Comunicado científico: Terceiros condenados em ações civis pública por ato de improbidade administrativa: uma análise dos casos concretos

Comunicado científico: Terceiros condenados em ações civis pública por ato de improbidade administrativa: uma análise dos casos concretos

Particular condemned in public civil actions by an act of admiinistrative improbity: an analysis of cases

JANRIÊ RODRIGUES RECK *
Universidade de Santa Cruz do Sul , Brasil
EDUARDA SIMONETTI PASE **
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil

Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo

Universidad Nacional del Litoral, Argentina

ISSN-e: 2362-583X

Periodicidade: Semestral

vol. 2, núm. 2, 2015

revistaredoeda@gmail.com

Recepção: 29 Maio 2015

Aprovação: 22 Junho 2015



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Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: RECK, Janriê Rodrigues; PASE, Eduarda Simonetti. Terceiros condenados em ações civis pública por ato de improbidade administrativa: uma análise dos casos concretos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5222.

Palavras chave: corrupção, improbidade administrativa, Administração Pública, particular

Keywords: corruption, administrative improbity, Public Adminitration, individual

RESUMO

Este estudo versa sobre a participação do terceiro (particular) estranho aos quadros da Administração Pública condenado em Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa praticados em concorrência com atores públicos de forma geral, a partir de uma concepção da ética pública e dos interesses atinentes ao Regime Democrático. O problema que vai mover o trabalho é, precisamente, a identificação desse particular (pessoa física ou jurídica), na forma do artigo terceiro da Lei de Improbidade Administrativa, a partir da análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/Brasil, no período compreendido entre 24.09.2013 a 24.09.2014, isto é, quais são os requisitos a serem preenchidos no ato. Uma vez identificando-se que a combinação entre particulares estranhos à Administração Pública cresce e contribui expressivamente para o enfraquecimento da coisa pública, é que a inserção do terceiro partícipe ganha forma. Havendo a necessidade de aumentar o espectro das formas de controle dos meios destruidores do patrimônio público, a Lei nº 8.429/92, dando seguimento ao processo de amadurecimento da cidadania instaurado com a promulgação da CF/88, inseriu no seu artigo 3º, a possibilidade da punição de forma solidária do terceiro coautor da conduta incidente em umas das hipóteses de improbidade nela prevista. E é nesse viés que o presente trabalho debruça seus esforços, isto é, i) investigar a figura do terceiro partícipe como coautor do ato de improbidade administrativa, indicando os efeitos e consequências decorrentes da crescente participação de particulares na contribuição para a malversação da coisa pública, ii) diagnosticar que tipo de improbidade pode incidir um terceiro e, uma vez ocorrendo a incidência, iii) evidenciar a necessidade de também sancionar a sua participação como forma de diminuir a impunidade tão presente no que tange a gestão pública. O caminho consiste em, um primeiro momento, realizar o levantamento de dados junto ao site do TJ/RS, desenvolvendo uma metodologia própria para se chegar ao resultado de acórdãos e, a partir daí fazer a seleção do documentos pertinentes a temática. Num segundo momento, aborda-se a figura do terceiro não através de uma descrição pura e simples, mas sim da explicação dos interesses, indicando-se como cerne da conduta corrupta a deslealdade, a qual se caracteriza na atuação contrária ao interesse público, momento em que se possibilita a corrupção da vida pública com a cumplicidade privada, externalizada por meio do interesse. Num terceiro momento, faz-se a análise descritiva dos acórdãos selecionados (Apelações nº 70042567016 e 70059571232). Neste ponto, descrevem-se quais foram as condutas praticadas, quem eram os envolvidos, como foram identificados, quais os elementos necessários para a condenação do particular, etc. Ao final, partindo da premissa da contratação pública como processo, o qual pressupõem diversas fases procedimentais e, portanto, várias decisões que devem ser discursivamente fundamentadas, indica-se que nos acórdãos analisados, como a incidência do agir corrupto entre particular e agente público ocorreu na tomada de decisão precária por parte deste, adotando-se a ideia de contratação pública como processo, poder-se-ia ter um maior controle dos atos ali descritos e, portanto, evitado o prejuízo ao erário.

Palavras-chave:

corrupção; improbidade administrativa; Administração Pública; particular.

Keywords:

corruption; administrative improbity; Public Adminitration; individual.

Autor notes

* Professor do PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, Brasil). Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestre pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Membro da Advocacia Geral da União.
** Graduanda na Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Brasil). Bolsista de Iniciação Científica do CNPq.

Informação adicional

Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: RECK, Janriê Rodrigues; PASE, Eduarda Simonetti. Terceiros condenados em ações civis pública por ato de improbidade administrativa: uma análise dos casos concretos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5222.

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