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Informação jurídica: gestão do acervo
Ana Cláudia Carvalho de Miranda
Ana Cláudia Carvalho de Miranda
Informação jurídica: gestão do acervo
RDBCI: Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação, vol. 16, núm. 1, 2018
Universidade Estadual de Campinas
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Resumo: Este artigo apresenta e discute a gestão do acervo com ênfase na informação jurídica. Especificamente, visa a fazer uma revisão de literatura com o intuito de traçar um panorama do gerenciamento das coleções jurídicas. Constatou-se, por intermédio das reflexões propostas, que o papel da biblioteca jurídica é difundir esse volume informativo nas instituições das quais faz parte e apoiar as decisões nos processos judiciais em curso. Finaliza entendendo que a gestão de coleções envolve uma atividade bastante complexa diante dos novos desafios impostos ao bibliotecário jurídico com o surgimento de novos documentos em suportes digitais e eletrônicos e a intensidade com que se renova a informação jurídica. Portanto, os critérios de seleção e avaliação são fatores preponderantes na atualização e manutenção do acervo, para auxiliar no processo de tomada de decisão.

Palavras-chave: Informação jurídica, Biblioteca jurídica, Desenvolvimento de coleções, Gestão do acervo jurídico.

Abstract: This article presents and discusses the management of the acquis with an emphasis on legal information. Specifically, it aims to review the literature in order to outline the management of legal collections. It was found through the proposed reflections that the role of the legal library is to disseminate this information volume in the institutions of which they are part, to support decisions in the ongoing judicial processes. It ends by understanding that the management of collections involves a very complex activity in the face of the new challenges imposed on the legal librarian with the appearance of new documents on digital and electronic media and the intensity with which legal information is renewed. Therefore, the selection and evaluation criteria are preponderant factors in the updating and maintenance of the collection, in order to assist in the decision making process.

Keywords: Legal information, The law library, Development of collections, Management of the legal acquis.

Resumen: Este artículo presenta y discute lagestióndel acervo conénfasisenlainformación jurídica. Específicamente, pretende: hacer una revisión de literatura conel propósito de trazarun panorama de lagestión de lascolecciones jurídicas. Se constató por medio de las reflexiones propuestas, que el papel de la biblioteca jurídica es difundir esevolumen informativo enlasinstituciones de las que forman parte, apoyarlasdecisionesenlosprocesosjudicialesen curso. Finaliza entendiendo que lagestión de colecciones involucra una actividad bastante compleja ante losnuevosdesafíosimpuestos al bibliotecario jurídico conelsurgimiento de nuevos documentos ensoportesdigitales y electrónicos y laintensidadcon que se renuevalainformación jurídica. Por lo tanto, loscriterios de selección y evaluaciónsonfactores preponderantes enlaactualización y mantenimientodel acervo, para auxiliar enelproceso de toma de decisión.

Palabras clave: Información jurídica, Biblioteca jurídica, Desarrollo de colecciones, Gestióndel acervo jurídico.

Carátula del artículo

Artigos

Informação jurídica: gestão do acervo

Ana Cláudia Carvalho de Miranda
Escola da Magistratura do RN, Brasil
RDBCI: Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação
Universidade Estadual de Campinas, Brasil
ISSN-e: 1678-765X
Periodicidade: Cuatrimestral
vol. 16, núm. 1, 2018

Recepção: 24 Agosto 2017

Aprovação: 12 Novembro 2017

Publicado: 23 Novembro 2017


1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, a proliferação de fontes de informações jurídicas disponíveis em diversos suportes requer a elaboração de um documento capaz de regulamentar as atribuições na gestão do acervo, por meio das atividades de seleção, aquisição, avaliação de materiais informacionais, sendo um importante instrumento para o gestor formar, desenvolver e organizar a coleção, com a finalidade atender as necessidades informacionais dos usuários das unidades de informação (UI). O acervo da biblioteca especializada em CiênciasJurídicas é formado por doutrinas, legislações, jurisprudências e materiais que sejam indispensáveis à prática jurídica, apresentado nos diversos formatos.

De modo geral, as bibliotecas buscam, cada vez mais, sistematizar seus processos, produtos e serviços, a fim deotimizar recursos e demandas existentes quanto ao armazenamento e disseminação do acervo. Manter as bibliotecas atuantes implica um planejamento contínuo de elaboração de metas e objetivos de desenvolvimento, crescimento e desbastamento do acervo, tomando por base tanto os objetivos da instituição mantenedora, a missão da biblioteca quanto as demandas reais e potenciais de sua clientela (CORRÊA, 2013).

De acordo com Miranda (2017), as bibliotecas que lidam com a informação jurídica possuem aspectos bem peculiares no gerenciamento de suas atividades, sendo o caráter dinâmico da informação jurídica o que mais influencia nas rotinas. No panorama brasileiro, em razão das constantes alterações na legislação, a doutrina e a jurisprudência também sofrem mudanças significativas em pouco tempo. Nesse sentido, Pinho e Barbosa (2011) destacam que tal fato implica uma alteração no conjunto sistemático do Direito e requer uma atenção especial por parte do bibliotecário jurídico quanto à formação e desenvolvimento do acervo.

Para tanto, o presente estudo foi desenvolvido por meio de uma revisão de literatura e também por meio da coleta de informações realizada mediante pesquisa bibliográfica no Portal de Periódicos da CAPEShttp://periodicos.capes.gov.br, no Google Acadêmico (https://scholar.google.com,br), no site Infolegis: pesquisa jurídica no Brasil (http://www.infolegis.com.br) e na Biblioteca digital de teses e dissertações (http://bdtd.ibict.br/vufind/). Em ambos os casos, recorreu-se à função de busca avançada de documentos publicados que contivessem as expressões "Formação e desenvolvimento de coleções", "Informação jurídica", "Biblioteca jurídica e "Biblioteca especializada" em seu título ou palavras-chave. Essa busca permitiu recuperar artigos de periódicos, dissertações, teses e livros. Após eliminar os itens repetidos, os documentos remanescentes foram filtrados, a partir da análise de seus resumos, para incluir apenas os trabalhos que atendiam aos objetivos deste estudo.

Assim sendo, a motivação do tema escolhido para a elaboração desse artigo surgiu da necessidade de levantar pontos de discussão e atenção, buscando assessorar os profissionais e as comissões responsáveis pela gestão do acervo destinado à informação jurídica para adoção de procedimentos adequados à melhor maneira para gerenciar a formação e desenvolvimento da coleção.

2 INFORMAÇÃO JURÍDICA

A explosão quantitativa da informação, ocorrida logo após a revolução industrial, fenômeno comum a todas as áreas do conhecimento, tem contribuído para produção e circulação do conhecimento, que se expandiram vertiginosamente, tornando fundamental a execução eficiente do planejamento na ampliação e manutenção das coleções de bibliotecas.Nessa vertente, a importância da informação tem sido enfatizada como principal insumo das organizações.

Segundo Miranda e Miranda (2017, p. 78),

Na área jurídica, podemos observar o crescimento do número de documentos publicados nos últimos anos. A produção de informação jurídica tem alcançado grandes proporções com a intensificação da elaboração doutrinária e da publicação de leis. Em decorrência da evolução tecnológica, muitas são as situações novas a exigirem dos juristas e dos elaboradores das leis uma maior produção de normas e interpretação doutrinária para melhor tratar as condutas inovadoras.

No setor jurídico brasileiro, podemos constatar um crescimento do número de documentos publicados nos últimos anos. A produção de informação jurídica tem alcançado grandes proporções com a intensificação da elaboração dos atos normativos, passando pela jurisprudência e pela doutrina, além da propagação de novas leis, medidas provisórias, decretos, etc.

Na concepção de Fullin (2006), a informação, quando empregada sabiamente, colabora como uma ferramenta formadora da consciência crítica do indivíduo, contribuindo na condução da conquista do sucesso intelectual e profissional ou, caso contrário, pode conduzi- lo ao fracasso e à própria estagnação. Porém, em contrapartida, a informação por si só, não tem significado. Seu conteúdo precisa ser devidamente organizado, disseminado e compreendido.

Nesse ínterim, o termo informação assume diversos contextos, dentre eles, a informação jurídica. A literatura especializada no Brasil apresenta algumas definições, Alonso (1998 apud Rezende 2004, p. 175, grifo nosso) conceitua sob dois aspectos.

Informação jurídica, sob o aspecto genérico, pode ser conceituada como qualquer dado ou fato, extraído de toda e qualquer forma de conhecimento da área jurídica, obtido por todo e qualquer meio disponibilizado e que pode ser usado, transferido ou comunicado sem a preocupação de estar integrado a um contexto. É um dado ou qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação.

Informação jurídica, sob o aspecto de documentação organizada, é o produto da análise dos dados existentes em toda e qualquer forma de conhecimentos obtidos na área jurídica, devidamente registrados, classificados, organizados, relacionados e interpretados dentro de um contexto para transmitir conhecimento e permitir a tomada de decisões de forma otimizada. A disponibilidade desses dados, devidamente trabalhados, é feita a partir de meios manuais/mecânicos/magnéticos aos interessados.

Passos (1994, p. 363) traz outra definição do termo informação jurídica como sendo:

[...] toda unidade de conhecimento humano que tem a finalidade de embasar manifestações de pensamento de jurisconsultos, advogados, legisladores, desembargadores, juízes e todos aqueles que lidam com a matéria jurídica, quando procuram estudar (do ponto de vista legal) ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais.

No cerne de toda essa discussão, está o ponto de vista de Barros (2004) que considera a informação jurídica como sendo um tipo de informação útil para a promoção da cidadania. Por meio dela, os profissionais do Direito produzem conhecimentos nos quais baseiam suas análises e tomam decisões que regularão a vida em sociedade.

O referido autor faz menção ao importante papel dasfontes de informações jurídicas no desempenho das atividades que competemao profissional de Direito. Para fins documentais, os sistemas de informação, bases de dados, sites e portais eletrônicos contribuem como ferramentas indispensáveis para auxiliar na busca e recuperação dos assuntos jurídicos pesquisados.

Diante desse contexto, os bibliotecários jurídicos precisam manter-seatualizados das alterações nas fontes de Direito. É preciso encontrar os melhores sites para tanto, e, nesse sentido, os tribunais disponibilizam, em seus sites, notícias atuais. Além disso, existem outros sites que disponibilizam informação jurídica, de modoa auxiliar nessa tarefa.O Quadro 1 abaixo indica alguns sites os quais contribuem tanto para os profissionais do Direito quanto para os bibliotecários estarem cientes das constantes mudanças na doutrina, legislação e jurisprudência brasileira.

Quadro 1
Sites jurídicos

Fonte: Adaptado de Barros (2004. p. 212); Miranda e Miranda (2017, p. 87).

Diante dessa realidade, os meios pelos quais a informação jurídica se manifesta acompanham as mudanças das evoluções tecnológicas, revestindo-se das mais variadas formas, tais como: home page, correio eletrônico, periódicos eletrônicos, sites dos tribunais, ministérios públicos, assembleias legislativas, câmaras municipais, que disponibilizam suas jurisprudências, Diários Oficiais, livros, monografias, comunicação interpessoal, súmulas, coletânea de textos legais, base de dados, etc.O volume com que a informação jurídica é produzida e consultada se tem expandido aceleradamente em decorrência das constantes alterações na legislação, o que, consequentemente, altera o conjunto sistemático do Direito, que, por sua vez, gera inúmeras jurisprudências.

No que tange às características mais importantes da informação jurídica, Passos e Barros (2009) apontam a longevidade. Isso porque,mesmo após serem revogados, todos os atos realizados durante a vigência dos códigos mencionados, ambos permanecem sendo estudados sob sua ótica. Dessa forma, por longos anos ainda serão produzidas jurisprudências fundamentadas nos seus textos.

Nesse mesmosentido, podemos mencionar Wolthers (1985, p. 13) o qual apontaque a ciência jurídica,

[...] ao contrário de outras ciências, em que as informações se tornam ultrapassadas e obsoletas, quando substituídas por outras mais atuais, o texto jurídico é eterno em nível de consulta, de referência e de precedente e também em nível de aplicação a fatos e situações ocorridas em épocas regidas por institutos legais distintos. Logo, nada pode ser destruído e o armazenamento é constante, contínuo e permanente.

Em contrapartida, as alterações na legislação não significam que os textos revogados ficarão obsoletos, pois, como afirma Lopez-Muinz (1984), a informação jurídica possui validade quase que permanente, interessando ao jurista não apenas a legislação em vigor, mas também as anteriores. Os preceitos revogados poderão ser aplicados aos atos jurídicos que se tenham originado sob a sua vigência, perdurando, pois, além da própria revogação. Portanto, não convém prescindir da intensidade de uso dos documentos jurídicos mais antigos pelo simples fato de estes não serem usados durante certo tempo.

A informação jurídica apresenta uma série de características que a distingue dos demais tipos de informação. Conforme é exposta no Quadro 2, para melhor compreensão.

Quadro 2
Características da Informação Jurídica

Fonte: Adaptação de Martinho (2006, p. 91).

Burton & Kleber apud Oberhofer (1991, p. 121) compararam a meia-vida de uma substânciaradioativa com a taxa de envelhecimento da literatura. Destaca: “ao contrário de uma substância radioativa, que se transforma em uma substância totalmente modificada à medida que degenera; a literatura simplesmente deixa ser de utilizada, pois envelhece, mas não perde sua capacidade de ser usada”.

Os usuários da informação jurídica são bastante diversificados, pois esse tipo de informação é imprescindível para o exercício e prerrogativa de garantia dos direitos individuais, visto quetodo cidadão depende, frequentemente, dessa informação.

A informação jurídica é originada fundamentalmente por um tripé informacional, distinto: Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Legislação é o conjunto normativo que regula a convivência social. A Doutrina é o conjunto de princípios expostos nas obras de Direito, em que se firmam teorias ou se fazem interpretações sobre a ciência jurídica. E a Jurisprudência é a sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetem a julgamento da justiça, produzindo sentenças no primeiro grau, ou acórdãos e súmulas nos Tribunais (MIRANDA, 2004).

Na percepção de Barros (2004, p. 205), a informação jurídica está “contida numa lei, decreto, decisão, artigo doutrinário, portaria etc.” e se constitui em “base essencial” ao ofício dos operadores do Direito. Enfatiza, ainda, que “a informação jurídica é apresentada sob três formas básicas, a saber: doutrina, legislação e jurisprudência”.

Para Andreta (2004, p. 80), a ciência jurídica “se manifesta por meio de três formas documentais: Doutrina, Legislação e Jurisprudência”. Por sua vez, Pereira (2004, p. 153-159) afirma que “a documentação jurídica pode ser dividida em três partes: legislação, jurisprudência e doutrina”. Ainda, Martinez e Guimarães (2008, p.67) asseveram que, na área jurídica, “três formas documentais podem ser caracterizadas: legislação, doutrina e jurisprudência”.

Em contrapartida, Nascimento e Guimarães (2004, p. 40) destacam que “o documento jurídico ultrapassa sua clássica tríplice divisão em legislação, doutrina e jurisprudência”, e mencionam que isso é constatado quando se busca “resgatar o entendimento de documento jurídico na sua construção histórica, funcional e tipológica”.

Nessa trilha, Silva e Rolim (2009, p.30) chamam atenção para as pesquisas realizadas pelos bibliotecários que atuam na área jurídica no Estado de São Paulo, pois averiguaram que, na área jurídica, além das fontes tradicionais de informação jurídica (livros, artigos e atos normativos), são organizados outros tipos de documentos, “tais como contratos, petições, relatórios e pareceres técnicos”. Reconhecem, ainda, a “necessidade de se criar uma nova tipologia para a documentação jurídica”, pois “documentos produzidos pelos operadores do Direito – tais como contratos, petições, relatórios, pareceres internos e respostas às consultas dos clientes – não constam na clássica divisão das fontes de informação jurídica”.

Diante desse cenário, testifica-se, na literatura da Informação Jurídica, quase um consenso em relação à tríplice divisão da documentação, realizada a partir das fontes do Direito: legislação, jurisprudência e doutrina. Entretanto, alguns autores se manifestam contrários a essa ideia, em virtude da existência de documentos que não se enquadram nessa clássica divisão. Nas seções abaixo, buscou-se apresentar os pontos principais produzidos pelos teóricos da área no que se refere à Legislação, Jurisprudência e Doutrina.

Guimarães (1993) menciona, ainda, como documentos legislativos: a resolução, a portaria, a circular e a ordem de serviço. O autor explica que a informação legislativa possui forma específica e estrutura interna preestabelecida; de maneira oposta à informação doutrinária, que, por sua vez, não possui regras rígidas de apresentação, sendo produzida, na maioria das vezes, sob a forma dissertativa e monográfica.

Já Machado (2000) chama atenção no tocante à Legislação e à Jurisprudência. Sua recuperação inadequada ou incompleta gera insatisfação aos seus usuários, como também pode causar danos, especialmente aos juristas, englobando todos aqueles que se utilizam dela e as partes. Quanto à Doutrina, não exige uma recuperação exaustiva, mas, no mínimo, razoável, poisigualmente representaum grande volume de informações que, mesmo em parte, necessitam ser atualizadas.

Na perspectiva de Andrade (2017), se mencionam habitualmente três fontes: a lei, a jurisprudência e a doutrina dos autores, embora que, de acordo com outras teses, é possível incluir também como fontes de Direito o costume e a equidade. A referida autora define cada fonte de Direito:

  1. A Lei é a norma geral obrigatória estabelecida por autoridade publica.

    A Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais concordantes sobre uma mesma questão.

    A Doutrina de define como o conjunto orgânico das ideias e opiniões dos autores.

    O costume é o conjunto de usos e práticas geralmente seguidos por uma comunidade, considerados obrigatórios para seus integrantes.

    A Equidade se refere a mesma noção de justiça, a qual os juízes podem apelar para mitigar o rigor resultante de uma aplicação e interpretação rigorosas da lei. (Andrade, 2017, p. 23-24, tradução nossa).

Os profissionais do Direito fazem uso dessas fontes de informações jurídicas. Em se tratando dos advogados e defensores públicos, por exemplo, tais informações são fundamentais para redigirem suas petições, recursos, etc. Já os juízes precisam delas para fundamentarem suas sentenças. Da mesma forma, os procuradores do Ministério Público para formularem seus pareceres.Para isso, uma biblioteca jurídica precisa estar com seu acervo sempre atualizado para auxiliar seus usuários na elaboração dedocumentos no exercício de suas respectivas funções.

As bibliotecas canalizadas para o armazenamento da informação jurídica são consideradas um tipo de biblioteca especializada, denominada biblioteca jurídica, a qual geralmente atende a maioria dos órgãos da administração pública e tem como seus usuários advogados, juízes, promotores de justiça, desembargadores, procuradores, ministros e outros profissionais da área do Direito.

3 DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES JURÍDICAS

As bibliotecas especializadas em CiênciasJurídicas têm a função de equipar a infraestrutura bibliográfica, documentária e informacional para apoiar todas as atividades inerentes à organização na qual está inserida. Portanto cabe à biblioteca satisfazer as demandas informacionais dos seus usuários para que eles desenvolvam adequadamente suas tarefas.

Contudo, a explosão bibliográfica exponencial da produção e circulação da informação jurídica em formato eletrônico tem contribuído para democratizar o acesso a esse tipo de informação. Portanto, o bibliotecário que anteriormente traçava a escolha e seleção nos catálogos e nas sugestões dos usuários, diante desse cenário, passou a considerar inúmeros aspectos para a formação de suas coleções, acarretando mudanças nas políticas de desenvolvimento do acervo com o surgimento dos novos suportes informacionais em formato digital.

Na concepção de Miranda (2003, p. 1-2), o trabalho do bibliotecário exige “uma atuação diferenciada em razão do descontrole provocado pela ‘poluição de informação’, requerendo uma análise minuciosa da coleção, de modo a “garantir a disponibilidade de obras confiáveis nos diversos suportes informacionais”.

A partir desse contexto, destaca-se a missão importante do bibliotecário na formação da coleção de uma biblioteca, conforme é abordado por Cabral (2005, p. 17)

[...] a missão mais nobre que nos cabe como profissionais. Pela coleção em si, pela contribuição que resulta para o enriquecimento do patrimônio, pelos serviços que potencia, pela prossecução de um trabalho norteado por parâmetros de preservação e conservação.

Em se tratando das bibliotecas especializadas na área jurídica, o desenvolvimento do acervo visa a atender aos objetivos da instituição na qual estão inseridas, com foco para Doutrina, Legislação ou Jurisprudência. Na visão de Weitzel (2002, p. 64):

Desenvolver coleções é, portanto, uma atividade técnica comprometida com a sistematização de determinada área sob o enfoque institucional em relação aos interesses de quem mantém a biblioteca. Trata-se da construção de um pequeno núcleo temático em bases definidas e determinadas, o qual dá sentido ao que está disperso no mundo caótico das informações. Em outras palavras, desenvolvimento de coleções é uma disciplina que procura organizar o conhecimento registrado sob enfoques e filtros específicos - uma solução técnica desencadeada pela explosão bibliográfica.

Nessa perspectiva, desenvolver coleções implica sistematizar, criar procedimentos para seleção, aquisição, avaliação e desbastamento do acervo. As coleções precisam evoluir harmoniosamente em todas as áreas científicas, evitando um crescimento desordenado, sem metas ou objetivos definidos. Ainda, nessa visão, Figueiredo (1999) aponta que a coleção precisa ser equilibrada e atender as necessidades do público consumidor de informação, sintonizado com os objetivos de cada tipo de biblioteca.

Com o desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nas últimas décadas, a onda de informação disponibilizada em suporte eletrônico tem alcançado um crescimento significativo. No que concerne ao desenvolvimento de coleções digitais, especialmente a aquisição de eletronic book (livro eletrônico), também chamado de livro digital e conhecido como e-book, Silva (2013, p.3) adverte ser um:

[...] desafio que se impõe aos bibliotecários, uma vez que estes materiais têm mais restrições em seus modelos de negócio que os livros impressos. Em alguns contextos, considerando a realidade brasileira, esse assunto está bastante avançado (bibliotecas acadêmicas, especializadas); em outros, a situação ainda está indefinida (bibliotecas públicas, escolares).

Diante disso, fica clara a importância de um bom planejamento no que diz respeito à gestão de documentos digitais, uma vez que estes são bastante complexos e apresentam de forma desafiadora para os bibliotecários quanto à precisão do conteúdo documental disponibilizado, a fim de atender o utente acerca de um determinado documento e uma pesquisa mais concisa com o menor esforço dispendido.

Portanto, ao iniciar-se o processo de desenvolvimento de coleções, devemos – a princípio –realizar um estudo da comunidade jurídica com o intuito de estabelecer os perfis das necessidades informacionais com cada funcionário da organização, do mais baixo ao mais alto escalão. Depois de concluído o diagnóstico, serão tomadas algumas decisões quanto às políticas que conduzirão o processo de desenvolvimento de coleções. Nesse sentido, a política de desenvolvimento de coleções estabelece a trajetória necessária para os processos de seleção, aquisição, critérios de avaliação e descarte direcionados à conquista da plena satisfação das necessidades de informação dos usuários.

Ao finalizar a elaboração das políticas, obteremos um documento administrativo oficializado perante os dirigentes da instituição designado “Política de Desenvolvimento de coleções”, que deverá ser revisado a cada 02 (dois) anos pela Comissão de Biblioteca com a finalidade de garantir a sua adequação à comunidade e aos objetivos da instituição. Para efetivação do processo como um todo, faz-se mister a elaboração e a adoção de parâmetros por meio da criação de critérios sólidos para apoiar os processos do desenvolvimento de coleções. (MIRANDA, GALLOTTI, MIRANDA, 2016). Assim, a política de desenvolvimento de coleções é um documento que estabelece critérios e diretrizes para adequar e garantir a qualidade e a credibilidade da coleção no tocante à tomada de decisões relacionadas com a incorporação ou a retirada definitiva de materiais pertencentes ao acervo.

3.1 Política de desenvolvimento de coleções

A formação e crescimento do acervo devem estar embasados num planejamento norteador capaz de guiar sua continuidade e adequação necessária, no qual sejam estabelecidas políticas, normas e diretrizes para seleção, aquisição, avaliação e descarte de materiais informacionais.

Assim sendo, a Política de Desenvolvimento de Coleções de uma biblioteca compreende diretrizes para auxiliar a decisão de incorporação ou rejeição de um determinado item à formação do acervo. Neste documento, são registrados os critérios para seleção de todos os tipos de materiais nos diferentes suportes informacionais, suas formas de aquisição bem como as ações de descarte ou remanejamento. Todas as ações são direcionadas ao atendimento das necessidades de informação de seu público, facilitando – sobremaneira – o acesso, a recuperação e a disseminação do conteúdo.

Para Vergueiro (1989), a política de desenvolvimento de coleções funciona como um parâmetro que auxilia na tomada de decisão por parte dos bibliotecários. Visa a propor balizas em relação à escolha do material a ser incorporado ao acervo e subsidiar a administração dos recursos informacionais. Por essa razão, concede aos bibliotecários subsídios para argumentarem com as autoridades superiores tanto para a liberação de novas aquisições como para recusas incoerentes.

Com relação à elaboração da política de desenvolvimento de coleções, Vergueiro (1989) destaca ser imprescindível ter um diagnóstico com as seguintes informações: o estado atual da coleção (quais áreas jurídicas encontram-se inadequadas, necessitando de novas aquisições, e quais áreas encontram-se eficientes para atender a demanda) e as necessidades informacionais da comunidade a ser servida. Na preparação da política, é necessário que sejam estabelecidos os objetivos para darem um maior direcionamento ao acervo, a fim de possibilitar um crescimento racional e equilibrado do acervo na área jurídica de forma qualitativa e quantitativa.

Dentre as etapas da política de desenvolvimento de coleções, uma das mais importantes é o processo de seleção, pois, por meio dele, são determinados os critérios que garantem a qualidade e o ajustamento para atender, a contento, as reais necessidades dos usuários.

3.2 Processo de seleção da coleção

O processo de seleção da informação jurídica merece destaque, visto que favorece o desenvolvimento de medidas estratégicas, com a finalidade de propor critérios que busquem facilitar a tomada de decisões na formação do acervo, em parceria com os objetivos da instituição na qual a biblioteca encontra-se inserida.

Na percepção de Figueiredo (1998, p.84) a seleção “é um processo de tomada de decisão título a título”. Sendo uma tarefa de registro e controle de informações dos itens a serem submetidos à comissão para apreciação e escolha, que, segundo Weitzel (2006), incluem também os dados bibliográficos das obras, justificativa da seleção, pareceres, dentre outros aspectos.

Vergueiro (2010, p. 5) chama atenção quanto à responsabilidade exercida pelo bibliotecário no processo de seleção, pois ”interfere na vida de inúmeras pessoas”.Por isso, se não existir comprometimento,por parte desse profissional, ou conhecimento da área em que atua, a influência pode ser maior e mais negativa. Desse modo, queira ou não, o bibliotecário estará “permanentemente interferindo no processo social”.

Nessa trilha, Miranda (2004, p. 144) chama atenção para esse processo – que se torna cada vez mais criterioso – pelos seguintes aspectos:

  • a) explosão informacional.

    b) aceleração das mudanças nas leis, emendas constitucionais, decretos etc. (acarretando uma crescente obsolescência das publicações);

    c) intensificação da interdisciplinaridade (acoplando áreas antes isoladas);

    d) variedade no formato (relatórios, artigos de periódicos, anais de congressos, livros e outros) e no suporte (papel, meio eletrônico e outros).

Outro ponto importante para a biblioteca acompanhar essa evolução é uma contínua gestão da literatura jurídica, veículo do Direito, pois esta – atodo instante – atualiza-se frente às novas realidades sociais detectadas pela ciência do dever ser. Por essa razão, é preciso averiguar-se sobre uma possível mudança significativa na área jurídica objeto da compra, pois se corre o risco de serem adquiridos documentos com valor puramente histórico, sem nenhum valor prático imediato, a princípio.

Focando nas particularidades da seleção da informação jurídica, esta deve ser realizada analisando-se as necessidades da instituição mantenedora e o usuário individual inserido em uma cultura organizacional, com necessidades diversificadas e demandas a serem supridas. Sendo necessário, na seleção, analisar as indicações e as sugestões dos usuários, bem como suas observações quanto às áreas jurídicas que se encontram desatualizadas e escassas. Tal procedimento é indispensável, visto que de nada valeria ter um acervo imenso, porém inadequado aos nossos clientes, pois, sem eles, a biblioteca não passaria de um depósito de documentos e deixaria de realizar seu papel de organizar, processar e disseminar as informações, objetivando sua difusão e criando meios para a proliferação do saber para futuras gerações.

Figueiredo (1998, p. 32) salienta que, antes do estabelecimento dos critérios, “deve existir uma declaração dos objetivos gerais da biblioteca, relacionado com a instituição e com a comunidade que ela serve para, de acordo com estes objetivos, ser traçada a política de seleção da biblioteca”. Assim sendo, até mesmo as tomadas de decisão título a título estarão em conformidade com foco institucional e, consequentemente, direcionado para atender as necessidades informacionais.

Os critérios para seleção busca garantir a qualidade e assegura que o acervo é produto de um planejamento voltado para as diretrizes e os objetivos da instituição na aquisição de novos materiais informacionais.

Entre os critérios empregados no processo de seleção para o desenvolvimento do acervo estão: adequação do material aos objetivos da Instituição; autoridade do autor e/ou editor; atualidade; qualidade técnica; escassez de material sobre o assunto na coleção; aparecimento do título em bibliografias e índices; cobertura/tratamento; custo justificado; idioma acessível; relevância/interesse; número de usuários potenciais que poderão utilizar o material; precisão; condições físicas do material. Por serem gerais, estes critérios nem sempre são adotados em todos os documentos, sendo necessário um ajuste para cada biblioteca, conforme seu perfil traçado e seus objetivos.

No que tange aos critérios para escolha do material para o livro impresso ou e-book, são semelhantes no intuito de atender as necessidades informacionais do público-alvo, mas, por outro lado, se distinguem quanto à aquisição e a disponibilização. Contudo, para os e- books, há sutil diferença em razão de “que quase todos os modelos de negócio atuais são itens licenciados para uso, em vez de serem vendidos aos clientes” (SILVA, 2013, p. 7).

Já no âmbito dos critérios específicos para documentos eletrônicos, Weitzel (2000, p. 5) menciona que a literatura da área de desenvolvimento de coleções

[...] se antecipou, notadamente nos Estados Unidos e mais especificamente nos textos de Evans (1995), St. Norbert College (1999) e Alexander & Tate (2000), cujas categorizações mais importantes são: acesso, aparência e outras características especiais, tais como recursos das ferramentas de busca, uso de propagandas, qualidade das páginas apontadas ao original e estratégia de impressão.

Ademais desses critérios, a seleção deve abranger dois parâmetros (qualitativo e quantitativo), que devem ser analisados conforme a relação de uso de cada material, considerando se a demanda é transitória para não duplicar títulos irrelevantes. Uma das etapas subsequentes é a do processo de aquisição.

3.3 Processo de aquisição de coleção

O processo de aquisição consiste na etapa na qual são postas na prática as decisões tomadas no processo de seleção, ou seja, é o procedimento destinado à obtenção dos documentos. Nesse mesmo entendimento, Figueiredo (1998, p. 84) explica que a “aquisição é o processo que implementa as decisões tomadas no processo de seleção”.

A aquisição pode ocorrer por meio de três modalidades: a compra, a doação e a permuta. A concretização desse processo por compra requer um trabalho minucioso da parte do profissional bibliotecário, visando à adequação do material ao perfil da comunidade envolvida. Por outro lado, os processos de doação e de permuta, também muito importantes, demandam atenção do profissional quanto a questões de cunho burocrático. Seja qual for a natureza da modalidade, todo material deve ser analisado antes de ser incorporado ao acervo, evitando-se dispersão da coleção e a consequente insatisfação dos usuários.

Apoiando-se em entendimento de Andrade e Vergueiro, (1996, p.6), as atividades relativas à aquisição por compra são bastante complexas, como podemos observar no relato abaixo:

À aquisição caberá o trabalho minucioso de identificação, localização dos itens e sua posterior obtenção para o acervo, qualquer que seja a maneira de tornar isto possível. E não é uma tarefa assim tão automática, pois, infelizmente para os profissionais, os títulos selecionados não se encontram acenando para eles ao dobrar da esquina, a gritar ‘olha eu aqui, olha eu aqui’ e quase implorando para serem adquiridos. Muitas vezes, realizar um trabalho de aquisição assemelha-se a procurar uma agulha em palheiro, tantas são as possibilidades e dificuldades existentes. É uma atividade que exige perseverança e atenção a detalhes, de maneira a evitar um descompasso entre o que foi escolhido inicialmente para aquisição e aquilo que chega às mãos do usuário.

Anteriormente à execução da compra, é preciso que sejam definidos os recursos financeiros para permitir uma visão concreta do que se pode adquirir. Andrade e Vergueiro (1996) enfatizam que, na prática, o orçamento previsto para aquisição de materiais nem sempre corresponde aos recursos liberados, ocasionando que nem todas as necessidades consideradas prioritárias serão atendidas. Vale ressaltar que parte da verba para aquisição de materiais informacionais deve ser reservada para assinaturas de periódicos, compra de multimeios, obras raras, entre outros.

Desse modo, uma medida que precisa ser estabelecida para um planejamento eficaz para aquisição é ter um cronograma com previsão orçamentária, de acordo com a realidade da biblioteca, com o intuito de administrar de forma racional as compras e pagamentos sem prejuízo para os demais setores (VIEIRA, 2014).

No processo de aquisição, o maior desafio enfrentado pelas bibliotecas jurídicas é conseguir recursos e determinar o que de imprescindível irá ser adquirido e desprezar os documentos não prioritários ou não emergenciais. À guisa de exemplo, em vez de comprarmos um título específico (Ação civil pública), efetuaremos a aquisição de um genérico (curso completo de processo civil), que aborda tanto o assunto específico quanto outros igualmente importantes.

Com relação à aquisição de periódicos correntes impressos e eletrônicos, é recomendável que a Biblioteca realize, anualmente, avaliação das estatísticas de utilização, no intuito de obter subsídios para tomada de decisões quantoasua renovação.

Outra opção para gerenciar melhor a escassez de recursos financeiros é a aquisição compartilhada, decisão de várias bibliotecas em estabelecer uma rede de aquisição para participarem de uma troca entre si de informação, pois, quando uma adquire um material informacional, comunica às demais, não sendo necessário adquiri-lo e, principalmente, no que diz respeito às assinaturas de periódicos e bases de dados cujos conteúdos são enviados para a biblioteca solicitante.

Assim sendo, no que se refere à definição dos “critérios norteadores a serem adotados na política, é indispensável ter conhecimento do estado atual da coleção, dos interesses informacionais da comunidade a ser servida e dos recursos financeiros disponíveis para aquisição” (MIRANDA, 2016, p. 32). Cabe ressalvar que, na seleção de um determinado objeto, a primeira necessidade é a de estabelecer os critérios para orientar, principalmente, no que tange à formação do acervo.

3.4 Avaliação da coleção

Com relação à avaliação da coleção, esta deve ser sistemática e entendida como um processo empregado para determinar a importância e a adequação do acervo com os objetivos da Biblioteca e da instituição, possibilitando traçar parâmetros quanto à aquisição, à acessibilidade e ao descarte, sendo, portanto, imprescindível ao bibliotecário jurídico ter conhecimento básico sobre a obsolescência na área.

Na concepção de Tomaélet al (2001), a clareza na apresentação e organização da informação, coerência com o perfil da comunidade de usuários que a buscam, bem como atualização e revisão constantes são itens imprescindíveis no processo de avaliação. Portanto, ao iniciar a avaliação do acervo, deve ser analisado e verificado

O que a biblioteca deveria possuir e não possui e o que possui, mas não deveria possuir, tendo em vista fatores de qualidade e adequação da literatura publicada, sua observância, as mudanças de interesses dos usuários, e a necessidade de otimizar o uso de recursos financeiros limitados. (LANCASTER, 1996, p. 20)

Entre os métodos empregados na avaliação da coleção, são quantitativos o tamanho e o crescimento e qualitativos o julgamento, por especialistas, no que tange à análise do uso real. Logo em seguida os resultados serão comparados, a fim de garantir o alcance dos objetivos da avaliação do acervo, como também de criar um melhor suporte para uma política mais eficaz de desenvolvimento de coleções.

No que se refere à avaliação qualitativa, o julgamento é executado por especialistas em um assunto, porém pode trazer alguns problemas, conforme afirma Lancaster (1996): o especialista talvez não seja completamente imparcial, como também, não esteja familiarizado com o perfil da comunidade que a biblioteca atende.

De acordo com Figueiredo (1991), o meio para realizar a avaliação é mediante a análise comparativa do que é comprado versus o uso subsequente. Essa análise favorece o melhoramento da seleção, quer pela identificação dos tipos de material com pouca chance de ser utilizado, quer pela alteração no processo de seleção que acarreta em compra de materiais desnecessários para a clientela.

Corroborando Silberger (1990) com a avaliação de material informacional impresso, propõe empregar os critérios: propósito, perfil, público-alvo, suporte físico, extensão, alcance, idiomas, limite geográfico, dados, arranjo, autoridade, data, acesso, encadernação/papel/capa/diagramação, forma de atualização e características especiais.

No que se refere à avaliação das obras eletrônicas, Tomaélet al (2001) apresentam os seguintes critérios: informações de identificação do material, consistência da informação, confiabilidade da informação, adequação da fonte, links, facilidade de uso, layout da fonte, restrições percebidas, suporte ao usuário e outras informações detectadas.

De modo geral, mediante a avaliação do acervo é possível constatar se os recursos disponibilizados pela biblioteca ou centro de documentação jurídica encontram-se em conformidade com os interesses do público alvo.

No que se refere à etapa de desbastamento, fundamental antes de qualquer verificação, é necessário determinar as relações entre desbaste, descarte e remanejamento. Contudo, o desbastamento é um processo contínuo e sistemático para conservar a qualidade da coleção, ocorrendo sempre devido à necessidade de um processo constante de avaliação da coleção e devendo ser feito em concordância com as necessidades da Biblioteca e com o julgamento da Comissão de Biblioteca num prazo que varia entre 03 (três) a 05 (cinco) anos. Portanto, essa etapa busca realizar a manutenção da coleção dentro dos critérios estabelecidos pela política de desenvolvimento de coleções.

Dentre todas as atividades inerentes ao desbastamento, a que exige maior cuidado e segurança, por parte do bibliotecário, é o descarte. Diante desse cenário, o descarte consiste na mais complexa atitude, pois envolve dúvida e preconceito, por parte do bibliotecário, o que contribui para o adiamento na decisão com tentativas de promoção ao uso.Além disso, existe uma intensa tendência em defesa da conservação do acervo, como é o caso da Biblioteca Nacional, que atua como depositária e conservadora da memória nacional (VERGUEIRO, 1989).

Dentre todas as atividades inerentes ao desbastamento, a que exige maior cuidado e segurança, por parte do bibliotecário, é o descarte. Diante desse cenário, o descarte consiste na mais complexa atitude, pois envolve dúvida e preconceito, por parte do bibliotecário, o que contribui para o adiamento na decisão com tentativas de promoção ao uso.Além disso, existe uma intensa tendência em defesa da conservação do acervo, como é o caso da Biblioteca Nacional, que atua como depositária e conservadora da memória nacional (VERGUEIRO, 1989).

Um dos desafios enfrentados pelos bibliotecários americanos na execução do descarte é destacado por Collie (2010), no tocante à relutância dos bibliotecários americanos em executar o descarte por temerem eliminar algo que alguém possa requerer no futuro, por não saberem por onde iniciar tal empreitada, ou por terem a ideia equivocada de que, ao serem adquiridas obras, estas deverão permanecer na biblioteca como patrimônio.

A fundamentação do descarte se baseia nos seguintes aspectos: inadequação à comunidade usuária, desatualização de seus conteúdos, alteração das necessidades de informação, além de outros fatores, tais como condições físicas de uso.

Quanto à informação jurídica, o descarte é indispensável em função de sua abundante produção, começando pela propagação das alterações na legislação, em todos os níveis governamentais (federal, estadual e municipal), estendendo-se pela jurisprudência e pela doutrina. Por outro lado, Maria et al. (2013) justificam deixar o acervo dormente no Direito pelo fato de um assunto não contemplado numa legislação em outro dado momento poder receber acolhida legal, doutrinária ou jurisprudencial. No entanto, as obras com menos consultas devem ser separadas para análise por um tempo determinado, ou seja, não descartar repentinamente sem que haja um período de transição.

Assim, quando o descarte for executado não se pode incorrer no erro de repelir uma obra em razão do seu estado físico não ser o ideal. Muita precaução deve ser tomada para não se desfazerde obras do acervo de modo aleatório com a convicção de que se trata de material obsoleto, ou por censura ou, ainda, por animosidade intelectual (MARIA et al., 2013).

Por fim, diante do exposto, considera-se ainda que, para uma maior eficácia dessa atividade e para garantir a manutenção da qualidade da coleção, é recomendado que sejam empregados os mesmos critérios aplicados no processo de seleção, no momento da apreciação para exclusão dos materiais informacionais pela comissão responsável.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo partiu da motivação de analisar essa parcela da literatura sobre a informação jurídica com foco na gestão de coleção, permitindo um aprofundamento quanto à necessidade de planejamento por parte do bibliotecário diante do crescimento exponencial no mercado editorial, a fim de orientá-lo com relação aos detalhes que devem ser considerados nos processos de seleção, aquisição, avaliação e desbastamento constantes na política de desenvolvimento de coleção, tanto para materiais bibliográficos como eletrônicos.Por conseguinte, a informação, segundo Fullin (2006), é matéria prima do bibliotecário, que se especializa na gestão, organização e disseminação do conhecimento.

Diante desse contexto, faz-se necessária uma gestão de acervo das bibliotecas e unidades de informação de acordo com a recomendação de Miranda, Gallotti, Miranda (2016), a fim de elaborar e adotar parâmetros por meio da criação de critérios sólidos para apoiar os processos do desenvolvimento de coleções.

A gestão de coleções envolve uma atividade bastante complexa diante dos novos desafios impostos ao bibliotecário jurídico com o surgimento de novos documentos em suportes digitais e eletrônicos e a intensidade com que se renova a informação jurídica, sendo imprescindível ao bibliotecário jurídico manter-se atualizado na busca pelo contínuo acompanhamento das mais recentes mudanças na legislação, evitando-se, dessa forma, a aquisição de publicações já ultrapassadas, bem como o fornecimento de informações em desacordo com a legislação em vigor.

Deve-se destacar que, tratando-se de bibliotecas especializadas, em especial na área jurídica, é possível afirmar que o desenvolvimento do acervo busca atender aos objetivos da instituição na qual estão inseridas, com foco para Doutrina, Legislação ou Jurisprudência, mas precisam evoluir harmoniosamente em todas as áreas do Direito, conforme o campo jurídico ao qual a instituição está direcionada, evitando um crescimento desordenado, sem metas ou objetivo definido.

Em relação especificamente às constantes inovações na legislação brasileira, é necessário que o bibliotecário jurídico mantenha-se informado através dos sites jurídicos, devido à velocidade das alterações nas fontes do Direito.

Diante desse cenário desafiador, vale lembrar que os critérios de seleção e avaliação são fatores preponderantes na atualização e manutenção do acervo, para auxiliar no processo de tomada de decisão. Com isso, verificou-se a necessidade de que as bibliotecas jurídicas adotem sua política de desenvolvimento de coleções que conglomere os objetivos da instituição mantenedora, com o intuito de fundamentar e nortear todas as ações em prol de garantir um acervo capaz de atender as necessidades informacionais de sua clientela.

Por fim, considerando que a qualidade na política de desenvolvimento de coleções está condicionada à flexibilidade e à dinâmica para alterar ou ajustar, sempre que for preciso, necessita-se, portanto, que, a cada 2 (dois) anos, seja revisada, com a finalidade de garantir a sua adequação ao perfil dos usuários e ajustes aos objetivos da biblioteca.

Material suplementar
Referências
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Notas
Quadro 1
Sites jurídicos

Fonte: Adaptado de Barros (2004. p. 212); Miranda e Miranda (2017, p. 87).
Quadro 2
Características da Informação Jurídica

Fonte: Adaptação de Martinho (2006, p. 91).
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