estado na área econômica e deixar sua organização a cargo da sociedade civil; a prioridade era a estabi- lidade da inflação e o crescimento econômico.
No ano de 1999, o governo FHC começou a apresentar proble- mas relacionados às políticas que garantiram a sua eleição e, posteriormente, sua reeleição. A estabilidade econômica come- çava a mostrar a sua fragilidade e as consequências da “maxides- valorização” do Real já eram sentidas pelos brasileiros (Fortes, French, 2012, p. 203). Por mais que adotasse, em grande medi- da, a agenda reformista do governo Collor (Vogel, 2013, p. 130), suas decisões políticas, principalmente voltadas para a área econômica, demonstravam que os problemas estruturais exis- tentes não seriam superados desta forma. A agenda requerida pelo governo tucano – estabilidade macroeconômica, abertura da economia brasileira e sua integração ao mercado mundial, nova relação Estado-mercado e constituição da infraestrutura econômica e social (Vogel, 2013, p. 132) –, em muito sustenta- da pelo sucesso do Plano Real, não teve tanto êxito ao longo do tempo, como era esperado pela sua base governista. Logo após a reeleição, em 1998, os problemas econômicos e seus reflexos na sociedade começavam a aparecer. Contudo, conforme apresen- ta Oliveira (1998, p. 212), o Plano Real propiciou ganhos reais de salário e ampliou o consumo para as famílias de baixa renda, por mais que tais ganhos não tivessem se mantido ao longo do tempo.
A aliança com o PFL, que ajudou na eleição e na reeleição de FHC, não se repetiu na eleição de 2002, pelo menos de forma oficial. A então governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, foi apresentada como candidata à Presidência da República pelo PFL. Contudo, antes das eleições, por acusações de corrupção, decidiu retirar sua candidatura. Com a renúncia de Roseana Sar- ney, os principais políticos do PFL apoiaram o candidato José Serra do PSDB, já os apoiadores de Roseana preferiram, de for- ma não oficial, apoiar Lula8.
Na campanha eleitoral de 2002 o “discurso” produzido pelo can- didato do partido não dava tanta ênfase às conquistas de FHC enquanto Presidente do Brasil (Machado, 2009). Isso pode ser interpretado pelo fato de que em 2002 havia o reflexo da crise econômica que afetou o segundo mandato de FHC.
Por mais que o PSDB fosse considerado mais à esquerda que o PMDB, por ser mais progressista e ter sido criado a partir de discórdias ocorridas no próprio PMDB, os estudos realizados por Roma (2002) e Guiot (2008) apontam para outro caminho. Desde sua criação a até as alianças realizadas para a eleição pre- sidencial de 1994, coligação com o PFL, os documentos do par- tido e suas políticas mostram que o PSDB esteve sempre mais próximo do campo do centro/direita do que da esquerda9.
A PEC 33/1995 e o discurso do PSDB
Principais pontos da PEC 33/1995
O primeiro ponto trata da forma que seria gerida a Previdência do Regime Próprio, ou seja, dos servidores públicos.
Art. 40. Ao servidor da União, dos Estados, do Distrito Fede- ral e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência, na forma de lei complementar prevista no art. 201, que observará os requi- sitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, e definira regras de cálculo do valor do beneficio.
§ 1°. O custeio dos benefícios do regime previdenciário re- ferido neste artigo será feito mediante contribuições dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensio- nistas e do respectivo ente estatal, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (Proposta de Emenda Constitucional n° 33 de 1995 – Art. 40, § 1°).
O segundo ponto se refere à questão sobre o reajuste do valor do benefício e sobre o tempo mínimo de permanência do trabalhador em seu último cargo para ter o direito à aposenta- doria condizente com sua contribuição.
§ 2°. A lei estabelecerá regra de reajustamento dos benefí- cios para preservar o seu valor real.
§ 4°. A lei complementar referida no caput poderá, ainda, estabelecer requisitos relativos a tempo mínimo de exer- cício no serviço público e no cargo ocupado pelo servidor, para fins de aposentadoria (Proposta de Emenda Constitu- cional n° 33 de 1995 – Art. 40, § 2° e § 4°).
O terceiro trata dos integrantes das Forças Armadas.
§ 9°. Aos integrantes das Forças Armadas e seus pensionistas é assegurado regime previdenciário próprio, custeado mediante contribuições dos ativos e inativos, dos pensionistas e da União, obedecidos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma de lei complementar prevista no art. 201, que deverá refletir as peculiaridades da atividade militar, inclusive nas situações de guerra e definirá, ainda, limites de idade e regras de cálculo do valor do beneficio (Proposta de Emenda Constitucional n° 33 de 1995 – Art. 40, § 9°).
O quarto se refere ao custeio com a saúde.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Muni- cípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus ser- vidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistema de assistência à saúde (Proposta de Emenda Constitucional n° 33 de 1995 – Art. 40, Parágrafo Único).
O quinto ponto trata dos recursos da Previdência do Regime Geral, destinada aos trabalhadores do setor privado.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a so- ciedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, me- diante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, dentre ou- tras, das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pa- gos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe presta serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
§ 1°. As contribuições sociais previstas no inciso 1 deste ar- tigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da natureza da atividade econômica.
§ 2°. (igual ao atual § 3°.).
§ 3°. Lei complementar poderá instituir outras fontes destina- das a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
§ 4°. (igual ao atual § 5°).
§ 5°. As contribuições sociais destinadas à seguridade social serão exigidas após decorridos noventa dias da data da pu- blicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.
§ 6°. A lei federal definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistên- cia social da União para os Estados, o Distrito Federal a os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada as respectivas contrapartidas de recursos (Proposta de Emen- da Constitucional n° 33 de 1995 – Art. 195, I, a, b e c; II, § 1°,
§ 2°, § 3°, § 4°, § 5° e § 6°).
O sexto ponto aborda questões referentes às aposentadorias de outros grupos, incluindo o Regime Próprio e o Regime Geral; in- forma a idade e o tempo de mínimo de serviço e seus respectivos desdobramentos.
Art 9. Até que a sua matéria seja disciplinada pela lei com- plementar previstas no art. 201 da Constituição, com as alterações feitas por esta Emenda, vigorarão as seguintes disposições:
I- o servidor público civil, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União se- rão aposentados:
a) por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia Pro- fissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especifi- cadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com pro- ventos proporcionais ao tempo de serviço;
c) voluntariamente:
1. aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
2. aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos ses- senta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
II - aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas de União, aplica-se o disposto nos incisos II e III do parágrafo anterior após, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo no cargo;
III - o tempo de serviço público federal, estadual ou muni- cipal será computado integralmente, para os efeitos de apo- sentadoria e de disponibilidade;
IV o beneficio da pensão por morte corresponderá à tota- lidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no art 37, Xl, da Constituição;
VIII - é assegurada aposentadoria, no regime geral de pre- vidência social, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contri- buição, corrigidos monetariamente mês a mês, obedecidas as seguintes condições:
a) aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em três anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia fa- miliar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;
b) após trinta e cinco anos de trabalho ao homem, e, após
trinta, à mulher;
IX - para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pú- blica e na atividade privada, rural e urbana. (Proposta de Emenda Constitucional n° 33 de 1995 – Art. 9, I, a, b e c, 1 e 2; II, III, IV, VIII, a, b, IX).
Art. 10. Ficam extintas a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, bem como a aposentadoria especial de professor.
At12. Fica assegurado o direito à aposentadoria e pensão nas condições previstas na legislação vigente à data da pro- mulgação desta Emenda, somente para aqueles que estejam em gozo do beneficio ou que nessa data tenham cumprido os requisitos para obtê-los, aplicando-lhes, ainda, o dispos- to 7° do art. 9° desta Emenda (Proposta de Emenda Consti- tucional n° 33 de 1995 – Art. 10 e Art. 12).
Com base nos principais pontos da PEC 33/1995, o quadro abaixo faz um resumo dessas características.
| Pontos | PEC 33/1995 |
| 1) Cálculos dos be- nefícios | Define o tempo mínimo que o contribuinte tem de permanecer em seu último emprego para que o mesmo possa ter o mesmo benefício no momento que se aposente. |
| 2) Aposentadoria – idade e tempo | Estipula a idade mínima para requerer a aposentadoria, bem como define o tempo de serviço para a aposentadoria, extin- guindo a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. |
| 3) Contribuição dos inativos | Todos os inativos deverão contribuir com a Previdência. |
| 4) Transição | Manterá os direitos dos que já estão aposentados e dos que já poderiam se aposentar, mesmo que continue na ativa. |
A votação da reforma contou com uma separação bem distinta entre os partidos classificados como de direita e de esquerda (Mainwaring, Meneguello, Power, 2000) (Mainwaring, 2001). Com isso, como podemos perceber na tabela 1, a predominância dos votos favoráveis tiveram origem na base do governo e, principalmente, de partidos localizados à direita no espectro ideológico partidário.
| Partido | Dep. Favoráveis | Dep. Contrários | Abstenções Obstruções | Parlamentares Presentes/Quórum |
| PCdo B | 0 | 7 | 0 | 7 |
| PDT | 1 | 12 | 1 | 14 |
| PFL | 77 | 0 | 0 | 77 |
| PL | 2 | 1 | 0 | 3 |
| PMDB | 43 | 13 | 2 | 58 |
| PMN | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PPB | 40 | 14 | 1 | 55 |
| PPS | 0 | 3 | 1 | 4 |
| PRONA | 0 | 1 | 0 | 1 |
| PSB | 1 | 7 | 0 | 8 |
| PSD | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PSDB | 58 | 2 | 1 | 61 |
| PSTU | 0 | 1 | 0 | 1 |
| PT | 0 | 39 | 1 | 40 |
| PTB | 12 | 0 | 0 | 12 |
| PV | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total | 236 | 101 | 7 | 344 |
O discurso do PSDB
A maioria esmagadora dos parlamentares peessedebistas defendeu a reforma, como podemos perceber no pronunciamento do deputado José Aníbal (PSDB-SP):
O Governo mandou uma emenda sobre a Previdência Social, cujo cerne da proposta é a constituição de uma aposentado ria pública única, um sistema único no Brasil. Isso significa o término de todos os sistemas especiais de aposentadoria, mas não quer dizer que não se possa fazer - não à custa do Tesouro Nacional - aposentadoria complementar, suplementar, ou fundo de pensão.
Todos os sistemas especiais de aposentadoria, sem exceção, sobrevivem à custa do Tesouro da União ou dos Tesouros Estaduais ou Municipais, como bem disse S. Ex· O Governo quer acabar com esses sistemas, porque penalizam muito as contas públicas e são, entre outros, os responsáveis pelo desequilíbrio fiscal permanente da União.
O cerne da proposta do Governo - repito - é no sentido de criar um sistema de aposentadoria público, único, universal para o Brasil (Diário da Câmara dos Deputados, 25 de março de 1995, p. 4550).
Em um pronunciamento bem abrangente, tratando sobre a re- forma da Previdência do governo FHC, o deputado José Aníbal (PSDB-SP) afirma que o objetivo da reforma é acabar com os sis- temas especiais, deste modo, num sentido mais estrito, abrindo para instituições privadas a possibilidade de dar conta das aposentadorias complementares.
Outros aspectos sobre a necessidade de reforma aparecem no pronunciamento do deputado Marconi Perillo (PSDB-GO):
Se a verdadeira reforma terá de ser feita daqui a alguns anos, porque esperar tanto tempo e não partir desde já com um projeto definitivo? As novas disposições, segundo a ótica mais correta, objetivam fornecer ao Governo instrumental adequado para atacar focos sensíveis dos problemas carentes de solução imediata. Em outra etapa, a reforma, por cer to, será ampliada, de modo a atingir aspectos conjunturais de maior envergadura (Diário da Câmara dos Deputados, 06 de março de 1996, p. 05711).
Com relação à significação sobre a necessidade de reforma, o deputado Adroaldo Streck (PSDB-RS) afirma o seguinte:
Tenho dito e repetido que se a reforma da Previdência não for feita hoje, num prazo de três anos no máximo, a própria população, que às vezes fala sem conhecimen- to de causa, vai nos cobrar: “Deputados, os senhores sabiam que existiam problemas, que íamos terminar não recebendo nossas aposentadorias e resolveram ser bonzinhos, não mudaram nada, não fizeram coisa nenhuma e, aí está, hoje, uma situação incorrigível”.
É isto o que não se pretende que venha a ocorrer no futuro (Diário da Câmara dos Deputados, 04 de junho de 1996, p. 15991).
Os sentidos de defesa da reforma concentraram-se na justificati- va da existência de problemas estruturais na Previdência Social. Deste modo, a defesa da reforma buscou construir um discurso de que o momento da reforma é este, pois, não realizando a re- forma agora, o sistema previdenciário não suportaria por muito mais tempo.
Outra questão apontada pelos defensores da reforma está rela- cionada com o posicionamento da oposição, representada prin- cipalmente pela base petista. Em alguns casos a oposição se co- locou totalmente contrária a algum tipo de reforma e, portanto, contrária à proposta de reforma realizada pelo governo FHC. Po- demos perceber isso nas palavras do deputado Adroaldo Streck (PSDB-RS):
(...) Leio também que algumas Lideranças oposicionistas insinuam que o Governo voltou atrás na proposta da Previdência por fraqueza. O correto é exatamente o oposto. O Governo, antes de mais nada, está absolutamente aberto a qualquer tipo de negociação. Inclusive, esses oposicionistas, que acham as propostas do Governo ruins, têm toda a opor- tunidade de colaborar para que esses textos sejam melho- rados. Nessa questão, que é tão polêmica e é apenas um dos tantos itens que precisam ser enfrentados com determina- ção, num segundo momento, poderemos ter mais condições de definir o que é melhor para o sistema previdenciário, contando, como já falei, com a colaboração daqueles que se opõem a que se mexa na Previdência Social (Diário da Câ- mara dos Deputados, 04 de abril de 1995, p. 5115).
Conforme o deputado Adroaldo Streck (PSDB-RS), o governo não estava acelerando a aprovação da reforma da Previdência, pois mantinha a mesma em negociação, até mesmo com a oposi- ção. O deputado destaca que existe a possibilidade de melhoria no texto da reforma, afirmando que é possível, mesmo que num segundo momento, definir as melhorias para o sistema previ- denciário.
Tratando de outra questão sobre a reforma da Previdência do governo FHC, sobre a negociação entre o governo e os sindica- tos, o deputado Marconi Perillo (PSDB-GO) afirma o seguinte:
Um dos pontos importantes para se destacar:
“A aposentadoria por tempo de serviço será substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, mantida a exigência atual de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, cabendo ao Estado a cobrança do efetivo repasse das contribuições, por parte dos empregadores, e restan- do ao trabalhador comprovar seu tempo de contribuição, mediante a apresentação de carteira de trabalho ou outros meios de prova estabelecidos em lei. O trabalhador empre- gado que não tenha carteira de trabalho assinada, mas que consiga, pela via administrativa ou judicial, comprovar essa condição, terá seu tempo reconhecido como de contribuição, cabendo ao respectivo empregador a responsabilidade pelo recolhimento de suas contribuições”.
Esse ponto tem sido polêmico, mas há inclusive um acordo, noticiado por toda a imprensa entre as Centrais Sindicais e o Governo Federal. E encontraremos um consenso com relação a essa questão, restando, apenas, discutirmos alguma regra quanto à transição daqueles que têm hoje a aposentadoria, no atual sistema, para esse novo sistema.(...) Segundo o acordo que está sendo proposto entre o Governo, as centrais e o Congresso, mantêm-se as aposentadorias especiais dos trabalhadores, inclusive do serviço público, que exerçam atividades consideradas penosas, perigosas ou insalubres, desde que efetivamente expostos ao risco ou a agentes nocivos, de acordo com as normas da Organização Internacional do Trabalho (Diário da Câmara dos Deputa- dos, 06 de fevereiro de 1996, p. 03352).
Toda a articulação discursiva em torno da defesa da reforma busca, de certo modo, destacar os pontos positivos da mesma. Sendo assim, o que era percebido como uma forma de manipu- lação pela oposição petista, a defesa da reforma a caracteriza como sendo aceita, destacado o acordo que teria sido firmado entre os sindicatos e o governo.
Em outra passagem, o deputado Marconi Perillo (PSDB-GO), tratando sobre a questão da aposentadoria proporcional e com tempo mínimo de contribuição, afirma o seguinte:
Outro ponto: “Ficará instituída a aposentadoria proporcionai, aos 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de vinte anos. Não lhe sendo vantajosa esse tipo de aposentadoria, poderá ainda o trabalhador optar pela aposentadoria por idade, aos 65 anos, homens, 60 anos, mulheres, obedecida a carência estabelecida em lei”. Esse ponto é polêmico, talvez o mais polêmico da chamada Reforma da Previdência, e ainda está sendo objeto de discussão com as centrais, com a partici- pação do Governo Central e do Congresso Nacional. Outro ponto, que também está sendo discutido e precisa ser co- mentado - e no meu entendimento foi bem enquadrado (Di- ário da Câmara dos Deputados, 06 de fevereiro de 1996, p. 03352).
Outra questão apontada pelos defensores da reforma da Previdência do governo FHC está relacionada com a existência de um déficit na Previdência Social. Segundo deputado Welson Gasparini (PSDB-SP):
Essas dívidas enormes que o Brasil têm, quase que impagáveis, que obriga o Governo às vezes a ficar de joelhos para os grupos internacionais, foram assumidas por governantes irresponsáveis, os mesmos que quebraram a Previdência Social, pegando o dinheiro dos trabalhadores e desviando-o para obras. Obras que garantiam aplausos fáceis, como a própria Transamazônica, a construção de Brasília e tantas outras. Sacaram dos trabalhadores o dinheiro que deveria estar servindo para pagar aposentadorias e pensões, utilizaram-no para obras e nunca mais o devolveram à Previdência Social. Este é um dos fatores. Além disso, o Governo nunca pagou a sua parte: jogou nas costas da Previdência Social do País a aposentadoria dos funcionários públicos, que no passado nada recolhiam (Diário da Câmara dos Deputados, 24 de janeiro de 1998, p. 01848).
Nesse mesmo sentido, de déficit da Previdência, o deputado Welson Gasparini (PSDB-SP) afirma o seguinte:
E o que não falar da roubalheira havida no passado na Previdência Social?! Ainda ontem, os jornais noticiavam que uma grande empresa nacional devia quase 500 milhões de reais. O triste, Sr. Presidente, é que parte desse dinheiro foi descontada dos trabalhadores. Na minha opinião, isso não é sonegação de tributos, é roubo. O dinheiro do operário foi descontado, saiu do salário dele para a Previdência Social e foi para os cofres da empresa. Isso é roubo! Essa gente tinha de estar na cadeia.
Para o deputado Welson Gasparini (PSDB-SP), o déficit da Previdência estaria relacionado com a sonegação dos impostos que os empresários deveriam pagar para a Previdência. Ainda, o deputado afirma o seguinte:
Exigem milagres do Governo atual, do PSDB, do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Isso não é possível. Isso vem sendo corrigido. Mais de um milhão de aposentadorias, de pensões e de situações que oneraram a Previdência Social foram revisadas e anuladas porque eram todas fraudulentas. E o Governo está buscando moralizar, consertar a Pre- vidência Social. (...) É por isso que defendo, intransigentemente, a reforma da Previdência. Ao mesmo tempo em que se faz essa moralização, que se ponha na cadeia quem rouba dinheiro da Previdência, que se recupere esse dinheiro o mais breve possível e que a própria Previdência seja analisada e passada a limpo em todos os seus setores; que aca- bem com as aposentadorias privilegiadas, que se ponha um ponto final nas orgias com o dinheiro da Previdência Social, que cada um cumpra com suas obrigações. Essas aposentadorias de 10, 20, 30 mil reais são um absurdo e atentam contra a dignidade da grande camada de milhões de brasileiros que está ganhando uma miséria de aposentadoria (Diário da Câmara dos Deputados, 24 de janeiro de 1998, p. 01848).
Conforme o deputado Welson Gasparini (PSDB-SP), o governo de Fernando Henrique Cardoso vinha buscando corrigir os proble- mas da Previdência. Desta forma, muitas pensões e aposentado- rias fraudulentas foram canceladas, demonstrando as atitudes do governo em buscar reorganizar a Previdência Social. Ainda, na visão do deputado, construindo um discurso em defesa da reforma da Previdência do governo FHC, o grande objetivo da mesma é buscar a moralização do sistema e, para que isto fosse feito, seria necessário acabar com os privilégios, acabar com a sonegação e terminar com os desvios da receita da Previdência.
| Percepção da reforma da Previdência do governo FHC – Deputados do PSDB | |
| Significação | Sentidos |
| 1) Necessidade da reforma: | Recuperação e manutenção do sistema previdenciário, primeiro ponto da reestruturação fiscal do país, projeto definitivo de reforma e existência dos instrumentos ne- cessários para a realização da reforma. |
| 2) Negociação Com os sindi- catos (Não é manipulação): | Benéfica para o governo e para os sindicatos, construção de um acordo positivo para as partes; |
| 3) Déficit da Previdência: | A existência do déficit estaria ligada à má administração de governos anteriores ao de FHC e ao grande desvio da receita da Previdência para ser aplicada em outras áreas. |
A PEC 40/2003 e o discurso do PSDB
Principais pontos da PEC 40/2003
O primeiro ponto a ser destacado trata da ementa e das explicações da PEC 40/2003.
Ementa: Modifica os Arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Explicação da Ementa: Atribui competência ao STF para fixar os subsídios de seus membros que valerá como teto de remuneração e de proventos dos servidores públicos e dos agentes políticos. Estabelece critérios de contribuição para o servidor inativo e fixando a base de cálculo para a aposentadoria. Extingue as regras de transição para a apo- sentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação. Institui a “Reforma Previdenciária” ou “Reforma da Previdência Social”. Altera a Constituição Federal de 1988
(Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Emen ta e explicação da ementa).
A explicação da ementa deixa explícita a cobrança de uma taxa aos servidores públicos inativos, ou seja, retoma um dos pontos da PEC 33/1995. Ainda, extinguem-se as regras para as aposen- tadorias voluntárias – neste caso seria criado um redutor para cada ano que o trabalhador ainda devesse trabalhar.
O segundo ponto aborda a remuneração dos servidores públicos.
Art.37......................................................................................................
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador, e, nos Municípios, o do Prefeito, se inferiores (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 37, XI).
O terceiro ponto trata dos proventos das aposentadorias.
Art.40......................................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições recolhidas aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 40, § 2º e § 3º).
O quarto ponto se refere às pensões por morte, reajuste das pensões, pensões complementares e os salários referentes à contribuição do trabalhador para a constituição de um teto máximo de isenção de pagamento de taxa.
§ 7° Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício de pensão por morte, que será de até setenta por cento do valor dos proventos do servidor falecido, observado o dis- posto nos § 2º e § 3º.
§ 8o É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, por iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para seus servidores, na forma da lei, observado o disposto no art. 202.
§ 17. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício previsto no § 2° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 40, § 7º, § 8º,
§ 14 e § 17).
O quinto ponto versa sobre a antecipação da aposentadoria e a permanência por mais tempo na ativa.
Art.8º......................................................................................................
§ 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos em cinco por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Fede- ral, observado o disposto no § 5º do seu art. 40.
§ 4º O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data da publicação desta Emenda, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de de- zessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mu- lher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério, observado o disposto n° § 1º.
§ 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1o, II, da Constituição Federal (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 8°, § 1º, § 4º e § 5°).
O sexto ponto trata da transição do sistema antigo para o novo.
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria e pen- são, a qualquer tempo, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, bem como aos seus dependentes que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
§ 1º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1o, II, da Constituição Federal.
§ 2o Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculadas de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes benefícios ou nas condições da legislação vigente (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 3°, § 1º e § 2º).
O sétimo ponto expõe a questão da contribuição que os inativos terão de fazer.
Art. 5º Os servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gozo de benefícios na data de promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3°, contribui- rão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Cons- tituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal (Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003 – Art. 5° e parágrafo único).
| Pontos | PEC 40/2003 |
| 1) Cálculos dos bene- fícios | Extingue o tempo mínimo do último emprego do contribuinte e passa a levar em consideração a remuneração e contribui- ção do servidor em toda a sua vida laboral. |
| 2) Aposentadoria – idade e tempo | Amplia a restrição dos benéficos impostos pela PEC 33/1995, corta em 30 % o benéfico pago em caso de morte e modifica o cálculo para as aposentadorias por idade ou por tempo de serviço. |
| 3) Contribuição dos inativos | Recoloca este ponto em pauta e restabelece os critérios de contribuição. |
| 4) Transição | Também manterá os direitos dos que já estão aposentados e dos que já poderiam se aposentar, caso decidam continuar na ativa, o servidor terá um acréscimo em seus proventos – até mesmo quando se aposentar. |
Com relação à Proposta de Emenda Constitucional n° 40 de 2003, cujos pontos principais foram demonstrados nesta seção, sua votação, diferentemente da votação da PEC 33/1995, não contou com uma separação ideológica tão clara entre os parti- dos, pois, o que ocorreu, foi uma divisão dos partidos na hora da votação da mesma. Deste modo, a reforma da Previdência do governo Lula contou tanto com votos da base partidária de es- querda como de votos oriundos de partidos de direita. Com isto, como podemos perceber na tabela 2, o PFL, que havia votado totalmente a favor da reforma da Previdência do governo FHC, acabou se dividindo quanto à votação da reforma da Previdên- cia do governo Lula. Neste mesmo sentido, o PSDB, que também havia votado na sua grande maioria a favor da reforma da Previ- dência do governo FHC, acabou se dividindo quanto à votação da reforma da Previdência do governo Lula.
| Partido | Dep. Favoráveis | Dep. Contrários | Abstenções Obstruções | Parlamentares Presentes/Quórum |
| PCdoB | 7 | 4 | 0 | 11 |
| PDT | 6 | 6 | 0 | 12 |
| PFL | 32 | 34 | 0 | 66 |
| PL | 39 | 0 | 0 | 39 |
| PMDB | 49 | 19 | 0 | 68 |
| PMN | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PP | 32 | 14 | 0 | 46 |
| PPS | 17 | 0 | 0 | 17 |
| PRONA | 0 | 6 | 0 | 6 |
| PSB | 18 | 2 | 0 | 20 |
| PSC | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PSDB | 28 | 25 | 0 | 53 |
| PSL | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PT | 80 | 4 | 7 | 91 |
| PTB | 42 | 8 | 0 | 50 |
| PV | 4 | 1 | 0 | 5 |
| Total | 357 | 123 | 7 | 487 |
Houve, também, uma grande alteração quanto à votação de alguns partidos de esquerda, incluindo o PT. Neste sentido, além do PT, o PSB e o PPS modificaram a sua votação de uma reforma para outra, ou seja, votaram de forma contrária à reforma da Previdência do governo FHC e de forma favorável à reforma da Previdência do governo Lula.
O discurso do PSDB
A questão sobre a necessidade de realização de uma nova reforma na Previdência Social volta a ser um ponto em debate entre os parlamentares, destacando que os deputados do PSDB não se colocavam contrários à necessidade de reforma, mas, sim, como a mesma estava sendo implementada pelo governo Lula. Neste sentido, o deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ) afirma o seguinte:
Primeiramente, não se pode deixar de reconhecer a necessidade de profunda reformulação do sistema de previdência social no Brasil. Sem dúvida, ela se tornou necessária, considerando-se vários fatores redundantes, tais como aumento da expectativa de vida do brasileiro, déficit nas contas da Previdência, descontrole do sistema, ausência de fiscalização e cobrança de débitos ineficiente (Diário da Câmara dos Deputados, 09 de maio de 2003, p. 19291).
Nessa mesma perspectiva, o deputado Bosco da Costa (PSDB-SE) afirma o seguinte:
Sr. Presidente, acredito que a reforma da previdência seja ne- cessária, mas alguns pontos da proposta precisam ser aper- feiçoados. Creio que o Presidente Lula deverá ser sensível às ponderações do Congresso Nacional, que representa o estra- to da sociedade brasileira, que tem o poder para alterar isso aí. Porque senão haverá o risco de o Supremo alterar.
Tenho a convicção de que o Supremo é o guardião da Constituição e que ela está acima do Governo, e, em nome da democracia e da sociedade de direito, nossa Constituição Federal será respeitada (Diário da Câmara dos Deputados, 22 de maio de 2003, p. 22203).
Desse modo, pôde-se perceber a formação discursiva da necessi- dade de reforma. Contudo, os sentidos gerados pelos deputados do PSDB se mostram críticos à formatação de como a reforma estava sendo proposta pelo governo Lula. Mesmo se colocando favorável a necessidade de reforma, os deputados do PSDB co- meçam a deixar claro que não é qualquer reforma que irá corri- gir os problemas da Previdência.
Alguns pronunciamentos dos deputados federais do PSDB trazem a questão sobre a necessidade de reforma vinculada com a mudança do discurso do PT, uma mudança radical. Neste senti- do, o deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE) afirma o seguinte em seu pronunciamento:
Mas está em discussão a proposta de reforma da Previdência, e eu diria que antes tarde do que nunca. O PT, que tinha discurso contrário a qualquer reforma nesse sentido, hoje defende com toda garra a taxação do inativo, o aumento de idade para aposentadoria, a diminuição dos valores da aposentadoria (Diário da Câmara dos Deputados, 12 de junho de 2003, p. 29953).
O deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE) enfatiza, em seu pronun- ciamento, a mudança do discurso do PT, pois antes o partido era contrário a qualquer tipo de reforma. Para o deputado, a mudança no discurso do PT chegou ao ponto de defender a contribuição dos inativos com a Previdência Social – antes contrário a esta ação.
Tratando da contradição do PT, o deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ) afirma o seguinte:
Gostaríamos de presenciar neste plenário um PT que, na condição de governo, possa assumir as suas dificuldades e a complexidade da máquina pública brasileira com a coragem que um dia foi sua marca, quando exercia a oposição e por anos levou milhões de cidadãos deste imenso País ao equívoco de considerarem esse partido seriamente comprome- tido com os princípios antes defendidos e hoje estrategica- mente esquecidos.
Ao concluir este pronunciamento, Sr. Presidente, desejo apenas reiterar minha predisposição a rejeitar, no Plenário desta egrégia Casa de Leis, qualquer texto que imponha sacrifício desnecessário ao aposentado brasileiro, o que me parece ocorrerá caso se aprove a reforma da Previdência nos moldes desejados pelo Governo do PT (Diário da Câmara dos Deputados, 09 de maio de 2003, p. 19291).
Para o deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ), o PT mudou seu discur- so de quando era oposição. Neste mesmo sentido, o deputado Bosco Costa (PSDB-SE) afirma o seguinte:
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente gostaria de registrar que a Proposta de Emenda à Constituição n° 40/03 poderia ser denominada de “Reforma da Previdência Segunda”, visto que a primeira foi feita por ocasião das dis- cussões e aprovação da Emenda Constitucional n° 20, san- cionada em 15 de dezembro de 1998 (Diário da Câmara dos Deputados, 22 de maio de 2003, p. 22201).
Segundo o deputado Bosco Costa (PSDB-SE), a reforma pretendida pelo governo Lula poderia ser caracterizada como uma continuação da reforma do governo FHC. Ainda, com relação à contradição do PT, o deputado João Campos (PSDB-GO) afirma que essa reforma é mais ríspida que a pretendida pelo PSDB durante o governo FHC, como podemos perceber em seu pronunciamento:
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no início do mês, che- gou a esta Casa a Mensagem n° 156, do Exmo. Sr. Presidente da República, encaminhando a Proposta de Emenda à Cons tituição n° 40, que versa sobre a reforma previdenciária.
O tema mobilizou o povo brasileiro durante o primeiro Governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e serviu como argumento à Oposição da época, liderada pelo Partido dos Trabalhadores, para atacar sistematicamente o Governo. Agora, volta ao Congresso Nacional, muito mais in- cisiva em suas pretensões, principalmente no que se refere às aposentadorias e pensões.
Gostaria de lembrar o povo brasileiro, especialmente ao funcionalismo público, que esta PEC é obra do atual Gover- no e que, portanto, o ônus ou o bônus dela decorrente deve ser creditado tão-somente a ele e à sua base de sustentação, até porque a reforma previdenciária, cujo autor é o PSDB, foi concluída em 1988 com a promulgação da Emenda Cons- titucional n° 20, em 15 de dezembro daquele ano.
Portanto, essa denominada reforma previdenciária anunciada pelo atual Governo é um dispositivo direcionado a retirar, e tão-somente isso, prerrogativas do funcionalismo público conquistadas ao longo de décadas. A proposta traz como argumento diagnóstico feito sobre o Regime Geral da Previdência Social e, ao mesmo tempo, sobre o Regime Pró- prio de Previdência Social dos Servidores Públicos (Diário da Câmara dos Deputados, 30 de maio de 2003, p. 24126).
Com isso, mesmo que comparada à reforma da Previdência do governo FHC, os deputados do PSDB se colocam contrários a alguns pontos da reforma pretendida pelo governo Lula. Neste sentido, cria-se uma nova significação quando a reforma da Pre vidência do governo Lula, a da contradição do mesmo, e, trazen- do junto a esta significação, sentidos críticos ao posicionamento do PT enquanto oposição e sua modificação discursiva quando se torna situação. Tal contradição também pode ser percebida quanto ao comportamento dos parlamentares petistas, pois vo taram contra a reforma da Previdência do governo FHC e a favor da reforma da Previdência do governo Lula.
Outro ponto que retorna ao debate sobre a reforma está rela- cionado à existência do déficit na Previdência Social, lembrando que este ponto serviu tanto para defender a reforma como para criticá-la. Nas palavras do deputado Wilson Gomes (PSDB-MT):
A reforma previdenciária, que primeiro quero abordar, refe- re-se basicamente ao setor público. Temos também algumas considerações a fazer. A primeira refere-se à diversidade de informações: se há déficit ou superávit na Previdência. Na semana passada, a Senadora Serys Slhessarenko, do PT de Mato Grosso, deu uma longa entrevista à imprensa mato-grossense dizendo que a Previdência brasileira não possui déficit coisíssima nenhuma. Está lá, nos jornais de Mato Grosso, em especial na Folha do Estado, da Capital (Diário da Câmara dos Deputados, 07 de maio de 2003, p. 18627).
Segundo o deputado Wilson Gomes (PSDB-MT), existem infor- mações, de parte da base petista, de que não existe déficit na Previdência Social brasileira, pelo contrário, o que existe é um superávit do sistema previdenciário.
Sobre a existência do déficit na Previdência, alguns deputados do PSDB relacionaram a existência deste déficit com a forma que governos gerenciaram a mesma. Com relação a isso, o deputado João Campos (PSDB-GO) faz o seguinte pronunciamento:
Como podemos observar, em nenhum momento o Governo se manifesta, em particular quanto à relação de custeio do Regime Geral, sendo esta urna obrigação social, pois, desde a concepção do regime previdenciário, as fontes de custeio são tripartites.
Fato sempre negligenciado pelos Governos que, ao contrário, utilizaram-se dos valores recolhidos à Previdência para as mais diversas aplicações, menos a manutenção em um caixa único da previdência social pública, com propósitos atuariais para cumprir o compromisso com os trabalhado- res quer da iniciativa privada, quer os servidores públicos (Diário da Câmara dos Deputados, 30 de maio de 2003, p. 24126).
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), a negligência de go- vernos anteriores causou a desorganização da Previdência So- cial. Ainda, conforme o deputado, tais governos usaram o di- nheiro da Previdência em outras áreas sem se preocupar com a manutenção da própria Previdência, ou seja, sem a responsabilidade com o futuro da mesma – de cumprir os seus compromis- sos com os trabalhadores e aposentados.
Quando a reforma da Previdência do governo FHC começou a ser debatida, muitos dos pronunciamentos realizados pela oposição petista tratavam sobre as injustiças da reforma. Agora, em outro momento, a oposição, neste caso realizada pelos deputa- dos do PSDB, retoma a significação de injustiça da reforma para significar a reforma da Previdência do governo Lula. Segundo o deputado Helenildo Ribeiro (PSDB-AL):
Sr. Presidente, Sras. E Srs. Deputados, venho à tribuna, nesta tarde, movido por uma apreensão que certamente não é só minha, mas também de milhares de servidores públicos do Brasil: o ameaçador projeto do Governo do PT que trata de um novo modelo de previdência social para esse segmento (Diário da Câmara dos Deputados, 10 de junho de 2003, p. 26195).
Para o deputado Helenildo Ribeiro (PSDB-AL), a reforma da Pre- vidência é uma ameaça para os servidores públicos. Deste modo, a significação de injusta articula novos sentidos, formando, cada vez mais, a estrutura de um discurso contrário à reforma da Pre- vidência. Tais características podem ser percebidas nas palavras do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA):
A reforma previdenciária pretende a quebra de direitos constitucionais, sacrificando trabalhadores para o ajuste das contas de Governo. E aí abrimos um parêntese sobre todas essas reformas e sobre a postura do Governo atual. Sr. Presidente, vi, durante o início do Governo, algumas com- parações que diziam que o Governo Lula estava reproduzin- do ou reiterando a política econômica do Governo FHC. Não é verdade (Diário da Câmara dos Deputados, 05 de julho de 2003, p. 31282).
Segundo o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), a reforma pretendida pelo governo Lula tem como objetivo retirar direitos constitucionais dos trabalhadores, na busca de ajustar as contas do Estado. O deputado Wilson Campos (PSDB-GO), realizando um pronunciamento bem abrangente sobre as injustiças da reforma, afirma o seguinte:
Entendemos que tanto a Previdência brasileira quanto a mundial precisam ser atualizadas, mas também temos uma posição contrária em alguns aspectos, em especial no que se refere à taxação dos inativos e pensionistas. Até porque se pressupõe que haverá uma arrecadação de 915 milhões de reais por ano. Se o déficit for realmente o que o Governo anuncia, de 50 a 60 bilhões de reais, o que são 900 milhões de reais perante este valor? Isso é algo insig- nificante, é muito pouco, além de ferir o direito individu- al, o direito garantido, cláusula pétrea, de questionar se o poder constituinte é originário ou derivado, e de levar o assunto até o direito natural, quando se iguala ao chamado direito de propriedade.
Outro aspecto é o fim da paridade para a reposição das perdas salariais. Há diferença entre os servidores ativos, que têm poder de pressão, o instrumento da greve, e os aposentados e pensionistas, que não têm mais o poder da greve, fere o art. 40, §§ 30 e 8°, que garante a integralidade dos proventos e a paridade entre ativos e inativos em toda e qualquer reparação de perdas salariais provocadas pelo processo inflacionário e outros.
Outro item a ser analisado, colegas Deputados, é o aumento da idade mínima para aposentadoria. Tenho 41 anos de ida- de, 22 anos de contribuição. Tenho de contribuir por mais 19 anos. Para me aposentar, precisarei ter 41 anos de con- tribuição. E aquele que contribui desde os 14 anos, 15 anos de idade? Terá de contribuir 44 anos, 45 anos, 46 anos para se aposentar. E aquele que começou a trabalhar mais cedo? A tese da reforma é valorizar os mais pobres. E quem co- meça a trabalhar mais cedo são os mais pobres, é o filho do sem-terra, é o filho do roceiro. Se pegarmos a mão de uma criança dessas de 7 anos ou 8 anos, veremos que ela está calejada. Talvez ela não tenha carteira assinada, até porque não é permitido, somente a partir dos 14 anos, mas os filhos da pobreza começam a trabalhar muito mais cedo.
Disse recentemente o colega Dr. Pinotti que seu filho vai começar a trabalhar agora, com 32 anos de idade, depois de ter-se formado, ter feito mestrado e doutorado. Ele é um filho de classe média. O pai pôde proporcionar-lhe todo esse estudo. Feliz desse jovem. Somente agora, depois de doutor, começará a trabalhar. É justo que os que comecem a traba- lhar depois de completar 32 anos ou aqueles que comecem aos 14 anos, 15 anos aposentem-se igualmente aos 60 anos? Penso que temos, neste ambiente, um enorme universo para tentar aprimorar a proposta do Governo e encontrar o meio-termo que possa assegurar mais justiça, que possa aprimorar o projeto (Diário da Câmara dos Deputados, 01 de julho de 2003, p. 30026).
De acordo com o deputado Wilson Campos (PSDB-MT), mesmo sabendo que é necessária uma reforma na Previdência Social brasileira – inclusive mundial –, muitos são os prejuízos que a reforma irá trazer para os trabalhadores e aposentados. Primei- ramente o deputado demonstra a sua insatisfação referente à “taxação dos inativos”, pois a mesma iria ferir o direito dos apo- sentados.
Pode-se perceber, a partir dos pronunciamentos dos deputados do PSDB, que a questão sobre a taxação dos inativos assume um importante papel na crítica construída em relação à reforma do governo Lula. Desta forma, a significação de injustiça da reforma da Previdência do governo Lula articula novos sentidos contrá- rios à mesma. Com relação à “taxação dos inativos”, o deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ) faz a seguinte afirmação:
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no instante que se discute neste insigne Parlamento o projeto de lei enviado pelo Governo Federal que determina a revisão do sistema previdenciário do Brasil, venho aqui reforçar minha postura de contrariedade sobre pontos da matéria, como a taxação de servidores públicos inativos. Não podemos admitir, Sr. Presidente, que o Governo Federal, sob o comando do PT, imponha tal derrota aos direitos conquistados por milhões de aposentados em todo o País, em sua sanha de impor à nossa economia os parâmetros determinados pelo Fundo Monetário Internacional. Falta coragem ao PT para assumir que conduz a reforma da Previdência visando atender a in- teresses internacionais, que tantas vezes foram combatidos pelo partido e que hoje foram encampados pelos dirigentes petistas como uma necessidade premente do País (Diário da Câmara dos Deputados, 09 de maio de 2003, p.19292).
A forma como a reforma era conduzida não agradava os de
| Percepção da reforma da Previdência do governo Lula – Deputados do PSDB | |
| Significação | Sentidos |
| 1) Necessidade da reforma: | Aumento da Expectativa de vida, melhorar a fiscalização, con- trolar o déficit e pouco debate – presa na sua aprovação; |
| 2) Mudança radical no PT: | Contrário a qualquer tipo de reforma, contradição do PT, refor- ma mais radical que a do governo FHC e inversão do discurso; |
| 3) Déficit da Previ- dência: | Dúvida sobre a existência do déficit, reforma insuficiente, des- vio da receita da Previdência para outras áreas e má administra- ção de governos anteriores; |
| 4) Injustiças da re- forma: | Retira direitos constitucionais, aumento da idade mínima para a obtenção da aposentadoria, continuidade do fim da aposenta- doria por tempo de serviço e criar contribuição previdenciária para os que já estão aposentados – “taxação dos inativos”. |
| 5) “Taxação dos Inativos”: | Retrocesso dos direitos adquiridos, não altera o quadro da Pre- vidência e atitude inaceitável do governo. |
Conclusões: ecoando velhos dilemas e apresentado novas reflexões
As reformas da Previdência dos governos FHC (PSDB) e Lula (PT), devido sua proximidade e a inversão dos papéis entre PSDB e PT – de situação para oposição, no caso do PSDB –, possi- bilitam renovadas reflexões acerca dos partidos; seja analisados de forma individual, seja comparando suas atividades durante os processos de apreciações das reformas. Ainda, as reformas da Previdência marcaram novas “rodadas” nas disputas antagôni- cas entre PT e PSDB iniciadas na eleição de 1994 e que se man- têm até os dias de hoje.
Quando situação, o PSDB apresentou um alinhamento político/ ideológico entre a votação e sua retórica abordando a reforma da Previdência do governo FHC, construindo um discurso hege- mônico. Tanto a elaboração da PEC 33/1995 como o posiciona- mento dos parlamentares peessedebista podem ser lidos a par- tir de uma perspectiva mais ideológica, como desenvolveu Roma (2002) tratando da institucionalização do PSDB. Já na oposição, ao apreciar a reforma da Previdência do governo Lula, esse ali- nhamento não se manteve. Ocorreu, na verdade, uma divisão en- tre uma posição mais ideológica e outra mais pragmática. Além dos elementos apresentados por Melo e Anastasia (2005) e Frei- tas (2015), bem como o debate desenvolvido por Roma (2002; 2006), podemos verificar que com a ruptura do PSDB quanto à votação, mesmo com uma retórica crítica, a posição adotada pelos parlamentares do partido não pode ser lida simplesmente como ideológica ou pragmática, ou seja, um discurso puramente ideológico ou um discurso puramente pragmático. O fato de que dos 53 parlamentares peessedebistas 28 tenham votado a favor da reforma promovida pelo governo petista indica uma cisão tanto ideológica como pragmática, o que, por si só, já eviden- cia uma construção discursiva não hegemônica. Ser pragmáti- co, neste contexto ampliado, significaria votar contra a reforma promovida pelo governo Lula. Por outro lado, ser ideológico significaria votar a favor da reforma em questão. Ainda assim, podemos verificar que em ambos os contextos o partido apre- sentou elementos ideológicos. Seja numa posição hegemônica, como ocorrida na reforma do governo FHC, seja em sua divisão ideológico-pragmática ocorrida na reforma do governo Lula.
Se analisado o comportamento dos parlamentares do PSDB ape- nas em relação à reforma promovida pelo governo petista, como fez Freitas (2015), esse aspecto referente à posição ideológica pode não ser tão evidente, ficando mais aparente a questão pragmática ou mesmo a cisão dos parlamentares quanto à vota- ção da PEC 40/2003. Apesar disto, ficou expressa uma postura também ideológica durante a reforma da Previdência do gover- no Lula. Portanto, levando em consideração as duas reformas, e os dilemas enfrentados pelo PSDB e seus parlamentares durante a reforma da Previdência do governo Lula – i) ser oposição ao governo petista e fazendo esta oposição em relação à reforma e ii) expressar seu posicionamento político ideológico (Freitas, 2015, p. 151-152), bem como levar em consideração as negocia- ções envolvendo a correlação de integrantes do partido (Melo, Anastasia, 2005, p. 319) –, podemos concluir que, numa análise conjunta das reformas, o posicionamento discursivo do partido apresentou uma tensão entre uma parte que apresentou fatores mais ideológicos e outra com fatores mais pragmáticos.
Não cabe aqui fazer toda uma nova revisão e reflexão tratando da literatura sobre o PSDB – o que fica para um texto separado. No entanto, o que buscamos evidenciar neste texto indica que em seu primeiro momento de reconfiguração pós-comandante do Governo Federal – de situação para oposição – o partido se colocou de forma dividida entre adotar uma posição mais ideológica e/ou pragmática. Mesmo levando em consideração os dados de Melo e Anastasia (2005, p. 319), em que os gover- nadores do PSDB “pressionaram” suas bancadas para votarem a favor da reforma do governo Lula em virtude de suas van- tagens, há nesses pontos uma mistura entre ideologia e pragmatismo. Ponderando os achados de Roma (2002), não pode- mos definir esse momento como sendo mais ideológico e nem mesmo mais pragmático. Evidenciamos, então, um conflito no partido entre assumir uma postura ideológica ou atuar como oposição rigorosa ao governo petista, o que caracterizaria por ser mais pragmática. Por outro lado, nos dois contextos anali- sados, ficou manifesta uma posição, mesmo que dividida, com aspectos ideológicos.
Sem querer estender muito essa análise – que constitui um projeto maior de investigação e comparação entre as relações antagônicas entre PSDB e PT –, o fato é o de que o PSDB, pelo menos até aquele contexto, sempre tendeu a apresentar elemen- tos ideológicos. Isto ficou evidente no caso da reforma da Previ- dência do governo Lula, ainda que tenha ocorrido uma divisão ideológico-pragmática. Mesmo ocorrendo pragmatismo, o parti- do não abriu mão, em nível nacional, de sua posição ideológica. Da mesma forma, mesmo emergindo uma posição ideológica, o partido acabou tomando decisões pragmáticas.
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Notas

