Dossiê

Os Guedes Alcoforado, moços fidalgos e “homens facinorosos”: dívidas, assassinato e conflito pela posse do engenho São João Batista (Itamaracá, século XVIII)

The Guedes Alcoforado, moços fidalgos and “thug men”: debts, murder and conflict over the ownership of the São João Batista sugar mill (Itamaracá, 18th century)

Ana Lunara da Silva Morais
Universidade Federal de Campina Grande, Brasil

Intellèctus

Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

ISSN-e: 1676-7640

Periodicidade: Semestral

vol. 22, núm. 1, 2023

revistaintellectusuerj@gmail.com

Recepção: 23 Fevereiro 2023

Aprovação: 12 Maio 2023



Resumo: A família Guedes Alcoforado assentou-se em Pernambuco no início do século XVII, onde lutaram na Restauração contra os neerlandeses e passaram a integrar a nobreza da terra. Na década de 1730, João Guedes Alcoforado, por ter sido fiador de um contrato não pago à Fazenda Real, teve o seu engenho de açúcar, localizado em Itamaracá, penhorado para a quitação da dívida. A insatisfação da família com a penhora gerou uma contenda, culminando com o assassinato do almoxarife. A pesquisa evidencia uma complexa trama social acerca do endividamento e dos processos de penhora dos senhores de engenho, implicando nas estratégias de manutenção patrimonial de antigas estirpes. Para tanto, realizou-se a leitura e o cruzamento de diferentes fontes, algumas inéditas, existentes no ANTT, AHU, APEJE e IAHGP.

Palavras-chave: família Guedes Alcoforado, capitania de Itamaracá, direitos de propriedade.

Abstract: The Guedes Alcoforado family settled in Pernambuco at the beginning of the 17th century, where they fought in the Restoration against the Dutch and became part of the nobility of the land. In the 1730s, João Guedes Alcoforado, having been the guarantor of an unpaid contract with the Royal Treasury, had his sugar mill, located in Itamaracá, pledged to settle the debt. The family's dissatisfaction with the attachment generated a dispute, culminating in the murder of the storekeeper. The research evidences a complex social fabric about the indebtedness and attachment processes of the sugar mill owners, implying in the heritage maintenance strategies of ancient lineages. To this end, different sources were read and crossed, some unpublished, existing in ANTT, AHU, APEJE and IAHGP.

Keywords: Guedes Alcoforado family, captaincy of Itamaracá, property rights.

A família Guedes Alcoforado, por meio da contínua associação entre diferentes mercês régias, exercício de postos militares e ofícios administrativos, da atuação em instituições prestigiosas locais e da ativa participação no setor açucareiro, angariou alto status social, chegando até mesmo a receber o foro de moço fidalgo por sucessivas gerações. Este artigo investigará como o patriarca da família, João Guedes Alcoforado, na terceira década do século XVIII, teve o seu engenho São João Batista, localizado na capitania de Itamaracá, penhorado para a quitação de uma dívida com a Fazenda Real por ter sido fiador de um contrato não pago. A insatisfação da família com tal penhora gerou uma querela com os funcionários da Fazenda de Itamaracá, culminando com o assassinato do almoxarife da Fazenda Real de Itamaracá, Manoel Dias Aranha. Posteriormente, a família cometeu uma série de furtos e atos de violência com o arrematador do engenho, o padre José Gomes de Amorim.

O gatilho para tal querela foi o parentesco entre o dito almoxarife1 com o contratador Antônio Dias de Carvalho, que não realizou o pagamento de sua dívida e teria sido acobertado pelo primeiro. Especula-se ainda que outra insatisfação da família tenha ocorrido por não lhes terem concedido o privilégio dos senhores de engenho de açúcar, pelo qual, em caso de dívidas pequenas, os bens produtivos somente poderiam ser penhorados em parte de seus rendimentos. Contudo, a fama dos membros da família de serem facinorosos afugentou por mais de dez anos os interessados em arrematar o engenho em praça pública, ficando a própria família de posse do engenho nesse período.

Problematiza-se, a partir desse caso, o uso de violência e de coerção para a resolução de conflitos como estratégias de manutenção patrimonial de antigas estirpes de Itamaracá. A partir dessa questão, esta pesquisa busca suprir uma lacuna historiográfica acerca da família Guedes Alcoforado, para a qual não há estudos na longa duração, isto é, uma análise da família por sucessivas gerações. Destaca-se sobre essa família apenas duas pesquisas: a tese de Luciana Velez (2016: 223-229), que, ao investigar o funcionamento das jurisdições de Itamaracá, analisou algumas querelas que envolveram João Guedes Alcoforado e os oficiais da Fazenda Real; e a dissertação de Abimael Esdras Lira (2018), sobre as atuações dos escrivães da câmara da cidade do Natal, capitania

do Rio Grande, nos século XVII e XVIII, debruçando-se sobre as ações que o escrivão Bento Ferreira Mousinho, casado com uma Guedes Alcoforado de Itamaracá, articulou com esta família.

Para compreender essa complexa trama social acerca do endividamento e dos processos de penhora dos senhores de engenho que, por vezes, beneficiava a sua rede social, este artigo foi dividido em três partes. Em primeiro lugar, será analisada a formação e consolidação da família Guedes Alcoforado em Itamaracá. Serão evidenciados os bens, os cargos, os ofícios e as distinções sociais angariadas pela família para verificar seu status social e possíveis alianças. Em segundo lugar, será explanada a origem do mencionado conflito que culminou com a penhora do engenho da família, avaliando-se as argumentações dos funcionários da Fazenda Real e dos membros da família. Em terceiro lugar, será analisado o conflito pela posse do engenho São João Batista após a sua arrematação, incidindo sobre as práticas e as estratégias adotadas pela família em sua manutenção patrimonial.

A origem da família: os moços fidalgos

A família Guedes Alcoforado encontrava-se na América ibérica desde o início do século

XVII. João Guedes Alcoforado, natural de Mesão Frio, casado com Catarina Silva, atuou como capitão de mar e guerra, e de cavalaria na Restauração da Bahia, juntamente com seu filho mais velho, Afonso Guedes Alcoforado (AHU, Avulsos, PE, Cx. 2, D. 152. 1635, jan. 24). Depois, passaram a residir em Pernambuco, onde já se encontravam em 1625, como consta nos registros de casamento e batismo da Sé Velha (FONSECA, 1926: 418). Em 1630, João e mais outros três filhos, Felipe Guedes Alcoforado, Pedro Guedes da Silva e um homônimo, atuaram na Guerra de Pernambuco contra os neerlandeses, usando seus recursos, pessoas escravizadas e cavalos para os combater, sob a promessa de receberem comenda na Ordem de Cristo por dois anos de serviço naquela guerra (AHU, Avulsos, PE. Cx. 3, D. 229. 1636, jan. 18). A genealogia da família pode ser verificada no quadro 1 adiante.

Sobre essa matéria, João Guedes Alcoforado afirmou ainda que não possuía mais recursos, visto que perdera tudo o que possuía no Brasil para os neerlandeses.. Além disso, João alegou ser urgente que ele e seus filhos regressassem ao Brasil, pois sua esposa e três filhas, que

lá haviam ficado, encontravam-se cativas dos neerlandeses. Apesar disso, João teve seu pedido negado, ficando ele obrigado, para receber mercê do foro de moço fidalgo, a recrutar mais 70 homens das comarcas da Beira, Lamego e Trás-os-Montes para compor a companhia que serviria na Guerra de Pernambuco (AHU, Avulsos, PE. Cx. 3, D. 229. 1636, jan. 18) Não foi possível verificar o desfecho da arregimentação realizada por João Guedes Alcoforado. Todavia, acredita-se que ele tenha conseguido formar a companhia e regressar ao Brasil, pois é sabido que após o ano de 1637, João foi agraciado com o almejado foro de moço fidalgo (AHU, Avulsos, PE. Cx. 4, D. 265. ant. 1637 nov. 4).

Quadro 1: Genealogia da família Guedes Alcoforado
Quadro 1: Genealogia da família Guedes Alcoforado

Legenda:
Legenda:
Fonte: elaborado no software Geno-pro com base nas informações de COSTA, 1983, vol. 2: 379-380; vol. 4: 248. FONSECA, 1926: 123-124; 138; 264-265; 416-419. ANTT, Registo Geral de Mercês: Mercês de D. Pedro II, livro 3, f.145; livro 4, f.134v-135; livro 15, f.323v; Mercês de D. João V, livro 8, f.157v; Mercês de D. José I, livro 3, f. 189-290; livro 5, f. 293-294v; livro 20, f. 145-145v.

Aponta-se que nesse período, entre 1580 e 1640, Portugal e todas as suas possessões passaram ao domínio espanhol, formando a união das coroas de Portugal e Castela, período comumente denominado pela historiografia de União Ibérica, embora não seja uma terminologia utilizada na época (CURTO, 2011: 17). Nesse contexto, os indivíduos que participaram nos conflitos contra os neerlandeses, na resistência (1630-1637) e, depois, na restauração (1645-1654), solicitaram ao rei muitas benesses.

Thiago Krause (2012: 132), ao analisar a remuneração dos serviços da Guerra de Restauração e as concessões de hábitos das ordens militares para indivíduos de Pernambuco, entre 1641 e 1683, verificou a mercê de um total de 163 hábitos das ordens de Cristo, Avis e Santiago. A importância do contexto da guerra para a concessão de mercês fica evidente quando se observa que o número de concessão da mesma benesse foi diminuindo gradativamente, não passando de 35 na primeira metade do século XVIII (MACHADO, 2017: 95).

A família Guedes Alcoforado passou a ser de “conhecida nobreza” (AHU, Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. ant. 1740, nov. 16) na capitania de Itamaracá e Pernambuco, pois seus descendentes conseguiram a perpetuação dos privilégios concedidos ao foro de moço fidalgo, recebendo tenças entre outras mercês por mais de um século por cinco gerações. Entre 1637 e 1765, aferiu-se que doze membros da família, destacados na genealogia do quadro 1, receberam o alvará da coroa confirmando sua titulação (ANTT, Registo Geral de Mercês: Mercês de D. Pedro II, liv. 3, f.145; liv. 4, f.134v-135; liv. 15, f.323v; Mercês de D. João V, liv. 8, f.157v; Mercês de D. José I, liv. 3, f. 189-290; liv. 5, f. 293-294v; liv. 20, f. 145-145v. AHU, Avulsos, PE. Cx. 66, D. 5620.

[ant. 1747, out. 11)

Pelo fato de as distinções superiores terem sido praticamente vedadas às elites coloniais

– a exemplo dos títulos dos grandes (condes, duques e marqueses) que se restringiram ao reino e nas poucas nomeações de “brasílicos” para o exercício dos cargos de governadores e capitães-mores –, a conquista ultramarina abriu um novo campo de possibilidades de prestação de serviços à monarquia, pelos quais os vassalos receberam mercês (CUNHA; MONTEIRO: 2005).

O enobrecimento na América portuguesa foi possibilitado, sobretudo, pela ascensão social obtida por meio do exercício de ofícios nas câmaras, nas provedorias, na justiça, e nos postos militares, sendo incorporado ainda os méritos da conquista, reconquista, povoamento e defesa do território (BICALHO, 2005; FRAGOSO, 2001; MELLO, 1997; MONTEIRO, 2014). A

mercê da fidalguia, isto é, de uma nobreza titulada, angariada pela família Guedes Alcoforado revela que seus membros conseguiram alcançar o mais alto topo da hierarquia social na América portuguesa, visto que era a mercê mais difícil de se obter, detentores de privilégios respaldado por estatutos jurídicos (OLIVAL, 2001). Segundo Ronald Raminelli (2015: 33), existiam duas ordens de fidalgos, sendo a primeira superior à segunda. Na primeira, estavam o fidalgo cavaleiro, fidalgo escudeiro e moço fidalgo; na segunda, o cavaleiro fidalgo, escudeiro fidalgo e moço de câmara. Assim, o título de moço fidalgo, por ser da primeira ordem, e mais difícil de se conseguir, era muito honroso..

Os membros da família Guedes Alcoforado, moços fidalgos, conquistaram outras posições prestigiosas, como a participação na Santa Casa de Misericórdia de Olinda (FONSECA, 1926: 419), e exerceram funções militares e administrativas. A família ocupou relevantes postos militares nas capitanias de Itamaracá e de Pernambuco, como: capitão de cavalos, coronel e sargento-mor do regimento da cavalaria (ANTT, Registo Geral de Mercês: Mercês de D. João V, livro 34, f.441 [1742]; Mercês de D. José I, livro 5, f. 28 [1751]. AHU, Avulsos, PE. Cx. 55, D. 4813. ant. 1740, maio, 30). Ocuparam cargos na administração e na justiça, como: ouvidoria da capitania de Itamaracá (AHU, Avulsos, PE. Cx. 26, D. 2368. 1713, out. 13); participaram da câmara da mesma capitania como vereadores e juiz ordinário (DOCUMENTOS, 1951: 61-62; 221-226; AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25); e ainda como juiz ordinário e almotacé da câmara da cidade do Natal, capitania do Rio Grande do Norte (IHGRN, Livro de Termos de Vereação do Senado da Câmara da cidade do Natal, Cx.1, Livro 1721-1735, fls. 22v-39).

Destaca-se ainda que ser senhor de engenho e de terras também era algo nobilitante. Segundo o inaciano Antonil (2001: 70), autor de Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas (1709), o senhor de engenho na América portuguesa seria equivalente ao senhor de terra com jurisdição no reino, pois, era obedecido por uma série de indivíduos que lhes prestavam serviços, além de terem muitos dependentes, como rendeiros e agregados de suas terras.

Destarte, aponta-se que os Guedes Alcoforado, também por este viés, integravam o topo da hierarquia local, pois foram proprietários de engenhos e de terras. Verificou-se que a família possuía quatro sesmarias entre a segunda metade do século XVII e a segunda metade do século XVIII: uma em Itamaracá; uma no Rio Grande do Norte e duas na Paraíba (PLATAFORMA SILB:

Códigos: PE 0425; PB 0336; PB 0944; RN 0488). Verificou-se que além do engenho São João Batista, localizado em Itamaracá, o qual foi o alvo da contenda, a família possuiu mais dois engenhos no terceiro quartel do século XVIII, chamados Desterro e Macaco, ambos na freguesia de Porto Calvo, Pernambuco (AHU, Códice 1821, fls. 26-30. 1777, dez. 31).

Assim, observa-se que a família possuía alto status social no início do século XVIII, pois eram moços fidalgos, distinção honrosa que lhes permitiam uma série de privilégios e de isenções, ademais de atuarem de forma plural por meio de outras distinções, exercício de ofícios e patentes e administração de bens.

Após essa análise sobre a origem da família e de suas atuações, debruçar-se-á agora sobre o conflito ocorrido na primeira década do século XVIII, desencadeado pelo não pagamento de um contrato, do qual João Guedes Alcoforado foi fiador, gerando o endividamento e penhora do seu engenho de produção de açúcar, chamado São João Batista. Os desdobramentos do conflito pela posse do engenho revelam o entramado da rede social estabelecida entre os senhores de engenho no século XVIII nas capitanias de Pernambuco e Itamaracá. Por meio dessa querela é possível avaliar como as ações dos membros da família Guedes Alcoforado possibilitaram o exercício de um poder local. Vejamos a seguir a origem dessa dívida e seus desdobramentos.

O processo de penhora do engenho de João Guedes Alcoforado: “o diabólico desapego com o qual se passava informações por má vontade”

Em 25 de abril de 1732, João Guedes Alcoforado (casado com Dona Maria Dias Abreu), por meio de seu procurador, seu filho homônimo, fez uma série de denúncias sobre as irregularidades cometidas pelos oficiais da Fazenda Real da capitania de Itamaracá. Sobre o caso do pai, enquanto devedor da mesma Fazenda, explicou que a dívida teve origem pelo fato do pai ter sido fiador do contrato dos dízimos da capitania de Itamaracá do ano de 1706, arrematado por Antônio Dias de Carvalho, o qual não havia conseguido pagar à Fazenda Real. (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25).

É sabido que os conselheiros do Ultramarino haviam acordado em 1718 que se cobrasse as dívidas do devedor do contrato de 1706. Não se sabe bem o que ocorreu sobre este caso na década de vinte do setecentos, sendo possível que João Guedes Alcoforado tenha tentado negociar a dívida de Antônio com a Fazenda Real. O filho e procurador afirmou em 1732 que o pai não conseguiu pagar as dívidas porque teve muito dispêndio com o pagamento do dote de casamento de suas irmãs. João Guedes Alcoforado afirmou que vendo que Antônio Dias de Carvalho não iria pagar o contrato, e que ele ficaria obrigado a pagar fiança, lhe arrendou o seu engenho pelo prazo de nove anos e mais um ano de despacho, “a fim de ajuíza-lo”, para que com os lucros pagasse a sua fiança. Entretanto, Antônio Dias de Carvalho teria largado o engenho antes do término do prazo, não pagando o que devia à Fazenda Real, tão pouco sua fiança (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25).

A falta de pagamento resultou em outra carta do Conselho Ultramarino, de outubro de 1730, na qual o procurador da Coroa mandou fazer a penhora do devedor original do contrato em bens suficientes para sanar as dívidas, e somente se estes não fossem suficientes que se processasse o resto das dívidas nos bens do fiador. Porém, segundo a denúncia de João Guedes Alcoforado, o almoxarife da Fazenda Real, Manoel Dias Aranha, não fez execução das dívidas de Antônio Dias de Carvalho, senão de apenas uma parcela, mesmo este devendo há mais de 15 anos, por ser sobrinho do devedor. Apontou ainda que era costume o dito Antônio repartir o que ganhava dos contratos com o provedor e o almoxarife da Fazenda Real da mesma capitania para não ser executado (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25).

Cabe aqui explicar que Itamaracá foi concedida enquanto capitania donatária à Pedro Lopes em 1534. No entanto, pós a Restauração (1654) até o ano de 1692 a capitania passou ao controle régio. Entre 1692 e 1763, os descendentes dos donatários originais retomaram a posse da capitania (VELEZ, 2016). No período em que Itamaracá esteve sob o controle régio teve suas jurisdições repartidas, ficando a sua jurisdição militar subordinada à capitania de Pernambuco; e a sua jurisdição judiciária dividida entre Pernambuco, a qual compartilhava sua ouvidoria, e Paraíba, a qual compartilhava sua corregedoria. Contudo, a Provedoria da Fazenda Real de Itamaracá foi autônoma até 1760. Somente após o ano de 1763 todas as jurisdições de Itamaracá seriam incorporadas por Pernambuco (BARBALHO, 2009: 107). Assim, no período em análise, o processo de apuração da dívida e da penhora ocorreu por parte da Fazenda Real de Itamaracá.

O filho e procurador de João Guedes Alcoforado arrolou ainda várias outras acusações aos oficiais da Fazenda Real de Itamaracá, especialmente, sobre o almoxarife Manoel Dias Aranha. As denúncias diziam respeito não só a irregularidades dos contratos da Fazenda, como também incidia sobre atuações criminosas do almoxarife e de seus filhos. Entre outras afirmações, apontou que o almoxarife fez uma emboscada para mandar matar seu genro João de Matos e que os filhos do almoxarife, Antônio Dias Ferreira e Manuel Dias, deram cutiladas em mulheres que se recusaram ser suas concubinas (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25)..

Manoel Dias Aranha rebateu todas as acusações levantadas por João, tendo o governador de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, apoiado sua defesa (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4048. 1733, jul. 29). Segundo o governador, João Guedes Alcoforado era “um homem dos principais desse governo, mas inquieto, e pior eram os seis. filhos homens que tem, todos insolentes” (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril. 25).

As acusações de João Guedes Alcoforado e seu procurador parecem não ter surtido efeito, uma vez que em 5 de setembro de 1732 a Coroa expediu ordem de penhora dos seus bens. Em 16 de junho de 1733, o provedor da Fazenda Real de Itamaracá, João Lopes Vidal, alegou ter recebido uma ordem para colocar em arrematação o engenho São João Batista de João Guedes Alcoforado, tendo assim o feito o almoxarife da Fazenda, Manoel Dias Aranha, no fim daquele mês, embora sem sucesso, pelo fato de não haver interessados em arrematar o engenho, como logo se verá (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25).

Uma das denúncias feita por João Guedes Alcoforado em 25 de abril de 1732 enquanto procurador de seu pai homônimo, foi que muitos senhores de engenho daquela capitania se achavam endividados, pelo fato de serem fiadores de contratos, e que os almoxarifes da Fazenda daquela mesma capitania faziam o uso dos rendimentos sem regras e depois cobravam dos fiadores. Deu de exemplo, para além da experiência do pai, o caso do almoxarife Francisco Álvares de Vasconcelos, cujo ofício exerceu por 23 anos, o qual teria executado Jorge Cavalcanti em seu engenho por conta da dívida de mil cruzados que este adquirira enquanto fiador do contrato de Antônio Gonçalves (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25). Ademais, o próprio filho homônimo de João Guedes Alcoforado foi fiador do almoxarifado da Fazenda Diogo Vasconcelos, em 1743, o qual era devedor de 314$433 réis à Fazenda Real (AHU,

Avulsos, PE. Cx. 60, D. 5141. 1744, jul. 31). Tais casos evidenciam que era comum que senhores de engenho tivessem seus bens penhorados por dívidas contraídas pelo não cumprimento do contrato por parte de seus arrematadores.

O caso analisado nos faz refletir não somente sobre o processo de penhora dos senhores de engenho de antigas estirpes, mas sobre a origem das dívidas desses homens. Tem-se como hipótese que muitos senhores de engenho e lavradores de cana de açúcar se endividaram não pela economia açucareira em si, mas sim por atividades econômicas paralelas, como a fiança de contratos, ou por ostentação. Em Pernambuco, os senhores de engenho de cana de açúcar buscavam se distinguir dos demais por meio de gastos excessivos com bebidas e alimentos oriundos do reino, além de tecidos, entre outros artigos. Tais luxos, juntamente com os sucessivos adiantamentos de créditos para pagamentos de reposição de escravizados entre outros trabalhadores, teriam colaborado para o endividamento crônico de algumas famílias da nobreza da terra (DIAS, 2014; MARQUES, 2014).

O capitão João Guedes Alcoforado após ter sido avisado da penhora de seu engenho devido às suas dívidas com a Fazenda Real reclamou novamente à Coroa. Alegava que tanto o provedor da Fazenda, João Lopes Vidal, como o almoxarife da mesma, Manoel Dias Aranha, não haviam executado a ordem régia de 1718 a qual ordenava a execução do contratador original. Com diminutos bens, ele suplicante ficaria prejudicado a pagar a fiança do contrato (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4083. ant. 1733, nov. 5).

Em fevereiro de 1733 os conselheiros do Ultramarino verificaram novamente as queixas do procurador de João Guedes Alcoforado. Em resposta, em setembro de 1733, o governador Duarte Sodré Pereira, relatou que grande parte das queixas que fez João Guedes Alcoforado eram infundas. Mediante a averiguação e resposta do governador de Pernambuco, os conselheiros do Ultramarino emitiram em maio de 1734 que não se devia fazer caso das queixas de João Guedes Alcoforado. Afirmaram os conselheiros que naquele tempo, o pouco temor a Deus gerava o diabólico desapego com o qual se passava informações por má vontade, como teria feito João Guedes Alcoforado (AHU, Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. post. 1732, abril, 25).

Assim, o desfecho da apuração da dívida de João Guedes Alcoforado não lhe foi favorável. Falecido nesse tempo, possivelmente em 1733, ficaram responsáveis pelas apelações sua viúva, Dona Maria Dias Abreu, e seu filho homônimo. Em 1740, apresentando várias irregularidades cometidas pela Fazenda Real, a viúva de João Guedes Alcoforado solicitou que os procuradores

da Coroa revissem “todos os papéis”. Segundo a viúva, tal situação lhe gerava grandes dispêndios, e que sua família de “tão conhecida nobreza” se achava vítima de constantes e crescidos achaques (AHU, Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. ant. 1740, nov. 16).

Nessa carta de 1740, a viúva explicou alguns pormenores de outra questão. Afirmou que era costumeiro Antônio Dias de Carvalho arrematar os dízimos de Itamaracá, sendo Bento Correia de Lima seu fiador. Todavia, Antônio atrasou o pagamento do contrato, ficando impossibilitado de dar lanço nos contratos sequentes. Para driblar o impedimento, solicitou ao tenente Pedro Teixeira que o fizesse, sob a fiança de João Guedes Alcoforado. Após a arrematação o tenente teria trespassado o contrato para Antônio mediante escritura pública e de conhecimento dos oficiais da Fazenda Real. Este fato foi corroborado pelo escrivão da Fazenda, Antônio Tavares Macedo, ao constatar que nos Livros de Fianças daquela capitania não constava João Guedes Alcoforado como fiador de Antônio (AHU, Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. ant. 1740, nov. 16).

O provedor da Fazenda Real determinou que as dívidas de Antônio Dias de Carvalho, que faleceu em 1732, deveriam ser pagas pelo fiador do contrato, pois seus bens não foram suficientes (AHU, Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. ant. 1740, nov. 16). A penhora dos bens do então defunto Antônio Dias de Carvalho ocorreu em praça pública em 12 de setembro de 1732. Como consta no auto de arrematação datado, Sebastião Correia de Lima, enquanto procurador de seu pai, o capitão Bento Correia de Lima, arrematou os bens, cujo valor era de dois contos oitenta mil e setecentos e trinta réis (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10).

A viúva Dona Maria Dias Abreu atentava que seu falecido marido não se omitiu de pagar a fiança, entretanto, só o faria se primeiro fossem penhorados todos os bens de Antônio Dias de Carvalho. A viúva reclamou que na penhora dos bens do dito Antônio o almoxarife Manoel Dias Aranha, em conluio com o capitão Bento Correia de Lima, fizeram com que o provedor João Lopes Vidal apontasse seu falecido marido como primeiro fiador do penhorado e não Bento Correia de Lima, como deveria ser. Ademais, quando os bens de Antônio Dias foram postos em pregão público, seu falecido marido havia oferecido lances mais altos e com melhores fianças do que o lance arrematador, o qual foi feito pelo procurador e filho de Bento Correia de Lima. Ainda segundo a viúva, Bento Correia de Lima para não ser apontado enquanto primeiro fiador de Antônio Dias e para arrematar os bens deste último, teria concedido uma negra escravizada dos

bens penhorados de Antônio ao almoxarife (AHU, Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. ant. 1740, nov. 16).

A afirmação da viúva parece fazer sentido quando verificamos que não há documento algum – ou não se preservou – sobre penhora ou pagamento de bens por parte de Bento Correia de Lima enquanto fiador do contrato de Antônio Dias de Carvalho. Para além, a reclamação da viúva também é coerente no sentido de que o defunto Antônio Dias parece não ter sido penhorado na totalidade de seus bens, pois no auto de arrematação desse, o provedor e escrivão da Fazenda declararam que: “arrematou o dito Sebastião Correia de Lima os bens que ficaram do defunto Antônio Dias de Carvalho, em que entra uma dívida com o capitão Jorge Cavalcanti, menos os bens de raiz [...]” (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10).. Em outra carta, o mesmo escrivão havia mencionado que faziam parte dos bens da penhora os escravizados que mesmo em vida havia Antônio dotado as filhas (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10).

Assim sendo, indaga-se aqui se teriam os bens de raiz de Antônio sido arrematados somente por seus rendimentos e penhorados os bens que não estivessem relacionados a alguma produção. Isto poderia ocorrer pelo privilégio que os senhores de engenho e lavradores de cana de açúcar possuíam em caso de penhora, o qual remontava aos privilégios concedidos aos lavradores do Reino português. Tal privilégio, concedido nas principais áreas produtoras de açúcar na América portuguesa desde o início do século XVII, foi sendo concedido de maneira provisória até a década de 1720, quando se tornou perpétuo, após inúmeras solicitações dos produtores de açúcar ao rei (MORAIS, 2021).

Quando um senhor de engenho contraía dívidas, estas deveriam ser executadas sobre os bens que não fossem necessários para a continuidade da produção, como os bens móveis. As dívidas eram avaliadas, com base no montante dos bens do devedor, como pequenas – quando o valor fosse inferior a um terço dos bens – ou grandes – quando o valor fosse superior a um terço dos bens. No primeiro caso, os devedores deveriam ter seus bens de raiz penhorados apenas sobre o seu rendimento anual, isto é, a propriedade era arrematada pelo indivíduo que por ela desse maior lance, ficando o arrematador, por tempo limitado, com o direito de utilizar tal propriedade e seus frutos. Após a completa quitação, realizada por meio de parte dos rendimentos dos bens, o antigo proprietário era reempossado. Atenta-se que, pelas Ordenações Filipinas (livro II, título 53, § 5), durante a liquidação das dívidas, não poderia ficar o devedor

original, nem parentes, de posse dos bens (COLLEÇÃO, 1858). No segundo caso, quando o devedor contraía dívidas grandes, tinha seus bens vendidos para quitação, não podendo reavê-los (MORAIS, 2021).

Pelo fato dos bens de raiz de Antônio Dias não terem sido penhorados, é possível considerar que a avaliação de sua dívida foi considerada pequena, recaindo apenas na penhora de suas pessoas escravizadas para a quitação da dívida com a Fazenda Real. Por outro lado, da parte de João Guedes Alcoforado havia mandado o governador de Pernambuco Duarte Sodré colocar em praça um engenho do devedor para que fosse arrematado por venda, e não havendo lançadores, que se fizesse por renda. Para além, afirmou que João devia à Fazenda Real mais de 2:800$000 réis como fiador do contrato dos dízimos da capitania de Itamaracá (APEJE Ordens Régias, Livro 3, fl.134-134v. 9 de set. 1732), e mais de 500 mil réis ao antigo almoxarife da capitania, Francisco Álvares, por “novas obrigas”., e 150 mil réis de um contrato antigo, que não foi especificado (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10). Dessa forma, acredita-se que a dívida de João Guedes Alcoforado foi considerada grande, ultrapassando três mil contos de réis, não podendo-lhe ser concedido o mencionado privilégio dos senhores de engenho.

Outra reflexão importante que podemos fazer à sombra do caso analisado é sobre os rendimentos dos senhores de engenho e sua manutenção patrimonial. A historiografia tem evidenciado que era grande a rotatividade da posse dos senhores de engenho, sendo poucas as famílias que conseguiam manter um ou mais engenhos em sua posse por sucessivas gerações (FERLINI, 1988; FRAGOSO, 2001; MELLO, 2012; SCHWARTZ, 1988). No entanto, não se têm

refletido o suficiente sobre a prática dos arrendamentos enquanto manutenção de redes clientelares e de obtenção de rendimentos. Redes aqui compreendidas como ligações assimétricas de poder existentes entre diferentes indivíduos que faziam parte de relações políticas informais e buscavam coincidir interesses, baseando-se na troca de favores (HESPANHA; XAVIER, 2002).

A rotatividade dos proprietários dos engenhos tem sido atribuída pela mesma historiografia à falta de capacidade de organização financeira, volatilidade da economia açucareira, entre outros aspectos. Assim, penhoras e arrematações dos bens de senhores de engenho eram percebidas como um processo de perda de poder, ao menos econômico, do penhorado ou de sua família. Trata-se, todavia, da dificuldade de percebermos não só a

coexistência de diferentes direitos de propriedade no Antigo Regime, como também a existência de uma lógica particular acerca de lucro. A mentalidade econômica da época era permeada de capitais sociais e simbolismos que se distanciavam de uma lógica lucrativa capitalista (FERLINI, 2010: 157-166).

Sem dúvida que há casos de total empobrecimento de famílias de senhores de engenho cujas penhoras foram um golpe nos seus mecanismos e estratégias de reprodução social. No entanto, percebe-se que, por vezes, um senhor de engenho arrematava o seu próprio engenho a fim de beneficiar um amigo ou parente, como foi o caso de João Guedes Alcoforado ao arrendar o seu engenho São João Batista à Antônio Dias de Carvalho para que este pudesse pagar o que devia à Fazenda Real de Itamaracá com os rendimentos do engenho. Ao passo que João arrendara seu engenho para um amigo, passou a arrendar um outro para si, como se explicará, alimentando os vínculos de suas redes clientelares.

Foi o caso do engenho Araripe de Baixo, antes pertencente ao capitão-mor Jerônimo Cesar Melo, o qual devia à Fazenda Real 4 mil cruzados no tempo de seu falecimento pelo fato de ter sido fiador de Francisco Correia da Fonseca no contrato dos dízimos reais e “miunças” no ano de 1722, pelo qual este último não pagou e passou a devedor 4$800 réis (12 cruzados) à Fazenda Real (AHU, Avulsos, PE. Cx. 42, D. 3825. 1732, mar. 27; APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fls. 98-98v.). Todavia, o referido capitão-mor vendeu o seu engenho ao capitão Gregório de Figueiredo Barbalho, pelo preço de 8:800$000 réis (22 mil cruzados) antes que fosse penhorado para o pagamento da fiança de Francisco Correia da Fonseca, que se encontrava falido. O provedor pedia ao rei que determinasse de quem seria cobrada a dívida, se do fiador ou do comprador (APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fls. 98-98v.). Em 1732, o governador mandou embargar a compra para que o engenho fosse posto em praça “sendo necessário para se satisfazer o que o dito engenho está obrigado mais de dezessete anos e somente fazendo-se a dita arrematação por venda se viria a pagar esta dívida”. Assim, João Guedes Alcoforado arrendou o engenho pelo preço de 340$000 réis por ano, sendo o seu fiador João Gomes de Araújo (AHU, Avulsos, PE. Cx. 42, D. 3825. 1732, mar. 27; APEJE, Ordem Régia, Livro 3, fls. 133v-134. 27 de agosto de 1732).

Estes dados revelam que mesmo prestes a ser penhorado, João Guedes Alcoforado possuía condições financeiras de arrendar um engenho de alto valor, por meio de recursos próprios ou de terceiros, como fiadores particulares ou instituições. Nesse sentido, importa perceber as relações

entre penhorado, arrematador e financiador como um imbricado meio de fazer e receber gentilezas entre membros de uma rede social, por amizade ou parentela. No caso da arrematação do engenho Araripe, é muito possível que João o tenha o feito pelos laços que uniam sua família ao capitão-mor Jerônimo César de Melo, o qual era casado com Dona Margarida Guedes Alcoforado, filha de Fernão Guedes Alcoforado, portanto, parentes próximos (FONSECA, 1926: 266).

Segue nessa mesma perspectiva um outro aspecto a ser desmistificado: de que os indivíduos penhorados estariam impedidos de otimizar os rendimentos de suas posses. Como vimos por meio do caso dos Guedes Alcoforado, em setembro de 1732 foram postos em pregão público os bens de Antônio Dias de Carvalho, no qual João Guedes Alcoforado teria tentado arrematar, pendendo o lance para Bento Correia de Lima por conta de um possível conluio com o almoxarife da Fazenda Real (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10). Assim, mesmo prestes a ter seus bens arrematados por dívida, João Guedes Alcoforado tentava arrematar outras propriedades. Aponta-se ainda que na década de 1740, João Guedes Alcoforado solicitou a demarcação de duas terras que havia comprado na capitania de Itamaracá (AHU, Avulsos, PE. Cx. 66, D. 5620. [ant. 1747, out. 11). Tal fato sugere que a família, mesmo passando pelo processo de penhora, ainda conseguia, ou ao menos tentava, angariar ou ampliar seus bens.

Retomando o caso da penhora do engenho dos Guedes Alcoforado, aponta-se que o final, no ponto de vista prático, foi outro do que o estipulado pela Fazenda e Conselho Ultramarino. Após a morte de João Guedes Alcoforado, já de idade superior aos 60 anos, seus filhos resolveram as querelas com o almoxarife Manoel Dias Aranha: comandaram o assassinato do mesmo em finais de junho de 1733, mesmo mês em que o dito almoxarife colocou o engenho da família para arrematação (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25). O almoxarife antes de ser assassinado havia se queixado das ações da família em diferentes momentos. Sobre as dívidas de João Guedes Alcoforado, o almoxarife afirmou que seus antecessores não realizaram a cobrança devido à “intimidade” entre eles e devido à fama que os membros da família tinham de criminosos (AHU, avulsos, PE. Cx. 43, Doc. 3871. 1732, abril, 28). Tal fama teria desestimulado que indivíduos dessem algum lance para arrematar o engenho da família. Sobre esse fato, o almoxarife alegou que os filhos de João Guedes Alcoforado eram “todos homens facinorosos” e detalhou muitos crimes cometidos pelos filhos de João Guedes Alcoforado (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25).

O filho homônimo, João Guedes Alcoforado, havia dado duas cutiladas no provedor da Fazenda de Itamaracá, João Lopes Vidal, quando este fora até o seu engenho tratar da penhora. Anos antes, o mesmo João teria mandado matar Manuel Gonçalo em Igarassu. Pedro Guedes teria matado alguns homens, como um “mameluco” apenas por este ter lhe furtado uma besta, e um soldado do presídio de Itamaracá, chamado Rafael Vilas Boas. Ângelo Guedes, teria ajudado ao irmão a matar o dito soldado com uma facada. Além do mais, teria sido o mandante de outros assassinatos, como o de um homem na ribeira do Banabuiú, capitania do Ceará, e também de Francisco da Silva. Ainda segundo o almoxarife, Ângelo ainda teria espancado mulheres, como fez com a esposa do cabo de esquadra Antônio da Costa, e ainda raptado outras: uma filha de Francisco Jorge para que esta se casasse com Antônio Varela; e uma filha de Domingos Martins para que se casasse com Miguel dos Santos. Ângelo Guedes ainda teria sido preso em Itamaracá, onde esfaqueado um negro e de lá teria fugido arrombando a cadeia. O último filho de João Guedes Alcoforado relatado pelo almoxarife foi Antônio Guedes, parceiro dos crimes do irmão Ângelo. As queixas do almoxarife foram corroboradas pelo provedor da Fazenda de Itamaracá, João Lopes Vidal (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25).

Observa-se pelas denúncias realizadas pelo almoxarife antes de ser assassinado pelos Guedes Alcoforado, que os membros da família cometiam uma série de crimes de maneira sistemática, incluindo assassinatos, furtos, rapto de mulheres entre tantos outros atos de violência. Pelo temor que a família despertava na população, o engenho São João Batista, mesmo sendo posto em arrematação em junho de 1733, durante mais de uma década não recebeu lanço de interessados.

Segundo Carmen Alveal (2015), a dominação de uma localidade e das pessoas que nela habitavam ou trabalhavam – parentela, agregados, jagunços, arrendatários, vizinhos, pessoas escravizadas, entre outras –, possibilitava o estabelecimento de um senhorio colonial. Tratava-se do domínio privado de um território, onde a troca de favores, clientelismo e proteção entre um indivíduo ou grupo, possibilitava a imposição de uma estrutura de poder, de um mandonismo rural, que, por vezes, se utilizava de violência para a sua manutenção. No caso dos Guedes Alcoforado, destaca-se o assassinato do almoxarife e de outras ações truculentas, como a agressão ao provedor da Fazenda Real. A impunidade da família nesses casos, além dos outros denunciados, evidenciam como o status social da família, moços fidalgos, detentores de bens e de patentes militares, viabilizou a imposição de poder. A seguir, será analisada a querela

ocorrida após a arrematação do engenho da família e os novos desatinos cometidos por seus membros.

O conflito após a arrematação do engenho São João Batista: roubos, usurpação de terras e “traições velhacas”

O almoxarife da Fazenda Real, Manoel Dias Aranha, em carta de junho de 1733, afirmou que pela ordem do rei, colocou para arrematar o engenho de João Guedes Alcoforado para o pagamento da dívida deste com a Fazenda Real de Itamaracá de oito mil e tantos cruzados. As dívidas de João Guedes Alcoforado excediam o valor do engenho, portanto, a princípio deveria o engenho ser penhorado de todo, não podendo ser arrematado por seus rendimentos (APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fl.134-134v. 9 set. 1732). Entretanto, não havia quem quisesse o engenho pelo medo que se tinha de entrar em conflito com a família (AHU, Avulsos, PE. Cx. 44, D. 4023. 1733, jun. 29). Tendo conhecimento disso, o governador ordenou que se passasse novo edital permitindo a arrematação do engenho São João Batista por renda, isto é, pago por prestações (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10). Contudo, segundo o provedor, “pondo-se em praça não houve quem nele lançasse nem ainda por renda como se vê na certidão junta do escrivão da Fazenda, porque ninguém quer se inquietar com tal gente” (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, set. 10).

Em vista do caso, o Conselho Ultramarino ordenou que enquanto não se conseguisse arrematar o engenho São João Batista, se arrematasse aos próprios Guedes Alcoforado e que se administrasse pela Fazenda Real (AHU, Avulsos, PE. Cx. 44, D. 4023. 1733, jun. 29). Conforme explicado no tópico anterior, tal situação era atípica, pois mesmos nos casos em que os senhores de engenho estavam acobertados pelo privilégio nos casos de penhora – o que não era o caso dos Guedes Alcoforado – o engenho não poderia ficar de posse da família. O engenho, ao menos até o início da década de quarenta do setecentos, encontrava-se na posse de Dona Maria Dias Abreu, viúva de João Guedes Alcoforado, como consta na apelação já analisada. Dessa maneira, observa-se que a família, embora tenha perdido o seu direito de propriedade para pagar suas dívidas contraídas com a Fazenda Real de Itamaracá, na prática, o status e a fama da família lhes possibilitaram continuar de posse do engenho São João Batista, modificando as regras da própria Fazenda Real.

O engenho só foi arrematado em 1744 por um destemido padre, José Gomes de Amorim, por meio de um lanço de 8 mil e 10 cruzados, que seria pago por prestações anuais de 200 mil réis em dinheiro (AHU, Avulsos, PE. Cx. 103, D. 7981. ant. 1765, nov. 7). O provedor de Itamaracá João Lopes Vidal, em carta de 30 de abril do ano de 1746, informava à Coroa que finalmente havia sido arrematado o engenho de João Guedes Alcoforado, pelo que devia à Fazenda Real já fazia 38 anos. Em resposta de 5 de dezembro de 1746, os conselheiros do Ultramarino, louvaram o provedor, João Lopes Vidal filho, homônimo do pai que foi provedor da Fazenda de Itamaracá anteriormente, por conseguir finalmente realizar a execução e que se ordenasse aos ouvidores “que se segurasse o arrematante na forma da lei” (APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fl.196v-197. 5 dez. 1746). Ao que parece, todos já previam que manter o arrematante de posse do engenho seria uma tarefa difícil.

De fato, começaram naquele ano outra série de conflitos e crimes cometidos pelos Guedes Alcoforado. Segundo o padre, os herdeiros de João Guedes Alcoforado seriam “homens pouco tementes a justiça”. Segundo o mesmo, um filho homônimo, muito temido onde habitava, teria tirado sem permissão utensílios da produção do engenho São João Batista, uma tacha de cobre e uma bacia de resfriar o caldo da cana. O padre solicitou, em setembro de 1745, que o provedor o fizesse devolver em 24 horas. Para além, outro filho, Felipe Guedes Alcoforado, teria retirado o sino de cobre da capela da igreja do mesmo engenho, pelo que solicitou ao juiz de vintena que o fizesse repor em 48 horas (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25). Os filhos de João Guedes Alcoforado não restituíram os bens roubados. O padre José Gomes de Amorim afirmou que mesmo com intimações do corregedor, o doutor José Ferreira Gil, João Guedes Alcoforado não obedecia às ordens de devolver os bens que tiraram do engenho “pelo governador daquela capitania [Henrique Luiz Pereira Freire] proteger o dito João Guedes”, o qual continuava a lhe desinquietar com ameaças e papeladas (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25]; Cx. 77, D. 6451. ant. 1754, dez. 3).

Em 1746, o capitão João Gomes Alcoforado junto com seus filhos armados e pessoas escravizadas teriam intimidado indígenas e escravizados que buscavam lenhas para o funcionamento do engenho São João Batista. Segundo o padre, João Guedes Alcoforado se direcionava até a porteira de entrada do engenho e de lá, a uma distância de um tiro de espingarda, lhe dizia o que bem queria, tendo dito, entre outras coisas, que só não atirava fogo nas canas de açúcar do engenho por pertencerem a José Álvares, que era seu amigo (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25). Em janeiro de 1747, ficou registrado que o então governador de Pernambuco, Dom Marcos de Noronha, chamou o padre José Gomes de Amorim,

José Guedes Alcoforado, o ouvidor geral de Pernambuco Francisco Correia Pimentel e o doutor ouvidor de Itamaracá José Salter de Mendonça, para rever a querela, pois João teria se apossado violentamente das terras do engenho. Acertou-se a conservação do padre no engenho que havia arrematado e que João Guedes Alcoforado, caso quisesse rever a posse do engenho, não agisse por meios extraordinários (AHU, Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. ant. 1748, jan. 25).

A impunidade das ações de João Guedes Alcoforado e de seus irmãos e filhos de fato pode revelar algum protecionismo por parte do governador em ofício, sugerindo que a família possuía uma ampla e sólida rede social. É sabido que a família, por meio de casamentos, era aliada de famílias relevantes que atuavam em Itamaracá e em Pernambuco, como os Marinho Falcão e César Melo (FONSECA, 1926: 126). As trocas de favores e clientelismo também faziam parte das características de um senhorio colonial (ALVEAL, 2015).

As querelas pela posse do engenho São João Batista entre os Guedes Alcoforado e o padre duraram, pelo que se conseguiu mapear, até meados da década de sessenta do setecentos, logo, por ao menos onze anos. Em 1752, o guardião do convento de Santo Antônio de Igarassu, Manoel da Epifania, escreveu ao padre José Gomes de Amorim. Avisou que os irmãos João e Luiz Guedes Alcoforado estavam há dois dias na vila de Igarassu organizando papéis acerca do engenho São João Batista. Afirmava que era “diretor” de tal organização Pedro Botelho de Barros, o qual se sabe que mandou matar o conselheiro de Igarassu, Manoel Gonçalves de Souza, a mando de João Guedes Alcoforado, razão pela qual foi preso em 1727 (AHU, Avulsos, PE. Cx. 55, D. 4811. ant. 1740, maio, 28). Epifania avisava ao padre para que ele não fosse surpreendido por “traições velhacas” (AHU, Avulsos, PE. Cx. 77, D. 6451. ant. 1754, dez. 3).

Possivelmente por conta das informações de Manoel da Epifania, o padre José Gomes de Amorim escreveu ao rei em abril de 1752, exatamente um mês após receber o aviso, solicitando parecer sobre sua súplica devido ao fato de os antigos proprietários do engenho fomentarem controvérsias (AHU, Avulsos, PE. Cx. 77, D. 6451. ant. 1754, dez. 3). Tem-se como hipótese que as possíveis controvérsias que os membros da família Guedes Alcoforado buscavam levantar dizia respeito a origem da dívida da família, pela não execução dos bens do contratador, que culminou com a arrematação do engenho, ou aos cálculos globais da dívida, pois se a mesma fosse considerada inferior a um terço dos bens da família, o engenho, embora colocado em arrematação, poderia ser reavido quando a dívida fosse quitada por meio de parte dos rendimentos do engenho.

Não se obteve mais informações acerca das querelas pela posse do engenho até o ano de 1765, quando o padre José Gomes Amorim solicitou uma certidão sobre o teor de sua arrematação do engenho São João Batista, devido ao fato de os livros das receitas do almoxarife da capitania de Itamaracá terem sido remetidos para a Corte e destruídos no incêndio decorrente do terremoto ocorrido no dia de todos os santos de 1755 (AHU, Avulsos, PE. Cx. 103,

D. 7981. ant. 1765, nov. 7). Todavia, a preocupação do padre com a documentação referente ao engenho São João Batista pode revelar a continuidade da tentativa da família Guedes Alcoforado de reaver o engenho, por meios legítimos ou pelo uso da violência, como costumavam atuar.

A tentativa da família em conservar seu patrimônio herdado poderia ser fruto de um senso de responsabilidade de perpetuação dos feitos e conquistas da família, algo intenso na mentalidade dos indivíduos da época moderna. A perda do patrimônio da família poderia acarretar uma grande vergonha, pois implicava não apenas na perda dos bens e de seus rendimentos, mas também no não cumprimento do dever que o filho primogênito e sucessor possuía de ampliar os bens da família (MONTEIRO, 2003: 104-105). Segundo Stuart Schwartz (1988: 243), a preocupação com a linhagem da família era refletida na preocupação com a acumulação e a manutenção do patrimônio material, pois se considerava que os bens eram um meio de garantir a perpetuação da família, especialmente por meio da herança.

Soma-se a isso a perda da propriedade como um espaço de sociabilidade, sobretudo religiosa, pois por vezes os membros da família realizavam seus sacramentos na capela do engenho, inclusive realizando sepultamento. O engenho São João Batista possuía uma capela de mesmo nome, onde se verificou ter ocorrido o enterro de ao menos três membros: Felipe Guedes Alcoforado (falecido em 1689) e sua esposa, Ana de Abreu (falecida em 1706), e a filha do casal, Margarida Guedes (falecida em 1703). Na capela do engenho também eram realizados casamentos de filhos legítimos, como da mencionada Margarida Guedes, ocorrido um ano antes de sua morte, em 1702, bem como de filhos ilegítimos, como o de Laura Guedes Alcoforado – filha de Felipe Guedes com Ana Guedes, uma “crioula do gentio da Guiné”, com quem Felipe ainda tinha outro filho, chamado Manuel –, e ainda de Clara Guedes – filha de Felipe Guedes com Tomázia Guedes, uma “crioula forra” (IAHGP, Livro do Major, fls. 2-3, 21, 58-60). Desse modo, a perda da propriedade podia implicar na perda de um importante espaço simbólico de culto aos ascendentes e de manifestação das alianças com toda sua clientela, incluindo os seus agregados, como os filhos ilegítimos.

Considerações finais

A trajetória da família Guedes Alcoforado aponta que a perpetuação de antigas estirpes, ao longo do período colonial, ocorreu de modo complexo e multifacetado. Durante o processo de penhora do engenho São João Batista, Itamaracá, foi possível observar que o endividamento dos senhores de engenho, por vezes, não possuía relação com a atividade açucareira, e sim pela fiança de diferentes contratos. Dessa forma, a família não sobreviveu apenas da atividade açucareira, atuando ativamente na fiança de contratos e na administração de terras, possivelmente na atividade pecuária. Ademais, ainda durante o processo de penhora, a família angariou outras propriedades e arrendou engenhos. Assim, a organização patrimonial da família foi relativamente elástica, com capacidade para se adaptar às situações criadas pelos ciclos de vida, pelos incidentes e pelos acontecimentos políticos e econômicos.

A atuação simultânea na administração de engenhos e de terras, do exercício de diferentes ofícios militares e administrativos, além das distinções honrosas e prestigiosas, como o relevante foro de moço fidalgo, possibilitou aos seus membros o domínio sobre propriedades e pessoas, atuando de maneira bastante violenta, confrontando autoridades e determinações régias sem serem punidos. A insatisfação da família com a penhora do engenho São João Batista gerou uma longa contenda, culminando com o assassinato do almoxarife, a posse do engenho pela família por mais de dez anos, mesmo após sua arrematação, e uma série de retaliações e ataques ao arrematador do engenho. Desse modo, a pesquisa evidenciou uma complexa trama social acerca do endividamento e dos processos de penhora dos senhores de engenho, implicando em imbricadas estratégias de manutenção patrimonial.

Referências bibliográficas

ALVEAL, Carmen Margarida Oliveira (2015). De senhorio colonial a território de mando: os acossamentos de Antônio Vieira de Melo no Sertão do Ararobá (Pernambuco, século XVIII). Revista Brasileira de História, v. 35, nº 70, pp. 41-64.

BARBALHO, Luciana de Carvalho (2009). Capitania de Itamaracá, poder local e conflito: Goiana e Nossa Senhora da Conceição (1685-1742). Dissertação (Mestrado em História): Universidade Federal da Paraíba.

BICALHO, Maria Fernanda (2005). Conquista, Mercê e Poder local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime. Almanack braszliense, nº 2.

CUNHA, Mafalda Soares da & MONTEIRO, Nuno Gonçalo (2005). Governadores e capitães-mores do Império Atlântico português nos séculos XVII e XVIII. In: MONTEIRO, Nuno G. & CARDIM, Pedro; CUNHA, Mafalda S. da (Orgs.). Optima Pars. Elites Ibero-Americanas do Antigo Regime. Lisboa: ICS.

CURTO, Diogo Ramada (2011). Cultura Política no tempo dos Filipes (1580-1640). Lisboa: Edições 70.

DIAS, Erika Simone de Almeida Carlos (2014). “As pessoas mais distintas em qualidade e negócio”: a Companhia de Comércio e as relações políticas entre Pernambuco e a Coroa no último quartel de Setecentos. Tese (Doutorado em História): Universidade Nova de Lisboa.

FERLINI, Vera Lúcia Amaral (2010). Açúcar e colonização. São Paulo: Alameda, 2010.

FERLINI, Vera Lúcia Amaral (1988). Terra, trabalho e poder. O mundo dos engenhos no Nordeste colonial. São Paulo: Brasiliense.

FRAGOSO, João (2001). A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite senhorial (séculos XVI e XVII). In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda & GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica Imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). 2° ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, pp. 29-71.

HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto (2002). As redes clientelares. In: MATTOSO, José (Org.). História de Portugal. Vol. IV: HESPANHA, António M. (Coord.) O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Lexicultural. v. 8.

KRAUSE, Thiago (2012). Em busca da honra. A remuneração dos serviços da Guerra holandesa e os hábitos das ordens militares (Bahia e Pernambuco, 1641-1683). São Paulo: Annablume.

LIRA, Abimael Esdras Carvalho de Moura (2018). “Um império de papel”: um histórico do ofício de escrivão da Câmara do Natal (1613-1759). 2018. 379f. Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal.

MELLO, Evaldo Cabral de (2012). O bagaço da cana: os engenhos de açúcar do Brasil holandês. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras.

MELLO, Evaldo Cabral de (1997). Rubro Veio: o imaginário da restauração pernambucana. 2° ed. Rio de Janeiro: Topbooks.

MONTEIRO, Nuno Gonçalo (2014). As nobrezas portuguesas na época Moderna: um breve ensaio historiográfico crítico. In: FRANCO, Juan Hernández; BERRENDERO, José A. Guillén & HERNÁNDEZ, Santiago Martínez (Dir.). Nobilitas. Estudios sobre la nobleza y lo nobiliario en la Europa Morderna. Madrid: Doce Calles.

MONTEIRO, Nuno Gonçalo (2003). O crepúsculo dos Grandes. A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750-1832). Lisboa: Casa da Moeda.

MACHADO, Estevam Henrique dos Santos (2017). A espada em forma de cruz: honra, serviço e fidelidade na busca por hábitos das Ordens Militares na primeira metade do século XVIII. Dissertação (Mestrado em História). Recife: Universidade Federal de Pernambuco.

MARQUES, Teresa Cristina de Novaes (2014). Eram os senhores de engenho caloteiros? reflexões sobre o crédito e os direitos de propriedade no mundo luso. História econômica & história de empresas. vol. 17 n° 1.

MORAIS, Ana Lunara da Silva (2021). Senhores de engenho e lavradores de cana-de-açúcar da capitania de Pernambuco: Conflitos e direitos de propriedade, América portuguesa, século

OLIVAL, Fernanda (2001). As ordens militares e o Estado Moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789), Lisboa: Estar editora.

RAMINELLI, Ronald (2015). Nobrezas do Novo Mundo. Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

SCHWARTZ, Stuart B (1988). Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo: Companhias das Letras.

VELEZ, Luciana de Carvalho Barbalho (2016). Donatários e administração colonial: a capitania de Itamaracá da Casa de Cascais (1692-1763). Tese (Doutorado em História): Universidade Federal Fluminense.

Fontes

AHU [Arquivo Histórico Ultramarino], Códice 1821, fls. 26-30. 1777, dezembro, 31.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 2, D. 152. 1635, janeiro, 24, Lisboa.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 3, D. 229. [ant. 1636, janeiro, 18].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 4, D. 265. [ant. 1637, novembro, 4].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 26, D. 2368. 1713, outubro, 13, Itamaracá.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 42, D. 3825. 1732, março, 27, Itamaracá.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 43, D. 3867. [post. 1732, abril, 25 Itamaracá].

AHU, Papéis avulsos, PE. Cx. 43, D. 3871. [1732, abril, 28, Itamaracá].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 44, D. 4023. 1733, junho, 29, Itamaracá.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4061. 1733, setembro, 10, Recife.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4083. [ant. 1733, novembro, 5, Itamaracá].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 55, D. 4811. [ant. 1740, maio, 28].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 55, D. 4813. [ant. 1740, maio, 30].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 56, D. 4855. [ant. 1740, novembro, 16, Itamaracá].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 60, D. 5141. 1744, julho, 31, Itamaracá.

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 66, D. 5620. [ant. 1747, outubro, 11, Itamaracá].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 67, D. 5662. [ant. 1748, janeiro, 25].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 77, D. 6451. [ant. 1754, dezembro, 3].

AHU, Papéis Avulsos, PE. Cx. 103, D. 7981. [ant. 1765, novembro, 7, Olinda].

ANTT [Arquivo Nacional da Torre do Tombo], Registo Geral de Mercês: Mercês de D. Pedro II, liv. 3, f.145; liv. 4, f.134v-135; liv. 15, f.323v; Mercês de D. João V, liv. 8, f.157v; livro 34, f.441; Mercês de D. José I, liv. 3, f. 189-290; liv. 5, f. 28, 293-294v; liv. 20, f. 145-145v.

APEJE [Arquivo Público Estadual de Pernambuco Jordão Emerenciano], Ordens Régias, Livro 3, fls. 98-98v.

APEJE, Ordem Régia, Livro 3, fls. 133v-134. 27 de agosto de 1732.

APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fl.134-134v. 9 de setembro de 1732.

APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fl.196v-197. 5 de dezembro de 1746.

APEJE, Ordens Régias, Livro 3, fl.196v-197. 5 de dezembro de 1746.

IAHGP [Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco], Livro do Major. fls. 2-3, 21, 58-60.

IHGRN [Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte], Livro de Termos de Vereação do Senado da Câmara da cidade do Natal, Cx.1, Livro 1721-1735, fls. 22v-39.

ANTONIL, André João (2001). Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

DOCUMENTOS Históricos da Biblioteca Nacional (1951). Consulta do Conselho Ultramarino: Bahia (1732-1756). Vol. XCL. Edião 91 (3). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional.

COLLEÇÃO da Legislação Portuguesa desde a última compilação das Ordenações (1858). Redigida pelo desembargador António Delgado da Silva. Legislação de 1765 a 1774. Lisboa: Typografia de L. C da Cunha. Vol. 2.

COSTA, Francisco Augusto da (1983). Anais Pernambucanos. Recife: FUNDARPE. 11 Vols.

FONSECA, Antonio José Victoriano Borges da (1926). Nobiliarquia Pernambucana. Anais da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, XLVIII. Vol.2.

Plataforma SILB (Sesmarias do Império Luso-brasileiro). Disponível em: http://www.silb.cchla.ufrn.br/. Acesso em: 30 jan. 2023.

Notas

1 O cargo de almoxarife da Fazenda Real tinha atribuições importantes, como: fiscalizar e cobrar direitos régios de rendeiros e executar sentenças emitidas pelo provedor da Fazenda (SALGADO, 1985: 160-161).
2 Segundo João Guedes Alcoforado, as mulheres estavam trancadas no forte de Itamaracá por represália aos constantes auxílios e colaborações que elas fizeram junto aos luso-brasileiros, escondendo pessoas em sua casa para que não fossem degoladas, e ainda passando informações para o Arraial do Cabo de Santo Agostinho. AHU, Avulsos, PE. Cx. 3, D. 229, jan 18].
3 Os foros da segunda ordem, particularmente os cavaleiros fidalgos, perfazem 69% de todos os 244 títulos de fidalguia concedidos entre 1641 e 1681 (RAMINELLI, 2015).
4 De tais casos João Gudes Alcoforado ainda anexou certidão das devassas (AHU, Avulsos, PE. Cx. 45, D. 4083. ant. 1733, nov. 5).
5 Verificou-se apenas quatro filhos de João. A saber: João, Antônio, Ângelo e Luiz Guedes Alcoforado.
6 Grifo nosso.
7 Até o presente momento, não foi possível verificar do que se tratava.
Modelo de publicação sem fins lucrativos para preservar a natureza acadêmica e aberta da comunicação científica
HMTL gerado a partir de XML JATS4R