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Resumo: Este artigo tem por objetivo explorar o conceito de “Amazônia Azul”, bem como sua origem, além de levantar sua importância para debates relacionados à soberania brasileira. Para tanto, será realizado um levantamento documental a respeito do princípio dos debates sobre o Direito do Mar e como se sucederam as primeiras negociações sobre direitos no mar junto à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Como o mar compõe o maior território geopolítico em termos globais, o artigo acompanhará um levantamento sobre a importância do mar para o Brasil, país da América Latina com a maior extensão litorânea. Esta característica proporciona grandes potencialidades de exercício de soberania na região do Atlântico Sul. Ademais, além do extenso acesso ao mar, o Brasil possui fronteiras com quase todos os países do continente, o que dá ao Brasil capacidades de ser uma poderosa potência anfíbia. Desse modo, este artigo tem o propósito de esclarecer a necessidade de valorização e proteção do que foi definido como “Amazônia Azul” e suas riquezas, como parte de sua Estratégia Nacional.
Palavras-chave: Amazônia Azul, Soberania Nacional, Geopolítica, Direito do Mar, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Abstract: This article aims to explore the concept of “Blue Amazon”, as well as its origin, in addition to raising its importance for debates related to Brazilian sovereignty. To this end, a documentary survey will be carried out regarding the principle of debates on the Law of the Sea and how the first negotiations on rights at sea took place with the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). As the sea makes up the largest geopolitical territory in global terms, the article will accompany a survey on the importance of the sea for Brazil, the Latin American country with the largest coastal extension. This characteristic provides great potential for exercising sovereignty in the South Atlantic region. Furthermore, in addition to extensive access to the sea, Brazil has borders with almost all countries on the continent, which gives Brazil the capacity to be a powerful amphibious power. This article, therefore, has the purpose of clarifying the need for valuing and protecting what was defined as “Blue Amazon” and its wealth, as part of its National Strategy.
Keywords: Blue Amazon, National Sovereignty, Geopolitics, Law of the Sea, United Nations Convention on the Law of the Sea.
1 Introdução
Devido aos avanços tecnológicos que ocorreram especialmente após a Revolução Industrial, cada vez mais países se tornaram capazes de adquirir meios de navegar pelos mares, com navios mais capacitados e movidos a vapor. Este avanço, anteriormente limitado somente às Grandes Potências1, passou a ser mais acessível a países da América do Sul, que se tornaram independentes após seus respectivos processos de descolonização no século XIX, inserindo-se no complexo comércio global.
No século XIX, os mares eram acessíveis, ainda que sob constantes disputas, apenas para os estados capazes de exercer este poder2, contudo, devido à crescente demanda das potências hegemônicas por matérias primas, houve um acirramento de disputas envolvendo o mar, fosse por liberdade de navegação, através de rotas controladas por potências regionais, fosse pelos recursos encontrados em determinadas regiões costeiras. Tal como já ocorria desde muito anteriormente com as cidades italianas no Mediterrâneo, estas disputas tornaram-se cada vez mais comuns à medida que o número de atores com tecnologias disponíveis para navegação aumentou consideravelmente. (Metri, 2014).
Deste modo, um governo, por meio de suas políticas, pode favorecer o crescimento de indústrias estratégicas que estimulem e direcionem o acesso ao mar. Assim, para o almirante estadunidense Alfred Mahan (1890), a prosperidade e o poder nacional dependiam do controle das rotas marítimas do mundo. No caso dos Estados Unidos da América (EUA), para se tornar uma grande potência naval, iniciou-se um processo de substituição de seus veleiros de madeira por navios de aço, movidos a carvão ou petróleo em 1883, contudo, o controle dos mares3 também exigiria a aquisição de bases navais e estações de carvão, além das reservas já existentes no próprio território, expandindo também, este interesse a territórios ultramarinos.
Destarte, compreende-se que, até o século XVII, o uso dos mares pela humanidade não possuía legislação tais como atualmente, sendo Zonas de Livre Navegação permitidas aos que desejassem e pudessem usufruir do seu uso4. A única convenção existente versava sobre a soberania de cinco quilômetros a partir da costa de um estado, considerados, portanto, águas nacionais. Este assunto voltou a ser discutido apenas no século passado, em 1945, quando o presidente estadunidense Harry Truman buscou, unilateralmente, uma reivindicação nacional de recursos minerais e vivos nas águas estadunidenses. Outros governos seguiram o exemplo, estendendo unilateralmente suas reivindicações nacionais de recursos em suas águas jurisdicionais.
No caso brasileiro, foi em 1950 que o presidente Eurico Gaspar Dutra determinou que a plataforma submarina se tornaria parte integrante do território nacional. Esta, portanto, pode ser considerada a antecessora da plataforma continental e, esse debate foi um dos temas de embates entre os países antes da existência da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar5 (CNUDM), criada em 1982, pois todas as reivindicações e definições eram distintas, e não havia um órgão responsável por fiscalizar e normatizar assuntos relativos ao mar, tais como a perfuração de petróleo offshore, a pesca predatória ou a poluição do meio marinho6. Assim, após uma série de conferências destinadas a debater o tema do mar, foi criada a CNUDM em 1982.
Adiante será apresentado o histórico que abordou a necessidade de advir esta convenção sobre o Direito do Mar, e como esta questão se desenvolveu no caso brasileiro. Posteriormente será levantado um debate acerca da importância deste tema para um país de dimensões continentais como o Brasil, um dos países com maior região costeira no mundo, e as implicações que a soberania de um país com sua extensão marítima pode representar para a própria questão de soberania nacional7.
Os objetivos centrais deste artigo orbitam em torno da argumentação de que a soberania e o desenvolvimento do Brasil dependem diretamente do uso do mar, além de expor e debater o conceito de Amazônia Azul e demonstrar a importância deste conceito para debates relacionados à soberania brasileira. A metodologia escolhida foi o levantamento documental de fontes primárias e secundárias sobre os princípios que guiam o Direito do Mar e a Amazônia Azul no âmbito da CDMUN, os conceitos de direito do mar ratificados pelo Brasil e que foram absorvidos pela constituição brasileira.
Assim, este artigo está dividido em três seções: i) a primeira trata dos antecedentes sobre as discussões sobre o Direito do Mar; ii) a segunda seção trata do desenvolvimento deste pensamento no Brasil e o conceito de Amazônia Azul8 e iii) a terceira trata das implicações geopolíticas que o acesso ao mar influencia nas capacidades soberanas de um país, especialmente no caso do Brasil, visto que o conhecimento sobre o conceito de Amazônia Azul ocasiona a valorização das características marítimas do Brasil.
2 Os debates a respeito do Direito do Mar e o Brasil
Desde as Grandes Navegações, a importância assumida pelo mar direcionou governos a definirem estratégias políticas relacionadas ao mar, influenciando aspectos políticos, econômicos e sociais. Assim, cada vez mais o mar passou a ser parte de grandes debates nas Relações Internacionais. Aos poucos, foi criando-se a necessidade, portanto, de estabelecer instituições que, tinham por objetivo, buscar regulamentar esta questão cada vez mais relevante entre os países9.
Ao longo da história, disputas territoriais entre Estados ocorreram majoritariamente por terra. No entanto, anos após a Segunda Guerra Mundial, uma parte considerável das flutuações territoriais globais ocorreu com mais frequência nos oceanos do que nos continentes, como resultado de crescentes reivindicações pelas águas territoriais, onde podem ser encontradas as Plataformas Continentais (PC) e as Zonas Econômicas Exclusivas (ZEEs) dos Estados costeiros. O termo governança será utilizado de acordo com Rosenau (1992), em que o conceito de governança abrange “instituições governamentais e mecanismos informais e não governamentais por meio dos quais as suas necessidades são atendidas.” Para o autor, a governança é um sistema de regras aceito pela maioria gerando reconhecimento dos princípios, normas e regras que fornecem padrões de comportamento público aceitável no sistema internacional.
Essa governança se materializou na forma de instituições internacionais, portanto. Uma das bases para a necessidade de criação de instituições nas Relações Internacionais está no debate acerca da guerra. Desde que a criação dos Estados Nacionais foi estabelecida, as guerras se tornaram uma constante e os mares um de seus principais palcos.
A guerra se tornava elemento central, portanto, para a conclusão desse processo. A aproximação das Relações Internacionais à Geopolítica e aos Estudos Estratégicos produzia resultados políticos concretos e o mar assumia relevante papel nisso. Ao mesmo tempo, o Direito Internacional, a Economia e outros campos correlatos promoviam impactos nas relações internacionais, sendo igualmente afetados por elas. O mundo que se formava a partir do século XVI era essencialmente estruturado em torno do mar e as relações entre as unidades políticas – Estados, colônias, impérios – dele dependia e se beneficiava (VALENÇA; MENEZES, 2019, p. 128).
Assim, com as posturas divergentes entre os Estados, o direito passou a se mostrar como uma peça fundamental para a resolução de conflitos de modo a evitar a guerra novamente. No que tange ao mar, os conceitos de mare liberum . mare clausum se tornaram cada vez mais polêmicos até que, em 1982, a latente necessidade de formalização de normas e princípios sobre os mares na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar a CNUDM estabeleceu, portanto, zonas marítimas onde buscaria equilibrar-se, dentro do limite possível de disputa entre as nações, as tensões entre soberania e liberdade de navegação. As práticas desta convenção estabeleceram e constituíram diversos regimes internacionais com diferentes graus de jurisdição10.
Dentre as resoluções da CNUDM, está ZEE, representada por uma faixa de mar ou oceano localizada entre águas territoriais e internacionais, sobre a qual um Estado costeiro (por vezes vários Estados, no caso de acordos de gestão compartilhada) têm direitos exclusivos para explorar os recursos encontrados nesta região. Assim, as ZEEs são definidas como uma área delimitada pela linha de 200 Milhas Náuticas (MN), ou 370 km a partir da linha de base na ausência de qualquer outra costa. Dentro da ZEE, o Estado costeiro pode explorar todos os recursos naturais, tais como – peixes, óleo, gás, cascalho, nódulos, enxofre, etc – encontrados nas águas rasas, no fundo dos oceanos, e no subsolo de uma área que se estende a 200 milhas náuticas de sua costa (REZEK, 2005). Dentre as resoluções da CNUDM estão:
Um mar territorial (MT) de 12 milhas náuticas (22 km), contadas a partir de uma linha de base no continente; uma zona contígua (ZC), adjacente ao MT, que se estende das 12 até as 24 milhas náuticas; e uma zona econômica exclusiva (ZEE), faixa de 188 milhas náuticas, adjacente ao mar territorial (incluindo a ZC). A CNUDM estabeleceu, ainda, que os Estados poderão pleitear aumento de suas ZEE, caso cumpram determinados critérios técnicos, até uma extensão máxima de 350 milhas náuticas (648 km) (BRASIL, 2012c, p. 41).
No caso do Brasil, a ZEE compreende uma área substancial de 3.539.919 km2. Como muitos outros países latino-americanos, o governo brasileiro já havia reivindicado o limite de 200 milhas náuticas em 1970, por razões econômicas e de segurança. O Mar Territorial (MT) compreende a faixa de 12 milhas e tem, por referência, a linha de baixa-mar do litoral, insular, continental e náuticas a partir do litoral de um determinado Estado. A Zona Contígua (ZC) é adjacente ao mar, a partir das linhas de base do MT, cujo limite é 24 MN. A PC compreende o subsolo e o leito de áreas submarinas, que tem por referência o MT. O governo brasileiro assinou a Convenção em 1982, que materializou-se na lei LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993:
Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância (BRASIL, 1993, Art. 11). [...] Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais (BRASIL, 1993, Art. 12).
A preocupação a respeito da regulamentação política pelo governo brasileiro sobre o uso de recursos marinhos e áreas costeiras surgiu na década de 1970, paralela ao surgimento de um ponto de vista ambiental no planejamento estadual realizado no país. O Departamento Especial de Meio Ambiente da Presidência (DEMAP) foi criado em 1973, constituindo um marco significativo em nossa história institucional. Um ano depois, foi criada a Comissão Interministerial de Recursos Marinhos (CIRM), destinada a coordenar questões que levariam a uma política nacional para a região costeira do Brasil. Entretanto, somente com a Constituição da República Federativa do Brasil, ratificada em 1988, e com a ratificação do país pela CNUDM em 1994, as questões legais relacionadas às áreas do meio marinho tomaram forma e efeito (FIORATI, 1999).
O Brasil, com quase 7.500 quilômetros de costa atlântica, é um país diretamente preocupado com os desenvolvimentos relacionados ao Oceano Atlântico. Graças aos arquipélagos de São Pedro e São Paulo e Trindade e Martim Vaz, em especial o primeiro, a fronteira marítima do Brasil avançou muito na direção da África. O arquipélago de São Pedro e São Paulo fica a 1010 km do ponto mais próximo da Costa brasileira e a 1824 km da costa africana11.
Nos últimos anos, o Oceano Atlântico, que desde o início de nossa colonização, teve um papel fundamental para o Brasil, tornou-se ainda mais crucial devido aos recursos naturais localizados na sua ZEE e PC. Estes conceitos também foram definidos pela CNUDM em 1982 e tornaram-se cruciais após a descoberta de enormes depósitos de petróleo e gás no fundo do oceano.
3 O conceito de Amazônia Azul e sua importância para o desenvolvimento do Brasil
O conceito de “Amazônia Azul” tornou-se marca registrada da Marinha do Brasil em 2010. O termo foi cunhado pelo almirante Roberto de Guimarães Carvalho, em um artigo de título "No mar, a nossa última fronteira". O termo “Amazônia Azul” então, foi criado com o objetivo de chamar a atenção para as imensas riquezas da área oceânica sob jurisdição brasileira. Como a delimitação da PC era extremamente complicada, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) foi estabelecida em 1997, dando aos países um prazo para preencher um pedido de reconhecimento de sua Plataforma Continental.
Primeiramente, o prazo foi estabelecido em 2004, dez anos após sua ratificação e, em seguida, esse prazo foi estendido para 2009. As últimas demandas registradas são de 2014, dez anos após o prazo planejado, à princípio. Em 2004, O Brasil foi o segundo país, depois da Rússia, a entregar um pedido de reconhecimento de sua PC, e apresentou uma versão alterada em 2007. A PC, portanto, é de importância crucial para o Brasil, pois é nessa área que os impressionantes depósitos de petróleo e gás do pré-sal foram encontrados. Existe uma área de 19%, que o CLPC ainda não reconheceu, mas o Brasil ainda reivindica (VIDIGAL, 2006).
Além do petróleo, existem outros recursos minerais a ser explorados nos setores da construção civil e agricultura, daí a importância, juntamente com os recursos offshore, da gestão sustentável dos recursos próximos à costa. Finalmente, outras fontes, como energia eólica, offshore e energia das marés, completam a ampla gama de potencial energético brasileiro (MORAIS, 2013).
Como a “Amazônia Azul” se estende por toda a costa brasileira, inclui vários biomas e espécies vivas, algumas das quais ainda são desconhecidas. Em 2000, o projeto PROBIO possibilitou o estudo da biodiversidade marinha com o objetivo de identificar áreas prioritárias de conservação. Em 2015, os resultados da segunda revisão das áreas prioritárias para conservação e uso sustentável da diversidade, bem como a distribuição dos benefícios resultantes em águas costeiras, têm beneficiado as pesquisas científicas (CAVALCANTI, 2007).
O neologismo “Amazônia Azul”, portanto, se desdobra em quatro partes: I) segurança econômica; II) ambiental; III) científica e, IV) nacional. Apesar da importância isolada de cada uma destas, todas as partes são entrelaçadas e formam todo um conceito em um sentido mais amplo. A imensidão da costa brasileira indica a prevalência do mar nas suas transações comerciais com o exterior. Segundo a Marinha, mais de 95% das importações e exportações são transportadas por mar (VIDIGAL, 2006).
A natural vocação marítima brasileira é respaldada pelo seu extenso litoral, hidrovias, pela magnitude do seu comércio marítimo e pela incontestável importância estratégica e econômica do Atlântico Sul, o qual acolhe a “Amazônia Azul”, área que incorpora elevado potencial de recursos vivos e não vivos, como as maiores reservas de petróleo e gás natural do Brasil. Os oceanos também são importantes condicionadores climáticos, além de servirem de berço para cabos submarinos, cujo tráfego de dados é responsável por praticamente toda a comunicação do País com o mundo (MARINHA DO BRASIL, Política Naval,2019).
Portanto, é importante considerar que a própria criação deste conceito está relacionada à necessidade de conscientizar não somente a população brasileira, com um “slogan” destacando que não há apenas a floresta amazônica, mas também uma “Amazônia no mar”, dadas as suas características importantíssimas para a soberania nacional, mas também para conscientizar o próprio governo das riquezas encontradas em nossos oceanos e que podem ser de extrema importância para futuras disputas de poder. A consciência de que nosso mar é de extrema importância para a soberania nacional, levou a um estudo mais direcionado do nosso oceano. No que diz respeito aos recursos minerais, as zonas do mar brasileiro são classificadas de acordo com seu potencial econômico e estratégico nacional, como Áreas de Relevante Interesse Mineral (ARIM), que são zonas de interesse mineral significativo. Apesar de sua vasta área costeira e do fato de cerca de 80% da população brasileira viver a menos de 200 km da costa, o Brasil não é uma potência de pesca, tampouco em termos de pesca marítima. Estima- se que, cerca de um milhão de pessoas dependem da pesca em geral, contudo, restritas a águas doces ou rasas e com técnicas ainda artesanais. No que diz respeito ao turismo, o Brasil está longe de ter capacidade de explorar todo o seu potencial. Quanto ao transporte comercial, o comércio exterior brasileiro é de 95% dependente do mar (SOUZA, 2000).
A fim de melhor supervisionar nossa costa, foi desenvolvido o Programa de Desenvolvimento Submarino PROSUB, que constitui o maior contratos internacionais da história do Brasil12. O programa inclui a construção de uma base naval e a assistência no projeto de um submarino de ataque nuclear e de propulsão nuclear, sob responsabilidade brasileira. Este último é um elemento central da estratégia brasileira para deter um potencial dissuasivo, e, no caso do submarino nuclear, para o melhor monitoramento da Amazônia Azul. Em 2019 o governo brasileiro investiu na aquisição de um submarino nuclear para melhor monitorar a região da Amazônia Azul.
Para proteger esse patrimônio natural e garantir a soberania brasileira no mar, a Marinha do Brasil investe na expansão da força naval e no desenvolvimento da indústria da defesa. Parte essencial desse investimento é o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB). A Estratégia Nacional de Defesa, lançada em 2008, estabeleceu que o Brasil tivesse "força naval de envergadura", incluindo submarinos com propulsão nuclear. Neste mesmo ano, foi firmado um acordo de transferência de tecnologia entre Brasil e França. O programa viabilizará a produção de quatro submarinos convencionais, que se somarão à frota de cinco submarinos já existentes. E culminará na fabricação do primeiro submarino brasileiro com propulsão nuclear (MARINHA DO BRASIL, 2008)13.
O Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz) permitiu controlar abordagens marítimas e proteger os recursos naturais dessa área estratégica (ALBUQUERQUE, 2010). Nossa costa é muito observada por grandes potências internacionais, não obstante, houve o grande embate com a França, conhecida como “Guerra das Lagostas” . Frequentemente há países que buscam explorar nossa fauna e flora marinhas, como a China. O Brasil lida rotineiramente com pesca ilegal e navegação ilegal em nossa costa.
Diante destes possíveis embates internacionais, a “governança global” (no sentido de sociedade global) permite, portanto, visualizar as soluções mais eficazes para possíveis conflitos externos que possam surgir. Tais conflitos podem nascer de fatores territoriais, sócio-políticos, marinhos, culturais, entre outros. Assim, além da CNUDM, em relação à gestão global dos oceanos, que foi um marco organizacional extremamente significativo dos estados costeiros, também é importante enfatizar que, durante a Conferência “Rio +20”, a ‘governança oceânica” permanecia ainda fragmentada ao longo de linhas setoriais e geográficas que ignoram a escala e a interconectividade de questões relacionadas ao oceano (LEMLE, 2006).
A maioria dos estados costeiros mundiais ratificou a CNUDM a fim de regular seus espaços marítimos diante das crescentes disputas por recursos naturais ou, simplesmente, para proteger seus territórios oceânicos. É importante observar que a CNUDM estabelece também uma estrutura legal abrangente de obrigações básicas para proteger o meio ambiente marinho e oceânico de todas as fontes de poluição e exploração comercial. Essa estrutura alocou uma autoridade reguladora e fiscalizadora de maneira a equilibrar os interesses do Estado costeiro, que protege o ambiente marinho e seus recursos naturais como o direito à liberdade de navegação de todos os Estados (SÓRIA, 2004).
O Brasil acata e respeita todas as Convenções Internacionais do Meio Ambiente (CIMA), sendo um dos primeiros países do mundo, após a Conferência de Estocolmo de 1972, a criar um Departamento Especial do Meio Ambiente (DEMA), em 1973, vinculado à presidência da República. A criação deste departamento tornou-se um marco significativo na história institucional ambiental do país. Um ano depois, foi criado o Comitê Interministerial de Recursos Marinhos (CIRM), com o objetivo de coordenar temas que levariam a uma política nacional para a região costeira do Brasil, através do Decreto 74.577, de 12 de setembro de 1974. De acordo com o regulamento da Política Nacional de Recursos Marinhos (PNRM) de 2005, os estudos de biodiversidade referentes aos recursos de oceanos, mares e regiões adjacentes, devem ser ordenados por meio de planos e programas específicos, visando o desenvolvimento desse ecossistema. Deste modo, é possível perceber que o Brasil precisa proteger sua imensa “Amazônia Azul”. Portanto, são necessárias políticas públicas valiosas que atinjam o objetivo de proteger os recursos naturais existentes e garantam esses recursos como um benefício para a sociedade brasileira (ALBUQUERQUE, 2010).
O planejamento espacial marinho no Brasil, bem como o apoio à soberania brasileira no oceano circundante, parece contribuir para essa realidade. A zona costeira é um sistema de usos múltiplos, caracterizada como um excelente campo de práticas político-ambientais, absorvendo mais de 40% da população brasileira em suas áreas. Esse assentamento, às vezes excessivo em certas áreas do litoral brasileiro, tem raízes históricas, econômicas e geográficas. Histórico porque os primeiros navegadores varreram o litoral brasileiro em busca de novas conquistas e econômico porque a costa sempre foi caracterizada como fonte de recursos aquáticos, minerais e turísticos (MORE, 2011).
A PNRM constitui-se como um grande avanço em termos de padronização de usos múltiplos da Zona Costeira e Marinha do Brasil. Estabelecida, inicialmente, na década de 1980, passa por revisões semestrais (Planos Setoriais), justificadas pela dinâmica populacional e pelo próprio ambiente. Esse instrumento tornou-se, com reformulações e adaptações ao atual período histórico, um forte mecanismo de proteção da área costeira. O Decreto Presidencial 5.382, de 3 de março de 2005, reformulou essa política, por meio do VI Plano Setorial de Recursos Marinhos (PSRM) (DIAS et al., 2009).
No momento, são explorados petróleo e gás dentro da ZEE brasileira e, dentro desta, existem outras áreas exploráveis. Do outro lado do Atlântico, na África, petróleo e gás também foram descobertos nas camadas do pré-sal. No entanto, as principais atividades da Petrobras estiveram concentradas no Brasil. Durante décadas o Brasil teve deficiências na produção de petróleo e gás e, posteriormente, se tornou autossuficiente. Outras matérias-primas foram exploradas na parte inferior do Oceano, na ZEE e, possivelmente na plataforma central, como nódulos polimetálicos contendo manganês, níquel, cobre e cobalto; e sulfetos polimetálicos contendo ferro, zinco, cobre e outros tipos de metal (BRITES; JAEGER, 2013).
Nos anos 1970 e 1980 essa representou a nova fronteira tecnológica, na qual o Brasil desempenharia um papel central com a Petrobrás a partir dos anos 1990 e, antes disso, no desenvolvimento de projetos alternativos com os bicombustíveis, vide o Proálcool nos anos 1970. Em ambos os casos, as relações bilaterais Brasil-EUA, oscilam entre agendas nacionalistas e de concessão aos norte-americanos (JAEGER; PECEQUILO, 2019, p. 18).
Outro setor que se desenvolveu foi a pesca, tanto no Oceano, ao longo da costa, através da produção de aquicultura, como em água doce. No entanto, para a economia do país, o Oceano desempenha outro papel fundamental na área de transporte, que vai muito além da “Amazônia Azul”: 95% do comércio internacional, exportação e importação, é feito à beira-mar. Embora 26% da população brasileira de mais de 200 milhões de habitantes viva diretamente ao longo da costa e 70% viva a até 200 km da costa litoral (VIDIGAL, 2006).
Todos os biomas do Brasil receberam suas definições legais, deixando apenas a zona costeira e marinha com disputas ao seu alcance. Isso ocorre porque a solicitação de expansão da PC influenciará diretamente o escopo da “Amazônia Azul”. Por outro lado, a floresta tropical, por estar situada em um local onde o Brasil exerce sua plena soberania, recebeu suas fronteiras legais há muito tempo. Isso permitiu maior eficiência em sua gestão o que, apesar de estar longe do ideal, representa uma tremenda melhoria em relação ao histórico de brigas entre entidades da federação sobre a propriedade da responsabilidade de cuidar do patrimônio ambiental (TORRES; FERREIRA, 2005).
Neste tópico foram apresentadas as capacidades e limitações do Brasil com relação à administração de suas zonas marítimas e as principais características de sua organização e administração ao longo de todo o debate com relação ao Direito do Mar. Contudo, se faz necessário um debate sobre a necessidade de aumentar e melhorar cada vez mais as políticas adotadas pelos governos não somente para proteger esta “Amazônia Azul” brasileira, como também, para regulamentar as atividades comerciais nesta região de modo que o Brasil seja o principal beneficiado. Para tanto, admite-se que um debate acerca do tema da Geopolítica e Defesa seja de suma importância, e sua continuidade se dará no próximo tópico.
4 A Geopolítica, a Grande Estratégia e a importância da Amazônia Azul para as políticas de Defesa do Brasil
Alfred Mahan (1840-1914) foi o clássico geopolítico que ressaltou o domínio marítimo como forma de projeção de poder por parte do país que deseja obter o status de potência regional ou até mesmo mundial. O almirante estadunidense tornou-se o nome associado ao fundamento do poder marítimo como forma essencial de expressão de poder por parte dos grandes Estados Nacionais.
A construção do poder naval norte-americano e as capacidades advindas de vitórias em guerras tais como a conquista de Porto Rico e das Filipinas, a instauração do protetorado em Cuba após a Guerra Hispano-Americana, consolidando o poder norte-americano no Caribe e no Pacífico, e até mesmo a conquista da construção do Canal do Panamá em 1914, são alguns dos exemplos de projeção de poder do maior Estado Nacional das Américas e do mundo, atualmente.
Historicamente, países com grandes capacidades de exercício de poder foram, ao mesmo tempo, países que detinham grande acesso aos mares, tais como Portugal, Espanha, França, Inglaterra e até mesmo a Alemanha. Estes são pequenos exemplos ocidentais. Ainda pode-se considerar no Pacífico as potências asiáticas como Japão e China. Já nas Américas, não somente os EUA, como também o Brasil deve ser considerado.
Por possuir posição estratégica e por sua extensa costa, o Brasil é uma potência marítima no cone sul. Algumas políticas governamentais buscaram tornar o Brasil a maior potência regional e, defensores de um grande projeto nacional, até mesmo de uma Grande Estratégia, como Celso Amorim ressalta:
A expressão Grande Estratégia foi mais utilizada para assinalar o fato de que, durante uma guerra, a atividade bélica deve ser reforçada por uma série de políticas suplementares, como o comércio e a mobilização industrial. Para o Brasil de hoje, o conceito de Grande Estratégia deve referir-se a uma coordenação de políticas com vistas à defesa do interesse nacional e à contribuição para a paz mundial. Esses dois objetivos, interesse nacional e paz mundial, se complementam e se reforçam (AMORIM, 2016, p. 305).
O ex-ministro da Defesa também cita em diversos discursos presentes no livro “A Grande Estratégia do Brasil” (2016), que o Brasil deseja construir ao seu redor uma comunidade de segurança através de alianças não somente com seus países vizinhos, como também do outro lado do oceano. Considerando que a costa da África faz parte do nosso entorno estratégico, o Brasil segue atuando através de alianças tais como a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), congregando os países do Atlântico Sul, bem como os insulares, a fim de unir esforços para melhor as relações de paz e comerciais entre os países do sul global que se conectam através do Oceano Atlântico. Um maior controle sobre este mar ao sul, dá ao Brasil uma posição de maior soberania diante dos interesses de outras grandes potências em nossas águas. Além disso, fez parte da nossa Grande Estratégia também, melhorias e acordos com países vizinhos no sentido de cooperação para modernização dos meios navais. Nas palavras do Ministro, a política de Defesa deve combinar aspectos de dissuasão e cooperação (AMORIM, 2016).
Neste sentido, o Brasil deve continuar prosseguindo em direção à defesa de seus interesses nacionais e, assim como discutido ao longo desse artigo, deve caminhar em direção à proteção da “Amazônia Azul” e do desenvolvimento de políticas estratégicas não somente para a defesa deste bioma, como também para a projeção de poder naval, que devem fazer parte da elaboração de políticas públicas. Para Além, faz parte do próprio interesse nacional, usufruir destes meios e garantir para que haja investimento em Defesa para proteger essas áreas.
A diversidade biológica de recursos das áreas costeiras e marinhas é importante, não apenas para a produção de alimentos, mas também para seu patrimônio genético em relação aos objetivos biotecnológicos e sua influência no clima. A posição do Brasil tem se demonstrado na criação de áreas protegidas e unidades de conservação que, além de preservar o meio ambiente, podem servir como auxílio na recuperação dos estoques pesqueiros e como ferramenta para o gerenciamento da pesca nas áreas de recife (MEDEIROS, 2011).
A Defesa da “Amazônia Azul” deve ser prioridade de todos os governos brasileiros, e o comprometimento nacional deve permanecer independente das disputas de poder internacionais. Contudo, isto só será possível se houver um maior comprometimento com o investimento em suas forças armadas. Um país que deseja ampliar seus poderes em vista de não precisar se submeter aos interesses internacionais que possam vir a invadir sua soberania, deve investir na preparação constante para a guerra, mesmo em tempos de paz (FIORI, 2014).
Em suma, o sonho da Nação é seu interesse nacional e deve ser perseguido mesmo com quaisquer diferenças de interesse de grupos ou ideológicas. Nas palavras de Darc Costa (2009), o interesse nacional:
(...)deve ser considerado como um somatório das aspirações permanentes e atuais que se criam e se desenvolvem no processo histórico, e que depende muito da característica do povo e de seu estágio de desenvolvimento econômico. Estas aspirações representam, de forma subjetiva, os interesses estruturais e vitais do povo e do Estado Nacional, projetam-se na consciência coletiva da nação e independem de diferenças regionais, de classes, de minorias étnicas e se não coincidem, não são incompatíveis, tendo um compromisso básico sempre possível (COSTA, 2016, p. 415-416).
O Brasil deve, portanto, incluir a Defesa da “Amazônia Azul” em seu projeto nacional e, mais do que isso, deve manter este projeto como Política de Estado, dado o seu importante peso como parte da estratégia nacional.
5 Considerações Finais
O Brasil tem investido no acompanhamento de seus recursos marítimos e na importância do conceito de “Amazônia Azul”, que abarca este sentimento de proteção ao que é brasileiro por direito. Para acelerar seu objetivo de controlar melhor o seu espaço marítimo, o Brasil trabalhou em estreita colaboração com vários países europeus, especialmente a França, com a compra de navios, porta-helicópteros, helicópteros e submarinos. Assim, para proteger a “Amazônia Azul”, a Marinha e a Força Aérea Brasileiras devem ser preparadas com equipamentos modernos, a fim de garantir a soberania do país e seu poder de dissuasão, preservando a capacidade de um Estado costeiro14 de fortalecer a segurança nacional. (MENDES, 2006).
A soberania e o desenvolvimento do Brasil dependem diretamente do uso do mar. O primeiro submarino movido a energia nuclear brasileiro tem sua utilidade justificada pelos recursos a serem protegidos, presentes na grande extensão da “Amazônia Azul”, pelo papel do Brasil no contexto regional do Atlântico Sul e por sua contribuição para a estabilidade da região. O Brasil é um dos poucos países do mundo com um sólido programa nuclear pacífico, que é desenvolvido no quadro das Forças Armadas. O Programa Nuclear da Marinha decorre da cultura brasileira de defesa da paz e cooperação para o progresso da humanidade, preceitos claramente definidos em nossa Constituição Federal (FERREIRA, 2011).
O papel dos governos, portanto, é essencial para mover o Brasil na direção de uma maior soberania nacional. Sua influência será sentida de maneira mais legítima na manutenção de uma Marinha armada, de tamanho proporcional ao crescimento de seus navios e à importância dos interesses relacionados a ela.
Mais importante ainda do que o tamanho da Marinha são suas instituições, favorecendo espírito e atividade saudáveis, proporcionando treinamentos adequados e um rápido desenvolvimento em tempos não somente de paz, como também, de guerra, proporcionando uma reserva adequada de homens e navios, e por medidas para extrair essa reserva geral, considerando o e as atividades do povo brasileiro. A influência do governo deve se fazer sentir, para construir para a nação uma Marinha capaz de manter claras suas principais abordagens e de proteger o território e os interesses nacionais, colaborando para o exercício da soberania do país.
Referências
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Notas