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A exploração mineira e a expropriação das comunidades locais caso da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, Moçambique
Continentes – Revista do Programa de Pós-Graduação em Geografia e do Departamento de Geociências, vol.. 8, núm. 15, 2019
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

ARTIGOS


Recepção: 15 Maio 2019

Aprovação: 04 Dezembro 2019

Resumo: Este artigo busca analisar as implicações sócioterritoriais resultantes dos processos de expropriação das comunidades locais do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha. A perspectiva teórico-metodológica, adoptada consistiu na abordagem qualitativa, com carácter descritivo e exploratório. Para a análise do objecto de pesquisa, o estudo privilegiou as pesquisas bibliográfica e documental. Foram aplicadas as técnicas de observação directa e entrevista semi-estruturada aos representantes das duas comunidades reassentadas pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha. Os resultados obtidos permitiram-nos compreender que os programas de reassentamento da Vale no distrito de Nacala-a-Velha inserem-se no contexto da emergência das apropriações transnacionais de terras ou landgrabbing, que prevêem a concessão de vastas porções de terra para investidores estrangeiros, e, por conseguinte, a expropriação das comunidades locais para regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como: a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e outras infra-estruturas aumentando assim, a insegurança alimentar.

Palavras-chave: Megaprojectos de mineração, Expropriação, Comunidades Locais, Distrito de Nacala-a-Velha.

Abstract: This article analyzes, the socio-territorial implications resulting in the process of the expropriation carried by Vale in Nacala-a-Velha district. The article deals the matter in a qualitative manner, using descriptive and explorative methods. In analyzing the object of study, the bibliographical and documental researches were capitalized. Direct observation technics were applied as well as interviewing the representative of the two communities displaced by Vale in Nacala-a-Velha district. The results obtained from the research allowed us to understand that the resettlement program carried out by Vale in Nacala-a-Velha district is part of land grabbing, permitted by the government with the goal of allotting foreigners vast portions of land at the expense of the local communities who are taken to barren places, without water, schools, hospitals and other infrastructures, increasing the level of poverty.

Keywords: Mining Megaproject, Expropriation, Local Communities, Nacala-a-Velha District.

Resumen: Este artículo busca analizar las implicaciones socioterritoriales resultantes de los procesos de expropiación de las comunidades locales del megaproyecto de minería de la Vale en el distrito de Nacala-a-Velha. La perspectiva teórico-metodológica, adoptada consistió en el abordaje cualitativo, con carácter descriptivo y exploratorio. Para el análisis del objeto de investigación, el estudio privilegió las investigaciones bibliográfica y documental. Se aplicaron las técnicas de observación directa y entrevista semiestructurada a los representantes de las dos comunidades reasentadas por la Vale en el distrito de Nacala-a-Velha. Los resultados obtenidos nos permitieron comprender que los programas de reasentamiento de Vale en el distrito de Nacala-a-Velha se inserta en el contexto de la emergencia de las apropiaciones transnacionales de tierras o landgrabbing, que prevén la concesión de vastas porciones de tierra para inversores extranjeros, y, por consiguiente, la expropiación de las comunidades locales a regiones lejanas, infértiles, desprovistas de acceso a bienes naturales como: el agua potable, insumos agrícolas, escuelas, hospitales y otras infraestructuras, aumentando así la inseguridad alimentaria.

Palabras clave: Megaproyectos de minería, Expropiación, Comunidades locales, Distrito de Nacala-a-Velha.

Introdução

Moçambique é um país que apresenta uma ampla diversidade geológica caracterizada pela abundância de recursos minerais como o carvão, ouro e pedras preciosas. A existência destes recursos subvalorizados pelo mercado capitalista impulsionou a entrada de grandes investimentos de capitais estrangeiros no país.

A entrada das multinacionais no sector mineiro em Moçambique tem levantado várias questões, sobre o papel dos megaprojectos no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Um dos efeitos sociais directos da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique é a apropriação de terra, e por conseguinte, a expropriação do território por meio do deslocamento compulsório das comunidades locais, visando efectivamente explorar o solo e subsolo na perspectiva de desenvolvimento económico e social.

A legitimação da apropriação das terras pelos megaprojectos de mineração em Moçambique resulta dos interesses contraditórios entre o Estado, as transnacionais e as comunidades locais, o que conduz ao Estado à legitimação da expropriação do território. Destarte, o direito de deslocamento compulsório populacional que é conferido ao Estado aparece desde logo não apenas com um carácter desmobilizador na luta das populações, mas também como um factor que limita as possibilidades e a vontade de inclusão das comunidades locais.

Segundo Frei (2017), o processo de apropriação dos territórios de mineração em Moçambique e consequente expropriação das comunidades locais se afigura enquanto lógica da reestruturação produtiva e da reprodução ampliada do capital como duas faces da mesma moeda. Desde modo, enquanto ocorre a territorialização do capital, por um lado, por outro, ocorre a desterritorialização, impulsionado pela expropriação das comunidades locais e intensificando um movimento de conflitos sobre posse e segurança de terra e demais recursos no meio rural moçambicano, que para a maioria das populações significam a base de sua reprodução social.

É no âmbito da apropriação da terra que o megaprojecto da Vale implantou o Corredor Logístico de Nacala, uma linha férrea que liga a província de Tete e ao Porto de Nacala, na província de Nampula, para o escoamento do carvão mineral. Este processo enquanto condição fundamental impulsionou a expropriação das comunidades residentes em Nacala-a-Velha.

É diante desta realidade dos deslocamentos compulsórios, que no presente artigo nos propusemos a analisar as implicações sócioterritoriais do processo de expropriação das comunidades locais do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, Moçambique.

Os resultados obtidos no âmbito de estudo de campo, nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha corroboram com as observações feitas por Frei (2017) e Bata (2018). Nessa perspectiva, constatamos que as comunidades locais são deslocadas das suas terras para locais incertos, onde são obrigadas a viver novos hábitos e costumes, desprovidos dos seus antepassados, sua história, cultura e identidade. As comunidades são ainda compelidas a residir em regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e mercados, aumentando assim, o subemprego e a insegurança alimentar dentro das comunidades.

Segundo Coelho (2001), a exploração dos bens naturais requer o controle territorial. Não é possível extraí-los sem ser in situ e sem promover modificações e impactos tanto socioespaciais como físico-ambientais, isto é, entendendo-os como processos de mudanças físicas, sociais e espaciais.

Desse modo, o artigo busca demostrar as contradições da política de apropriação dos territórios para a implantação do megaprojectos de mineração e novas dinâmicas e estratégias de domínio territorial do capital, sem perder de vista os efeitos sobre os comunidades locais, que sem capacidade de resiliência vêm os seus direitos a vida a serem subjugados pela utopia do desenvolvimento capitalista.

A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira, torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão.

Metodologia

Para a compreensão das implicações socioterritoriais do megaprojecto de mineração da Vale no processo de expropriação das comunidades locais a pesquisa baseou-se na abordagem qualitativa com carácter descritivo e exploratório. Para a análise do processo de reassentamento em Nacala-a-Velha, o estudo privilegiou a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo envolveu 15 agregados familiares reassentados nas comunidades de Nachiropa e Muriaco no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, em Moçambique. Para a colecta de dados foram aplicadas as técnicas de observação directa e da entrevista semi-estruturada.

O embasamento teórico metodológico centra-se na perspectiva de que em Moçambique a expansão dos grandes empreendimentos de mineração impulsionam a apropriação dos territórios mineiros, por conseguinte a expropriação das comunidades locais. Assim, a pesquisa foi isente em compreender as implicações socioterritoriais resultantes da apropriação de terra do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha.

Por forma a compreender o objecto de pesquisa buscamos analisar a partir da perspectiva materialista histórico, aliado ao método dialéctico as formas de apropriação dos territórios mineiros em Moçambique e as acções desencadeadas sobre tais espaços porque entendemos que são reflexos do desenvolvimento capitalista, como produto histórico à luz de suas contradições (LIMA, et al, 2014).

O exercício dialéctico desenvolvido no âmbito da pesquisa nos permitiu compreender que o homem enquanto ser histórico na produção de uma vida material estabelece relações de negação com o mundo e com ele próprio, criando contradições e gerando conflitos nas relações que se tornam a base da organização de sua vida social.Referências Bibliográficas.

Caracterização da área de estudo

O distrito de Nacala-a-Velha constitui o recorte espacial da pesquisa. Com sede na vila de Nacala-a-Velha, está situado ao longo da faixa litoral da província de Nampula, a aproximadamente 210 km da capital provincial (cidade de Nampula). O distrito é limitado a Norte pelo distrito de Memba, a noroeste pelo distrito de Nacarôa, a Oeste pelo distrito de Monapo e, a Leste pelo município de Nacala­-Porto e com o oceano Índico e a Sul pelo distrito de Mossuril (MAE, 2014)(Figura 1).


(Figura 1)
Figura 1 - Localização geográfica do distrito de Nacala-a-Velha
NÉLIO MANUEL, (2019).

O distrito de Nacala-a-Velha embora com pouca prospecção é rico em certos recursos minerais, com destaque para as pedras preciosas e semipreciosas (especialmente o quartzo e a turmalina), águas marinhas, entre outros recursos. Embora a abundancia da riqueza do subsolo, a actividade mineira no distrito é fraca, basicamente artesanal, mas que de certo modo, tem suplantado a renda de algumas famílias por meio da qual podem conseguir alimentos em época de escassez, procurando salvaguardar a vida dos seus filhos.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística – INE (2017), o distrito de Nacala-a-Velha apresenta uma população total estimada em 2016, em torno de 123.500 habitantes, a cerca de 2% da população total da província de Nampula. A principal actividade económica do distrito é a agricultura familiar. Em termos livres a população pratica a pesca artesanal para suster o custo de vida que assola a maior parte das famílias. A densidade populacional do distrito de Nacala-a-Velha é de aproximadamente 62 hab/km2. Uma analise profunda remete-nos afirmar que o distrito é densamente povoado tendo em conta o tamanho da área do distrito, da população, assim como da média da densidade populacional da província que esta em torno de 58 hab/km2.

Apropriação do território e expropriação das comunidades: desempeçando termos

Para a compreensão do conceito da apropriação do território é fundamental conhecer primeiramente de forma geográfica o conceito de território em si mesmo. O conceito de território ganhou grande importância especialmente a partir da década de 1960, quando apareceram as primeiras abordagens mais específicas e cientificamente sistematizadas sobre o tema.

A palavra território vem da etimologia latina territorium, que significa pedaço de terra apropriado. O termo latino terra é fundamental para se entender o significado da palavra território, pois explicita sua estreita ligação com esta, como um fragmento do espaço onde se constroem relações tanto de base materialista quanto de base idealista (HAESBAERT, 2011).

Partindo de tais premissas, o autor considera que um dos grandes problemas do estudo do território reside na indefinição que perpassa o conceito, dotando-o de grande polissemia. Entendemos dessa forma que o conceito de território depende de facto de cada campo de conhecimento, que utiliza a dimensão territorial em seus estudos, apropriando-se daquelas dimensões analíticas que se coadunam mais consistentemente aos seus propósitos.

Raffestin (1993) considera território como espaço geográfico onde se manifestam as relações sociais e relações de poder. Portanto, o território como espaço geográfico contém os elementos da natureza e os espaços produzidos pelas relações sociais. Assim, o território é espaço de liberdade e dominação, de expropriação e resistência.

O território, entendido como um espaço socialmente apropriado, pode ser aplicado tanto em estudos geográficos sobre formas de apropriação local do espaço, quanto regional, nacional, ou internacional, o que não o submete a limitações impostas pelas escalas geográficas. Assim, entendemos que o conceito de território possui características que possibilitam ao pesquisador adaptá-lo de acordo com sua necessidade de análise. Entendemos ainda, que o território é formado pelas relações sociais onde o povo torna o principal elemento que o constrói, onde manifesta o seu valor material e imaterial.

Segundo Saquet (2002), o processo de apropriação e construção do espaço geográfico versa pela perspectiva económica, político e cultural. Nessa perspectiva, o território é fruto do processo de apropriação e produção/domínio de um espaço, inscrevendo-se num campo de poder, de relações económicas, políticas e culturais.

O território se dá quando se manifesta e exerce-se qualquer tipo de poder, de relações sociais. São as relações que dão o concreto ao abstrato, são as relações que consubstanciam o poder. Toda relação social, económica, política e cultural é marcada pelo poder, porque são relações que os homens mantêm entre si nos diferentes conflitos diários. Se considerarmos que onde existem homens há relações, tem-se ao mesmo tempo territórios. As relações são o poder e o poder são as relações (SAQUET, 2002, p. 18).

É nessa perspectiva de entendimento de território referenciado em Saquet (2002), que abordamos neste estudo, ou seja, o território como um conjunto de relações de poder e relações sociais, baseado na totalidade.

A discussão sobre apropriação do território nos desafia a reflectir de imediato sobre duas questões que julgamos serem abrangentes e que têm preocupado, na actualidade, as diversas áreas do conhecimento científico, ao exemplo da perspectiva geográfica e da geopolítica e que torna a preocupação central deste estudo, a saber: o problema da apropriação do território pelas actividades humanas e a questão do meio ambiente como espaço geográfico socialmente construído.

Buscando estabelecer o conceito de apropriação, Henri Lefebvre (2006) na sua obra a produção do espaço, entende apropriação como um processo de dominação. A apropriação do território surge como condição das relações de poder e a projecção dessas relações no espaço, emergindo assim, a territorialização-desterritorialização-reterritorialização do espaço.

É óbvio que o “ambiente natural” tem sido, ao longo da história, transformado ou remodelado devido as intensas actividades humanas que vão desde a preparação do campo para agricultura até a industrialização de recursos naturais, como é caso da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique, que vão provocando mudanças significativas a esse ambiente natural, através da apropriação dos espaços, envolvendo assim a geopolítica dos países de cooperação.

Assim, entendemos por apropriação do espaço como sendo as acções implementadas por agentes sociais - privados e públicos - que têm utilizado, dominadas, controladas e monitoradas uma determinada área territorial. Essas acções visam, em última instância, garantir a reprodução do sistema social (SILVA, 2015).

A apropriação do espaço envolve a geopolítica. Trata-se de um processo muito complexo e com uma enorme diversidade de manifestações e aspectos variados. De acordo com Gomes (2002), a magnitude da apropriação de um espaço pode se dar desde uma simples ocupação de uma área e a manifestação da apropriação do território pode ocorrer por meio de estruturas fixas, bem como por uma apropriação veiculada por instrumentos mais subtis e simbólicos. Nessa perspectiva, Nicolas (1994), salienta que:

Cada apropriação do espaço implica uma nova atribuição de coerência, de uma nova lógica que adquire conteúdo com um devir social específico, no qual se tecem o individual e o colectivo. Transforma-se o espaço ao se transformar a sociedade, e em cada uma dessas transformações está envolvida uma atribuição de uma temporalidade particular que é a que vive a sociedade particular num dado momento (NICOLAS, 1994, p.85).

Assim, em função das ideias de Nicolas, podemos dizer que quando um determinado grupo social se apropria de um determinado território, não só o transforma em um espaço social que passa a exprimir uma sociedade particular, a partir do uso que lhe destina, como constrói um espaço-tempo que é diferente daquele que outra sociedade teria conseguido construir; esse espaço-tempo é uma manifestação da racionalidade do movimento da sociedade (NICOLÁS, 1994).

Nessa perspectiva, entendemos nesta pesquisa que a apropriação de um determinado espaço ou território significa a reconstrução de uma nova lógica temporal e significa ainda, reactivar um mecanismo de articulação entre tempo e espaço, diferente do anteriormente apropriado.

A expropriação do território resulta como condição fundamental da apropriação. Assim, entende-se por expropriação a perda da propriedade particular, ou o seu esvaziamento (minoração da substância), para o Estado ou seus entes delegados, por uma razão de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, mediante o pagamento de justa e prévia indemnização em dinheiro, ou outras formas de compensação.

O processo de expropriação das comunidades em Moçambique apresenta muitas lacunas, dado o Estado como detentor do território nacional as comunidades vêm-se destituídas de poder sobre a terra, gerando assim, maiores conflitos na gestão dos territórios. Estes aspectos são mais notáveis no processo de expropriação desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha.

Exploração mineira em Moçambique: desvendando a sua histórica

Moçambique foi desde um país com maior diversidade em recursos naturais e a sua economia esteve, desde muito, assentada na exploração desses recursos. A exploração dos recursos nacionais esteve ao encargo dos colonizadores, desde modo, a terra e os recursos existentes pertenciam ao governo colonial que os concedia a empresários portugueses e/ou europeus para explorarem. Nessa concessão, os direitos de acesso a terra aos nativos era vedado e, a sua deslocação era feita sem o pagamento das devidas compensações por uma deslocação forçada.

A configuração geológica do país remonta desde o período antigo do pré-câmbrico. A fixação do povo bantu no período pré-colonial, nas regiões Centro e Sul do país deu iniciou a exploração dos minerais (ouro e pedras preciosas) e mais tarde com o estabelecimento de companhias mineiras ao longo dessas regiões intensificou para uma exploração mineira industrial.

Devido aos confrontos políticos colónias, da guerra da independência que assolou o país desde 1964, influenciou no retrocesso da exploração mineira em Moçambique, a maior parte dos exploradores abandonaram as suas companhias e fixaram-se em locais seguros.

Com o alcance da independência em 1975, o governo moçambicano liderado pela FRELIMO alterou radicalmente a forma de gestão do território. Uma das acções desencadeadas pelo governo foi a nacionalização da terra, isto é, a terra passou a ser do povo moçambicano. E, para impedir que se mantivessem os desequilíbrios socioespaciais e evitar a entrada de mecanismos de gestão pro-capitalistas, o governo enveredou por um sistema socialista como um projecto de sociedade e de economia.

Baseando na riqueza do subsolo moçambicano rico em recursos minerais, o país passou por um período de relativo fechamento às razias do capital internacional devido à estratégia de desenvolvimento alicerçada na socialização do campo, em que o Estado era o principal e único responsável pelos destinos do país. O intervencionismo e a nacionalização das instituições empresariais abandonadas definitivamente pelos colonos, logo após a independência, e a estatização da economia jogaram um papel importante na marginalização da iniciativa privada (MATOS, MEDEIROS, 2017).

Procurando valorizar as comunidades rurais, o governo moçambicano implementou no meio rural o sistema de socialização do campo. Esta forma de gestão do desenvolvimento territorial, com enfoque para o meio rural, tornava o Estado mais interventivo e presente nas preocupações das comunidades. Anos depois, o país passou por crises políticas e económicas, o que levou a comunidade internacional a intervir e consequentemente, o país mudou radicalmente o seu sistema económico outrora implantado, aderindo às políticas neoliberais fomentadas pelo Banco Mundial (BM) e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

A adesão do novo sistema de desenvolvimento, orientado pelas políticas neoliberais, significou uma mudança radical nos fundamentos que norteavam a visão de desenvolvimento moçambicano. As novas políticas impuseram a uma liberalização económica, a privatização, a desregulamentação, a descentralização e a redução do intervencionismo do Estado como o principal agente do desenvolvimento e ai começou a crise económica das comunidades locais.

A entrada do neoliberalismo no país significou a abertura para a iniciativa privada. Daí, vários projectos económicos mostraram interesse em explorar os recursos do solo e subsolo do país. O governo procurando responder a demanda da exploração das empresas estrangeiras, fez alterações significativas na sua legislação de terras e de minas, respectivamente.

Assim, depois das alterações legais e institucionais, nos últimos anos, a procura de terra para a implantação de projectos alheios às necessidades das comunidades locais e mesmo da necessidade nacional veio a aumentar, provocando processos de expropriação de terras das comunidades locais.

A exploração mineira em Moçambique pratica-se em dois níveis: o primeiro nível esta baseado na exploração industrial desenvolvido pelos megaprojectos e o secundo nível é baseado na exploração artesanal feita através do processo de garimpo, que é desenvolvido na sua maioria pelas comunidades locais. Segundo Selemane (2010), o primeiro nível – da exploração mineira industrial domina a atenção de investidores estrangeiros, do Governo, da comunicação social e da comunidade doadora pela existência de recursos minerais viáveis para exploração. No caso do carvão mineral, a mineração é feita a céu aberto.

A exploração mineira realizada pelos megaprojectos em Moçambique impulsionou a expropriação das comunidades nativas. Nessa perspectiva, Frei (2017), salienta que na história de Moçambique, a expropriação das comunidades ocorreu em três fases, a primeira correspondeu à fase pré-colonial, a segunda à da acumulação primitiva do capital durante o período colonial e a terceira fase perpetrada pelo Estado, ocorreu após a Independência.

Segundo Matos e Medeiros (2013), a expropriação territorial resulta da acumulação por espoliação, como forma de acumulação do capital, mais ajustada à nova realidade, mas que as bases que a sustentam se materializam em práticas que deram origem ao capitalismo. Os autores, buscam compreender o conceito de acumulação por espoliação a partir da perspectiva de Marx (1964) que descreve a acumulação por espoliação como sendo "original" ou "primitiva". A acumulação por espoliação caracteriza-se em quatro aspectos: privatização e mercadificação, financialização, administração e manipulação de crises e redistribuições via Estado.

É nessa perspectiva de acumulação por espoliação que, em 2011, foi introduzido o investimento estrangeiro na exploração mineira em Moçambique, com objectivo de impulsionar o desenvolvimento do sector mineiro. Acreditava-se que a concretização dos projectos em curso na área de carvão mineral e da potencial descoberta de mais reservas de hidrocarbonetos, iriam trazer benefícios significativos ao sector mineiro, por conseguinte gerar impactos positivos na economia nacional, melhorando assim, as condições de vida das comunidades locais. Esta concepção virou utópico, um facto contraditório da realidade, em que a população viu seu sonho tornar um pesadelo, sendo expulsa das suas vivências habituais.

As ideias propostas por vários economistas nacionais e internacionais no auge da exploração mineira não surdiram efeito em Moçambique. Por exemplo, as propostas dadas pelo economista Castel-Branco (2008) constituem no nosso entender ideias importantes para o desenvolvimento do país.

Segundo Castel-Branco (2008), a actividade de extracção mineira em Moçambique teria um potencial de gerar um fluxo enorme de receitas públicas por algumas décadas, permitindo que o país deixasse de ser dependente da ajuda externa e, por conseguinte, permitisse a consolidação da soberania do Estado e do povo sobre os seus assuntos políticos, económicos e sociais. E se estas receitas fossem utilizadas para gerar reservas e oportunidades de desenvolvimento alargado e diversificado da base produtiva, tecnológica e comercial, então Moçambique poderia tornar a indústria extractiva numa alavanca do desenvolvimento real, um facto que tornou contraditório, em que o custo de vida continuou a assolar a maior parte da população sobretudo nas zonas rurais.

Outrossim, acreditamos que a falta de transparência na gestão económica do sector mineiro, aliado a fraca política da distribuição de riqueza no país constituem os principais contornos do fracasso da implantação dos megaprojectos mineiros no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Contudo, Moçambique devia apostar no seu grande potencial em recursos minerais para o desenvolvimento socioeconómico do país, apontando a necessidade de uma maior transparência na gestão destes recursos para que estes pudessem beneficiar a maioria da população.

A implantação dos projectos de mineração em Moçambique tornaram uma maldição para as comunidades locais. Segundo Bata (2018), uma das estratégias usadas pelos megaprojectos de mineração em Moçambique é garantir a reprodução da mais-valia, o que culmina com a eliminação dos sujeitos indesejados e na produção de enormes contingentes de excluídos.

Uma das maiores implicações socioterritoriais dos megraprojectos mineiros resulta do processo de reassentamento compulsório das comunidades, que constitui um dos princípios básicos para a implantação efectiva dos empreendimentos mineiros, quanto da configuração produtiva dos recursos.

A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira em Moçambique, é desenvolvido pelo Estado para dar lugar as multinacionais a para a realização das suas actividades. Este processo torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão.

No entanto, todos os procedimentos de reassentamento das comunidades resultantes da implantação de empreendimentos económicos estão regulamentados na legislação moçambicana e dá maior prioridade as multinacionais, menos da população local, na perspectiva utópica que esses projectos poderão impulsionar no desenvolvimento económico e social do país.

Política de reassentamento em Moçambique

A política de reassentamento em Moçambique é regulamentada pelo Decreto n.o 31/2012, que estabelece de forma específica o processo de reassentamento resultante de actividades económicas, por conseguinte este decreto apresenta várias lacunas quanto à questão de minas.

O decreto n.o 31/2012 foi aprovado em Agosto de 2012, um ano depois do início exploração mineira pela Vale em Moçambique. A aprovação desse regulamento foi bastante atrasado em função da quantidade de projectos mineiros que já estavam sendo desenvolvidos e aprovados no país, que acabaram por conduzir na apropriação de territórios e por conseguinte os reassentamentos compulsórios, que a maioria deles acabaram implicando de forma significativa na deteorização da qualidade de vida dos afectados e/ou deslocados.

A aprovação do regulamento de reassentamento em Moçambique, em 2012, representou um passo significativo, porque apresenta os procedimentos a serem seguidos e, define como objectivo a necessidade de "impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país e garantir que a população afectada, tenha uma melhor qualidade de vida, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos" (MOÇAMBIQUE, 2012, p.324).

O principal princípio do regulamento de reassentamento é o desenvolvimento socioeconómico do país, o que significa colocar as questões do Estado-nação acima de tudo, ou seja, se o benefício do reassentamento compulsório for benéfico para o Estado nação, então as famílias a serem prejudicadas por essas actividades serão forçadas a abandonar o seu território, por forma a dar lugar a implantação da actividade económica.

Uma questão crítica é que o regulamento não oferece a opção das famílias atingidas recusarem o processo de reassentamento. Ainda no mesmo objectivo se alude a preocupação do legislador em face da melhoria da qualidade de vida das famílias afectadas por essas actividades. Ela preocupa-se com as dimensões físicas, ambientais, sociais e económicas desse processo, não se importando com a dimensão cultural.

Segundo Matos e Medeiros (2015), a exclusão da dimensão cultural no processo de reassentamento em Moçambique provavelmente pode ser propositado e não olvidado, pois a questão cultural é bastante complexa e mexe com outras dimensões, visto que a troca de território por terra implicará na reconstrução de um novo território (territorialização) e, nesse processo a relação existente entre as famílias e o antigo território é destruída (desterritorialização), não podendo ser resgatada, pois é só naquele território que se estabelecem a ligação entre os homens e os seus antepassados.

Apesar do regulamento mostrar-se como impulsionador do desenvolvimento económico nacional e garantidor da melhoria da qualidade de vida das famílias abrangidas, exclui essas famílias atingidas e os membros da organização da sociedade civil de fazerem parte da Comissão Técnica de Reassentamento, que é o órgão motor desse processo. O regulamento também baliza a participação de outros intervenientes, como a população afectada, os líderes comunitários, representantes da sociedade civil, entre outros. A participação de outros intervenientes é apenas para opinar, não podendo afectar na decisão final do processo de reassentamento (MOÇAMBIQUE, 2012).

De acordo com o artigo 9 do Decreto n.o 31/2012, a aprovação dos Planos de Reassentamento é da competência do governo distrital e é precedida pelo parecer de conformidade emitida pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvido os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas e Habitação (MOÇAMBIQUE, 2012).

O processo de reassentamento desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha demonstrou a participação das lideranças locais, porém apresentaram-se incapacitadas de defender os interesses das comunidades locais, quer pela sua relação directa com as estruturas governamentais do distrito ou da localidade como pelo fraco poder de decisão que lhes foi outorgado.

Na perspectiva de Matos e Medeiros (2017), o regulamento sobre o processo de reassentamento defende a participação dos afectados e membros da sociedade civil em todo o processo de reassentamento, porém a sua participação está limitada ao nível das reuniões públicas marcadas durante o processo, onde poderiam opinar sobre as melhores práticas para que o processo se mostrasse mais adequado à realidade das famílias atingidas. As opiniões sugeridas pelos participantes são introduzidas na acta da reunião que depois constituem objecto de avaliação da Comissão Técnica do Reassentamento, que tem a decisão final de incorporar ou rejeitar.

A preocupação do Estado com as famílias afectadas pelas actividades mineiras é também destacada na nova Lei de Minas aprovada em 2014. Nesta legislação, é plausível a preocupação com as questões relacionadas com as dimensões sociais, económicas e culturais que afectam as famílias atingidas por esses projectos. Apesar da nova legislação não estar ainda acompanhada do seu regulamento, é notória uma significativa mudança em relação a anterior legislação.

A nova legislação de minas de 2014, a exploração mineira continua a ser prioritária em relação às outras formas de uso do solo, visto que a lei valoriza principalmente o pagamento das indemnizações justas e da realização do processo de reassentamento. Esta lei continua a favorecer as transnacionais na exploração mineira, principalmente ao não oferecer a possibilidade das famílias atingidas recusarem as indemnizações e o reassentamento, apesar disso e menos visível a legislação tende a criar mecanismos que salvaguardem os interesses dessas famílias (MATOS, MEDEIROS, 2017).

Para além da preocupação da nova lei de minas com as indemnizações e do processo de reassentamento, a legislação se preocupa com (a) a necessidade de se respeitar as comunidades locais e contribuir positivamente com a preservação dos aspectos socioculturais das comunidades, (b) o cumprimento integralmente do plano de indemnização e reassentamento da população, (c) a protecção das comunidades locais onde as actividades mineiras se realizarão, ao mesmo tempo em que se promova o desenvolvimento socioeconómico em prol do bem-estar das mesmas famílias; (d) a obrigação de consulta pública prévia às comunidades locais sobre o início de actividades de prospecção e pesquisa ou de extracção dos recursos minerais, e (e) o governo tem de assegurar e garantir a organização das comunidades atingidas e criar mecanismo para o seu envolvimento nos empreendimentos mineiros (MOÇAMBIQUE, 2014).

Para permitir que os direitos dos expropriados sejam garantidos, a legislação defende que a justa indemnização deve constar num memorando de entendimento entre o governo, a empresa e as comunidades locais atingidas. Para a nova Lei de Minas, considera a justa indemnização quando o processo de reassentamento ocorre em condições favoráveis das partes envolvidas, como por exemplo, melhorias das condições de vida que as anteriores.

Contudo, baseando-se na análise da legislação mineira em Moçambique apreendemos que há maior lacuna e fraqueza na implementação dessas leis. Assim, considerando as fraquezas e lacunas que caracterizam a legislação de minas no país, sobretudo, no que se refere as contribuições dos megaprojectos de mineração na economia moçambicana e nas comunidades atingidas por esses empreendimentos, pode se dizer que o país está longe de resolver o problema da precarização das condições de vida das comunidades locais.

Desvelando as implicações socioterritoriais da expropriação das comunidades locais perpetrada pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha

Éramos pescadores, agricultores, comíamos e bebíamos até que as nossas vidas hoje mudaram. São cobras que nos mordem […] a água que bebemos é muito salgada que até queima a panela. São cemitérios que não vemos, não temos o que fazer, porque o coco não é forte com pedra (Conversa Verbal, 2018).

O estudo de campo decorreu em duas comunidades reassentadas pela Vale, nomeadamente a comunidade de Nachiropa e Muriaco, no distrito de Nacala-a-Velha. Nessa perspectiva, iniciamos em descrever o processo de reassentamento desencadeado pela Vale nos primeiros anos da sua acção de apropriação mineira em Moçambique, concretamente, no distrito de Moatize, na província de Tete, de modo a compreendermos a filosofia da integração da Vale no sector mineiro do país.

O projecto de exploração mineira - Vale Moçambique Ltd. (Vale) é uma subsidiária da empresa brasileira Vale, e é a segunda maior empresa de mineração em todo o mundo. Foi em 2004 que Vale obteve permissão do governo de Moçambique para explorar carvão, no distrito de Moatize, província de Tete. Em 2007 foi atribuída a concessão mineira de 35 anos para 25 mil hectares. Tendo em conta que toda actividade económica realizada sobre o meio pode repercutir impactos ambientais, o governo moçambicano aprovou o EIA da Vale em 2007 e um EIA revisto que incorporou uma expansão planeada em 2011. A Vale começou a construção da sua mina Moatize, em 2008, e o reassentamento dos agregados familiares começou em 2009, e a mineração de carvão em Maio de 2011 (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018).

A implantação do projecto da Vale na mina de Moatize envolveu a deslocação de 1.365 famílias que viviam nas aldeias de Chipanga, Bagamoyo, Mithete e Malabwe em dois reassentamentos ou o fornecimento de outras formas de compensação. Nesse processo, a Vale reassentou 289 agregados familiares em 25 de Setembro, concebido como um bairro urbano na cidade de Moatize. A compensação não inclui terras agrícolas, mas incluiu bombas de água em cada casa, uma promessa de reformar a escola primária e o hospital de Moatize e novas casas (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018).

A Vale reassentou também 716 famílias em Cateme, um reassentamento rural projectado para os agricultores que se encontravam localizados aproximadamente a 40 km de Moatize. A compensação incluiu novas casas, bombas de água para o bairro, uma escola primária, uma escola secundária, um posto de saúde e os prometidos dois hectares de terras agrícolas.

De acordo com o Relatório da Human Rights Watch (2013), destaca que para aqueles que não se quiseram deslocar nem para 25 de Setembro nem para Cateme, a Vale forneceu assistência para a compra de uma nova casa, para 106 agregados familiares e compensação financeira directa para 254 agregados familiares, muitas vezes no caso de pessoas que já tinham uma outra casa.

Segundo Frei (2017) e Bata (2018), o processo de reassentamento nas comunidades do distrito de Moatize não foi satisfatório, dado que as populações viram a ser expropriadas, desprovidas de terra para produzir, sem água, sem trabalho, sem projectos de geração de renda e com casas em precárias condições, sucumbiram as alternativas de sobrevivência e, a vida em reassentamento, tornou-se cada vez mais difícil.

A semelhança da insatisfação das comunidades reassentadas no distrito de Moatize as comunidades expropriadas pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha também vivem os seus dias angustiados. A primeira comunidade que descrevemos é a de Nachiropa.

A comunidade de Nachiropa localiza-se a 10 km da vila sede do distrito. Esta comunidade foi deslocada das aldeias de Napasso e Namuachi, onde praticavam as suas actividades económicas, como agricultura e pesca, para a garantia do seu sustento familiar. Com o estabelecimento das instalações da Vale através da construção do terminal portuário em Namuachi, as comunidades viram as suas práticas a serem estorvadas. Antes do reassentamento, nem todas as famílias tinham acesso a boa terra agrícola, acesso aos terrenos férteis, ou eram capazes de proporcionar conforto para as suas famílias através da agricultura, mais proporcionavam outros mecanismos de sobrevivência como a pesca e a prática de comércio no mercado local.

Um facto contrastante é que com o reassentamento das comunidades em Nachiropa, a Vale não proporcionou novos espaços para a prática de suas actividades como a agricultura e a pesca artesanal. Nesse aspecto, buscamos lembrar o objectivo do reassentamento proposto na legislação sobre minas, sobretudo, do Decreto 31/2012 de 1 de Agosto, pois estabelece que no processo de reassentamento as comunidades devem obter as condições iguais ou acima das condições anteriores em compensação do seu deslocamento. Mostra-se aqui, a fragilidade do cumprimento da legislação e das lacunas prestadas pelo legislador favorecendo efectivamente o investidor.

Outro facto não menos relevante, em Moçambique a maior parte dos projectos de investimento pertencem a um grupo social que apresentam o poder de fiscalizador e operador do mesmo investimento, o que leva a confirmação da gíria local - quem consegue meter a mão na sua própria ferida? Este é um facto, que deixa as comunidades mais desfavorecidas e continuam vivendo a sua sorte, com a esperança que somente Deus resolverá os seus problemas.

Das nossas observações, notamos que a distância entre Nachiropa e a Vila-Sede é maior, tendo em conta a localização dos serviços de saúde, educação e mercado. Esta comunidade vê-se percorrer riscos a procura de tratamentos hospitalares, que sem recursos de transporte percorrem distâncias sobrepostas nas suas bicicletas, ou mesmo pelo recurso de caminhar a pé até ao local de destino. Muitas vezes, as mulheres grávidas chegam de nascer nas vias públicas antes de chegar ao hospital.

Não se espera que a perda dos meios de subsistência anteriores seja compensada pelo emprego gerado pela Vale. As minas de carvão a céu aberto dependem de trabalhadores qualificados, por exemplo, para operar maquinaria pesada. As empresas dizem que a maior parte do emprego gerado a longo prazo requer trabalhadores qualificados que as comunidades reassentadas não são capazes de fornecer e portanto o recrutamento tem sido feito noutras partes do país e países vizinhos. Com este facto, a comunidade vê-se cada vez mais frustrada, desesperada e enganada pelas promessas feitas pela Vale e pelo governo aquando da implantação do projecto, que pensavam que as suas condições de vida poderiam tornar-se melhoradas.

A vida na comunidade de Nachiropa é pouco desejável, ou seja, é difícil viver naquelas condições. Ao analisar sobre o consumo do precioso líquido – a água, é outro problema vivenciado pela comunidade de Nachiropa, esta não dispõe de furos de água para o consumo, as famílias recorrem aos pequenos cursos de água que distam dos locais de habitação. Segundo as afirmações obtidas na conversa com o representante desta comunidade, salientou que água consumida apresenta maior teor de sal, com uma coloração esbranquiçada de loto, que não tendo outras alternativas usam para o consumo. Os reassentamentos estão localizados em zonas áridas identificadas como de escassez de recursos hídricos naturais.

O distrito de Nacala-a-Velha dista a escassos metros do distrito de Nacala Porto, onde foi implantado a plataforma móvel de energia eléctrica. Mesmo com esta disponibilidade as comunidades reassentadas não dispõem da corrente eléctrica. Antes do reassentamento algumas famílias tinham energia eléctrica em suas habitações, mas hoje, estes assistem as suas vidas nas escuras, um factor que periga a vida destes, dado que na zona reassentada predominam animais como leões, cobras e outros.

Devido, as péssimas condições de vida das comunidades de Nachiropa, algumas casas encontram-se abandonadas. Pois, as famílias vão em outros locais tentar a sorte de sobrevivência, outras recorrem as suas antigas comunidades, sobretudo, nos seus familiares. De acordo com o representante da comunidade de Nachiropa, regista-se maior fluxo residencial na comunidade reassentada no período de cultivo de terra, onde os pequenos espaços comprados pelos residentes procuram praticar a agricultura de subsistência.

Segundo Frei (2017), uma questão que é bastante negligenciada em Moçambique está relacionada com o tamanho dos novos espaços realocados às famílias reassentadas. Salienta ainda que, em Nacala-a-Velha, para além do espaço de 20/30 m2, concebido para a construção das novas casas, não foi alocado às famílias, outro espaço onde pudessem desenvolver normalmente suas actividades de sobrevivência. De facto, das observações feitas na comunidade de Nachiropa constamos que a maior parte das famílias procuram aproveitar ao máximo os seus pequenos espaços para a prática de pequenos cultivos de terra.

Não obstante, outro facto, bastante implicante no processo de reassentamento desenvolvido pela Vale na comunidade de Nachiropa é a desvalorização dos usos e costumes das comunidades. Inicialmente, no processo de reassentamento foram removidos pela Vale os restos mortais dos antepassados das famílias. Este processo iniciava com a sensibilização das comunidades. Segundo as informações obtidas no âmbito de estudo de campo, as comunidades não sabem onde foram despojados os restos mortais das suas famílias e hoje não encontram onde podem colocar makeya (ritual de homenagem de cariz espiritual que consiste em apresentar uma mensagem a uma entidade sobrenatural nas comunidades macuas) porque os seus embondeiros foram destruídos.

Em África, caso específico de Moçambique o culto pelos antepassados constitui uma prática transmitida de geração em geração, pois acredita-se que depois da morte, existe uma segunda vida, daí que, as comunidades comunicam com seus antepassados através de cerimónias tradicionais, pedindo qualquer coisa para a melhoria de suas condições de vida.

A semelhança da primeira comunidade reassentada em Nachiropa os agregados familiares reassentados em Muriaco sofreram também perturbações significativas no benefício de vários direitos económicos e sociais, incluindo a sua capacidade de obter água e comida adequada e acesso ao trabalho e aos cuidados de saúde e educação. A comunidade reassentada em Muriaco provém de uma pedreira explorada pela Vale para a construção da sua ferrovia.

Os mesmos problemas consentidos na comunidade de Nachiropa também evidenciam-se na comunidade de Muriaco. As famílias reclamam com falta de serviços de saúde, com espaços para a prática de agricultura e criação de gado. Segundo as informações obtidas no trabalho de campo, a Vale havia prometido a concepção de 1 casa condigna, 1 motorizada, 2 lençóis, 1 mesa e 4 cadeiras, entre outros mobiliários e a compensação de 35 mil meticais. Destas promessas, somente a comunidade recebeu as casas e 2 mil meticais. As casas têm problemas de chapas de zinco porque estas permitem a infiltração de água, algumas janelas e portas encontram-se danificadas, e sem condições de reabilitação, cada vez mais as casas vão se degredando ao pior. A Vale não presta nenhuma assistência as famílias reassentadas.

Das constatações analisadas nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha, permite-nos afirmar que a exploração mineira dos megaprojectos em Moçambique tem deteorizado as condições de vidas das comunidades onde estes projectos estão sendo desenvolvidos. A precarização das condições de vidas da população evidencia-se pela escassez de água, alimentos, espaços para cultivo, hospitais, escolas entre outros recursos, tornado assim, estas comunidades cada vez mais vulneráveis propalados pelo desenvolvimento económico capitalista.

Considerações Finais

236 Continentes – Revista do Programa de Pós-Graduação em Geografia e do Departamento de Geociências 2317-8825 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Brasil continentes@gmail.com Revista Continentes 2019 Atribución (CC BY) 4.0 https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ 236987006 ARTIGOS A exploração mineira e a expropriação das comunidades locais caso da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, Moçambique Nélio Manuel neliomanuel052@gmail.com Universidade Rovuma Universidade Rovuma Mozambique 15 05 2019 04 12 2019 July-December 2019 8 15 105 130 a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e outras infra-estruturas aumentando assim, a insegurança alimentar. This article analyzes, the socio-territorial implications resulting in the process of the expropriation carried by Vale in Nacala-a-Velha district. The article deals the matter in a qualitative manner, using descriptive and explorative methods. In analyzing the object of study, the bibliographical and documental researches were capitalized. Direct observation technics were applied as well as interviewing the representative of the two communities displaced by Vale in Nacala-a-Velha district. The results obtained from the research allowed us to understand that the resettlement program carried out by Vale in Nacala-a-Velha district is part of land grabbing, permitted by the government with the goal of allotting foreigners vast portions of land at the expense of the local communities who are taken to barren places, without water, schools, hospitals and other infrastructures, increasing the level of poverty. el agua potable, insumos agrícolas, escuelas, hospitales y otras infraestructuras, aumentando así la inseguridad alimentaria. Megaprojectos de mineração Expropriação Comunidades Locais Distrito de Nacala-a-Velha Mining Megaproject Expropriation Local Communities Nacala-a-Velha District Megaproyectos de minería Expropiación Comunidades locales Distrito de Nacala-a-Velha Introdução Moçambique é um país que apresenta uma ampla diversidade geológica caracterizada pela abundância de recursos minerais como o carvão, ouro e pedras preciosas. A existência destes recursos subvalorizados pelo mercado capitalista impulsionou a entrada de grandes investimentos de capitais estrangeiros no país. A entrada das multinacionais no sector mineiro em Moçambique tem levantado várias questões, sobre o papel dos megaprojectos no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Um dos efeitos sociais directos da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique é a apropriação de terra, e por conseguinte, a expropriação do território por meio do deslocamento compulsório das comunidades locais, visando efectivamente explorar o solo e subsolo na perspectiva de desenvolvimento económico e social. A legitimação da apropriação das terras pelos megaprojectos de mineração em Moçambique resulta dos interesses contraditórios entre o Estado, as transnacionais e as comunidades locais, o que conduz ao Estado à legitimação da expropriação do território. Destarte, o direito de deslocamento compulsório populacional que é conferido ao Estado aparece desde logo não apenas com um carácter desmobilizador na luta das populações, mas também como um factor que limita as possibilidades e a vontade de inclusão das comunidades locais. Segundo Frei (2017), o processo de apropriação dos territórios de mineração em Moçambique e consequente expropriação das comunidades locais se afigura enquanto lógica da reestruturação produtiva e da reprodução ampliada do capital como duas faces da mesma moeda. Desde modo, enquanto ocorre a territorialização do capital, por um lado, por outro, ocorre a desterritorialização, impulsionado pela expropriação das comunidades locais e intensificando um movimento de conflitos sobre posse e segurança de terra e demais recursos no meio rural moçambicano, que para a maioria das populações significam a base de sua reprodução social. É no âmbito da apropriação da terra que o megaprojecto da Vale implantou o Corredor Logístico de Nacala, uma linha férrea que liga a província de Tete e ao Porto de Nacala, na província de Nampula, para o escoamento do carvão mineral. Este processo enquanto condição fundamental impulsionou a expropriação das comunidades residentes em Nacala-a-Velha. É diante desta realidade dos deslocamentos compulsórios, que no presente artigo nos propusemos a analisar as implicações sócioterritoriais do processo de expropriação das comunidades locais do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, Moçambique. Os resultados obtidos no âmbito de estudo de campo, nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha corroboram com as observações feitas por Frei (2017) e Bata (2018). Nessa perspectiva, constatamos que as comunidades locais são deslocadas das suas terras para locais incertos, onde são obrigadas a viver novos hábitos e costumes, desprovidos dos seus antepassados, sua história, cultura e identidade. As comunidades são ainda compelidas a residir em regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e mercados, aumentando assim, o subemprego e a insegurança alimentar dentro das comunidades. Segundo Coelho (2001), a exploração dos bens naturais requer o controle territorial. Não é possível extraí-los sem ser in situ e sem promover modificações e impactos tanto socioespaciais como físico-ambientais, isto é, entendendo-os como processos de mudanças físicas, sociais e espaciais. Desse modo, o artigo busca demostrar as contradições da política de apropriação dos territórios para a implantação do megaprojectos de mineração e novas dinâmicas e estratégias de domínio territorial do capital, sem perder de vista os efeitos sobre os comunidades locais, que sem capacidade de resiliência vêm os seus direitos a vida a serem subjugados pela utopia do desenvolvimento capitalista. A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira, torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão. Metodologia Para a compreensão das implicações socioterritoriais do megaprojecto de mineração da Vale no processo de expropriação das comunidades locais a pesquisa baseou-se na abordagem qualitativa com carácter descritivo e exploratório. Para a análise do processo de reassentamento em Nacala-a-Velha, o estudo privilegiou a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo envolveu 15 agregados familiares reassentados nas comunidades de Nachiropa e Muriaco no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, em Moçambique. Para a colecta de dados foram aplicadas as técnicas de observação directa e da entrevista semi-estruturada. O embasamento teórico metodológico centra-se na perspectiva de que em Moçambique a expansão dos grandes empreendimentos de mineração impulsionam a apropriação dos territórios mineiros, por conseguinte a expropriação das comunidades locais. Assim, a pesquisa foi isente em compreender as implicações socioterritoriais resultantes da apropriação de terra do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha. Por forma a compreender o objecto de pesquisa buscamos analisar a partir da perspectiva materialista histórico, aliado ao método dialéctico as formas de apropriação dos territórios mineiros em Moçambique e as acções desencadeadas sobre tais espaços porque entendemos que são reflexos do desenvolvimento capitalista, como produto histórico à luz de suas contradições (LIMA, et al, 2014). O exercício dialéctico desenvolvido no âmbito da pesquisa nos permitiu compreender que o homem enquanto ser histórico na produção de uma vida material estabelece relações de negação com o mundo e com ele próprio, criando contradições e gerando conflitos nas relações que se tornam a base da organização de sua vida social.Referências Bibliográficas.Caracterização da área de estudoO distrito de Nacala-a-Velha constitui o recorte espacial da pesquisa. Com sede na vila de Nacala-a-Velha, está situado ao longo da faixa litoral da província de Nampula, a aproximadamente 210 km da capital provincial (cidade de Nampula). O distrito é limitado a Norte pelo distrito de Memba, a noroeste pelo distrito de Nacarôa, a Oeste pelo distrito de Monapo e, a Leste pelo município de Nacala­-Porto e com o oceano Índico e a Sul pelo distrito de Mossuril (MAE, 2014) (Figura 1). (Figura 1)Figura 1 - Localização geográfica do distrito de Nacala-a-Velha NÉLIO MANUEL, (2019). O distrito de Nacala-a-Velha embora com pouca prospecção é rico em certos recursos minerais, com destaque para as pedras preciosas e semipreciosas (especialmente o quartzo e a turmalina), águas marinhas, entre outros recursos. Embora a abundancia da riqueza do subsolo, a actividade mineira no distrito é fraca, basicamente artesanal, mas que de certo modo, tem suplantado a renda de algumas famílias por meio da qual podem conseguir alimentos em época de escassez, procurando salvaguardar a vida dos seus filhos. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística – INE (2017), o distrito de Nacala-a-Velha apresenta uma população total estimada em 2016, em torno de 123.500 habitantes, a cerca de 2% da população total da província de Nampula. A principal actividade económica do distrito é a agricultura familiar. Em termos livres a população pratica a pesca artesanal para suster o custo de vida que assola a maior parte das famílias. A densidade populacional do distrito de Nacala-a-Velha é de aproximadamente 62 hab/km2. Uma analise profunda remete-nos afirmar que o distrito é densamente povoado tendo em conta o tamanho da área do distrito, da população, assim como da média da densidade populacional da província que esta em torno de 58 hab/km2. Apropriação do território e expropriação das comunidades: desempeçando termos Para a compreensão do conceito da apropriação do território é fundamental conhecer primeiramente de forma geográfica o conceito de território em si mesmo. O conceito de território ganhou grande importância especialmente a partir da década de 1960, quando apareceram as primeiras abordagens mais específicas e cientificamente sistematizadas sobre o tema. A palavra território vem da etimologia latina territorium, que significa pedaço de terra apropriado. O termo latino terra é fundamental para se entender o significado da palavra território, pois explicita sua estreita ligação com esta, como um fragmento do espaço onde se constroem relações tanto de base materialista quanto de base idealista (HAESBAERT, 2011). Partindo de tais premissas, o autor considera que um dos grandes problemas do estudo do território reside na indefinição que perpassa o conceito, dotando-o de grande polissemia. Entendemos dessa forma que o conceito de território depende de facto de cada campo de conhecimento, que utiliza a dimensão territorial em seus estudos, apropriando-se daquelas dimensões analíticas que se coadunam mais consistentemente aos seus propósitos. Raffestin (1993) considera território como espaço geográfico onde se manifestam as relações sociais e relações de poder. Portanto, o território como espaço geográfico contém os elementos da natureza e os espaços produzidos pelas relações sociais. Assim, o território é espaço de liberdade e dominação, de expropriação e resistência. O território, entendido como um espaço socialmente apropriado, pode ser aplicado tanto em estudos geográficos sobre formas de apropriação local do espaço, quanto regional, nacional, ou internacional, o que não o submete a limitações impostas pelas escalas geográficas. Assim, entendemos que o conceito de território possui características que possibilitam ao pesquisador adaptá-lo de acordo com sua necessidade de análise. Entendemos ainda, que o território é formado pelas relações sociais onde o povo torna o principal elemento que o constrói, onde manifesta o seu valor material e imaterial. Segundo Saquet (2002), o processo de apropriação e construção do espaço geográfico versa pela perspectiva económica, político e cultural. Nessa perspectiva, o território é fruto do processo de apropriação e produção/domínio de um espaço, inscrevendo-se num campo de poder, de relações económicas, políticas e culturais. O território se dá quando se manifesta e exerce-se qualquer tipo de poder, de relações sociais. São as relações que dão o concreto ao abstrato, são as relações que consubstanciam o poder. Toda relação social, económica, política e cultural é marcada pelo poder, porque são relações que os homens mantêm entre si nos diferentes conflitos diários. Se considerarmos que onde existem homens há relações, tem-se ao mesmo tempo territórios. As relações são o poder e o poder são as relações (SAQUET, 2002, p. 18). É nessa perspectiva de entendimento de território referenciado em Saquet (2002), que abordamos neste estudo, ou seja, o território como um conjunto de relações de poder e relações sociais, baseado na totalidade. A discussão sobre apropriação do território nos desafia a reflectir de imediato sobre duas questões que julgamos serem abrangentes e que têm preocupado, na actualidade, as diversas áreas do conhecimento científico, ao exemplo da perspectiva geográfica e da geopolítica e que torna a preocupação central deste estudo, a saber: o problema da apropriação do território pelas actividades humanas e a questão do meio ambiente como espaço geográfico socialmente construído. Buscando estabelecer o conceito de apropriação, Henri Lefebvre (2006) na sua obra a produção do espaço, entende apropriação como um processo de dominação. A apropriação do território surge como condição das relações de poder e a projecção dessas relações no espaço, emergindo assim, a territorialização-desterritorialização-reterritorialização do espaço. É óbvio que o “ambiente natural” tem sido, ao longo da história, transformado ou remodelado devido as intensas actividades humanas que vão desde a preparação do campo para agricultura até a industrialização de recursos naturais, como é caso da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique, que vão provocando mudanças significativas a esse ambiente natural, através da apropriação dos espaços, envolvendo assim a geopolítica dos países de cooperação. Assim, entendemos por apropriação do espaço como sendo as acções implementadas por agentes sociais - privados e públicos - que têm utilizado, dominadas, controladas e monitoradas uma determinada área territorial. Essas acções visam, em última instância, garantir a reprodução do sistema social (SILVA, 2015). A apropriação do espaço envolve a geopolítica. Trata-se de um processo muito complexo e com uma enorme diversidade de manifestações e aspectos variados. De acordo com Gomes (2002), a magnitude da apropriação de um espaço pode se dar desde uma simples ocupação de uma área e a manifestação da apropriação do território pode ocorrer por meio de estruturas fixas, bem como por uma apropriação veiculada por instrumentos mais subtis e simbólicos. Nessa perspectiva, Nicolas (1994), salienta que: Cada apropriação do espaço implica uma nova atribuição de coerência, de uma nova lógica que adquire conteúdo com um devir social específico, no qual se tecem o individual e o colectivo. Transforma-se o espaço ao se transformar a sociedade, e em cada uma dessas transformações está envolvida uma atribuição de uma temporalidade particular que é a que vive a sociedade particular num dado momento (NICOLAS, 1994, p.85). Assim, em função das ideias de Nicolas, podemos dizer que quando um determinado grupo social se apropria de um determinado território, não só o transforma em um espaço social que passa a exprimir uma sociedade particular, a partir do uso que lhe destina, como constrói um espaço-tempo que é diferente daquele que outra sociedade teria conseguido construir; esse espaço-tempo é uma manifestação da racionalidade do movimento da sociedade (NICOLÁS, 1994). Nessa perspectiva, entendemos nesta pesquisa que a apropriação de um determinado espaço ou território significa a reconstrução de uma nova lógica temporal e significa ainda, reactivar um mecanismo de articulação entre tempo e espaço, diferente do anteriormente apropriado. A expropriação do território resulta como condição fundamental da apropriação. Assim, entende-se por expropriação a perda da propriedade particular, ou o seu esvaziamento (minoração da substância), para o Estado ou seus entes delegados, por uma razão de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, mediante o pagamento de justa e prévia indemnização em dinheiro, ou outras formas de compensação. O processo de expropriação das comunidades em Moçambique apresenta muitas lacunas, dado o Estado como detentor do território nacional as comunidades vêm-se destituídas de poder sobre a terra, gerando assim, maiores conflitos na gestão dos territórios. Estes aspectos são mais notáveis no processo de expropriação desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha. Exploração mineira em Moçambique: desvendando a sua histórica Moçambique foi desde um país com maior diversidade em recursos naturais e a sua economia esteve, desde muito, assentada na exploração desses recursos. A exploração dos recursos nacionais esteve ao encargo dos colonizadores, desde modo, a terra e os recursos existentes pertenciam ao governo colonial que os concedia a empresários portugueses e/ou europeus para explorarem. Nessa concessão, os direitos de acesso a terra aos nativos era vedado e, a sua deslocação era feita sem o pagamento das devidas compensações por uma deslocação forçada. A configuração geológica do país remonta desde o período antigo do pré-câmbrico. A fixação do povo bantu no período pré-colonial, nas regiões Centro e Sul do país deu iniciou a exploração dos minerais (ouro e pedras preciosas) e mais tarde com o estabelecimento de companhias mineiras ao longo dessas regiões intensificou para uma exploração mineira industrial. Devido aos confrontos políticos colónias, da guerra da independência que assolou o país desde 1964, influenciou no retrocesso da exploração mineira em Moçambique, a maior parte dos exploradores abandonaram as suas companhias e fixaram-se em locais seguros. Com o alcance da independência em 1975, o governo moçambicano liderado pela FRELIMO alterou radicalmente a forma de gestão do território. Uma das acções desencadeadas pelo governo foi a nacionalização da terra, isto é, a terra passou a ser do povo moçambicano. E, para impedir que se mantivessem os desequilíbrios socioespaciais e evitar a entrada de mecanismos de gestão pro-capitalistas, o governo enveredou por um sistema socialista como um projecto de sociedade e de economia. Baseando na riqueza do subsolo moçambicano rico em recursos minerais, o país passou por um período de relativo fechamento às razias do capital internacional devido à estratégia de desenvolvimento alicerçada na socialização do campo, em que o Estado era o principal e único responsável pelos destinos do país. O intervencionismo e a nacionalização das instituições empresariais abandonadas definitivamente pelos colonos, logo após a independência, e a estatização da economia jogaram um papel importante na marginalização da iniciativa privada (MATOS, MEDEIROS, 2017). Procurando valorizar as comunidades rurais, o governo moçambicano implementou no meio rural o sistema de socialização do campo. Esta forma de gestão do desenvolvimento territorial, com enfoque para o meio rural, tornava o Estado mais interventivo e presente nas preocupações das comunidades. Anos depois, o país passou por crises políticas e económicas, o que levou a comunidade internacional a intervir e consequentemente, o país mudou radicalmente o seu sistema económico outrora implantado, aderindo às políticas neoliberais fomentadas pelo Banco Mundial (BM) e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). A adesão do novo sistema de desenvolvimento, orientado pelas políticas neoliberais, significou uma mudança radical nos fundamentos que norteavam a visão de desenvolvimento moçambicano. As novas políticas impuseram a uma liberalização económica, a privatização, a desregulamentação, a descentralização e a redução do intervencionismo do Estado como o principal agente do desenvolvimento e ai começou a crise económica das comunidades locais. A entrada do neoliberalismo no país significou a abertura para a iniciativa privada. Daí, vários projectos económicos mostraram interesse em explorar os recursos do solo e subsolo do país. O governo procurando responder a demanda da exploração das empresas estrangeiras, fez alterações significativas na sua legislação de terras e de minas, respectivamente. Assim, depois das alterações legais e institucionais, nos últimos anos, a procura de terra para a implantação de projectos alheios às necessidades das comunidades locais e mesmo da necessidade nacional veio a aumentar, provocando processos de expropriação de terras das comunidades locais. A exploração mineira em Moçambique pratica-se em dois níveis: o primeiro nível esta baseado na exploração industrial desenvolvido pelos megaprojectos e o secundo nível é baseado na exploração artesanal feita através do processo de garimpo, que é desenvolvido na sua maioria pelas comunidades locais. Segundo Selemane (2010), o primeiro nível – da exploração mineira industrial domina a atenção de investidores estrangeiros, do Governo, da comunicação social e da comunidade doadora pela existência de recursos minerais viáveis para exploração. No caso do carvão mineral, a mineração é feita a céu aberto. A exploração mineira realizada pelos megaprojectos em Moçambique impulsionou a expropriação das comunidades nativas. Nessa perspectiva, Frei (2017), salienta que na história de Moçambique, a expropriação das comunidades ocorreu em três fases, a primeira correspondeu à fase pré-colonial, a segunda à da acumulação primitiva do capital durante o período colonial e a terceira fase perpetrada pelo Estado, ocorreu após a Independência. Segundo Matos e Medeiros (2013), a expropriação territorial resulta da acumulação por espoliação, como forma de acumulação do capital, mais ajustada à nova realidade, mas que as bases que a sustentam se materializam em práticas que deram origem ao capitalismo. Os autores, buscam compreender o conceito de acumulação por espoliação a partir da perspectiva de Marx (1964) que descreve a acumulação por espoliação como sendo "original" ou "primitiva". A acumulação por espoliação caracteriza-se em quatro aspectos: privatização e mercadificação, financialização, administração e manipulação de crises e redistribuições via Estado. É nessa perspectiva de acumulação por espoliação que, em 2011, foi introduzido o investimento estrangeiro na exploração mineira em Moçambique, com objectivo de impulsionar o desenvolvimento do sector mineiro. Acreditava-se que a concretização dos projectos em curso na área de carvão mineral e da potencial descoberta de mais reservas de hidrocarbonetos, iriam trazer benefícios significativos ao sector mineiro, por conseguinte gerar impactos positivos na economia nacional, melhorando assim, as condições de vida das comunidades locais. Esta concepção virou utópico, um facto contraditório da realidade, em que a população viu seu sonho tornar um pesadelo, sendo expulsa das suas vivências habituais. As ideias propostas por vários economistas nacionais e internacionais no auge da exploração mineira não surdiram efeito em Moçambique. Por exemplo, as propostas dadas pelo economista Castel-Branco (2008) constituem no nosso entender ideias importantes para o desenvolvimento do país. Segundo Castel-Branco (2008), a actividade de extracção mineira em Moçambique teria um potencial de gerar um fluxo enorme de receitas públicas por algumas décadas, permitindo que o país deixasse de ser dependente da ajuda externa e, por conseguinte, permitisse a consolidação da soberania do Estado e do povo sobre os seus assuntos políticos, económicos e sociais. E se estas receitas fossem utilizadas para gerar reservas e oportunidades de desenvolvimento alargado e diversificado da base produtiva, tecnológica e comercial, então Moçambique poderia tornar a indústria extractiva numa alavanca do desenvolvimento real, um facto que tornou contraditório, em que o custo de vida continuou a assolar a maior parte da população sobretudo nas zonas rurais. Outrossim, acreditamos que a falta de transparência na gestão económica do sector mineiro, aliado a fraca política da distribuição de riqueza no país constituem os principais contornos do fracasso da implantação dos megaprojectos mineiros no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Contudo, Moçambique devia apostar no seu grande potencial em recursos minerais para o desenvolvimento socioeconómico do país, apontando a necessidade de uma maior transparência na gestão destes recursos para que estes pudessem beneficiar a maioria da população. A implantação dos projectos de mineração em Moçambique tornaram uma maldição para as comunidades locais. Segundo Bata (2018), uma das estratégias usadas pelos megaprojectos de mineração em Moçambique é garantir a reprodução da mais-valia, o que culmina com a eliminação dos sujeitos indesejados e na produção de enormes contingentes de excluídos. Uma das maiores implicações socioterritoriais dos megraprojectos mineiros resulta do processo de reassentamento compulsório das comunidades, que constitui um dos princípios básicos para a implantação efectiva dos empreendimentos mineiros, quanto da configuração produtiva dos recursos. A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira em Moçambique, é desenvolvido pelo Estado para dar lugar as multinacionais a para a realização das suas actividades. Este processo torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão. No entanto, todos os procedimentos de reassentamento das comunidades resultantes da implantação de empreendimentos económicos estão regulamentados na legislação moçambicana e dá maior prioridade as multinacionais, menos da população local, na perspectiva utópica que esses projectos poderão impulsionar no desenvolvimento económico e social do país.Política de reassentamento em Moçambique A política de reassentamento em Moçambique é regulamentada pelo Decreto n.o 31/2012, que estabelece de forma específica o processo de reassentamento resultante de actividades económicas, por conseguinte este decreto apresenta várias lacunas quanto à questão de minas. O decreto n.o 31/2012 foi aprovado em Agosto de 2012, um ano depois do início exploração mineira pela Vale em Moçambique. A aprovação desse regulamento foi bastante atrasado em função da quantidade de projectos mineiros que já estavam sendo desenvolvidos e aprovados no país, que acabaram por conduzir na apropriação de territórios e por conseguinte os reassentamentos compulsórios, que a maioria deles acabaram implicando de forma significativa na deteorização da qualidade de vida dos afectados e/ou deslocados. A aprovação do regulamento de reassentamento em Moçambique, em 2012, representou um passo significativo, porque apresenta os procedimentos a serem seguidos e, define como objectivo a necessidade de "impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país e garantir que a população afectada, tenha uma melhor qualidade de vida, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos" (MOÇAMBIQUE, 2012, p.324). O principal princípio do regulamento de reassentamento é o desenvolvimento socioeconómico do país, o que significa colocar as questões do Estado-nação acima de tudo, ou seja, se o benefício do reassentamento compulsório for benéfico para o Estado nação, então as famílias a serem prejudicadas por essas actividades serão forçadas a abandonar o seu território, por forma a dar lugar a implantação da actividade económica. Uma questão crítica é que o regulamento não oferece a opção das famílias atingidas recusarem o processo de reassentamento. Ainda no mesmo objectivo se alude a preocupação do legislador em face da melhoria da qualidade de vida das famílias afectadas por essas actividades. Ela preocupa-se com as dimensões físicas, ambientais, sociais e económicas desse processo, não se importando com a dimensão cultural. Segundo Matos e Medeiros (2017), a exclusão da dimensão cultural no processo de reassentamento em Moçambique provavelmente pode ser propositado e não olvidado, pois a questão cultural é bastante complexa e mexe com outras dimensões, visto que a troca de território por terra implicará na reconstrução de um novo território (territorialização) e, nesse processo a relação existente entre as famílias e o antigo território é destruída (desterritorialização), não podendo ser resgatada, pois é só naquele território que se estabelecem a ligação entre os homens e os seus antepassados. Apesar do regulamento mostrar-se como impulsionador do desenvolvimento económico nacional e garantidor da melhoria da qualidade de vida das famílias abrangidas, exclui essas famílias atingidas e os membros da organização da sociedade civil de fazerem parte da Comissão Técnica de Reassentamento, que é o órgão motor desse processo. O regulamento também baliza a participação de outros intervenientes, como a população afectada, os líderes comunitários, representantes da sociedade civil, entre outros. A participação de outros intervenientes é apenas para opinar, não podendo afectar na decisão final do processo de reassentamento (MOÇAMBIQUE, 2012). De acordo com o artigo 9 do Decreto n.o 31/2012, a aprovação dos Planos de Reassentamento é da competência do governo distrital e é precedida pelo parecer de conformidade emitida pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvido os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas e Habitação (MOÇAMBIQUE, 2012). O processo de reassentamento desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha demonstrou a participação das lideranças locais, porém apresentaram-se incapacitadas de defender os interesses das comunidades locais, quer pela sua relação directa com as estruturas governamentais do distrito ou da localidade como pelo fraco poder de decisão que lhes foi outorgado. Na perspectiva de Matos e Medeiros (2017), o regulamento sobre o processo de reassentamento defende a participação dos afectados e membros da sociedade civil em todo o processo de reassentamento, porém a sua participação está limitada ao nível das reuniões públicas marcadas durante o processo, onde poderiam opinar sobre as melhores práticas para que o processo se mostrasse mais adequado à realidade das famílias atingidas. As opiniões sugeridas pelos participantes são introduzidas na acta da reunião que depois constituem objecto de avaliação da Comissão Técnica do Reassentamento, que tem a decisão final de incorporar ou rejeitar. A preocupação do Estado com as famílias afectadas pelas actividades mineiras é também destacada na nova Lei de Minas aprovada em 2014. Nesta legislação, é plausível a preocupação com as questões relacionadas com as dimensões sociais, económicas e culturais que afectam as famílias atingidas por esses projectos. Apesar da nova legislação não estar ainda acompanhada do seu regulamento, é notória uma significativa mudança em relação a anterior legislação. A nova legislação de minas de 2014, a exploração mineira continua a ser prioritária em relação às outras formas de uso do solo, visto que a lei valoriza principalmente o pagamento das indemnizações justas e da realização do processo de reassentamento. Esta lei continua a favorecer as transnacionais na exploração mineira, principalmente ao não oferecer a possibilidade das famílias atingidas recusarem as indemnizações e o reassentamento, apesar disso e menos visível a legislação tende a criar mecanismos que salvaguardem os interesses dessas famílias (MATOS, MEDEIROS, 2017). Para além da preocupação da nova lei de minas com as indemnizações e do processo de reassentamento, a legislação se preocupa com (a) a necessidade de se respeitar as comunidades locais e contribuir positivamente com a preservação dos aspectos socioculturais das comunidades, (b) o cumprimento integralmente do plano de indemnização e reassentamento da população, (c) a protecção das comunidades locais onde as actividades mineiras se realizarão, ao mesmo tempo em que se promova o desenvolvimento socioeconómico em prol do bem-estar das mesmas famílias; (d) a obrigação de consulta pública prévia às comunidades locais sobre o início de actividades de prospecção e pesquisa ou de extracção dos recursos minerais, e (e) o governo tem de assegurar e garantir a organização das comunidades atingidas e criar mecanismo para o seu envolvimento nos empreendimentos mineiros (MOÇAMBIQUE, 2014). Para permitir que os direitos dos expropriados sejam garantidos, a legislação defende que a justa indemnização deve constar num memorando de entendimento entre o governo, a empresa e as comunidades locais atingidas. Para a nova Lei de Minas, considera a justa indemnização quando o processo de reassentamento ocorre em condições favoráveis das partes envolvidas, como por exemplo, melhorias das condições de vida que as anteriores. Contudo, baseando-se na análise da legislação mineira em Moçambique apreendemos que há maior lacuna e fraqueza na implementação dessas leis. Assim, considerando as fraquezas e lacunas que caracterizam a legislação de minas no país, sobretudo, no que se refere as contribuições dos megaprojectos de mineração na economia moçambicana e nas comunidades atingidas por esses empreendimentos, pode se dizer que o país está longe de resolver o problema da precarização das condições de vida das comunidades locais.Desvelando as implicações socioterritoriais da expropriação das comunidades locais perpetrada pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha Éramos pescadores, agricultores, comíamos e bebíamos até que as nossas vidas hoje mudaram. São cobras que nos mordem […] a água que bebemos é muito salgada que até queima a panela. São cemitérios que não vemos, não temos o que fazer, porque o coco não é forte com pedra (Conversa Verbal, 2018). O estudo de campo decorreu em duas comunidades reassentadas pela Vale, nomeadamente a comunidade de Nachiropa e Muriaco, no distrito de Nacala-a-Velha. Nessa perspectiva, iniciamos em descrever o processo de reassentamento desencadeado pela Vale nos primeiros anos da sua acção de apropriação mineira em Moçambique, concretamente, no distrito de Moatize, na província de Tete, de modo a compreendermos a filosofia da integração da Vale no sector mineiro do país. O projecto de exploração mineira - Vale Moçambique Ltd. (Vale) é uma subsidiária da empresa brasileira Vale, e é a segunda maior empresa de mineração em todo o mundo. Foi em 2004 que Vale obteve permissão do governo de Moçambique para explorar carvão, no distrito de Moatize, província de Tete. Em 2007 foi atribuída a concessão mineira de 35 anos para 25 mil hectares. Tendo em conta que toda actividade económica realizada sobre o meio pode repercutir impactos ambientais, o governo moçambicano aprovou o EIA da Vale em 2007 e um EIA revisto que incorporou uma expansão planeada em 2011. A Vale começou a construção da sua mina Moatize, em 2008, e o reassentamento dos agregados familiares começou em 2009, e a mineração de carvão em Maio de 2011 (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018). A implantação do projecto da Vale na mina de Moatize envolveu a deslocação de 1.365 famílias que viviam nas aldeias de Chipanga, Bagamoyo, Mithete e Malabwe em dois reassentamentos ou o fornecimento de outras formas de compensação. Nesse processo, a Vale reassentou 289 agregados familiares em 25 de Setembro, concebido como um bairro urbano na cidade de Moatize. A compensação não inclui terras agrícolas, mas incluiu bombas de água em cada casa, uma promessa de reformar a escola primária e o hospital de Moatize e novas casas (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018). A Vale reassentou também 716 famílias em Cateme, um reassentamento rural projectado para os agricultores que se encontravam localizados aproximadamente a 40 km de Moatize. A compensação incluiu novas casas, bombas de água para o bairro, uma escola primária, uma escola secundária, um posto de saúde e os prometidos dois hectares de terras agrícolas. De acordo com o Relatório da Human Rights Watch (2013), destaca que para aqueles que não se quiseram deslocar nem para 25 de Setembro nem para Cateme, a Vale forneceu assistência para a compra de uma nova casa, para 106 agregados familiares e compensação financeira directa para 254 agregados familiares, muitas vezes no caso de pessoas que já tinham uma outra casa. Segundo Frei (2017) e Bata (2018), o processo de reassentamento nas comunidades do distrito de Moatize não foi satisfatório, dado que as populações viram a ser expropriadas, desprovidas de terra para produzir, sem água, sem trabalho, sem projectos de geração de renda e com casas em precárias condições, sucumbiram as alternativas de sobrevivência e, a vida em reassentamento, tornou-se cada vez mais difícil. A semelhança da insatisfação das comunidades reassentadas no distrito de Moatize as comunidades expropriadas pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha também vivem os seus dias angustiados. A primeira comunidade que descrevemos é a de Nachiropa. A comunidade de Nachiropa localiza-se a 10 km da vila sede do distrito. Esta comunidade foi deslocada das aldeias de Napasso e Namuachi, onde praticavam as suas actividades económicas, como agricultura e pesca, para a garantia do seu sustento familiar. Com o estabelecimento das instalações da Vale através da construção do terminal portuário em Namuachi, as comunidades viram as suas práticas a serem estorvadas. Antes do reassentamento, nem todas as famílias tinham acesso a boa terra agrícola, acesso aos terrenos férteis, ou eram capazes de proporcionar conforto para as suas famílias através da agricultura, mais proporcionavam outros mecanismos de sobrevivência como a pesca e a prática de comércio no mercado local. Um facto contrastante é que com o reassentamento das comunidades em Nachiropa, a Vale não proporcionou novos espaços para a prática de suas actividades como a agricultura e a pesca artesanal. Nesse aspecto, buscamos lembrar o objectivo do reassentamento proposto na legislação sobre minas, sobretudo, do Decreto 31/2012 de 1 de Agosto, pois estabelece que no processo de reassentamento as comunidades devem obter as condições iguais ou acima das condições anteriores em compensação do seu deslocamento. Mostra-se aqui, a fragilidade do cumprimento da legislação e das lacunas prestadas pelo legislador favorecendo efectivamente o investidor. Outro facto não menos relevante, em Moçambique a maior parte dos projectos de investimento pertencem a um grupo social que apresentam o poder de fiscalizador e operador do mesmo investimento, o que leva a confirmação da gíria local - quem consegue meter a mão na sua própria ferida? Este é um facto, que deixa as comunidades mais desfavorecidas e continuam vivendo a sua sorte, com a esperança que somente Deus resolverá os seus problemas. Das nossas observações, notamos que a distância entre Nachiropa e a Vila-Sede é maior, tendo em conta a localização dos serviços de saúde, educação e mercado. Esta comunidade vê-se percorrer riscos a procura de tratamentos hospitalares, que sem recursos de transporte percorrem distâncias sobrepostas nas suas bicicletas, ou mesmo pelo recurso de caminhar a pé até ao local de destino. Muitas vezes, as mulheres grávidas chegam de nascer nas vias públicas antes de chegar ao hospital. Não se espera que a perda dos meios de subsistência anteriores seja compensada pelo emprego gerado pela Vale. As minas de carvão a céu aberto dependem de trabalhadores qualificados, por exemplo, para operar maquinaria pesada. As empresas dizem que a maior parte do emprego gerado a longo prazo requer trabalhadores qualificados que as comunidades reassentadas não são capazes de fornecer e portanto o recrutamento tem sido feito noutras partes do país e países vizinhos. Com este facto, a comunidade vê-se cada vez mais frustrada, desesperada e enganada pelas promessas feitas pela Vale e pelo governo aquando da implantação do projecto, que pensavam que as suas condições de vida poderiam tornar-se melhoradas. A vida na comunidade de Nachiropa é pouco desejável, ou seja, é difícil viver naquelas condições. Ao analisar sobre o consumo do precioso líquido – a água, é outro problema vivenciado pela comunidade de Nachiropa, esta não dispõe de furos de água para o consumo, as famílias recorrem aos pequenos cursos de água que distam dos locais de habitação. Segundo as afirmações obtidas na conversa com o representante desta comunidade, salientou que água consumida apresenta maior teor de sal, com uma coloração esbranquiçada de loto, que não tendo outras alternativas usam para o consumo. Os reassentamentos estão localizados em zonas áridas identificadas como de escassez de recursos hídricos naturais. O distrito de Nacala-a-Velha dista a escassos metros do distrito de Nacala Porto, onde foi implantado a plataforma móvel de energia eléctrica. Mesmo com esta disponibilidade as comunidades reassentadas não dispõem da corrente eléctrica. Antes do reassentamento algumas famílias tinham energia eléctrica em suas habitações, mas hoje, estes assistem as suas vidas nas escuras, um factor que periga a vida destes, dado que na zona reassentada predominam animais como leões, cobras e outros. Devido, as péssimas condições de vida das comunidades de Nachiropa, algumas casas encontram-se abandonadas. Pois, as famílias vão em outros locais tentar a sorte de sobrevivência, outras recorrem as suas antigas comunidades, sobretudo, nos seus familiares. De acordo com o representante da comunidade de Nachiropa, regista-se maior fluxo residencial na comunidade reassentada no período de cultivo de terra, onde os pequenos espaços comprados pelos residentes procuram praticar a agricultura de subsistência. Segundo Frei (2017), uma questão que é bastante negligenciada em Moçambique está relacionada com o tamanho dos novos espaços realocados às famílias reassentadas. Salienta ainda que, em Nacala-a-Velha, para além do espaço de 20/30 m2, concebido para a construção das novas casas, não foi alocado às famílias, outro espaço onde pudessem desenvolver normalmente suas actividades de sobrevivência. De facto, das observações feitas na comunidade de Nachiropa constamos que a maior parte das famílias procuram aproveitar ao máximo os seus pequenos espaços para a prática de pequenos cultivos de terra. Não obstante, outro facto, bastante implicante no processo de reassentamento desenvolvido pela Vale na comunidade de Nachiropa é a desvalorização dos usos e costumes das comunidades. Inicialmente, no processo de reassentamento foram removidos pela Vale os restos mortais dos antepassados das famílias. Este processo iniciava com a sensibilização das comunidades. Segundo as informações obtidas no âmbito de estudo de campo, as comunidades não sabem onde foram despojados os restos mortais das suas famílias e hoje não encontram onde podem colocar makeya (ritual de homenagem de cariz espiritual que consiste em apresentar uma mensagem a uma entidade sobrenatural nas comunidades macuas) porque os seus embondeiros foram destruídos. Em África, caso específico de Moçambique o culto pelos antepassados constitui uma prática transmitida de geração em geração, pois acredita-se que depois da morte, existe uma segunda vida, daí que, as comunidades comunicam com seus antepassados através de cerimónias tradicionais, pedindo qualquer coisa para a melhoria de suas condições de vida. A semelhança da primeira comunidade reassentada em Nachiropa os agregados familiares reassentados em Muriaco sofreram também perturbações significativas no benefício de vários direitos económicos e sociais, incluindo a sua capacidade de obter água e comida adequada e acesso ao trabalho e aos cuidados de saúde e educação. A comunidade reassentada em Muriaco provém de uma pedreira explorada pela Vale para a construção da sua ferrovia. Os mesmos problemas consentidos na comunidade de Nachiropa também evidenciam-se na comunidade de Muriaco. As famílias reclamam com falta de serviços de saúde, com espaços para a prática de agricultura e criação de gado. Segundo as informações obtidas no trabalho de campo, a Vale havia prometido a concepção de 1 casa condigna, 1 motorizada, 2 lençóis, 1 mesa e 4 cadeiras, entre outros mobiliários e a compensação de 35 mil meticais. Destas promessas, somente a comunidade recebeu as casas e 2 mil meticais. As casas têm problemas de chapas de zinco porque estas permitem a infiltração de água, algumas janelas e portas encontram-se danificadas, e sem condições de reabilitação, cada vez mais as casas vão se degredando ao pior. A Vale não presta nenhuma assistência as famílias reassentadas. Das constatações analisadas nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha, permite-nos afirmar que a exploração mineira dos megaprojectos em Moçambique tem deteorizado as condições de vidas das comunidades onde estes projectos estão sendo desenvolvidos. A precarização das condições de vidas da população evidencia-se pela escassez de água, alimentos, espaços para cultivo, hospitais, escolas entre outros recursos, tornado assim, estas comunidades cada vez mais vulneráveis propalados pelo desenvolvimento económico capitalista. Considerações Finais BATA, Eduardo Jaime. Entre Estatais e Transnacionais, “quantos AIS”: efeitos espaciais dos megaprojetos de mineração do carvão em Moatize, Moçambique. 2018. 565f. Tese (Doutorado em Geografia). Programa de Pós-graduação em Geografia, Instituto de Estudos Sócioambientais da Universidade Federal de Goiás, Goiánia, 2018. Eduardo Jaime BATA 2018 CASTEL-BRANCO, Carlos Nuno. Os Mega projectos em Moçambique: que contributo para a Economia Nacional? In: FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE INDÚSTRIA EXTRACTIVA, Museu de História Natural, Maputo, 2008. p. 1-18. 2008 FREI, Vanito Viriato Marcelino. 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A exploração mineira e a expropriação das comunidades locais: caso da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, Moçambique

Nélio Manuel[1]

Resumo. Este artigo busca analisar as implicações sócioterritoriais resultantes dos processos de expropriação das comunidades locais do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha. A perspectiva teórico-metodológica, adoptada consistiu na abordagem qualitativa, com carácter descritivo e exploratório. Para a análise do objecto de pesquisa, o estudo privilegiou as pesquisas bibliográfica e documental. Foram aplicadas as técnicas de observação directa e entrevista semi-estruturada aos representantes das duas comunidades reassentadas pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha. Os resultados obtidos permitiram-nos compreender que os programas de reassentamento da Vale no distrito de Nacala-a-Velha inserem-se no contexto da emergência das apropriações transnacionais de terras ou landgrabbing, que prevêem a concessão de vastas porções de terra para investidores estrangeiros, e, por conseguinte, a expropriação das comunidades locais para regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como: a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e outras infra-estruturas aumentando assim, a insegurança alimentar.

Palavras-chave: Megaprojectos de mineração; Expropriação; Comunidades Locais; Distrito de Nacala-a-Velha.

Mining and local communities expropriation: the case of Vale in Nacala-a-Velha district, Mozambique

Abstract. This article analyzes, the socio-territorial implications resulting in the process of the expropriation carried by Vale in Nacala-a-Velha district. The article deals the matter in a qualitative manner, using descriptive and explorative methods. In analyzing the object of study, the bibliographical and documental researches were capitalized. Direct observation technics were applied as well as interviewing the representative of the two communities displaced by Vale in Nacala-a-Velha district. The results obtained from the research allowed us to understand that the resettlement program carried out by Vale in Nacala-a-Velha district is part of land grabbing, permitted by the government with the goal of allotting foreigners vast portions of land at the expense of the local communities who are taken to barren places, without water, schools, hospitals and other infrastructures, increasing the level of poverty.

Keywords: Mining Megaproject; Expropriation; Local Communities; Nacala-a-Velha District.

La explotación minera y la expropiación de las comunidades locales: caso de la Vale en el distrito de Nacala-a-Velha, Mozambique

Resumen. Este artículo busca analizar las implicaciones socioterritoriales resultantes de los procesos de expropiación de las comunidades locales del megaproyecto de minería de la Vale en el distrito de Nacala-a-Velha. La perspectiva teórico-metodológica, adoptada consistió en el abordaje cualitativo, con carácter descriptivo y exploratorio. Para el análisis del objeto de investigación, el estudio privilegió las investigaciones bibliográfica y documental. Se aplicaron las técnicas de observación directa y entrevista semiestructurada a los representantes de las dos comunidades reasentadas por la Vale en el distrito de Nacala-a-Velha. Los resultados obtenidos nos permitieron comprender que los programas de reasentamiento de Vale en el distrito de Nacala-a-Velha se inserta en el contexto de la emergencia de las apropiaciones transnacionales de tierras o landgrabbing, que prevén la concesión de vastas porciones de tierra para inversores extranjeros, y, por consiguiente, la expropiación de las comunidades locales a regiones lejanas, infértiles, desprovistas de acceso a bienes naturales como: el agua potable, insumos agrícolas, escuelas, hospitales y otras infraestructuras, aumentando así la inseguridad alimentaria.

Palabras clave: Megaproyectos de minería; Expropiación; Comunidades locales; Distrito de Nacala-a-Velha.

Introdução

Moçambique é um país que apresenta uma ampla diversidade geológica caracterizada pela abundância de recursos minerais como o carvão, ouro e pedras preciosas. A existência destes recursos subvalorizados pelo mercado capitalista impulsionou a entrada de grandes investimentos de capitais estrangeiros no país.

A entrada das multinacionais no sector mineiro em Moçambique tem levantado várias questões, sobre o papel dos megaprojectos no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Um dos efeitos sociais directos da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique é a apropriação de terra, e por conseguinte, a expropriação do território por meio do deslocamento compulsório das comunidades locais, visando efectivamente explorar o solo e subsolo na perspectiva de desenvolvimento económico e social.

A legitimação da apropriação das terras pelos megaprojectos de mineração em Moçambique resulta dos interesses contraditórios entre o Estado, as transnacionais e as comunidades locais, o que conduz ao Estado à legitimação da expropriação do território. Destarte, o direito de deslocamento compulsório populacional que é conferido ao Estado aparece desde logo não apenas com um carácter desmobilizador na luta das populações, mas também como um factor que limita as possibilidades e a vontade de inclusão das comunidades locais.

Segundo Frei (2017), o processo de apropriação dos territórios de mineração em Moçambique e consequente expropriação das comunidades locais se afigura enquanto lógica da reestruturação produtiva e da reprodução ampliada do capital como duas faces da mesma moeda. Desde modo, enquanto ocorre a territorialização do capital, por um lado, por outro, ocorre a desterritorialização, impulsionado pela expropriação das comunidades locais e intensificando um movimento de conflitos sobre posse e segurança de terra e demais recursos no meio rural moçambicano, que para a maioria das populações significam a base de sua reprodução social.

É no âmbito da apropriação da terra que o megaprojecto da Vale implantou o Corredor Logístico de Nacala, uma linha férrea que liga a província de Tete e ao Porto de Nacala, na província de Nampula, para o escoamento do carvão mineral. Este processo enquanto condição fundamental impulsionou a expropriação das comunidades residentes em Nacala-a-Velha.

É diante desta realidade dos deslocamentos compulsórios, que no presente artigo nos propusemos a analisar as implicações sócioterritoriais do processo de expropriação das comunidades locais do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, Moçambique.

Os resultados obtidos no âmbito de estudo de campo, nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha corroboram com as observações feitas por Frei (2017) e Bata (2018). Nessa perspectiva, constatamos que as comunidades locais são deslocadas das suas terras para locais incertos, onde são obrigadas a viver novos hábitos e costumes, desprovidos dos seus antepassados, sua história, cultura e identidade. As comunidades são ainda compelidas a residir em regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais e mercados, aumentando assim, o subemprego e a insegurança alimentar dentro das comunidades.

Segundo Coelho (2001), a exploração dos bens naturais requer o controle territorial. Não é possível extraí-los sem ser in situ e sem promover modificações e impactos tanto socioespaciais como físico-ambientais, isto é, entendendo-os como processos de mudanças físicas, sociais e espaciais.

Desse modo, o artigo busca demostrar as contradições da política de apropriação dos territórios para a implantação do megaprojectos de mineração e novas dinâmicas e estratégias de domínio territorial do capital, sem perder de vista os efeitos sobre os comunidades locais, que sem capacidade de resiliência vêm os seus direitos a vida a serem subjugados pela utopia do desenvolvimento capitalista.

A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira, torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão.

Metodologia

Para a compreensão das implicações socioterritoriais do megaprojecto de mineração da Vale no processo de expropriação das comunidades locais a pesquisa baseou-se na abordagem qualitativa com carácter descritivo e exploratório. Para a análise do processo de reassentamento em Nacala-a-Velha, o estudo privilegiou a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo envolveu 15 agregados familiares reassentados nas comunidades de Nachiropa e Muriaco no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, em Moçambique. Para a colecta de dados foram aplicadas as técnicas de observação directa e da entrevista semi-estruturada.

O embasamento teórico metodológico centra-se na perspectiva de que em Moçambique a expansão dos grandes empreendimentos de mineração impulsionam a apropriação dos territórios mineiros, por conseguinte a expropriação das comunidades locais. Assim, a pesquisa foi isente em compreender as implicações socioterritoriais resultantes da apropriação de terra do megaprojecto de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha.

Por forma a compreender o objecto de pesquisa buscamos analisar a partir da perspectiva materialista histórico, aliado ao método dialéctico as formas de apropriação dos territórios mineiros em Moçambique e as acções desencadeadas sobre tais espaços porque entendemos que são reflexos do desenvolvimento capitalista, como produto histórico à luz de suas contradições (LIMA, et al, 2014).

O exercício dialéctico desenvolvido no âmbito da pesquisa nos permitiu compreender que o homem enquanto ser histórico na produção de uma vida material estabelece relações de negação com o mundo e com ele próprio, criando contradições e gerando conflitos nas relações que se tornam a base da organização de sua vida social.Referências Bibliográficas.

Caracterização da área de estudo

O distrito de Nacala-a-Velha constitui o recorte espacial da pesquisa. Com sede na vila de Nacala-a-Velha, está situado ao longo da faixa litoral da província de Nampula, a aproximadamente 210 km da capital provincial (cidade de Nampula). O distrito é limitado a Norte pelo distrito de Memba, a noroeste pelo distrito de Nacarôa, a Oeste pelo distrito de Monapo e, a Leste pelo município de Nacala­-Porto e com o oceano Índico e a Sul pelo distrito de Mossuril (MAE, 2014) (Figura 1).

Figura 1 - Localização geográfica do distrito de Nacala-a-Velha

Fonte: NÉLIO MANUEL, (2019).

O distrito de Nacala-a-Velha embora com pouca prospecção é rico em certos recursos minerais, com destaque para as pedras preciosas e semipreciosas (especialmente o quartzo e a turmalina), águas marinhas, entre outros recursos. Embora a abundancia da riqueza do subsolo, a actividade mineira no distrito é fraca, basicamente artesanal, mas que de certo modo, tem suplantado a renda de algumas famílias por meio da qual podem conseguir alimentos em época de escassez, procurando salvaguardar a vida dos seus filhos.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística – INE (2017), o distrito de Nacala-a-Velha apresenta uma população total estimada em 2016, em torno de 123.500 habitantes, a cerca de 2% da população total da província de Nampula. A principal actividade económica do distrito é a agricultura familiar. Em termos livres a população pratica a pesca artesanal para suster o custo de vida que assola a maior parte das famílias. A densidade populacional do distrito de Nacala-a-Velha é de aproximadamente 62 hab/km2. Uma analise profunda remete-nos afirmar que o distrito é densamente povoado tendo em conta o tamanho da área do distrito, da população, assim como da média da densidade populacional da província que esta em torno de 58 hab/km2.

Apropriação do território e expropriação das comunidades: desempeçando termos

Para a compreensão do conceito da apropriação do território é fundamental conhecer primeiramente de forma geográfica o conceito de território em si mesmo. O conceito de território ganhou grande importância especialmente a partir da década de 1960, quando apareceram as primeiras abordagens mais específicas e cientificamente sistematizadas sobre o tema.

A palavra território vem da etimologia latina territorium, que significa pedaço de terra apropriado. O termo latino terra é fundamental para se entender o significado da palavra território, pois explicita sua estreita ligação com esta, como um fragmento do espaço onde se constroem relações tanto de base materialista quanto de base idealista (HAESBAERT, 2011).

Partindo de tais premissas, o autor considera que um dos grandes problemas do estudo do território reside na indefinição que perpassa o conceito, dotando-o de grande polissemia. Entendemos dessa forma que o conceito de território depende de facto de cada campo de conhecimento, que utiliza a dimensão territorial em seus estudos, apropriando-se daquelas dimensões analíticas que se coadunam mais consistentemente aos seus propósitos.

Raffestin (1993) considera território como espaço geográfico onde se manifestam as relações sociais e relações de poder. Portanto, o território como espaço geográfico contém os elementos da natureza e os espaços produzidos pelas relações sociais. Assim, o território é espaço de liberdade e dominação, de expropriação e resistência.

O território, entendido como um espaço socialmente apropriado, pode ser aplicado tanto em estudos geográficos sobre formas de apropriação local do espaço, quanto regional, nacional, ou internacional, o que não o submete a limitações impostas pelas escalas geográficas. Assim, entendemos que o conceito de território possui características que possibilitam ao pesquisador adaptá-lo de acordo com sua necessidade de análise. Entendemos ainda, que o território é formado pelas relações sociais onde o povo torna o principal elemento que o constrói, onde manifesta o seu valor material e imaterial.

Segundo Saquet (2002), o processo de apropriação e construção do espaço geográfico versa pela perspectiva económica, político e cultural. Nessa perspectiva, o território é fruto do processo de apropriação e produção/domínio de um espaço, inscrevendo-se num campo de poder, de relações económicas, políticas e culturais.

O território se dá quando se manifesta e exerce-se qualquer tipo de poder, de relações sociais. São as relações que dão o concreto ao abstrato, são as relações que consubstanciam o poder. Toda relação social, económica, política e cultural é marcada pelo poder, porque são relações que os homens mantêm entre si nos diferentes conflitos diários. Se considerarmos que onde existem homens há relações, tem-se ao mesmo tempo territórios. As relações são o poder e o poder são as relações (SAQUET, 2002, p. 18).

É nessa perspectiva de entendimento de território referenciado em Saquet (2002), que abordamos neste estudo, ou seja, o território como um conjunto de relações de poder e relações sociais, baseado na totalidade.

A discussão sobre apropriação do território nos desafia a reflectir de imediato sobre duas questões que julgamos serem abrangentes e que têm preocupado, na actualidade, as diversas áreas do conhecimento científico, ao exemplo da perspectiva geográfica e da geopolítica e que torna a preocupação central deste estudo, a saber: o problema da apropriação do território pelas actividades humanas e a questão do meio ambiente como espaço geográfico socialmente construído.

Buscando estabelecer o conceito de apropriação, Henri Lefebvre (2006) na sua obra a produção do espaço, entende apropriação como um processo de dominação. A apropriação do território surge como condição das relações de poder e a projecção dessas relações no espaço, emergindo assim, a territorialização-desterritorialização-reterritorialização do espaço.

É óbvio que o “ambiente natural” tem sido, ao longo da história, transformado ou remodelado devido as intensas actividades humanas que vão desde a preparação do campo para agricultura até a industrialização de recursos naturais, como é caso da implantação dos megaprojectos de mineração em Moçambique, que vão provocando mudanças significativas a esse ambiente natural, através da apropriação dos espaços, envolvendo assim a geopolítica dos países de cooperação.

Assim, entendemos por apropriação do espaço como sendo as acções implementadas por agentes sociais - privados e públicos - que têm utilizado, dominadas, controladas e monitoradas uma determinada área territorial. Essas acções visam, em última instância, garantir a reprodução do sistema social (SILVA, 2015).

A apropriação do espaço envolve a geopolítica. Trata-se de um processo muito complexo e com uma enorme diversidade de manifestações e aspectos variados. De acordo com Gomes (2002), a magnitude da apropriação de um espaço pode se dar desde uma simples ocupação de uma área e a manifestação da apropriação do território pode ocorrer por meio de estruturas fixas, bem como por uma apropriação veiculada por instrumentos mais subtis e simbólicos. Nessa perspectiva, Nicolas (1994), salienta que:

Cada apropriação do espaço implica uma nova atribuição de coerência, de uma nova lógica que adquire conteúdo com um devir social específico, no qual se tecem o individual e o colectivo. Transforma-se o espaço ao se transformar a sociedade, e em cada uma dessas transformações está envolvida uma atribuição de uma temporalidade particular que é a que vive a sociedade particular num dado momento (NICOLAS, 1994, p.85).

Assim, em função das ideias de Nicolas, podemos dizer que quando um determinado grupo social se apropria de um determinado território, não só o transforma em um espaço social que passa a exprimir uma sociedade particular, a partir do uso que lhe destina, como constrói um espaço-tempo que é diferente daquele que outra sociedade teria conseguido construir; esse espaço-tempo é uma manifestação da racionalidade do movimento da sociedade (NICOLÁS, 1994).

Nessa perspectiva, entendemos nesta pesquisa que a apropriação de um determinado espaço ou território significa a reconstrução de uma nova lógica temporal e significa ainda, reactivar um mecanismo de articulação entre tempo e espaço, diferente do anteriormente apropriado.

A expropriação do território resulta como condição fundamental da apropriação. Assim, entende-se por expropriação a perda da propriedade particular, ou o seu esvaziamento (minoração da substância), para o Estado ou seus entes delegados, por uma razão de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, mediante o pagamento de justa e prévia indemnização em dinheiro, ou outras formas de compensação.

O processo de expropriação das comunidades em Moçambique apresenta muitas lacunas, dado o Estado como detentor do território nacional as comunidades vêm-se destituídas de poder sobre a terra, gerando assim, maiores conflitos na gestão dos territórios. Estes aspectos são mais notáveis no processo de expropriação desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha.

Exploração mineira em Moçambique: desvendando a sua histórica

Moçambique foi desde um país com maior diversidade em recursos naturais e a sua economia esteve, desde muito, assentada na exploração desses recursos. A exploração dos recursos nacionais esteve ao encargo dos colonizadores, desde modo, a terra e os recursos existentes pertenciam ao governo colonial que os concedia a empresários portugueses e/ou europeus para explorarem. Nessa concessão, os direitos de acesso a terra aos nativos era vedado e, a sua deslocação era feita sem o pagamento das devidas compensações por uma deslocação forçada.

A configuração geológica do país remonta desde o período antigo do pré-câmbrico. A fixação do povo bantu no período pré-colonial, nas regiões Centro e Sul do país deu iniciou a exploração dos minerais (ouro e pedras preciosas) e mais tarde com o estabelecimento de companhias mineiras ao longo dessas regiões intensificou para uma exploração mineira industrial.

Devido aos confrontos políticos colónias, da guerra da independência que assolou o país desde 1964, influenciou no retrocesso da exploração mineira em Moçambique, a maior parte dos exploradores abandonaram as suas companhias e fixaram-se em locais seguros.

Com o alcance da independência em 1975, o governo moçambicano liderado pela FRELIMO alterou radicalmente a forma de gestão do território. Uma das acções desencadeadas pelo governo foi a nacionalização da terra, isto é, a terra passou a ser do povo moçambicano. E, para impedir que se mantivessem os desequilíbrios socioespaciais e evitar a entrada de mecanismos de gestão pro-capitalistas, o governo enveredou por um sistema socialista como um projecto de sociedade e de economia.

Baseando na riqueza do subsolo moçambicano rico em recursos minerais, o país passou por um período de relativo fechamento às razias do capital internacional devido à estratégia de desenvolvimento alicerçada na socialização do campo, em que o Estado era o principal e único responsável pelos destinos do país. O intervencionismo e a nacionalização das instituições empresariais abandonadas definitivamente pelos colonos, logo após a independência, e a estatização da economia jogaram um papel importante na marginalização da iniciativa privada (MATOS, MEDEIROS, 2017).

Procurando valorizar as comunidades rurais, o governo moçambicano implementou no meio rural o sistema de socialização do campo. Esta forma de gestão do desenvolvimento territorial, com enfoque para o meio rural, tornava o Estado mais interventivo e presente nas preocupações das comunidades. Anos depois, o país passou por crises políticas e económicas, o que levou a comunidade internacional a intervir e consequentemente, o país mudou radicalmente o seu sistema económico outrora implantado, aderindo às políticas neoliberais fomentadas pelo Banco Mundial (BM) e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

A adesão do novo sistema de desenvolvimento, orientado pelas políticas neoliberais, significou uma mudança radical nos fundamentos que norteavam a visão de desenvolvimento moçambicano. As novas políticas impuseram a uma liberalização económica, a privatização, a desregulamentação, a descentralização e a redução do intervencionismo do Estado como o principal agente do desenvolvimento e ai começou a crise económica das comunidades locais.

A entrada do neoliberalismo no país significou a abertura para a iniciativa privada. Daí, vários projectos económicos mostraram interesse em explorar os recursos do solo e subsolo do país. O governo procurando responder a demanda da exploração das empresas estrangeiras, fez alterações significativas na sua legislação de terras e de minas, respectivamente.

Assim, depois das alterações legais e institucionais, nos últimos anos, a procura de terra para a implantação de projectos alheios às necessidades das comunidades locais e mesmo da necessidade nacional veio a aumentar, provocando processos de expropriação de terras das comunidades locais.

A exploração mineira em Moçambique pratica-se em dois níveis: o primeiro nível esta baseado na exploração industrial desenvolvido pelos megaprojectos e o secundo nível é baseado na exploração artesanal feita através do processo de garimpo, que é desenvolvido na sua maioria pelas comunidades locais. Segundo Selemane (2010), o primeiro nível – da exploração mineira industrial domina a atenção de investidores estrangeiros, do Governo, da comunicação social e da comunidade doadora pela existência de recursos minerais viáveis para exploração. No caso do carvão mineral, a mineração é feita a céu aberto.

A exploração mineira realizada pelos megaprojectos em Moçambique impulsionou a expropriação das comunidades nativas. Nessa perspectiva, Frei (2017), salienta que na história de Moçambique, a expropriação das comunidades ocorreu em três fases, a primeira correspondeu à fase pré-colonial, a segunda à da acumulação primitiva do capital durante o período colonial e a terceira fase perpetrada pelo Estado, ocorreu após a Independência.

Segundo Matos e Medeiros (2013), a expropriação territorial resulta da acumulação por espoliação, como forma de acumulação do capital, mais ajustada à nova realidade, mas que as bases que a sustentam se materializam em práticas que deram origem ao capitalismo. Os autores, buscam compreender o conceito de acumulação por espoliação a partir da perspectiva de Marx (1964) que descreve a acumulação por espoliação como sendo "original" ou "primitiva". A acumulação por espoliação caracteriza-se em quatro aspectos: privatização e mercadificação, financialização, administração e manipulação de crises e redistribuições via Estado.

É nessa perspectiva de acumulação por espoliação que, em 2011, foi introduzido o investimento estrangeiro na exploração mineira em Moçambique, com objectivo de impulsionar o desenvolvimento do sector mineiro. Acreditava-se que a concretização dos projectos em curso na área de carvão mineral e da potencial descoberta de mais reservas de hidrocarbonetos, iriam trazer benefícios significativos ao sector mineiro, por conseguinte gerar impactos positivos na economia nacional, melhorando assim, as condições de vida das comunidades locais. Esta concepção virou utópico, um facto contraditório da realidade, em que a população viu seu sonho tornar um pesadelo, sendo expulsa das suas vivências habituais.

As ideias propostas por vários economistas nacionais e internacionais no auge da exploração mineira não surdiram efeito em Moçambique. Por exemplo, as propostas dadas pelo economista Castel-Branco (2008) constituem no nosso entender ideias importantes para o desenvolvimento do país.

Segundo Castel-Branco (2008), a actividade de extracção mineira em Moçambique teria um potencial de gerar um fluxo enorme de receitas públicas por algumas décadas, permitindo que o país deixasse de ser dependente da ajuda externa e, por conseguinte, permitisse a consolidação da soberania do Estado e do povo sobre os seus assuntos políticos, económicos e sociais. E se estas receitas fossem utilizadas para gerar reservas e oportunidades de desenvolvimento alargado e diversificado da base produtiva, tecnológica e comercial, então Moçambique poderia tornar a indústria extractiva numa alavanca do desenvolvimento real, um facto que tornou contraditório, em que o custo de vida continuou a assolar a maior parte da população sobretudo nas zonas rurais.

Outrossim, acreditamos que a falta de transparência na gestão económica do sector mineiro, aliado a fraca política da distribuição de riqueza no país constituem os principais contornos do fracasso da implantação dos megaprojectos mineiros no desenvolvimento económico e social das comunidades locais. Contudo, Moçambique devia apostar no seu grande potencial em recursos minerais para o desenvolvimento socioeconómico do país, apontando a necessidade de uma maior transparência na gestão destes recursos para que estes pudessem beneficiar a maioria da população.

A implantação dos projectos de mineração em Moçambique tornaram uma maldição para as comunidades locais. Segundo Bata (2018), uma das estratégias usadas pelos megaprojectos de mineração em Moçambique é garantir a reprodução da mais-valia, o que culmina com a eliminação dos sujeitos indesejados e na produção de enormes contingentes de excluídos.

Uma das maiores implicações socioterritoriais dos megraprojectos mineiros resulta do processo de reassentamento compulsório das comunidades, que constitui um dos princípios básicos para a implantação efectiva dos empreendimentos mineiros, quanto da configuração produtiva dos recursos.

A questão do reassentamento compulsório resultante da exploração mineira em Moçambique, é desenvolvido pelo Estado para dar lugar as multinacionais a para a realização das suas actividades. Este processo torna-se ainda mais complicado porque o Estado que provoca a expropriação é também o responsável pela protecção da população afectada. Assim, os expropriados são obrigados pelo seu Estado a deslocar-se em nome do interesse nacional e a pagar o preço do bem comum, a ser usufruído pelos demais. Na maioria dos casos, são grupos empobrecidos e sem capacidade de influir na agenda governamental, que são obrigados a arcar com os custos do desenvolvimento do qual não se beneficiarão.

No entanto, todos os procedimentos de reassentamento das comunidades resultantes da implantação de empreendimentos económicos estão regulamentados na legislação moçambicana e dá maior prioridade as multinacionais, menos da população local, na perspectiva utópica que esses projectos poderão impulsionar no desenvolvimento económico e social do país.

Política de reassentamento em Moçambique

A política de reassentamento em Moçambique é regulamentada pelo Decreto n.o 31/2012, que estabelece de forma específica o processo de reassentamento resultante de actividades económicas, por conseguinte este decreto apresenta várias lacunas quanto à questão de minas.

O decreto n.o 31/2012 foi aprovado em Agosto de 2012, um ano depois do início exploração mineira pela Vale em Moçambique. A aprovação desse regulamento foi bastante atrasado em função da quantidade de projectos mineiros que já estavam sendo desenvolvidos e aprovados no país, que acabaram por conduzir na apropriação de territórios e por conseguinte os reassentamentos compulsórios, que a maioria deles acabaram implicando de forma significativa na deteorização da qualidade de vida dos afectados e/ou deslocados.

A aprovação do regulamento de reassentamento em Moçambique, em 2012, representou um passo significativo, porque apresenta os procedimentos a serem seguidos e, define como objectivo a necessidade de "impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país e garantir que a população afectada, tenha uma melhor qualidade de vida, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos" (MOÇAMBIQUE, 2012, p.324).

O principal princípio do regulamento de reassentamento é o desenvolvimento socioeconómico do país, o que significa colocar as questões do Estado-nação acima de tudo, ou seja, se o benefício do reassentamento compulsório for benéfico para o Estado nação, então as famílias a serem prejudicadas por essas actividades serão forçadas a abandonar o seu território, por forma a dar lugar a implantação da actividade económica.

Uma questão crítica é que o regulamento não oferece a opção das famílias atingidas recusarem o processo de reassentamento. Ainda no mesmo objectivo se alude a preocupação do legislador em face da melhoria da qualidade de vida das famílias afectadas por essas actividades. Ela preocupa-se com as dimensões físicas, ambientais, sociais e económicas desse processo, não se importando com a dimensão cultural.

Segundo Matos e Medeiros (2017), a exclusão da dimensão cultural no processo de reassentamento em Moçambique provavelmente pode ser propositado e não olvidado, pois a questão cultural é bastante complexa e mexe com outras dimensões, visto que a troca de território por terra implicará na reconstrução de um novo território (territorialização) e, nesse processo a relação existente entre as famílias e o antigo território é destruída (desterritorialização), não podendo ser resgatada, pois é só naquele território que se estabelecem a ligação entre os homens e os seus antepassados.

Apesar do regulamento mostrar-se como impulsionador do desenvolvimento económico nacional e garantidor da melhoria da qualidade de vida das famílias abrangidas, exclui essas famílias atingidas e os membros da organização da sociedade civil de fazerem parte da Comissão Técnica de Reassentamento, que é o órgão motor desse processo. O regulamento também baliza a participação de outros intervenientes, como a população afectada, os líderes comunitários, representantes da sociedade civil, entre outros. A participação de outros intervenientes é apenas para opinar, não podendo afectar na decisão final do processo de reassentamento (MOÇAMBIQUE, 2012).

De acordo com o artigo 9 do Decreto n.o 31/2012, a aprovação dos Planos de Reassentamento é da competência do governo distrital e é precedida pelo parecer de conformidade emitida pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvido os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas e Habitação (MOÇAMBIQUE, 2012).

O processo de reassentamento desencadeado pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha demonstrou a participação das lideranças locais, porém apresentaram-se incapacitadas de defender os interesses das comunidades locais, quer pela sua relação directa com as estruturas governamentais do distrito ou da localidade como pelo fraco poder de decisão que lhes foi outorgado.

Na perspectiva de Matos e Medeiros (2017), o regulamento sobre o processo de reassentamento defende a participação dos afectados e membros da sociedade civil em todo o processo de reassentamento, porém a sua participação está limitada ao nível das reuniões públicas marcadas durante o processo, onde poderiam opinar sobre as melhores práticas para que o processo se mostrasse mais adequado à realidade das famílias atingidas. As opiniões sugeridas pelos participantes são introduzidas na acta da reunião que depois constituem objecto de avaliação da Comissão Técnica do Reassentamento, que tem a decisão final de incorporar ou rejeitar.

A preocupação do Estado com as famílias afectadas pelas actividades mineiras é também destacada na nova Lei de Minas aprovada em 2014. Nesta legislação, é plausível a preocupação com as questões relacionadas com as dimensões sociais, económicas e culturais que afectam as famílias atingidas por esses projectos. Apesar da nova legislação não estar ainda acompanhada do seu regulamento, é notória uma significativa mudança em relação a anterior legislação.

A nova legislação de minas de 2014, a exploração mineira continua a ser prioritária em relação às outras formas de uso do solo, visto que a lei valoriza principalmente o pagamento das indemnizações justas e da realização do processo de reassentamento. Esta lei continua a favorecer as transnacionais na exploração mineira, principalmente ao não oferecer a possibilidade das famílias atingidas recusarem as indemnizações e o reassentamento, apesar disso e menos visível a legislação tende a criar mecanismos que salvaguardem os interesses dessas famílias (MATOS, MEDEIROS, 2017).

Para além da preocupação da nova lei de minas com as indemnizações e do processo de reassentamento, a legislação se preocupa com (a) a necessidade de se respeitar as comunidades locais e contribuir positivamente com a preservação dos aspectos socioculturais das comunidades, (b) o cumprimento integralmente do plano de indemnização e reassentamento da população, (c) a protecção das comunidades locais onde as actividades mineiras se realizarão, ao mesmo tempo em que se promova o desenvolvimento socioeconómico em prol do bem-estar das mesmas famílias; (d) a obrigação de consulta pública prévia às comunidades locais sobre o início de actividades de prospecção e pesquisa ou de extracção dos recursos minerais, e (e) o governo tem de assegurar e garantir a organização das comunidades atingidas e criar mecanismo para o seu envolvimento nos empreendimentos mineiros (MOÇAMBIQUE, 2014).

Para permitir que os direitos dos expropriados sejam garantidos, a legislação defende que a justa indemnização deve constar num memorando de entendimento entre o governo, a empresa e as comunidades locais atingidas. Para a nova Lei de Minas, considera a justa indemnização quando o processo de reassentamento ocorre em condições favoráveis das partes envolvidas, como por exemplo, melhorias das condições de vida que as anteriores.

Contudo, baseando-se na análise da legislação mineira em Moçambique apreendemos que há maior lacuna e fraqueza na implementação dessas leis. Assim, considerando as fraquezas e lacunas que caracterizam a legislação de minas no país, sobretudo, no que se refere as contribuições dos megaprojectos de mineração na economia moçambicana e nas comunidades atingidas por esses empreendimentos, pode se dizer que o país está longe de resolver o problema da precarização das condições de vida das comunidades locais.

Desvelando as implicações socioterritoriais da expropriação das comunidades locais perpetrada pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha

Éramos pescadores, agricultores, comíamos e bebíamos até que as nossas vidas hoje mudaram. São cobras que nos mordem […] a água que bebemos é muito salgada que até queima a panela. São cemitérios que não vemos, não temos o que fazer, porque o coco não é forte com pedra (Conversa Verbal, 2018).

O estudo de campo decorreu em duas comunidades reassentadas pela Vale, nomeadamente a comunidade de Nachiropa e Muriaco, no distrito de Nacala-a-Velha. Nessa perspectiva, iniciamos em descrever o processo de reassentamento desencadeado pela Vale nos primeiros anos da sua acção de apropriação mineira em Moçambique, concretamente, no distrito de Moatize, na província de Tete, de modo a compreendermos a filosofia da integração da Vale no sector mineiro do país.

O projecto de exploração mineira - Vale Moçambique Ltd. (Vale) é uma subsidiária da empresa brasileira Vale, e é a segunda maior empresa de mineração em todo o mundo. Foi em 2004 que Vale obteve permissão do governo de Moçambique para explorar carvão, no distrito de Moatize, província de Tete. Em 2007 foi atribuída a concessão mineira de 35 anos para 25 mil hectares. Tendo em conta que toda actividade económica realizada sobre o meio pode repercutir impactos ambientais, o governo moçambicano aprovou o EIA da Vale em 2007 e um EIA revisto que incorporou uma expansão planeada em 2011. A Vale começou a construção da sua mina Moatize, em 2008, e o reassentamento dos agregados familiares começou em 2009, e a mineração de carvão em Maio de 2011 (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018).

A implantação do projecto da Vale na mina de Moatize envolveu a deslocação de 1.365 famílias que viviam nas aldeias de Chipanga, Bagamoyo, Mithete e Malabwe em dois reassentamentos ou o fornecimento de outras formas de compensação. Nesse processo, a Vale reassentou 289 agregados familiares em 25 de Setembro, concebido como um bairro urbano na cidade de Moatize. A compensação não inclui terras agrícolas, mas incluiu bombas de água em cada casa, uma promessa de reformar a escola primária e o hospital de Moatize e novas casas (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013; FREI, 2017; BATA, 2018).

A Vale reassentou também 716 famílias em Cateme, um reassentamento rural projectado para os agricultores que se encontravam localizados aproximadamente a 40 km de Moatize. A compensação incluiu novas casas, bombas de água para o bairro, uma escola primária, uma escola secundária, um posto de saúde e os prometidos dois hectares de terras agrícolas.

De acordo com o Relatório da Human Rights Watch (2013), destaca que para aqueles que não se quiseram deslocar nem para 25 de Setembro nem para Cateme, a Vale forneceu assistência para a compra de uma nova casa, para 106 agregados familiares e compensação financeira directa para 254 agregados familiares, muitas vezes no caso de pessoas que já tinham uma outra casa.

Segundo Frei (2017) e Bata (2018), o processo de reassentamento nas comunidades do distrito de Moatize não foi satisfatório, dado que as populações viram a ser expropriadas, desprovidas de terra para produzir, sem água, sem trabalho, sem projectos de geração de renda e com casas em precárias condições, sucumbiram as alternativas de sobrevivência e, a vida em reassentamento, tornou-se cada vez mais difícil.

A semelhança da insatisfação das comunidades reassentadas no distrito de Moatize as comunidades expropriadas pela Vale no distrito de Nacala-a-Velha também vivem os seus dias angustiados. A primeira comunidade que descrevemos é a de Nachiropa.

A comunidade de Nachiropa localiza-se a 10 km da vila sede do distrito. Esta comunidade foi deslocada das aldeias de Napasso e Namuachi, onde praticavam as suas actividades económicas, como agricultura e pesca, para a garantia do seu sustento familiar. Com o estabelecimento das instalações da Vale através da construção do terminal portuário em Namuachi, as comunidades viram as suas práticas a serem estorvadas. Antes do reassentamento, nem todas as famílias tinham acesso a boa terra agrícola, acesso aos terrenos férteis, ou eram capazes de proporcionar conforto para as suas famílias através da agricultura, mais proporcionavam outros mecanismos de sobrevivência como a pesca e a prática de comércio no mercado local.

Um facto contrastante é que com o reassentamento das comunidades em Nachiropa, a Vale não proporcionou novos espaços para a prática de suas actividades como a agricultura e a pesca artesanal. Nesse aspecto, buscamos lembrar o objectivo do reassentamento proposto na legislação sobre minas, sobretudo, do Decreto 31/2012 de 1 de Agosto, pois estabelece que no processo de reassentamento as comunidades devem obter as condições iguais ou acima das condições anteriores em compensação do seu deslocamento. Mostra-se aqui, a fragilidade do cumprimento da legislação e das lacunas prestadas pelo legislador favorecendo efectivamente o investidor.

Outro facto não menos relevante, em Moçambique a maior parte dos projectos de investimento pertencem a um grupo social que apresentam o poder de fiscalizador e operador do mesmo investimento, o que leva a confirmação da gíria local - quem consegue meter a mão na sua própria ferida? Este é um facto, que deixa as comunidades mais desfavorecidas e continuam vivendo a sua sorte, com a esperança que somente Deus resolverá os seus problemas.

Das nossas observações, notamos que a distância entre Nachiropa e a Vila-Sede é maior, tendo em conta a localização dos serviços de saúde, educação e mercado. Esta comunidade vê-se percorrer riscos a procura de tratamentos hospitalares, que sem recursos de transporte percorrem distâncias sobrepostas nas suas bicicletas, ou mesmo pelo recurso de caminhar a pé até ao local de destino. Muitas vezes, as mulheres grávidas chegam de nascer nas vias públicas antes de chegar ao hospital.

Não se espera que a perda dos meios de subsistência anteriores seja compensada pelo emprego gerado pela Vale. As minas de carvão a céu aberto dependem de trabalhadores qualificados, por exemplo, para operar maquinaria pesada. As empresas dizem que a maior parte do emprego gerado a longo prazo requer trabalhadores qualificados que as comunidades reassentadas não são capazes de fornecer e portanto o recrutamento tem sido feito noutras partes do país e países vizinhos. Com este facto, a comunidade vê-se cada vez mais frustrada, desesperada e enganada pelas promessas feitas pela Vale e pelo governo aquando da implantação do projecto, que pensavam que as suas condições de vida poderiam tornar-se melhoradas.

A vida na comunidade de Nachiropa é pouco desejável, ou seja, é difícil viver naquelas condições. Ao analisar sobre o consumo do precioso líquido – a água, é outro problema vivenciado pela comunidade de Nachiropa, esta não dispõe de furos de água para o consumo, as famílias recorrem aos pequenos cursos de água que distam dos locais de habitação. Segundo as afirmações obtidas na conversa com o representante desta comunidade, salientou que água consumida apresenta maior teor de sal, com uma coloração esbranquiçada de loto, que não tendo outras alternativas usam para o consumo. Os reassentamentos estão localizados em zonas áridas identificadas como de escassez de recursos hídricos naturais.

O distrito de Nacala-a-Velha dista a escassos metros do distrito de Nacala Porto, onde foi implantado a plataforma móvel de energia eléctrica. Mesmo com esta disponibilidade as comunidades reassentadas não dispõem da corrente eléctrica. Antes do reassentamento algumas famílias tinham energia eléctrica em suas habitações, mas hoje, estes assistem as suas vidas nas escuras, um factor que periga a vida destes, dado que na zona reassentada predominam animais como leões, cobras e outros.

Devido, as péssimas condições de vida das comunidades de Nachiropa, algumas casas encontram-se abandonadas. Pois, as famílias vão em outros locais tentar a sorte de sobrevivência, outras recorrem as suas antigas comunidades, sobretudo, nos seus familiares. De acordo com o representante da comunidade de Nachiropa, regista-se maior fluxo residencial na comunidade reassentada no período de cultivo de terra, onde os pequenos espaços comprados pelos residentes procuram praticar a agricultura de subsistência.

Segundo Frei (2017), uma questão que é bastante negligenciada em Moçambique está relacionada com o tamanho dos novos espaços realocados às famílias reassentadas. Salienta ainda que, em Nacala-a-Velha, para além do espaço de 20/30 m2, concebido para a construção das novas casas, não foi alocado às famílias, outro espaço onde pudessem desenvolver normalmente suas actividades de sobrevivência. De facto, das observações feitas na comunidade de Nachiropa constamos que a maior parte das famílias procuram aproveitar ao máximo os seus pequenos espaços para a prática de pequenos cultivos de terra.

Não obstante, outro facto, bastante implicante no processo de reassentamento desenvolvido pela Vale na comunidade de Nachiropa é a desvalorização dos usos e costumes das comunidades. Inicialmente, no processo de reassentamento foram removidos pela Vale os restos mortais dos antepassados das famílias. Este processo iniciava com a sensibilização das comunidades. Segundo as informações obtidas no âmbito de estudo de campo, as comunidades não sabem onde foram despojados os restos mortais das suas famílias e hoje não encontram onde podem colocar makeya (ritual de homenagem de cariz espiritual que consiste em apresentar uma mensagem a uma entidade sobrenatural nas comunidades macuas) porque os seus embondeiros foram destruídos.

Em África, caso específico de Moçambique o culto pelos antepassados constitui uma prática transmitida de geração em geração, pois acredita-se que depois da morte, existe uma segunda vida, daí que, as comunidades comunicam com seus antepassados através de cerimónias tradicionais, pedindo qualquer coisa para a melhoria de suas condições de vida.

A semelhança da primeira comunidade reassentada em Nachiropa os agregados familiares reassentados em Muriaco sofreram também perturbações significativas no benefício de vários direitos económicos e sociais, incluindo a sua capacidade de obter água e comida adequada e acesso ao trabalho e aos cuidados de saúde e educação. A comunidade reassentada em Muriaco provém de uma pedreira explorada pela Vale para a construção da sua ferrovia.

Os mesmos problemas consentidos na comunidade de Nachiropa também evidenciam-se na comunidade de Muriaco. As famílias reclamam com falta de serviços de saúde, com espaços para a prática de agricultura e criação de gado. Segundo as informações obtidas no trabalho de campo, a Vale havia prometido a concepção de 1 casa condigna, 1 motorizada, 2 lençóis, 1 mesa e 4 cadeiras, entre outros mobiliários e a compensação de 35 mil meticais. Destas promessas, somente a comunidade recebeu as casas e 2 mil meticais. As casas têm problemas de chapas de zinco porque estas permitem a infiltração de água, algumas janelas e portas encontram-se danificadas, e sem condições de reabilitação, cada vez mais as casas vão se degredando ao pior. A Vale não presta nenhuma assistência as famílias reassentadas.

Das constatações analisadas nas comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha, permite-nos afirmar que a exploração mineira dos megaprojectos em Moçambique tem deteorizado as condições de vidas das comunidades onde estes projectos estão sendo desenvolvidos. A precarização das condições de vidas da população evidencia-se pela escassez de água, alimentos, espaços para cultivo, hospitais, escolas entre outros recursos, tornado assim, estas comunidades cada vez mais vulneráveis propalados pelo desenvolvimento económico capitalista.

Considerações Finais

Em M

Em Moçambique, a exploração mineira criou muitas expectativas para o desenvolvimento económico e social do país e o seu reflexo na melhoria de vida das comunidades locais. Esse processo tem sido frustrante para as comunidades onde esses projectos se implantam. Estes pressupostos têm sido evidenciados em vários estudos ligado a sector de mineração.

Neste artigo, analisamos o processo de reassentamento desenvolvido pelo megaprojecto de exploração mineira da Vale nas comunidades do distrito de Nacala-a-Velha. Buscamos compreender que implicações sócio económicas esses projectos trazem para as comunidades locais através da interpretação da legislação mineira e de reassentamento em Moçambique.

A implantação dos megaprojectos de mineração da Vale no distrito de Nacala-a-Velha induziu na expropriação das comunidades locais e, por conseguinte, as comunidades foram despojadas para regiões longínquas, inférteis, desprovidas de acesso a bens naturais como a água potável, insumos agrícolas, escolas, hospitais, mercados, aumentando assim, o subemprego e a insegurança alimentar e gerando ainda mais conflitos nessas comunidades.

Contudo, cabe-nos através deste estudo manifestarmos as nossas reclamações em nome das comunidades reassentadas no distrito de Nacala-a-Velha, que sem resiliência aos riscos vêm os seus direitos, as suas vidas a serem subjugados pela utopia do desenvolvimento capitalista. A nossa proposta remete-se na renegociação entre a Vale, o governo e as comunidades reassentadas de modo que seja desenvolvido um plano de acção eficaz de forma a proporcionar assistência imediata e medidas a longo prazo para remediar os impactos negativos nos direitos dos indivíduos reassentados.

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Notas

[1] Universidade Rovuma, Nampula, neliomanuel052@gmail.com.


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