Compliance: una perspectiva desde la Ley brasileña nº 12.846/2013

Compliance: una perspectiva desde la Ley brasileña nº 12.846/2013

Brazilian Anti-Corruption Law and the internal procedures of integrity: corporate compliance

Rogério Gesta Leal *
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
Caroline Fockink Ritt **
Universidade de Santa Cruz do Sul , Brasil

Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo

Universidad Nacional del Litoral, Argentina

ISSN-e: 2362-583X

Periodicidad: Semestral

vol. 2, núm. 1, 2015

revistaredoeda@gmail.com

Recepción: 13 Mayo 2015

Aprobación: 06 Junio 2015



Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación.

Resumo: O resumo tem como objetivo abordar a importância e o caráter educativo dos cha- mados mecanismos e procedimentos internos de integridade: Compliance Corporativo

Palavras-chave: corrupção, Lei Anticorrupção, responsabilização, compliance corporativo.

Keywords: corruption, Anti-Corruption Law, accountability, corporate compliance

RESUMO

O resumo tem como objetivo abordar a importância e o caráter educativo dos cha- mados mecanismos e procedimentos internos de integridade: Compliance Corporativo

Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A Lei Anticorrupção brasileira e a previsão de procedimentos internos de integridade: compliance corporativo. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. 269-270, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5234.

* Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Prof. Titular da UNISC. Professor da UNOESC. Professor Visitante da Università Túlio Ascarelli – Roma Trè, Universidad de La Coruña – Espanha, e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. Membro da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Brasília. Coordenador Científico do Núcleo de Pesquisa Judiciária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM, Brasília. Membro do Conselho Científico do Observatório da Justiça Brasileira. Coordenador da Rede de Observatórios do Direito à Verdade, Memória e Justiça nas Universidades brasileiras – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

** Doutoranda em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul/RS NISC. Mestre em Direito e Professora da UNISC. Participa do grupo de pesquisa coordenado pelo Prof. Titular Dr. Rogério Gesta Leal, intitulado Patologias Corruptivas nas relações entre Estado, Administração Pública e sociedade: causas, consequências e tratamentos. Coordena o grupo de pesquisa Fundamentação e formatação de políticas de combate à corrupção no Brasil: responsabilidade compartidas entre o espaço público e privado. Autora de vários artigos em revistas jurídicas especializadas e coautora do livro o Estatuto do Idoso: aspectos sociais, criminológicos e penais, em coautoria com Eduardo Ritt, pela Editora Livraria do Advogado, em 2008. Organizadora do livro eletrônico: Temas atuais no direito penal e processual penal; juntamente com os colegas Eduardo Ritt e Edison Botelho, pela EDUNISC. Coordenou em 2013 e 2014 o projeto de extensão - Direitos da Mulher Agredida - desenvolvido junto à Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul/RS. que estão previstos na Lei Anticorrupção, regulamentada pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015. O procedimento metodológico adotado foi o método descritivo atra- vés de pesquisas bibliográficas. Far-se-á a análise da corrupção tanto no Mundo como no Brasil, concluindo-se que ela é um fenômeno que ocorre em grandes proporções no Brasil e no mundo, estando presente em praticamente toda a sociedade, como também na administração pública e no meio empresarial. O Brasil possui institutos jurídicos esparsos, principalmente de caráter penal, prevendo a punição de práticas corrupti- vas. Aprovou legislação específica batizada como Lei Anticorrupção que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira dentre outras providências. Far-se-á a análise da referida lei, apontando seus principais aspectos históricos e jurídicos para, finalmente, abordar-se a compliance: que são os mecanismos e procedimentos internos de integridade. A importância e o caráter educativo que possuem estas medidas, que deverão ser adotadas pelas empresas para evitar e combater comportamentos corrup- tivos. Concluindo-se pela importância da regulamentação pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015 que trouxe como principais pontos que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. Deverão ter como elementos principais um sistema de auditoria interna, canal de denúncia com treinamento de funcionários sobre o Código de Conduta que deverá ser confiável e efetivo e possuir força coercitiva em caso de infrações, aplicado a todos os funcionários, inclusive dirigentes. A principal conclusão é que estes procedimentos internos de integridade, agora devidamente re- gulamentados, trarão como principal consequência uma mudança de comportamento empresarial, trazem um importante caráter educativo, que deu a lei Anticorrupção a definição, por alguns juristas de Lei da Empresa Limpa.

Notas de autor

* Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Prof. Titular da UNISC. Professor da UNOESC. Professor Visitante da Università Túlio Ascarelli – Roma Trè, Universidad de La Coruña – Espanha, e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. Membro da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Brasília. Coordenador Científico do Núcleo de Pesquisa Judiciária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM, Brasília. Membro do Conselho Científico do Observatório da Justiça Brasileira. Coordenador da Rede de Observatórios do Direito à Verdade, Memória e Justiça nas Universidades brasileiras – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
** Doutoranda em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul/RS NISC. Mestre em Direito e Professora da UNISC. Participa do grupo de pesquisa coordenado pelo Prof. Titular Dr. Rogério Gesta Leal, intitulado Patologias Corruptivas nas relações entre Estado, Administração Pública e sociedade: causas, consequências e tratamentos. Coordena o grupo de pesquisa Fundamentação e formatação de políticas de combate à corrupção no Brasil: responsabilidade compartidas entre o espaço público e privado. Autora de vários artigos em revistas jurídicas especializadas e coautora do livro o Estatuto do Idoso: aspectos sociais, criminológicos e penais, em coautoria com Eduardo Ritt, pela Editora Livraria do Advogado, em 2008. Organizadora do livro eletrônico: Temas atuais no direito penal e processual penal; juntamente com os colegas Eduardo Ritt e Edison Botelho, pela EDUNISC. Coordenou em 2013 e 2014 o projeto de extensão - Direitos da Mulher Agredida - desenvolvido junto à Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul/RS. que estão previstos na Lei Anticorrupção, regulamentada pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015. O procedimento metodológico adotado foi o método descritivo atra- vés de pesquisas bibliográficas. Far-se-á a análise da corrupção tanto no Mundo como no Brasil, concluindo-se que ela é um fenômeno que ocorre em grandes proporções no Brasil e no mundo, estando presente em praticamente toda a sociedade, como também na administração pública e no meio empresarial. O Brasil possui institutos jurídicos esparsos, principalmente de caráter penal, prevendo a punição de práticas corrupti- vas. Aprovou legislação específica batizada como Lei Anticorrupção que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira dentre outras providências. Far-se-á a análise da referida lei, apontando seus principais aspectos históricos e jurídicos para, finalmente, abordar-se a compliance: que são os mecanismos e procedimentos internos de integridade. A importância e o caráter educativo que possuem estas medidas, que deverão ser adotadas pelas empresas para evitar e combater comportamentos corrup- tivos. Concluindo-se pela importância da regulamentação pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015 que trouxe como principais pontos que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. Deverão ter como elementos principais um sistema de auditoria interna, canal de denúncia com treinamento de funcionários sobre o Código de Conduta que deverá ser confiável e efetivo e possuir força coercitiva em caso de infrações, aplicado a todos os funcionários, inclusive dirigentes. A principal conclusão é que estes procedimentos internos de integridade, agora devidamente re- gulamentados, trarão como principal consequência uma mudança de comportamento empresarial, trazem um importante caráter educativo, que deu a lei Anticorrupção a definição, por alguns juristas de Lei da Empresa Limpa.
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